Juiz manda Estado de Pernambuco pagar por cirurgia de mudança de sexo

Um juiz concedeu, na semana passada, uma liminar «determinando que o Estado de Pernambuco custeie a realização de uma cirurgia de mudança de sexo para uma mulher pernambucana». Lembro-me de quando este absurdo foi autorizado pelo Ministério da Saúde petista, há quatro anos atrás.

No processo (0055724-21.2012.8.17.0001), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Nonato, teve a capacidade de justificar a antecipação de tutela «em razão do constrangimento que o autor suporta todos os dias, onde sustenta uma aparência masculina, inclusive com a mudança de nome e sexo em sua documentação, porém ainda possui a genitália feminina, o impedindo de ter uma vida pessoal e social normal».

Fico imaginando como é possível que uma genitália (que se supõe passar a maior parte do tempo dentro das calças) provoque a alguém “constrangimento (…) todos os dias”, como se o querelante andasse por aí com as vergonhas à mostra ou tivesse algum secreto e patológico desejo bocagiano de o fazer. Ou como se uma insatisfação do indivíduo com o próprio corpo obrigasse por si só o Estado a custear-lhe o enxerto de um membro com o qual a natureza não o dotou.

Naturalmente, o juiz mandou que a cirurgia fosse realizada imediatamente «a expensas do Estado de Pernambuco», com multa de R$ 500,00 por dia de atraso. Como se estivessem sobrando recursos para a saúde no Estado.