Outros apontamentos sobre o “Deus seja louvado” das cédulas de Real

– Como eu já falei aqui no blog, não acho que a investida do MPF contra a menção a Deus nas cédulas da moeda brasileira tenha sido por “falta do que fazer” do excelentíssimo Procurador da República. Ao contrário, é mais um passo duma série de movimentos friamente calculados no sentido de seguir – à risca – uma agenda ideológica laicista que intenta banir todas as referências a Deus das coisas públicas. Todos os que defendem semelhante atitude do Ministério Público são unânimes em afirmar que se trata exatamente disto, mesmo quando incoerentemente o negam.

– Como eu também já expliquei em outras ocasiões, a “Parede Vazia” é atéia e, por extensão, também é atéia a cédula alijada de sua menção a Deus. Aqui importa analisar não somente o “espaço vazio” em si mesmo como se ele houvesse aparecido ali “do nada”, mas sim as motivações ideológicas que o produziram. Isto me parece bastante evidente.

– Pouco importa que a sua introdução na moeda brasileira seja relativamente recente (tem pouco mais de vinte anos), exatamente porque a legitimidade das coisas é inerente a elas próprias, independendo de há quanto tempo elas existam. Uma coisa pode se arrastar por séculos e ser ilegítima, como igualmente pode ter surgido ontem e ser plenamente aceitável e justa. Os fanáticos ateístas que dizem “ah, isto não faz parte da cultura brasileira, foi Sarney que colocou” estão somente jogando para o público e cuspindo sofismas grosseiros nos quais nem eles próprios acreditam: por acaso faria diferença para eles se a inscrição viesse de D. João VI?

– É legítima a existência de uma menção a Deus no dinheiro de um país exatamente porque (ao contrário do que uivam os laicínicos) é perfeitamente legítimo um país, nos seus símbolos, aludir a elementos constitutivos da sua cultura. Aliás, não só é legítimo como não é possível ser diferente. E o Cristianismo é parte integrante da história e cultura do Brasil: esta verdade factual que tanto incomoda os fanáticos irreligiosos simplesmente não pode ser apagada. Isto é uma verdade tão óbvia que, p.ex., o nosso Brasão de Armas – um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 13 § 1º da Constituição Federal – ostenta no centro um enorme Cruzeiro do Sul! Não faz nenhuma diferença que as Armas Nacionais sejam mais antigas que a inscrição “Deus seja louvado” das cédulas de Real. Nem uma nem outra ofendem a (verdadeira) laicidade do Estado (que aliás não foi inventada em 1988, existe no Brasil pelo menos desde a Constituição de 1891!). Estas coisas só incomodam, repitamos, os fanáticos neo-ateístas intolerantes.

– Esta patética cruzada dos Fanáticos Descrentes é vista com maus olhos até mesmo pelos que discordam da referida frase nas cédulas brasileiras. Por exemplo, em um recente artigo no “Pensar Não Dói”, o blogueiro escreveu:

Você percebe o que acaba de acontecer? Uma nova onda de recrudescimento do fanatismo religioso acaba de ser deflagrada porque meia dúzia de imbecis “politicamente corretos” impetrou uma ação irrelevante para infligir uma derrota irrelevante contra um símbolo irrelevante.

[…]

E o Brasil vai gerar uma onda de intolerância religiosa e gastar milhões de horas e de Reais na discussão de uma porcaria de uma frase irrelevante nas notas de Real “em nome dos princípios do Estado brasileiro”.

– Uma das vantagens da boa lógica é que ela permite a pronta identificação de incoerências num discurso com a clareza que só o raciocínio bem estruturado é capaz de proporcionar. Se alguém solta o relincho de que “a predileção do Estado por X implica na discriminação de quem é não-X” (o que, como foi mostrado, é o “argumento” do sr. Jefferson Dias para pedir a retirada da inscrição religiosa das cédulas de Real), isto precisa valer para qualquer X. Em particular, a representação da efígie da República como uma mulher branca “implicaria” na discriminação de quem é negro, a inscrição positivista da flâmula nacional “implicaria” na discriminação de quem não é positivista, et cetera. O que é claramente uma enorme besteira: o Estado pode perfeitamente ostentar predileção por algo, contanto que isto não embarace as crenças e práticas filosóficas, políticas ou religiosas de quem não comunga deste algo. Esta é a essência da “liberdade de consciência e de crença” consignada no artigo 5º da Carta Magna brasileira! O resto é tagarelice vazia dos fundamentalistas ateus, que são intolerantes incapazes de conviver pacificamente em sociedade.

– Portanto, como i) nem a introdução da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas da moeda brasileira atenta contra a laicidade do Estado e ii) nem a sua existência configura “discriminação” contra os que não crêem, cabe aos arautos da Irreligião Ateísta procurarem outros argumentos (de preferência válidos desta vez) para defender as suas posições, ao invés de – como sói acontecer… – insistirem em falácias grosseiras já incontáveis vezes desmontadas. Porque enquanto houver bom senso neste país as pessoas irão se levantar em defesa da ordem constituída – e contra a truculência dos bárbaros inimigos da civilização, de onde quer que eles venham.

Aborto em Goiás e na Paraíba: atitudes opostas dos Poderes Públicos

Em Goiás, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade uma emenda que proíbe qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Qualquer tipo; “mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte”.

Estão corretíssimos e merecem os nossos parabéns os vereadores de Anápolis, porque não existe nenhum tipo de aborto “autorizado” pelo Código Penal. O Código Penal, como o próprio nome diz, tipifica crimes e não direitos; explicita proibições, e não autorizações. O que existe no Código Penal são duas situações – nomeadamente, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a mãe consente com o aborto – nas quais o aborto não é punido; ou seja, se um caso de aborto for a julgamento e restar demonstrada a existência de uma dessas duas condições, o juiz não lhe deve impôr pena alguma. Isto é o Direito. O resto é forçação de barra ideológica de quem não tem respeito pela vida humana e quer impôr, per fas et per nefas, interesses internacionais escusos à sociedade brasileira.

Na contramão da Câmara de Anápolis, contudo, e envergonhando o nordeste, o Ministério Público da Paraíba recomenda o aborto de um anencéfalo. De acordo com a notícia, “o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação” é “que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida”.

O que dizer? Primeiro, é falso que tais crianças atinjam “no máximo alguns dias de vida”. Elas podem até mesmo completar aniversáriosMarcela de Jesus que o diga. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade que elas só podem viver alguns dias… e daí? Acaso existe autorização para se terminar com uma vida pelo fato dela ser curta? O nome disso, na verdade, é eugenia. Um fantasma que ainda assombra a nossa sociedade e que, desgraçadamente, parece resistir a ser definitivamente exorcizado. Por fim, em terceiro lugar, o Poder Judiciário existe para julgar segundo as leis, não para desrespeitá-las e nem muito menos para autorizar previamente que um crime seja cometido. O fato indiscutível é que, no Direito Brasileiro, aborto é crime (o Código Penal não faz nenhum tipo de exclusão dependente da doença que porventura o bebê possua) e os magistrados têm a obrigação de fazer valer o Código Penal, e não de fazer-lhe acréscimos ou supressões. Em se tratando do aborto, esta ingerência do Judiciário nas competências do Legislativo já atingiu o nível da promiscuidade escancarada. É uma vergonha.

MPF intima Igreja Católica a prestar “esclarecimentos” sobre texto alegadamente “homofóbico”

Remeto à importante denúncia feita pelo blog “Porta da Fé” a respeito de um pedido de “esclarecimentos” feito pelo Ministério Público Federal por conta de um número do Boletim Universitário da Universidade de Londrina (UEL) que trazia um texto contrário ao homossexualismo. O início do texto já sintetiza tudo:

“Igreja e UEL devem esclarecer boletim homofóbico”. A matéria é do portal de notícias Bonde e é referente ao um periódico católico que circulou em setembro do ano passado na Universidade Estadual de Londrina. Entre os artigos publicados pelo “Boletim Universitário”, um chamou a atenção do público acadêmico por fazer sérias críticas ao comportamento homossexual.

A notícia também repercutiu em outros veículos da imprensa local – como p.ex. aqui, sob o título “MPF apura suposta homofobia em texto de Boletim Universitário em Londrina”. Esta reportagem diz que “[j]á foram dados três encaminhamentos relativos ao processo, [sendo] dois para a Arquidiocese de Londrina, em nome do arcebispo Dom Orlando Brandes e do padre César Braga de Paula”.

Cabe notar algumas coisas:

a) Não existe nada de preconceituoso, degradante, desrespeitoso ou coisa parecida no texto do Boletim Universitário da UEL. Trata-se de um texto simples (escrito no formato de diálogo) sobre vocação e matrimônio, claramente destinado a católicos, e que repete o óbvio: só existe Matrimônio entre duas pessoas do sexo oposto.

b) Não existe “homofobia” tipificada no ordenamento jurídico brasileiro!! Causa espécie que o Ministério Público Federal não tenha mais o que fazer a não ser aporrinhar católicos cobrando “esclarecimentos” sobre supostos crimes inexistentes no Brasil!

c) O encaminhamento do processo feito a religiosos – a um bispo e um padre – é uma piada, um acinte ultrajante, uma verdadeira ofensa. Quando os católicos – cidadãos que fazem parte da sociedade brasileira e que, portanto, têm total direito civil de participarem do processo democrático – manifestam as suas posições sobre temas morais contemporâneos, os laicínicos começam com a histeria cretina de que vivemos em um “estado laico”. Não obstante, o Ministério Público pretende intimar a Igreja para determinar como Ela pode ou não ensinar o Catecismo, e aparentemente ninguém vê nada errado nisso! É ridículo.

E assim, com base em uma lei inexistente, um órgão federal pressiona e constrange uma instituição religiosa bimilenar a mudar o ensino de seus princípios morais. É patético, mas é verdade. Contra esta ignomínia, são muitas oportunas as considerações do “Porta da Fé”:

Peço encarecidamente a todos os leitores e amigos que se manifestem contra esta ação do Ministério Público. Mandem e-mails de forma respeitosa a todos os contatos disponíveis no site da Procuradoria Geral da República. Nosso clamor deve ser ouvido.

Também mandem e-mails ao clero e à Arquidiocese de Londrina para que sejam firmes na Fé e não tenham receio de proclamar a Palavra de Deus com valentia e bravura. Para entrar no site da arquidiocese é só clicar aqui.

A situação é tão surreal que faltam até palavras para reagir. Reclamemos, enquanto nos é dado falar. Apontemos o ridículo, ainda que ninguém o perceba e ele tenha a ousadia de se apresentar pomposamente travestido de “progresso” ou “evolução”. Continuemos falando, ainda que intentem nos silenciar. Pois seremos cobrados também pelo nosso silêncio. Se ninguém chamar esta loucura pelo nome, pode ser que o mundo enlouqueça mais rápido – por nossa culpa.

Maior estátua das Américas: Santa Rita de Cássia

Foto: Portal Uai

Que coisa fantástica! Cidade do RN inaugura estátua maior que o Cristo Redentor (Portal Uai). A cidade, que eu não conhecia, é Santa Cruz e fica a pouco mais de 100 km de Natal.

A imagem é de Santa Rita de Cássia, tem 56 metros de altura e uma cruz de dez metros na mão direita. É maior do que o Cristo Redentor e de que a Estátua da Liberdade. Fora anunciada há mais dois anos (G1), mas só agora no final de junho foi inaugurada. Santa Rita de Cássia, das causas impossíveis.

Segundo G1, a licitação foi promovida “pela prefeitura de Santa Cruz” e a obra teria originalmente “um investimento de mais de R$ 4 milhões”. Segundo o Portal Uai, foi “[c]om recursos do governo do estado e do Ministério do Turismo [que] a santa saiu do papel. Custou R$ 3.774.063,76”. E a obra passou ainda nove meses embargada, com o Ministério Público Estadual questionando “a relevância do projeto para o município”. No entanto, foi recentemente inaugurada. A ênfase é necessária: Santa Rita de Cássia, das causas impossíveis.

A Arquidiocese de Natal publicou uma nota no seu site. “O decreto de criação do Santuário de Santa Rita de Cássia foi assinado em 11 de outubro de 2009, por Dom Matias Patrício de Macêdo, no encerramento da visita pastoral à Paróquia de Santa Cruz”.

E Santa Rita de Cássia dá mostras do porquê de ser conhecida como a santa das causas impossíveis. Uma estátua maior do que a estátua da liberdade, em pleno interior do Nordeste, construída – ao arrepio do “Estado Laico” e para horror dos laicínicos de plantão – com recursos vindos do estado do Rio Grande do Norte e do Ministério do Turismo, a despeito dos protestos e da pressão realizada pelo Ministério Público Estadual! Ad majorem Dei Gloriam. O povo católico fica feliz, e o Deus Altíssimo é glorificado – publicamente – nos Seus santos.

O monstro gayzista mostra as garras

Gayzismo ICarta aberta contra Rozangela Justino. “[S]eus comentários são bem parecidos com o discurso dos detentores da ordem moral e social e dos apóstolos da religião, da família tradicional e da opressão às mulheres e aos homossexuais. […] Vocês, fanáticos fundamentalistas ou cínicos exploradores da fé e ignorância alheias, nunca têm argumentos consistentes além do dogmatismo”.

Gayzismo IIABGLT pede ação do Ministério Público contra Rozângela Justino por descumprir censura do CFP. “O pedido da ação – enviado ao procurador-geral de Justiça Cláudio Soares Lopes – diz respeito à entrevista intitulada Homossexuais Podem Mudar, que a psicóloga missionária concedeu à revista Veja (edição 2.125, de 12 de agosto) com caráter homofóbico”.

Gayzismo IIIGoiás institui o Dia de Combate à Homofobia. “O governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei 16.659, de 23 de Julho de 2009, que institui o dia 17 de maio como a data de combate à homofobia”.

Por que será que a psicóloga incomoda tanto a militância gayzista? Somente eles podem falar, e mais ninguém, é isso? Não existe homossexual insatisfeito? Um homossexual insatisfeito não pode decidir por si só o que quer fazer da própria vida? Ninguém pode ajudar um homossexual insatisfeito com a própria vida?

Mais: Ser “apóstolo (…) da família tradicional” (cf. carta aberta acima reproduzida) é ser homofóbico? Devo entender, então, que o governador de Goiás instituiu um dia de combate à Família?

Recordar é viver: Os tentáculos do monstro gayzista (22 de julho de 2008).

Liberdade de uma opção só

A mídia é capaz de fazer coisas fantásticas e inacreditáveis. Hoje, por exemplo, encontrei uma mesma notícia, contada de formas tão escandalosamente diferentes que parecem até duas: Menina de 11 anos dá à luz no RS (Gazeta do Povo) e Burocracia pode ter condenado menina de 11 anos estuprada em Iraí, no RS, a levar gravidez adiante (O Globo).

[Quanto a este último, aliás, comentei en passant aqui há uns dias uma outra matéria do mesmo jornal que, de tão igual à de hoje, pareceu-me até a mesma… fui olhar. A que comentei então é do dia 06 de março, assinada por Cleide Carvalho e Fabiana Parajara; a que comento hoje é do dia 05 de março, assinada pela Cleide Carvalho sozinha, e claramente serviu de base para a redação do texto do dia seguinte.]

Diz a matéria da Gazeta que “[a] menina parece feliz com a maternidade, já pegou o bebê no colo”; perfeito. Existe correspondência entre o corpo da matéria e o seu título. Na matéria d’O Globo, contudo, nada que esteja no corpo da matéria justifica o título, pois naquele é dito claramente que “não houve sequer discussão sobre a possibilidade de a criança ser submetida a um aborto porque não houve pedido por parte dos responsáveis legais”.

Oras, se a menina não queria abortar, se a família da menina não queria abortar, se ninguém em momento algum falou sobre aborto, então onde raios entra a “burocracia” do título da reportagem?! Por que motivo a menina foi “condenada”?! Um semelhante título – que dá a entender ter havido uma batalha judicial (burocraticamente estendida até além do período de gestação da menor) entre os que queriam o aborto da menina e os que não o queriam – para um semelhante caso é totalmente incompreensível.

Ou, se pensarmos com mais cuidado, é bastante compreensível: os abortistas queriam que a menina abortasse. Os que fazem lobby em defesa do assassinato de crianças querem impôr o aborto a todo custo, não importa o que a menor ou os responsáveis por ela desejem. Eles, que defendem o aborto por qualquer motivo ou até mesmo sem motivo algum, simplesmente não conseguem suportar a idéia de que existam pessoas que, tendo “motivos” para abortar, optem por não o fazer. Uma belíssima contradição dos defensores do “direito” de escolha! Na verdade, para esta gente, a única escolha que se tem direito de fazer é aquela que esteja de acordo com a agenda abortista. O resto, é “negligência” dos pais, é “burocracia”, é “desinformação” e tantas coisas mais… Que coisa bonita, não?

OFF: Eu não conhecia Umbert, the Unborn. Excelente!