Reinaldo Azevedo, de novo!

O Reinaldo Azevedo melhorou nas suas colocações sobre a retirada da excomunhão que pesava sobre os quatro bispos da FSSPX comentadas por mim aqui; em particular, ele afirmou claramente que, com ou sem retratação, “a suspensão da excomunhão [de Dom Wiliamson será] mantida” e publicou uma excelente reportagem do Marcio Antonio sobre o assunto. No entanto, hoje ele deu outra grande bola fora.

Comentando o assassinato da italiana Eluana Englaro, disse o jornalista:

Parte da imprensa insiste em tratar como “eutanásia” o desligamento dos aparelhos que mantinham Eluana Englaro viva. Já escrevi e escrevo isso deste o caso Terri Schiavo: trata-se de ortotonásia, que é coisa muito diferente. Num caso, a medicina se mobiliza para criar condições artificiais que apressem a morte de alguém; em outro, evitar-se o uso de artifícios que mantêm um corpo vivo. As diferenças éticas são colossais — já disse o que penso a respeito num post abaixo. João Paulo 2º jamais endossaria o primeiro procedimento — que é, inequivocamente, um assassinato — e deixou recomendações expressas de que sua vida não fosse prolongada com o uso de aparelhos. Não quis, por exemplo, ficar no hospital. A ortotonásia é a morte natural.

E isso é simplesmente falso. O caso de Eluana não é ortotonásia, é assassinato mesmo.  A Pontifícia Academia Para a Vida publicou já em 2004 algumas reflexões sobre o Estado Vegetativo, nas quais é dito claramente que a “eventual decisão de suspender a alimentação e a hidratação, cuja administração no doente em EV é necessariamente assistida, tem como consequência inevitável e directa a morte do doente. Por conseguinte, ela configura-se como um verdadeiro e próprio acto de eutanásia omissiva, moralmente inaceitável”. E, em 2007, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou as respostas às perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos sobre a alimentação e hidratação artificiais, aprovadas pelo Papa Bento XVI, nas quais é dito muito claramente:

Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico?

Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?

Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.

O Reinaldo Azevedo é católico, apresenta-se como católico nos seus escritos e, portanto, não pode se dar ao luxo de passar a sua própria opinião (que contraria frontalmente o ensino da Igreja) sem deixar claro que está falando em franca oposição ao que a Igreja ensina. Ao contrário do que insinuou o articulista, João Paulo II jamais aprovaria o assassinato de Eluana. E, devido à posição pública que ocupa e para ser coerente com a Fé que professa, o Reinaldo não tem o direito de lançar dúvidas sobre isso.