A condenação de Lula e a de Cristo

A foto abaixo tornou-se viral na semana passada; não sei exatamente em que contexto ela foi tirada (pelo que li nas redes sociais, teria sido uma manifestação da CUT da qual participou o frei Aloísio Fragoso — isso contudo pouco importa), mas ela se presta bem para falarmos um pouco sobre o que há de errado com determinada visão religiosa contemporânea. Para representá-la, essa imagem é de uma preciosidade ímpar.

A primeira coisa errada nesta foto é a forte conotação político-partidária que ela apresenta. A política, no sentido clássico, da arte relacionada ao cuidado das coisas públicas — da polis, da cidade — é uma coisa conatural ao ser humano: viver em sociedade é, sempre e necessariamente, de algum modo fazer política. Mas não é este o sentido corrente do termo, e (principalmente!) não é este o sentido que se depreende de uma imagem onde se protesta contra uma decisão judicial que condenou um ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro. O sr. Luís Inácio, ali, não está retratado como um cidadão esmagado sob a tirania estatal: é um líder político a cuja defesa o manifestante empresta o próprio nome, a honra, tudo.

Ora, isso não tem nada a ver com religião e além disso: a religião é tanto mais importante quanto mais consegue fazer as pessoas perceberem a mesquinharia dessas lutas conjunturais pelo poder terreno. A frase da coroação dos papas — sic transit gloria mundi — tem muito a ensinar tanto aos que assumem poderes temporais (os Papas, lembremo-nos, governavam os Estados Pontifícios) como também àqueles que se sujeitam aos poderes constituídos: todas essas coisas passam e, portanto, não vale a pena dedicar-lhes a própria vida com este devotamento religioso tão comum de se encontrar no Brasil de hoje em dia. É saudável manter uma relativa distância das disputas político-partidárias. Quem não o faz corre o risco de passar vexame.

A segunda coisa terrivelmente errada com a imagem é a blasfêmia grosseira em que consiste a comparação. Nosso Senhor Jesus Cristo era verdadeira e propriamente um inocente, no sentido mais próprio, ontológico em que se pode afirmar a inocência de alguém. Ele era a própria Inocência encarnada e pendurada em um madeiro. Ora, quem, por cândido e puro que seja, pode se afirmar inocente assim? Quem ousaria se comparar ao Filho de Deus?

Uma pessoa realmente inocente se sentiria aliás ofendida com a comparação. Algum místico espanhol (Santa Teresa? São João da Cruz? Agora não me recordo…) certa feita estava sendo terrivelmente caluniado. Perguntaram-lhe se eram verdadeiras aquelas coisas. O santo respondeu algo como: “meu filho, essas coisas que estão falando de mim são tudo mentira. No entanto, eu já fiz tantas coisas horríveis e das quais ninguém ficou sabendo que tomo umas pelas outras e ainda saio no lucro”.

Com certeza os nossos tribunais estão repletos de sentenças injustas, e com certezas há inocentes injustamente condenados. Mas o máximo que se pode dizer de qualquer ser humano é que ele seja inocente do crime pelo qual foi condenado. Assumamos, unicamente para argumentar, que o sr. Luís Inácio não tenha realmente nada a ver com o Triplex do Guarujá. Isso o faria inocente, sim, mas de uma inocência por assim dizer relativa: ele seria inocente de ter recebido propina de um construtora. Este é o máximo de inocência a que ele pode aspirar. Aliás, este é o máximo de inocência a que qualquer ser humano pode aspirar.

Coisa completamente diferente é o caso de Cristo — e espanta que um líder religioso não perceba esta coisa tão básica! Ora, Nosso Senhor não era somente inocente da acusação de blasfêmia que os judeus Lhe lançaram: Ele era inocente completamente, inocente simpliciter, inocente de toda e qualquer culpa porque Ele jamais cometeu pecado algum. Não dá, simplesmente não dá para comparar Nosso Senhor nem mesmo com a vítima da maior injustiça que Thêmis tenha algum dia sido capaz de cometer.

A terceira coisa errada, terrivelmente errada com a imagem é a figura nela retratada. Admitir-se-ia, vá lá, mesmo com a impropriedade da comparação, que Cristo Crucificado fosse comparado com a inocência de uma criança covardemente assassinada. Agora compará-Lo logo com o senhor Luís Inácio…! Ninguém em sã consciência acredita de verdade na inocência do ex-presidente. O máximo a que consegue chegar a militância minimamente pensante é dizer que ele foi condenado sem provas. Ora, qualquer pessoa que tenha uma compreensão ainda que rudimentar de como funciona a justiça sabe que uma coisa é não haver provas e outra, completamente diferente, é o acusado ser inocente. Provas por provas, também não as há de que o goleiro Bruno tenha assassinado Eliza Samudio. Alguém cogitaria retratá-lo de coroa de espinhos na cabeça e protestar contra tão aviltante reencenação do Pretório de Pilatos? Tal não seria profundamente ridículo? E quão ridículo não é o presente protesto, onde as imagens de Cristo e de Lula são colocadas juntas em uma cruz no meio da rua?

A respeito de Cristo não se pode simplesmente dizer que os judeus não se desincumbiram do ônus de provar a sua acusação; no Gólgota a questão era verdadeiramente fática, constitutiva, substancial — não era uma reles questão procedimental! Transformar a Paixão em uma “condenação sem provas” é de um reducionismo tacanho, verdadeiramente inimaginável em épocas mais civilizadas. Os dias atuais, no entanto, sempre surpreendem em matéria de estupidez.

Os inimigos da Igreja gostam de dizer que a religião aliena, e a frase segundo a qual ela seria o ópio do povo tem cada vez mais se tornado um lugar-comum entre as classes soi-disant pensantes. O que se percebe, no entanto, no dia a dia, é justamente o contrário: não é a Cidade de Deus quem aliena, mas sim a Cidade dos Homens. O que torna o homem alheio à realidade a seu redor não é a religião e sim a ideologia política. A triste cena que ilustre este artigo dá, disso, uma demonstração perturbadora.

Canonização sem martírio nem heroísmo: os altares ficam mais próximos?

Com o motu proprio Maiorem hac dilectionem, publicado no último dia 11 de julho, o Papa Francisco estabeleceu um novo critério para a canonização dos santos: a oferta da vida (vitae oblatio), que agora passa a ser uma nova causa para o processo de beatificação e canonização. Até então o caminho para os altares era aberto pelas hipóteses do martírio (super martyrio) e do heroísmo das virtudes (super heroicitatem virtutum).

Na prática, o que acontece é que a Congregação para a Causa dos Santos vai passar a admitir processos de canonização baseados na oferta da própria vida, ainda que a morte não se dê in odium Fidei (hipótese tradicional de martírio) e ainda que a pessoa não tenha levado uma vida extraordinária na prática das virtudes cristãs (hipótese tradicional de heroísmo das virtudes). Ou seja, será possível postular a canonização de uma pessoa que, ainda não tendo exercido durante a vida as virtudes em grau heróico, ofereça propter caritatem a própria vida e aceite uma morte prematura mesmo em situações distintas do martírio propriamente dito.

As condições, segundo o documento (Art. 2), são as seguintes:

a) oferta livre e voluntária da vida e aceitação heroica propter caritatem de uma morte certa e a curto prazo;
b) nexo entre a oferta da vida e a morte prematura;
c) exercício, pelo menos em grau ordinário, das virtudes cristãs antes da oferta da vida e, depois, até à morte;
d) existência da fama de santidade e de sinais, pelo menos depois da morte;
e) necessidade do milagre para a beatificação, ocorrido depois da morte do Servo de Deus e por sua intercessão.

A ideia (ventilada, por exemplo, aqui) de que o Papa Francisco esteja querendo canonizar cristãos não-católicos não se sustenta. Se ele quisesse fazê-lo, seria muito mais fácil utilizar-se da hipótese (desde sempre vigente!) do martírio, uma vez que não-católicos são, ainda hoje, perseguidos e mortos mundo afora por conta de sua fé. A perseguição movida contra cristãos, por exemplo, pelos muçulmanos, naturalmente não conhece barreiras denominacionais — para os sarracenos, um herege é tão infiel quanto um católico, e um e outro são igualmente assassinados por não aceitarem se prostrar diante do Allah de Maomé.

Ora, todos sabemos «que aqueles que sofrem de ignorância da verdadeira religião, se aquela é invencível, não são eles ante os olhos do Senhor réus por isso de culpa alguma» (Pio IX, Singulari Quadam, 1854, Denzinger, 1647, apud Montfort) e, a princípio, uma pessoa que prefere morrer a negar suas convicções transmite um atestado bastante credível da própria boa-fé (conquanto matar por aquilo em que se acredita, e eventualmente morrer no processo — caso, por exemplo, dos fautores de todas as revoluções do mundo –, seja coisa banal e bastante condizente com os instintos desordenados humanos, naturalmente não é disso que se trata quando, por exemplo, cristãos coptas morrem em uma Igreja explodida por terroristas islâmicos). Aqui a virtude (mesmo que meramente humana) é inegável e, em muitos aspectos, verdadeiramente admirável.

Se o objetivo fosse canonizar não-católicos, então, não seria necessário alterar os critérios vigentes de canonização. Seria perfeitamente possível lançar mão dos mártires não-católicos que os muçulmanos, inadvertidamente, costumam mandar para o Paraíso.

No entanto, elevar aos altares essas pessoas não é possível. Primeiro porque fora da Igreja nenhuma salvação é certa, nem mesmo a do martírio: o Concílio de Florença atesta que fora da comunhão da Igreja não se pode salvar nem mesmo vertendo o sangue em nome de Cristo, e diante de uma sentença assim peremptória não é possível abrir brecha para nenhuma espécie de irenismo. No mesmo sentido, embora de maneira mais comedida, o Papa Pio IX ensina a mesma coisa: é um erro esperar bem da salvação dos que vivem fora da verdadeira Igreja de Nosso Senhor (Syllabus, erro 17).

Em segundo (e mais importante) lugar porque declarar alguém santo — “santo de altar” — não é meramente ter fundada esperança de que o sujeito se encontra na Bem-Aventurança Eterna, não é apenas encontrar na vida da pessoa aspectos admiráveis: é mais que isso. Canonizar é insculpir uma vida humana no frontispício da Igreja de Cristo, para louvor público de Deus e edificação dos fiéis. É abrir uns rasgos na Eternidade e trazer para as feridas da Igreja Militante uns lampejos da glória da Igreja Triunfante. Qualquer um pode salvar-se mediante um ato de contrição sincero in articulo mortis (e nós esperamos que sejam muitos os que ingressam nas Moradas Eternas por esta via!), mas não é disso que se trata quando estamos falando em eternizar histórias humanas nos altares imorredouros da indefectível Igreja de Nosso Senhor.

A virtude é virtude onde quer que se encontre — e isso não foi jamais negado –, mas a canonização não é um mero atestado de que alguém foi “uma pessoa boa”. Sem dúvidas é justo, em princípio, reconhecer que há um grande valor (talvez até mesmo — permita-o Deus! — sobrenatural) nestas mortes provocadas não por um ódio específico às heresias, mas sim pela imagem de Cristo que, nelas, conquanto deformada, ainda bruxuleia. Isso, no entanto, não autoriza jamais cogitar de apresentar um herege como modelo de santidade à imitação dos fiéis católicos. Evidentemente não é possível ornamentar a face visível da Igreja (Seu culto público) com almas que em vida A rejeitaram externamente — ainda que possam, na glória, fazer enfim parte d’Ela. São duas coisas completamente diferentes.

E se não é possível canonizar indistintamente os que são mortos por ódio a Deus, tampouco se pode conceder altares sem mais critérios aos que entregam a vida por amor ao próximo. Inclusive parece até mais fácil encontrar não-católicos martirizados do que não-católicos dispostos a realizar a oferta da própria vida propter caritatem. A situação atual não é, portanto, mais laxa do que a anterior. E se não era anteriormente possível canonizar entre os não-católicos nem mesmo as almas simples que derramaram o próprio sangue por causa de Nosso Senhor, pela exata mesma razão não é possível, agora, canonizar aquelas que, fora da Igreja, abrem mão de sua vida por amor ao próximo. A mera idéia não faz nem sentido.

O que muda então com o documento? O Padre Z. arriscou alguns comentários, e lembrou alguns santos que facilmente se encaixariam nesta hipótese de vitae oblatio — como S. Maximiliano Kolbe, que se ofereceu em lugar de um prisioneiro em um campo nazista, ou Santa Gianna Beretta Molla, que mesmo diagnosticada com um câncer de útero manteve a gravidez até que sua filha nascesse. São exemplos que revelam uma coisa que convém não esquecer: abrir mão da própria vida em favor de outrem já é uma atitude que apresenta rasgos de heroísmo! Não ficou mais fácil ser canonizado. Os altares não são para os medianos.

O Papa Francisco não está tornando mais fácil chegar ao Céu (afinal de contas, quem em sã consciência diria que é fácil morrer por alguém?): os altares continuam tão altos quanto sempre estiveram. Não é possível ao homem elevar-se aos altares: o que ele pode — e deve! — fazer é se deixar ser elevado até eles por Deus. Porque pode até haver canonização sem milagre, sem martírio, mesmo sem virtudes extraordinárias: o que não pode haver, jamais, é canonização sem santidade. Esta é a que não pode nunca faltar. Esta é a que somente Deus pode conceder.

As vitórias de Charlie Gard

Thanatos é uma divindade menor no panteão grego. Quando queremos invocar o deus da morte nós geralmente pensamos em Hades, senhor do mundo dos mortos; Thanatos, no entanto, personificando a Morte, é digno de algumas passagens clássicas. Por exemplo, na Ilíada é ele, junto com o seu irmão Hypnos (o Sono), quem é encarregado de levar o corpo do herói Sarpedon, morto no campo de batalha de Tróia, para os funerais em sua terra natal.

É curioso que estejamos relativamente familiarizados com o pós-morte (os infernos de Hades, por exemplo, guardados pelo Estige e por Cerberus), mas o próprio ato da morte (Thanatos) nos seja estranho. Da subdivindade temos hoje talvez apenas algumas menções obscuras nas músicas de Renato Russo; ironicamente, no entanto, é ela quem dá nome a três importantes conceitos de bioética hoje particularmente importantes: eutanásia, distanásia e ortotanásia.

Eles se encontram (embora não sob esta nomenclatura) no parágrafo 65 da Evangelium Vitae de São João Paulo II. Eutanásia é «uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento» (id. ibid.). Do conceito tiramos algumas importantes conclusões. A primeira delas é que eutanásia, ao contrário do que comumente se pensa, não necessariamente é um ato comissivo — i.e., nem sempre ela se caracteriza por um fazer algo. Eutanásia pode ser uma omissão — um deixar de fazer algo que, nas circunstâncias, seria moralmente exigido. Eutanásia não é somente aplicar veneno no doente para que ele venha a morrer; pode-se praticar eutanásia também quando se negam determinados cuidados médicos sem os quais sabe-se que o doente virá a óbito. O exemplo talvez mais conhecido é o da americana Terri Schiavo, que em 2005, após uma longa agonia, morreu de fome e de sede após o marido conseguir na Justiça uma ordem para que o hospital interrompesse a hidratação e a nutrição artificiais. Terri estava em Estado Vegetativo Permanente; a Terri não foi dada, que se saiba, nenhuma substância para lhe produzir a morte; não obstante, Terri sofreu eutanásia.

A segunda importante conclusão é que a eutanásia se caracteriza não apenas pela forma (comissiva ou omissiva) como ela se manifesta, mas também por suas intenções. O que formalmente caracteriza a eutanásia é a intenção de «provoca[r] a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento» (EV 56). Se o sujeito quer provocar a morte para eliminar o sofrimento, estamos falando em eutanásia; se ele quer provocar a morte por outra razão (digamos, para se desvencilhar de um familiar incômodo, ou para antecipar alguma herança), então se trata de assassinato puro e simples; e se o sujeito se preocupa com o sofrimento do doente mas não lhe quer provocar a morte, ou seja, se a morte não é de nenhuma maneira desejada mas simplesmente aceita, então estamos diante daquilo que se convencionou chamar ortotanásia.

A ortotanásia é a recusa à distanásia (esta última também chamada “obstinação terapêutica”, ou “excesso terapêutico”, na terminologia empregada pela Igreja desde pelo menos a década de 90), e um conceito se compreende em face do outro. Querer manter um paciente vivo a qualquer custo, utilizando-se de meios desproporcionados ao resultado que deles se espera, é obstinação terapêutica, é distanásia. Já não o fazer, negar-se à prática de intervenções médicas demasiado onerosas e cujos benefícios esperados não sejam proporcionalmente benéficos ao paciente, em suma, aceitar o estado terminal do paciente e reconhecer que o engenho humano não é capaz de fazer frente à iminência da morte, é ortotanásia.

Dessas definições infere-se que a distanásia é em regra comissiva (i.e., ela se caracteriza sempre por fazer alguma coisa, por tentar uma nova intervenção, um novo medicamento, uma nova cirurgia etc.) e, a ortotanásia, omissiva (o que significa dizer que ela, em essência, é a aceitação da morte natural, sem que se faça nada para a impedir): é muito difícil imaginar exemplos que fujam a esta classificação. Tanto a distanásia (recusar-se a aceitar a morte) como a eutanásia (provocar a morte) são pecados: a atitude moralmente exigível do ser humano é que aceite a morte quando ela se apresenta inevitável, sem a procurar mas também sem lutar desproporcionadamente contra ela.

Por fim, a terceira importante conclusão que se pode tirar do parágrafo 56 da Evangelium Vitae é que a eutanásia (ao contrário, por exemplo, do homicídio) se justifica pelo alegado bem do paciente.

Claro que tudo isso tem a ver com Charlie Gard, o bebê britânico cujos pais perderam recentemente uma batalha judicial para que ele fosse levado aos Estados Unidos tentar um tratamento experimental. Charlie tem uma doença rara, fatal e incurável (uma miopatia mitocondrial) que se agrava rapidamente; os médicos do Great Ormond Street Hospital de Londres — onde a criança está internada — estão convencidos de que não há mais nada a ser feito e querem desligar os aparelhos de respiração, nutrição e hidratação artificiais que mantêm o bebê vivo. Os pais conseguiram arrecadar cerca de um milhão e trezentas mil libras via crowdfunding para custear o tratamento nos EUA, mas o hospital não quer liberar a criança. Os médicos entendem que, no atual estado de Charlie, ulteriores intervenções terapêuticas são desproporcionadas. Já os pais querem tentar o tratamento americano. O impasse foi levado ao judiciário, e um juiz decidiu que o hospital deveria desligar os aparelhos. Os recursos judiciais dos pais ao Tribunal (Court of Appeal), à Suprema Corte britânica e à Corte Européia de Direitos Humanos foram sucessivamente recusados. Até onde vi, os aparelhos podem ser desligados a qualquer momento.

O que dizer? A própria judicialização do caso é já um absurdo. Não se trata de um pai querendo forçar os médicos a realizarem algum procedimento do qual eles discordem, mas sim do hospital querendo impedir os pais de buscarem, por sua própria conta, um tratamento alternativo para uma criança já desenganada. Como bem apontou o Matt Walsh, há uma diferença muito grande entre um médico que não quer, ele próprio, realizar um tratamento que julgue desproporcionado, e um médico que não quer deixar que ninguém mais realize uma terapia com a qual ele não concorda.

Além disso, nos casos em que haja dúvida legítima sobre a moralidade de um procedimento (ou da supressão de um procedimento) é preciso fazer o juízo pender em favor da vida do paciente e da vontade dos pais. Se houvesse algum conflito entre esses dois vetores (digamos, se os médicos quisessem manter os cuidados artificiais mas os pais os quisessem dispensar) então se poderia cogitar levar o assunto aos Tribunais; contudo, no caso, é a própria vontade dos pais que a vida da criança seja sustentada ainda mais um pouco — de modo que não há razão para se falar em “impasse”. Impasse nós temos diante de duas posições igualmente razoáveis. Entre um hospital querendo deixar uma criança morrer e os pais querendo levá-la para ser tratada não há impasse: há violência e crime. Não faz nenhum sentido fazer prevalecer a posição do hospital que quer a morte da criança sobre a dos pais que querem que ela viva.

Também não é possível dizer que a vontade dos pais deva ser posta de lado porque é desproporcionada. Pode até ser que seja, mas o Estado não pode se imiscuir aqui. Afinal de contas, embora tanto a eutanásia quanto a distanásia sejam pecados, a primeira é mais grave porque agir contra a vida é em si mesmo mais grave do que não aceitar a morte; e se seria necessário que o Estado se levantasse contra os familiares que quisessem praticar eutanásia em alguém, não lhe é lícito impedir os familiares de se obstinarem na distanásia. Para impedir a morte dos indivíduos os Poderes Públicos são legítimos; para aceitá-la contra a vontade expressa dos familiares, aí não.

A linha entre a eutanásia omissiva e a ortotanásia é por vezes tênue. Nestas áreas cinzentas, no entanto, a decisão tem que caber às pessoas mais próximas, à família, jamais aos burocratas do Estado. Isso significa que, no caso, não interessa saber se levar a criança aos Estados Unidos é excesso terapêutico ou não: o que importa é que essa decisão seja tomada por quem de direito, pelos pais. O Estado em tese até poderia intervir em uma ortotanásia que considerasse eutanásia omissiva, porque o papel dele é preservar a vida; mas nunca poderia intervir em uma terapia que julgasse ser distanásia, porque não compete a ele aceitar a morte.

Havendo dúvida legítima entre duas atitudes é possível optar por qualquer uma delas, não se podendo impôr nem uma, nem outra. E no caso de Charlie a legitimidade da dúvida parece evidente — afinal de contas, há um tratamento alternativo disponível. Ora, falando exatamente sobre este assunto, a Congregação para a Doutrina da Fé cita, explicitamente, entre os meios terapêuticos proporcionados (legítimos portanto), o recurso às terapias experimentais quando não haja outros meios conhecidos de se obter a cura:

— Se não há outros remédios, é lícito com o acordo do doente, recorrer aos meios de que dispõe a medicina mais avançada, mesmo que eles estejam ainda em fase experimental e não seja isenta de alguns riscos a sua aplicação. Aceitando-os, o doente poderá dar também provas de generosidade ao serviço da humanidade.

(Congregação para a Doutrina da Fé, “Declaração sobre a eutanásia”, Cap. IV — O uso proporcionado dos meios terapêuticos)

A decisão judicial, assim, é duplamente ilegítima: porque não cabe ao Estado impedir os particulares de praticarem a distanásia e porque, no caso concreto, há verdadeira dúvida sobre se a manutenção dos aparelhos de Charlie configura ou não distanásia.

Dos últimos dias para cá a repercussão do caso foi grande: um abaixo-assinado dirigido à Família Real britânica está atualmente com 170.000 assinaturas, o Papa interveio para dizer que a vontade dos pais deveria ser respeitada e o próprio presidente Donald Trump se ofereceu para ajudar o bebê. Independente do que ocorra, Charlie Gard já é um herói, tendo já feito mais em sua curta vida do que muitos de nós que há anos estamos aqui fora tentando fazer do mundo um lugar melhor. Estamos convencidos de que um mundo melhor é aquele onde a vida humana é tida como sagrada — onde os pais têm direito de lutar pela vida de seus filhos mesmo contra as cortes do mundo inteiro e onde hospitais são lugares em que se busca o restabelecimento do corpo e não uma morte alegadamente “digna”. E sob essa bandeira o pequeno Charlie mobilizou exércitos inteiros, pelo que merece — ele e sua família — o nosso agradecimento, o nosso apoio e as nossas orações. Força! Ao redor do mundo multidões de almas estão unidas ao bebê e aos seus pais.