É lícito distribuir preservativos para evitar abortos?

A cooperação para o mal “é o concurso que se presta à ação má de outro, levando-o a fazer o mal na qualidade de agente principal” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, n. 138). Segundo o mesmo autor, é lícita “quando intervier motivo proporcionado”; e, exemplificando, “pode-se dar vinho a um bêbado para impedir que ele blasfeme” (n. 139).

O moralista é até mais abrangente e chega mesmo a falar que se pode “sempre cooperar materialmente quando se trata de fazer evitar um mal mais grave” (id. ibid). A esta luz é legítimo — já vi o exemplo alhures — buscar persuadir alguém, que esteja disposto a matar um seu desafeto, a “apenas” feri-lo. Como o pecado é cometido por outrem e como a intervenção fê-lo, na prática, deixar de cometer um pecado mais grave, ela respeita o mandamento da caridade — que obriga a buscar o bem dos outros e se esmerar por atingi-lo. Não só é legítima como, talvez, pode ocorrer de ser moralmente exigida.

Diante destes pressupostos coloca-se a pergunta incômoda: é lícito, portanto, oferecer um contraceptivo a alguém que vai cometer uma relação sexual cujo eventual fruto está disposto a abortar? Em outras palavras: se se sabe que fulano constrangeria sua namorada a cometer um aborto caso ela engravidasse, será porventura lícito, na eventualidade de não ser possível dissuadir-lhes da fornicação em si, oferecer a camisinha para ele, ou a pílula para ela, a fim de evitar que eles cometam o mal (muito maior) do aborto? O paralelo é notável: a ação é meramente cooperativa e não comissiva, e evitar a morte de um ser humano inocente parece um “motivo proporcionado” a se levar em consideração.

Não sei se os teólogos morais já se debruçaram sobre o tema, mas penso que há certas particularidades que devem ser levadas em consideração antes de uma resposta ligeira e irrefletida.

Primeiro, a fornicação — ao contrário dos outros exemplos mais fáceis de embriagar ou bater em alguém — é pecado mortal ex toto genere suo (cf. op. cit., n. 82), i.e., não admite parvidade de matéria (não pode nunca constituir pecado venial, ao menos não pelo seu objeto); e embora o que se diga a respeito da cooperação para o mal não faça menção à gravidade do pecado com o qual se coopera, é no mínimo temerário aderir laconicamente à tese de que ela é indiferente. Ou se pode licitamente tentar convencer a matar um inocente só quem está já disposto a matar dois?

Segundo, e talvez mais importante, porque, in casu, o pecado que se instiga e aquele que se pretende evitar não estão no mesmo plano. O primeiro existe, formalmente, na medida em que o sujeito está decidido a fornicar; já o segundo não, porque a concepção de um filho não lhe é diretamente visada, e nem muito menos o eventual aborto com o qual ele teria — presumivelmente — a pretensão de se desincumbir da sua responsabilidade. É muito diferente do caso de convencer fulano a ferir o sujeito que ele pretende matar: aqui já existe o pecado do homicídio, presente no intelecto do agente, em vias de execução quase, e persuadi-lo a “apenas” dar uma surra no seu desafeto faz, assim, sem dúvidas, e propriamente, o papel de evitar um assassinato concreto.

Não é absolutamente o mesmo o caso do aborto, tanto por ele não passar de uma probabilidade cuja existência não depende do contraceptivo para ser afastada (afinal, a menina pode simplesmente não engravidar e, portanto, a questão do aborto pode não se colocar jamais) quanto porque ele não era, no momento do pecado, objeto do querer do agente (cuja vontade pecaminosa era simplesmente a de fornicar, e não de abortar — e, portanto, diferente do que ocorre no caso do homicida, aqui o pecado efetivamente cometido é exatamente aquele inicialmente desejado, sem diminuição alguma).

Mas há ainda um terceiro ponto que se deve ter em conta, e ele considera os efeitos sociais da atitude de cooperação para o mal. Porque se imagina, no caso do sujeito disposto a matar o seu desafeto, que convencê-lo a o ferir não passa de uma solução de emergência, de um caso fortuito, raro e eventual: não passa pela cabeça do moralista, suponho, a possibilidade de que o espancamento público de desafetos venha a se generalizar como a maneira natural — e socialmente aceita — de cercear os instintos assassinos do ser humano. Não se concebe que, de pecado, ferir o seu inimigo passe a ser visto como uma coisa banal e indiferente, ou mesmo positiva até, a se incentivar e a tratar com ampla naturalidade.

Ora, no caso dos contraceptivos é exatamente isso o que acontece. Não se vê a pílula como um mal menor a ser eventualmente utilizado em situações excepcionais cuja premência impede uma solução mais adequada: apresenta-se-lhe, ao contrário, como a solução ordinária e definitiva em matéria sexual que, se evita maiores males (como o aborto), fá-lo às custas da naturalização generalizada do pecado — já grave — da fornicação. Ora, se é possível sopesar pecados em se tratando de escolhas individuais, não parece contudo ser lícito institucionalizar alguns pecados nem mesmo para mitigar outros mais graves. A lógica da cooperação para o mal só faz sentido dentro dos estreitos limites em que o pecado é tratado como pecado; é uma lógica de contenção perplexa e não de exceção moral. Se se perde isso de vista e se o mal passa a ser visto com naturalidade, então talvez não se esteja mais evitando um “mal mais grave” — e, sem isso, cooperar com o pecado alheio deixa de ser lícito.

Moralidade do voto em candidatos menos indignos

[Publico na íntegra texto que recebi por email e encontrei no Cruzados de Maria; o contexto é o das eleições municipais espanholas do início do século passado, e tem muito a ver com as discussões acaloradas que se estão travando sobre as eleições presidenciais que se avizinham. O artigo é bem longo, de modo que é necessário clicar no link abaixo para lê-lo na íntegra. No entanto, parece-me extremamente pertinente.

Publico constrangido, sem concordar totalmente com as conclusões às quais ele conduz e – mais ainda! – sem estar convencido de que elas se apliquem com exatidão à situação corrente. Mas, tendo eu defendido posição contrária, impõe-se como uma questão de justiça dar a conhecer o parecer de outros mais sábios e doutos do que eu próprio. Não acredito que isto encerre a discussão, mas sem dúvidas contribui para ela. Que a Virgem Santíssima tenha piedade do Brasil.]

Livre-tradução do artigo “Moralidad del voto a candidatos menos indignos” do Padre Pablo Suárez do Distrito da América do Sul da FSSPX, publicado na edição número 7 dos “Cuadernos de La Reja” – especial “Fazer Política”.

Palavras do editor dos “Cuadernos de La Reja

Neste artigo é feita a exposição de uma discussão doutrinal tida na Espanha nos começos do século passado, por motivo das eleições municipais, resolvidas pela intervenção de São Pio X. O problema que se apresentou então aos católicos espanhóis é o mesmo que, em circunstâncias cada vez piores à medida que avança a corrupção política e social, se apresenta hoje aos católicos do mundo inteiro: Que atitude tomar diante da mentira da democracia atual que nos chama a eleger entre candidatos maus, piores e péssimos, todos contrários às nossas mais fundamentais convicções, para logo felicitarmo-nos porque exercemos a “soberania popular”? O problema é hoje ainda mais complexo, e ao publicar este artigo não pretendemos resolvê-lo. Queremos deixar muito claro que a finalidade que buscamos ao pedir esta relação ao autor – filho querido de nosso Seminário – não é encorajar a participação dos católicos na farsa eleitoral, porque se há algo que foi levando os Estados cristãos à catástrofe na qual nos encontramos, foi crer impossível a resistência aos dogmas republicanos da Revolução. A finalidade imediata é a que expressa o título do livreto: contribuir com alguns esclarecimentos aprovados pelo Magistério da Igreja sobre o difícil problema moral do voto a um candidato indigno. E a finalidade última e principal é que – recorrendo às palavras de São Pio X com que termina o escrito – “tenham todos presente que, diante do perigo da religião ou do bem público, a ninguém é lícito permanecer ocioso”. Porque diante da enormidade do mal corremos o grave risco de renunciar à ação, por mais pequena que esta seja, pelo bem comum da Pátria e da sociedade.

Moralidade do voto a candidatos menos indignos
– Rev. Pe. Pablo Suárez

O título escolhido para apresentar o tema deste trabalho representa uma posição concreta da matéria que abordará; não parece que seja mal fazê-lo assim e, contudo, também poderia intitular-se “Dois artigos e uma carta” pois, na realidade, também se trata disso: por um lado, de dois escritos aparecidos quase um século atrás em uma prestigiosa revista católica espanhola, “Razón y Fe“, e por outro, de uma carta do Papa São Pio X, as três focalizando a problemática referida.

Preliminarmente, seria conveniente formular uma advertência, a saber: que para quem isto escreve, não é do caso converter-se em aficionado delas, senão tão somente basear-se em um dado mais reputado e importante que sirva como elemento de juízo subsidiário para encarar esta espinhosa questão, com a qual certamente têm que conviver os católicos contemporâneos.

Nessa inteligência, o mais apropriado será fazer como uma espécie de relação dos acontecimentos, deixando que sejam os fatos, as opiniões e os atores mesmos envolvidos quem apareçam em primeiro plano, já que é em torno deles que gira toda a questão.

Continuar lendo Moralidade do voto em candidatos menos indignos