Livro: “De Persona a Pessoa: o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira”, do prof. Humberto Carneiro

Já está disponível na Livraria Cultura o livro do prof. Humberto Carneiro, “De Persona a Pessoa: O Reconhecimento da Dignidade do Nascituro perante a Ordem Jurídica Brasileira”. Trata-se da dissertação de mestrado do professor, a cuja defesa estive presente e sobre a qual publiquei um relato aqui, no Deus lo Vult!, à ocasião. Humberto disse que organizaria o trabalho para o publicar. O momento enfim chegou — e em tempo oportuno, para engrossar as fileiras dos que, contra um utilitarismo perverso infelizmente muito em voga, defendem o valor da vida humana “desde a concepção até a morte natural”.

Embora o nosso Código Civil estabeleça que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Art. 2º) e o Pacto de San José da Costa Rica (também em vigor no Brasil desde antes do próprio CC) determine que “pessoa é todo ser humano” (Art. 1., 2.), o fato é que hoje se procura, por todos os meios, mitigar o alcance desta norma de direito natural e positivo. As questões envolvendo pesquisas científicas com seres humanos em estágio embrionário e a autorização judicial para se terminar a gravidez de feto meroanencefálico (com a conseqüente morte do ser humano deficiente) são talvez os dois exemplos mais claros de como a nossa Suprema Corte, na verdade, para a defesa de interesses escusos, julga-se no direito de passar por cima tanto da legislação pátria quanto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Os nossos ministros do Supremo Tribunal Federal, é fato, não são os mais ardorosos e entusiastas defensores daquela norma que manda “respeitar os direitos e liberdades (…) [de] todo ser humano” (CADH 1). Ao contrário até: eles buscam, em toda oportunidade, meios de a relativizar, de lhe diminuir o alcance, de a esvaziar de conteúdo. E eles não o poderiam fazer — ou, ao menos, não com tanta facilidade — se contassem com uma oposição firme e verdadeira, não só da opinião pública como também, e principalmente, da Academia.

É por isso que é tão importante que seja agora lançado, pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco, um livro onde se defende, já desde o título!, o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira. Iniciativas assim, jamais louvadas o bastante, devem ser aplaudidas, divulgadas e imitadas. Oxalá esta mudança de paradigma possa se expandir depressa, a fim de que o estrago causado por más idéias a respeito do ser humano — hoje ainda, em certos círculos, dominantes — possa ser contido e vire, o quanto antes, apenas uma página triste da história do Brasil.

Sobre dignidade humana e direito natural

“A fundação das Nações Unidas, como sabemos, coincidiu com a profunda indignação sentida pela humanidade quando foi abandonada a referência ao significado da transcendência e da razão natural, e como consequência foram gravemente violadas a liberdade e a dignidade do homem” [1]. O período histórico ao qual o Papa se refere é-nos bastante conhecido. A história não só da Segunda Guerra mundial, mas de todo o século XX, onde a dignidade humana viu-se violada não só nos campos de extermínio nazistas, nos gulags, nos paredões comunistas, na escravização dos seres humanos e o extermínio do povo pelo próprio governo, mas também pelo aviltamento constante das consciências, fruto de filosofias niilistas, que transformaram o mundo numa gigante casa de tolerância.

Aqui me abstenho de comentários históricos, embora seja verdade que o constante bombardeamento das consciências com discursos emburrecedores e o abandono da idéia de transcendente se não gera, alimenta e faz crescer fenômenos como a ditadura da beleza, a que se referiu Jorge há dois dias e a possibilidade de termos um apedeuta como o Sr. Chico Alencar não só arrotando superioridade num discurso mentiroso e canalha, mas a defender – com sofismas e cara-de-pau – o aborto, cujo pioneirismo na legalização foi a União Soviética…

Sua Santidade foi felicíssimo na colocação. De fato, a perda de significado da razão natural, tem, entre outros aspectos, um viés jurídico cuja análise e diagnóstico são de fundamental importância. O chamado “triunfo” teórico do positivismo jurídico é efeito de ambos aspectos mencionados pelo Papa, o abandono da transcendência e da razão natural.

O direito natural, esquecido pelo positivismo (e nunca derrotado) é o elemento civilizador do direito por excelência. O homem, o ser humano, é a realidade central da sociedade (fato este constantemente esquecido). O homem não pode ser objeto de caprichos, antes deve ser tratado como ser digno e exigente, como portador que é de direitos inerentes ao seu próprio ser.

A dignidade humana contém o fundamento de todo direito: desrespeitar o que o homem é e representa nunca constitui direito, mas prepotência e injustiça. A juridicidade não emana do poder, tampouco da sociedade. Emana do ser humano, razão pela qual a dignidade humana é o que divide a legitimidade e a ilegitimidade, a ação jurídica e a antijurídica.

Legalidade e juridicidade são e devem ser coisas distintas. A fusão de ambas torna possível qualquer trato com o ser humano, ainda que não condigam com o respeito a que todo homem, por ser homem, tem direito. O direito natural deve prevalecer sobre o direito positivo do mesmo modo que a dignidade humana deve sempre prevalecer sobre a prepotência dos homens; o direito não deixa lugar a prepotência.

[1] Bento XVI em Discurso na ONU em abril de 2008