Esclarecimentos de Curitiba – vinho e suco de uva na Missa

[Publico abaixo a nota emitida pela Arquidiocese de Curitiba, que consta no site da Mitra (não disponível via link direto), sobre a polêmica envolvendo a autorização para que fossem celebradas Missas com suco de uva (!) no lugar do vinho. A informação constante na nota já fora divulgada anteriormente pela Folha de São Paulo.

Alegro-me pelo fato da Arquidiocese ter voltado atrás na orientação absurda que fora antes publicada, mas é preciso ainda esclarecer dois pontos:

1. Não houve aqui nenhum “mal-entendido”. Foi divulgada uma nota oficial dizendo, literalmente, que os sacerdotes «que preferirem substituir o vinho com o álcool pelo sem, ou pelo suco de uva, poderão fazê-lo, pois já estão autorizados pelo arcebispo». Ora, se houve aqui algum problema de interpretação, foi da parte da assessoria de comunicação da Arquidiocese, que divulgou tão esdrúxula nota. Jamais da parte dos fiéis, que apenas lemos o que fora divulgado e ficamos perplexos com o conteúdo do documento.

2. A nota insiste no erro, uma vez que – como mostramos – ninguém, nem o Papa, tem autoridade para autorizar o uso de “suco de uva” na celebração da Santa Missa, uma vez que suco de uva não é matéria válida para o Sacramento da Eucaristia. O que o Papa pode autorizar (aliás, cumpridas certas exigências, o bispo também) é a substituição do vinho canônico por mosto, que é vinho ainda não fermentado (ou baixissimamente fermentado), mas nunca por suco de uva simpliciter.

No resto, alegramo-nos pela correção da nota anterior e ficamos aliviados por saber que, em Curitiba, não haverá nenhuma Missa celebrada invalidamente por deficiência de matéria.]

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – INGESTÃO DE VINHO A PARTIR DA NOVA LEI SECA

Da: Chancelaria

 

Diante das normas sobre a nova Lei Seca, Dom Moacyr José Vitti, arcebispo da Arquidiocese de Curitiba, concedeu entrevista para alertar o clero sobre a ingestão da quantidade de vinho (Corpo de Cristo) durante as celebrações. Na entrevista, afirmou que todos os padres deveriam portar a sua identidade clerical (carteirinha) para apresentar às autoridades competentes, no caso de uma blitz, porém, ciente de que a carteirinha não isenta qualquer motorista de uma possível multa.

A respeito do sacramento, todo sacramento é composto de “matéria” e “forma” (teologia tomista). No caso da Eucaristia (missa) a “forma” são as palavras “… isto é o meu corpo…Este é o cálice do meu sangue…” e a “matéria” pão e vinho (elementos visíveis, palpáveis). Dom Moacyr não quis modificar nem a matéria e nem a forma. Houve um mal entendido, porque no decorrer da entrevista ele comentou que “em casos extremos, especiais, a Santa Sé pode permitir o uso do suco de uva, como por exemplo, os padres que têm a doença do álcool ou outras doenças” (Nota do Cân. 924 do CDC). Foi entendido que o arcebispo estava autorizando os padres a usarem o suco de uva, causando polêmica. Foi um mal entendido.

O presidente da CNBB, Cardeal Dom Raymundo Damasceno orientou a Arquidiocese de que “não podem ser usados nas missas o vinho sem o álcool e nem o suco de uva, pois esta ordem compete unicamente a Santa Sé”.

Dom Moacyr solicita que os sacerdotes que celebram várias missas no final de semana e que devem se deslocar, respeitem um prazo de tempo para passar o efeito alcoólico. Solicita também que diminuam a quantidade da matéria (vinho) a ser ingerida.

Esperamos ter explicado o mal entendido e continuemos celebrando nossas missas para a maior glória de Deus!

Vigário Geral e Chanceler da Arquidiocese
Côn. Élio José Dall’ Agnol

Diocese de Santo André – sobre o vinho da missa

Reproduzo comunicado de S.E.R. Dom Nelson Westrupp, bispo diocesano de Santo André, a respeito do uso do vinho para a celebração do Santo Sacrifício da Missa. Nestes dias em que se cogita a substituição do vinho por suco de uva, devido à recente Lei Seca, o comunicado de Sua Excelência é bastante esclarecedor. O documento foi publicado no site da Diocese de Santo André.

Apenas preciso que, por “suco de uva”, Sua Excelência quer dizer mosto, pois este é que constitui matéria válida para a celebração da Eucaristia, segundo a Congregação para a Doutrina da Fé.

* * *

Comunicado do Bispo Diocesano de Santo André
acerca do Uso do vinho para a Celebração da Santa Missa


A respeito da matéria a ser usada na celebração da Santa Missa, para se evitar interpretações errôneas sobre o uso de suco de uva na Missa, vale recordar o que está em vigor, isto é, o que ensina a Doutrina da Igreja a esse respeito:


1. Redemptionis Sacramentum:
“O vinho utilizado na celebração do santo sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, genuíno, não alterado, nem misturado com substâncias estranhas. Na mesma cerimônia da Missa se mistura ao vinho uma pequena quantidade de água. Cuide-se com a máxima preocupação para que o vinho destinado à Eucaristia seja conservado em perfeito estado e não se torne vinagre. É absolutamente proibido usar vinho, sobre cuja constituição e proveniência há dúvida. Não se admita, depois, sob nenhum pretexto preferir usar outras bebidas de qualquer gênero que seja, que não constituem matéria válida” (nº 50).

2. Instrução Geral do Missal Romano:
“O vinho para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de substâncias estranhas” (nº 322).
“Tenha-se grande cuidado em que o pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é, que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne difícil parti-lo” (nº 323).

3. Código de Direito Canônico:
“O sacrossanto Sacrifício eucarístico deve ser celebrado com pão e vinho, e a este se deve misturar um pouco de água” (Cânon 924 § 1).
N.B.:

4. A mudança de vinho só deve ser feita quando autorizada pela Santa Sé e não é de direito do padre mudar vinho por suco de uva. Não se trata somente de um ato legislativo, no caso da troca do vinho, mas de um conceito teológico da Tradição Litúrgica: nós celebramos com vinho porque Jesus usou vinho na última Ceia.
Além do mais, dois goles de vinho não registram nada no bafômetro. Por isso, continua-se a usar vinho e não suco de uva.

O Bispo só pode autorizar um padre a celebrar a santa Missa usando suco de uva natural, sem álcool, somente em três circunstâncias, a saber:

– Falta de vinho (como acontece na região de Nova Guiné, na África);
– Problemas de saúde do padre;
– Problema de alcoolismo.

Fora disso não se pode celebrar a missa com outra bebida que não seja o vinho puro de uva sem mistura, conforme visto acima.


Dom Nelson Westrupp, scj
23 de agosto de 2008