“Aborto em Recife: um crime sem investigação” – por pe. Lodi

[Reproduzo email do pe. Lodi, sobre o caso do aborto realizado em Recife na menina menor de idade que havia engravidado de gêmeos após ser estuprada pelo padrasto.]

Aborto em Recife: um crime sem investigação

(dois gêmeos foram mortos; a menina e sua mãe estão incomunicáveis)

No dia 4 de março de 2009, em Recife foi praticado um crime de aborto em uma menina de nove anos, natural de Alagoinha (PE), que havia sido transportada à capital para o procedimento pré-natal. Os gêmeos abortados, com cerca de vinte semanas de vida, provavelmente respiraram e choraram antes de morrer. Até agora ninguém informou em qual lata de lixo eles foram lançados.

Na noite do dia anterior, a menina grávida e sua mãe foram transferidas às pressas do hospital em que se encontravam (o Instituto Materno Infantil de Recife – IMIP) para outro (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM), onde os médicos fizeram o aborto. Membros do grupo pró-aborto Curimim, financiados pela International Women’s Health Coalition (IWHC), foram ao IMIP e convenceram a mãe analfabeta a pedir a alta da filha. Mãe e filha foram transportadas para o CISAM em companhia de Dra. Vilma Guimarães, ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP.

A pressa dos abortistas tinha razão de ser, uma vez que o pai biológico da menina Sr. Erivaldo (que vive separado da mãe), contrário ao aborto, estava dirigindo-se ao IMIP, acompanhado de um advogado, para pedir a alta da filha. Para os defensores do aborto havia o risco iminente de que o IMIP fosse obrigado a deixá-la sair, uma vez que, mesmo após a separação, o pai biológico continuava, por lei, a exercer o poder familiar sobre a filha. E mais: havia o risco – nada pequeno – de que a gravidez prosseguisse normalmente e que fossem dadas à luz, por cesariana, duas lindas crianças, que seriam batizadas pessoalmente pelo próprio Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho! Imagine-se o ônus para a causa abortista se uma gravidez gemelar em uma menina de nove anos se convertesse em ícone da causa pró-vida!

Com “uma ação ágil e coordenada de grupos feministas” [1], o aborto foi feito por médicos do CISAM. Mediante a divulgação sistemática de mentiras pelos meios de comunicação social, o caso se transformou em um grande espetáculo em favor dos abortistas e contra o Arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho. Após o crime consumado, a menina, a mãe e uma irmã da menina, de 13 anos, também ela vítima de abuso sexual, foram colocadas em um “abrigo”[2] desconhecido e inacessível, onde se encontram até hoje guardadas (ou encarceradas?), impedidas de se comunicar com o Conselho Tutelar de Alagoinha (unanimemente contrário ao aborto) e com o próprio pai Sr. Erivaldo.

A seguir alguns importantes esclarecimentos sobre o triste episódio.

O QUE SE DIZ…

A VERDADE

No Brasil o aborto é legal em dois casos, previstos no Código Penal.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

No Brasil, o aborto diretamente provocado é sempre crime, haja ou não pena associada a ele. O artigo 128, CP, não diz que o aborto “é permitido”. Nem sequer que “não é crime”. Diz apenas “não se pune”. A lei pode deixar de aplicar a pena ao criminoso após o crime consumado (por exemplo, fica isento de pena o furto praticado entre parentes – art. 181, CP), mas não pode dar permissão prévia para cometer um crime.

Se a gestante estiver correndo risco de vida, o médico que pratica o aborto fica isento de pena.

Para que o médico autor do crime fique isento de pena, não é suficiente que a gestante tenha corrido “risco de vida”. É necessário provar que não havia outro meio – a não ser o abortopara salvar a vida da gestante.

em 1965, o médico legal Dr. Costa Júnior dizia que essa hipótese jamais ocorre, pois o aborto é mais perigoso para a mãe que o prosseguimento da gravidez. E advertia: “não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado[3]

A menina de nove anos grávida de gêmeos corria risco iminente de morrer, caso o aborto não fosse praticado.

Na manhã do dia 3 de março, o diretor do IMIP Dr. Antônio Figueira, disse a Dom José Sobrinho, na residência episcopal e na presença de toda uma equipe de profissionais convocada para estudar o caso, que a menina não corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital.

Na tarde do mesmo dia, o IMIP deu alta à menina, a pedido da mãe[4], sob influência do grupo Curumim, alegando que não havia risco iminente para a menina.

Como a gravidez da menina resultou de um estupro, os médicos que praticaram o aborto ficam isentos de pena.

Para que os autores do crime gozem da não aplicação da pena, não basta que a gravidez tenha resultado de um estupro. É necessário que o aborto tenha sido precedido do consentimento da gestante. No caso, como a gestante é incapaz, é necessário que tenha havido o consentimento de ambos os pais, que a representam legalmente.

O consentimento da mãe da menina foi suficiente para isentar os médicos da pena.

Provavelmente, o consentimento da mãe foi obtido mediante fraude, o que torna a conduta dos médicos enquadrada no artigo 126, parágrafo único, CP, ou seja, reclusão de três a dez anos.

O consentimento do pai biológico da menina não era necessário para isentar os médicos da pena.

Ainda que a mãe tenha dado livre e validamente o seu consentimento, isso não é suficiente para deixar os médicos impunes, uma vez que havia a oposição do pai biológico. Compete a ambos os pais representar os filhos incapazes nos atos da vida civil (art. 1634, V, CC), e o poder familiar não se extingue pela separação dos pais (art. 1632, CC).

Faltando o consentimento do pai, a conduta dos médicos enquadra-se no artigo 125, CP (“provocar aborto, sem o consentimento da gestante”), cuja pena é reclusão de três a dez anos.

O destino dado aos bebês abortados é irrelevante para o caso.

Sendo o aborto um crime que deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158, CPP), que deve ser feito nos cadáveres dos gêmeos e na menina submetida ao aborto. A ocultação dos cadáveres serve para encobrir o crime.

A ocultação da menina, de sua irmã e da mãe é necessária para que elas fiquem a salvo do assédio da imprensa.

A ocultação da menina, de sua irmã e da mãe interessa aos abortistas, a fim de que não seja possível a investigação sobre o crime. “O rapto de menores com ocultamento dos pais para realizar um aborto supostamente legal já foi praticado várias outras vezes na América Latina por organizações feministas. Já ocorreu pelo menos três vezes na Bolívia e uma vez na Nicarágua, mas é a primeira vez que ocorre no Brasil[5]

O aborto foi feito por motivos humanitários, em benefício da própria menina.

O aborto foi feito por interesses espúrios, instrumentalizando a menina para a propaganda abortista financiada internacionalmente pela International Women’s Health Coalition (IWHC), que patrocina o grupo Curumim.

Dom José Cardoso Sobrinho excomungou os médicos que fizeram o aborto.

O Arcebispo não excomungou ninguém. Apenas informou que, segundo o Código de Direito Canônico, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententie (automática)” (cânon 1398).

Se a excomunhão é automática, Dom José não precisaria ter avisado.

Justamente por ser um pena automática, é necessário que os fiéis sejam avisados de sua existência. De acordo com o Direito Canônico, para que alguém incorra na excomunhão automática, é necessário que conheça essa pena anexa ao crime (cânon 1324, §1, n.9 e §3). Dom José cumpriu seu dever ao anunciar a pena de excomunhão, a fim de que os médicos católicos, ao menos por temor da pena, poupassem a vida dos gêmeos. Foi um último recurso tentado para salvar os inocentes.

Não é justo que seja excomungada uma menina de nove anos.

A menina não foi excomungada, uma vez que não é passível de nenhuma pena canônica quem, no momento do delito, não tinha completado 16 anos. Provavelmente a mãe também não foi excomungada, se foi coagida por medo grave a dar consentimento ao aborto (cânon 1323, n. 1 e n. 4).

Para concluir, transcrevemos as interrogações do pároco de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, inseridas em seu blog no dia 24.04.2009:

DOIS MESES DEPOIS, EM QUE DEU O CASO DA MENINA?[6]

Já se passaram dois meses do triste episódio aqui de Alagoinha e ainda estamos querendo entender alguns fatos que até hoje ninguém explica. Muitos merecem um esclarecimento, visto que se trata de vidas que estão em jogo. Como Pastor de uma comunidade que deve se questionar a cada sobre as conseqüências do infeliz fato de nossa pequena de 9 anos ter engravidado de gêmeos do próprio padrasto e, lamentavelmente, não ter tido o direito de ver as suas duas filhas, pergunto:

1 – Onde estão a menina e a sua mãe, visto que aqui na cidade nenhum de nós (pai biológico da criança, Conselho Tutelar, Polícias, Autoridades constituídas, Igrejas e a própria comunidade) não tem conhecimento sequer de onde estejam?

2 – Por que tanto sigilo. Entendo que se queira preservar a garota e sua mãe do assédio da mídia para que não estrague mais o fato do que já estragou. Mas as pessoas citadas acima, nenhuma delas é jornalista. Por que tanto mistério até para o pai biológico da criança? O que está por trás disso?

3 – “Aborto realizado, caso encerrado”, assim dizem alguns. Será? Eu diria, “aborto realizado, crime consumado”. Neste país, crimes são passíveis de punições, pelo menos deveriam ser. E este? De quem é a culpa da morte das duas meninas? Quem deve pagar por isso?

4 – Onde estão as provas reais da “legalidade” deste aborto até hoje devidas pelo Hospital ao Conselho Tutelar de Alagoinha?

5 – Por que o Conselho Tutelar daqui, que acompanhou o fato do início ao seu trágico fim, foi banido do caso, sem que receba nenhuma informação?

6 – A questão da “excomunhão” amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional quis, como de fato conseguiu, desviar a atenção pública para um fato bem mais sério: o aborto, uma  decisão imperiosa da parte de “especialistas que juraram um dia preservar a vida”, e que hoje se dão ao direito de decidir sobre quem vive ou deve deixar de viver entre nós. O que é mais grave e merece mais atenção de nossa parte?

Estes e outros tantos questionamentos estão ainda em nossa mente e em nosso coração. Quem vai respondê-los? Isso a gente também gostaria de saber.

Pe. Edson Rodrigues

Roma 13 de maio de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto


[1] Aborto: Caso de Pernambuco é questão de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.

[2] MENINA recebe alta e vai para abrigo com mãe e irmã. Diário de Pernambuco, 7 mar. 2009. Disponível em: <http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/07/urbana5_0.asp>.

[3] COSTA JÚNIOR, João Batista de O. Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. IX, p. 312-330, 1965.

[4] MÃE pede alta de menina estuprada por padrasto. JC Online 3 mar 2009. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/tvjornal/2009/03/03/not_177412.php>.


Pe. Edson sobre o caso da menina grávida.

[Reproduzo o seguinte post na íntegra, dada a sua capital importância no recente caso da menina de nove anos grávida, que culminou com o assassinato dos seus dois filhos gêmeos e a execração pública da única voz a se levantar na defesa dos dois irmãos, o Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso. Trata-se de um texto escrito pelo pe. Edson, pároco de Alagoinha, que nos traz alguns fatos que a grande mídia faz questão de não mostrar.]

GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA

O lado que a imprensa deixou de contar

Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos. Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime. Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.

O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e psicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.

No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.

Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.

Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.

Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos. Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.

Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.

Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante. Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.

Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.

Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.

Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.

No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?

Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.

Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.

Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um problema.

Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!

Pe. Edson Rodrigues
Pároco de Alagoinha-PE
padreedson@hotmail.com