A má formação do clero e a validade dos Sacramentos

Uma leitora me perguntou por email se a falta de Fé dos sacerdotes poderia macular a eficácia dos sacramentos ministrados por eles. Por exemplo, se um sacerdote que não acredita na Transubstanciação poderia celebrar uma Missa válida (ou seja, uma Missa na qual a Hóstia Consagrada se tornasse, real e substancialmente, no Deus Vivo e Verdadeiro), ou se um bispo que descrê na Igreja Hierárquica poderia ordenar verdadeiros sacerdotes (ou seja, homens capazes de “confeccionar” os Sacramentos da Nova Aliança).

A resposta curta e direta para a pergunta é que os ministros celebram validamente os Sacramentos ainda que particularmente não tenham Fé. É o que consta nos manuais de teologia sacramental: “La validez y eficacia de los sacramentos no dependen de la ortodoxia ni del estado de gracia del ministro” (OTT, Manual de Teologia Dogmática, Livro IV, Parte III, Seção I, Cap. IV, §9., 1., b.). Quanto a este ponto não parece haver polêmica digna de nota, estando as posições donatistas já derrotadas há muitos séculos pela Igreja.

Mas há uma outra questão afim. É que todo Sacramento exige matéria, forma e ministro com intenção de fazer o que faz a Igreja. Sabe-se que a intenção suficiente para a validade dos sacramentos é a mera intenção virtual (Summa, IIIa, q.64, a.8, ad.3); no entanto, mesmo esta precisa ser minimamente qualificada. O próprio Aquinate, dois artigos depois, diz que se alguém quiser realizar não um sacramento, mas uma paródia, este anula o sacramento (id. ibid., a.10, Resp.). E o mesmo Ludwig Ott afirma poucos parágrafos depois (id. ibid., 2., b., c’.) o seguinte (tradução livre):

Segundo a opinião hoje quase geral dos teólogos, para a administração válida dos sacramentos requer-se [da parte do ministro] a intenção interna, isto é, uma intenção tal que não apenas tenha por objeto a realização externa da cerimônia sacramental, mas também o seu significado interno. É insuficiente a intenção meramente externa que foi considerada como suficiente por numerosos teólogos da escolástica primitiva (…) e muitos teólogos dos séculos XVII/XVIII.

Esta intenção meramente externa tem por objeto a realização da cerimônia religiosa com seriedade e nas circunstâncias devidas, porém deixando de lado o seu significado religioso interno. Como é natural, essa intenção não responde ao dever de fazer o que faz a Igreja, nem ao papel do ministro como servidor de Cristo, nem à finalidade do signo sacramental que em si é ambíguo e recebe sua determinação da intenção interna; nem tampouco está de acordo com as declarações do Magistério (cf. Dz 424, «fidelis intentio»).

A distinção é relevante. A lhe dar crédito, parece que é preciso matizar a resposta anteriormente dada. Parece, assim, que a mera falta de Fé do ministro não é suficiente para invalidar o Sacramento ministrado; no entanto, é possível cogitar de invalidade por defeito de intenção (não meramente “por falta de Fé”) se o ministro deliberada e conscientemente descrer da realidade sacramental.

Alguns exemplos. Certo padre nutre dúvidas sobre a realidade da transubstanciação; não consegue crer na Presença Real, mas sofre por conta disso, e celebra reta e zelosamente a Santa Missa. O Sacramento é válido; tal é, precisamente, a história do milagre de Lanciano. A intenção, neste caso, era reta, ainda que faltasse ao padre, em certa medida, a fé eucarística.

Outro exemplo. O sujeito rompe formalmente com a Igreja Católica. No entanto, incoerente mas honestamente, continua acreditando em Nosso Senhor Jesus Cristo. Batiza, respeitando a fórmula trinitária. O Sacramento é válido, sem dúvidas: esta é uma das definições doutrinárias mais antigas, da época do Cristianismo Primitivo.

Terceiro exemplo. O indivíduo é um simplório, tem uma profunda limitação intelectual, ou quem sabe pertence a uma cultura estranha (digamos, é um silvícola em seu primeiro contato com o europeu), mas se encantou com a pregação dos missionários, largou tudo o que tinha e se fez ordenar sacerdote. Não entende, absolutamente!, todos os detalhes da teologia sacramental católica, mas decorou os ritos da Santa Missa e, quando a celebra, entende estar praticando o culto dos católicos. Ainda neste caso o Sacramento é válido pela retidão do sacerdote.

Ou seja, o sacramento é válido, ainda que o ministro não acredite nele, se essa descrença for uma mera fraqueza; é válido, ainda que o ministro negue o dogma católico, se a negação do dogma versar sobre um ponto alheio ao Sacramento que se está ministrando; e é válido, ainda que o ministro não compreenda direito o que está fazendo, se essa incompreensão for fruto de uma formação insuficiente e não-culposa. Não há, nestes casos, defeito de intenção capaz de invalidar o Sacramento.

Caso diferente ocorre quando o padre conhece o ensino da Igreja sobre determinado sacramento e, conscientemente, com malícia, quer fazer algo diferente do que a Igreja entende com o sacramento. Por exemplo, se o padre sabe que a Igreja ensina ser a Missa a renovação incruenta do Sacrifício do Calvário, mas acha que a Igreja está errada, e quando ele “preside a Eucaristia” o que ele efetivamente quer celebrar é um banquete simbólico festivo, então neste caso o Sacramento é inválido. Não porque — atenção! — falte-lhe Fé, mas porque lhe falta a intenção de fazer o que faz a Igreja neste caso específico. No mesmo exemplo, se este mesmo padre acredita ter o poder de perdoar os pecados, e se ao ouvir confissão ele quer realmente absolver o penitente de suas faltas, então a sua confissão é válida mesmo que a sua Missa não o seja.

Pelo que vejo, eu acredito que o problema da má-formação dos sacerdotes, no geral, enquadra-se no exemplo da formação insuficiente que referi acima. São pessoas de reta intenção que podem até ter idéias bem equivocadas sobre o dogma católico; mas não o fazem com o animus específico de agir contra o que a Igreja ensina, o que faz toda a diferença. Na pior das hipóteses, têm a intenção de celebrar a cerimônia cristã que (acreditam que) a Igreja celebra, e isso é suficiente para garantir a intenção virtual capaz de conferir validade aos sacramentos. Com esses não é preciso se preocupar.

Ao contrário, é preciso se acautelar dos padres orgulhosos, rebeldes, que negam conscientemente o ensino sacramental da Igreja; e dos que celebram de maneira debochada, ou mecânica. Um e outro podem ministrar sacramentos inválidos por defeito de intenção. Não simplesmente por conta de má formação, mas de uma formação má. Porque para invalidar um sacramento não é suficiente ser ignorante, é preciso saber que está fazendo errado, é preciso querer fazer errado. Por mais que a situação do clero atual seja deplorável, não me parece que haja entre ele tanta perversidade a ponto de transformar a validade dos sacramentos em uma questão exageradamente preocupante.

Isso é impossível para a natureza humana

Recentemente um amigo me perguntou se a Virgindade Perpétua de Nossa Senhora, na formulação do dogma católico, dizia respeito apenas à pureza da Virgem Maria ou se englobava, também, aspectos físicos e corpóreos. O tema é propício para esta Oitava de Natal em que nos encontramos.

Não há dúvida de que o dogma diz respeito à integridade física de Nossa Senhora. Neste sentido, Ott: «a virgindade de Maria compreende a virginitas mentis, isto é, a virgindade perpétua de seu espírito; a virginitas sensus, quer dizer, a imunidade de todo movimento desordenado do apetite sexual; e a virginitas corporis, ou seja, a integridade corporal. O dogma católico se refere antes de tudo à integridade corporal» (Manual de Teologia Dogmática, Livro Terceiro, Parte Terceira, Capítulo Segundo, §5).

E não podia ser diferente. Ora, a formulação clássica do dogma diz “Virgem antes, durante e depois do parto”; e se a virgindade fosse aqui mera ausência de relações sexuais, a expressão “virgem durante o parto” não faria nenhum sentido.

De Cristo diz-se que não somente a concepção foi milagrosa, mas também que o Seu próprio parto foi miraculoso. Ora, o milagre aqui é, justamente, que Cristo saia das entranhas da Sua Mãe Santíssima sem Lhe corromper minimamente o corpo. A imagem clássica, que mais uma vez nos ajuda aqui, é a da luz atravessando o vitral mantendo-o intacto: Passa o sol pela vidraça, / já passou, sem tocar nela; / assim foi a Virgem Pura, / levou Luz, ficou donzela. Sim, isto é um milagre possível somente a Deus. Por que deveria nos surpreender? Acaso a Noite em que o Verbo respirou pela primeira vez poderia transcorrer sem um portento desta magnitude? Ou o nascimento do Deus-Menino deveria passar em tudo igual ao dos homens, sem nenhum distintivo da Sua divindade?

Alguém poderia questionar o silêncio de São Jerônimo sobre isso no seu conhecido Tratado da Virgindade Perpétua. Helvídio, seu contendedor, dá o perfeito ensejo: «[s]e julgam que há alguma desgraça nisto [= em uma virgem unindo-se a seu esposo legítimo], não deviam coerentemente acreditar que Deus nasceu da Virgem por parto normal» (Cap. 20). O polemista, aqui, não increpa o herege como seria de se esperar; não diz que o parto do Salvador foi miraculoso e não «normal». Ao contrário até: fala que Helvídio bem poderia acrescentar «as outras humilhações da natureza, o útero de nove meses se tornando cada vez maior, a doença, o parto, o sangue, os cueiros» (id. ibid.).

Não sei exatamente o que o padroeiro dos tradutores quis dizer nessa passagem. De qualquer forma, não se pode usar a aparente lacuna no raciocínio de São Jerônimo para inferir que o santo não acreditasse na virgindade da Mãe de Deus durante o parto, nem muito menos para sustentar que a crença no parto virginal fosse inexistente em fins do séc. IV. Até porque o Tratado de São Jerônimo contra Helvídio não é a primeira obra cristã sobre o tema: o testemunho mais antigo de que Maria Santíssima foi Virgem no parto — e que a virgindade diz respeito à integridade física — está nos capítulos XIX e XX do Proto-Evangelho de Tiago, escrito em torno do ano 140 da Era Cristã. Lá, em Belém, quando Cristo acabara de nascer, uma parteira diz a uma sua conhecida (provavelmente outra parteira):

– Preciso contar-lhe uma maravilha jamais vista: uma virgem deu à luz. Como sabes, isso é impossível para a natureza humana.

A outra, cética, redargue:

– Pelo Senhor, meu Deus, não acreditarei enquanto não puder tocar os meus dedos em sua natureza para examinar-lhe.

E Salomé pôs seu dedo na natureza [de Maria] e soltou um grande grito: “Ai de mim! Minha malícia e incredulidade são culpadas! Eis que minha mão foi carbonizada e desprendeu-se do meu corpo por tentar ao Deus vivo!” (Proto-Evangelho de Tiago)

Este testemunho desde então reverbera no mundo, e a Igreja outra coisa não faz que o ecoar.

Há alguns anos causou estupor a revelação de que o card. Müller, então recém-nomeado prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, escrevera certas linhas que pareciam ir de encontro ao dogma católico. A resposta dele foi imediata: interpretaram-no errado. Fez questão de imediatamente professar, junto com a Igreja, a Fé na «virgindade de Maria, Mãe de Jesus, Mãe de Deus, antes, durante e depois do nascimento de Cristo». Diz, portanto, respeito o dogma sim a questões físicas, empíricas, corpóreas — é um dogma sobre um milagre, não meramente sobre as virtudes espirituais da Virgem Mãe de Deus.

Já várias vezes ouvi as pessoas perguntarem por que isso importa. Bom, em primeiríssimo lugar e antes de qualquer outra coisa, importa porque é verdade, porque aconteceu exatamente assim — e as coisas factuais, que aconteceram de determinada maneira, não precisam de um “sentido prático” para serem acreditadas.

Depois, importa porque o corpo humano importa. Somos, os seres humanos, uma unidade substancial de corpo e alma; o nosso corpo não é algo externo a nós mesmos, como se fosse uma máquina que pilotamos. Nós somos o nosso corpo. Ora, danificar o nosso corpo — de qualquer maneira que seja — é causar um dano a nós. Por isso não convinha, de nenhuma maneira, que o Salvador, no ato mesmo de vir ao mundo, causasse alguma espécie de dano Àquela que O deu à luz.

Ainda: importa porque é um milagre, porque é um daqueles sinais distintivos de Deus dos quais a história da Salvação está repleta. Por que importa que Lázaro tenha ressuscitado, que Bartimeu tenha passado a enxergar, que um paralítico tenha saído de uma casa carregando a sua liteira debaixo do braço? São sinais que marcam a passagem de Deus pela terra: é da natureza de Deus fazer milagres. Se os milagres sempre acompanharam a vida de Cristo como um séquito obsequioso, como esperar que eles estivessem ausentes justo na noite do Natal, justo na Gruta de Belém, justo no momento em que Deus nascia por nós?

Importa, por fim, porque é uma reafirmação da importância dos sinais exteriores na vida humana. É claro que a virtude é a pureza e não a integridade física. Mas a integridade corpórea está para a virgindade assim como, por exemplo, beijar um crucifixo está para a meditação da Paixão: é um sinal sensível de uma realidade interior. A Religião Verdadeira não é meramente interior, invisível, espiritual: a nossa religião é a do Verbo Encarnado e, portanto, a nossa prática religiosa é igualmente um exercício exterior. Aprouve a Deus fazer com que, na Virgem Santíssima, as virtudes interiores tivessem inequívoca expressão corporal: assim o nosso agir deve estar em conformidade com a nossa Fé, assim a nossa boca deve transbordar o que conservamos no coração, assim devemos nos mostrar ao mundo em coerência com o que afirmamos ser. Não apenas “interiormente”, mas com tudo o que somos, com a integridade do nosso ser.

Post partum, Virgo, inviolata permansistiDei Genetrix, intercede pro nobis. Que a Bem-Aventurada e sempre Virgem Maria seja em nosso favor, e nos alcance a pureza de mente e de corpo que agrada a Deus.

E se a renúncia de Bento XVI for inválida? – III (Final)

Finalmente, após a epopéia iniciada na terça e ontem continuada, qual é o resumo da ópera? Afinal de contas, e se a renúncia de Bento XVI tiver sido inválida mesmo, o que acontece?

Pois bem. De acordo com o ensino da Igreja, provavelmente é preciso sustentar que, ainda que Bento XVI tenha sido forçado a renunciar, ainda que a renúncia proferida há dois anos passados tenha sido real e verdadeiramente nula, não muda absolutamente nada e S.S. o Papa Francisco é o Vigário de Cristo gloriosamente reinante mesmo assim.

O porquê disso é simples: razões de segurança espiritual exigem que a infalibilidade da Igreja se estenda àqueles fatos que estão tão conexos com a Revelação que, sem eles, o próprio acesso à Verdade Revelada ficaria comprometido. Categoria deste «objeto secundário da infalibilidade» é a que engloba os assim chamados fatos dogmáticos (facta dogmatica), dos quais a legitimidade da eleição de um Papa é provavelmente o exemplo por antonomásia.

A necessidade disso é fácil de ser vista por um exemplo. Todo mundo sabe que não pode negar a Imaculada Conceição da SSma. Virgem, posto que é dogma de Fé proclamado pelo Bem-Aventurado Papa Pio IX. No entanto, para que esse dogma tenha de fato o condão de obrigar o católico à Fé, é preciso que Pio IX tenha sido Papa verdadeiro – caso contrário, a “proclamação” ocorrida em 1854 seria tão-somente um teatro pomposo, sem a menor relevância para a vida espiritual dos católicos do orbe.

O mesmo pode ser dito com relação a qualquer outra coisa da vida da Igreja. O Magistério é a regra próxima da Fé; mas seria completamente sem sentido que se devesse obedecer o Magistério e, ao mesmo tempo, não fosse nunca possível ter certeza a respeito de se aquilo que se apresenta como o Magistério – e o Magistério Pontifício é o Magistério por excelência – é, realmente, de fato e de direito, o Magistério da Igreja Católica. A submissão às legítimas autoridades eclesiásticas seria um flatus vocis na impossibilidade prática de reconhecer tais autoridades legítimas. A regra próxima da Fé seria absurda, um mandamento impossível de ser cumprido.

Ludwig Ott assim se expressa a respeito dos fatos dogmáticos (negritos meus, itálico no original):

Al objeto secundario de la infalibilidad pertenecen: a) las conclusiones teológicas de una verdad formalmente revelada y de una verdad de razón natural; ß) los hechos históricos, de cuyo reconocimiento depende la certidumbre de una verdad revelada («facta dogmatica»).

E, em outro ponto:

Entre las verdades católicas se cuentan:

[…]

2. Los hechos dogmáticos (facta dogmatica). Por tales se entienden los hechos históricos no revelados, pero que se hallan en conexión íntima con una verdad revelada, v.g., la legitimidad de un Papa o de un concilio universal, el episcopado romano de San Pedro. En sentido más estricto se entiende por hecho dogmático el determinar si tal o cual texto concuerda o no con la doctrina de fe católica. La Iglesia no falla entonces sobre la intención subjetiva del autor, sino sobre el sentido objetivo del texto en cuestión; Dz 1350: «sensum quem verba prae se ferunt».

Não é portanto possível haver dúvidas com relação à legitimidade da eleição de um Papa. A infalibilidade da Igreja de Cristo se estende também ao resultado dos seus conclaves; pertence ao conjunto das verdades católicas crer que aquela pessoa que se apresenta como Papa é de fato o Papa da Igreja. Não fosse assim, repita-se, seria impossível ter certeza a respeito de todo o resto.

Os próprios sedevacantistas, a propósito, registre-se, dizem que a aceitação de uma pessoa por toda a Igreja como Papa faz com que ele seja Papa verdadeiro:

Sim, se a Igreja universal com unanimidade moral aceita pacificamente um homem como Papa legítimo, ele realmente deve ser um Papa legítimo. A razão disso é que o Papa é a regra próxima da fé. Os fiéis aceitam o ensinamento doutrinal do Papa e, se a Igreja inteira aceitasse uma falsa regra da fé, Cristo estaria expondo Sua Igreja ao erro, o que não pode acontecer.

John S. DALY, Bento XVI e a aceitação pacífica pela Igreja inteira, 2006,
trad. br. por F. Coelho, São Paulo, fev. 2012, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-1gg

A aceitar a argumentação que o John Daly emprega em sequência para fugir da necessidade de reconhecer o Papa como Papa – a de que os papas conciliares na verdade não gozam de “aceitação pacífica pela Igreja inteira” -, não haveria sentido em restringir a sua aplicação ao Papa Francisco. Por força de conseqüência, o mesmo teria que ser dito dos outros Papas (inclusive Bento XVI). Não se sustenta, portanto, esta espécie de “sedevacantismo restrito”, que nega a legitimidade somente ao Papa Francisco e não aos seus predecessores imediatos. Na prática, a aceitação da qual goza o Papa Francisco não é significativamente diferente – nem quantitativa nem qualitativamente – da que gozava Bento XVI ou S. João Paulo II. O murmurinho pela ilegitimidade do Papa Francisco, quer se baseie na invalidade da renúncia de Bento XVI, quer em defeitos processuais ocorridos na condução do conclave, é obra de uma minoria sinceramente inexpressiva para além dos palanques que é próprio da internet conceder a qualquer pessoa. Não é relevante. Não a ponto de valer o risco à salvação da própria alma que a insubmissão ao Romano Pontífice acarreta.

Portanto, mesmo que o Papa Bento XVI tivesse sido forçado a renunciar, mesmo que a Declaratio de 2013 não tivesse surtido efeitos jurídicos, Bento XVI teria deixado de ser Papa no dia da fumata bianca do fim do conclave que elegeu o Papa Francisco, no instante em que ele foi apresentado na sacada da Basílica de São Pedro e recebido como Papa pelos católicos do mundo inteiro. Isso porque a Igreja não pode ter senão um Papa, e se o homem que toda a Igreja reconhece como Papa é Papa verdadeiro, então o Papado pertence a ele e não a nenhum outro. A situação de fato sobrepõe-se à de direito e, neste caso, confere eficácia jurídica à situação que por si mesma seria ilegítima. Para que fosse diferente, o Papa legítimo precisaria reclamar o sólio petrino. Bento XVI jamais o fez.

Por fim, uma última dúvida. Na hipótese de que Bento XVI seja realmente o Papa verdadeiro, o que aconteceria se – Deus o livre! – ele viesse a morrer amanhã?

a) A Sé ficaria vacante, posto que o Papa Francisco não teria sido eleito legitimamente?

b) O Papa Francisco se tornaria imediatamente Papa, posto que o único obstáculo a que ele ocupe a Sé Apostólica é o fato de ela já se encontrar regularmente ocupada?

O primeiro caso recai no sedevacantismo clássico, sendo-lhe portanto imputável todas as críticas e dificuldades que por décadas dirigimos aos sedevacantistas. No segundo caso… então a legitimidade do governo da Igreja está atrelada à contingência biológica de morrer um ancião que tem gastado os últimos anos da vida a repetir em público que o Papa a quem é devida a submissão católica não é ele próprio, mas sim o Papa Francisco? Os que adotam semelhante tese, então, não possuem nenhuma perspectiva quanto ao futuro, estando apenas aguardando o Bispo emérito de Roma morrer para a situação da Igreja ipso facto se regularizar – é isso mesmo? Que sentido isso faz?

De que modo pode Satanás privar o mundo da Missa?

No meio das controvérsias envolvendo a Reforma Litúrgica das quais este blog está sendo palco nos últimos dias, parece-me oportuno considerar a seguinte citação de Sto. Afonso de Ligório:

“O demônio sempre procurou privar o mundo da Missa, por meio dos hereges, constituindo-os precursores do Anticristo, o qual, primeiro que tudo o mais, procurará abolir, e de fato conseguirá abolir, como punição pelos pecados dos homens, o Santo Sacrifício do Altar, conforme aquilo que predisse Daniel: ‘E foi-lhe dado poder contra o sacrifício contínuo, por causa dos pecados’ (Dan. VIII, 12).”

[No original: “il demonio ha procurato sempre di toglier dal mondo la messa per mezzo degli eretici, costituendoli precursori dell’Anticristo, il quale, prima d’ogni altra cosa, procurerà d’abolire, ed in fatti gli riuscirà d’abolire, in pena de’ peccati degli uomini, il santo sacrificio dell’altare, giusta quel che predisse Daniele: Robur autem datum est ei contra iuge sacrificium propter peccata.”]

(Santo AFONSO DE LIGÓRIO, La Messa e l’Officio strapazzati, Nápoles, 1760; cf. tb., do mesmo Santo Doutor da Igreja, o parágrafo 10 de sua obra de 1775: Del Sacrificio di Gesù Cristo, onde se alude ao mesmo acontecimento.)

Ora, deve-se dar valor às palavras dos santos. Se há um santo da envergadura de Sto. Afonso de Ligório dizendo que um dia – propter peccata homines – será dado a Satanás poder contra o Santíssimo Sacrifício do Altar, isto não podem ser palavras vazias. Ainda que haja divergências de fato sobre se estamos ou não assistindo ao cumprimento desta profecia, pode ser útil considerarmos como ela se pode cumprir, agora ou no futuro. Na esfera das meras hipóteses, de que maneira o Demônio poderia conseguir «abolir» o Santíssimo Sacrifício da Missa?

O Demônio, como bem o sabemos, é um cachorro acorrentado. O seu poder não é ilimitado – não é como se ele fosse um Deus Onipotente com o sinal invertido; ele só causa o mal que lhe é permitido causar, dentro dos insondáveis desígnios da Providência Divina à qual, de bom ou mau grado, estão sujeitos os homens e os demônios. Lembro-me do que li certa feita em um livro sobre exorcistas, se a memória não me trai do padre Gabriele Amorth: dizia o velho exorcista que não é possível fazer um “pacto de não-agressão com Satanás”, como se ele pudesse retaliar os que o combatiam mais diretamente por meio dos exorcismos. O Demônio – dizia – já nos causa todo o mal que lhe é permitido causar a nós, e portanto é besteira conceder-lhe cavalheiresca trégua. Ele mais nos odeia na exata medida em que mais somos aquilo que Deus nos chama a ser, isto é, santos; crescer no agrado de Deus e no ódio de Satanás é uma só e a mesma coisa. Estamos em guerra com um inimigo que ultrapassa em muito as nossas forças, mas combatemos do lado do Altíssimo! Pretender conduzir semelhante batalha sem “chamar a atenção” do Diabo não passa de mediocridade espiritual, que muito caro nos pode custar.

O Demônio, repitamos, já faz todo o mal que lhe é permitido fazer. Mas à sua ação o Todo-Poderoso estabeleceu limites muito claros; por exemplo, estabeleceu que contra a Sua Igreja não prevaleceriam nunca as hostes infernais. Todo e qualquer assalto dos infernos à Igreja de Cristo, portanto, existente ou possível, esbarra já a priori nesta muralha indestrutível que Cristo levantou em torno à Sua Esposa. Qualquer mal que o Diabo possa ter feito ou possa ser capaz de fazer um dia à Igreja, não pode nunca ser mais poderoso que a promessa d’Aquele por quem Céus e Terra foram criados.

Eu sempre pensei que aquele «robur» com o qual Satanás se levantaria no Fim dos Tempos contra o Sacrifício da Missa fosse na forma de uma perseguição física, como tantas pelas quais os cristãos já atravessamos ao longo dos séculos. Algo como um novo Império pagão lançando mais uma vez às feras os que ousassem adorar ao Deus Verdadeiro, ou um Governo a nível global que fizesse no mundo inteiro aquilo que o Governo do México logrou fazer na terra da Virgem de Guadalupe no século passado. Mas é forçoso reconhecer que esta não é a única forma possível de uma tal profecia se cumprir.

Algumas pessoas parecem acreditar que ela poderia ser cumprida se uma missa falsa fosse colocada no lugar da Missa Verdadeira. Tal hipótese é bastante problemática por um sem-número de razões. Atenta contra a indefectibilidade da Igreja ou – quando menos – contra a Sua visibilidade, uma vez que transforma a Igreja em Sinagoga em Satanás. Transforma o critério próximo e objetivo da Fé Católica – a Igreja Docente – em instrumento de perdição. Faz desaparecer o Sacrifício da «Nova e Eterna Aliança», instituído pelo Filho de Deus ao preço altíssimo do Seu Sangue vertido na Cruz do Calvário, e coloca a mais horrenda idolatria no seu lugar, impedindo assim Deus de ser adorado como convém à Sua Augusta Majestade. Mesmo considerar que tal coisa possa ser possível soa-me como impiedade, como uma injúria à Igreja Santa de Deus.

Mas eu avento uma hipótese conciliadora, que – é óbvio – não tem a pretensão de ser o diagnóstico preciso dos tempos em que vivemos e nem a interpretação exata das profecias do Fim do Mundo. Trata-se de uma reflexão particular minha, aqui apresentada como mera possibilidade ante tudo o que já foi exposto sobre o assunto. Pretendo, com ela, permitir às pessoas que tenham a real dimensão da crise presente (e de outras crises futuras possíveis), sem a subestimar com os olhos fitos somente na indefectibilidade da Igreja e nem tampouco voltar-se contra a própria Igreja por conta da consideração da enormidade daquela crise. Em uma palavra, intento aqui oferecer uma alternativa ao sedevacantismo ou ao tradicionalismo radical que não descuide da gravidade da situação presente (ou de outras possíveis).

Ora, sabemos que, em todos os Sacramentos, há o seu aspecto objetivo e o seu aspecto subjetivo; há a Graça enquanto deles decorre por aquilo mesmo que eles são – e, por isso, independente de quem os ministra ou quem os recebe, i.e., ex opere operato – e há a Graça enquanto beneficia concretamente quem os recebe – e, assim, dependente das disposições subjetivas destes, ex opere operantis. A primeira existe em virtude dos próprios sacramentos e portanto nunca falta e nem pode faltar; a segunda, dependente do ânimo do agente, pode ser diminuída ou mesmo deixar completamente de existir.

Se as pessoas não se santificam, não há por que colocar a culpa numa suposta falta de capacidade santificante dos Sacramentos. Quanto a isto, é possível parafrasear perfeitamente o pe. António Vieira no seu conhecidíssimo Sermão da Sexagesima:

Sabeis, cristãos, porque não faz fruto a palavra de Deus? – Por culpa dos pregadores. Sabeis, pregadores, porque não faz fruto a palavra de Deus? – Por culpa nossa.

E isto, que acontecia então com a palavra de Deus, pode perfeitamente acontecer com os Seus Santos Sacramentos: não por deficiência deles, mas pela malícia de quem os ministra e de quem os recebe.  Se a Graça Divina «por parte de Deus, não falta nem pode faltar», deve-se procurar o «porquê» dos seus (visíveis) parcos frutos não num impossível defeito dos canais, mas na deficiência dos que a eles acorrem.

E se os homens deixassem de saber que a Santa Missa é o Divino Sacrifício do Corpo e Sangue de Cristo, que aplaca a cólera de Deus e lhes obtém inefáveis tesouros dos Céus, ou pelo menos se deixassem de viver como se isso tivesse alguma importância? O que se poderia esperar como conseqüências desta hipotética terrível situação?

Ora, a graça é conferida a cada pessoa na medida de suas disposições interiores. Ensina-nos as Escrituras Sagradas que Deus não atende a quem não sabe pedir: «Pedis e não recebeis, porque pedis mal» (Tg 4, 3a). Ora, não pode pedir bem quem não sabe o que pode e deve pedir. Aufere mais graças do Sacrifício de Cristo quem, na medida de suas capacidades, melhor O compreende. Havia por certo muitos cegos em Jerusalém, mas Nosso Senhor só abriu os olhos aos que O pediram «Domine, ut videam»; e isso em absolutamente nada diminui o Seu poder ilimitado.

Assim, um padre que celebrasse a Missa sem levar em conta que está oferecendo à Trindade Santa o Sacrifício de Cristo com certeza continuaria celebrando Missa, uma vez que para a validade dos Sacramentos basta um genérico desejo de «fazer o que faz a Igreja», ainda que não se saiba com clareza o que a Igreja faz ou mesmo que se erre quanto a isso. É o que nos ensinam os teólogos; por exemplo, Ludwig Ott no seu Tratado sobre os Sacramentos:

Por lo que respecta a la faceta objetiva, basta la intención de hacer lo que hace la Iglesia. Por eso no es necesario que el ministro tenga la intención de lograr los efectos del sacramento que pretende lograr la Iglesia, v.g., la remisión de los pecados. No es necesario tampoco que tenga intención de realizar un rito específicamente católico. Basta el propósito de efectuar una ceremonia religiosa corriente entre los cristianos.

Seria, portanto, válida a Missa celebrada por um padre que quisesse simplesmente realizar uma genérica «cerimônia religiosa corrente entre os cristãos». Mais ainda, seria válida ainda que o dito padre não tivesse a intenção de obter do Sacrifício que oferece os «efeitos» que a Igreja diz que Ele produz. No que tange à capacidade santificante objetiva dos Sacramentos, não há portanto o menor problema aqui. Mas e quanto às graças que eles de fato conferem aos que deles participam assim de maneira tão desleixada? Parece-me claro que não obtém – ou ao menos que obtém em muitíssimo menor medida – os frutos do Sacrifício da Missa quem não tem a intenção de os obter. E, portanto, para diminuir drasticamente os «efeitos» da Santa Missa no mundo não é necessário torná-la inválida: basta que não se queira subjetivamente receber o que Ela objetivamente tem a proporcionar.

E isto não seria, por fim, uma forma de «abolir» – ao menos metaforicamente – o Sacrifício do Altar? Fazê-lo ser celebrado sem que, contudo, (quase) ninguém disso se apercebesse? Fazer com que oferecessem a Deus o Sacrifício da Cruz como se Lhe não oferecessem? Eis, portanto, o que me parece que está – pelo menos em princípio – ao alcance de Satanás: nada podendo contra o Sacrifício oferecido, voltar-se ele com fúria contra os que O ofertam. Não podendo impedir a ira de Deus de ser aplacada, impedir contudo os homens de se beneficiarem desta santa Propiciação. Incapaz de agir contra Aquele que recebe o Sacrifício, dedicar-se com afinco a prejudicar os que O oferecem. E, em semelhante situação, é fácil ver o estado de miséria religiosa a que estariam reduzidos os filhos de Deus! Se uma situação assim não fosse abreviada, correr-se-ia o risco de que se perdessem até os predestinados. E, sinceramente, ela em nada se avantajaria sobre a triste situação em que hoje nos encontramos…

Aqui é o máximo, penso, até onde Satanás pode ir. A partir daqui Deus lhe impôs limites: «Chegarás até aqui, não irás mais longe; aqui se deterá o orgulho de tuas ondas» (Job 38, 11). Já aqui é suficiente estrago, é bastante desolação, é rigorosíssimo castigo pelos pecados dos homens! Aqui já se harmonizam as mais terríveis profecias sobre o Fim dos Tempos com a reconfortante promessa de Deus de estar conosco todos os dias até a consumação dos séculos. Aqui já é possível privar o mundo [dos benefícios] da Missa sem fazer com que Deus deixe de receber o Eterno Sacrifício do Seu Filho amado. Aqui o mysterium iniquitatis já encontra a sua mais perfeita encarnação. Aqui, por fim, já tudo se explica e encaixa, sem que nos seja necessário aventar mais extremadas hipóteses. Para além daqui, já é conceder a Satanás mais poder do que o próprio Deus lhe conferiu.

Sobre hereges, cismáticos, batismos e vínculos com a Igreja

Do Vaticano II:

“Pois [os] que crêem em Cristo e foram devidamente baptizados, estão numa certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja católica” (Unitatis Redintegratio, 3).

Do Ludwig Ott:

“Como el carácter bautismal, que obra la incorporación a la Iglesia, es indestructible, el bautizado, por más que cese de ser miembro de la Iglesia, no queda completamente fuera de ella de suerte que quede roto todo vínculo con la misma” (OTT, Ludwig; Manual de Teologia Dogmática, p. 467. Ed. Herder, Barcelona, 1966).

Qualquer semelhança não é mera coincidência. Fica – mais uma vez – a dúvida: se há o sentido ortodoxo, o que justifica interpretar o texto no sentido heterodoxo?