Bento XVI não pode ser ainda Papa — o “ministério ampliado” não faz sentido

A tese de um ministério papal ampliado — do qual fariam parte Bento XVI e por S. S. Francisco, cada um dos dois exercendo diferentes aspectos do mesmo Papado –, recentemente aventada por Dom Georg Gänswein (*), merece algumas considerações ligeiras.

[(*) «Declarações explosivas de Dom Georg Gänswein: Existe um “ministério expandido” e Bento XVI ainda é Papa. Como é possível?» e «“Um ministério ampliado”. A íntegra do discurso explosivo de Dom Gänswein».]

Primeiramente, não se compreende como possa ser possível, em tal caso, um ministério “ampliado” — ou melhor, como a existência de dois Pontífices, concorrentes portanto no exercício do munus do Sucessor de Pedro, poderia importar numa ampliação do ministério e não, antes, em uma sua restrição.

Uma das provas clássicas a favor da unicidade de Deus é esboçada exatamente a partir do fato de que Deus é infinito. Ora, se não houvesse um só Deus, mas dois, então nenhum deles poderia ser infinito, porque para que fossem dois seria necessário que se distinguissem em algum aspecto (sob pena de serem não dois, mas um único) — e nos aspectos em que se distinguissem um deles teria mais e, o outro, menos, e vice-versa. A noção de infinitude — é a conclusão inafastável do argumento — pressupõe e exige a de unicidade. Não tem como ser diferente.

O mesmo se pode dizer sobre «o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja» (cf. Pastor Aeternus, cap. III (1831)): se ele compete a duas pessoas, então nenhuma das duas o detém — no mínimo porque um dos dois Papas não estaria sob a jurisdição do outro. Dividir a jurisdição plena não é expandi-la, senão restringi-la: se duas (ou mais) pessoas exercem o supremo poder de jurisdição, então esse poder deixa ipso facto de existir. A referida “expansão” do Papado significa, na prática, a destruição do Papado.

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Depois, afirmar simplesmente que «não há (…) dois Papas, mas na verdade um ministério expandido com um membro ativo e um outro contemplativo» não tem nenhum significado. Não tem sentido teológico a distinção entre o Papado e o exercício do Papado, entre o munus e o ministerium — ou, se existe tal distinção, ela não se encontra nas declarações recentemente alardeadas como se fossem algo da maior importância. O múnus pontifício foi «confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos» (Lumen Gentium, 20); ora, pertencendo singularmente a Pedro, não pode ser dividido entre um membro ativo e outro contemplativo do Sumo Pontificado. Mais uma vez, insista-se: se há mais de um Sumo Pontífice, então — se as palavras significam alguma coisa –nenhum deles é Sumo.

Se se quer simplesmente dizer que existe uma “figura” nova no seio da Igreja, e esta figura é a do “Papa Emérito” (expressão cuja capacidade de gerar confusões eu antevi no instante em que me deparei com ela pela primeira vez), tal se trata de algo evidente; no entanto, esta figura não pode “pertencer” ao Papado em nenhum sentido doutrinário ou jurisdicional. Doutrinário, porque tal figura é claramente criação eclesiástica, não disposição divina; jurisdicional, porque as prerrogativas intrínsecas do Papa — dentre as quais se destaca o poder pleno, supremo e imediato sobre todos os membros da Igreja — não podem ser limitadas por uma figura de direito eclesiástico. Isso é tão óbvio quanto a própria existência de Bento XVI.

Sinceramente, não vejo outra maneira de se colocar a questão. Se Bento XVI não renunciou de verdade — hipótese que reputo absurda, como já expliquei longamente aqui, aqui e aqui — então ele é Papa e Francisco é um Antipapa; se, ao contrário, a renúncia foi verdadeira, então Francisco é Papa e Bento XVI é outra coisa. O que não dá é pra defender uma renúncia “pela metade”, com consequente cisão da figura do Papado. Uma novidade desta monta simplesmente não cabe dentro do que se conhece como Doutrina Católica.

Não existem, portanto, data venia, declarações «explosivas» do secretário do Papa — como se a própria natureza do Papado tivesse subitamente mudado à força de um dispositivo canônico que sempre existiu, ou como se um Papa pudesse ser “menos Papa” pela circunstância de o seu antecessor continuar vivo. Se se pode realmente dizer que as exatas atribuições canônicas do «Papa Emérito» não estão muito bem determinadas (e isso, conceda-se, é fato), as do Papa Reinante são por sua vez muito bem conhecidas — e as situações novas da Igreja, por inauditas que sejam, não têm e nem podem ter o condão de diminuir ou relativizar o alcance daquilo que já está dogmaticamente definido. Se o Papa Francisco é Papa — e não vejo como ele não possa ser –, então ele é Papa por inteiro, é Papa plenamente, é Papa como sempre foram os Papas da Igreja de Cristo, com o mesmíssimo poder e as mesmas responsabilidades. Isso independe por completo do status canônico diferenciado que porventura ostente Bento XVI.

O trono está de novo vazio…

Chegou o dia terrível, chegou a hora ingrata. O Sólio Pontifício está vacante, a Cátedra de Pedro está desocupada, o Trono do Vigário de Cristo está vazio. Esta sedevacância é diferente das demais, pois irrompe na História com dia e hora marcados; mas nem por isso ela é menos triste, e nem por isso nós, católicos, deixamos de senti-la.

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O glorioso pontificado de Bento XVI está agora definitivamente encerrado. No meio da Quaresma de 2013, o Papa nos deixa. Diz ele que fica conosco, porque vai subir ao monte para rezar; mas o mesmo não se pode dizer dos outros pontífices que, colhidos pela Morte, foram instados a se apresentar diante de Deus e, de lá, passam a interceder pela Igreja que tiveram a honra e a responsabilidade de conduzir nesta terra? Diz Bento XVI que fica conosco, e é verdade; mas não estivemos sempre unidos a todos os Papas santos do passado por meio do Corpo Místico de Cristo, por meio daquela Comunhão sagrada à qual a morte não impõe limites e com a qual o tempo não faz fronteiras? E, mesmo assim, vestimo-nos de luto quando a Santa Sé está vacante! Também hoje, portanto, estamos enlutados, mesmo que Bento XVI ainda esteja neste mundo conosco. Também hoje nos constrange e machuca a imagem do Trono Vazio. Também hoje temos direito às lágrimas, à tristeza, a nos sentirmos órfãos.

É a primeira Sé Vacante do Deus lo Vult!, mas já é a segunda da minha relativamente curta vida. Dentro em breve, já poderei dizer que vivi sob três papas; e, ditas as coisas dessa maneira, parecem-me muitos. Seria naturalmente utópico imaginar que isso não fosse acontecer em breve: afinal, Bento XVI já vai completar 86 anos, e quando ele renunciou já era mais velho do que João Paulo II quando morreu. Mas uma coisa é o futuro antevisto e, outra, é a sua metamorfose em presente; uma flecha que nós conhecemos vem mais lenta, como Dante diz n’O Paraíso, e é verdade, mas nem por isso os ferimentos que ela provoca em nós são menos reais.

A Sé de Pedro está vazia, e agora precisamos suplicar ao Altíssimo que envie depressa um homem para ocupá-la. Que nos conceda o quanto antes um outro pastor. Que nos dê com presteza outro capitão para guiar a Nau da Igreja. Agora, mais do que nunca, precisamos rezar pelo conclave que se avizinha! Neste sentido, é extremamente louvável esta iniciativa de alguns amigos de criar um site para incentivar as orações pela escolha do próximo Papa, à qual eu remeto os meus leitores através deste link. Se a Quaresma já é em si mesma tempo especialíssimo de oração, os próximos dias nos obrigam a rezar de maneira redobrada. Os Príncipes da Igreja nos darão em breve um Rei. Que eles possam ser dóceis às inspirações do Espírito Santo, e que o próximo Papa tenha a força e a coragem necessárias para dar continuidade ao terrível combate que Bento XVI soube conduzir com tanta galhardia. Que, sob seu comando, a Igreja Militante possa se lançar com zelo e ferocidade sobre os inimigos de Deus, para a Sua maior glória e a salvação das almas. Que os Infernos tremam à vista da Esposa de Cristo resplandecente na figura de um Papa valoroso, seguido de perto pelos que somos servos e servas de Deus. Que Deus proteja a Sua Igreja. Que Ele nos conceda dias brilhantes logo à frente.

Papa anuncia renúncia – oremus pro Ecclesia Sancta Dei!

Com tristeza e perplexidade recebemos a notícia de que o Sumo Pontífice anunciou ontem (10 de fevereiro) a terrível Grã Renúncia. Ele só permanece na Sé de Pedro até o próximo dia 28 de Fevereiro. De coração apertado, pedimos orações por Bento XVI e pela Igreja Santa de Deus.

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O Papado em São Cipriano e nos primórdios do Cristianismo

Com relação às discussões a respeito de São Cipriano de Cartago e o Papado que estão sendo travadas neste post do Deus lo Vult!, vale a pena dizer quanto segue:

– A citada “brilhante refutação do Lucas” é um texto tosco e prolixo, de péssimo gosto, repleto de argumentos ad hominem e que não diz nada sobre o verdadeiro mérito da questão, qual seja, sobre se São Cipriano alguma vez na vida negou o Papado.

– A resposta a esta questão é evidentemente negativa. São Cipriano de Cartago, como bispo católico, jamais negou e nem poderia ter negado a primazia do Bispo de Roma sobre toda a Igreja de Deus. Se fosse possível aos santos de Deus revirarem-se no túmulo, por certo os ossos do grande mártir estariam provocando terremotos com estes disparates proferidos atualmente pelos filhos de Lutero.

– A tagarelice da “brilhante refutação do Lucas” resume-se a (i) questionar traduções de textos de São Cipriano, (ii) discutir a possibilidade (dentro da Doutrina Católica) do Papa cair em heresia e (iii) trazer meia dúzia de citações do Bispo de Cartago e dos Concílios primitivos que, na “lógica” protestante, apoiariam a posição de Lutero.

Quanto a (i), basta dizer que é completamente irrelevante. A discussão original versava, entre outros pontos, sobre uma suposta interpolação no tratado de São Cipriano sobre a Unidade da Igreja. Este site protestante traz a íntegra da obra em português e, apontando a “falsificação” católica, mostra a seguinte tabela:

Texto de São Cipriano Texto Interpolado
Loquitur Dominus ad Petrum, Ego tibi dico Tu es Petrus, etc.(a)Super unum(b) ædificat ecclesiam.

Hoc erant utique et cæteri apostoli quot fuit Petrus, qui consortio præditi et honoris et potestatis, sed exordium ab unitate proficisitur,(c) ut(d) Christi ecclesia(e) una monstretur.(f)

Qui Ecclesiæ resistitur et resistit,(g) in ecclesia se esse confidit?

(a) Et iterum eidem, post ressurectionem suam dicit, Pasce oves meas.(b) Super illum unum…et illi pascendas mandat oves suas.

(c) Et primatus Petro datur.

(d) Una.

(e) Et cathedra.

(f) Et pastores sunt omnes et grex unus ostenditur, qui ab apostolis omnibus, unanimi consensione pascatur, etc.

(g) Qui cathedram Petri, super quem fundata est ecclesia deserit, etc.

Ora, eu confesso que nunca vi este texto interpolado na vida! O texto que consta na Enciclopédia Católica é o incontroverso (à exceção do ponto ‘(a)’, que é meramente descritivo do fato bíblico). Também no Catecismo Romano (Parte I, Cap. X, XII), que traduzo abaixo do espanhol, não há os trechos interpolados:

Fala o Senhor a Pedro: [«]Pedro, Eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja[»]. Sobre um [o Senhor] edifica a Igreja, e ainda que após Sua Ressurreição dê a todos os Apóstolos igual poder e diga: [«]Assim como o Pai me enviou, assim Eu envio a vós: recebei o Espírito Santo[»]; com tudo isso, para manifestar a unidade, dispôs com Sua autoridade a origem da mesma unidade, que começasse de um.

O que, aliás, é praticamente o mesmo texto do “e-cristianismo” citado. Aí eu pergunto: é sério que este texto não é suficiente para demonstrar que São Cipriano considerava que a Unidade da Igreja derivava de São Pedro? Retirando-se os trechos (alegadamente) interpolados e ficando com a exata versão que consta no site protestante, por acaso a passagem passa a dizer o contrário do que dizia? É lógico que não! Donde se vê que, neste contexto, a discussão sobre estas interpolações é completamente inútil, é somente uma cortina de fumaça levantada para ofuscar a clareza da Doutrina Católica testemunhada já no século III por São Cipriano.

Quanto a (ii), o dogma da infalibilidade pontifícia diz, tão-somente, que o Papa é infalível quando se pronuncia ex cathedra, i.e., quando fala a toda a Igreja usando a Sua autoridade de Sucessor de Pedro para, em assunto de Fé ou Moral, confirmar a verdade e condenar o erro. E daí que São Cipriano discordou de Santo Estêvão? E daí que São Paulo resistiu em face a São Pedro? Os erros pessoais dos Romanos Pontífices em nada afetam a infalibilidade papal, posto que esta envolve somente alguns atos pontifícios, e não todas as atitudes dos Papas. Será possível que os protestantes ainda não entenderam este ponto básico do Catecismo das Crianças, e insistem em se debater atrapalhadamente contra espantalhos toscos?

Ainda: discutir se o Papa pode ou não cair em heresia só faz sentido partindo do pressuposto que existe um Papa que não erra em matéria de Fé, é óbvio, posto que senão esta discussão sequer existiria, uma vez que ninguém jamais negou que um bispo pudesse ser herege e a História nos dá exemplos abundantes desta verdade. Se o Bispo de Roma fosse simplesmente um bispo igual aos outros não haveria a discussão sobre se ele pode ou não cair em heresia, posto que a resposta a isto seria evidentemente positiva. Negar que exista um Papa porque um dia ele foi acusado de estar errado é, parafraseando Chesterton, o mesmo que negar a existência do Banco do Brasil por conta de uma cédula de Real falsificada – ou, dito de outra maneira, seria como se acusar uma lei de Inconstitucionalidade implicasse que não existe Congresso Nacional.

Por fim, sobre (iii), analisando com mais vagar os escritos de São Cipriano:

1. A Epístola 73 (onde, segundo o Lucas, São Cipriano chama o Papa de herege) seria uma excelente oportunidade para o santo, se protestante fosse, protestar com veemência contra esta pretensão romana de deter a primazia sobre a Igreja Católica inteira. Mas ele não faz isso. Muito pelo contrário até, ele reafirma a Doutrina Católica tradicional (grifos meus):

E a este respeito eu estou com razão indignado contra esta patente e manifesta tolice de Estêvão, de que ele – que se orgulha do seu lugar no episcopado e alega possuir a sucessão de Pedro, na qual os fundamentos da Igreja foram lançados – devesse introduzir muitas outras rochas e estabelecer novos fundamentos de muitas igrejas.

Ora, se São Cipriano fosse protestante e negasse o papado, o que ele deveria fazer neste momento? Dizer que não existe fundamento algum de Igreja sobre São Pedro, que isto é uma pretensão absurda da Sé de Roma, que todos os bispos são iguais, e todas as demais bobagens que os filhos de Lutero gostam de vociferar. Mas o que ele critica em Estêvão é justamente o contrário: é que ele (Estêvão) estaria minando a autoridade da Igreja ao permitir o batismo nas igrejas dos hereges. Ou seja, o santo não critica no Papa a sua pretensão ao Papado, mas justamente a sua [atribuída] omissão em condenar uma coisa [= o Batismo dos hereges] que parecia a São Cipriano minar a unidade da Igreja. São Cipriano não nega que Santo Estêvão seja Papa, muito pelo contrário: reclama que ele não esteja agindo como Papa! São Cipriano não afirma que todo bispo fosse rocha e fundamento da Igreja, muito pelo contrário: reclama que o Papa pretendesse estabelecer novas rochas e novos fundamentos! Isto está perfeitamente de acordo com tudo o que o santo mártir disse em outros lugares e com a pureza da Doutrina Católica. O resto é tesoura protestante.

2. A citação do Concílio de Cartago está criminosamente fora de contexto. São Cipriano está falando dos [e para os] bispos africanos que estavam lá reunidos para discutir a questão do Batismo dos hereges, e não sentenciando princípios eclesiológicos de validade universal. O assunto não tem, absolutamente, nada a ver com o primado do Papa. Extrapolar as (parcas!) palavras do santo aqui para fazê-lo contradizer o que ele próprio disse clara e demoradamente em outros lugares (em particular, no De Unitate Ecclesiae, onde o assunto era precisamente este e foi tratado com vagar e à exaustão de argumentos) sobre a primazia do Bispo de Roma é patifaria intelectual pura e simples.

3. O Concílio (Regional) de Cartago de 418, ao excomungar quem quisesse “apelar para Roma” (Cân. 17), só mostra que havia então o costume de que as questões nas igrejas locais fossem arbitradas pela Igreja de Roma – i.e., só dá (mais) um testemunho a favor do papado. Por qual outro motivo um católico africano iria apelar para a Igreja de Roma (que ficava “do outro lado do mar”, com todas as dificuldades logísticas que isto implicava então) se não fosse por acreditar que aquela Sé detinha jurisdição sobre as demais Igrejas Particulares do orbe? Por que eles não condenaram quem apelasse para a Igreja de Bizâncio, de Antioquia ou de Jerusalém? Ora, só pode ser porque ninguém apelava para estas Igrejas, embora Apostólicas, porque todos sabiam que o princípio da Unidade estava na Sé de Roma e não em nenhuma outra. Aqui, como em outros lugares, a existência do erro não implica na inexistência da verdade, muito pelo contrário: testemunha-a.

Quando o Papa São Celestino recebeu uma carta neste teor (enviada pelo Sínodo de Cartago de 424), ele simplesmente rejeitou-a. E ninguém o obrigou a acatar a decisão deste sínodo africano, pois todo mundo sabia que o Papa era o Papa e as Igrejas da África deviam estar submissas à Igreja de Roma, fundamento da Unidade, como o santo Bispo de Cartago demonstrou à profusão de argumentos dois séculos antes.

4. Por fim, a citação do Cân. VI do Concílio de Nicéia é de novo descabida, pois trata de questões administrativas (sobre ordenação de bispos) e não sobre a autoridade da Sé de Roma para arbitrar questões de Fé. Vê-se, assim, que para quem reclama tanto de contexto de citações os protestantes costumam agir com uma canalhice ímpar, pinçando aqui e acolá frases desconexas para tentar fazer parecer que os católicos dos primeiros séculos acreditavam nas fábulas protestantes que só foram surgir com Lutero, dezesseis séculos depois de Cristo.

Last but not least, cabe notar o quanto esta situação é surreal: um protestante tentando usar um tratado de São Cipriano sobre a Unidade da Igreja para defender a posição protestante. Cáspita, qual a unidade que existe no Protestantismo? Onde estão os bispos – sucessores dos Apóstolos – nas seitas luteranas e derivadas? Concedendo – para argumentar – que São Cipriano achasse mesmo que «todos os bispos eram sucessores de Pedro» e, portanto, todos detinham igual autoridade, onde raios estão os sucessores de São Pedro nas seitas evangélicas? Com que autoridade esta heresia praticamente recém-saída das profundezas do Inferno quer conversar de igual para igual com a Sé de Pedro? Até se entende que os Ortodoxos usem a autoridade dos demais Apóstolos e dos bispos locais para negar a jurisdição de Roma. No entanto, um protestante utilizar estes argumentos para defender o Protestantismo é simplesmente um ridículo nonsense.