“Evidentemente inconstitucional” é a decisão do STF, senhor presidente!

O PDC 565/2012 – que «[s]usta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a “antecipação terapêutica de parto” de anencéfalos» – fora devolvido pela Mesa Diretora da Câmara no último dia 29 de maio p.p., sob a (já esperada) alegação de ser “evidentemente inconstitucional”. Registre-se aqui, a propósito, que chega a ser ofensiva esta maneira com a qual os bárbaros, inimigos da civilização, costumam tratar os seus opositores: mesmo sem entrar no mérito do requerimento, é óbvio que não pode ser “evidentemente inconstitucional” uma matéria que dividiu até mesmo os ministros da Suprema Corte em decisão recente e com relação à qual renomados juristas propuseram justamente o dispositivo jurídico que não obstante foi liminarmente rejeitado.

Ontem, 12 de junho, a proposição sofreu andamento. O deputado autor do Projeto de Decreto Legislativo apresentou em plenário um – revigorante! – recurso contra a devolução da proposição, no qual se pode ler:

Se há que se falar em algo “evidentemente inconstitucional” – para usar as palavras da Presidência da Câmara – não se trata da presente proposição, devolvida liminarmente ao autor, mas da crescente e contínua invasão de competência do Poder Legislativo por parte do Poder Judiciário, mais especificamente, por parte do Supremo Tribunal Federal.

[…]

Usando como pretextos a “dignidade humana”, o direito à “liberdade” e à “saúde”, [os promotores da causa abortista] pediram que aquela Corte [o STF], em nome de uma interpretação “conforme a Constituição” criasse uma norma penal que excluísse o crime de aborto quando a criança por nascer fosse acometida de anencefalia. Para nosso pesar, o infame pedido, feito com tão infundados argumentos, foi atendido no julgamento da ADPF 54 concluído em 12 de abril de 2012, por oito votos contra dois.

[…]

Com o devido respeito à Presidência, o Projeto de Decreto Legislativo 565/2012 não é inconstitucional, muito menos “evidentemente inconstitucional”, de modo a merecer uma rejeição liminar. Pairando qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da proposição, esta deveria ser examinada pela Comissão competente: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Enfim, uma lufada de bom senso se faz ouvir em Brasília! É bom que o óbvio seja repetido e que a petulância dos bárbaros seja questionada abertamente. Há situações nas quais convém responder aos estultos, a fim de pôr freios ao efeito deletério de suas ideologias. Às vezes, simplesmente não nos é dado calar.

Curtas: aborto frustrado, Gaystapo e a homofobia-de-pensamento, mensagem aos congressistas contra o aborto dos anencéfalos e fotos de criança anencéfala no Facebook

Médico falha aborto e juiz condena-o a cuidar da criança. A história é bizarra: um aborto foi mal-sucedido e a mãe só o percebeu quando a gestação já estava avançada a ponto de não lhe ser mais possível abortar legalmente. “A jovem mãe de 22 anos processou o médico e, numa sentença inédita, o tribunal de Palma de Mallorca condenou agora o clínico, o hospital e também as seguradoras envolvidas a indemnizar a mãe em 150 mil euros, por danos morais, e ainda a cuidar financeiramente da criança até que cumpra a idade de 25 anos”.

É tão surreal que eu achei ser hoax. Mas está também no La Razón, no El Mundo e no El País. Alguém vai contar para esta criança que ela é sustentada pelo seu verdugo frustrado? Aliás, uma mãe dessas tem porventura condições de ter a guarda do filho?

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Comercial da Nova Schin pode ser retirado do ar por incentivar homofobia. “No anúncio, um homem travestido de mulher é objeto de piada entre um grupo de amigos. A ABGLT pede a retirada do filme do ar imediatamente”.

Mas a cereja do bolo vem depois: «Atualmente, o conceito de homofobia não se refere apenas a agressão física ou assassinato contra a população LGBT. Segundo a ABGLT, o conceito é mais amplo: “A homofobia (…) transcende a hostilidade e a violência contra LGBT e associa-se a pensamentos e estruturas hierarquizantes relativas a padrões relacionais e identitários de gênero, a um só tempo sexistas e heteronormativos”».

Entenderam? Homofobia é crime de pensamento! A Gaystapo está, portanto, confessadamente empenhada em criminalizar um tipo de pensamento. Não é o suficiente não agredir (física ou verbalmente) homossexuais; ninguém pode sequer não gostar de gays! São essas as pessoas que estão sendo eleitas como padrões normativos para a sociedade. É evidente o risco que nós corremos. É fundamental deter esta sanha totalitária dos adoradores do vício contra a natureza.

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– Não deixem de ver este formulário para envio de mensagens aos congressistas. “Para que sua voz chegue aos Congressistas só é preciso preencher o formulário abaixo e clicar em “Enviar”, este simples gesto vai contribuir para que o Brasil salve muitos nascituros acometidos de anencefalia”. É simples e prático. Faça com que os parlamentares do seu estado saibam a sua posição a respeito da eugenia recém-legalizada no Brasil.

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Facebook se desculpa por apagar fotos de bebê com anencefalia. “A rede social Facebook pediu desculpas a Heather Walker, após ter apagado repetidamente suas fotos e inclusive seu perfil, logo depois que ela postou fotos do seu bebê que nasceu com anencefalia e faleceu oito horas depois do parto”. Obtivemos esta pequena vitória, cuja repercussão pode ser – afinal de contas – bem positiva. Mas é evidente que ainda há muito por fazer. O caminho é longo e importa começá-lo a trilhar imediatamente! Ajude-nos Deus. Que Ele nos socorra com presteza.

PDC 565/2012: tentando pôr freios à sanha totalitária do STF

No início deste mês foi protocolado o PDC 565/2012. Eu já vira a notícia no blog do pe. Lodi, mas estava esperando o desenrolar do processo; como ainda não houve nenhuma tramitação, reproduzo aqui o pedido feito pelo reverendíssimo sacerdote no dia nove de maio p.p.:

É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é “evidentemente inconstitucional”. O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.

No momento, é necessário:

– divulgar esta notícia;
– entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
– permanecer em vigilante oração.

Este Projeto de Decreto Legislativo é extremamente simples (o inteiro teor pode ser acessado aqui), tem somente duas páginas e um único artigo (porque o segundo é o de praxe, dizendo que a lei “entra em vigor na data da sua publicação”), que estabelece o seguinte: «Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes». Na justificação pode-se ler:

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sutar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Isto é exatamente a argumentação apresentada pelo Ives Gandra Martins em abril. E o seu conteúdo está perfeito: o STF invadiu (de novo) as competências do Poder Legislativo e, portanto, cabe a este protestar. Não é a primeira nem a segunda vez que a Suprema Corte age de maneira ilegítima e totalitária; é urgente que alguém faça alguma coisa para deter a sanha revolucionária dos onze ministros não-eleitos pelo povo.

Que o STF legislou neste caso é óbvio para qualquer um que mantenha a sua honestidade intelectual: os menos cínicos que o defendem mesmo assim dizem que ele está apenas no mais legítimo exercício de sua “função atípica”, perfeitamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que de “função atípica” em “função atípica” o Supremo vai tomando para si a responsabilidade de dizer o que vale e o que não vale no Brasil; de julgamento polêmico em julgamento polêmico, a “função atípica” está virando fim precípuo. Falando sobre outro assunto (as quotas raciais), o Puggina criticou isto acidamente em um texto muito bom sobre os “Ministros Constituintes”: «De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir».

E o mesmo disse também o Dep. Marco Feliciano no final da sua justificação: «Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um feio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis». E a retórica passa longe de ser vazia, porque ela revela um risco muito concreto: se os Onze não-eleitos têm o condão de decidir e fazer valer tudo aquilo que o povo (representado no Parlamento) não aprova, então a democracia é uma fraude, então a divisão de poderes é para inglês ver. E a varinha dos magos semideuses do Supremo vem sendo usada com prodigalidade. Alguém precisa tomá-la e pôr fim a esta brincadeira perigosa e irresponsável.