Vamos rezar todos os dias de outubro!

Ontem, 29 de setembro, dia dos Santos Anjos — Festa de S. Miguel Arcanjo, príncipe da Milícia Celeste, no calendário tradicional –, o Santo Padre o Papa Francisco publicou uma mensagem convidando toda a Igreja à oração neste mês de outubro. Trata-se de uma mensagem importante por duas razões: pelas orações escolhidas, e pelas intenções nas quais elas devem ser rezadas.

Tradução recebida por meio das redes sociais

Primeiro, as orações. Sua Santidade escolheu duas das mais tradicionais orações do povo católico, uma invocação à Santa Mãe de Deus, outra a São Miguel Arcanjo. Escolheu a Sub Tuum Praesidium e a oração a São Miguel.

Sub Tuum praesidium confugimus, Sancta Dei Genitrix é provavelmente a mais antiga oração mariana conhecida. E a Sancte Michael Archangele, defende nos in praelio foi composta pelo Papa Leão XIII como uma súplica especificamente contra os assaltos de Satanás. Rezadas por toda a Igreja, com os católicos em união de espíritos, essas duas orações podem sem dúvidas alcançar grandes graças dos Céus.

E há, também, os motivos que levaram o Papa Francisco a institui-las neste momento: é para pedir que Deus proteja a Sua Igreja contra o Diabo que essas orações são hoje necessárias. Assim mesmo, sem subterfúgios, sem circunlóquios, sem metonímias, sem nada: é Satanás que investe contra a Igreja Santa de Deus, e é para que ele seja derrotado que precisamos rezar com mais afinco do que até então estamos rezando.

O momento atual é terrível, as forças do Inferno levantam-se com todo o furor contra a barca de S. Pedro e mesmo os mais otimistas dos cristãos percebem que a sobrevivência incólume da Fé se apresenta, neste momento, humanamente impossível. Mas a Deus nada é impossível, e é por isso que a nós só nos resta clamar a Deus e suplicar o poderoso auxílio da Virgem Maria — Aquela de Quem jamais se ouviu dizer que tivesse rejeitado um pedido dos Seus filhos! — e de São Miguel Arcanjo, o eterno vencedor de Satanás.

Unamo-nos, portanto, ao pedido do Papa Francisco, e rezemos a Deus, cum Petro et sub Petro, para que Ele Se levante e tome a defesa da Sua Igreja, humilhada e saqueada, invadida, devastada. Que a Santíssima Virgem e São Miguel vençam mais uma vez o Dragão Infernal. Rezemos com fervor e esperança, sem cessar, sem esmorecer. Rezemos, na confiança de que Deus é Senhor da História.


“Sub tuum praesídium confúgimus,
sancta Dei Génetrix;
nostras deprecatiónes ne despícias in necessitátibus,
sed a perículis cunctis líbera nos semper,
Virgo gloriósa et benedícta”.

Sub Tuum praesidium


“Sancte Míchael Archángele, defénde nos in próelio;
contra nequítiam et insídias diáboli esto praesídium.
Imperet illi Deus, súpplices deprecámur,
tuque, Prínceps milítiae caeléstis,
Sátanam aliósque spíritus malígnos,
qui ad perditiónem animárum pervagántur in mundo,
divína virtúte, in inférnum detrúde. Amen”.

Oração a São Miguel

Santos em meio aos escombros

As notícias que nos chegam a respeito do recente acordo assinado entre a Santa Sé e a República Popular da China são assustadoras e preocupantes. O assunto, bastante nebuloso, talvez — infelizmente — permaneça assim ainda por bastante tempo, mas de qualquer modo existem algumas coisas que podem ser desde já pontuadas.

A respeito do acordo em si, são poucas as informações de que dispomos. Sabemos que ele foi assinado no último sábado; que os seus termos detalhados permanecem secretos; que é provisório e será periodicamente reavaliado; que inclui a revogação da excomunhão dos bispos “oficiais”, sagrados sem mandato pontifício; e que o seu principal objetivo é chegar a um delicado consenso, entre a Santa Sé e o Partido Comunista Chinês, acerca da nomeação de bispos para a Igreja Católica na China.

Ora, a Igreja de Roma, desde há muito, reserva para si a prerrogativa de nomear os seus bispos no mundo inteiro. O poder do Papa, absoluto, incontrastável, não pode rivalizar com o poder de César naquilo que diz respeito ao governo da Igreja. Não se pode admitir que questões seculares, locais, se sobreponham ao direito divino do Soberano Pontífice de pastorear a grei de Deus da maneira que melhor lhe aprouver — e isso é um poder que se exerce não apenas de modo geral e abstrato, mas também nas contingências da vida, na livre nomeação de um bispo específico, determinado, para uma diocese particular e concreta. Acontece que o Governo Chinês, Estado Totalitário que é, também se arvora o direito de nomear por si mesmo os seus próprios líderes religiosos. Neste caso, como ficam as coisas?

Até então ficavam como se houvesse “duas igrejas”, duas hierarquias eclesiásticas paralelas, uma oficial, ligada ao Governo Chinês, outra, clandestina, sujeita ao Papa. A Igreja Clandestina não é reconhecida pelo Partido Comunista Chinês como a Igreja Oficial não é reconhecida pela Igreja de Roma. O recente acordo procura oferecer remédio a esta lamentável situação.

Parece que o remédio encontrado, no entanto, foi muito mais amargo, humilhoso e aviltante do que mereceria o heroísmo dos católicos chineses que há décadas vivem na clandestinidade. A Santa Sé, ao que parece, cedeu em tudo exigindo pouco ou nada em troca: retirou as excomunhões que pesavam sobre os bispos ordenados à revelia do Papado e chegou a um acordo para a nomeação dos próximos bispos — que, ao que tudo indica, significa uma simples chancela papal aos nomes que forem indicados pelo Governo Chinês.

Veja-se, a questão canônica aqui está plenamente resolvida. Os bispos, para serem ordenados licitamente (porque a respeito da validade das ordenações episcopais da Igreja Oficial da China, em que pesem algumas dúvidas pontuais, parece nunca ter havido controvérsia generalizada), precisam de um mandato pontifício — é dizer, precisam de que o Papa autorize aquela sagração. Se o Papa simplesmente chancela aquele que foi nomeado pelo Partido Comunista Chinês, então o mandato está dado, a liceidade da cerimônia e a consequente licitude do Sacramento são incontestes.

Só que isso resolve apenas materialmente o problema, porque o mandato pontifício é expressão da autoridade petrina sobre todo o orbe terrestre; ora, se é o Governo Chinês quem na prática escolhe os candidatos ao episcopado, então isso significa que, na China, a autoridade da Igreja não é verdadeiramente respeitada. Trata-se meramente de um verniz de consenso, que esconde uma dolorosa submissão da Igreja ao comunismo chinês. Na prática, difícil negar que a Igreja saia humilhada da negociação.

O que dizer disso? É sem dúvidas possível contemporizar. Diz-se, e com bastante acerto, que a política é a arte do possível; quanto mais não se deverá dizer da diplomacia? Se na política interna é necessário fazer concessões mútuas, no trato com estados soberanos — algumas vezes totalitários — essas dificuldades chegam ao paroxismo. A política vaticana é proverbial; mas não se pode dizer que ela tenha sido sempre inquestionável. Para ficarmos só em tempos recentes, houve uma Reichskonkordat, houve uma Ostpolitik vaticana. E o que dizer da diplomacia de Pio XI durante a Cristiada?

Não estou dizendo que nada disso tenha sido bom nem que tenha sido mau, que tenha sido um acerto ou que tenha sido um erro. Eu não sei. A razão prática, quando desce aos meandros da experiência histórica concreta, não costuma refulgir com a mesma clareza dos exemplos teóricos dos manuais de Teologia Moral. Acho perfeitamente legítimo alguém defender que Pio XI deveria ter sido mais intransigente com a Alemanha do que com o México, ou vice-versa; o que acho difícil é afirmar que tal ou qual alternativa fosse “a opção correta”, ou — pior ainda! — que estes personagens históricos, premidos pelo fluxo dos acontecimentos, tivessem naquele momento condições de fazer “a escolha correta”, e somente não a tenham feito por algum vício indesculpável do seu caráter. E se aceitar os arreglos fosse a única alternativa viável ao Papa Ratti? E se o presente acordo com a China Comunista for o caminho possível para a superação do impasse católico no país? Quem há de o dizer?

Nenhuma diplomacia é incriticável, mas também — e pela mesma razão — nenhuma é absolutamente indefensável. É sempre legítimo dissentir das relações internacionais da Santa Sé, é possível até ressentir-se com a forma como são conduzidos esses negócios eclesiásticos que chegam quase a ser seculares. É possível protestar, decepcionar-se, chorar e rezar.

E é preciso também, e principalmente, resignar-se. E aqui se registre, por uma questão de justiça, o desabafo, pungente, heróico, do Card. Zen, arcebispo emérito de Hong Kong, que deu uma entrevista quando o acordo estava às vésperas de ser assinado. Sua Eminência, no ápice do desespero, dilacerado com o acordo, alardeia: «estão entregando o rebanho, abandonando-o na boca dos lobos. É uma traição incrível!». E, não obstante, ato contínuo, em um rompante de (santa!) resignação, acrescenta: «não sairei a lutar contra o Santo Padre. Não cruzarei esta linha.»

«Não cruzarei esta linha»! Ó vós que passais e ledes, aprendei o valor do sofrimento, vede a beleza da submissão! Notai, aqui, a diferença, a gritante, a gigantesca diferença, entre o ânimo resignado e o espírito revoltado, entre a têmpera que forja santos e o destempero que perde almas. Mesmo diante daquilo que ele considera uma traição vil e covarde, o ancião de Hong Kong se recusa a combater o Cristo-na-Terra. Isso, vindo de um baluarte da Igreja chinesa clandestina, mais do que qualquer outra coisa nos deveria servir de exemplo e de inspiração. É assim e somente assim que se combate o bom combate, é assim que se arrancam frutos ao coração de Deus! Que os defensores da Fé, nesta hora tão escura, possam ser cada vez mais como o Card. Zen, é o que não devemos cessar jamais de rogar ao Altíssimo. Que Ele tenha compaixão de nossas dores e venha em auxílio às nossas fraquezas. Que Ele, mesmo contra todas as humanas expectativas, faça florescer a terra arrasada, levante santos em meio aos escombros.

O Sínodo dos Bispos e o Magistério Ordinário

Recebi esta semana, nas redes sociais, em tom alarmado, uma notícia segundo a qual o Papa Francisco havia publicado novas normas a respeito do Sínodo dos Bispos e que, agora, os documentos destes encontros passariam diretamente a ser “Magistério Ordinário”, deixando de existir as exortações pós-sinodais. O Papa estaria abrindo mão de sua primazia em favor da colegialidade episcopal.

A notícia era bastante estranha, já à primeira vista, por uma razão bastante simples: não existe isso de os textos sinodais passarem a ter automaticamente o status de “Magistério Ordinário”. Isso não tem nem lógica. “Magistério” é a parcela do poder eclesiástico encarregada da transmissão da Doutrina, e desse munus participam os diversos níveis da hierarquia, cada um a seu modo. Aliás, via de regra, as pessoas quando falam em “Magistério” estão pensando naquele exercício do munus docendi da Igreja a que os católicos têm — em maior ou menor medida — o dever de aquiescer. Passaria agora a haver, na Igreja, uma via magisterial paralela ao Romano Pontífice? Uma assembleia de bispos teria agora poder de ensinar os católicos, em matéria de Fé, independente do Papa?

Afinal de contas, o que é “Magistério Ordinário”? Essa expressão significa duas coisas:

1. “Magistério Ordinário” (do Papa) é o que se contrapõe a “Magistério Extraordinário” (do Papa). São duas modalidades distintas de exercício do ministério petrino, sendo a infalibilidade desta última a maior e mais relevante distinção entre ambas. O Magistério Extraordinário é o magistério infalível, circunscrito àquelas condições do Primeiro Concílio do Vaticano:

[O] Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.

Constituição Dogmática Pastor Aeternus

Por exclusão, o Magistério do Papa, quando não se enquadra nessas estritas condições, não é por si mesmo dotado de infalibilidade e, portanto, diz-se Magistério Ordinário. Ou seja, nesse sentido, ambos os “Magistérios” têm por sujeito o Papa, sendo que um é infalível e, o outro, não.

2. “Magistério Ordinário” (Universal) é o ensino uníssono de todos os Bispos Católicos do mundo, tomados em sua unidade moral. Trata-se também aqui de expressão da infalibilidade do munus docendi, manifestada agora a partir do todo da Igreja e não apenas da Sua Cabeça (que é o Papa). Aqui, “Magistério Ordinário” (Universal) se contrapõe a “Magistério Extraordinário” (do Romano Pontífice).

Neste sentido, os “Magistérios” são ambos infalíveis, sendo que o primeiro deles tem por sujeito a totalidade moral do corpo episcopal e, o segundo, tem por sujeito o Papa somente.

Eu desconheço qualquer outro sentido no qual a expressão “Magistério Ordinário” seja empregada. “Magistério Ordinário” ou é o Magistério não-infalível do Romano Pontífice, ou é o Magistério infalível de todos os bispos do mundo tomados em união moral. Nunca encontrei uma terceira coisa que a expressão pudesse significar.

Pois bem. Como é possível, então, que os documentos conclusivos dos Sínodos dos Bispos ganhem automaticamente o status de Magistério Ordinário? Ora, se os bispos, reunidos em Sínodo, reproduzem fielmente a doutrina católica, em união moral com a totalidade do episcopado, então se está diante do Magistério Ordinário Universal que existe desde sempre e desde sempre é infalível. Não é um “status” jurídico de que tais pronunciamentos passam a gozar a partir de agora, com as modificações introduzidas pelo Papa Francisco; é uma nota ontológica que independe por completo das classificações canônicas que lhes sejam dadas.

Por outro lado, se as tais conclusões de um Sínodo de Bispos não guardam fidelidade com a Igreja Católica, se elas não representam o entendimento da totalidade moral do episcopado católico, então elas também não são Magistério Ordinário Universal independente do nome que se lhes queira dar. O que dizer, então, das notícias recentemente circuladas?

Fui procurar o documento; é uma Constituição Apostólica. Chama-se Episcopalis Communio e até o momento só está disponível em italiano no site da Santa Sé. Li-a atravessado, mas a parte que deu ensejo a esta querela toda foi a seguinte (tradução livre minha):

Entrega do Documento Final ao Romano Pontífice

§ 1. Recebida a aprovação dos membros [da Comissão de relatoria], o documento final da Assembléia é apresentado ao Romano Pontífice, que decidirá a respeito de sua publicação.

Se aprovado expressamente pelo Romano Pontífice, o documento final participa do Magistério Ordinário do Sucessor de Pedro.

§ 2. Na hipótese de o Romano Pontífice haver conferido à Assembléia do Sínodo potestade deliberativa, nos termos do Cân. 343 do Código de Direito Canônico, o documento final participa do Magistério ordinário do Sucessor de Pedro uma vez ratificado e promulgado por ele.

Neste caso o documento final vem publicado com a assinatura do Romano Pontífice juntamento com a dos membros.

Episcopalis Communio, Art. 18

Ou seja:

  1. o “Magistério Ordinário” em questão aqui é o Magistério Pontifício, aquele que se opõe ao Extraordinário e que, ao contrário deste, não possui em si mesmo a nota da infalibilidade; e
  2. o resultado do Sínodo dos Bispos evidentemente não integra de forma automática o magistério petrino — nem mesmo o ordinário! –, sendo necessária ou a aprovação expressa do Papa, na hipótese do parágrafo primeiro, ou a sua ratificação, na hipótese do segundo, neste último caso c/c o Cân. 343 do CIC, in finis.

Não há nada de novo aqui. A hipótese de concessão de poder deliberativo ao Sínodo estava já prevista no Código de Direito Canônico antes dessa Constituição Apostólica (e, ainda neste caso, a ratificação pontifícia é exigida); e a hipótese de o Papa expressamente aprovar e subscrever um documento escrito por outrem é evidente e não tem como ser de outra maneira. Ou acaso a aprovação formal, por parte de um Papa, de um documento eclesiástico não significa que o Papa está integrando ao seu magistério o ensinamento contido no documento aprovado? Não é exatamente assim que acontece com os documentos produzidos pelos Dicastérios Romanos? Ou alguém vai negar que, por exemplo, a instrução Dignitas Personae integra o magistério de Bento XVI a despeito de ter sido escrita pela Congregação para a Doutrina da Fé?

Em resumo, com a nova Constituição Apostólica, e s.m.j., são duas as possibilidades. Na primeira delas, o Documento Final redigido pelo Sínodo tem a aprovação do Papa e, portanto, ele o promulga diretamente: este documento, de certo modo, substitui a Exortação Apostólica Pós-Sinodal que era praxe o Papa redigir após as Assembleias Gerais do Sínodo dos Bispos. Na segunda delas, o Papa não aprova o Documento Final do Sínodo, hipótese na qual nada obsta a que ele redija, de próprio punho, uma Exortação Apostólica Pós-Sinodal e a faça publicar.

Em qualquer caso apenas integra o Magistério Ordinário do Papa o texto que tiver o Papa por autor, quer mediante aprovação expressa de documento sinodal, quer através de redação própria de Exortação Apostólica. Em nenhum caso um documento redigido pela assembleia sinodal pode “se transformar” em Magistério Ordinário à revelia do Romano Pontífice.

Deixa as pessoas!

De ontem para hoje a internet se encheu de homenagens a Mr. Catra, o funkeiro que morreu aos 49 anos deixando 3 viúvas e 32 filhos. Em particular, tem obtido boa circulação o seguinte tweet do artista, que condensa em cento e poucos caracteres uma seletiva forma de laissez-faire curiosamente com muito boa aceitação nos dias de hoje:

Deixa as pessoas!

Divulgam-no, como é de praxe, toda a caterva dos anti-clericais, que não esconde a vontade de ver a Igreja deixar de “se meter” na “vida dos outros”. E, nos shares dos paladinos desse neoliberalismo moral, o defunto — cujo corpo nem esfriou direito ainda — se transforma em ponta de lança para atacar o alegado moralismo religioso. Mas o que dizer disso?

Cumpre, em primeiro lugar, deixar claro uma coisa: a Moral, assim como a religião em geral e o Catolicismo em particular, deixam e sempre deixaram as pessoas fazerem de suas vidas o que bem entendessem. E nem poderia ser diferente, porque os preceitos morais, assim como os religiosos, não têm propriamente a força de coagir ninguém a fazer nada. A não ser, é claro, a força moral que lhes é intrínseca e que, em um certo sentido muito particular, constrange, sim, a alma humana — que não obstante é sempre livre — a agir de tal maneira ou a deixar de agir de tal outra. Mas essa força moral é própria das idéias e não lhes pode ser retirada: só é possível acabar com aquela silenciando estas.

Daí a importância de entender bem a revolta dos anticlericais. Eles não querem que a Igreja deixe (p. ex.) “os gay ser gay” no sentido, digamos, físico do verbo deixar. Porque ninguém jamais precisou de autorização eclesiástica para namorar rapazes e nem a Guarda Suíça anda à caça de sodomitas para os impedir de conspurcar o ato sexual criado por Deus. O que querem os revoltosos de hoje é uma coisa mais profunda (e mais diabólica) do que as simples liberdades civis das revoluções burguesas: por detrás de um tweet de efeito, o que eles exigem é que as pessoas deixem de condenar como imorais determinados comportamentos — tais como, p. ex., o ato sexual contrário à natureza, a gula, a fornicação.

E vamos colocar as coisas em seus devidos lugares. Ninguém está obrigado a seguir o ensino moral da Igreja Católica (ou de qualquer outra religião) acerca da sexualidade responsável. Exigir, no entanto, que se silencie ou se modifique este ensinamento moral a fim de que as pessoas não sejam sequer confrontadas com uma visão de mundo antagônica às suas próprias, tal é extrapolar um pouco o (justíssimo) papel que as liberdades individuais devem desempenhar em uma sociedade saudável. 

No fundo, o que os propagadores do tweet mistercátrico querem não é simplesmente que a gente deixe “as mina dar” (!), como se elas nos pedissem permissão para isso ou como se tivéssemos o hábito de interromper à força intimidades alheias. Em vez disso, o que eles querem, exigem!, é que a gente sequer ouse levantar um juízo de censura sobre a degradação da sexualidade humana que o Mr. Catra soube tão bem consolidar em menos de 140 caracteres. No fundo, o que ele quer não é apenas fazer os seus filhos, porque isso ele passou a vida inteiro fazendo com espantosa prodigalidade: ele quer fazê-los sem que ninguém sequer sugira que o ato de sair por aí gerando várias crianças em várias mulheres talvez não corresponda muito bem àquilo que entendemos por dignidade humana.

Enfim, não se trata simplesmente de deixar as pessoas; o que se almeja é deixá-las imunes mesmo àquelas palavras que talvez inquietem um pouco as suas consciências. Não é um grito de liberdade, é o contrário: é um libelo em que o que se pede, ao fim e ao cabo, é a censura de idéias pura e simples.

O livre-arbítrio é uma coisa importante. Devíamos deixar as pessoas tomarem as suas próprias decisões, sim. Só que isso inclui também deixar a Igreja dizer o que é certo e o que é errado. Afinal de contas, segue-A quem quer.

Quanto a Wagner Domingues Costa, o Mr. Catra, que o Bom Deus tenha misericórdia dele e lhe conceda, pela Sua Misericórdia, o descanso eterno, a luz e a paz. Que Ele olhe com particular cuidado também para as ex-companheiras do cantor, bem como para a prole generosa que ele (tão desordenadamente) deixa sobre a terra. E que o Evangelho nunca deixe de ressoar na sociedade, ainda que isso incomode o estilo de vida eventualmente adotado por alguns.