Sim, Francisco é o Papa: resposta às teses de Antonio Socci

Mais de uma pessoa já me perguntou sobre a história de uma possível irregularidade canônica no conclave que elegeu o Papa Francisco – uma irregularidade tal que acarretaria a invalidade da eleição e, por conseguinte, faria o Card. Bergoglio não ser Papa verdadeiro. A tese consta em um livro escrito recentemente pelo sr. Antonio Socci. Examinemo-la.

Toda a celeuma se resume ao seguinte: na contagem da quarta votação do segundo dia do conclave, percebeu-se haver, na urna, uma cédula a mais. Acto contínuo, desprezaram-se todas as cédulas e se refez a votação, cujo resultado elegeu Papa o então Cardeal Jorge Bergoglio. Acontece que as normas sobre o conclave vigentes proíbem que haja um quinta eleição no dia; logo, aquela votação foi ilegítima, sendo portanto também ilegítimo o seu resultado. O cardeal Bergoglio não fora eleito validamente e, portanto, não pode ser o Papa reinante.

O fato, relata-nos uma jornalista argentina, Elisabetta Piqué, em um livro – Francisco, vida y revolución – lançado há já quase um ano. «Após serem contadas uma por uma as cédulas, foram contabilizadas 116 na quinta votação, antes do escrutínio. A votação foi então anulada, e os cardeais se dispuseram pacientemente a um novo sufrágio.»

A norma, consta na Universi Dominici Gregis: «se a eleição não se fizer no primeiro escrutínio, deverá haver duas votações, tanto da parte da manhã como da tarde» (nn. 63); e também:

No caso de a eleição ser feita de uma forma diversa daquela prescrita na presente Constituição ou sem terem sido observadas as condições aqui estabelecidas, tal eleição é por isso mesmo nula e inválida, sem necessidade de qualquer declaração, e, portanto, não confere direito algum à pessoa eleita (Universi Dominici Gregis, 76).

Ora, houve mais de duas votações na parte da tarde e, portanto, segundo o Direito, a eleição foi inválida: esta é a tese. Diante dela, é imperativo perguntar: será verdade?

E, sinceramente, não parece que o arrazoado proceda. Este artigo – que merece uma leitura na íntegra – dá uma detalhada explicação canônica sobre o assunto; em resumo

  1. as cédulas da segunda votação da tarde foram descartadas em observância ao artigo 68 da Constituição Apostólica;
  2. procedeu-se «imediatamente a uma segunda votação» em atenção ao mesmíssimo dispositivo;
  3. a votação anulada não conta como um escrutínio independente, uma vez que este possui três elementos constituintes – «1) a deposição das fichas de voto na respectiva urna; 2) a mistura e a contagem das mesmas; 3) o apuramento dos votos» (nn. 66) – e, havendo uma irregularidade na segunda etapa, a apuração não chega a ocorrer; por conseguinte, não cabe falar aqui na existência de uma votação. O “quinto sufrágio” foi, portanto, na verdade o quarto.

Isso já seria suficiente para encerrar a questão. Mas vai ainda além o pe. Giancarlo Cerrelli – o canonista que responde ao livro do Socci – e dispara, com clareza extraordinária, este raciocínio cogente:

Socci, portanto, não tem razão alguma em nenhum dos pontos que afirma. No entanto, se tivesse razão, e se realmente tivessem ocorrido cinco votações no mesmo dia, ou se houvesse sido anulada uma votação que, na verdade, era para ter sido apurada, por conta disso Francisco não seria Papa? Na verdade não, nem sequer neste caso. Socci, que ainda não é advogado, interpreta o artigo 76 da Constituição “Universi Dominici Gregis” de maneira literal e formalista. O artigo afirma que «se as eleições se derem de outro modo que o prescrito na presente Constituição ou se não tiverem sido cumpridas as condições estabelecidas neste documento, a eleição é portanto nula e sem efeito». Isso, no entanto, não quer dizer, como crê Socci, que qualquer descumprimento formal anula algo tão importante quanto a eleição do Papa.

Tomemos um exemplo: o artigo 67 estabelece que, se um cardeal se encontra enfermo, apresentará as cédulas de votação e a caixa «em uma pequena bandeja». Se, por erro, for utilizada uma bandeja grande no lugar de uma pequena, pensa acaso Socci que a eleição do Papa é inválida? O exemplo é caricato [paradójico], mas serve para esclarecer que as palavras “de outro modo” e a referência às “condições” dizem respeito às linhas essenciais do conclave, e não a elementos individuais, por úteis que sejam ao desenvolvimento ordenado da votação. A doutrina canônica mais autorizada sustenta que, com o fim de evitar incertezas e outros problemas graves, as condições para questionar a validade dos votos para eleição do Romano Pontífice (ou tecnicamente a “provisão do ofício supremo” [“provisión del oficio primado”]) foram reduzidas ao mínimo: sendo suficiente que as eleições tenham sido secretas e que tenham contado com o suficiente consentimento, evidentemente. Deste modo, não anula a eleição, portanto, nem o erro, nem o medo, nem sequer um ato gravíssimo como a simonia (artigo 78 da Constituição). Apenas se o esquema essencial da eleição estiver alterado será possível dizer que ocorreu um conclave “de outro modo” que o prescrito pela Igreja e sem observar as “condições” que ele requer. E, realmente, se o esquema essencial do conclave tivesse sido alterado, como é que nem um único cardeal protestou?

Está resolvido, portanto, o problema? A mim, parece que sim, e aliás parecia desde o começo. Buscar tecnicismos para dizer inválida uma eleição aceita por todos os cardeais-eleitores e pela virtual totalidade da Igreja Católica me parece superstição e desespero. Superstição, por achar que uma eleição pontifícia se dá através de uma recitação cabalística de algum hocus pocus, cuja inobservância – mesmo mínima e involuntária! – teria o condão de fazer com que o Papa não fosse Papa legítimo, ainda na eventualidade de ninguém jamais o pôr em dúvida. E desespero, pela tentativa patética de buscar “no tapetão” uma justificativa para desobedecer ao Romano Pontífice – ou ao menos uma certa tranquilidade de consciência para o fazer.

O telefone sem fio do Conclave

Há certas coisas na imprensa leiga que seriam cômicas se não fossem trágicas. A despeito da existência de honrosas exceções, a maior parte das pessoas que escrevem sobre religião na grande mídia geralmente não faz a menor idéia do que está falando. Na ânsia pelo “furo” jornalístico, jornalistas imprudentes acabam cometendo as maiores gafes sobre assuntos que claramente não dominam.

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No meio da profusão de matérias publicadas sobre o Conclave, esta matéria do Estado de São Paulo (ontem publicada) faz, sem perceber, uma denúncia gravíssima: algum cardeal teria vazado o resultado do primeiro escrutínio, realizado ontem à noite! A reportagem é enfática:

A contagem é secreta, mas, segundo o jornal La Repubblica, o arcebispo de Milão, Angelo Scola, saiu na frente, seguido pelo arcebispo de São Paulo, Odilo Scherer. Em terceiro lugar estaria o arcebispo de Budapeste, Peter Erdö, cuja candidatura teria se fortalecido após o embate, na véspera, entre integrantes contra e a favor da Cúria.

Ora, saber quem foram os cardeais mais votados no primeiro escrutínio só seria possível se alguém de dentro do Conclave tivesse repassado a informação – o que seria uma violação gravíssima das normas eclesiásticas que o mundo inteiro assistiu, ontem, cada um dos cardeais, com a mão sobre o Evangelho, jurar cumprir. Assim prescreve a Universi Dominici Gregis:

59. De forma particular, é proibido aos Cardeais eleitores revelar, a qualquer outra pessoa, notícias que, directa ou indirectamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice nas reuniões dos Cardeais, quer antes quer durante o tempo da eleição.

Como não se concebe uma razão plausível pela qual pudesse um cardeal-eleitor violar o seu juramento recém-proferido meramente para satisfazer uma curiosidade jornalística fútil (estamos falando do primeiro escrutínio!), semelhante informação já é, antes de qualquer coisa, no mínimo suspeita e por si só deveria provocar estranheza em quem a reproduz.

Mas vamos adiante. O Estadão diz que isso veio do La Repubblica. Assumamos o trabalho que o repórter aparentemente não teve e busquemos a fonte original da informação. Curiosamente, no site do La Repubblica não se encontra nada. A coisa mais parecida que existe na internet com a informação publicada com displicência pelo Estado de São Paulo é a seguinte manchete:

repubblica

O que, traduzido, é o seguinte: “Os Papáveis”, em cima. A manchete diz “Freia a corrida de Scherer, Scola [permanece] estável e Erdo desponta nas negociações do Conclave”. É de hoje (13 de março), mas a leitura da reportagem deixa claro que se trata das especulações pré-conclave, e não do resultado da primeira votação! O repórter fez inclusive questão de dizer que «[n]essuno oggi puo pero dire cosa accadra davvero nella Sistina», i.e., “hoje ninguém pode dizer o que realmente acontece na Capela Sistina”!

Ao que parece, o repórter do Estadão (o sr. José Maria Mayrink, “enviado especial”) passou os olhos pelo jornal, viu o nome dos três cardeais, viu que a edição era de hoje, leu atravessado que o cardeal Scola estaria com 35-40 voti e “deduziu” por conta própria que isto era o resultado da votação secreta realizada ontem (!). E simplesmente tocou o boi na linha, reproduzindo na mídia tupiniquim uma informação falsa cujas graves conseqüências, se fosse verdadeira, ele não é capaz de compreender – caso fosse, provavelmente não teria protagonizado esta desabonadora versão profissional da antiga brincadeira do telefone sem fio, que lança ainda mais descrédito sobre a confiabilidade do jornal.