Estatuto do Nascituro

Divulgando email que recebi sobre o assunto. O Wagner Moura já comentou.

Ontem li na BBC que um feto foi encontrado vivo 24 horas após um aborto na Itália. A procuradoria abriu um inquérito por “homicídio voluntário”. Se o aborto tivesse sido feito com sucesso – i.e., se o feto tivesse sido realmente assassinado -, não haveria crime algum. Se o assassino consegue matar, não há problemas; mas se ele deixa de prestar socorros à vítima que há instantes tentou assassinar e não conseguiu, aí – agora sim – ele é um criminoso. Loucuras do mundo moderno. Contradições escandalosas de um povo que quer reinventar a sua própria “moral”.

Não queremos esta decadência para o Brasil. É importante que defendamos as nossas crianças da sanha assassina e criminosa dos abortistas. E estamos em um momento propício. Cito o Wagner:

A maioria dos deputados pró-vida está na Comissão de Seguridade Social e Família mas eles precisam ser mobilizados para comparecerem à reunião da quarta-feira e às reuniões seguintes. E já na reunião de quarta, 05 de maio, provavelmente, será necessário unir esforços para derrotar um novo requerimento de adiamento da leitura do relatório da deputada Solange Almeida-PMDB/RJ. E ainda que o requerimento seja derrotado, há o risco de um pedido de vistas por parte dos deputados pró-aborto – o pedido protela pelo prazo de duas sessões a votação da matéria.

É por isso que uma maioria de deputados e deputadas pró-vidas é importante durante todo esse processo se realmente quisermos que o Estatuto do Nascituro, Projeto de Lei 478/2007, seja votado e aprovado.

Peço que ESCREVAM aos senhores deputados. Podem escrever com as próprias palavras ou simplesmente usar um modelo como o que o Wagner disponibilizou. Os emails são os que seguem abaixo, basta copiar e colar:

dep.alinecorrea@camara.gov.br, dep.armandoabilio@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.belmesquita@camara.gov.br, dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br, dep.antoniocruz@camara.gov.br, dep.assisdocouto@camara.gov.br, dep.camilocola@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.joslinhares@camara.gov.br, dep.jofranfrejart@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.dr.nechar@camara.gov.br, dep.fatimapelaes@camara.gov.br, Dep.josepimentel@camara.gov.br, dep.reinholdstephanes@camara.gov.br, dep.vadaogomes@camara.gov.br, dep.lucianacosta@camara.gov.br, dep.manoeljunior@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.paesdelira@camara.gov.br, dep.robertobritto@camara.gov.br, dep.solangealmeida@camara.gov.br, dep.wilsonbraga@camara.gov.br, dep.chicodaltro@camara.gov.br, dep.colbertmartins@camara.gov.br, dep.osmarterra@camara.gov.br, dep.alceniguerra@camara.gov.br, dep.eduardobarbosa@camara.gov.br, dep.germanobonow@camara.gov.br, dep.laelvarella@camara.gov.br, dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br, dep.leandrosampaio@camara.gov.br, dep.leonardovilela@camara.gov.br, dep.miltonveira@camara.gov.br, dep.otavioleite@camara.gov.br, dep.ronaldocaiado@camara.gov.br, dep.walterfeldman@camara.gov.br, dep.antoniobulhoes@camara.gov.br, dep.luizbassuma@camara.gov.br, dep.dr.talmir@camara.gov.br, dep.vieiradacunha@camara.gov.br, dep.suelividigal@camara.gov.br, dep.manato@camara.gov.br, dep.ribamaralves@camara.gov.br, dep.maurozazif@camara.gov.br

E segue o texto que recebi por email. Que a Virgem Santíssima cuide das crianças do Brasil.

* * *

Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) – vamos aprovar na CSSF!

Estimado amigos e amigas pró-vida do Brasil!

O Projeto de Lei 478/2007 de autoria dos Deputados Federais Luiz Bassuma-PV/BA e Miguel Martini-PHS/MG que tem como relatora a deputada federal Solange Almeida-PMDB/RJ está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

1) O que será votado?

O que está pronto para ser votado é o Substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 478/2007 (Estatuto do Nascituro).

2) Mas, o que é um Substitutivo?

É um novo texto que tem como referência o texto original, mas, normalmente, resultado do trabalho da relatoria depois de ouvir pessoas, grupos, outros parlamentares, debates sobre o tema.

3) O que aconteceu na última reunião da CSSF do dia 28/04?

A relatora deputada Solange Almeida faria a leitura do seu relatório, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. O regimento determina também que após a leitura abre-se para o debate da matéria e não havendo quem queira debater, passa-se à votação. Mesmo havendo debate, essas 3 fases podem ocorrer numa mesma sessão.

Nesta sessão a relatora pediu inversão de pauta, ou seja, solicitou ao Presidente da Mesa que desse prioridade ao PL 478 pois ela queria fazer a leitura do seu relatório. O pedido de inversão foi aceito e antes mesmo que a relatora pudesse iniciar a leitura do relatório o deputado Tarcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul, um dos líderes da tropa de choque pró-aborto da Câmara dos Deputados, entrou com um requerimento de adiamento da leitura do projeto por 10 sessões. O Presidente colocou o requerimento em votação. Nesse momento os deputados e deputadas que não querem que o Estatuto do Nascituro seja apreciado este ano, por causa das eleições, saíram do recinto da reunião, ficando apenas o próprio Tarcísio Perondi, que pediu verificação de quórum, obrigando o presidente da mesa a fazer chamada nominal pela lista oficial dos integrantes da Comissão. Como não havia número suficiente de deputados em plenário a sessão foi derrubada, pois, quando há pedido de verificação e não havendo quórum a sessão cai. E foi o que aconteceu. Se mais deputados pró-vida, titulares ou suplentes, estivessem presentes, essa estratégia não seria possível.

4) E agora o que vai acontecer?

Na próxima quarta-feira o projeto retorna à pauta. A deputada Solange vai novamente pedir inversão de pauta para que possa ler o seu relatório. Provavelmente a tropa de choque pró-aborto irá estabelecer a mesma tática de adiamento da matéria, pois, eles não querem votar esta matéria neste ano eleitoral.

Temos maioria pró-vida na Comissão de Seguridade Social e Família, mas precisamos mobilizar esta maioria para que esteja presente na próxima reunião da quarta-feira e nas reuniões seguintes, mas, nesta próxima reunião, do dia 05 de maio, precisamos derrotar um novo requerimento de adiamento da leitura do relatório da deputada Solange Almeida-PMDB/RJ.

Se conseguirmos derrotar um provável requerimento de adiamento, a leitura será feita, mas, a tropa de choque pró-aborto provavelmente irá pedir de vista da matéria. O pedido de vista regimentalmente significa que o parlamentar que o solicitou quer conhecer e analisar melhor a matéria, mas esse instrumento pode ser utilizado para protelar a votação de uma determinada matéria. O pedido de vista tem o prazo de duas sessões, portanto, o projeto sempre retorna na pauta da sessão seguinte. O pedido de vista não é votado, é sempre concedido pelo Presidente da Comissão, ex-oficio, quando solicitado.

Vencida mais essa etapa, os pró-aborto só poderão utilizar um último instrumento regimental, que é apresentar requerimento de adiamento de votação da matéria por 2 sessões ou por 10 sessões. Com certeza, isso irá ocorrer na próxima semana. Portanto, precisamos ter maioria de deputados e deputadas pró-vida durante todo esse processo para ir derrotando os requerimentos da tropa de choque pró-aborto e finalmente votar a matéria aprovando o Estatuto do Nascituro, Projeto de Lei 478/2007.

É importante mantermos semanalmente a pressão sobre os deputados e deputadas pró-vida para que eles compareçam, toda a semana, nas reuniões da Comissão de Seguridade Social e Família até que, mais uma vez, alcancemos, no âmbito daquela Comissão mais uma vitória na defesa da vida – desde a concepção. Colocamos abaixo a relação dos deputados a serem contactados.

Aprovar o Estatuto do Nascituro nos termos do Substitutivo da Deputada Solange Almeida é de fundamental importância para darmos um grande passo na afirmação da defesa da vida no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

Mais sobre a pornografia infantil estatal

O Carlos me enviou – obrigado mais uma vez, caríssimo! – um vídeo do youtube contendo o livro pornográfico de deseducação sexual infantil que está sendo imposto a crianças a partir de 7 anos, (pelo menos) aqui em Recife, contra a vontade expressa dos seus pais e responsáveis. Vou poupar os leitores da transcrição de algumas passagens. O vídeo segue abaixo, para quem tiver estômago:

E reproduzo o comentário que constava no email por mim recebido, para deixar claro sobre qual problema estamos falando e evitar que o assunto seja novamente desviado:

Pais e mães não são obrigados a aceitar que agentes do Estado venham dizer a seus filhos o que é “a verdade” em matéria de moral. A Convenção Americana de Direitos Humanos — que, no Brasil, tem hierarquia superior à própria lei ordinária — prevê expressamente que “Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

O Estado brasileiro, em qualquer de suas esferas, não pode impedir ou inviabilizar o exercício desse direito.

A tortura, a Moral, a Santa Inquisição, o Magistério, o Catecismo e muito mais

Gostaria de fazer referência a um texto muito bom traduzido pelo Acies Ordinata e ontem publicado. E trata-se de uma interessantíssima situação: por um lado concordo inteiramente com a motivação do artigo, de refutar pretensas “contradições” no Magistério pré-conciliar para fazer frente aos tradicionalistas não-sedevancatistas. No entanto, e como sabem todos os que me lêem, discordo visceralmente da posição sedevacantista, adotada pelo autor do artigo e por seu tradutor.

E publico este post também por outro motivo: na introdução do referido texto acima, é feita uma menção a um excerto do livro do João Bernardino Gonzaga aqui publicado recentemente, na qual insinua-se constituir este uma espécie de defesa de uma contradição no Magistério da Igreja no tocante ao tema da tortura. Quanto a isso, (1) não posso falar com certeza pela posição de J. B. Gonzaga, mas a mim não me parece que ele adopte esta posição; e (2) por mim, de quem posso falar com segurança, quero deixar claro que nunca pretendi afirmar nem insinuar que o Magistério Se houvesse contradito no tema da tortura, mas tão-somente, por um lado, afirmar, do ponto de vista católico, que a tortura empregada pela Inquisição possuía uma série de características que a distinguiam quer da tortura dos nossos tempos, quer daquela praticada no contexto onde surgiram os tribunais do Santo Ofício; e, por outro lado, do ponto de vista anti-clerical, pôr a descoberto o gritante anacronismo – mesmo prescindindo de um ponto de vista espiritual – que existe na condenação simpliciter da Santa Inquisição por conta do emprego da tortura.

Eu não me recordo de já ter dito isso aqui expressamente, mas já disse em conversas privadas que não julgava a tortura “intrinsecamente má” – mas, ao contrário, dependente quer de sua definição, quer das contingências históricas concretas. De fato, o Catecismo da Igreja Católica diz quanto segue sobre o assunto:

2297. Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral (63).

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.

Catecismo da Igreja Católica

O Catecismo Romano, ao que me consta, silencia sobre o assunto. E a posição do atual Catecismo, contextualizada nos tempos em que vivemos, é no meu entender indistinguível daquilo que já havia sido dito por Pio XII (apud J.S. DALY, Pretensas Contradições do Magistério – Tortura e muito mais!, 2005; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, blogue Acies Ordinata, abr. 2010, http://wp.me/pw2MJ-q2):

A instrução judiciária deve excluir a tortura física e psíquica e a narco-análise, antes de tudo porque lesam um direito natural mesmo se o acusado é realmente culpado, e além disso porque com demasiada frequência dão resultados errôneos

Ora, não havendo – como reconheço não haver, pelos motivos muito bem explicados no texto do Daly – contradições entre a Ad Exstirpandam e o Papa Pio XII, segue-se que também não as há entre estes dois textos e o Catecismo da Igreja publicado em 1992.

Reproduzo também, por fim, o trecho do referido artigo onde é feita menção ao Theologia Moralis de Santo Afonso de Ligório sobre o tema:

Convém abrir um livro sério de teologia moral e estudar um pouco o pensamento da Igreja sobre a tortura. Quem escolher Santo Afonso (Theologia Moralis, livro V, [art. III] nn. 202-5 – é o livro de teologia moral mais aprovado) aprenderá que a tortura é intrinsecamente ilícita salvo em certas condições extremamente limitadas:

1. A culpabilidade deve já ter sido estabelecida com certeza moral;

2. O sofrimento aplicado não deve ser insuportável a ponto de fazer até mesmo um inocente se acusar;

3. Numerosas categorias de pessoas estavam isentas de toda a tortura;

4. Toda a confissão assim obtida era inutilizável a menos que fosse livremente confirmada, sem tortura, no dia seguinte;

5. Se a tortura não obtivesse resultado, não se poderia recorrer a ela novamente.

Aí estão as condições de trabalho da Inquisição. Encontram-se expostas de modo similar no célebre Malleus Maleficarum. Ora, visivelmente, aquilo que Nicolau I condena não se assemelha a isso em nada. E a leitura do contexto das palavras de Pio XII confirma que tampouco ele falava de um tal uso da tortura. “Não é raro que elas cheguem exatamente às confissões almejadas e à condenação do acusado, não por ser ele culpado de fato, mas por sua energia física e psíquica estar esgotada…” A regra que Pio XII deseja ver imposta é a de Nicolau I. Ele não fala de maneira alguma de um emprego da tortura tão limitado e condicionado, a ponto de ela não ser contrária à lei moral, e no qual ninguém mais pensa.

Ressalto, finalmente, que a referência a estas condições limitadas está presente – embora não de maneira tão esquemática – no texto do J. B. Gonzaga aqui reproduzido anteriormente. E, somente como aviso aos navegantes (e antecipando as pedradas que virão), é óbvio que nem eu, nem o J. S. Daly e nem o Felipe Coelho estamos fazendo apologia da tortura ou propondo uma lei de iniciativa popular que a re-introduza no ordenamento jurídico brasileiro. Quem entender semelhante coisa, peço por gentileza que releia este texto e todos as referências antes de vir aqui com comentários indignados e descabidos.

Divulgando o Salvem a Liturgia!

Apenas dois ligeiros comentários sobre este apostolado tão importante, dentro do qual eu tenho a honra de possuir alguns grandes amigos.

1. Foi lançada a segunda edição da Revista Virtual Salvem a Liturgia [p.s.: na verdade, o apostolado já está na quinta edição da revista (ver comentários). Mas baixem todas, uma vez que o trabalho é de primeira qualidade]. Acessem, baixem, divulguem. A cada dia me impressiono mais com o alcance obtido por este apostolado em relativamente tão pouco tempo – isso só demonstra como o povo brasileiro tem sede de uma liturgia digna, bem celebrada, reverente, piedosa, adequada ao Deus que é a Beleza. Não suportamos mais aberrações litúrgicas. Queremos Deus, queremos a Igreja Católica. Não aceitamos mais imitações.

2. O mesmo apostolado obteve recentemente uma mensagem de apoio de ninguém menos do que Dom Athanasius Schneider, bispo do Cazaquistão e autor do livro “Dominus est – é o Senhor!”. Destaco:

Quero encorajar todos vocês de prosseguir nesta meta tão nobre e vital para a Igreja, qual è viver com abundantes frutos espirituais a liturgia e promover a sua santidade e seu autentico espírito na Igreja dos nossos tempos.

Para outros apoios eclesiásticos ao mesmo blog, cliquem aqui.

Governo impõe pornografia infantil

Agradeço ao Carlos por me ter chamado à atenção para o que acontece aqui mesmo, em Pernambuco, em Recife, divulgado nos jornais locais e que eu ainda não tinha visto: “Livro sobre sexualidade gera polêmica”. O livro é “voltado para crianças de 7 a 10 anos de idade”, e gerou protestos de “pais e responsáveis por alunos de escolas da Zona Norte do Recife”. O motivo? “As páginas, que entre outras coisas mostram um menino e uma menina se masturbando, deixaram até professoras de cabelo em pé”.

Estamos falando de crianças! Por que as pessoas encaram com tamanha naturalidade esta perversão da infância? Chamo a atenção para alguns detalhes que podem passar despercebidos a uma leitura mais superficial.

Primeiro, é importante notar que os pais das crianças não gostaram. Eles reclamaram. O problema está na “elite” que se julga bem pensante e, nos seus laboratórios de reinvenção da natureza, adora fazer de cobaia os filhos dos outros. Não foi um pai que comprou este livro para os seus filhos, foram os responsáveis pela escola que o fizeram. Agora, vejam como é interessante (ou, melhor dizendo, trágico): o Estado obriga os pais a matricularem os seus filhos nas escolas e, nestas, expõe as crianças a esta pornografia desnecessária, inadequada e deletéria. Um menino chegou a dizer que eles teriam “aula de safadeza”. Trata-se de uma deseducação, de uma deformação moral imposta pelo Estado às crianças e à revelia dos pais. Como é possível que tão poucas pessoas se indignem contra isso?

Outra coisa. Ah, mas – disseram – “o livro é aprovado pelos ministérios da Educação e da Saúde e (…) o conteúdo didático foi elogiado pelo educador Paulo Freire, que escreve na contracapa da atual edição”. Sinceramente, dá vontade de soltar um palavrão. E daí que a porcaria do livro foi aprovada pela porcaria do Ministério da Saúde? E daí que Paulo Freire elogiou o excremento? Aliás, dado o histórico dos ministérios petistas, estranho seria se alguma coisa de boa viesse da lavra dos ministérios da Educação e da Saúde. Acaso isso é argumento? E os mesmos palhaços que – mutatis mutandis – zombam dos católicos por acatarmos os ensinamentos da Igreja – alegadamente – sem senso crítico, querem justificar o uso de material pornográfico para crianças por causa meramente da palavra de Temporão e de Paulo Freire!

E os que promovem este estupro moral infantil são os mesmos hipócritas que, depois, vêm rasgar as vestes cinicamente acusando os padres pedófilos de corromperem a infância. Quem é que corrompe a infância? É a Igreja, por causa de meia dúzia de padres pedófilos que fazem exatamente o contrário do que Ela prega? Ou são os responsáveis por esta depravação moral institucionalizada e obrigatória desde a mais tenra infância, sob as bênçãos do Ministério da Saúde e de Paulo Freire?

E ainda vem um psicólogo infantil dizer que esta obra “é muito séria e adequada a pré-adolescentes”… Contra a vontade expressa dos pais, contra o bom senso, contra a moral e os bons costumes, o que vale é a força da imposição estatal e os argumentos de “psicólogos infantis” e educadores do naipe de Paulo Freire. Lamentável. Que a Virgem Aparecida proteja as nossas crianças – porque, se dependermos da boa-vontade do Governo, só iremos de mal a pior.

Defendendo o Papa

1. Luiz Felipe Pondé, articulista não-católico. “Quando leio as manifestações iradas dessa gente em êxtase porque existem padres que gostam de transar com meninos, sempre imagino como essa gente gostaria de poder gritar em praça pública: ‘Joga pedra na Geni!’. Sempre suspeito que o que move a ‘indignação pública’ é mais a chance de odiar (no caso, os padres tarados) do que de amar (no caso, a justiça) porque ninguém ama tão rápido assim, mas odeia na velocidade da luz. Acho inclusive que, no fundo, rezam (ironia…) para que o número de vítimas dos padres tarados aumente a cada dia. Dessa forma, seu preconceito ‘científico’ contra a Igreja Católica estará supostamente comprovado”.

2. João Pereira Coutinho, articulista não-católico. “É por isso paradoxal e bizarro o comportamento das patrulhas anticatólicas, que revelam ser o contrário daquilo que professam. Elas dizem-se ‘libertas’ da influência apostólica romana. Mas, por palavras ou atos, limitam-se a manifestar uma obsessão com o papa que nem o mais católico dos católicos consegue exibir. Elas querem ‘resgatar’ a sociedade da influência nociva da igreja. Mas são elas próprias que ainda se sentem ‘sequestradas’ por uma instituição à qual reconhecem total ascendência sobre as suas vidas. As patrulhas, sem o papa, simplesmente não conseguiriam viver”.

3. Marcello Pera, senador italiano. “Esta guerra do laicismo contra o cristianismo é uma batalha campal. Se deve trazer a memória o nazismo e o comunismo para encontrar uma similar. Mudam os meios, porém o fim é o mesmo: hoje como ontem, o que é necessário é a destruição da religião. Então a Europa, pagou a esta fúria destruidora, o preço da própria liberdade. É incrível que, sobretudo a Alemanha, enquanto se golpeia continuamente o peito pela recordação daquele preço que ela infligiu a toda a Europa, hoje, que voltou a ser democrática, esqueça e não compreenda que a mesma democracia se perderia se se aniquilasse o cristianismo”.

STJ permite adoção de crianças por dupla de gays

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres“. São os fatos que nos chegam, conforme noticiados na internet.

Encontrei no site do STJ a íntegra da decisão (a propósito, o link que está disponível na própria matéria do Superior Tribunal de Justiça não está funcionando). São dezoito páginas da lavra do Excelentíssimo sr. Ministro Luís Felipe Salomão, compreendendo o relatório e o voto. Um monte de barbaridades, como por exemplo:

  • Destarte, em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei, segundo penso, deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal [e segue-se um blá-blá-blá sobre a DUDH].
  • Nesse passo, o acórdão recorrido, em análise detida sobre o tema, trouxe diversos estudos especializados (vale conferir, fls. 74-77), que, em resumo, “não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores” [e segue-se um blá-blá-blá sobre estudos “respeitados e com fortes bases científicas”, que dizem, p.ex., que “o papel de pai nem sempre é exercido por um indivíduo do sexo masculino”].
  • Ademais, como se sabe, e é possível constatar em rápida pesquisa à rede mundial de computadores, são vários países hodiernamente onde há previsão legal expressa permitindo a adoção por casais homossexuais, valendo destacar: Inglaterra, País de Gales e Países Baixos. O mesmo ocorre em algumas províncias da Espanha, entre as quais Navarra e País Basco.
  • De fato, em vista de as uniões homoafetivas merecerem tratamento idêntico ao conferido às uniões estáveis, a circunstância de se tratar de casal homossexual, por si só, não é motivo para impedir a adoção de menores.

Ou seja: a adoção de crianças por uma dupla de homossexuais é um “direito humano”, os estudos científicos mostram que não há problemas, vários lugares do mundo já permitem a referida adoção e as “uniões homoafetivas” são iguais ao Sagrado Matrimônio. Na ordem, uma mentira (porque a DUDH não fala em adoção), um reducionismo seletivo (uma vez que certamente há profissionais que digam o contrário), um apelo “ad numerum” (posto que popularidade não é sinônimo de veracidade) e uma petição de princípio (uma vez que a equiparação entre o casal heterossexual e a “dupla gay” é precisamente o ponto em litígio). Assim é fácil ser ministro do Supremo…

Em tempo: o Reinaldo Azevedo comemorou. E recomendo o texto do Ramalhete, do qual destaco:

Na adoção, é necessário evitar toda e qualquer situação incomum e manter-se nos estritos limites do natural; tal como o Estado não pode registrar como “pais” de uma criança uma comunidade (hippie, religiosa etc.), tampouco pode fazê-lo com uma dupla do mesmo sexo que se vê como casal. Isto seria colocar a criança em uma situação atípica, forçando-a a passar a vida explicando que, sem ter escolha, tornou-se a vanguarda de uma tentativa de revolução contra a natureza.

A tortura na Inquisição – João Bernardino Gonzaga

Conforme atestam inúmeros documentos, a antiga Igreja sempre foi radicalmente hostil à utilização de violências nas investigações criminais. Muito citada é a carta que o papa Nicolau I escreveu, no ano 866, a Bóris, príncipe da Bulgária: “Eu sei que, após haver capturado um ladrão, vós o exasperais com torturas, até que ele confesse, mas nenhuma lei divina ou humana poderia permiti-lo. A confissão deve ser espontânea, não arrancada”; e advertiu: “Se o paciente se confessa culpado sem o ser, sobre quem recairá o pecado?”

No século XIII, porém, em meio ao calor da luta contra heresias fortemente daninhas, que cumpria combater com rigor, ingressou a tortura nos domínios da Justiça religiosa. Autorizou-a o papa Inocêncio IV, em 1252, através da bula Ad extirpanda. Esse recurso já se tornara usual no Direito comum, de sorte que, observou-se, seria injustificável conceder tratamento privilegiado aos hereges. Se, ponderou o Papa, tal medida se aplica aos ladrões e aos assassinos, o mesmo deverá ocorrer com os hereges, que não passam de ladrões e assassinos da alma. Igual permissão foi dada por outros atos pontifícios posteriores, notadamente de Alexandre IV, em 1259, e de Clemente IV, em 1265.

Daí por diante, o Direito Canônico acolheu pois a tortura, mas algumas cautelas foram prescritas: ela não deveria pôr em perigo a vida e a integridade física do paciente; vedade era a efusão de sangue; um médico devia estar presente; somente podia ser aplicada uma vez, jamais reiterada; a confissão por meio dela obtida apenas valeria se depois livremente confirmada. Condições muito mais suaves, portanto, do que as vigorantes na Justiça secular. O sofrimento assim produzido devia ser facilmente suportável por pessoas normais; mas seguramente terá havido excessos, por parte de juízes zelosos demais.

O fato da aceitação da tortura é inegavelmente desconcertante, embora seja forçoso reconhecer que a atitude da Igreja possui fortes circunstâncias atenuantes.

Durante muitos séculos, após a queda do Império Romano, o Direito laico desconheceu os suplícios como instituição oficial, o que não significa sinal de brandura. Ninguém negará que as práticas punitivas dos povos chamados “bárbaros” fossem violentas, e outro tanto terá ocorrido no regime feudal onde, excetuadas as castas superiores, o homem comum ficava inteiramente entregue aos caprichos do seu senhor, sem forma nem figura de Juízo. Dentro desse antigo Direito, tosco e empírico, apenas inexistia a tortura institucionalizada, mas os métodos repressivos eram brutais.

A partir do século XII, no entanto, quando os Estados se foram organizando melhor e adotaram o sistema processual inquisitivo, em que avultava a importância da confissão do réu, já sabemos que os tormentos entraram plenamente nas lides judiciárias seculares. Por influência do Direito romano, eles se tornaram um expediente normal, banal, previsto e disciplinado nas leis. Conforme expusemos no Capítulo I, a tortura passou a ser encarada com absoluta naturalidade, como algo indispensável à boa ministração da Justiça e à tutela do bem comum. Ninguém a impugnava, os mais prestigiosos jurisconsultos a defendiam e a recomendavam. Os juízes, as classes cultas, o inteiro povo a aceitava pacificamente, como legítima, e ela era ademais compatível com a severidade das penas e com as rudes condições de vida então existentes.

Diante desse panorama e preocupada com o alastramento de heresias, a Igreja se deixou influenciar. Enquanto sociedade de homens, ela fica sujeita aos costumes vigentes, naquilo que não contrariem as verdades essenciais da doutrina cristã (2). Afinal, seus membros estão imersos no mundo em que vivem e forçosamente adotam seus sentimentos e seus hábitos. A par disso, o problema com que se defrontava a Igreja tornou-se muito sério: por mandato divino, cabia-lhe o dever de lutar pela salvação eterna do seu rebanho, defendendo-o contra erros que, apesar de perniciosos, eram, por vezes, muito atraentes. Animava-a a absoluta fé nessa missão. Heresias tenazes entretanto se infiltravam sorrateiramente, minando a autoridade eclesial e dissolvendo a unidade religiosa do povo. Como advertira Santo Tomás de Aquino, os hereges são como os delinqüentes que passam moeda falsa.

O herege procura ser sempre astuto, não revela o seu desvio, e este se torna geralmente difícil de descobrir, porque escondido no íntimo da pessoa. Imperioso era pois a Justiça obter a confissão. Difícil se torna para nós hoje decidir retroativamente, dentro da formação mental daquela época, como caberia ao dever de caridade resolver este dilema: deixar o herege impune, para que continuasse a disseminar o mal, e, com essa omissão, arriscar-se a perder incontáveis cristãos; ou extorquir-lhe pela força o reconhecimento do seu crime, a fim de tentar corrigi-lo, e, se isso não fosse possível, eliminá-lo para o bem do povo.

Não nos olvidemos outrossim que no Direito Processual comum da época vigorava o princípio da presunção de culpa (Cap. III, nº 3): o réu, só pelo fato de ser réu, era tido como culpado, enquanto não sobreviesse uma eventual decisão absolutória. Os tribunais eclesiásticos, portanto, seguindo a mesma regra, ao lidarem com algum acusado de heresia partiam do pressuposto de ser verdadeira essa imputação. Logo, ficava mais fácil admitir que esse homem podia ser levado à tortura, visando a confissão, mesmo porque o sofrimento assim infligido era insignificante diante da brutal pena que seria depois imposta pelas autoridades civis, a de morte na fogueira.

[…]

Aqui está, pois, o ambiente jurídico em que nasceu e atuou a Inquisição: religião oficial, apoiada pelo Estado; conseqüentemente, existência, no Direito Penal comum, de crimes consistentes em ofensas à religião ou à Igreja; competência concorrente, dos tribunais seculares e dos eclesiásticos, para perseguirem os autores de tais crimes; métodos processuais e penais rigorosíssimos.

———————————————————————————————–

(2) É o que sucedeu também com a escravatura, que existiu sempre, desde os mais remotos tempos, só vindo a desaparecer recentemente, quase em nossos dias. Sendo uma instituição tradicional, comum, que se reputava indispensável, a Igreja a tolerou. De São Paulo, por exemplo, cfr. Ef 6, 6-9; Col 3, 22-25; Flm. Os apóstolos mais se importaram com a servidão espiritual ou moral do que com a física. Cabe porém dizer que o cristianismo estabeleceu princípios que fatalmente eliminariam a escravidão.

João Bernardino Gonzaga,
“A Inquisição em seu mundo”
pp. 87-91
Ed. Saraiva – 4ª Edição, 1993

Escândalos na Igreja – Pe. Roger Landry

Judas foi sempre livre e usou sua liberdade para permitir que satanás entrasse nele e, por sua traição, terminou fazendo com que Jesus fosse crucificado e morto. Portanto, entre os primeiros doze que o próprio Jesus escolheu, um deles foi um terrível traidor. ÀS VEZES, OS ESCOLHIDOS DE DEUS TRAEM. Este é um fato que devemos assumir. É um fato que a Igreja primitiva assumiu. Se o escândalo de Judas tivesse sido a única coisa com que os membros da Igreja primitiva tivessem se preocupado, a Igreja teria acabado antes de começar. Em vez disso, a Igreja reconheceu que não se deve julgar algo (religioso) a partir daqueles que não o praticam, mas olhando para os que praticam.

[…]

Por isso, pergunto-vos novamente: Qual deve ser a resposta da Igreja a esses atos? Falaram muito a respeito na mídia. A Igreja precisa trabalhar melhor, assegurando que ninguém com inclinação para a pedofilia seja ordenado? Com certeza. Mas isto não seria suficiente. A Igreja deve atuar melhor ao tratar desses casos quando sejam notificados? A Igreja mudou a sua maneira de abordar esses casos e hoje a situação é muito melhor do que era nos anos oitenta, mas sempre pode ser aperfeiçoada. Mas ainda isso não seria suficiente. Temos que fazer mais para apoiar as vítimas desses abusos? Sim, temos que fazê-lo, por justiça e por amor! Mas tampouco isso é o adequado… A única resposta adequada a este terrível escândalo, a única resposta autenticamente católica a este escândalo – como São Francisco de Assis reconheceu em 1200, como São Francisco de Sales reconheceu em 1600 e incontáveis outros santos reconheceram em cada século – é a SANTIDADE! Toda crise que enfrenta a Igreja, toda crise que o mundo enfrenta, é uma crise de santidade. A santidade é crucial, porque é o rosto autêntico da Igreja.

Pe. Roger Landry, “Escândalos na Igreja”

Quem são os fanáticos?

Amigo 1: A Inquisição matou milhares de cientistas durante a Idade Média, época que ficou conhecida justamente como “Idade das Trevas” devido à perseguição que a Igreja fez à Ciência.

Eu: Tu podes me dizer o nome de um cientista que foi queimado pela Inquisição?

Amigo 1: Tem… tem… tem… qual o nome dele? Poxa… tu sabes, Jorge. Aquele que disse que a terra era redonda.

Amigo 2: Copérnico.

Amigo 1: Isso. Copérnico.

Eu: Copérnico era monge católico e morreu de velho. Próximo. [Eu poderia ter dito, mas não disse para não desviar (ainda) mais o foco da discussão, que Copérnico não disse que a terra era redonda, e sim que ela girava em torno do sol]

Amigo 2: Ele foi queimado sim.

Eu: Foi não.

Amigo 1: Foi sim, Jorge.

Eu: Não foi.

Amigo 1: Aqui tem dois contra um. Foi queimado sim.

O diálogo acima ocorreu exatamente deste jeito, se não com essas exatas palavras, com esta seqüência e este encadeamento de argumentos. E, por maioria simples de votantes (dois contra um) em uma mesa de shopping tomando chopp, Copérnico foi queimado pela Inquisição – e ai de quem ousasse dizer o contrário. Acho até que eu próprio escapei, por pouco, de ser queimado – afinal, estava chovendo.

Óbvio que protestei contra esta loucura metodológica e este ultraje histórico. E o Google depois os convenceu de que Copérnico não fora queimado pelo Santo Ofício (espero que por relevância das referências, e não por um democrático número de resultados). Mas o que me incomodava então não era isso – afinal de contas, uma bobagem pontual é relativamente simples de ser refutada. O que me incomodava e me incomoda são os pressupostos tácitos e universalmente aceitos, o “contexto histórico” genérico e difuso – mas que marca terreno no imaginário popular com a força de um dogma inexpugnável.

Pergunte-se a uma pessoa qualquer no meio da rua, católica ou não, se é verdadeira ou falsa a afirmação “a Inquisição perseguiu e matou milhares de cientistas durante a Idade Média”. Nove entre dez pessoas, no mínimo – que digo eu? Noventa e nove entre cem, provavelmente -, vão responder que é verdadeira. Depois, pergunte-se o nome de alguns desses cientistas que a Inquisição matou. Não vai sair absolutamente nada (e, caso saia, vai ser, na ordem, Galileu, Copérnico e Giordano Bruno – diga-se de passagem, dos três, só este último foi queimado).

Copérnico era monge, Galileu era amigo do Papa, e ambos morreram de velhice. Mas, vá lá, aceitem-se para fins de argumentação estes que são os únicos oferecidos pelos anti-clericais. A pergunta que se impera é: cadê os milhares? Ou as centenas? As dezenas? Se, perscrutando mil anos de alegada perseguição científica, os inimigos da Igreja só são capazes de puxar da manga três exemplos (e três exemplos bem questionáveis, é bom não esquecer) de cientistas perseguidos pela Inquisição, não seria algo perfeitamente sensato e razoável questionar a verossimilhança dos pressupostos adotados?

Se a Igreja perseguiu e matou milhares de cientistas na Idade Média, como é possível que ninguém possa nos dar exemplos de alguns destes mártires da Razão contra o obscurantismo religioso? É óbvio que, se houve uma “perseguição” com as proporções que a mentalidade média acredita ter havido, deve haver algum registro disso. A resposta-padrão a este questionamento é: “mas a História é escrita pelos vencedores”. Extremamente cômodo, e extremamente nonsense. Eis a “lógica”: se não há registros dos cientistas que arderam nas fogueiras da Inquisição, é precisamente pelo fato de que eles foram queimados e a Igreja malvada encobriu tudo: ou seja, prova-se que a Igreja perseguiu uma multidão de cientistas do fato mesmo de ninguém saber absolutamente nada sobre esta multidão de cientistas perseguidos! E ninguém parece ver nada de errado com isso – é impressionante. A força do absurdo que é inculcado pacientemente ao longo dos anos, desde a infância, acaba com todo o senso crítico. As pessoas apenas repetem bovinamente: “mas a Igreja perseguiu e matou milhares de cientistas durante a Idade Média”.

Os que se preocupam com as regras básicas para debater já concluíram que ausência de evidência não é evidência de ausência. Não perceberam ainda eles, no entanto, esta metamorfose argumentativa que faz com que, para atacar a Igreja Católica, a ausência de evidência degenere na prova cabal e demonstração incontestável da existência. “É lógico que não se conhecem os cientistas, exatamente porque eles foram perseguidos e mortos!”. E não adianta redargüir “tá, mas como é que se sabe, então, que eles foram perseguidos e mortos?”, porque a resposta é invariavelmente a mesma: “todo mundo sabe disso”. E depois somos nós os dogmáticos e os fanáticos? Por que ninguém se preocupa com esta calúnia institucionalizada que é a atribuição virtualmente onipresente de um rótulo odioso à Igreja Católica? Por que a afirmação “a Igreja perseguiu cientistas” deve ser aceita como um dogma incontestável?