Bebê de Wanessa Camargo ganha ação judicial contra Rafinha Bastos – nascituro tem direito à honra!

Lembram-se do processo movido pelo #FetoDaWanessa contra o humorista Rafinha Bastos por conta das declarações de extremo mau gosto feitas pelo humorista? Soube recentemente que o bebê ganhou na Justiça. Os tribunais o disseram: tem-se direito à honra até mesmo quando se está dentro da barriga da sua mãe e não se tem consciência das ofensas que lhe são dirigidas. O nascituro tem direito à honra! E, se há direito à honra para o feto, é porque obviamente ele tem direito à vida. O direito secundário e derivado não pode prescindir do direito primário e original. Se há aquele, há necessariamente este.

Eu vi n’O Possível e O Extraordinário – leiam lá. Apenas dois destaques. Primeiro, a reviravolta do caso: após um juiz ter excluído o bebê como autor da ação, o Ministério Público emitiu um parecer em defesa do nascituro e o bebê foi re-incluído na lista dos que estavam movendo o processo:

“O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação… Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil…vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais”, relata a Promotoria.

Segundo, a decisão do juz Beethoven Giffoni Ferreira (Processo nº 11.201838-5). Leiam-na! Humor é uma coisa e agressão é outra; liberdade de imprensa não é alvará para ofender; não é qualquer dano moral que deve ser indenizado, senão apenas aquele que é razoavelmente grave; é precisamente este o caso em litígio. Condene-se o réu. Destaque para o início da decisão:

(…) ficou patenteado o insulto, a linguagem vulgar e insultuosa, aniquilada em verdade a moral da família Autora com o gesto pretensamente humorístico do Reqdo., que na sua distorcida ótica acerca do gracejo atingiu até mesmo o nascituro; de todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança – mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado.

Convém lembrar que o bebê nasceu no início do ano: “José Marcus nasceu às 16h16, na maternidade Pro Matre, em São Paulo, pesando 3,60kg”. E, com poucos dias de vida, ganhou a ação judicial que ele perpetrara ainda no ventre de sua mãe, tendo-a por representante. Um feliz acerto do sistema judiciário, uma vitória da família brasileira, um importante marco estabelecido. Nascituro tem direitos sim. É importante que se desfaça a mistificação sobre este tema, nestes tempos em que querem coisificar o ser humano e negar-lhe direitos básicos em seus estados iniciais de desenvolvimento. Para isto, são extremamente louváveis decisões como esta recente do Tribunal de São Paulo, que reconhecem os seres humanos como detentores de direito independente do tempo de vida que possuam ou do lugar em que se encontrem. Mesmo que não tenham ainda nascido, que estejam ainda no ventre materno.

Feto é autor de processo por ofensa à honra. Sim, FETO.

Não sei quem é a Wanessa Camargo e só muito en passant tomei conhecimento da polêmica com o Rafinha Bastos, mas os advogados da garota mandaram muito bem: “Feto de Wanessa é autor de processo contra Rafinha Bastos”!

É justo: afinal a criança foi também ofendida pelo comentário grosseiro do “humorista” da Band. Vamos ver se os tribunais vão aceitar. A notícia diz que há precedentes: «[h]á decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, assegurando a um feto o acesso à Justiça para garantir pré-natal adequado, afastando, nesse caso, eventuais maus-tratos». E li aqui que, conforme os advogados de Wanessa, «[é] da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ‘…personalidade jurídica formal, relativamente aos direitos da personalidade, consagrados constitucionalmente’».

Consultei o processo aqui (só encontrei buscando por “Rafael Bastos Hocsman”, com tipo de pesquisa fonética “aleatório”); é o de número 583.00.2011.201838-5. Mas não tem a íntegra da petição inicial, que só encontrei aqui. Leiam-na, está ótima. Com direito a um trecho da “Ética a Nicômaco” por epígrafe e tudo. Vamos acompanhar o desenrolar da ação.