É lícito distribuir preservativos para evitar abortos?

A cooperação para o mal “é o concurso que se presta à ação má de outro, levando-o a fazer o mal na qualidade de agente principal” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, n. 138). Segundo o mesmo autor, é lícita “quando intervier motivo proporcionado”; e, exemplificando, “pode-se dar vinho a um bêbado para impedir que ele blasfeme” (n. 139).

O moralista é até mais abrangente e chega mesmo a falar que se pode “sempre cooperar materialmente quando se trata de fazer evitar um mal mais grave” (id. ibid). A esta luz é legítimo — já vi o exemplo alhures — buscar persuadir alguém, que esteja disposto a matar um seu desafeto, a “apenas” feri-lo. Como o pecado é cometido por outrem e como a intervenção fê-lo, na prática, deixar de cometer um pecado mais grave, ela respeita o mandamento da caridade — que obriga a buscar o bem dos outros e se esmerar por atingi-lo. Não só é legítima como, talvez, pode ocorrer de ser moralmente exigida.

Diante destes pressupostos coloca-se a pergunta incômoda: é lícito, portanto, oferecer um contraceptivo a alguém que vai cometer uma relação sexual cujo eventual fruto está disposto a abortar? Em outras palavras: se se sabe que fulano constrangeria sua namorada a cometer um aborto caso ela engravidasse, será porventura lícito, na eventualidade de não ser possível dissuadir-lhes da fornicação em si, oferecer a camisinha para ele, ou a pílula para ela, a fim de evitar que eles cometam o mal (muito maior) do aborto? O paralelo é notável: a ação é meramente cooperativa e não comissiva, e evitar a morte de um ser humano inocente parece um “motivo proporcionado” a se levar em consideração.

Não sei se os teólogos morais já se debruçaram sobre o tema, mas penso que há certas particularidades que devem ser levadas em consideração antes de uma resposta ligeira e irrefletida.

Primeiro, a fornicação — ao contrário dos outros exemplos mais fáceis de embriagar ou bater em alguém — é pecado mortal ex toto genere suo (cf. op. cit., n. 82), i.e., não admite parvidade de matéria (não pode nunca constituir pecado venial, ao menos não pelo seu objeto); e embora o que se diga a respeito da cooperação para o mal não faça menção à gravidade do pecado com o qual se coopera, é no mínimo temerário aderir laconicamente à tese de que ela é indiferente. Ou se pode licitamente tentar convencer a matar um inocente só quem está já disposto a matar dois?

Segundo, e talvez mais importante, porque, in casu, o pecado que se instiga e aquele que se pretende evitar não estão no mesmo plano. O primeiro existe, formalmente, na medida em que o sujeito está decidido a fornicar; já o segundo não, porque a concepção de um filho não lhe é diretamente visada, e nem muito menos o eventual aborto com o qual ele teria — presumivelmente — a pretensão de se desincumbir da sua responsabilidade. É muito diferente do caso de convencer fulano a ferir o sujeito que ele pretende matar: aqui já existe o pecado do homicídio, presente no intelecto do agente, em vias de execução quase, e persuadi-lo a “apenas” dar uma surra no seu desafeto faz, assim, sem dúvidas, e propriamente, o papel de evitar um assassinato concreto.

Não é absolutamente o mesmo o caso do aborto, tanto por ele não passar de uma probabilidade cuja existência não depende do contraceptivo para ser afastada (afinal, a menina pode simplesmente não engravidar e, portanto, a questão do aborto pode não se colocar jamais) quanto porque ele não era, no momento do pecado, objeto do querer do agente (cuja vontade pecaminosa era simplesmente a de fornicar, e não de abortar — e, portanto, diferente do que ocorre no caso do homicida, aqui o pecado efetivamente cometido é exatamente aquele inicialmente desejado, sem diminuição alguma).

Mas há ainda um terceiro ponto que se deve ter em conta, e ele considera os efeitos sociais da atitude de cooperação para o mal. Porque se imagina, no caso do sujeito disposto a matar o seu desafeto, que convencê-lo a o ferir não passa de uma solução de emergência, de um caso fortuito, raro e eventual: não passa pela cabeça do moralista, suponho, a possibilidade de que o espancamento público de desafetos venha a se generalizar como a maneira natural — e socialmente aceita — de cercear os instintos assassinos do ser humano. Não se concebe que, de pecado, ferir o seu inimigo passe a ser visto como uma coisa banal e indiferente, ou mesmo positiva até, a se incentivar e a tratar com ampla naturalidade.

Ora, no caso dos contraceptivos é exatamente isso o que acontece. Não se vê a pílula como um mal menor a ser eventualmente utilizado em situações excepcionais cuja premência impede uma solução mais adequada: apresenta-se-lhe, ao contrário, como a solução ordinária e definitiva em matéria sexual que, se evita maiores males (como o aborto), fá-lo às custas da naturalização generalizada do pecado — já grave — da fornicação. Ora, se é possível sopesar pecados em se tratando de escolhas individuais, não parece contudo ser lícito institucionalizar alguns pecados nem mesmo para mitigar outros mais graves. A lógica da cooperação para o mal só faz sentido dentro dos estreitos limites em que o pecado é tratado como pecado; é uma lógica de contenção perplexa e não de exceção moral. Se se perde isso de vista e se o mal passa a ser visto com naturalidade, então talvez não se esteja mais evitando um “mal mais grave” — e, sem isso, cooperar com o pecado alheio deixa de ser lícito.

Sobre a inadmissibilidade da pena de morte

Um leitor do blog me envia o seguinte comentário/pergunta:

O papa disse que a pena de morte é inadmissível. Isto que é interpretar corretamente o NÃO MATARÁS!!!

Respondamos com calma. A notícia à qual faz referência o meu interlocutor é esta que diz que o «Papa Francisco considera inaceitável para um cristão apoiar a pena de morte». Manchete, permita-se o comentário, reducionista e sensacionalista; data venia, o discurso de Sua Santidade «à Delegação da Associação Internacional de Direito Penal» – que pode ser encontrado na íntegra, em português, no site do Vaticano – é um pouco mais amplo do que isso.

Não teve lá muita repercussão porque, sinceramente, trata-se de um texto bastante genérico e protocolar, falando de maneira superficial sobre os lugares-comuns da doutrina penal contemporânea. Basicamente, o Papa Francisco apresenta alguns elementos em favor do Princípio da Legalidade – defende ele uma «concepção do direito penal como ultima ratio (…) limitado aos factos mais graves contra os interesses individuais e colectivos mais dignos de protecção» – e passa a elencar algumas medidas concretas que devem servir de limites à “face violenta do Estado”.

Não vejo possibilidade de discordância alguma, nem política e nem doutrinária, no que concerne às exposições de princípios. É evidente que o Direito Penal é e deve ser a ultima ratio; é incontestável que, historicamente, a pena estatal revestiu-se de requintes de crueldades hoje completamente extemporâneos e anacrônicos; é inegável que o já referido princípio da legalidade é uma conquista e uma proteção ao ser humano frente ao poder do Leviatã – de cujas arbitrariedades mesmo a história contemporânea nos dá, a cada dia, exemplos tristemente eloquentes.

Já quanto às incursões papais no terreno dos detalhes mais específicos, explique-se-lhes o sentido em que devem ser lidas com um exemplo paradigmático. Sobre a pena de morte, por cuja abolição – segundo o Papa – «todos os cristãos e homens de boa vontade estão chamados hoje a lutar», diga-se quanto segue.

algum material no Deus lo Vult! sobre o assunto; para não me alongar em demasia, respondo que a Doutrina Moral católica é feita de princípios imutáveis que devem ser aplicados em situações de fato, contingentes; e que, embora os princípios não mudem, as situações mudam, sim, e com incômoda freqüência, de modo que é perfeitamente possível que o mesmo princípio implique em duas respostas completamente diferentes, se completamente diferentes forem as duas situações nas quais ele é aplicado.

Praticamente nenhum dos pronunciamentos eclesiásticos das últimas décadas a respeito da pena de morte tem caráter principiológico, porque neste campo a situação já está mais do que resolvida há séculos: é prego batido e ponta virada. Na formulação do recente Catecismo, a «doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor» (CCE §2267). Isso, absolutamente, não está em discussão. O que se discute é, exatamente, a situação contingente atual: será que as atuais circunstâncias são tais que, nelas, o recurso à pena de morte é a única solução para a eficaz defesa da sociedade contra um injusto agressor?

Perceba-se que se trata aqui de um juízo de fato e, por isso mesmo, i) nem as manifestações nesta seara obrigam à Fé num nível mesmo análogo às promulgações dogmáticas; e ii) nem elas se revestem do caráter de irrevogabilidade que é próprio de matéria doutrinária. Em uma palavra, é simplesmente nonsense afirmar que a Igreja tenha revisto a Sua posição a respeito da pena capital, porque exposição racional de princípios e aplicação de princípios a situações concretas são duas esferas que de maneira alguma se confundem entre si. Na primeira delas, é legítimo, em abstrato, ao poder temporal punir os criminosos inclusive com a morte; na segunda, é perfeitamente possível que, nos Estados modernamente constituídos e com a sensibilidade contemporânea, não haja espaço para a aplicação daquela pena máxima. Como diz o poeta, mudaram as estações; nada mudou.

Todas as demais intervenções pontifícias no referido discurso – sobre questões de maioridade penal, de situações dos presídios, de punições a pessoas vulneráveis (v.g. idosos, doentes, mulheres grávidas) etc. – resolvem-se do mesmíssimo modo. Todas elas são juízos prudenciais a respeito de como se devem aplicar os princípios da Teologia Moral às questões contemporâneas, da maneira como elas concretamente se apresentam ao homem moderno – e, claro, como o Vigário de Cristo as percebe. Não são exposições de princípios  morais (e nem muito menos apresentações de novos princípios morais contrários aos anteriormente vigentes), e sim, no sentido mais clássico, casuísticas. Servem para auxiliar a razão prática, não engessá-la.

A Igreja é infalível em Fé e em Moral, sem dúvidas. Mas são bem raras as coisas que sempre são legítimas independente de qualquer coisa, ou que nunca são permitidas de nenhuma maneira (como, v.g., matar diretamente um inocente, que nunca é lícito); a maior parte delas envolve a consideração de princípios imutáveis vis-à-vis situações contingentes. E uma lista exaustiva de todas as possíveis situações de fato é obviamente irrealizável; não é a isto que se propõe a Igreja de Cristo! A Doutrina Católica é um facho de luz que devemos usar para iluminar os nossos passos, e não um sucedâneo do caminhar humano.

Sobre Castidade

Julgo necessário fazer alguns esclarecimentos motivados pela repercussão que teve um post que cá escrevi ontem, no qual eu citava alguns filmes que possuíam cenas ofensivas à Moral. Julgo aliás primordialmente necessário desfazer um equívoco que me parece o maior de todos: em nenhum momento passou-me pela cabeça relativizar o grave dever moral que possuem os católicos de guardarem a própria pureza e de evitarem as ocasiões de pecado.

Os filmes foram citados não para que fossem assistidos com naturalidade a despeito de possuírem cenas inadequadas. Muito pelo contrário, foram citados como um alerta, para que os incautos saibam o que os espera neles e possam cumprir com o dever que têm de guardar a própria pureza da melhor forma possível.

“Nenhuma virtude” – diz Boulenger (Doutrina Católica, Tomo II, 8ª Lição: 6º e 9º Mandamentos da Lei de Deus) – “tem mais valor do que a castidade, porque ela, melhor do que as outras, é o domínio do espírito sobre a carne, da alma sobre o corpo. Por isso, não é de estranhar que esta virtude, preceito da lei natural muito embora, fique sendo como que apanágio e monopólio da religião católica. É a pura verdade, afirmar que não a conheceu o mundo pagão, e que, hoje em dia, desabrocha e viceja apenas no ambiente do catolicismo”. E nenhuma virtude, eu ousaria dizer, é mais difícil de ser guardada e praticada no ambiente propício à impureza no qual nós somos obrigados a viver hoje em dia.

É natural que a virtude que possui maior valor seja aquela obtida e preservada com maiores esforços. É importante conhecermos bem (1) no que consiste esta virtude, (2) no que consiste a luxúria, que lhe é oposta, e (3) como devemos nos precaver contra a impureza. Falemos sobre estes três pontos, de maneira infelizmente mais sucinta do que seria necessário para os entender bem.

“A castidade é a virtude moral que reprime qualquer ato, interno ou externo, tendente a um prazer sexual desordenado” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, Tratado VI: Sexto e Nono mandamentos do Decálogo). Definição parecida encontramos em Boulenger, embora mais sucinta: “[a] castidade, ou pureza, consiste na abstenção dos prazeres carnais ilícitos” (op. cit.).

Eu, particularmente, gosto de encarar a castidade sob a seguinte perspectiva: ela é uma virtude humana, no sentido de que exige um corpo e uma alma à qual este corpo precisa estar sujeito. Os anjos podem adorar a Deus, podem reconhecer a Sua infinita Majestade, podem comprometer-se com a Verdade e abominar toda a mentira; mas eles, sendo puros espíritos, não podem oferecer ao Altíssimo a sujeição do corpo à alma, pois não possuem corpo que sujeitar. Por meio da virtude da castidade, nós, homens, podemos oferecer a Deus algo que nem mesmo os anjos podem. Maravilhosa dádiva e gravíssima responsabilidade! Não fosse o homem, Deus não poderia ser honrado com o oferecimento a Ele desta virtude tão valiosa. Cumpre, portanto, que honremos a Deus nos nossos corpos. Cumpre que sejamos castos, e que fujamos de toda impureza.

“A luxúria é o desejo e o gozo desordenado dos prazeres dos sentidos”, conforme Del Greco (op. cit.). Prossegue o mesmo autor: “Essencialmente, consiste a luxúria no prazer venéreo, isto é, na volúpia que a natureza anexa à excitação dos órgãos genitais e à efusão do sêmen da parte do homem e do humor vaginal da parte da mulher”.

Contudo, o Sexto e o Nono Mandamentos da Lei de Deus nos proíbem não somente as más ações, mas também os maus pensamentos e desejos. Por isso, Del Greco vai subdividir a luxúria em “luxúria consumada conforme a natureza”, “luxúria consumada contra a natureza” e “pecados de luxúria não consumados”, entre os quais encontramos os “movimentos carnais” e os “pecados de impudicícia”. Boulenger é mais sucinto e, talvez, mais claro: diz simplesmente que estes dois Mandamentos proíbem as “más ações”, os “maus olhares”, os “escritos e palavras desonestas”, os “maus pensamentos” e os “maus desejos” (op. cit.). Essencialmente, portanto, pode-se dizer que é contrário à virtude da castidade toda a impureza, quer seja externa, quer interna.

É mister, no entanto, diferenciar – sempre – a tentação do pecado, o sentimento do consentimento, a ocasião da falta. Por isso, ambos os autores são concordes em colocar como remédios contra a impureza, em primeiro lugar, a fuga das ocasiões perigosas. Boulenger detalha: “A ocasião se diz remota ou próxima. – 1. Ocasião remota, é a que conduz de modo muito indireto, até à ofensa de Deus. Tais ocasiões enxameiam pelo mundo. Não há como evitá-las sempre, porque se alastram por toda a parte. A melhor boa vontade não o conseguiria. Fugir delas não constitui obrigação. – 2. Ocasião próxima, é a que provoca a tal ponto, que é quase certo cometermos o pecado, se ela não for removida. – 1. A ocasião próxima será necessária de necessidade física ou moral: necessidade física, quando é de todo impossível suprimi-la; necessidade moral, quando a dificuldade é grande. Em ambos estes casos, é preciso lançar mão de todos os preservativos e orações, recepção dos Sacramentos de Penitência e Eucaristia. Renovar, amiúde, o propósito de nunca mais pecar. – 2. Ou a ocasião próxima pode ser afastada, e então, há obrigação imperiosa de removê-la”. (op. cit.).

Claro, todas essas coisas são princípios cuja aplicação concreta em cada caso é que vai distinguir o pecado mortal do venial, e este do não ser pecado. Convém sempre lembrar que, como diz Del Greco, o objeto formal da castidade “consiste na honestidade que refulge da moderação e do freio dos próprios instintos carnais”. Há pessoas que, por causa disso, não gostam de casuística; eu, ao contrário, entendo que as duas coisas podem e devem perfeitamente conviver juntas. Por isso, gosto do Compêndio de Teologia Moral de Del Greco. Falando sobre os pecados externos de impudicícia, ele se demora a descrever uma série de situações: então, “toques aos órgãos genitais do próprio corpo executados sem causa justa e com decorrente excitação venérea, constituem pecado mortal”; “olhares longos e deliberados, sobre os órgãos genitais ou sobre os seios de uma mulher embora cobertos de véus ou tecidos quase transparentes ou sobre pessoas de sexo diferente que executam união carnal, ou sobre pessoa que executa poluções, etc., constituem facilmente pecados mortais, porque excitam ao prazer venéreo”; “falar de coisas torpes, escrever, cantar, ouvir, ler, fazer gestos maus por libido ou com perigo próximo de consentir nestas, ou com grave escândalo, é pecado mortal”; etc. Não se trata de uma “lista de pecados”, mas de um conjunto de diretrizes que ensinam o cristão a levar uma vida moral reta, sem lassidão mas também sem escrúpulos.

Importa, ao final, saber que a pureza é uma virtude importante, que deve ser guardada a todo custo. Importa saber que nós somos vasos de barro carregando um tesouro de valor inigualável, e que todo cuidado é pouco para que não o percamos. Importa conhecermos as nossas próprias misérias e fraquezas, e tomarmos as devidas precauções para enfrentar o mundo corrompido. Como disse o pe. Lodi em uma belíssima palestra proferida em 2004:

Em matéria de castidade – diz a Madre Maria Helena Cavalcanti – não há fortes nem fracos. Há prudentes e imprudentes.

Prudentes são os que, reconhecendo a própria fraqueza, fogem das ocasiões de pecar e agradecem aqueles que os auxiliam com conselhos e exortações.

Imprudentes são os loucos que, embora fracos, insistem em pensar que são fortes, que não cometerão o que os outros já cometeram, que rejeitam as recomendações dos pais e a vigilância de terceiros.

A castidade só se conserva pela prudência. Não é à toa que a Ladainha de Nossa Senhora chama-a de “Virgem prudentíssima”. O imprudente, ainda que ore, ainda que ore muito, acabará por cair, e grande será sua queda.

Que seja em nosso favor a Virgem Prudentíssima. Que Ela, Virgem Castíssima, faça-nos castos.