Sobre a inadmissibilidade da pena de morte

Um leitor do blog me envia o seguinte comentário/pergunta:

O papa disse que a pena de morte é inadmissível. Isto que é interpretar corretamente o NÃO MATARÁS!!!

Respondamos com calma. A notícia à qual faz referência o meu interlocutor é esta que diz que o «Papa Francisco considera inaceitável para um cristão apoiar a pena de morte». Manchete, permita-se o comentário, reducionista e sensacionalista; data venia, o discurso de Sua Santidade «à Delegação da Associação Internacional de Direito Penal» – que pode ser encontrado na íntegra, em português, no site do Vaticano – é um pouco mais amplo do que isso.

Não teve lá muita repercussão porque, sinceramente, trata-se de um texto bastante genérico e protocolar, falando de maneira superficial sobre os lugares-comuns da doutrina penal contemporânea. Basicamente, o Papa Francisco apresenta alguns elementos em favor do Princípio da Legalidade – defende ele uma «concepção do direito penal como ultima ratio (…) limitado aos factos mais graves contra os interesses individuais e colectivos mais dignos de protecção» – e passa a elencar algumas medidas concretas que devem servir de limites à “face violenta do Estado”.

Não vejo possibilidade de discordância alguma, nem política e nem doutrinária, no que concerne às exposições de princípios. É evidente que o Direito Penal é e deve ser a ultima ratio; é incontestável que, historicamente, a pena estatal revestiu-se de requintes de crueldades hoje completamente extemporâneos e anacrônicos; é inegável que o já referido princípio da legalidade é uma conquista e uma proteção ao ser humano frente ao poder do Leviatã – de cujas arbitrariedades mesmo a história contemporânea nos dá, a cada dia, exemplos tristemente eloquentes.

Já quanto às incursões papais no terreno dos detalhes mais específicos, explique-se-lhes o sentido em que devem ser lidas com um exemplo paradigmático. Sobre a pena de morte, por cuja abolição – segundo o Papa – «todos os cristãos e homens de boa vontade estão chamados hoje a lutar», diga-se quanto segue.

algum material no Deus lo Vult! sobre o assunto; para não me alongar em demasia, respondo que a Doutrina Moral católica é feita de princípios imutáveis que devem ser aplicados em situações de fato, contingentes; e que, embora os princípios não mudem, as situações mudam, sim, e com incômoda freqüência, de modo que é perfeitamente possível que o mesmo princípio implique em duas respostas completamente diferentes, se completamente diferentes forem as duas situações nas quais ele é aplicado.

Praticamente nenhum dos pronunciamentos eclesiásticos das últimas décadas a respeito da pena de morte tem caráter principiológico, porque neste campo a situação já está mais do que resolvida há séculos: é prego batido e ponta virada. Na formulação do recente Catecismo, a «doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor» (CCE §2267). Isso, absolutamente, não está em discussão. O que se discute é, exatamente, a situação contingente atual: será que as atuais circunstâncias são tais que, nelas, o recurso à pena de morte é a única solução para a eficaz defesa da sociedade contra um injusto agressor?

Perceba-se que se trata aqui de um juízo de fato e, por isso mesmo, i) nem as manifestações nesta seara obrigam à Fé num nível mesmo análogo às promulgações dogmáticas; e ii) nem elas se revestem do caráter de irrevogabilidade que é próprio de matéria doutrinária. Em uma palavra, é simplesmente nonsense afirmar que a Igreja tenha revisto a Sua posição a respeito da pena capital, porque exposição racional de princípios e aplicação de princípios a situações concretas são duas esferas que de maneira alguma se confundem entre si. Na primeira delas, é legítimo, em abstrato, ao poder temporal punir os criminosos inclusive com a morte; na segunda, é perfeitamente possível que, nos Estados modernamente constituídos e com a sensibilidade contemporânea, não haja espaço para a aplicação daquela pena máxima. Como diz o poeta, mudaram as estações; nada mudou.

Todas as demais intervenções pontifícias no referido discurso – sobre questões de maioridade penal, de situações dos presídios, de punições a pessoas vulneráveis (v.g. idosos, doentes, mulheres grávidas) etc. – resolvem-se do mesmíssimo modo. Todas elas são juízos prudenciais a respeito de como se devem aplicar os princípios da Teologia Moral às questões contemporâneas, da maneira como elas concretamente se apresentam ao homem moderno – e, claro, como o Vigário de Cristo as percebe. Não são exposições de princípios  morais (e nem muito menos apresentações de novos princípios morais contrários aos anteriormente vigentes), e sim, no sentido mais clássico, casuísticas. Servem para auxiliar a razão prática, não engessá-la.

A Igreja é infalível em Fé e em Moral, sem dúvidas. Mas são bem raras as coisas que sempre são legítimas independente de qualquer coisa, ou que nunca são permitidas de nenhuma maneira (como, v.g., matar diretamente um inocente, que nunca é lícito); a maior parte delas envolve a consideração de princípios imutáveis vis-à-vis situações contingentes. E uma lista exaustiva de todas as possíveis situações de fato é obviamente irrealizável; não é a isto que se propõe a Igreja de Cristo! A Doutrina Católica é um facho de luz que devemos usar para iluminar os nossos passos, e não um sucedâneo do caminhar humano.