Chico Alencar, o “católico”, é contra a liberdade dos homossexuais procurarem ajuda para mudar o seu comportamento

Um leitor do Deus lo Vult! entrou em contato com alguns deputados a respeito do PDC 234/2011, e recebeu a resposta abaixo da assessoria de comunicação do dep. Chico Alencar (PSOL/RJ). Não se trata de nenhuma novidade, uma vez que o senhor deputado é conhecido freqüentador de seminários LGBT e, junto com o Jean Wyllys e outros, anunciou com histrionismo a sua saída da CDHM após o dep. Pastor Marco Feliciano ser apontado para a presidência da comissão.

Publico a resposta para registro, a fim de que saibamos quem está do lado do povo e quem, ao contrário, serve a interesses escusos e prejudiciais à sociedade brasileira. Ainda mais porque o sr. Chico Alencar, dito «um pensador católico para quem a política é o amor em sua dimensão social», elegeu-se com uma quantidade expressiva de votos de católicos iludidos pelo prestígio do qual o então candidato gozava nos ambientes católicos cariocas. A expressividade dos votos de Chico Alencar, aliás, brindou-nos também com uma das maiores desgraças do Congresso brasileiro: o ex-BBB Jean Wyllys, detentor do desonroso título de deputado eleito menos votado em 2010, alçado à Câmara pelos mais de 200.000 votos do seu colega mais famoso do PSOL. Dados importantes a serem guardados para o ano que vem.

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Em consideração à sua mensagem, esclareço que nosso mandato não aprova o PDC 234/2011, da chamada “cura gay”, por considerar que:

1- De acordo com o Conselho Federal de Psicologia e a comunidade científica mundial, a homossexualidade não constitui distúrbio, perversão ou doença. Portanto, não demanda tratamento psíquico ou médico. A Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da rica sexualidade humana, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

2- O projeto viola os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 1º, proteção da dignidade da pessoa humana; art. 3º promoção do bem de todos sem discriminação ou preconceito; art. 196º, direito à saúde).

3- Sustar exatamente estes artigos de uma Resolução do CFP não é simples exercício de atribuição do Poder Legislativo: é posicionamento quanto a diretrizes profissionais que não lhe dizem respeito, e abertura a que todas as distorções retrógradas, medievais mesmo, possam se manifestar, em nome de um falso ‘atendimento a angústias’.

“O Amor é essencial, o sexo é acidente: pode ser igual, pode ser diferente” (Fernando Pessoa)

Na esperança de sua reflexão sobre essas ponderações,

Chico Alencar