C’est fini. Gaudete!

Saiu hoje o tão esperado Decreto da Congregação para os Bispos que cancela a excomunhão de Dom Bernard Fellay, Dom Bernard Tissier de Mallerais, Dom Richard Williamson e Dom Alfonso de Galarreta, os quatro bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X que, em 1988, ao serem sagrados bispos sem mandato pontifício, incorreram em excomunhão latae sententiae – junto com Dom Marcel Lefebvre e Dom Antonio de Castro Mayer, que foram os bispos ordenantes. Foi publicado na Sala de Imprensa da Santa Sé (original em italiano) e traduzido para o português pelo Fratres in Unum.

Uno-me ao júbilo geral: Deo Gratias, et iterum dico, DEO GRATIAS. O momento é de grande alegria, de festa na Igreja, porque uma dolorosa situação que se arrastava já há vinte anos por fim terminou. Os bispos da São Pio X não estão mais excomungados. Podem agora militar ao lado da Igreja, e não mais medindo forças com Ela; podem dar a própria valiosa contribuição (muitíssimo bem vinda) para que Cristo vença, a Cruz impere, as almas sejam salvas, a Igreja seja exaltada, Deus seja glorificado. Gaudete, iterum dico, GAUDETE!

Alguns ligeiros comentários sobre o decreto que merecem ser feitos, na minha opinião, são os seguintes:

1) Foi Dom Fellay, em nome dos outros três bispos, quem escreveu ao Santo Padre para pedir a retirada da excomunhão. Os trechos desta carta que constam no decreto são animadores, capazes de inflamar as almas católicas com um santo desejo de lutar pela unidade da Igreja, pondo de lado todo orgulho e amor-próprio; falam em aceitar “os seus [do Papa] ensinamentos com ânimo filial”, e em “colocar todas as nossas forças a serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica Romana”. Trata-se de uma mudança de postura dos líderes da São Pio X, que esperamos seja seguida pelos seguidores da Fraternidade: esperamos (e rezamos para) que o período das agressividades possa por fim dar lugar ao profícuo diálogo teológico sério.

2) O Santo Padre, “paternamente sensível ao desconforto espiritual manifestado por pelos interessados por causa da sanção de excomunhão, e confiando no compromisso expresso por eles na cidade carta de não poupar esforço algum para aprofundar as questões ainda abertas em necessárias conversações com as Autoridades da santa Sé, e poder assim chegar rapidamente a uma plena e satisfatória solução do problema existente em princípio”, resolveu aquiescer. O cancelamento das excomunhões é, portanto, um ato de “sensibilidade paternal” do Santo Padre, que confia no “compromisso expresso” na carta do Superior da Fraternidade. Não é o fim de todas as divergências, mas esperamos que seja o fim da situação irregular estéril. Que a Virgem Santíssima abençoe aos bispos da FSSPX, a fim de que consigam ser fiéis ao compromisso firmado.

3) A excomunhão não foi “declarada nula”, e sim “cancelada”. O final do decreto não deixa margens para as dúvidas: o que houve foi uma suspensão de uma sanção canônica existente. “[D]eclaro privado de efeitos jurídicos a partir do dia de hoje o Decreto então [em 1988] publicado”; é a partir de hoje, ex nunc, que os efeitos jurídicos da excomunhão deixam de existir. Permanece, portanto, e este decreto o diz expressamente, que havia uma situação irregular que – graças a Deus! – foi superada. Quanto aos dois bispos ordenantes, permanece o fato histórico de que morreram excomungados – que a Virgem, Janua Coeli, seja em favor deles – e não há sentido em se fazer uma “reabilitação póstuma” fazendo cessar a partir de agora os “efeitos jurídicos” que já foram cessados pela morte (pois é evidente que não há jurisdição da Igreja Terrestre no outro mundo).

4) Ainda há coisas que estão faltando; por exemplo, a situação jurídico-canônica atual da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Lembro-me de ter ouvido dizer que os bispos da Fraternidade gostariam de alguma coisa como uma Prelazia Pessoal, mais ou menos aos moldes do Opus Dei; mas o fato é que nada disso consta no Decreto que foi hoje tornado público. É de se esperar, então, que nos próximos dias sejam publicadas mais coisas sobre o assunto.

5) O momento é de alegria e de perdão; as feridas que certamente foram acumuladas ao longo dos anos em que perdurou a situação irregular obviamente não podem ser curadas por decreto pontifício, mas é momento de rezarmos e nos esforçarmos seriamente para, pondo de lado as divergências secundárias e perdoando as mágoas passadas, combatermos lado a lado pela exaltação da Santa Madre Igreja. O decreto é justo; afinal, existem hoje em dia muitos membro do clero que, a despeito de nunca terem sofrido sanções jurídicas no foro externo, afastam-se da Igreja – em suas posições – muito mais do que os membros da FSSPX jamais foram capazes de fazer. Oremus et pro unitate Ecclesiae; que o Espírito Santo possa nos iluminar a todos a fim de que, superando as divisões, alcancemos juntos a comunhão afetiva e efetiva com a Igreja de Cristo, que é a Católica Romana, fora da qual não se pode encontrar nem salvação e nem santidade.