Ainda os pecados e a comunhão sacramental

Na minha postagem anterior, demonstrei como era descabido ignorar a diferença entre a união com Deus alcançada pela alma em oração daquela proporcionada como efeito objetivo dos Sacramentos, em particular da comunhão eucarística. A oportunidade é propícia para um esclarecimento.

Alguém poderia observar que a graça dos Sacramentos é de fato objetiva, mas os seus efeitos em quem os recebe depende em grande medida das disposições interiores e subjetivas com as quais ele é recebido. Em linguagem teológica, importa não se esquecer de que os Sacramentos operam ex opere operato, mas só são aproveitados ex opere operantis. Os termos latinos são ruins de traduzir e fáceis de confundir, mas o sentido deles é bastante claro: por um lado, os Sacramentos validamente ministrados produzem, efetivamente, a Graça que lhes é própria, independente de quem os ministra ou quem os recebe (ex opere operato). Assim, a Santíssima Eucaristia é de fato o Corpo de Cristo, ainda que o padre seja um pecador degenerado ou que o povo duvide da realidade da transubstanciação. Por outro lado, as graças produzidas no fiel pela recepção da Santíssima Eucaristia (v.g. o perdão dos pecados veniais, o aumento da Graça Santificante, etc.) só se realizam na medida das boas disposições de sua alma (ex opere operantis), e destarte podem ser maiores ou menores dependendo de como se A recebe.

Para ilustrar essa verdade, imaginemos uma Missa celebrada por um padre impenitente e na qual comunga um fiel piedoso. Para ficar ainda mais claro, imaginemos que se trata de uma Missa à qual só estão presentes duas pessoas, o padre que a celebra e o fiel que a assiste. O padre pronuncia as palavras da Consagração sobre a hóstia: ali, a partir daquele instante, Cristo está real e substancialmente presente. Na hora da comunhão, a hóstia é partida em duas; uma parte recebe o padre, a outra recebe o fiel.

Uma só foi a Hóstia Consagrada, e cada um dos dois – padre e fiel – receberam o mesmíssimo Corpo de Cristo; que diferença, contudo, entre os efeitos que essa comunhão produz num e noutro! O fiel piedoso, que está em estado de graça e se aproxima devotamente da comunhão eucarística, aumenta a sua união com Cristo e recebe do Altíssimo maravilhosos frutos espirituais. O padre impenitente, em pecado não-confessado e sequer arrependido, comete um horrível sacrilégio e – nos dizeres de São Paulo – “come e bebe a própria condenação”. Esta tão grande diferença entre um e outro só é possível justamente por conta da realidade da presença substancial de Cristo sob as espécies consagradas. Os efeitos ex opere operantis dos Sacramentos dependem por completo da sua eficácia ex opere operato.

Voltando à comunhão espiritual, alguém pode dizer que um fiel pode alcançar com ela maiores graças do que outro obtém da comunhão eucarística. Ora, mas isso é óbvio e evidente. É claro que alguém pode receber maior fruto espiritual fazendo a comunhão de desejo do que comungando de fato o Santíssimo Corpo de Cristo, principalmente se estiver em pecado mortal. Nesse caso, aliás, muito ao invés de receber os frutos da comunhão eucarística, o fiel cometeria um gravíssimo pecado se ousasse se aproximar indignamente do Corpo de Deus. Claro que os doentes precisam de remédio, mas nem todos os Sacramentos são igualmente medicinais. Não é por outra razão que existe a tradicional diferença entre os Sacramentos de mortos (os que restituem a Graça Santificante perdida) e os de vivos (os que a pressupõem para que possam ser recebidos).

A diferença entre a comunhão espiritual e a sacramental não é simplesmente que esta dê “mais frutos” do que aquela. Reside no modo como esses frutos se dão. Existe uma Igreja visível com Sacramentos sensíveis porque o ser humano não é uma entidade desencarnada e, assim, a sua natureza exige elementos sensíveis no seu culto religioso: nada mais razoável do que a Religião do Deus Invisível que Se fez Carne por nós possuir também graças invisíveis que se nos fazem sensíveis – para que de certa maneira as vejamos e ouçamos, toquemos com nossas mãos – por meios dos Sacramentos. E nada mais lógico do que a recepção dos sacramentos visíveis exigir uma certa sintonia com a Igreja visível, em particular na coerência entre a vida que se leva e os ditames morais que Ela apregoa.

Ninguém está dispensado de rezar. A comunhão espiritual não é um consolo de segunda categoria para quem não pode receber a comunhão eucarística, não é sequer um seu substituto. É todo mundo que deve cultivar o desejo do Santíssimo Sacramento, e não somente os casais em segunda união (cf. Ecclesia de Eucharistia, nn. 35ss). Este santo desejo pede pela comunhão sacramental e em última instância tem o seu término nela, mas de modo algum legitima que ela seja tomada à força, violando-se a comunhão visível da Igreja que é dispensadora dos Sacramentos. Uma comunhão eucarística realizada à margem da comunhão eclesiástica é no fundo uma contradição em termos.

É no fundo uma coisa bastante irônica e curiosa que os que desejam subtrair-se à autoridade moral da Igreja, arrogando-se o direito de tratar os seus pecados como um assunto exclusivamente de foro interno – a ser resolvido somente entre eles próprios e Deus, sem intermediários humanos -, tenham essa tão desesperada necessidade da aprovação da Igreja visível, maximamente representada pela concessão litúrgica do Santíssimo Sacramento do altar.

O “problema” dos casais recasados I: comunhão espiritual e comunhão sacramental

Não existe nenhum problema com os ditos “casais em segunda união” serem privados da comunhão eucarística. Ou, olhando a questão por outro ângulo, há sim: o problema é a naturalidade com a qual, hoje em dia, encaram-se o adultério e a bigamia. Isso, sim, salta aos olhos e choca, isso é escandaloso, isso deveria provocar-nos repulsa e inspirar-nos lágrimas de reparação pela facilidade com que Nosso Senhor é ofendido. Que aos pecadores públicos sejam negados os sacramentos de vivos é a conseqüência mais óbvia da Doutrina Católica. Que a julguem “dura demais” e procurem por todos os meios desfigurá-la, este é o verdadeiro problema que merece toda a nossa atenção.

Em recente pronunciamento preparatório para o Sínodo dos Bispos que tratará sobre o tema da Família, diante do Papa e dos cardeais reunidos em consistório, o cardeal Kasper fez um discurso que ganhou grande repercussão na mídia. Li primeiro sobre ele aqui e trechos mais amplos da fala do cardeal podem ser encontrados aqui. Algumas conclusões a que parece conduzir o raciocínio do Kasper são tão escandalosas que merecem alguns contrapontos, os quais espero fazer firmes e claros.

Antes de qualquer coisa, é digno de nota que o cardeal, que começou a sua alocução afirmando não ter respostas e sim somente perguntas, tenha vindo com “soluções” tão concretas (e equivocadas, como veremos) para o “problema” dos casais recasados. Há diferenças entre um questionamento verdadeiro e uma pergunta retórica, que podem até confundir as massas mas não escapam aos ouvidos atentos. Por exemplo, o seguinte excerto não contém um questionamento sério, e sim uma pergunta retórica cuja resposta já se encontra implícita na própria formulação do período:

Efectivamente, quien recibe la comunión espiritual es una sola cosa con Jesucristo. […] ¿Por qué, entonces, no puede recibir también la comunión sacramental?

A resposta implícita – à qual o sofista experiente fatalmente conduz o ouvinte incauto – é óbvia: não há nenhuma razão para que uma pessoa que já é «uma só coisa com Jesus Cristo» não possa receber a Comunhão Sacramental. Existe, portanto, uma absurda contradição na praxis da Igreja que precisa ser corrigida o quanto antes. Afinal de contas, se alguém pode tornar-se um só com Cristo, que autoridade terrena poderia negar-lhe a Sagrada Eucaristia?

O sofisma grosseiro por detrás desse raciocínio é ocultar a enorme diferença existente entre a presença real e substancial de Nosso Senhor nas espécies eucarísticas e a Sua presença espiritual na qual o fiel se coloca por meio da oração. É eliminar por completo a diferença existente entre as orações individuais dos fiéis e os Sacramentos – sinais sensíveis e eficazes da Graça – instituídos por Cristo e ministrados por Sua Igreja. É colocar em pé de igualdade a subjetividade da alma que reza e a objetividade da Graça conferida ex opere operato pelos Sacramentos da Nova Aliança. É, em suma, subverter por completo toda a teologia sacramental católica.

É verdade que Deus também confere a Sua Graça por meios desconhecidos aos homens, e que Ele não está de nenhuma maneira preso aos Sete Sacramentos. Mas é igualmente verdade que o modo como se dá a Graça dos Sacramentos é distinto e especialíssimo. Ninguém pode ordinariamente estar certo da pureza de sua contrição perfeita; mas qualquer penitente pode ter certeza de que, quando o padre pronuncia o Ego te absolvo, o perdão de Deus é efetivamente concedido. Um protestante em ignorância invencível pode perfeitamente estar em estado de Graça; mas como esse juízo não pode ser feito senão por Deus, não é lícito participar-lhe a Santíssima Eucaristia. O Batismo de Desejo pode tornar um catecúmeno apto a entrar no Reino dos Céus, mas não lhe permite receber a unção do Santo Crisma.

Os exemplos se poderiam multiplicar à vontade, mas creio que já tenha ficado claro o que quero dizer: os Sacramentos, por sua própria natureza de sinais sensíveis, exigem certas condições igualmente sensíveis para que possam ser ministrados. As “disposições interiores” sozinhas não bastam: ao pagão é preciso que esteja batizado para receber a absolvição sacramental, por mais pungente e contrito que seja o seu arrependimento, e ao pecador (principalmente ao público!) é necessário que esteja confessado para que possa receber a Sagrada Comunhão, por maior que possa ser a sua união espiritual com Nosso Senhor.

Deus é sempre livre para conferir a Sua Graça. Já os homens, dispensadores d’Ele, não têm a mesma liberdade divina para ministrar os Sacramentos de um modo distinto daquele que o próprio Deus estabeleceu. A (chamemo-la assim) Graça sensível só pode ser ministrada sob circunstâncias objetivamente definidas; em particular, a Comunhão Eucarística só pode ser conferida aos católicos que se encontram em estado de Graça, não o subjetivo, mas o objetivo: o estado em que se encontra o fiel que, havendo pecado mortalmente após o Batismo, tenha confessado arrependido cada uma de suas faltas graves e recebido de um sacerdote a absolvição sacramental. Esta organicidade vital dos Sacramentos não pode ser rompida, e neste itinerário sacramental não é lícito tomar atalhos.

Não é portanto verdade que se negue a Graça de Deus a – p.ex. – um pecador impenitente que se aproxime da Mesa Eucarística. Na verdade, é ele próprio quem A nega a si mesmo, primeiro pelo seu pecado, depois pela recusa a valer-se dos meios instituídos por Cristo para a obtenção do perdão. O caminho para se aproximar dos Sacramentos é público e bem conhecido por todos. Quem se recusa a percorrê-lo na íntegra é o único responsável se não obtém aquilo a que esse caminho conduz.

A “reforma histórica” do Papa Francisco (II) – Os casais divorciados

Dando continuidade ao que já comecei a escrever aqui anteriormente, um outro tema eclesiástico passível de «reforma» com conseqüências que só posso considerar nefastas é a situação dos casais católicos que vivem em «segunda união».

O problema é muito grave; Bento XVI não teve receios de o classificar como «una vera piaga» dos tempos modernos (“uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo”, na tradução controversa que está no site do Vaticano). É uma «praga», sim, mas é também e principalmente uma chaga, uma ferida, que é a tradução mais exata do «piaga» italiano.

Digo que é uma «chaga» porque é uma situação indiscutivelmente dolorosa para os envolvidos, que contam com bem poucas opções: ou esperam a morte do primeiro cônjuge, ou abandonam a sua segunda família (que muitas vezes se trata da família de fato), ou recorrem aos tribunais de nulidade.

Aguardar a morte do cônjuge verdadeiro é uma “solução” que, na prática, não se trata de solução nenhuma. Primeiro porque não há nada que se possa fazer concretamente aqui (assassinar o cônjuge, além de ser um evidente pecado contra o Quinto Mandamento, ainda é, segundo o Direito Canônico, impeditivo para a contração de novas núpcias). Segundo porque condicionar a saúde da própria alma à morte de alguém com quem já se relacionou no passado é no mínimo mesquinho, e não raro monstruoso e doentio. Terceiro porque devem ser bem poucos os casos que são “resolvidos” desta maneira, uma vez que o mais natural é que ambos os cônjuges levem uma vida mais ou menos longa e, portanto, é de se esperar que o bafo frio da Morte só rompa os liames do Sagrado Matrimônio quando constituir uma nova família não tenha mais o vicejo atraente com o qual a idéia se apresentava quando ainda se era relativamente jovem.

Abandonar a/o amante é sem dúvidas a solução mais radicalmente correta: o ímpeto de «mudar de vida» é a conseqüência mais óbvia que se espera de alguém que passe a ter consciência de estar vivendo em pecado grave. Trata-se de uma opção heróica cujo valor não pode ser minimizado: de forma alguma! No entanto, as coisas no mundo real muitas vezes não são assim tão simples. Como falei, por vezes acontece da «segunda união» ser a união de fato: os esposos podem estar já juntos há anos, décadas talvez, podem já ter patrimônio comum e (mais grave) filhos, para os quais a separação dos pais não tem um efeito menos daninho do que um divórcio para os filhos legítimos de um casal regularmente casado

[É preciso registrar aqui uma segunda modalidade de «abandonar a/o amante»: trata-se do que o próprio Bento XVI expôs na seguinte passagem da Sacramentum Caritatis: «Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objectivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial. Para que tal caminho se torne possível e dê frutos, deve ser apoiado pela ajuda dos pastores e por adequadas iniciativas eclesiais, evitando, em todo o caso, de abençoar estas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do matrimónio». Trata-se, em suma, de manter em tudo a vida familiar já estabelecida, à exceção das práticas sexuais. Infelizmente, a “invisibilidade” deste sacrifício (uma vez que, de fora, nada muda na vida do casal) e o alto grau de heroísmo que ele exige (mais ainda do que o abandono puro e simples, uma vez que a coabitação, mesmo «como irmão e irmã», comporta uma ocasião de pecado objetiva nada negligenciável) tornam-no tremendamente difícil e impopular para resolver um problema generalizado como este que estamos aqui abordando.]

Sobram os «tribunais de nulidade», sobre os quais Bento XVI falou na exortação pós-sinodal anteriormente citada:

Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimónio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canónico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu carácter pastoral, a sua actividade correcta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. Recordo que «é uma obrigação grave tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais acessível aos fiéis».

Eu morro de medo de tribunais de nulidade, ou melhor, da popularização dos tribunais de nulidade. E isso porque a (enorme!) distinção entre nulidade e anulação é muito difícil de ser assimilada pelas massas. Exteriormente, visivelmente, para a imensa maioria das pessoas uma declaração de nulidade em nada se distingue de uma certidão de divórcio: trata-se de um documento que permite à pessoa “casar de novo”.

Mais ainda: pela minha experiência, dado o estado de miséria religiosa em que se encontra atualmente a maior parte dos católicos, estou intimamente convencido de que o número de Matrimônios nulos atinge facilmente a casa dos 50%. Ora, se os Tribunais Eclesiásticos dessem uma Certidão de Nulidade para cada Matrimônio que de fato é nulo, isso bastaria para que as taxas de nulidade católica se igualassem às de divórcios nos Cartórios Civis! Que golpe mais duro se poderia dar no Matrimônio que a Igreja prega ser «indissolúvel»?

Em uma das crônicas compendiadas no “Claro Escuro” de Gustavo Corção, ele fala que há casais para os quais seria justificável o divórcio. Não obstante, mesmo a estes casais o divórcio não deveria ser concedido, porque o Matrimônio é uma instituição cuja importância transcende os casais concretos: estes deveriam permanecer casados para dar exemplo e testemunho da indissolubilidade matrimonial aos demais casais do mundo. Mutatis mutandis, penso que o mesmíssimo se aplica aos casos de nulidade matrimonial: nem todos os casamentos nulos deveriam receber uma certidão de nulidade, porque a irrevogabilidade dos juramentos prestados diante do altar de Deus é um bem a ser preservado acima dos interesses dos particulares, por legítimos que estes sejam.

É portanto com temor e apreensão que eu vejo uma certa «popularização» dos tribunais de nulidade como se estes fossem “a Solução” para os casais recasados, quando para mim é óbvio que a verdadeira solução só pode ser impedir que “católicos” irresponsáveis simulem sacramentos na Igreja de Deus. Enquanto não se quiser enfrentar este problema com a seriedade que ele exige, ulteriores tentativas de consertar erros passados só vão aumentar ainda mais aquela «chaga» que Bento XVI deplorava na Sacramentum Caritatis.

Como vimos, Bento XVI já clamava por «tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais [de nulidade] cada vez mais acessível aos fiéis», e isso já me dava um frio na espinha. O Papa Francisco parece determinado a pôr isso em prática. Na entrevista realizada no vôo de volta a Roma após a JMJ, ao ser perguntado sobre este assunto, o Sumo Pontífice deu a seguinte resposta:

Este é um tema que sempre pedem. A misericórdia é maior do que aquele caso que o senhor põe. Eu creio que este seja o tempo da misericórdia. (…) Mas os próprios ortodoxos – e aqui abro um parêntese – têm uma prática diferente. Eles seguem a teologia da economia, como eles dizem, e dão uma segunda possibilidade, permitem-no. Mas eu acho que este problema – e fecho o parêntese – deve ser estudado no quadro da pastoral do matrimônio. E, para isso, temos duas coisas: primeira, um dos temas a consultar a estes oito cardeais do Conselho dos Cardeais, com quem nos reuniremos nos dias 1, 2 e 3 de outubro, é como avançar na pastoral do matrimônio, e este problema será lançado lá. E uma segunda coisa: esteve comigo, quinze dias atrás, o secretário do Sínodo dos Bispos, para ver o tema do próximo Sínodo. O tema seria antropológico, mas olhando-o de um lado e de outro, indo e vindo, encontramos este tema antropológico: a fé como ajuda no planejamento da pessoa, mas na família para se debruçar depois sobre a pastoral do matrimônio. Estamos a caminho de uma pastoral do matrimônio um pouco mais profunda. E este é um problema de todos, porque há muitos, não? Por exemplo – digo apenas um – o cardeal Quarracino, meu predecessor, dizia que para ele metade dos matrimônios são nulos. Mas dizia isso, porquê? Porque casam-se sem maturidade, casam-se sem notarem que é para toda a vida, ou casam-se porque socialmente se devem casar. E com isso tem a ver a própria pastoral do matrimônio. E também o problema judicial da nulidade dos matrimônios: isso deve ser revisto, porque os Tribunais eclesiásticos não são suficientes para isso. É complexo o problema da pastoral do matrimônio. Obrigado!

A referência à epikéia ortodoxa, mesmo feita entre parênteses, é significativa e angustiante. Os cismáticos orientais não acreditam na indissolubilidade matrimonial; permitem segundas (e terceiras… e quartas…) núpcias em alguns casos, ao arrepio da Lei de Deus. Obviamente, eu não penso que o Papa vá introduzir esta praxis herética no Ocidente, mas há uma maneira muito simples de seguir-lhe o espírito mesmo respeitando a Doutrina e o Direito: basta estimular os católicos a pleitearem a nulidade do seu primeiro Matrimônio nos Tribunais Eclesiásticos! Doutrinariamente perfeito, canonicamente impecável, pastoralmente desastroso. Se já é difícil às pessoas acreditarem na santidade do Matrimônio, quando se passarem a realizar na Igreja segundas núpcias à mesma proporção que “recasamentos” civis nos Foros de Justiça aí é que o número de matrimônios inválidos vai aumentar ainda mais!

Quem quer que passe os olhos sobre as notícias atuais percebe que a questão dos divorciados na Igreja está na ordem do dia. Ainda não se sabe exatamente o que o Sumo Pontífice vai dispôr para a Igreja; mas dessa “reforma histórica” pode muito bem vir algo de muito, muito ruim. Rezo para que o Espírito Santo ilumine o Vigário de Cristo e ele me surpreenda positivamente neste assunto: porque, se a Igreja continuar no caminho que vem há anos ensaiando, a terrível chaga do divórcio na sociedade contemporânea só vai se tornar maior, mais purulenta e mais difícil de ser sanada.