PDC 565/2012: tentando pôr freios à sanha totalitária do STF

No início deste mês foi protocolado o PDC 565/2012. Eu já vira a notícia no blog do pe. Lodi, mas estava esperando o desenrolar do processo; como ainda não houve nenhuma tramitação, reproduzo aqui o pedido feito pelo reverendíssimo sacerdote no dia nove de maio p.p.:

É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é “evidentemente inconstitucional”. O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.

No momento, é necessário:

– divulgar esta notícia;
– entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
– permanecer em vigilante oração.

Este Projeto de Decreto Legislativo é extremamente simples (o inteiro teor pode ser acessado aqui), tem somente duas páginas e um único artigo (porque o segundo é o de praxe, dizendo que a lei “entra em vigor na data da sua publicação”), que estabelece o seguinte: «Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes». Na justificação pode-se ler:

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sutar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Isto é exatamente a argumentação apresentada pelo Ives Gandra Martins em abril. E o seu conteúdo está perfeito: o STF invadiu (de novo) as competências do Poder Legislativo e, portanto, cabe a este protestar. Não é a primeira nem a segunda vez que a Suprema Corte age de maneira ilegítima e totalitária; é urgente que alguém faça alguma coisa para deter a sanha revolucionária dos onze ministros não-eleitos pelo povo.

Que o STF legislou neste caso é óbvio para qualquer um que mantenha a sua honestidade intelectual: os menos cínicos que o defendem mesmo assim dizem que ele está apenas no mais legítimo exercício de sua “função atípica”, perfeitamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que de “função atípica” em “função atípica” o Supremo vai tomando para si a responsabilidade de dizer o que vale e o que não vale no Brasil; de julgamento polêmico em julgamento polêmico, a “função atípica” está virando fim precípuo. Falando sobre outro assunto (as quotas raciais), o Puggina criticou isto acidamente em um texto muito bom sobre os “Ministros Constituintes”: «De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir».

E o mesmo disse também o Dep. Marco Feliciano no final da sua justificação: «Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um feio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis». E a retórica passa longe de ser vazia, porque ela revela um risco muito concreto: se os Onze não-eleitos têm o condão de decidir e fazer valer tudo aquilo que o povo (representado no Parlamento) não aprova, então a democracia é uma fraude, então a divisão de poderes é para inglês ver. E a varinha dos magos semideuses do Supremo vem sendo usada com prodigalidade. Alguém precisa tomá-la e pôr fim a esta brincadeira perigosa e irresponsável.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

11 comentários em “PDC 565/2012: tentando pôr freios à sanha totalitária do STF”

  1. Jorge!

    O argumento mais usado é que a democracia não pode ser uma “ditadura da maioria” e que o STF é um Tribunal que vela pelos anseios das minorias,pois as mulheres são consideradas minoria,mesmo estando em número maior,pois o conceito jurídico de “minoria” não está ligado a números!

    Acontece que mesmo que a maioria fosse a favor do aborto,o princípio da inviolabilidade do direito a vida e da dignidade humana são invioláveis e inegociáveis!

  2. PARABÉNS PASTOR MARCO FELICIANO!Provavelmente,esse projeto não passará por causa dos abortistas que estão no Congresso Nacional,mas pelo menos sua excelência não irá peccar por omissão!

  3. É lamentavel ver essas figuras das igrejas se tornando políticos, usando seu manancial de dentro das igrejas para obter votos com facildade, aproveitando da ingenuidade de seus cervos, que mts vezes votam unicamente por se tratar de um pastor/bispo/padre… sem nem ao menos conhecer seus projetos.
    O que piora tudo é saber que a maioria deles são sujos, pois respondem processos judiciais.
    Além disso, não foi esse próprio deputado (e não mais pastor) quem disse que nunca iria se rebaixar a ser político? Rsrsrs… O dinheiro e o poder falam mais alto.
    Enfim, é torcer para que ele não consiga tamanho retrocesso em nossa legislação, seria lamentável cercear os direitos das mulheres em prol dessa mequinhez dos contrários ao aborto dos sem cérebros.

  4. 1-TODOS os grupos sociais,inclusive os religiosos,PODEM e devem(por serem cidadãos) participar na democracia seja na condição de eleito ou eleitor!Isto é democracia e não o “argumento” mesquinho de que religiosos não devem participar por serem religiosos!

    2-A pseudoafirmação dita pelo pastor é uma MENTIRA DESCARADA!Ele disse que tornando-se deputado não poderia mais exercer o cargo eclesiástico como deveria exercer,por isso,não sabia se seria canditado!

    3-Retrocesso foi a decisão da casa da mãe joana que retrocedeu 2000 anos e decretou que somente os “úteis”,racionais e “saudáveis” podem viver desrespeitando o direito de TODOS à vida!Retrocedemos à época dos pagãos!

  5. Rapaz, eu estou me lixando. Não faço a menor idéia de quem seja Marco Feliciano, se ele disse algo e depois desdisse é com ele. O que interessa é a argumentação do PDC, que é – como eu falei – a mesma que já fora apontado pelo Ives Gandra, cujo mérito é indiscutível para qualquer pessoa honesta e que, portanto, independe completamente do mensageiro. Ad Hominem é cômodo né?

  6. Jorge,
    Eu não sei se você soube,mas uma das comissões permanentes do Senado aprovou hoje um projeto a favor do aborto de anencéfalos!

    Eu não quero ser pessimista,mas senão apoiarmos o deputado de nada adiantará este PDC!

    Por que você não põe aqui um link para enviarmos email para a CNBB?

    Abraços em Cristo!

  7. “Enfim, é torcer para que ele não consiga tamanho retrocesso em nossa legislação, seria lamentável cercear os direitos das mulheres em prol dessa mequinhez dos contrários ao aborto dos sem cérebros.”
    Nossa cara, isso é rogação de praga?Que raiva vc tem, hein?Cuidado com o coração, meu caro.

  8. Domingo passado, o padre que celebra missa onde frequento disse, exatamente isso, que essa estória de cristãos só devem viver quietinhos só orando e não ter direitos de questionar as coisas é mentira.Isso é típico de mentalidades marxistas, ateístas ou tudo junto misturado.

  9. Pois eu digo uma coisa: se a decisão do STF estiver minimamente ameaçada (e não está de forma alguma) EU e mais 100 pessoas entraremos com processo contra quem quer que seja visando o cumprimento dessa determinação e o direito da mulher interromper uma gravidez de um ser que NÃO SOBREVIVERÁ – digam o que quiserem, mas anencéfalo NÃO sobrevive – pois uma verdadeira democracia NÃO deve estar à mercê de grupelhos organizados e fanáticos religiosos. Não pensem que são os portadores da virtude. Não tentem criar casuísmos típicos dos derrotados – se a decisão fosse tomada pelo Congresso iria ser a mesma coisa. A decisão do STF já é lei – e ponto final.

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