É [ainda mais] proibido fumar!

Eu preciso de assessoria jurídica, porque não consigo entender as implicações da (nova) legislação anti-tabagista. Foi agora há pouco, antes do almoço, que eu vi um tweet da Marina sobre o assunto:

Você pode ajudar a aprovar a lei para proibir o fumo nos lugares públicos e fazer a diferença para a saúde dos brasileiros.

E eu com os meus botões: mas o fumo nos lugares públicos não já é proibido no Brasil? Então, fui seguindo as referências pra ver onde elas davam. O tweet da Marina linkava para o blog dela; este, por sua vez, informava que “a Comissão de Constituição e Justiça aprovou [ontem], por 6 votos contra 3, um projeto de lei do senador Tião Viana para proibir o fumo em locais coletivos fechados”.

Fui no site da CCJ e encontrei a Pauta da Comissão Permanente do Senado Federal referente a 5a Reunião Ordinária de 10/03/2010 da Comissão: CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Abri o arquivo pdf e, lá, já na segunda página, encontrei a referência ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2008, que “[a]ltera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados”.

Fui procurar então o texto do PLS 315/2008. Ele na verdade é muito simples:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
……………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

À primeira vista, eu não percebi a diferença. Fui, então, à legislação em vigor, a Lei 9294/96, e vi que a redação atual do caput do Art. 2º é a seguinte:

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Ou seja: a única coisa que muda é o “local” onde a lei se aplica. Hoje em dia, é “em recinto coletivo, privado ou público”, e a proposta é que passe a ser “em ambiente fechado, público ou privado”.

Daí as minhas dúvidas: para quê, exatamente, é esta mudança? Vejo três opções. A segunda parece-me mais provável, mas não consigo entender o porquê da terceira não ser aplicável.

1. Tornar mais razoável a legislação atual, restringindo a proibição do fumo aos ambientes coletivos fechados, para acabar com alguns abusos do tipo o sujeito ter que fumar do outro lado da rua no aeroporto ou não poder fumar na área comum do condomínio onde mora.

2. Proibir os fumódromos, uma vez que retira a menção à “área destinada exclusivamente a esse fim” que existe no texto hoje vigente.

3. Aumentar absurdamente o viés totalitário da legislação anti-tabagista, proibindo o fumo dentro da casa do indivíduo, uma vez que esta é um “ambiente fechado privado” e foi retirada da redação lei 9294/96 o “coletivo” que especificava quais os recintos onde é proibido fumar.

Gostaria de entender, especificamente, qual o motivo da retirada do qualificador “coletivo” da redação atual, bem como por qual motivo a opção 3 acima não se aplicaria no caso em questão do PLS 315/2008.

Opera Christi non deficiunt, sed proficiunt

A Canção Nova traduziu e disponibilizou a segunda catequese de Bento XVI sobre [a] obra de São Boaventura – 10/03/2010. No próprio site do Vaticano, o texto em português não contém a íntegra da catequese papal.

Esta audiência geral foi interessante. Por um lado, o Papa fez questão de afirmar:

[D]epois do Concílio Vaticano II, alguns estavam convencidos de que tudo é novo, que há uma outra Igreja, que a Igreja pré-conciliar é finita e teríamos outra, totalmente diferente. Um utopismo anárquico e, graças a Deus, os sábios timoneiros da barca de Pedro – Papa Paulo VI, Papa João Paulo II – defenderam, por um lado, a novidade do Concílio e, ao mesmo tempo, a unicidade e continuidade da Igreja, que é sempre Igreja de pecadores e sempre um lugar de graça.

Mas, pelo outro lado, e dando título a este post:

Isso não significa que a Igreja seja imóvel, fixa no passado, e não possa exercer novidade alguma. “Opera Christi non deficiunt, sed proficiunt” [“As obras de Cristo não retrocedem, não são enfraquecidas, mas progridem”], disse o Santo na carta De tribus quaestionibus. Assim, São Boaventura formula explicitamente a ideia de progresso, e essa é uma novidade em comparação aos Padres da Igreja e a grande parte de seus contemporâneos.

Até então, o pensamento central que dominava os Padres era apresentado como cume absoluto da teologia: todas as gerações posteriores somente poderiam ser suas discípulas. Também São Boaventura reconhece os Padres como professores para sempre, mas o fenômeno de São Francisco lhe dá a certeza de que a riqueza das palavras de Cristo é inesgotável, e que também entre as novas gerações podem parecer novas luzes. A unicidade de Cristo também nos garante novidade e renovação em todos os períodos.

Não sei exatamente no que consiste esta “idéia de progresso” à qual faz referência o Papa, nem por que esta seria “uma novidade em comparação aos Padres da Igreja”. Mas gosto de ver a habilidade de Bento XVI: como o Papa, ao mesmo tempo, precisa salvaguardar a permanente fecundidade da Igreja e a Sua eterna estabilidade. Vem-me a mente a expressão de Santo Agostinho, que se refere a Deus mas que se aplica, analogicamente, também à Sua Igreja: “oh Beleza tão antiga e tão nova”. Vem-me a mente a passagem do Evangelho sobre o Reino de Deus (cf. Mt 13, 52), segundo a qual este é como “um pai de família que tira de seu tesouro coisas novas e velhas” (se bem que os Padres parecem explicar a passagem como sendo referência aos Dois Testamentos). E agradeço a Deus porque Ele prometeu estar conosco, todos os dias, até a consumação dos séculos – e Ele é o mesmo ontem, hoje e sempre, mas nós somos chamados a ser, a cada dia, mais semelhantes a Ele.

E oremus pro Pontifice nostro Benedicto. Dominus conservet eum, et vivificet eum, et beatum faciat eum in terra, et non tradat eum in animam inimicorum eius.

O aborto como meio para salvar a vida da gestante

Alguns questionamentos surgiram aqui nos últimos dias, sobre a Doutrina Moral da Igreja, especificamente sobre qual seria a posição d’Ela caso a menina de Alagoinha corresse efetivamente risco de vida. Expondo de outra forma: é lícito o aborto se este for o único meio de salvar a vida da gestante?

A resposta é não, porque o aborto é a morte direta de um inocente, e não é lícito matar um inocente nem mesmo para salvar outra vida. Este é o entendimento de S.S. João Paulo II na Evangelium Vitae [grifos meus]:

É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente. [Evangelium Vitae, 58]

Este é o entendimento da Congregação para a Doutrina da Fé na Declaração sobre o aborto provocado [grifos meus]:

Não ignoramos estas grandes dificuldades: pode tratar-se de um grave problema de saúde, ou por vezes mesmo de vida ou de morte, para a mãe; pode ser o encargo que representa mais um filho, sobretudo quando existem boas razões para temer que ele virá a ser anormal ou gravemente defeituoso; pode ser, ainda, o peso de que se revestem, em diversos meios, as considerações de honra e de desonra, de baixar de nível social, etc. Mas deve-se afirmar de modo absoluto que jamais alguma destas razões poderá vir a conferir objectivamente o direito de dispor da vida de outrem, mesmo que esta esteja a começar; e, pelo que diz respeito à infelicidade futura da criança, ninguém, nem mesmo o pai ou a mãe, se podem substituir a ela, embora se encontre ainda no estado de embrião, para escolher, em seu nome, a morte de preferência à vida. Ela própria, na sua idade amadurecida, jamais virá a ter o direito de optar pelo suicídio; e enquanto não está ainda na idade de decidir por si própria menos ainda os seus próprios pais podem escolher para ela a morte. A vida é um bem demasiado fundamental, para poder ser posto assim em confronto com inconvenientes mesmo muito graves [Congregação para a Doutrina da Fé, Declaratio de abortu procurato, 14].

Este é o entendimento também de Del Greco, no seu reconhecido Compêndio de Teologia Moral [grifos meus]:

O abôrto pode ser a) terapêutico, se, por indicação médica, é provocado para salvar a vida da mãe; b) eugenético, se é provocado para impedir o nascimento de pessoas afetadas com doenças hereditárias; c) criminoso, se é provocado com fim perverso.

[…]

1. O aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito

De fato, equivale ao assassínio direto do inocente, tomado como fim da ação.

[…]

É condenado, por conseguinte, não só o abôrto criminoso, como qualquer outro abôrto diretamente provocado.

[Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, pág. 233]

Esta é a conclusão, enfim, dos princípios morais mais basilares, segundo os quais – ao contrário do que disse Maquiavel – os fins não justificam nunca os meios, sob nenhuma hipótese, e não é lícito praticar um ato mau nem mesmo para que, dele, provenha um resultado bom. Na sentença lapidar do Catecismo da Igreja Católica: “Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem” (CIC 1756).

Uma outra coisa é o que se chama de causa com duplo efeito, em relação à qual recomendo enfaticamente a leitura deste texto do pe. Lodi que eu já citei aqui diversas outras vezes. A pergunta sobre a qual estamos tratando aqui, e cuja resposta é negativa, refere-se à licitude do aborto como meio para salvar a vida da gestante, e não como um segundo efeito de um ato bom. A leitura do texto acima mencionado é excelente para um correto entendimento dos conceitos aqui utilizados.

Sobre este último assunto, diz ainda Del Greco (op. cit., p. 234):

[O abôrto indireto] é somente permitido quando não há nenhuma conexão entre a gravidez e a doença da mãe, de modo que a mesma intervenção teria lugar mesmo se a mulher não estivesse grávida.

E exemplifica (id. ibid.):

De acôrdo com o parecer de muitos moralistas (Genicot-Salsmans, Vermeersch e outros) é lícito tirar o útero grávido canceroso de uma mulher, porque isso não constitui intervenção direta ao abôrto; ao contrário, é considerado abôrto direto expelir da trompa o feto ectópico.

Consideramos que isto resolve a questão.

Evento sobre Missa Tridentina – Pernambuco

Reproduzo email conforme recebi. É uma alegria enorme ver que um bispo da Província Eclesiástica de Olinda e Recife, da qual faço parte, teve uma iniciativa tão louvável quanto esta.

Apenas chamo a atenção para o fato de que este encontro é para sacerdotes.

* * *

ENCONTRO SACERDOTAL SOBRE O MOTU PROPRIO

“SUMMORUM PONTIFICUM”

DE S.S. O PAPA BENTO XVI

“UM GRANDE DOM ESPIRITUAL E LITÚRGICO

PARA TODA A IGREJA”

Caro irmão no sacerdócio,

Laudetur Jesus Christus!

Temos a satisfação de convidá-lo a participar de um encontro sobre o Motu Proprio “Summorum Pontificum” e suas conseqüências no campo da liturgia, do direito litúrgico e da espiritualidade ao comemorarmos os três anos de sua publicação por S. S. o Papa Bento XVI.

Este encontro tem o patrocínio de Dom Fernando José Monteiro Guimarães, C.SS.R., Bispo diocesano de Garanhuns, o qual trabalhou muitos anos com o Card. Castrillón Hoyos em Roma e recentemente foi nomeado membro do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica e conta com o apoio da Administração Apostólica São João Maria Vianney.

Realizar-se-á nos dias 17, 18 e 19 de junho deste ano na cidade de Garanhuns, uma cidade serrana perto de Recife de clima muito ameno.

Aos que desejam participar pedimos a prévia autorização escrita do próprio Ordinário (o bispo para os padres diocesanos ou o superior religioso competente para os religiosos) que deverá ser enviada a:

Dom Fernando José Monteiro Guimarães, C.SS.R.
Av. Santo Antônio, 40 Centro
CEP 55293-000 Garanhuns – PE
Fone: 0 XX 87 3761 2765
E-mail: bispogaranhuns@yahoo.com

A respeito disto Dom Fernando Guimarães, C.SS.R. enviará um convite com a programação do encontro a todos os bispos do Brasil em cujas dioceses se celebra a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito ou em que há padres interessados.

Aguardando a confirmação de sua participação a este momento de estudo, reflexão, oração e comunhão que será também uma graça para toda a Igreja contamos com suas orações e as de sua comunidade e o saudamos cordialmente.

A Comissão Preparatória

LOCAL DO ENCONTRO
Seminário São José
Av. Rui Barbosa, 200 – Garanhuns – PE, 55296-300
Fone: 0 XX 87 3761 3747

Obs: Posteriormente enviaremos maiores informações de como chegar de Recife a Garanhuns.

PROGRAMAÇÃO

Dia 17 de Junho

19:30h Santa Missa de abertura do encontro celebrada por S. Exc. Rev.ma Dom Fernando Guimarães, C.SS.R. na Capela do Seminário São José

Dia 18 de Junho

7:30h Laudes
8:00h Café
8:30h Conferência Introdutória: “O Motu Proprio “Summorum Pontificum”, um grande dom para o crescimento espiritual e litúrgico de toda a Igreja”
Conferencista: Dom Fernando Guimarães, C.SS.R., Bispo Diocesano de Garanhuns e Membro do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica
10h Intervalo
10:30h Conferência: “Considerações sobre os aspectos teológicos da Forma Extraordinária do Rito Romano, o pensamento litúrgico de Bento XVI e a hermenêutica da continuidade”.
Conferencista: Dom Fernando Rifan, Administrador Apostólico da Administração Apostólica São João Maria
12:30h Almoço
14:00h Conferência: “A História do Rito Romano na sua forma clássica”
Conferencista: Pe. Claudiomar Silva Souza, Liturgista – Administração Apostólica São João Maria
15:30h Intervalo
15:45h Ensaio litúrgico para o aperfeiçoamento da celebração da Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano – Pe. Claudiomar Silva Souza, Liturgista – Administração Apostólica São João Maria
17:30h Adoração Eucarística, Vésperas e Benção do Santíssimo
19:30h Santa Missa Pontifical celebrada por S. Exc. Rev.ma Dom Fernando Rifan com Assistência Pontifical de S. Exc. Rev.ma Dom Fernando Guimarães, C.SS.R., na Catedral Diocesana de santo Antônio

Dia 19 de junho

7:30h Laudes
8:00h Café
8:30h Conferência: “O Motu Proprio “Summorum Pontificum” e suas consequências concretas para o Direito Litúrgico do Rito Latino”.
Conferencistas: Dom Fernando Guimarães, C.SS.R. e Pe. José Edilson de Lima, Canonista – Administração Apostólica São João Maria
10:00h Intervalo
10:15h Momento de encontro entre os participantes
11:00h Santa Missa de encerramento do encontro no Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Schoensttat

Evento sobre Missa Tridentina – Portugal

Os Cônegos Regulares de São João Câncio pretendem realizar, em terras lusitanas, um Workshop sobre a Forma Extraordinária do Rito Romana.

Será em setembro próximo, na cidade de Fátima. De acordo com a sondagem que está sendo feita no blog dedicado a este assunto:

Para melhor podermos preparar o nosso apostolado, pedimos a colaboração de todos quantos gostavam de conhecer mais profundamente e mesmo aprender a celebrar a Santa Missa na forma extraordinária do Rito Romano – Sacerdotes (indicar Diocese), Diáconos (indicar Diocese), Seminaristas (indicar ano e Diocese), Consagrados (indicar congregação), Leigos (indicar Diocese). Desde modo, pode votar na sondagem (que surge no fim deste post) e validar o seu voto enviando-nos um e-mail para sanctamissa.portugal@gmail.com, com o seu nome (mais indicação pedida) e contacto . De modo a permitir-nos perceber a pertinência desta acção em Portugal.

Maiores informações podem ser obtidas no blog cujo endereço está acima, ou diretamente através do email disponobilizado. Que a Virgem de Fátima abençoe esta feliz iniciativa, e possa fazer com que ela dê frutos abundantes para toda a Igreja.

Notícias de Espanha

[Tradução livre de Hispanidad]

Finalmente um bispo heróico e valente confirma o que a Conferência Episcopal (incluindo a Comissão de Doutrina da Fé) não teve a coragem de confirmar: a sanção (assinar com seu punho e sua letra) dada pelo Rei [da Espanha] à Lei do aborto é «cooperação material com o mal».

Hispanidad, lunes, 08 de marzo de 2010

Monsenhor Reig Pla, com coragem e heroísmo, confirmou a Doutrina eterna do Catecismo da Igreja Católica, [parágrafo] 2287: “Quem usa os poderes de que dispõe em condições que arrastem a fazer o mal torna-se culpável de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, haja favorecido. ‘É impossível que não venham escândalos; no entanto, ai daqueles por quem eles vierem!’ (Lc 17, 1)”.

Isto é [também] o que SS João Paulo II confirmou em sua Carta Encíclica “Evangelium Vitae”, a respeito da cooperação e cumplicidade com o aborto: “A excomunhão afeta a todos os que cometem este delito conhecendo a pena, incluindo também aqueles cúmplices sem cuja cooperação o delito não se teria realizado”.

Ou o que é o mesmo: o rei, como todo homem submetido à Lei de Deus, deveria ter obedecido antes a Deus do que a Zapatero e às Cortes socialistas: “é necessário obedecer antes a Deus que aos homens” (Atos [dos Apóstolos], 5, 19).

Bravo, monsenhor Reig Pla!

* * *

Enquanto isso, espanholas marcham pela vida. Vejam, há diversas fotos. O evento foi bonito. “A mídia deu ampla cobertura ao evento que teve a presença de 250 jornalistas espanhóis e estrangeiros somente na marcha de Madri – os fotógrafos ganharam um ônibus de dois andares, sem teto, para facilitar o trabalho (foto acima). Todos os quatro maiores jornais da Espanha noticiaram a marcha”.

Deus tenha piedade da Espanha!

Bispo auxiliar de Niterói sobre PNDH-3

[Fonte: Arquidiocese de Niterói. Grifos no original.]

Foi divulgado pelo Exmo. Presidente da República o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos. Queremos em princípio atribuir a tentativa os melhores propósitos de garantir no país os Direitos Humanos bem como ajudar a firmar seu reconhecimento. No entanto nos preocupa em primeiro lugar a forma de elaboração do programa, foi a síntese de várias conferências sobre DH com a participação quase que exclusiva dos movimentos sociais e ONGs.

Percebe-se na redação e na formulação a confusão de interesses com direitos, e o viés assembleísta corporativo como dispositivo de pressão, aprovação que termina como veremos numa prática totalitária, pois só o congresso ou uma constituinte tem a legitimidade de representar toda a nação. Por outra parte percebemos a influência hegemônica do positivismo jurídico estatalista que afirma que os DH são concessões do Estado; cabendo ao Estado outorgá-los. Ora os DH são inerentes a pessoa humana, se depreendem de sua natureza, precedendo ao Estado, cabendo a este simplesmente reconhecê-los e respeitá-los.

Quanto ao conteúdo, de pretensos direitos deste programa, se relativiza seriamente o direito de propriedade gerando insegurança; se desconhece o direito à vida, que é o primeiro direito de cidadão, facilitando o crime do aborto; se envereda pela cultura de retaliação e do revanchismo ignorando as lições da história recente dos países dilacerados pelo ódio como África do Sul, Chile e Argentina que aprenderam dolorosamente que só com uma política centrada na verdade, no perdão e na reconciliação poderá haver paz e um futuro de concórdia nacional. Finalmente se enfraquece o Estado de Direito; suas instituições que devem estar em serviço de liberdade, do bem comum e da justiça social.

Fazemos votos que a sociedade civil brasileira que acompanha vigilante o processo de construção de uma democracia inspirada em valores humanitários e na participação de todos, rejeite este programa pela sua marcante tendência ideológica tão distante do preâmbulo de nossa Constituição.

+ Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói

Triste aniversário

Esta semana, o covarde assassinato de dois gêmeos ocorrido em Recife completou um ano. À menina de Alagoinha, violentada pelo padrasto, foi imposto o assassinato dos seus próprios filhos – uma segunda violência traumatizante somando-se à primeira. À Igreja, única voz a se levantar na defesa integral das três crianças envolvidas no drama, foram lançadas as mais terríveis calúnias e diatribes, até hoje repetidas. Ao verdadeiro criminoso, o padrasto que estuprou a menina, foi aplicada a morosidade da lei: ele ainda está aguardando julgamento.

O Wagner registrou. “Os bebês já tinham fígado e coração, eram inocentes pelo crime do pai – o padrasto (23 anos) da menina estuprada – mas, apesar disso, receberam uma pena que a própria lei não aplica ao criminoso: foram assassinados”.

Os abortistas aproveitaram a oportunidade. “A ONG Ipas Brasil, há mais de 30 anos atuando na defesa de direitos reprodutivos da mulher [do assassinato de crianças inocentes], lança às 10h de hoje [sexta-feira, 05 de março], no Recife, vídeo para provocar debates em faculdades de saúde do País”.

O William denunciou. “O documentário do IPAS serve para muita coisa. Serviu para a ONG alavancar sua agenda abortista, serviu para a assistente social posar de heroína, serviu para o médico Rivaldo Albuquerque mostrar-se mais cristão que todo mundo”.

Assim mesmo: sem respeito algum à memória dos dois assassinados. Regozijando-se com a tragédia alheia. Celebrando – parafraseando o Murat – o assassinato de duas crianças como se um direito fosse.

Assassinato não pode ser direito. E dia 4 de março de 2010 foi o primeiro aniversário daqueles que não nasceram. Sem bolo, sem festa, sem alegria. Passou-se um ano, e as coisas não estão melhores. Na verdade, estão quase as mesmas, “apenas” com duas crianças a menos – que não chegaram a dar o primeiro passo, e cuja falta parece somente ser percebida por poucos.

E aqui não temos “moral da história”, não temos final feliz, não temos nada. Só a dura realidade, que é triste, e com a qual parece que as pessoas nada aprendem. Que o Deus Todo-Poderoso tenha misericórdia de nós.

Divulgação – III Seminário de Bioética, Niterói

Clique para ampliar

Divulgando, conforme recebi por email. Quem puder, não deixe de participar.

* * *

O tema a ser tratado será “Aspectos controvertidos do PNDH3 – Programa Nacional de Direitos Humanos 3”.

Será no dia 27 de março de 2010, na Faculdade Uni La Salle (Rua Gastão Gonçalves, 79 Santa Rosa, Niterói-RJ), das 8 às 18hs.

Teremos quatro abordagens:

Abordagem Teológica – Dom Roberto Francisco Ferrería Paz (Bispo auxiliar da Arquidiocese de Niterói e Especialista em História e Direito Canônico)

Abordagem Médica – Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira (médica ginecologista; especialista em Logoterapia e Logoteoria aplicada à Educação; integrante da Comissão de Ética e Coordenadora do Depto. de Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí, São Paulo)

Abordagem Filosófica – Prof. Dr. Paulo Sérgio Faitanin (Doutor em Filosofia Medieval pela Universidad de Navarra, professor de filosofia da UFF)

Abordagens Jurídicas – Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior (Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da UJUCARJ – União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro)  – Dra. Karen Melo Brandão (Advogada, Professora do IBMEC, membro da UJUCARJ)

O evento é totalmente gratuito, nós pedimos somente que as pessoas façam o quanto antes a sua inscrição pelo site www.humanitatis.net para reservarem a sua vaga.

Será um momento ímpar no qual serão tratados temas como Totalitarismo, laicismo e laicidade, aborto, homossexualismo, uso de símbolos religiosos em ambientes públicos, etc.

Esta é uma iniciativa do “Grupo Famílias em Cristo”, do “Instituto Filosófico e Teológico do Seminário de São José de Niterói” e da “Pastoral Universitária da Arquidiocese de Niterói”.

* * *

Mais informações: III Seminário de Bioética: PNDH-3

Cáritas e evento abortista

Só avisando quem não acompanhou pelo Twitter os sofrimentos desta sexta-feira: o escândalo continua, desta vez no site da Cáritas Brasileira. A CNBB retirou do seu site (aliás, até com louvável prontidão) a divulgação da Marcha Mundial das Mulheres; mas o pessoal da Cáritas, até agora, mantém em seu site a notícia segundo a qual mulheres do semiárido participam da 3ª Ação Internacional. O escândalo permanece: uma “rede da Igreja Católica de atuação social composta por 162 organizações presentes em 200 países e territórios, com sede em Roma” está divulgando uma marcha feminista e abortista!

E, infelizmente, isto não destoa do teor do site mantido pela referida associação. Citando – e fazendo meu – o desabafo do Murat [primeiro link acima]:

E este lixo esquerdista no site da Cáritas? É para isto que eles solicitam doações? Para dar voz a eventos de abortistas, como se eles ainda não tivessem espaço de sobra na grande mídia?

Domine, miserere nobis. Nesta primeira sexta-feira do mês, rezemos em desagravo ao Sagrado Coração de Jesus. Pelos escândalos provocados, pelos ultrajes e traições. Cor Iesu Sacratissimum, miserere nobis.