Sobre o Limbo

A existência do limbo das crianças não é dogma de Fé. No entanto, tampouco é uma doutrina descartável, ou uma hipótese medieval caduca, ou uma conclusão teológica equivocada que já não se justifica nos nossos tempos: em minha opinião, o limbo é simplesmente a resposta teológica mais coerente com a Revelação, e talvez a única a respeitar completamente a – agora, sim, dogma de Fé – necessidade do Batismo para a salvação.

A Comissão Teológica Internacional pensa diferente. Há um (já antigo, possui mais de dois anos) documento extenso dela que se propõe a defender a esperança para as crianças mortas sem o Batismo; em minha opinião, um dos piores textos produzidos por esta Comissão e um exemplo do deplorável nível teológico ao qual chegamos nos nossos dias.

O texto não é ruim por ser escrito “às pressas”, nem por ser um texto curto, nem [somente] por considerar apenas algumas poucas partes do problema: na verdade, o que faz o texto ser péssimo é precisamente o fato dele falar, falar, falar e não oferecer nenhuma resposta satisfatória, nenhum novo aprofundamento da questão que tenha um mínimo de embasamento teológico sério e, não obstante, passar a clara impressão de que o Limbo não existe mesmo e as crianças mortas sem Batismo vão direito para o Céu, gozar da eterna companhia d’Aquele que disse “deixai vir a Mim as criancinhas”.

O documento não diz isso expressamente. Ao contrário, afirma em sua introdução que seu objetivo é “motivar la esperanza de que los niños muertos sin Bautismo puedan ser salvados e introducidos en la felicidad eterna”. As palavras são bem escolhidas: “esperança” não é certeza, e “potência” [= ‘puedan ser salvados’] não é necessidade. No entanto, ao final da leitura, a conclusão à qual se chega é, sim, que há “poderosas razones para esperar que Dios salvará a estos niños”: as bem escolhidas palavras da introdução desaparecem na conclusão. É uma pena.

O que se pode falar sobre o Limbo? A Permanência tem dois textos: “O Magistério Desprezado” e “O Limbo”. É o oposto do documento da CTI: a impressão passada é a de que o Limbo existe mesmo e quem não o professa expressamente é um herege. Contra os arroubos de extremismo, é importante repetir que não é dogma de Fé; no entanto, se for para comparar somente os textos da CTI e da Permanência, é óbvio que os tupiniquins são incomparavelmente melhores. Com a clareza que tanto faz falta na teologia contemporânea:

Sobre o destino dessas crianças mortas sem Batismo existem: 1) o ensinamento claro da Sagrada Escritura: “Ninguém pode entrar no Reino de Deus se não renascer da água e do Espírito Santo” (Jo 3, 5); 2) o ensinamento unânime dos Padres (Tradição) sobre a necessidade absoluta do Batismo para salvar-se. Pelágio e seus discípulos que, ao negar a transmissão do pecado original e suas conseqüências, negaram também essas verdades, foram condenados pelo Concílio de Mileto (416) e em seguida pelo Concílio de Cartago (1418), ambos aprovados pelo Papa: “Se alguém diz que as palavras do Senhor: ‘Há várias moradas na casa de meu Pai’ devem ser entendidas no sentido de que no reino dos céus há um certo lugar intermediário ou que existe um lugar qualquer onde vivem felizes as crianças mortas sem Batismo, sem o qual elas não podem entrar no reino dos céus que é a vida eterna, que seja anátema” (Denz. 102 nota 4).

Na minha opinião, só faz sentido questionar a existência do Limbo se se for capaz de oferecer uma resposta teológica adequada à necessidade absoluta do Batismo para a salvação: sentimentalismos infantis do tipo “Deus quer salvar a todos” não valem. Ainda na minha opinião, é muito mais interessante fazer questionamentos sobre a natureza do Limbo.

Por exemplo, como eu conversava há pouco com um amigo: o Limbo é eterno? Caso seja, ele fica no Céu ou no Inferno? Ou existe alguma outra realidade eterna além do Céu e do Inferno? Caso não seja eterno, o que vai acontecer com ele após o Juízo Final? Se ele é eterno e fica no Céu, é possível haver Céu sem visão beatífica? Se ele é eterno e fica no Inferno, é possível haver felicidade natural plena no Inferno?

Ou ainda: as crianças que morreram antes da Vida de Cristo, foram para onde? Para o Limbus Patrum, ou não? Quando Nosso Senhor desceu aos Infernos, levou-as para o Céu junto com os Patriarcas? Ou jogou-as no Inferno? Ou colocou-as no Limbus Infantum recém-inaugurado?

São muitas perguntas cujas respostas eu sinceramente não sei. Talvez os teólogos modernos tenham preferido furtar-se a respondê-las, e fizeram isso varrendo convenientemente o Limbo para debaixo do tapete, já que não é dogma de Fé. O que eles esquecem, no entanto, é que ninguém propôs o Limbo por estar entediado sem nada para fazer. Ao contrário, o Limbo foi proposto como uma tentativa de solução para o problema real e inquestionável da necessidade do Batismo para a salvação: se querem esquecer o limbo, que se debrucem sobre o problema que o motivou! O que não se pode aceitar é que a descrença no limbo termine por provocar – como naturalmente provoca, postas as coisas como foram – uma descrença na necessidade de se batizar. O que não se pode aceitar – e que infelizmente acontece – é que relativizem a importância do Batismo, ao desconsiderarem o Limbo das Crianças.

Será a “Missa Nova” intrinsecamente má?

“[A] Igreja sempre teve o poder de, na administração dos sacramentos, salva a substância deles, determinar e mudar aquelas coisas que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem ou à veneração dos mesmos sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares”.
(Concílio de Trento, sessão XXI, cap. 2 [Denz-Sho 1728] apud Rifan, Dom Fernando Arêas, “O Magistério Vivo da Igreja”)

Jesus Cristo, Deus e Homem verdadeiro, com o Seu Sacrifício na Cruz do Calvário “perdoou[-nos] todos os pecados, cancelando o documento escrito contra nós, cujas prescrições nos condenavam. Aboliu-o definitivamente, ao encravá-lo na cruz” (Col 2, 13-14), “isto é, reparou as nossas culpas com a plena obediência do Seu amor até à morte” (Compêndio, 122). O próprio Cristo “[e]stá presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro – «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» – quer e sobretudo sob as espécies eucarísticas” (Sacrossantum Concilium, 7) e, por isso, a Igreja celebra a Eucaristia, que é “o próprio sacrifício do Corpo e do Sangue do Senhor Jesus, que Ele instituiu para perpetuar o sacrifício da cruz no decorrer dos séculos” (Compêndio, 271).

O Sacrifício da Nova Aliança é aquele que – segundo a profecia de Malaquias – é oferecido do nascente ao poente, em todos os lugares (cf. Ml 1, 11) e este sacrifício – ainda segundo a mesma profecia – é puro. Isto posto, e considerando ainda a indefectibilidade da Igreja, “é proposição censurada (…) dizer que a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, possa promulgar uma disciplina perigosa ou prejudicial às almas (Cf. Papa Pio VI [1], e Papa Gregório XVI [2])” (Rifan, Dom Fernando Arêas, “O Magistério Vivo da Igreja”).

A questão da Reforma Litúrgica é complexa, delicada e dolorosa. Nas palavras do Santo Padre Bento XVI na Carta que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum:

[E]m muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Estou convencido da superioridade do Missal Tradicional sobre o Missal de Paulo VI, ao mesmo tempo em que estou igualmente convencido da necessidade de se retomar, na Igreja Universal, a disciplina litúrgica vigente até a reforma do século passado. E é com dor e tristeza que eu vejo algumas pessoas – pretensas defensoras da Tradição da Igreja – utilizarem-se dos tesouros sagrados da Liturgia Católica como arma contra a própria Igreja de Cristo, dificultando assim o acesso dos fiéis verdadeiros a estes tesouros que tão fundamentais seriam para a solução da crise que hoje atravessamos.

A (atual) Forma Extraordinária do Rito Romano não foi praticamente proscrita somente por causa dos modernistas que a odeiam, mas também por causa dos rad-trads que a transformaram em cavalo de batalha contra o Magistério da Igreja. Há na Doutrina da Igreja certas proposições teologicamente certas – como as que foram colocadas acima – e que são frontalmente atacadas por algumas críticas feitas à Reforma Litúrgica de Paulo VI. A Igreja, evidentemente, não pode ceder nestes pontos. Se alguns tradicionalistas fossem mais sensatos e não colocassem sempre juntas uma justa reivindicação (à “missa antiga”) e uma intolerável acusação (à “missa nova”), a crise dolorosa pela qual atravessamos não tardaria tanto a passar. Ao contrário, associando fortemente (e injustamente) a Missa Tridentina a posições inaceitáveis por católicos, os rad-trads acabam por obrigar a Igreja ao difícil e inglório trabalho de dissociar as duas coisas, coisa que não é fácil nem rápida, mas que não pode deixar de ser feita.

Não é admissível afirmar que a Missa celebrada pela quase totalidade da Igreja hoje em dia é herética ou inválida (isso, são poucos os que fazem), mas também não é admissível afirmar que ela seja em si nociva, protestantizante, heretizante ou qualquer coisa análoga! Pelo simples fato de que é proposição condenada afirmar que “a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus (…) [possa] constituir uma disciplina (…) perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo” [1].

Claro está que uma “missa protestantizante” é nociva. Claro está que uma “missa heretizante” é perigosa. É evidente, então, que aqueles que afirmam ser a “Missa Nova” heretizante ou protestantizante defendem que ela é nociva e perigosa e, portanto, defendem uma posição condenada pela Igreja.

Infelizmente, há muitos que defendem isso. O sr. Orlando Fedeli chama a “Missa Nova” de “modernista e protestantizante” e ainda tem a blasfêmia de insinuar que ela seja um culto ao Diabo:

Sem duvida, Padre Carbonnel tem razão ao dizer que o deus cultuado na Missa de sempre é o Deus transcendente e que o deus da missa nova é o deus imanente no universo e no homem.
Resta saber qual é o deus verdadeiro e quem é o diabo.
[Orlando Fedeli, in “Quando um herege diz a verdade: Confissões do modernista dominicano Jean Cardonnel”]

A Permanência afirma que a “Missa Nova” é intrinsecamente má:

As evidências são copiosas. Como negar, sem má-fé, que é protestantizante o novo rito, não apenas em sua intenção, não apenas no entender dos protestantes, mas naquilo mesmo que o constitui?

Oras, ser “naquilo mesmo que o constitui” e ser “intrinsecamente” são sinônimos, e ser “protestantizante” é, evidentemente, uma coisa má; portanto, o que se diz aqui é que a “Missa Nova” é intrinsecamente má.

A FSSPX diz exatamente a mesma coisa:

[S]e bem que, por si mesma, [a “Missa Nova”] não seja inválida, é realmente má pelo seu equívoco. Fosse ela celebrada pelo mais virtuoso dos padres, fosse ela dita pelo próprio Santo Cura d’Ars, ainda favoreceria a perda da Fé e o pulular das heresias, e constituiria um objetivo ultraje a Deus.

Estas posições não são aceitáveis. Afirmam estes que a Igreja determinou universalmente a celebração de um culto que é intrinsecamente mau. Alardeiam estes, por conseguinte, que as “oblações puras” profetizadas por Malaquias foram corrompidas [ou que se reduziram aos guetos rad-trads, o que é negar a profecia da mesma forma, pois esta fala que o Sacrifício é celebrado em todo o tempo e em todos os lugares]. Quando os defensores de tamanha impiedade, ao mesmo tempo, utilizam a “Missa Tridentina” como estandarte de suas loucuras, é porventura de se espantar que o Vetus Ordo tenha o “rótulo odioso” que desgraçadamente tem?

Os verdadeiros inimigos da Igreja “já não devem ser procurados entre inimigos declarados; mas, o que é muito para sentir e recear, se ocultam no próprio seio da Igreja” (São Pio X, Pascendi). O Papa santo falava dos modernistas, mas hoje em dia os rad-trads associaram-se aos hereges condenados no início do século passado, atacando a Igreja sob uma máscara de zelo. Importa que eles sejam desmascarados, e importa que os tesouros da Igreja sejam resgatados e, arrancados aos inimigos da Igreja, retornem às mãos dos fiéis católicos, para a maior glória de Deus, e para a superação – o mais breve possível! – da crise atual que já foi por muito tempo alimentada pelo conluio dialético entre modernistas e rad-trads. Que a Virgem Soberana consiga-nos esta graça do Seu Filho Jesus o quanto antes, é o nosso sincero desejo e a nossa mais fervorosa oração.

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Notas (retiradas de Rifan, Dom Fernando Arêas, “O Magistério Vivo da Igreja” – renumeradas para se adequar ao presente texto [os números originais são, respectivamente, 78 e 79]):

[1] cf. Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista: “A prescrição do Sínodo… na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” [Denz. 2678]

[2] “Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9 (1932).