Três casos de morte

Encontrei na internet, nos últimos dias, três tristes notícias sobre casos envolvendo doenças, sofrimento, eutanásia e obstinação terapêutica, onde nem sempre é fácil traçar os limites entre cada uma das coisas. As três, no entanto, foram instrumentalizadas para propagar a cultura da morte.

A primeira delas, sobre o menino britânico doente que os pais perderam na Justiça o direito de manter vivo. Reconhecendo de antemão que não dá para confiar na mídia e que, portanto, posso estar julgando erroneamente o caso, parece-me não obstante que se trata de ortotanásia, onde manter a criança viva – contra todos os prognósticos e com meios desproporcionais – seria um caso de obstinação terapêutica. No entanto, não julgo correto de nenhuma maneira que esta decisão tenha sido tomada pela Justiça, passando por cima da autoridade da família. No caso em pauta, aparentemente, a decisão foi acertada; aberto contudo o precedente, quem garante que a Justiça não vai algum dia “eutanasiar” bebês (relativamente) saudáveis à revelia dos seus pais?

A obstinação terapêutica é grave, mas a julgo muito menos grave do que a eutanásia, por razões óbvias (afinal, um erro na primeira não mata ninguém…). Portanto, a preocupação do Estado deve ser no sentido de proibir esta última, e não de impedir a obstinação terapêutica dos pais.

A segunda notícia, particularmente triste, foi a de uma velhinha de 93 anos, belga, que está fazendo greve de fome para poder se submeter à eutanásia. É triste que exista eutanásia no país, mas é ainda mais triste que esta senhora – que mora em um asilo – encontre-se tão sozinha e tão desamparada, tão sem sentido na vida, que só na morte veja a solução para os seus problemas. A despeito da idade avançada, ela é saudável, já que “não tem uma ‘afecção incurável grave’ nem sofrimentos ‘constantes, insuportáveis e que não possam ser acalmados’, os dois requisitos necessários para que a eutanásia seja legal no país”. É, portanto, apesar da idade, simplesmente uma pessoa com tendências suicidas; aceder-lhes seria abrir um perigoso precedente para que qualquer um, afinal, possa se matar quando bem entender. Aqui não se trata de eutanásia e nem de ortotanásia: é suicídio puro e simples, que deve ser condenado.

A terceira e última notícia sobre a qual gostaria de comentar, é a do hospital canadense que enfrenta uma ação na Justiça por ter mantido com vida um bebê incapacitado. A situação foi curiosa: a garota era mantida viva por meio de aparelhos (de respiração, inclusive). Os pais autorizaram o desligamento, em uma aparentemente correta atitude de recusa à obstinação terapêutica. No entanto, quando estes foram desligados, a garota… passou a respirar sozinha! Necessitava ainda do tubo de alimentação, mas somente dele, de modo que negar-lhe não poderia ser considerado simples ortotanásia. O comitê de ética do hospital, então, em uma atitude heróica, “ordenou que se mantivera a alimentação da bebê, sem consultar aos pais nem aos médicos que originalmente decidiram suspendê-la”. Por causa disso, “enfrenta uma demanda (…) de 3.5 milhões de dólares por ter mantido com vida a uma menina com severas descapacidade sem o consentimento de seus pais”.

A menina, no entanto, teve alta e, hoje, mora com os pais… o hospital, portanto, salvou-lhes a filha! E, em troca, é movida contra ele uma ação milionária…

Os casos com os quais nos deparamos nem sempre são simples. Há, no entanto, e sempre, princípios morais dos quais não se pode abrir mão. Estas três notícias carregam, todas elas, anti-valores, se não nos casos em si, ao menos na forma como eles foram apresentados e na repercussão que tiveram. Importa rezar muito; e seguir, com a Igreja, na defesa incondicional da vida, “desde a concepção até a morte natural”.