É lícito distribuir preservativos para evitar abortos?

A cooperação para o mal “é o concurso que se presta à ação má de outro, levando-o a fazer o mal na qualidade de agente principal” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, n. 138). Segundo o mesmo autor, é lícita “quando intervier motivo proporcionado”; e, exemplificando, “pode-se dar vinho a um bêbado para impedir que ele blasfeme” (n. 139).

O moralista é até mais abrangente e chega mesmo a falar que se pode “sempre cooperar materialmente quando se trata de fazer evitar um mal mais grave” (id. ibid). A esta luz é legítimo — já vi o exemplo alhures — buscar persuadir alguém, que esteja disposto a matar um seu desafeto, a “apenas” feri-lo. Como o pecado é cometido por outrem e como a intervenção fê-lo, na prática, deixar de cometer um pecado mais grave, ela respeita o mandamento da caridade — que obriga a buscar o bem dos outros e se esmerar por atingi-lo. Não só é legítima como, talvez, pode ocorrer de ser moralmente exigida.

Diante destes pressupostos coloca-se a pergunta incômoda: é lícito, portanto, oferecer um contraceptivo a alguém que vai cometer uma relação sexual cujo eventual fruto está disposto a abortar? Em outras palavras: se se sabe que fulano constrangeria sua namorada a cometer um aborto caso ela engravidasse, será porventura lícito, na eventualidade de não ser possível dissuadir-lhes da fornicação em si, oferecer a camisinha para ele, ou a pílula para ela, a fim de evitar que eles cometam o mal (muito maior) do aborto? O paralelo é notável: a ação é meramente cooperativa e não comissiva, e evitar a morte de um ser humano inocente parece um “motivo proporcionado” a se levar em consideração.

Não sei se os teólogos morais já se debruçaram sobre o tema, mas penso que há certas particularidades que devem ser levadas em consideração antes de uma resposta ligeira e irrefletida.

Primeiro, a fornicação — ao contrário dos outros exemplos mais fáceis de embriagar ou bater em alguém — é pecado mortal ex toto genere suo (cf. op. cit., n. 82), i.e., não admite parvidade de matéria (não pode nunca constituir pecado venial, ao menos não pelo seu objeto); e embora o que se diga a respeito da cooperação para o mal não faça menção à gravidade do pecado com o qual se coopera, é no mínimo temerário aderir laconicamente à tese de que ela é indiferente. Ou se pode licitamente tentar convencer a matar um inocente só quem está já disposto a matar dois?

Segundo, e talvez mais importante, porque, in casu, o pecado que se instiga e aquele que se pretende evitar não estão no mesmo plano. O primeiro existe, formalmente, na medida em que o sujeito está decidido a fornicar; já o segundo não, porque a concepção de um filho não lhe é diretamente visada, e nem muito menos o eventual aborto com o qual ele teria — presumivelmente — a pretensão de se desincumbir da sua responsabilidade. É muito diferente do caso de convencer fulano a ferir o sujeito que ele pretende matar: aqui já existe o pecado do homicídio, presente no intelecto do agente, em vias de execução quase, e persuadi-lo a “apenas” dar uma surra no seu desafeto faz, assim, sem dúvidas, e propriamente, o papel de evitar um assassinato concreto.

Não é absolutamente o mesmo o caso do aborto, tanto por ele não passar de uma probabilidade cuja existência não depende do contraceptivo para ser afastada (afinal, a menina pode simplesmente não engravidar e, portanto, a questão do aborto pode não se colocar jamais) quanto porque ele não era, no momento do pecado, objeto do querer do agente (cuja vontade pecaminosa era simplesmente a de fornicar, e não de abortar — e, portanto, diferente do que ocorre no caso do homicida, aqui o pecado efetivamente cometido é exatamente aquele inicialmente desejado, sem diminuição alguma).

Mas há ainda um terceiro ponto que se deve ter em conta, e ele considera os efeitos sociais da atitude de cooperação para o mal. Porque se imagina, no caso do sujeito disposto a matar o seu desafeto, que convencê-lo a o ferir não passa de uma solução de emergência, de um caso fortuito, raro e eventual: não passa pela cabeça do moralista, suponho, a possibilidade de que o espancamento público de desafetos venha a se generalizar como a maneira natural — e socialmente aceita — de cercear os instintos assassinos do ser humano. Não se concebe que, de pecado, ferir o seu inimigo passe a ser visto como uma coisa banal e indiferente, ou mesmo positiva até, a se incentivar e a tratar com ampla naturalidade.

Ora, no caso dos contraceptivos é exatamente isso o que acontece. Não se vê a pílula como um mal menor a ser eventualmente utilizado em situações excepcionais cuja premência impede uma solução mais adequada: apresenta-se-lhe, ao contrário, como a solução ordinária e definitiva em matéria sexual que, se evita maiores males (como o aborto), fá-lo às custas da naturalização generalizada do pecado — já grave — da fornicação. Ora, se é possível sopesar pecados em se tratando de escolhas individuais, não parece contudo ser lícito institucionalizar alguns pecados nem mesmo para mitigar outros mais graves. A lógica da cooperação para o mal só faz sentido dentro dos estreitos limites em que o pecado é tratado como pecado; é uma lógica de contenção perplexa e não de exceção moral. Se se perde isso de vista e se o mal passa a ser visto com naturalidade, então talvez não se esteja mais evitando um “mal mais grave” — e, sem isso, cooperar com o pecado alheio deixa de ser lícito.

Tudo o que é possível é perdoá-lo

O aborto, enquanto assassinato direto de um ser humano inocente, é um pecado grave, gravíssimo — daqueles que “clamam ao Céu vingança”, ao lado de praticar atos de homossexualismo, oprimir os pobres e negar o salário ao trabalhador. Por conta dessa sua (tão grande!) gravidade intrínseca e porque, muitas vezes, o horrendo crime do aborto é negligenciado e encarado como se fosse algo de somenos importância, a Igreja impõe, a quem o pratica e aos que colaboram materialmente com ele, uma pena de excomunhão. É o que diz o Código de Direito Canônico vigente: «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» (CIC 1398). A pena não é nova; a mesmíssima sanção consta no Código Pio-Beneditino, Cân. 2350, o qual reza: «[p]rocurantes abortum, matre non excepta, incurrunt, effectu secuto, in excommumcationem latae sententiae Ordinario reservatam». Quem procura o aborto, sem exceção da mãe, incorre, alcançado o efeito, em excomunhão automática reservada ao Ordinário.

Ora, existem duas coisas distintas aqui. Existe o pecado mortal, decorrente de uma violação direta de um dos preceitos do Decálogo, cujas conseqüências — das quais a mais grave é a perda do estado de graça — nós conhecemos bem das aulas de teologia moral; e existe a pena canônica de excomunhão, imposta pelo Direito eclesiástico. Conquanto emanem ambas do mesmo ato, as duas coisas não se confundem. Um só é o ato humano aqui: o aborto. Dele decorrem, simultaneamente, duas penas, uma de ordem moral, outra de ordem eclesiástica: uma, a perda do estado de graça, outra, a perda da comunhão com a Igreja.

Todo pecado mortal — e não apenas o aborto — provoca a perda do estado de graça. Para recuperá-lo, são necessárias a contrição, a confissão e a satisfação: i.e., arrepender-se verdadeiramente do mal praticado, confessá-lo a um sacerdote da Igreja Católica que tenha a faculdade de o absolver e, na medida do possível, repará-lo. Esses são os pré-requisitos básicos e imprescindíveis para que alguém, tendo perdido a graça santificante por meio de um pecado mortal cometido após o Batismo, venha um dia a recuperá-la. Sem isso (ou pelo menos sem o primeiríssimo deles, a contrição — e perfeita –, na impossibilidade material de acorrer à Confissão Sacramental), não cabe falar em “perdão”.

Se todo pecado grave, pelo fato mesmo de ser grave (i.e., de ser uma ofensa consciente e deliberada à lei de Deus em matéria grave), provoca a perda do estado de graça, nem todo ele provoca excomunhão latae sententiae. Nem mesmo os pecados que clamam ao Céu vingança são, todos, punidos com excomunhão. Na verdade, são apenas oito as excomunhões automáticas atualmente vigentes no ordenamento jurídico canônico (no Código: aborto, absolvição de cúmplice em pecado contra o sexto mandamento, violação de sigilo de Confissão, agressão física ao romano pontífice, sagração episcopal sem mandato pontifício, profanação eucarística e heresia, apostasia ou cisma — hipóteses às quais foi posteriormente acrescentada a tentativa de ordenação feminina). A excomunhão é mais grave do que o mero pecado mortal, uma vez que rompe o vínculo jurídico do excomungado com a Igreja — o qual passa a, d’Ela, não poder receber mais nada. Quem está em pecado mortal, conquanto não aufira as graças próprias (e.g.) dos sacramentos “de vivos”, está apto a receber o perdão sacramental mediante o Sacramento da Penitência. Quem está excomungado, não; precisa primeiro ter a sua excomunhão levantada para, em seguida, receber o perdão sacramental.

Quem comete o aborto está sob uma dupla pena: a perda do estado de graça, comum a todos os pecados mortais, e a excomunhão, que é própria do aborto (e do restrito conjunto de pecados acima mencionado). Isso significa que, uma vez arrependido, o penitente precisa de um pouco mais do que o comum para se reconciliar com a Igreja: se àqueles que cometem pecados mortais que não excomungam basta a absolvição sacramental (i.e., basta a confissão com qualquer sacerdote que esteja apto a ouvir confissões), quem está excomungado precisa antes ser readmitido à comunhão eclesiástica para, só depois, ser absolvido.

O problema é que nem todo padre possui, de ordinário, o poder de levantar a excomunhão do aborto. Assim, quem comete o pecado do aborto — e que está, portanto, além de em pecado mortal, excomungado — precisa, para se reconciliar com Deus e a Igreja, de um sacerdote não só capaz de ouvir confissões, mas também com a faculdade de retirar a excomunhão. Quem possui tal faculdade, segundo o que está expresso no Código Pio-Beneditino (e ainda em vigor), é o Ordinário do lugar. Ou seja, é o bispo diocesano. O bispo pode delegar esta faculdade a alguns dos sacerdotes de sua diocese, ou mesmo a todos eles.

O Papa é o Pastor Supremo da Igreja, que possui jurisdição plena e imediata sobre todo fiel católico. Tudo aquilo que um bispo pode fazer, o Papa pode — e com muito mais razão — fazer igualmente. E foi isso o que Sua Santidade o Papa Francisco fez recentemente: estendeu, a todos os sacerdotes do orbe, durante o Ano Santo, a faculdade de levantar a excomunhão do aborto.

Algumas coisas, portanto, precisam ficar claras.

  • O aborto sempre foi perdoável, como todo pecado mortal, mediante arrependimento e confissão.
  • A pena de excomunhão do aborto, como toda pena de excomunhão, não pode ser levantada por todo e qualquer sacerdote — mas apenas pela autoridade competente e por aqueles a quem esta autoridade competente delegar este poder.
  • A autoridade competente para levantar a excomunhão do aborto é o Bispo Diocesano (o Ordinário).
  • O aborto comporta duas penas — a perda do estado de graça e a excomunhão eclesiástica — e, portanto, o processo de reconciliação com Deus e a Igreja de quem comete este pecado passa, também, por duas fases: o levantamento da excomunhão e a absolvição sacramental.
  • Estas duas fases, via de regra, acontecem no ato da mesma confissão sacramental: o penitente, arrependido, se confessa, e o padre, que tem a faculdade de levantar a excomunhão e a de absolver os pecados, revoga a excomunhão e, acto contínuo, absolve o penitente.
  • Na eventualidade de um fiel católico que tenha cometido o pecado do aborto vir a se confessar com um padre que não possua a faculdade de levantar a excomunhão, então este padre não o pode absolver, pelo menos não de imediato, e deve encaminhá-lo ao bispo, ou a outro sacerdote que, na diocese, possua esta faculdade, ou mesmo solicitar, ele próprio, o padre, ao seu bispo a faculdade de revogar a excomunhão do aborto, para então conferir ao penitente a reconciliação eclesiástica e a absolvição sacramental.
  • A fim de facilitar aos pecadores arrependidos a reconciliação com a Igreja, o Papa Francisco determinou que, durante o Ano Santo, todo sacerdote tem o poder de revogar a excomunhão na qual incorre “quem procura o aborto”. Aquilo que era privativo do bispo diocesano e dos sacerdotes que ele designasse, portanto, durante o Jubileu, por um ato de liberalidade do Romano Pontífice, cabe a todo e qualquer padre.
  • Não tem o menor sentido falar que, com isso, o Papa esteja “desculpando” o aborto ou qualquer coisa do tipo. As palavras de Sua Santidade são claras: «decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado». Ou seja, não é para revogar automaticamente todas as excomunhões de todo mundo; é para que os padres possam absolver aqueles fiéis que cometeram aborto e — conjunção aditiva –, «arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado». É preciso, portanto, i) estar arrependido — contrição — e ii) pedir o perdão — confissão sacramental.
  • O Ano Santo «abrir-se-á no dia 8 de Dezembro de 2015, solenidade da Imaculada Conceição» e «terminará na solenidade litúrgica de Jesus Cristo, Rei do Universo, 20 de Novembro de 2016» (Misericordiae Vultus). É somente dentro deste intervalo de tempo que os padres gozarão da faculdade conferida pelo Papa.
  • Até lá, quem se arrependeu do aborto que cometeu ou ajudou a cometer pode se reconciliar com a Igreja procurando o Bispo da sua diocese.
  • Por fim, mesmo durante o Ano Jubilar, quem não está arrependido de ter praticado ou ajudado a praticar o aborto, evidentemente, não tem como receber o perdão sacramental. A estes cabe esta censura do Papa (cf. carta citada):

Uma mentalidade muito difundida já fez perder a necessária sensibilidade pessoal e social pelo acolhimento de uma nova vida. O drama do aborto é vivido por alguns com uma consciência superficial, quase sem se dar conta do gravíssimo mal que um gesto semelhante comporta.

Não surpreende que a mídia faça eco a esta «mentalidade». Os católicos, no entanto, aos quais Cristo mandou não se conformar com este mundo, não podem compreender as coisas — nem muito menos as coisas da Igreja — do modo superficial que elas aparecem nos meios de comunicação. Sim, o aborto é um «gravíssimo mal» — o Papa sabe disso! Mas não existe mal que não possa ser vencido por um coração contrito. O mundo clama por misericórdia. Mas misericórdia e arrependimento andam lado a lado. As reivindicações do mundo — por exemplo, para que se deixe de condenar os atos de homossexualismo, o adultério e a fornicação, o egoísmo, o aborto — não são, de nenhum modo!, misericórdia verdadeira. São, aliás, o contrário mesmo de misericórdia, na medida em que, fechando os olhos ao pecado, fecham o coração ao arrependimento — e, por conseguinte, vedam-lhe o perdão. Não é possível fazer com que o pecado deixe de existir. Tudo o que é possível é perdoá-lo. Para isso existe a Igreja. Fora disso não há salvação.

Não temos o direito de abandoná-Lo

Deparo-me, vez por outra, com a alegação de que os católicos estão desobrigados de cumprir o preceito dominical caso não disponham de uma missa específica (v.g. uma Missa Tridentina) para assistir. Ora, tal alegação é falsa e ímpia, e demonstrá-lo não é difícil. Porque os que alegam semelhante temeridade fazem-no com base no pressuposto de que tal ou qual missa (v.g. uma repleta de abusos litúrgicos, ou uma Missa Nova, ou mesmo – pasmem – uma Missa Tridentina celebrada de acordo com a faculdade concedida pelo Summorum Pontificum (!)) seja capaz de causar dano à Fé de quem dela participa. Ora:

1. Que uma Missa explicitamente autorizada pela Igreja visível possa em si mesma ser daninha à Fé contraria a infalibilidade da Igreja em matéria litúrgica. Se tal fosse possível, estar-se-ia então desobrigado não só de assistir a determinada Missa, senão todas elas, porque a Igreja, tal qual como A conheceu vinte séculos de Cristianismo, teria deixado de existir.

2. Ainda que se diga, para salvaguardar o munus sanctificandi da Igreja, que a nocividade de tal ou qual Missa é-lhe não intrínseca, mas acidental, ainda assim tal dispensa não pode ser deixada ao alvitre de cada um. Seria o caso da impossibilidade moral de que falam os antigos moralistas, cuja determinação precisa exige i) uma situação concreta; e ii) o juízo da autoridade competente (v.g. o pároco). Se se diz – p.ex. – que “toda missa celebrada de acordo com o Novus Ordo Missae é nociva”, então se recai no ponto 1. acima (uma vez que um acidente que se verifica inalterável em todos os entes de uma determinada espécie não pode de maneira alguma ser tratado como acidente vere et proprie).

3. Ainda: se não for caso de impossibilidade moral, mas meramente de conveniência – digamos, que a alegação seja a de que uma Missa má celebrada predisponha a alma a tratar com desleixo as coisas sagradas etc. -, então das duas uma: ou a pessoa tem consciência de estar sendo conduzida à tibieza, ou é a ela conduzida sem disso ter consciência, et tertium non datur. Se a pessoa não tem consciência do perigo a que (alegadamente) se expõe, então é evidente que não pode pleitear uma dispensa com base numa ameaça que ignora – na verdade, ela não pode nem mesmo imaginar a necessidade da dispensa. Se, ao contrário, a pessoa tem conhecimento o bastante para saber que tal ou qual situação a conduz à impiedade e ao enfraquecimento da Fé, então ela está em condições de resistir a estas influências e, portanto, não ser por elas afetada de modo suficientemente grave para justificar a dispensa. Trata-se aqui, na verdade, de um paradoxo da fundamentação impossível: as pessoas ignorantes que poderiam em princípio ser conduzidas para longe da Fé por conta de certas omissões ou ambiguidades em determinada celebração estão, por conta da ignorância mesma, incapazes de pedir a dispensa ou mesmo de imaginar que ela possa existir; ao contrário, as pessoas que têm suficiente conhecimento litúrgico para identificar aquelas omissões e ambiguidades, pelo fato mesmo de as identificarem, não estão sujeitas a terem a sua Fé por elas enfraquecida.

4. Por fim, se o caso for da ilicitude de se participar dos sacramentos – mesmo válidos e intrinsecamente santificantes – dos não-católicos (alegando-se, v.g., que os que celebram a Missa em tais ou quais condições não possuem a Fé Católica e, portanto, estar-se-ia cometendo uma communicatio in sacris proibida se se lhes assistisse às celebrações), trata-se aqui de donatismo totalmente extemporâneo e injustificado. Santo Tomás de Aquino distingue explicitamente entre os que estão privados de ministrar sacramentos por «sentença divina» (ex sententia divina) e por «sentença eclesiástica» (ex sententia Ecclesiae), e diz que somente das missas destes últimos é proibido ao fiel católico tomar parte:

Porque os hereges, cismáticos e excomungados estão privados do exercício de consagrar por sentença eclesiástica – pelo que peca todo aquele que ouça suas Missas ou deles receba os Sacramentos. Mas nem todos os pecadores estão privados do exercício dessa potestade por sentença da Igreja. De tal modo que, ainda que [alguns] estejam suspensos por sentença divina, não o estão no que diz respeito aos demais [fiéis] por sentença eclesiástica. De onde se segue que seja lícito receber deles a comunhão e ouvir as suas missas até que a Igreja pronuncie a Sua sentença.

Summa, IIIa, q.82, a.9., Resp.

Rejeitem-se, portanto, todos os arrazoados que intentem dispensar por conta própria os católicos do cumprimento de seus deveres religiosos. Mandamento é o que o próprio nome diz: é Mandamento, e é precisamente quando é difícil que o seu cumprimento se torna mais necessário. É particularmente duro ser católico nos dias de hoje; poucas coisas conduzem menos a alma à adoração do que as nossas missas medianas, medíocres de símbolos e repletas de abusos. Poucos ambientes são mais hostis à oração do que as nossas paróquias repletas de palmas, de baterias barulhentas, de leigos no altar. No entanto, é exatamente por ser mais difícil descobrir Nosso Senhor por debaixo da mundanidade eclesiástica que o nosso ato de Fé é mais meritório.

É à obediência da Fé que somos chamados, e não temos o direito de dar as costas à graça de Deus porque a indignidade dos Seus ministros nos ofende. Garanto que muito mais ofende a Cristo, e mesmo assim Ele não hesita em Se doar de novo e de novo debaixo do pandemônio litúrgico contemporâneo. Se Cristo permanece lá, nós não temos o direito de abandoná-Lo. Uma coisa justa e meritória é enxugar o rosto chagado de Cristo; outra, completamente diferente, é debandar do Calvário por não suportar os escarros que lançam sobre Sua Sagrada Face.

Starbucks apóia “Casamento Gay”

No último mês de janeiro, a conhecida rede de cafeterias Starbucks anunciou o seu apoio entusiasmado a um projeto de lei que pretende legalizar o “casamento gay” em Washington. Segundo o The Seattle Times, a companhia vem engrossar uma vasta lista de outras empresas (incluindo, p.ex., a Microsoft e a NIKE) que têm a mesma política sobre esta mudança (verdadeiramente revolucionária) na legislação americana.

O Catholic Vote explica melhor a situação. Segundo ele, há este projeto de lei tramitando em Washington. A governadora, Christine Gregoire, católica, disse que assinaria a lei caso ela passasse pelas duas casas legislativas – o que parece que vai acontecer. Ainda segundo o blog:

Em outras palavras, eles [a Starbucks] aguardaram corajosamente até que a legislação se tornasse popular e tivesse os votos necessários para ser aprovada para então se jogarem na crista da onda [then jumped on the bandwagon]. É quase heróico.

A National Organization for Marriage lançou uma campanha contra a rede de cafeterias. “A Starbucks tomou, corporativamente, a decisão de dar apoio político à redefinição do casamento para toda a sociedade. Nós não vamos tolerar que uma companhia internacional tente impôr os seus valores desordenados aos cidadãos. A maior parte dos americanos – e praticamente todos os seus consumidores em alguns países nos quais a Starbucks está presente – acredita que o casamento é entre um homem e uma mulher. Eles não ficarão satisfeitos em saber que seu dinheiro está sendo utilizado para apoiar o casamento gay na sociedade”. A notícia de primeira mão está no site da NOM.

Drop Starbucks é uma campanha contra a rede de cafeterias, por ela ter anunciado apoio institucional ao "Casamento Gay"A campanha é a Dump Starbucks. “Tomando esta atitude, a Starbucks declarou uma guerra cultural a todas as pessoas de fé (e a milhões de outras) que acreditam que a instituição do casamento entre o homem e a mulher é algo que deve ser preservado. Uma parte [do dinheiro] de cada copo de café comprado na Starbucks em qualquer lugar do mundo vai financiar esta investida da companhia contra o casamento”.

A questão que se nos apresenta é complexa e já fora delineada no texto do Catholic Vote: consumir os produtos da rede de cafeteria contitui-se, então, cooperação [ao menos indireta ou remota] com o mal? Há o dever de evitá-lo, nem que seja apenas para evitar o escândalo?

Os princípios da moralidade (dos quais o ato humano tira a sua bondade ou maldade) são três, segundo Del Greco: o objeto, as circunstâncias e o fim. Parece-me claro que o objeto (o café) e o fim (satisfazer o paladar) são perfeitamente lícitos no caso em pauta; o problema, se houver, está nas circunstâncias. É a partir delas que é possível falar em colaboração (material, se houver, porque formal não é o caso – a menos que alguém passe a comprar na Starbucks precisamente por causa desta política da empresa de apoiar o “casamento gay”) próxima ou remota, direta ou indireta, etc.

Eu não sei a resposta a estas questões. O que sei é que é significativo que coisas como essa alcancem a grande mídia. O que acontece quando os interesses de grandes corporações chocam-se com os das pessoas que as mantêm? O que nós, enquanto católicos engajados na luta pela Família, podemos e devemos fazer em situações assim? A guerra cultural, antes travada em trincheiras e armadilhas, em conchavos e perfídias, às ocultas, agora se desenrola em campo aberto e à vista de todos. E isto, sem sombra de dúvidas, é um grande bem e uma vantagem para nós, que não temos nada a esconder. É já uma vitória.

Santo Tomás e o atentado contra Hitler

[Reproduzo um trecho do excelente texto do “Sou conservador e daí?”, sobre as influências de Santo Tomás nas conspirações contra Hitler durante o regime nazista alemão. A história é interessante e, como está dito no texto, dificilmente seria contada hoje em dia; certos assuntos não é interessante promover. No entanto, precisa ser conhecida; as influências benéficas do dominicano medieval estendem-se até os nossos dias de hoje. Isto, por si só, deveria evidenciar que há algo de muito errado com a forma segundo a qual a Idade Média nos é apresentada. Que Santo Tomás interceda por nós.]

Desde setembro de 1942, diante do assassinato em massa de civis e judeus, Von Stauffenberg se declara com intenção de matar Hitler, mas seus amigos levantavam um problema de consciência. A obediência do exército alemão era uma questão de honra e atentar contra o chefe da nação não constituiria uma traição e um pecado grave de assassinato?

Mesmo Stauffenberg confidenciou ao seu antigo amigo da Escola de Guerra, Albrecht Mertzvon von Quirnheim, católico como ele, no dia 13 de julho de 1944: “Estou ciente de que nós vamos enterrar o espírito militar alemão (…). No entanto, devemos agir, pela Alemanha e pelo Ocidente”.

Quanto ao problema de consciência de seus amigos, Stauffenberg respondia com um argumento extraído da Summa Theologica de Santo Tomás de Aquino (In 2 Sentenças, 44.2.2) para justificar que o tiranicídio é permitido em certas circunstâncias.

Tempo antes, Stauffenberg havia se encontrado com o cardeal de Berlin, o conde Konrad Von Preysing, para discutir a matéria, e o purpurado alemão elogiou a intenção do nobre oficial e não apresentou nenhuma objeção teológica à razão apresentada.

Sobre Castidade

Julgo necessário fazer alguns esclarecimentos motivados pela repercussão que teve um post que cá escrevi ontem, no qual eu citava alguns filmes que possuíam cenas ofensivas à Moral. Julgo aliás primordialmente necessário desfazer um equívoco que me parece o maior de todos: em nenhum momento passou-me pela cabeça relativizar o grave dever moral que possuem os católicos de guardarem a própria pureza e de evitarem as ocasiões de pecado.

Os filmes foram citados não para que fossem assistidos com naturalidade a despeito de possuírem cenas inadequadas. Muito pelo contrário, foram citados como um alerta, para que os incautos saibam o que os espera neles e possam cumprir com o dever que têm de guardar a própria pureza da melhor forma possível.

“Nenhuma virtude” – diz Boulenger (Doutrina Católica, Tomo II, 8ª Lição: 6º e 9º Mandamentos da Lei de Deus) – “tem mais valor do que a castidade, porque ela, melhor do que as outras, é o domínio do espírito sobre a carne, da alma sobre o corpo. Por isso, não é de estranhar que esta virtude, preceito da lei natural muito embora, fique sendo como que apanágio e monopólio da religião católica. É a pura verdade, afirmar que não a conheceu o mundo pagão, e que, hoje em dia, desabrocha e viceja apenas no ambiente do catolicismo”. E nenhuma virtude, eu ousaria dizer, é mais difícil de ser guardada e praticada no ambiente propício à impureza no qual nós somos obrigados a viver hoje em dia.

É natural que a virtude que possui maior valor seja aquela obtida e preservada com maiores esforços. É importante conhecermos bem (1) no que consiste esta virtude, (2) no que consiste a luxúria, que lhe é oposta, e (3) como devemos nos precaver contra a impureza. Falemos sobre estes três pontos, de maneira infelizmente mais sucinta do que seria necessário para os entender bem.

“A castidade é a virtude moral que reprime qualquer ato, interno ou externo, tendente a um prazer sexual desordenado” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, Tratado VI: Sexto e Nono mandamentos do Decálogo). Definição parecida encontramos em Boulenger, embora mais sucinta: “[a] castidade, ou pureza, consiste na abstenção dos prazeres carnais ilícitos” (op. cit.).

Eu, particularmente, gosto de encarar a castidade sob a seguinte perspectiva: ela é uma virtude humana, no sentido de que exige um corpo e uma alma à qual este corpo precisa estar sujeito. Os anjos podem adorar a Deus, podem reconhecer a Sua infinita Majestade, podem comprometer-se com a Verdade e abominar toda a mentira; mas eles, sendo puros espíritos, não podem oferecer ao Altíssimo a sujeição do corpo à alma, pois não possuem corpo que sujeitar. Por meio da virtude da castidade, nós, homens, podemos oferecer a Deus algo que nem mesmo os anjos podem. Maravilhosa dádiva e gravíssima responsabilidade! Não fosse o homem, Deus não poderia ser honrado com o oferecimento a Ele desta virtude tão valiosa. Cumpre, portanto, que honremos a Deus nos nossos corpos. Cumpre que sejamos castos, e que fujamos de toda impureza.

“A luxúria é o desejo e o gozo desordenado dos prazeres dos sentidos”, conforme Del Greco (op. cit.). Prossegue o mesmo autor: “Essencialmente, consiste a luxúria no prazer venéreo, isto é, na volúpia que a natureza anexa à excitação dos órgãos genitais e à efusão do sêmen da parte do homem e do humor vaginal da parte da mulher”.

Contudo, o Sexto e o Nono Mandamentos da Lei de Deus nos proíbem não somente as más ações, mas também os maus pensamentos e desejos. Por isso, Del Greco vai subdividir a luxúria em “luxúria consumada conforme a natureza”, “luxúria consumada contra a natureza” e “pecados de luxúria não consumados”, entre os quais encontramos os “movimentos carnais” e os “pecados de impudicícia”. Boulenger é mais sucinto e, talvez, mais claro: diz simplesmente que estes dois Mandamentos proíbem as “más ações”, os “maus olhares”, os “escritos e palavras desonestas”, os “maus pensamentos” e os “maus desejos” (op. cit.). Essencialmente, portanto, pode-se dizer que é contrário à virtude da castidade toda a impureza, quer seja externa, quer interna.

É mister, no entanto, diferenciar – sempre – a tentação do pecado, o sentimento do consentimento, a ocasião da falta. Por isso, ambos os autores são concordes em colocar como remédios contra a impureza, em primeiro lugar, a fuga das ocasiões perigosas. Boulenger detalha: “A ocasião se diz remota ou próxima. – 1. Ocasião remota, é a que conduz de modo muito indireto, até à ofensa de Deus. Tais ocasiões enxameiam pelo mundo. Não há como evitá-las sempre, porque se alastram por toda a parte. A melhor boa vontade não o conseguiria. Fugir delas não constitui obrigação. – 2. Ocasião próxima, é a que provoca a tal ponto, que é quase certo cometermos o pecado, se ela não for removida. – 1. A ocasião próxima será necessária de necessidade física ou moral: necessidade física, quando é de todo impossível suprimi-la; necessidade moral, quando a dificuldade é grande. Em ambos estes casos, é preciso lançar mão de todos os preservativos e orações, recepção dos Sacramentos de Penitência e Eucaristia. Renovar, amiúde, o propósito de nunca mais pecar. – 2. Ou a ocasião próxima pode ser afastada, e então, há obrigação imperiosa de removê-la”. (op. cit.).

Claro, todas essas coisas são princípios cuja aplicação concreta em cada caso é que vai distinguir o pecado mortal do venial, e este do não ser pecado. Convém sempre lembrar que, como diz Del Greco, o objeto formal da castidade “consiste na honestidade que refulge da moderação e do freio dos próprios instintos carnais”. Há pessoas que, por causa disso, não gostam de casuística; eu, ao contrário, entendo que as duas coisas podem e devem perfeitamente conviver juntas. Por isso, gosto do Compêndio de Teologia Moral de Del Greco. Falando sobre os pecados externos de impudicícia, ele se demora a descrever uma série de situações: então, “toques aos órgãos genitais do próprio corpo executados sem causa justa e com decorrente excitação venérea, constituem pecado mortal”; “olhares longos e deliberados, sobre os órgãos genitais ou sobre os seios de uma mulher embora cobertos de véus ou tecidos quase transparentes ou sobre pessoas de sexo diferente que executam união carnal, ou sobre pessoa que executa poluções, etc., constituem facilmente pecados mortais, porque excitam ao prazer venéreo”; “falar de coisas torpes, escrever, cantar, ouvir, ler, fazer gestos maus por libido ou com perigo próximo de consentir nestas, ou com grave escândalo, é pecado mortal”; etc. Não se trata de uma “lista de pecados”, mas de um conjunto de diretrizes que ensinam o cristão a levar uma vida moral reta, sem lassidão mas também sem escrúpulos.

Importa, ao final, saber que a pureza é uma virtude importante, que deve ser guardada a todo custo. Importa saber que nós somos vasos de barro carregando um tesouro de valor inigualável, e que todo cuidado é pouco para que não o percamos. Importa conhecermos as nossas próprias misérias e fraquezas, e tomarmos as devidas precauções para enfrentar o mundo corrompido. Como disse o pe. Lodi em uma belíssima palestra proferida em 2004:

Em matéria de castidade – diz a Madre Maria Helena Cavalcanti – não há fortes nem fracos. Há prudentes e imprudentes.

Prudentes são os que, reconhecendo a própria fraqueza, fogem das ocasiões de pecar e agradecem aqueles que os auxiliam com conselhos e exortações.

Imprudentes são os loucos que, embora fracos, insistem em pensar que são fortes, que não cometerão o que os outros já cometeram, que rejeitam as recomendações dos pais e a vigilância de terceiros.

A castidade só se conserva pela prudência. Não é à toa que a Ladainha de Nossa Senhora chama-a de “Virgem prudentíssima”. O imprudente, ainda que ore, ainda que ore muito, acabará por cair, e grande será sua queda.

Que seja em nosso favor a Virgem Prudentíssima. Que Ela, Virgem Castíssima, faça-nos castos.