“A luz do baile” – Monteiro Lobato

Neste aniversário do Golpe Militar de 1889, publico um trecho deveras interessante de Monteiro Lobato sobre o Imperador D. Pedro II. E, pegando gancho no que li em outro lugar onde este mesmo texto era reproduzido, cito de segunda mão Stendhal: «não se ama em República do mesmo modo que sob o Império»… Idílico louvor! Que no dia de hoje conheçamos um pouco mais da nossa história, entendamos um pouco melhor os percalços que nos conduziram até aqui.

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A luz do baile

Monteiro Lobato

[…]

O fato de existir na cúspide da sociedade um símbolo vivo e ativo da Honestidade, do Equilíbrio, da Moderação, da Honra e do Dever, bastava para inocular no país em formação o vírus das melhores virtudes cívicas.

O juiz era honesto, senão por injunções da própria consciência, pela presença da Honestidade no trono. O político visava o bem público, se não por determinismo de virtudes pessoais, pela influencia catalítica da virtude imperial. As minorias respiravam, a oposição possibilizava-se: o chefe permanente das oposições estava no trono. A justiça era um fato: havia no trono um juiz supremo e incorruptível.

O peculatário, o defraldador, o político negocista, o juiz venal, o soldado covarde, o funcionário relapso, o mau cidadão enfim, e mau por força de pendores congeniais, passava, muitas vezes, a vida inteira sem incidir num só deslize. A natureza o propelia ao crime, ao abuso, à extorsão, à violência, à iniquidade – mas sofreava as rédeas aos maus instintos a simples presença da Equidade e da Justiça no trono. Ignorávamos isso na Monarquia.

Foi preciso que viesse a República, e que alijasse do trono a força catalítica, para patentear-se bem claro o curioso fenômeno. A mesma gente, o mesmo juiz, o mesmo político, o mesmo soldado, o mesmo funcionário até 15 de novembro honesto, bem intencionado, bravo e cumpridor dos deveres, percebendo, na ausência do imperial freio, ordem de soltura, desaçamaram a alcatéia dos maus instintos mantidos em quarentena. Daí, o contraste dia a dia mais frisante entre a vida nacional sob Pedro II e a vida nacional sob qualquer das boas intenções quadrienais, que se revezam na curul republicana.

Pedro II era a luz do baile. Muita harmonia, respeito às damas, polidez de maneiras, jóias de arte sobre os consolos, dando ao conjunto uma impressão genérica de apuradíssima cultura social. Extingue-se a luz. As senhoras sentem-se logo apalpadas, trocam-se tabefes, ouvem-se palavreados de tarimba, desaparecem as jóias…

Como, se era a mesma gente! Sim, era a mesma gente. Mas gente em formação, com virtudes cívicas e morais em início de cristalização. Mais um século de luz acesa, mais um século de catálise imperial, e o processo cristalisatório se operaria completo. O animal, domesticado de vez, dispensaria o açamo. Consolidar-se-iam os costumes; enfibrar-se-ia o caráter. E do mau material humano com que nos formamos sairia, pela criação de uma segunda natureza, um povo capaz de ombrear-se com os mais apurados em cultura. Para esta obra moderadora, organizadora, cristalizadora, ninguém mais capaz do que Pedro II; nenhuma forma de governo melhor do que sua monarquia.

[…]

CDF sobre projetos de lei contra a “discriminação” de pessoas homossexuais

Em tempos de PLC 122/2006 (e também – o tempora, o mores! – de Grito dos Excluídos apoiado por bispos brasileiros), vale a pena ler este documento da Congregação para a Doutrina da Fé chamado “Algumas reflexões acerca da resposta a propostas legislativas sobre a não-discriminação das pessoas homossexuais” que eu encontrei ontem fazendo umas pesquisas na internet. Reproduzo-o abaixo na íntegra, porque o considero extremamente pertinente, dada a situação delicada que estamos atravessando hoje no Brasil. Que bom seria se os nossos pastores fizessem eco a estas palavras tão claras da Santa Sé!

E viva a clarividência da Igreja! Estas orientações foram elaboradas em 1992, e são atuais como se houvessem sido escritas na semana passada e endereçadas especificamente ao Brasil atual.

Todos os negritos e grifos são meus.

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Algumas reflexões
acerca da resposta a propostas legislativas
sobre a não-discriminação das pessoas homossexuais

INTRODUÇÃO

Recentemente, foi proposta uma legislação em vários lugares, que tornaria ilegal uma discriminação baseada num orientamento sexual. Nalgumas cidades, as Autoridades municipais puseram habitações públicas à disposição de casais homossexuais (e heterossexuais solteiros) – normalmente reservadas a famílias. Estas iniciativas, mesmo onde parecem mais dirigidas a defender os direitos civis básicos do que a tolerar a actividade homossexual ou um estilo de vida homossexual, podem, com efeito, ter um impacto negativo na família e na sociedade. Os casos, por exemplo, da adopção de crianças, dó trabalho dos professores, das necessidades habitacionais de famílias verdadeiras, das legítimas preocupações do proprietário, no que se refere aos eventuais inquilinos, são com frequência postos em discussão.

Ao mesmo tempo que seria impossível prever todas as eventualidades, em relação às propostas legislativas neste sector, tais observações procurarão identificar alguns princípios e distinções de natureza geral, os quais deveriam ser tomados em consideração pelo legislador, eleitor ou Autoridade eclesiástica consciente, no momento de enfrentar estes problemas.

A primeira secção recordará as passagens relevantes da «Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das Pessoas Homossexuais», da Congregação para a Doutrina de Fé, de 1986. A segunda secção tratará a sua aplicação.

I.

PASSAGENS RELEVANTES DA «CARTA»
DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

1. A Carta recorda a «Declaração sobre alguns Pontos de Ética Sexual», da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1975, a qual «levava em consideração a distinção feita comummente entre a condição ou tendência homossexual, de um lado, e, do outro, os actos homossexuais»; os últimos são «intrinsecamente desordenados» e «não podem ser aprovados em caso algum» (n. 3).

2. Todavia, «na discussão que se seguiu à publicação da Declaração, foram propostas interpretações excessivamente benévolas da condição homossexual, tanto que houve quem chegasse a defini-la indiferente ou até mesmo boa». A Carta continua e esclarece: «… a particular inclinação da pessoa homossexual, embora não seja em si mesma um pecado, constitui, no entanto, uma tendência, mais ou menos acentuada, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral. Por este motivo, a própria inclinação deve ser considerada objectivamente desordenada. Aqueles que se encontram em tal condição deveriam, portanto, ser objecto de uma particular solicitude pastoral, para não serem levados a crer que a realização concreta desta tendência nas relações homossexuais seja uma opção meramente aceitável» (n. 3). Não o é!

3. «Como acontece com qualquer outra desordem moral, a actividade homossexual impede a auto-realização e a felicidade, porque é contrária à sabedoria criadora de Deus. Refutando as doutrinas erróneas acerca do homossexualismo, a Igreja não limita, antes, pelo contrário, defende a liberdade e a dignidade da pessoa, compreendidas de um modo realista e autêntico» (n. 7).

4. No que se refere à tendência homossexual, a Carta afirma: «uma das tácticas usadas é a de afirmar, em tom de protesto, que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais, à sua atitude ou ao seu estilo de vida, é simplesmente uma forma de injusta discriminação» (n. 9).

5. «Em algumas Nações funciona, como consequência, uma tentativa de pura e simples manipulação da Igreja, conquistando-se o apoio dos Pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil. Finalidade de tal acção é ajustar esta legislação à concepção própria destes grupos de pressão, para a qual o homossexualismo é, pelo menos, uma realidade perfeitamente inócua, quando não totalmente boa.

Embora a prática do homossexualismo esteja ameaçando seriamente a vida e o bem-estar de um grande número de pessoas, os fautores desta corrente não desistem da sua acção e recusam levar em consideração as proporções do risco que ela implica» (n. 9).

6. «Ela (a Igreja) é consciente de que a opinião, segundo a qual a actividade homossexual seria equivalente à expressão sexual do amor conjugal ou, pelo menos, igualmente aceitável, incide directamente sobre a concepção que a sociedade tem da natureza e dos direitos da família, pondo-os seriamente em perigo» (n. 9).

7. «É de se deplorar firmemente que as pessoas homossexuais tenham sido e sejam ainda hoje objecto de expressões malévolas e de acções violentas. Semelhantes comportamentos merecem a condenação dos Pastores da Igreja, onde quer que aconteçam. Eles revelam uma falta de respeito pelos outros, que fere os princípios elementares sobre os quais se alicerça uma sadia convivência civil. A dignidade própria de cada pessoa deve ser respeitada sempre, nas palavras, nas acções e nas legislações.

Todavia, a necessária reacção diante das injustiças cometidas contra as pessoas homossexuais não pode levar, de forma alguma, à afirmação de que a condição homossexual não seja desordenada. Quando tal afirmação é aceita e, por conseguinte, a actividade homossexual é considerada boa, ou quando se adopta uma legislação civil para tutelar um comportamento, ao qual ninguém pode reivindicar direito algum, nem a Igreja nem a sociedade no seu conjunto deveriam surpreender-se se depois também outras opiniões e práticas distorcidas ganharem terreno e se aumentarem os comportamentos irracionais e violentos» (n. 10).

8. «Em todo o caso, deve-se evitar a presunção infundada e humilhante de que o comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e totalmente submetido à coacção e, portanto, seja sem culpa. Na realidade, também às pessoas com tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental, que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade» (n. 11).

9. «Ao avaliar eventuais projectos legislativos, (os Bispos) deverão pôr em primeiro plano o empenho na defesa e na promoção da vida familiar» (n. 17).

II.

APLICAÇÕES

10. «A tendência sexual» não constitui uma qualidade comparável à raça, à origem étnica, etc. no que se refere à não-discriminação. Diferentemente destas, a tendência homossexual é uma desordem objectiva (cf. Carta, 3) e requer solicitude moral.

11. Existem sectores onde não se trata de discriminação injusta tomar em consideração a tendência sexual, por exemplo, na adopção ou no cuidado das crianças, nó trabalho dos professores ou dos treinadores atléticos e no recrutamento militar.

12. As pessoas homossexuais, como seres humanos, têm os mesmos direitos de todas as pessoas, inclusivamente o direito de não serem tratadas de maneira que ofenda a sua dignidade pessoal (cf.Ibid., 10). Entre outros direitos, todas as pessoas têm o direito de trabalhar, de ter uma habitação, etc. Todavia, estes direitos não são absolutos. Podem ser legitimamente limitados por motivos de conduta externa desordenada. Isto, às vezes, é não só lícito, mas obrigatório. Além disso, não se trata apenas de casos de comportamento culpável, mas até mesmo de casos de acções de pessoas física ou mentalmente doentes. Assim, aceita-se que o Estado limite o exercício dos direitos, por exemplo, no caso de pessoas contagiadas ou mentalmente deficientes, para proteger o bem comum.

13. Incluir a «tendência homossexual» entre as reflexões, na base das quais é ilegal discriminar, pode facilmente levar a afirmar que a homossexualidade é uma fonte positiva de direitos humanos, por exemplo, no que se refere aos chamados direitos de acção afirmativa ou ao tratamento preferencial no que se refere à admissão ao trabalho. Isto é ainda mais deletério se considerarmos que não existe um direito à homossexualidade (cf. Ibid., 10), o que não deveria, portanto, constituir a base para reivindicações jurídicas. A passagem do reconhecimento da homossexualidade como factor, na base do qual é ilegal discriminar, pode facilmente levar, se não de modo automático, à protecção legislativa e à promoção da homossexualidade. A homossexualidade de uma pessoa seria invocada em oposição a uma discriminação declarada e, assim, o exercício dos direitos seria defendido exactamente mediante a afirmação da condição homossexual, em vez de em termos de uma violação dos direitos humanos básicos.

14. A «tendência homossexual» de uma pessoa não pode ser comparada com a raça, o sexo, a idade, etc., também por outro motivo, além do supracitado, que merece atenção. A tendência sexual de uma pessoa individualmente não é, de modo geral, conhecida pelos outros, a não ser que ela se identifique em público como alguém que tem esta tendência ou com a manifestação de comportamento exterior. Geralmente, a maioria das pessoas com tendências homossexuais, que procuram viver uma vida casta, não tornam pública a sua tendência sexual. Por conseguinte, o problema da discriminação, em termos de trabalho, de habitação, etc., normalmente não se apresenta.

As pessoas homossexuais que manifestam a própria homossexualidade, tendem a considerar o comportamento ou o estilo de vida homossexual «indiferente ou até mesmo bom» (cf. n. 3) e, portanto, digno de aprovação pública. Muito provavelmente, é no âmbito destas pessoas que se encontram aqueles que tentam «manipular a Igreja, conquistando-se o apoio dos Pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil» (cf. n. 9), aqueles que usam a táctica de afirmar, em tom de protesto, «que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais… é simplesmente uma forma de injusta discriminação» (cf. n. 9).

Além disso, existe o perigo de a legislação, que faz da homossexualidade uma base para certos direitos, encorajar deveras uma pessoa tendencialmente homossexual a declarar a sua homossexualidade ou até mesmo a procurar um parceiro, aproveitando-se assim das disposições da lei.

15. Já que na avaliação de uma proposta legislativa deve ser dada a máxima importância à responsabilidade da defesa e da promoção da vida familiar (cf. Ibid., n. 17), é fundamental prestar atenção a cada uma das intervenções propostas separadamente. Como é que terão influência na adopção das crianças e no acto de as confiar à sua responsabilidade? Constituirão uma defesa dos actos homossexuais, públicos e privados? Conferirão às uniões homossexuais uma condição equivalente à da família, por exemplo, no que se refere à habitação, ou concedendo ao parceiro homossexual os privilégios que derivam do trabalho e que incluem, entre outras coisas, a participação «familiar» nos benefícios hospitalares concedidos aos trabalhadores? (cf. Ibid., n. 9).

16. Por fim, quando a questão do bem comum entra em jogo, não é conveniente que as Autoridades eclesiásticas apoiem, nem que permaneçam neutrais perante legislações adversas, mesmo que elas admitam excepções às Organizações e Instituições da Igreja. A Igreja tem a responsabilidade de promover a vida familiar e a moralidade pública da sociedade civil inteira, com base nos valores morais fundamentais, e não unicamente de se defender a si mesma das aplicações de leis nocivas (cf. Ibid., n. 17).

L’Osservatore Romano,
Edição semanal, N. 32, 9 de Agosto de 1992, Pág. 6 (418)

 

Uma versão embalada a vácuo da triste elite da Roma decadente – Carlos Ramalhete

Como de costume, está excelente o texto de hoje do Carlos Ramalhete na Gazeta do Povo. Leiam lá, comentem e compartilhem. Apenas um trecho:

São pulsões básicas e desordenadas, que tomam a frente nos interesses e deixam o cuidado da sociedade ao encargo de aventureiros. A CPI do momento passa por noticiário político, enquanto a população se dedica a palpitantes notícias sobre qual pintinho vai ou quer ir para qual buraquinho. É um tipo de pseudonotícia que só desperta interesse por ser uma forma de projeção dos próprios desejos, e sua onipresença acaba levando a que se confunda o desejo, que é algo de foro íntimo, com a própria identidade social. Daí termos uma presença crescente de quem se defina a partir do uso que faz ou quer fazer de pintinhos e buraquinhos; daí termos uma demanda crescente por meios de esconder e sufocar as consequências físicas e psicológicas desta fixação – do aborto aos remédios de tarja preta, passando pela contracepção e pela distribuição de camisinhas –; daí termos, em suma, uma sociedade que tenta ser, ela toda, uma versão industrializada e embalada a vácuo da triste elite da Roma decadente.

Um retrato triste, mas verdadeiro. Que Deus nos ajude particularmente nestes tempos terríveis, porque dos homens – muito menos dos homens dos dias que correm! – não podemos esperar senão uma alegre e irresponsável marcha rumo à barbárie.

É preciso fundar a lei positiva sobre os princípios da Lei Natural – Bento XVI

Em 5 de junho, em Nicósia, capital da Ilha [do Chipre], comecei a segunda etapa da viagem, visitando o presidente da República, que me acolheu com grande cortesia. Ao encontrar as autoridades civis e o Corpo diplomático, reiterei a importância de fundar a lei positiva sobre princípios éticos da lei natural, com o fim de promover a verdade moral na vida pública. Foi um apelo à razão, baseado sobre princípios éticos e carregado de implicações exigentes para a sociedade de hoje, que muitas vezes não reconhece mais as tradições culturais sobre as quais está fundada.

Bento XVI
Audiência-Geral da quarta-feira, 09 de junho de 2010

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Os antigos filósofos gregos nos ensinam que o bem comum é servido precisamente através da influência de pessoas dotadas de clara visão moral e coragem. Desse modo, as ações políticas devem ser purificadas dos interesses egoístas ou pressões partidárias e serem colocadas sobre uma base mais sólida. Além disso, as aspirações legítimas de quantos representamos são protegidas e promovidas. A integridade moral e o respeito imparcial pelos outros e do próprio bem-estar são essenciais para o bem de qualquer sociedade, uma vez que esse estabelece um clima de confiança no qual toda a relação humana, religiosa ou econômica, social e cultural, ou civil e política, ganha força e substância.

[…]

[P]romover a verdade moral na vida pública exige um esforço constante para estabelecer leis positivas sobre princípios éticos da lei natural. Referir-se a ele, em uma época, era considerado uma obviedade, mas a onda do positivismo na doutrina jurídica contemporânea exige uma reafirmação deste importante axioma. Indivíduos, comunidade e Estados, sem a orientação de verdades morais objetivas, tornariam-se egoístas e sem escrúpulos, e o mundo seria um lugar perigoso para se viver. Por outro lado, respeitando os direitos das pessoas e dos povos, protegemos e promovemos a dignidade humana. Quando as políticas que sustentamos são implementadas em harmonia com a lei natural própria da nossa comum humanidade, então as nossas ações tornam-se mais fundadas e levam a uma atmosfera de compreensão, de justiça e de paz.

Bento XVI
Discurso às autoridades civis e diplomáticas
Chipre – 05 de junho de 2010

Boris Casoy e os garis

Sem querer usar um clichê mas já usando, uma cena dessas é realmente vergonhosa. Eu vi no Yahoo! notícias, no correio do Brasil e no Mídia Independente. Se procurasse, provavelmente encontraria em vários outros lugares: o assunto sem dúvidas provocou indignação.

E o frustrante não é que tenha sido “um vazamento de áudio”, como disse o apresentador: o que é degradante é que o sujeito pense realmente esse tipo de coisa. Obviamente, ninguém pode ser “proibido de pensar”, por mais estúpida que seja a coisa pensada: o ponto não é esse. O ponto é que dói constatar a falta que o Cristianismo faz na vida das pessoas. E o Boris Casoy, com toda a sua educação e cultura, inteligência e erudição, não entende que as pessoas não podem ser menosprezadas em razão daquilo que fazem.

Alguém comentou numa lista de emails que, provavelmente, o sorriso dos dois garis tinha mais valor do que a carreira inteira do Boris Casoy. Eu acho bem possível. Não se trata, evidentemente, de fechar os olhos para a realidade e postular que é “a mesma coisa” trabalhar nas ruas sob um sol escaldante recolhendo lixo ou trabalhar em um estúdio jornalístico com roupas elegantes e ar condicionado. O que interessa, no entanto, é que a dignidade de um trabalho está na honestidade e no empenho nele aplicados, e não no “conforto” com o qual ele é executado!

A sociedade é naturalmente desigual. Exige naturalmente que sejam desempenhadas atividades desiguais por pessoas desiguais. Mas estas pessoas devem saber que são mutuamente importantes e – principalmente! – que cabe àquelas pessoas cuja vida é “mais fácil” tornar menos dura a vida dos que passam por maiores dificuldades. Semelhante harmonia é fundamental para a vida em sociedade; como encontrá-la, no entanto, fora do Cristianismo, onde quem quiser ser o primeiro deve ser aquele que serve a todos?

E constatar a falta que faz o Cristianismo ao apresentador da Record Bandeirantes é doloroso, mas tem ainda uma outra coisa que é bastante incômoda. Boris Casoy pode ser facilmente associado à “direita” brasileira, uma vez que ele foi um dos únicos a quebrar a cortina de silêncio sobre o Foro de São Paulo, ou a ter coragem de escrever um artigo pedindo o Impeachment do presidente Lula. Prato cheio para os esquerdistas: já posso até ver o discurso raivoso de como o Casoy deu a prova definitiva do modo como “as elites” enxergam o povo.