Franciscus!

13 de Março de 2013

Annuntio vobis gaudium magnum;
habemus Papam:

Eminentissimum ac Reverendissimum Dominum,
Dominum Georgium Marium
Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalem Bergoglio
qui sibi nomen imposuit Franciscum

 

francesco1

Papa Francisco I, ou simplesmente “Francisco”,
Bispo de Roma, Vigário de Cristo, Sucessor de São Pedro.

Para mim, foi uma surpresa. Ou melhor, foram diversas surpresas: a rapidez do conclave, o nome de Jorge Mario Bergoglio (que foi ventilado nos últimos dias, ma non troppo), a idade avançada do cardeal (tem 76 anos, somente dois a menos do que Ratzinger quando foi eleito), o nome de Francisco (nunca antes tomado por nenhum Papa!), a Argentina fornecendo um Papa à Igreja, um Jesuíta sentado no Trono de Pedro. Surpreendente!

Da biografia do John Allen Jr.:

Bergoglio é visto como um ortodoxo inflexível em matéria de moral sexual e como convicto opositor do aborto, da união homossexual e da contracepção. Em 2010 ele afirmou que a adoção de crianças por gays é uma forma de discriminação contra as crianças, o que lhe valeu uma reprimenda pública por parte da presidente argentina Cristina Kirchner. Ao mesmo tempo, ele demonstra sempre profunda compaixão pelas vítimas da aids; em 2001, por exemplo, visitou um sanatório para lavar e beijar os pés de 12 pacientes soropositivos.

Viva o Papa!

V. Oremus pro Pontifice Nostro Francisco!
RDominus conservet eum, et vivificet eum, et beatum faciat eum in terra, et non tradat eum in animam inimicorum eius.

OREMUSDeus, omnium fidelium pastor et rector, famulum tuum Franciscum, quem pastorem Ecclesiae tuae praeesse voluisti, propitius respice: da ei, quaesumus, verbo et exemplo, quibus praeest, proficere: ut ad vitam, una cum grege sibi credito, perveniat sempiternam. Per Christum, Dominum nostrum.
R. Amen.

Curtas

– Adoraria saber com qual autoridade o Stephen Hawking pontifica que a vida após a morte é um “conto de fadas”. Que eu saiba, o ilustre físico britânico não morreu ainda, para nos contar o que existe “do lado de lá”. Trata-se de uma flagrante intromissão indevida do dr. Hawkings em campos que, data maxima venia, não são de sua alçada. A física teórica pode ter muitas aplicações neste mundo, mas não serve para falar absolutamente nada sobre o outro. Qualquer afirmação neste sentido é, portanto, anti-científica por definição.

* * *

– Um tal de “van Dijck”, em um acesso de irracionalidade que eu até agora não consegui entender, resolveu me explicar um (suposto) crime já tipificado… cometendo-o contra mim! Vejam:

A lei 7716, por exemplo, é um lei que JÁ proíbe que em função de raça, etnia, procedência nacional e RELIGIÃO (tá lendo com atenção crente pentelho? tá lendo direitinho chatólico beato?) pessoas sejam recusadas em escolas ou faculdades ou sejam sobretaxadas em hospedarias ou sejam impedidas de tomar posse em cargo público. Mas em tese se o administrador de  um hotel  se negar a aceitar uma pessoa como hóspede apenas por ela ser homossexual tudo bem. Se uma academia quiser se negar a aceitar um cliente apenas por ele ser homem, ela pode (inclusive já existe academia deste tipo). O que esta modificação na lei faria é incluir discriminações de gênero e de sexualidade dentro do rol as discriminações já tipificadas.

Ora, se a lei 7.716 proíbe (art. 20) “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, como o sujeito vem dizer isso a mim e a um protestante apodando-nos de, respectivamente, “chatólico beato” e “crente pentelho”?!

Fora isto, resta explicar 1) qual o problema com uma academia de musculação só para mulheres; e 2) como todo este blá-blá-blá pode servir para fazer uma apologia (por mínima que seja) da Lei da Mordaça Gay.

* * *

– Muito bom o artigo do dr. Ives Gandra Martins publicado n’O Estado de São Paulo. Vale a leitura. Destaco:

A Corte Constitucional da França, em 27/01/2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: “que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família”, entendendo, por consequência, que: “não cabe ao Conselho Constitucional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação”. Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que “as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituição garante”.

* * *

– Vale também a pena ver o artigo do John Allen Jr. que o pe. Demétrio publicou ontem em seu blog. Fala sobre o Magistério Eclesiástico e sobre a extensão da infalibilidade da Igreja, abordando os fatos dogmáticos. Excerto:

Nos anos 1980, esses pontos de vista conflitantes estavam no centro de um intercâmbio entre Ratzinger e o Pe. Charles Curran, teólogo moral norte-americano demitido em 1987 da Catholic University of America, em Washington, após uma longa investigação por parte do dicastério de Ratzinger. Em diversas correspondências com Ratzinger, Curran defendeu o direito de dissidência diante do que ele chamou de “ensinamento hierárquico não infalível e autoritativo”.

Ratzinger respondeu que essa restrita visão da autoridade magisterial da Igreja deriva da Reforma Protestante e leva à conclusão de que os católicos são obrigados a aceitar apenas alguns princípios dogmáticos fundamentais – a Trindade, por exemplo, ou a ressurreição do corpo –, enquanto todo o resto é discutível. De fato, disse Ratzinger, o Concílio Vaticano II (1962-1965) usou a frase sobre o “objeto secundário da infalibilidade” para se referir a uma ampla gama de ensinamentos sobre fé e moral que está intrinsecamente ligada à revelação divina e, portanto, é infalível.

“O Vaticano não é rico”

Sobre as finanças do Vaticano: ‘‘O Vaticano não é rico” – Entrevista com John L. Allen Jr. O vaticanista, para quem não conhece, é o correspondente da NCR e autor do livro “Opus Dei: os mitos e a realidade”. Alguns dados retirados da entrevista:

  • o orçamento anual do Vaticano é de US$ 300 milhões;
  • 50% deste orçamento vem de doações;
  • a avaliação das propriedades do Vaticano deveria se aproximar dos US$ 500 milhões;
  • nos Estados Unidos, a Universidade de Notre Dame – que é a maior universidade católica do país – tem um orçamento operativo de mais de US$ 1 bilhão – isto é, pode financiar o Vaticano três vezes.

É um texto interessante para quem gosta de esbravejar contra a riqueza e o fausto nos quais vive a Igreja Católica, enquanto o mundo passa fome. Em particular, é relevante a seguinte informação, que aliás tenho a impressão de já ter reproduzido aqui: “Desde o final da década de 70 até o começo dos 90, eles estavam com números vermelhos quase todos os anos. Depois, chegou um cardeal norte-americano de Detroit encarregado da operação financeira, que era conhecido por ser alguém habilidoso com o dinheiro. Ele corrigiu o déficit, e eles obtiveram números azuis por vários anos. A partir daí, veio uma crise financeira, e voltaram a ter números vermelhos, mesmo que o déficit não tenha sido muito grande. Em geral, a Igreja não obtém excedentes significativos”.