O Sínodo dos Bispos e o Magistério Ordinário

Recebi esta semana, nas redes sociais, em tom alarmado, uma notícia segundo a qual o Papa Francisco havia publicado novas normas a respeito do Sínodo dos Bispos e que, agora, os documentos destes encontros passariam diretamente a ser “Magistério Ordinário”, deixando de existir as exortações pós-sinodais. O Papa estaria abrindo mão de sua primazia em favor da colegialidade episcopal.

A notícia era bastante estranha, já à primeira vista, por uma razão bastante simples: não existe isso de os textos sinodais passarem a ter automaticamente o status de “Magistério Ordinário”. Isso não tem nem lógica. “Magistério” é a parcela do poder eclesiástico encarregada da transmissão da Doutrina, e desse munus participam os diversos níveis da hierarquia, cada um a seu modo. Aliás, via de regra, as pessoas quando falam em “Magistério” estão pensando naquele exercício do munus docendi da Igreja a que os católicos têm — em maior ou menor medida — o dever de aquiescer. Passaria agora a haver, na Igreja, uma via magisterial paralela ao Romano Pontífice? Uma assembleia de bispos teria agora poder de ensinar os católicos, em matéria de Fé, independente do Papa?

Afinal de contas, o que é “Magistério Ordinário”? Essa expressão significa duas coisas:

1. “Magistério Ordinário” (do Papa) é o que se contrapõe a “Magistério Extraordinário” (do Papa). São duas modalidades distintas de exercício do ministério petrino, sendo a infalibilidade desta última a maior e mais relevante distinção entre ambas. O Magistério Extraordinário é o magistério infalível, circunscrito àquelas condições do Primeiro Concílio do Vaticano:

[O] Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.

Constituição Dogmática Pastor Aeternus

Por exclusão, o Magistério do Papa, quando não se enquadra nessas estritas condições, não é por si mesmo dotado de infalibilidade e, portanto, diz-se Magistério Ordinário. Ou seja, nesse sentido, ambos os “Magistérios” têm por sujeito o Papa, sendo que um é infalível e, o outro, não.

2. “Magistério Ordinário” (Universal) é o ensino uníssono de todos os Bispos Católicos do mundo, tomados em sua unidade moral. Trata-se também aqui de expressão da infalibilidade do munus docendi, manifestada agora a partir do todo da Igreja e não apenas da Sua Cabeça (que é o Papa). Aqui, “Magistério Ordinário” (Universal) se contrapõe a “Magistério Extraordinário” (do Romano Pontífice).

Neste sentido, os “Magistérios” são ambos infalíveis, sendo que o primeiro deles tem por sujeito a totalidade moral do corpo episcopal e, o segundo, tem por sujeito o Papa somente.

Eu desconheço qualquer outro sentido no qual a expressão “Magistério Ordinário” seja empregada. “Magistério Ordinário” ou é o Magistério não-infalível do Romano Pontífice, ou é o Magistério infalível de todos os bispos do mundo tomados em união moral. Nunca encontrei uma terceira coisa que a expressão pudesse significar.

Pois bem. Como é possível, então, que os documentos conclusivos dos Sínodos dos Bispos ganhem automaticamente o status de Magistério Ordinário? Ora, se os bispos, reunidos em Sínodo, reproduzem fielmente a doutrina católica, em união moral com a totalidade do episcopado, então se está diante do Magistério Ordinário Universal que existe desde sempre e desde sempre é infalível. Não é um “status” jurídico de que tais pronunciamentos passam a gozar a partir de agora, com as modificações introduzidas pelo Papa Francisco; é uma nota ontológica que independe por completo das classificações canônicas que lhes sejam dadas.

Por outro lado, se as tais conclusões de um Sínodo de Bispos não guardam fidelidade com a Igreja Católica, se elas não representam o entendimento da totalidade moral do episcopado católico, então elas também não são Magistério Ordinário Universal independente do nome que se lhes queira dar. O que dizer, então, das notícias recentemente circuladas?

Fui procurar o documento; é uma Constituição Apostólica. Chama-se Episcopalis Communio e até o momento só está disponível em italiano no site da Santa Sé. Li-a atravessado, mas a parte que deu ensejo a esta querela toda foi a seguinte (tradução livre minha):

Entrega do Documento Final ao Romano Pontífice

§ 1. Recebida a aprovação dos membros [da Comissão de relatoria], o documento final da Assembléia é apresentado ao Romano Pontífice, que decidirá a respeito de sua publicação.

Se aprovado expressamente pelo Romano Pontífice, o documento final participa do Magistério Ordinário do Sucessor de Pedro.

§ 2. Na hipótese de o Romano Pontífice haver conferido à Assembléia do Sínodo potestade deliberativa, nos termos do Cân. 343 do Código de Direito Canônico, o documento final participa do Magistério ordinário do Sucessor de Pedro uma vez ratificado e promulgado por ele.

Neste caso o documento final vem publicado com a assinatura do Romano Pontífice juntamento com a dos membros.

Episcopalis Communio, Art. 18

Ou seja:

  1. o “Magistério Ordinário” em questão aqui é o Magistério Pontifício, aquele que se opõe ao Extraordinário e que, ao contrário deste, não possui em si mesmo a nota da infalibilidade; e
  2. o resultado do Sínodo dos Bispos evidentemente não integra de forma automática o magistério petrino — nem mesmo o ordinário! –, sendo necessária ou a aprovação expressa do Papa, na hipótese do parágrafo primeiro, ou a sua ratificação, na hipótese do segundo, neste último caso c/c o Cân. 343 do CIC, in finis.

Não há nada de novo aqui. A hipótese de concessão de poder deliberativo ao Sínodo estava já prevista no Código de Direito Canônico antes dessa Constituição Apostólica (e, ainda neste caso, a ratificação pontifícia é exigida); e a hipótese de o Papa expressamente aprovar e subscrever um documento escrito por outrem é evidente e não tem como ser de outra maneira. Ou acaso a aprovação formal, por parte de um Papa, de um documento eclesiástico não significa que o Papa está integrando ao seu magistério o ensinamento contido no documento aprovado? Não é exatamente assim que acontece com os documentos produzidos pelos Dicastérios Romanos? Ou alguém vai negar que, por exemplo, a instrução Dignitas Personae integra o magistério de Bento XVI a despeito de ter sido escrita pela Congregação para a Doutrina da Fé?

Em resumo, com a nova Constituição Apostólica, e s.m.j., são duas as possibilidades. Na primeira delas, o Documento Final redigido pelo Sínodo tem a aprovação do Papa e, portanto, ele o promulga diretamente: este documento, de certo modo, substitui a Exortação Apostólica Pós-Sinodal que era praxe o Papa redigir após as Assembleias Gerais do Sínodo dos Bispos. Na segunda delas, o Papa não aprova o Documento Final do Sínodo, hipótese na qual nada obsta a que ele redija, de próprio punho, uma Exortação Apostólica Pós-Sinodal e a faça publicar.

Em qualquer caso apenas integra o Magistério Ordinário do Papa o texto que tiver o Papa por autor, quer mediante aprovação expressa de documento sinodal, quer através de redação própria de Exortação Apostólica. Em nenhum caso um documento redigido pela assembleia sinodal pode “se transformar” em Magistério Ordinário à revelia do Romano Pontífice.

O Magistério da Igreja e o Direito secular

Um amigo perguntou, dia desses, se o Papa era como o STF da Igreja Católica. A analogia na qual ele estava pensando era a seguinte: assim como é o Supremo Tribunal Federal quem diz definitivamente o que é constitucional e o que não é constitucional dentro da ordem jurídica brasileira, seria, na Igreja Católica, o Papa quem por último diria o que é ortodoxo e o que é herético dentro da Doutrina Católica. Assim como o STF diz o que é que a Constituição diz, o Papa seria aquele que diz o que é que a Revelação diz.

O Direito me parece fortemente tributário da Teologia, sem dúvidas, e é possível — mais até, é fácil — encontrar diversos paralelos entre os juristas e os teólogos. Não obstante, penso que é preciso ressaltar as diferenças entre um acórdão do STF e uma bula papal, a despeito de a metáfora acima parecer sedutora. Ou melhor, é preciso enfatizar, por todas, uma única diferença crucial e insuperável entre as duas esferas: o direito é essencialmente mutável, a doutrina não pode mudar jamais.

Isso porque o direito deve se adaptar às peculiaridades (obviamente, apenas àquelas legítimas) dos diversos tempos e lugares, dos usos e dos costumes dos homens. Com a doutrina acontece exatamente o contrário: são os homens que devem se adaptar a ela, às suas consequências e suas exigências. Daí porque é legítimo (mais até, é perfeitamente razoável, é até esperado) que um Tribunal modifique o seu entendimento a respeito de determinada norma jurídica levando em conta as transformações sociais, ao passo em que a Igreja não pode mudar jamais um jota da lei de Deus mesmo que uma centena de cidades dos homens sejam edificadas sobre os escombros da Cidade de Deus.

Sim, é claro que existe um direito natural imutável do qual o direito positivo deriva — ou ao menos deve derivar. Ainda assim a lei humana pode (e, em muitos casos, até deve) mudar. É o que ensina Santo Tomás (Summa, I-IIae, q. 97, a. 1): conquanto a lei natural não mude nunca, deve a lei positiva mudar por um duplo motivo. Primeiro, porque a razão humana é imperfeita e, portanto, as leis por ela ditadas podem ser sempre aperfeiçoadas a fim de que correspondam melhor aos ditames do direito natural. E, segundo, porque mudam naturalmente as condições dos homens, e a estes «convêm coisas diversas segundo as suas diversas condições» (id. ibid, Resp.).

O Papa (ou, melhor dizendo, o Magistério da Igreja) é infalível em determinadas condições, e aquilo que é verdadeiro não pode simplesmente passar a ser falso depois: o aprofundamento da Revelação no curso da história da Igreja, que existe, só pode ser integrativo e não superativo. Isso quer dizer que coisas distintas podem vir a se acumular no corpo doutrinário e moral da Igreja Católica, mas aquilo que era doutrinariamente certo não pode passar um dia a ser incerto, e aquilo que era moralmente ilícito não pode passar a ser lícito nem vice-versa. Com o direito é diferente, as diversas teses jurídicas podem (e em alguns casos até devem) se superar umas às outras, inclusive eivando de ilicitude aquilo que em outros tempos era perfeitamente jurídico, e isso é completamente natural. Não dá para estabelecer nenhuma comparação entre o ordenamento jurídico e o magistério eclesiástico desconhecendo essas coisas.

Certamente não faltará entre meus interlocutores quem me interpele sobre os juros, ou a tortura ou a escravidão. A isso é preciso responder sucintamente, primeiro, que nenhuma dessas coisas é intrinsecamente má; segundo, que em tempos passados determinadas condições dos homens, distintas das atuais, autorizaram-nas ou as vedaram, legitimamente; terceiro, que a consciência moral da humanidade encontra-se hoje em um patamar superior — quando menos de acúmulo de experiências históricas –, em melhores condições portanto de apreciar o que melhor convém à comunidade humana. Antes do ensino da Igreja, portanto, o que mudaram foram as condições dos homens; outrossim, o rol exíguo, restritíssimo destes exemplos históricos aponta antes para o caráter extraordinário do fenômeno do que para uma superabilidade essencial da moral católica que a pudesse tornar análoga ao direito humano.

Voltando à comparação entre o Magistério e o Judiciário, o maior problema com ela é o pressuposto que ela enseja: assim como o direito deve ser sempre revisto para melhor corresponder às mudanças sociais, então assim também o Magistério católico deveria (ao menos eventualmente) superar o seu ensino em atenção às modificações sofridas pela sociedade. Tal compreensão é falsa e ignora as sensíveis diferenças existentes entre a Igreja e o Direito secular, conforme exposto. E, por conta disso, a fim de evitar nefastas confusões, não convém traçar analogias entre os dois campos sem atentar criteriosamente para aquilo que é próprio de cada um.

Se São Pedro tinha sogra, por que o Papa não pode casar?

Alguém me pergunta: Se Nosso Senhor curou a sogra de Pedro, é sinal de que ele era casado. Por que, então, o Papa não pode casar?

O raciocínio está corretíssimo quanto à primeira parte. Sim, é óbvio que S. Pedro, se sogra tinha, é porque era ou fora casado e não pode ser jamais de maneira diversa. O erro se faz presente quanto ao non sequitur elíptico: o argumento desdobrado tem a seguinte forma:

SE o primeiro Papa foi casado ENTÃO os próximos o deveriam [poder] ser também.

E a conclusão não segue das premissas. Não, não é porque S. Pedro tinha sogra que os outros papas deveriam ter também. Não é porque S. Pedro era ou fora casado, do mesmo modo, que os seus sucessores deveriam poder igualmente casar.

São Pedro tinha barba, como já ouvi alguém jocosamente retrucar. Disso evidentemente não decorre que os Papas precisem ser barbudos. Decerto eles podem sê-lo; mas – é este o ponto principal aqui – se fosse emitida uma regra canônica que instituísse a figura do Barbeiro Pontifício, sob cujo encargo ficaria manter sempre lisa e lustrosa a face do Romano Pontífice, isso poderia até ser visto por alguns como uma extravagância; mas decerto ninguém sustentaria haver, aqui, uma contradição com o que está consignado nos Evangelhos. Por que com relação às sogras as coisas são diferentes?

Ser celibatário não é uma condição para alguém ser validamente Papa; não se trata de uma imposição análoga àquela que exige, p.ex., que se seja batizado para receber os demais sacramentos. Outro exemplo talvez mais claro: uma mulher não pode ser “Papisa” porque o Papa precisa ser Bispo, e o Episcopado é um dos graus do Sacramento da Ordem, o qual não pode ser validamente ministrado senão a varões. Assim, uma mulher não pode ser “bispa” (“não pode”, aqui, significando verdadeira impossibilidade metafísica: nada pode ser feito que confira o caráter sacerdotal a uma mulher) e, se fosse – por engano – eleita ao sólio pontifício, não se trataria verdadeiramente de “sucessora de Pedro” com as prerrogativas que lhe são próprias (não gozaria, por exemplo, da infalibilidade).

Coisa distinta é ser casado / celibatário, relação (categoria aristotélica) que por si só não implica nem em condição para se ser Sucessor de Pedro e nem em impedimento ontológico para ascender ao Sumo Pontificado. Pode ser validamente ordenado o «vir baptizatus» (CIC 1024); é ser varão e batizado o que faz S. Pedro – e todos os seus sucessores – poder(em) ter sido Papa, e não o ser(em) casado ou celibatários.

Bento XVI e o Papa Copta

Referente ao comentário aleatório que foi feito hoje à tarde aqui no blog (o que me leva a crer que o seu autor quer algum comentário meu sobre o assunto), sobre a recente eleição do novo Papa Copta, é preciso dizer que o texto e (principalmente!) os comentários do Cum Ex Apostolatus Officio são totalmente nonsense.

O Patriarca de Alexandria historicamente sempre ostentou o título de “Papa”, sem que isso jamais significasse nenhuma pretensão de usurpar a primazia de governo que o Bispo de Roma exerce sobre a Igreja Universal. Aliás, parece que o título de “Papa” foi atribuído ao Bispo de Alexandria antes mesmo de ter sido usado pelo Bispo de Roma – e isto séculos antes do Cisma do século XI. Uma coisa, portanto, é o Papa enquanto Sucessor de São Pedro, Vigário de Cristo e Pastor Supremo da Igreja Católica, e outra coisa totalmente diferente é o Papa enquanto Patriarca de Alexandria – cujo título remete a um uso histórico ininterrupto e incontroverso. Não me consta que o Papa Copto-Ortodoxo tenha jamais possuído, no passado ou no presente, pretensão de exercer governo universal sobre a Igreja. O Patriarca de Alexandria não é atualmente (e, até onde me conste, historicamente nunca foi) o que se pode chamar de um Antipapa.

É claro que hoje em dia existe o cisma e, atualmente, a Igreja Copto-Ortodoxa não reconhece ao Bispo de Roma senão uma “primazia de honra”, mas isto – ao contrário do que é insinuado nos comentários do artigo – não tem absolutamente nada a ver com o título “Papa” empregado pelo Bispo de Alexandria ou de Roma. Para os ortodoxos, “Papa” significa simplesmente “Patriarca”, sem nenhuma conotação minimamente análoga ao Papado católico. E, por conseguinte, o Papa Bento XVI “reconhecer” a eleição de Tawadros II, mesmo tratando-o por “Papa”, não tem nada a ver com abdicar do Papado, negar que ele próprio seja o Sucessor de São Pedro ou qualquer outro disparate análogo.

Deduzir da mensagem de Bento XVI ao novo Patriarca da Igreja Copto-Ortodoxa que aquele “abdicou do papado” – como escreveu uma garota em seu blog – porque não pode haver dois Papas é fazer uma confusão totalmente sem sentido. É claro que não pode haver dois Papas no sentido que a palavra tem dentro da Teologia Católica, mas pode haver – e há – mais de um Patriarca na Igreja de Cristo, e para os coptas “Papa” significa precisamente “Patriarca” e não mais que isso.

Há Patriarcas de Igrejas Particulares unidas a Roma – como o Patriarca de Antioquia dos Sírios, p.ex. – e há Patriarcas de igrejas cismáticas, como o recém-eleito Tawadros II. Este chamar-se a si mesmo de Papa (fazendo uso, repitamos, de um título que remete ao século III, jamais questionado pela Igreja) ou o Papa Bento XVI tratá-lo por este título (que em si é legítimo) em nada afeta a posição que o Vigário de Cristo detém na Igreja Católica. Dizer diferente disso é disseminar a confusão, e nós já vivemos em tempos onde existe confusão demais.

O trono de ouro do Papa e a caridade da Igreja

Voltou a circular no Facebook uma imagem retratando a suposta contradição entre a “opulência” do Papa sentado em um trono (alegadamente) de ouro e a miséria de uma criança passando fome na África. A imagem recente provoca mais comoção, imagino, por conta do olhar da criança: a foto mostra o menino faminto ostentando dois olhos enormes e brilhantes, no melhor estilo Gato-de-Botas, acrescentando assim à (já comovente, é lógico) tragédia uma apelo visual que faz com que seja impossível não se compadecer imediatamente. É uma obra-prima de propaganda, forçoso reconhecer. Contudo, nem tudo o que reluz é ouro e nem toda boa peça publicitária divulga a verdade. Aliás, o que acontece neste caso é exatamente o contrário.

Sobre este assunto já se falou extensamente no ano passado, quando ele surgiu pela primeira vez: no entanto, fez-se uma confusão com as imagens que convém esclarecer. O que se disse anteriormente (e que é verdade) é que nem mesmo a Cathedra Petri, encrustrada n’A Glória de Bernini, é de ouro. A obra do famoso escultor italiano é de madeira revestida por bronze dourado. Contudo, este não é o trono que aparece nas fotos divulgadas no Facebook, como qualquer um que compare as duas imagens pode ver. Aliás, creio que nenhum Papa se senta na Cathedra Petri por óbvias razões ergonômicas: a obra é alta e imponente, e é perceptível que foi confeccionada visando mais a razões estéticas do que ao uso prático quotidiano.

O trono no qual o Papa aparece sentado – e que NÃO é o de Bernini – é o Trono de Leão XIII. Sobre esta confusão falou extensamente o Caos & Regresso no início deste mês, e recomendo a leitura: tanto deste texto quanto do anterior lá linkado, mormente na parte específica sobre as riquezas da Igreja. O que realmente interessa nessa discussão – como eu respondi pela primeira vez a um amigo que me questionou – é que não importa o valor do trono no qual o Papa se senta, uma vez que ele (como aliás todas as riquezas da Igreja) pertence(m) não ao Papa enquanto indivíduo, mas sim à Igreja como um todo. As riquezas da Igreja estão lá não para conforto dos homens, mas para reverenciar a Deus. E o valor delas, conquanto fosse alto, seria ainda assim insuficiente para “comprar” um mundo perfeito porque, infelizmente, o egoísmo humano é maior do que toda a riqueza acumulada pela humanidade e uma terra sem males não está à venda. Portanto,

  1. ainda que o Trono do Papa fosse de ouro maciço, o Papa não poderia vendê-lo porque ele não lhe pertence; e ainda
  2. ainda que o Trono do Papa fosse de ouro maciço e o Papa o derretesse e vendesse, a fome do mundo não ia acabar com isso. Porque dinheiro se gasta e acaba, ao passo em que as pessoas têm fome todos os dias. Isto é tão evidente que dói ter que desenhar.

O que interessa é dizer que a Igreja – ao contrário desta galera que acredita estar colaborando com o futuro da humanidade ao divulgar no Facebook uma peça de propaganda caluniosa – é a maior instituição de caridade do mundo. A gente não costuma divulgar porque caridade é para ser feita sem alarde mesmo, mas existe um Dicastério Romano (o Conselho Pontifício Cor Unum) voltado para a caridade institucionalizada. Os que acham ser uma boa idéia jogar pedras na Igreja Católica, melhor fariam se primeiro dessem uma olhada nos relatórios anuais do Cor Unum. Se não têm coragem de ler textos grandes e em outros idiomas, então tenham ao menos a decência de passar os olhos pelos números organizados em tabelas (mostrando o total de doações e o número de países beneficiados por ano) antes de perguntar cinicamente quantas crianças poderiam ser alimentadas pela venda de uma peça histórica.

O mais trágico é que as pessoas que divulgam estas cretinices, as mais das vezes, não têm coragem de comprar um pão na padaria para dar a um mendigo faminto da rua, e certamente não lhes passa pela cabeça vender o próprio carro (ou o iPhone ou a roupa de marca) para alimentar a criança que passa fome na calçada do seu próprio prédio. No entanto, vêm fazer exigências sem sentido à Igreja Católica. Donde se vê que, na verdade, hipocrisia não é o que está representado na imagem. Hipocrisia existe em quem compartilha uma coisa dessas.

Há sete anos, Bento XVI era eleito Papa – #7BXVI

Em uma manhã de domingo de 2005, diante dos milhares de católicos que lotavam a Praça de São Pedro para acompanhar a missa de início do Ministério Petrino de Sua Santidade o Papa Bento XVI, o recém-eleito pontífice fez ressoar por três vezes este pedido: “Rezai por mim!”.

São Pedro negou a Cristo por três vezes; o seu sucessor, olhos fitos na experiência passada, julgou prudente fazer a tríplice súplica tão logo pôs nos dedos o anel do Pescador. Inusitado particularmente o terceiro pedido desta série: “Rezai por mim, para que eu não fuja, por receio, diante dos lobos”.

E não é senão contra lobos que vem lutando heroicamente o Papa Bento XVI desde então. As orações que ele recebeu a partir de abril de 2005 vêm dando um incrível resultado; quem poderia imaginar, há sete anos, que a Igreja Católica estaria na situação em que se encontrar hoje? Fruto, claro está, da Sua história e dos homens que, do Trono de Pedro, cuidaram de pavimentar as estradas para que o atual Soberano Pontífice pudesse trilhar o caminho pelo qual conduz hoje o Povo de Deus; mas fruto também, sem dúvidas, da genialidade do pontificado deste ancião que nos impressiona e desconcerta.

É difícil fazer um balanço do pontificado de Bento XVI (porque alguma injustiça será feita, ainda que por esquecimento involuntário). No campo da Liturgia, é o Papa do Summorum Pontificum e da restauração da sacralidade das Liturgias Pontifícias; no campo do Ecumenismo, é o Papa da histórica Anglicanorum Coetibus. É o Papa que beatificou o seu predecessor e que canonizou o nosso Frei Galvão. Foi quem levantou a excomunhão dos bispos da FSSPX. No campo do diálogo entre Fé e Razão foi o autor do (também histórico) discurso de Ratisbona; e foi também ele quem tomou sobre os seus ombros o encargo de enfrentar corajosamente o problema dos abusos sexuais no clero, colocando [mais uma vez] a Igreja como vanguarda no combate a este terrível mal da sociedade contemporânea.

Nem sempre foi bem compreendido, e esta é uma das características de Bento XVI que eu considero mais marcantes. Certa vez a injustiça foi tão flagrante que ele se permitiu esta queixa aos Seus irmãos no episcopado: “Fiquei triste pelo facto de inclusive católicos, que no fundo poderiam saber melhor como tudo se desenrola, se sentirem no dever de atacar-me e com uma virulência de lança em riste”. Do alto do seu trono, o Vigário de Cristo não esconde a sua humanidade e, abertamente, diante de todos os católicos que lhe estão sujeitos por direito divino, tanto se queixa quando pede por orações!

E ver o princípio sobrenatural da Unidade da Igreja de Cristo emanar de um homem que em tudo faz questão de se manter próximo dos católicos sobre os quais governa é contemplar com maior intensidade o verdadeiro significado de Pontífice, i.e., aquele que faz (ou que é) a ponte entre o mundo sobrenatural e o natural, entre Deus e os homens. Hoje é o aniversário da eleição do Cardeal Ratzinger ao Sólio Pontifício; é o sétimo anversário daquele histórico Habemus Papam que ainda nos ressoa aos ouvidos. Que o Senhor lhe conceda vida longa e [ainda mais] próspera! Et oremus pro pontifice nostro Benedicto, de novo e ainda mais uma vez, porque é evidente que o Todo-Poderoso tem escutado nossas preces e está realizando maravilhas na Sua Igreja por intermédio do vigário do Seu Filho.

Parabéns, Santo Padre!

Dictatus Papae – Gregório VII

[Recebido por email, e cotejado com o inglês do Medieval Sourcebook.]

Teses do “Dictatus Papae” do Papa S. Gregório VII (1073-1085), Papa que quebrou arrogância do Imperador Henrique IV. Excomungado duas vezes, foi ao Papa em três dias de penitência pedir perdão.

1 – A Igreja romana foi fundada somente pelo Senhor

2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado de direito, de bispo de Roma.

3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos.

4 – Seu enviado precede todos os bispos no Concílio, mesmo se for de grau inferior, e pode pronunciar sentença de deposição de um bispo.

5 – O papa pode depor os ausentes.

6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram pessoas que ele excomungou.

7 – Somente ele pode promulgar novas leis, atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas, transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir dioceses pobres.

8 – Somente ele pode usar as insígnias imperiais

9 – Somente dos papas os príncipes devem beijar os pés.

10 – Somente o seu nome pode ser citado nas igrejas.

11 – Este nome é único no mundo.

12 – A ele é lícito depor o imperador.

13 – A ele é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra.

14 – Pode enviar um clérigo de qualquer igreja, lá onde estiver.

15 – Aquele que foi ordenado por ele pode presidir sobre outra igreja, mas não deve manter uma posição subordinada; e tal não deve receber uma posição maior de nenhum bispo.

16 – Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa.

17 – Nenhuma norma e nenhum  livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele.

18 – A decisão dele não pode ser questionada por ninguém, somente ele pode rejeitar a sentença de qualquer um.

19 – Somente ele não pode ser julgado por ninguém.

20 – Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé.

21 – Toda causa de maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé.

22 – A Igreja romana nunca errou, e segundo o testemunho das Escrituras nunca cairá no erro.

23 – O Pontífice romano, desde que sua eleição tenha sido realizada segundo as regras canônicas, é sem dúvida, santificado, graças aos méritos do bem-aventurado Pedro, assim testemunha S. Enódio, bispo de Pádua (†521); à sua voz se unem a muitos santos Padres, assim como se pode ver nas decretais do bem-aventurado papa Símaco (†514).

24 – Depois de sua decisão , e com sua autorização, é permitido aos súdito apresentar uma queixa.

25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados.

26 – Ninguém deve ser considerado católico se não estiver de pleno acordo com a Igreja Católica.

27 – Ele pode liberar os súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.

Fonte: Registrum Gregorii VII,MGH, Ep.Sel. II, n. 55a
(História da Igreja, Roland Frohlich)

“Não, não és Franciscano” – Frei Ângelo Bernardo

[Publico, a seguir, a primeira parte de um artigo muito oportuno que me foi enviado por um frei amigo meu. Deveria ter sido publicado ontem – dia de São Francisco de Assis -, mas o corre-corre das atividades quotidianas mo impediram de fazer. Peço desculpas ao meu caro amigo religioso. Faço-o agora, com muita alegria! Importa defender a memória do grande santo de Assis, contra as suas deturpações que grassam tão impiedosamente nos dias de hoje. Em particular, na imagem disseminada pelo sr. Leonardo Boff, sobre quem trata o presente artigo. Que São Francisco de Assis interceda por nós! E nos conceda verdadeiros franciscanos.]

Não, não és franciscano!

frei Ângelo Bernardo, OMin.

Estas são considerações indignadas de um filho do poverello de Assis. Desde a leitura, releitura, apreciação da fala do “Doutor Leonardo Boff”, procurei ler suas obras com afinco, sobretudo a que o ‘condenou’: “Igreja: Carisma e Poder – Ensaios de Eclesiologia Militante”, editado pela Vozes em 1981, bem como outras obras há anos publicadas, como “Jesus Cristo Libertador”, tendo sua primeira edição em 1972 e outras mais recentes. Para não incorrer em erros e contradições, busquei entender o seu pensamento, o modo como, o a partir donde ele escrevia e escreve.

Desde a primeira vez que li a enfadonha entrevista do “Doutor” à revista IstoÉ, em 28 de Maio passado, fiquei espantado com tanta arrogância da parte de quem já foi um dia, um filho de São Francisco. São falas de alguém que, certamente, “já não tem mais nada a perder” e, por isso mesmo, atira qual guerrilheiro para todos os lados, sobretudo, para o coração daquela que lhe acolheu um dia: a Igreja. Manifestamente, ressalta inúmeras vezes, ao longo dos anos e da entrevista, sua ojeriza ao sucessor de Pedro, ao Vigário de Cristo, o Papa Bento XVI.  É claro que todos têm consciência de que quando ele o ataca, o faz não pela investidura papal, mas pelo cardeal que o silenciou, anos atrás, Joseph Ratzinger.

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O Ecumenismo de Santo Tomás de Aquino

Havia visto, na Rádio Vaticano, uma notícia – referente à Audiência Geral do Papa Bento XVI de quarta-feira passada – sob o título de “Tomás de Aquino e Ecumenismo”. Não havia lido nem a notícia e nem a catequese papal, mas fiquei pensando em qual seria o seu conteúdo, tendo por base a notícia da Radio Vaticana.

Hoje, li a notícia e também a audiência da quarta-feira 02 de junho. Curiosamente, a palavra “ecumenismo” não aparece uma única vez no discurso do Papa. A única menção feita ao movimento ecumênico foi na saudação aos peregrinos de língua inglesa, onde Sua Santidade cumprimenta os que estão reunidos para celebrar o centenário da Edinburgh Missionary Conference, sobre a qual eu nunca tinha ouvido falar antes, mas que o Papa diz ser de onde nasceu o moderno movimento ecumênico.

O evento ao qual faz alusão o Sumo Pontífice é a 1910 World Missionary Conference. A dar crédito à Wikipedia, foi um evento realizado pelas “maiores denominações protestantes e sociedades missionárias, predominantemente da Europa e dos Estados Unidos”, para o qual – “detalhe” – não foram convidadas organizações missionárias católicas ou ortodoxas. Não sei o desenrolar da história a partir de então, mas tenho quase certeza de que foi precisamente este “movimento ecumênico” nascido em 1910 que Pio XI fulminou na Mortalium Animos.

De Edinburgh à Unitatis Redintegratio, como eu disse, não sei a história completa. Mas sei a história possível: Pio XI afirmou solenemente que “não é lícito promover a união dos cristãos de outro modo senão promovendo o retorno dos dissidentes à única verdadeira Igreja de Cristo, dado que outrora, infelizmente, eles se apartaram dela”. Outra forma de “promoção” da unidade dos cristãos é falsa e enganosa. O objetivo do movimento ecumênico aceito pela Igreja Católica, portanto, não pode ser outro que não reconduzir os hereges e cismáticos para o seio da Única Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, fora da qual não há salvação nem santidade. Contra os que acusam a UR em particular e o Vaticano II em geral de irenismo, ou de relativizar a necessidade de se pertencer à Igreja, ou de “expandir” indevidamente o conceito de “Igreja de Cristo”, et cetera, eu sempre argumentei que não existia outra forma de se compreender o Ecumenismo que não fosse tendo como fim a conversão à Igreja Católica, cum Petro et sub Petro.

Eu não sou o único que entende desta maneira. Há alguns meses, o cardeal Levada – prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé – disse exatamente isto. Falando sobre o retorno dos anglicanos à Igreja, Sua Eminência afirmou taxativamente que a “união com a Igreja Católica é a meta do ecumenismo”. Insistir em entender o assunto de maneira distinta disso é falsificar a doutrina da Igreja, entendo-a de uma forma que Ela não a entende.

No entanto e obviamente, os protestantes reunidos em Edinburgh, que não tiveram sequer a decência de convidar os católicos para o seu encontro, naturalmente tinham uma concepção de “ecumenismo” distinta da união cum Petro et sub Petro. Resta, portanto, uma série de perguntas a responder: se a Doutrina da Igreja não mudou (e aliás nem pode ter mudado), quando foi que o moderno movimento ecumênico tornou-se aceitável? Não mudando a Doutrina, o que mudou foi o Ecumenismo. Quando e como? Não sei as respostas. Mas, embora não saiba quando nem como, sei que foi assim – basta olhar para os documentos e para as declarações dos cardeais da Igreja Católica.

E – divago – o que Santo Tomás de Aquino tem a ver com esta história toda? Se existe alguma coisa na obra do Angélico que pode ser, analogamente, comparada ao Ecumenismo, creio ter sido o “Batismo de Aristóteles”. O Filósofo Pagão precisou ser purificado de tudo o que, nele, contrariava a Doutrina Católica para poder ser aceito na Cristandade. E por que não, portanto, “batizar” o Ecumenismo? Claro que a quantidade de erros no movimento ecumênico de 1910 era provavelmente muito maior do que no Estagirita pré-Santo Tomás, e eu até posso conceder que o movimento iniciado por protestantes no início do século XX guarda tão pouca relação com o que tem por meta a união com a Igreja Católica que não deveriam ser chamados pelo mesmo nome. Mas, comparando o início e o fim, é possível adivinhar alguma coisa do meio – e me parece ter sido exatamente isto o que aconteceu: mudou-se muito no Ecumenismo, e ele é hoje muito diferente do que era 100 anos atrás.

Pode-se então dizer que o movimento de Edinburgh foi “traído”? Depende do ponto de vista. Quanto às, digamos, “estratégias de ação”, sem dúvidas o foi. Mas creio poder dizer que ele foi “sobrenaturalizado”. O desejo meramente humano de união entre os cristãos era legítimo e era impossível dentro da Babel protestante. A única união possível, é a união com a Igreja de Cristo sob o báculo do Vigário de Cristo. Desta forma, o Ecumenismo católico é a única resposta possível aos anseios – legítimos, repito – de unidade que experimentavam os protestantes em 1910. É sem dúvidas diferente do que eles entendiam por “unidade”: mas é infinitamente melhor.