May Feelings – Recife

Maio, mês de Nossa Senhora. O nosso May Feelings recifense, produzido por uns amigos: 50 razões para rezar o terço.

E que seja em nosso favor a Virgem Soberana. Esforcemo-nos por ter uma particular fidelidade ao Santo Rosário e às orações marianas, neste mês que é dedicado à Rainha dos Céus.

P.S.: O vídeo estava errado – agradeço às pessoas que me informaram. Agora, está correcto.

Estatuto do Nascituro

Divulgando email que recebi sobre o assunto. O Wagner Moura já comentou.

Ontem li na BBC que um feto foi encontrado vivo 24 horas após um aborto na Itália. A procuradoria abriu um inquérito por “homicídio voluntário”. Se o aborto tivesse sido feito com sucesso – i.e., se o feto tivesse sido realmente assassinado -, não haveria crime algum. Se o assassino consegue matar, não há problemas; mas se ele deixa de prestar socorros à vítima que há instantes tentou assassinar e não conseguiu, aí – agora sim – ele é um criminoso. Loucuras do mundo moderno. Contradições escandalosas de um povo que quer reinventar a sua própria “moral”.

Não queremos esta decadência para o Brasil. É importante que defendamos as nossas crianças da sanha assassina e criminosa dos abortistas. E estamos em um momento propício. Cito o Wagner:

A maioria dos deputados pró-vida está na Comissão de Seguridade Social e Família mas eles precisam ser mobilizados para comparecerem à reunião da quarta-feira e às reuniões seguintes. E já na reunião de quarta, 05 de maio, provavelmente, será necessário unir esforços para derrotar um novo requerimento de adiamento da leitura do relatório da deputada Solange Almeida-PMDB/RJ. E ainda que o requerimento seja derrotado, há o risco de um pedido de vistas por parte dos deputados pró-aborto – o pedido protela pelo prazo de duas sessões a votação da matéria.

É por isso que uma maioria de deputados e deputadas pró-vidas é importante durante todo esse processo se realmente quisermos que o Estatuto do Nascituro, Projeto de Lei 478/2007, seja votado e aprovado.

Peço que ESCREVAM aos senhores deputados. Podem escrever com as próprias palavras ou simplesmente usar um modelo como o que o Wagner disponibilizou. Os emails são os que seguem abaixo, basta copiar e colar:

dep.alinecorrea@camara.gov.br, dep.armandoabilio@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.belmesquita@camara.gov.br, dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br, dep.antoniocruz@camara.gov.br, dep.assisdocouto@camara.gov.br, dep.camilocola@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.joslinhares@camara.gov.br, dep.jofranfrejart@camara.gov.br, dep.geraldoresende@camara.gov.br, dep.dr.nechar@camara.gov.br, dep.fatimapelaes@camara.gov.br, Dep.josepimentel@camara.gov.br, dep.reinholdstephanes@camara.gov.br, dep.vadaogomes@camara.gov.br, dep.lucianacosta@camara.gov.br, dep.manoeljunior@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.paesdelira@camara.gov.br, dep.robertobritto@camara.gov.br, dep.solangealmeida@camara.gov.br, dep.wilsonbraga@camara.gov.br, dep.chicodaltro@camara.gov.br, dep.colbertmartins@camara.gov.br, dep.osmarterra@camara.gov.br, dep.alceniguerra@camara.gov.br, dep.eduardobarbosa@camara.gov.br, dep.germanobonow@camara.gov.br, dep.laelvarella@camara.gov.br, dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br, dep.leandrosampaio@camara.gov.br, dep.leonardovilela@camara.gov.br, dep.miltonveira@camara.gov.br, dep.otavioleite@camara.gov.br, dep.ronaldocaiado@camara.gov.br, dep.walterfeldman@camara.gov.br, dep.antoniobulhoes@camara.gov.br, dep.luizbassuma@camara.gov.br, dep.dr.talmir@camara.gov.br, dep.vieiradacunha@camara.gov.br, dep.suelividigal@camara.gov.br, dep.manato@camara.gov.br, dep.ribamaralves@camara.gov.br, dep.maurozazif@camara.gov.br

E segue o texto que recebi por email. Que a Virgem Santíssima cuide das crianças do Brasil.

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Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) – vamos aprovar na CSSF!

Estimado amigos e amigas pró-vida do Brasil!

O Projeto de Lei 478/2007 de autoria dos Deputados Federais Luiz Bassuma-PV/BA e Miguel Martini-PHS/MG que tem como relatora a deputada federal Solange Almeida-PMDB/RJ está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

1) O que será votado?

O que está pronto para ser votado é o Substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 478/2007 (Estatuto do Nascituro).

2) Mas, o que é um Substitutivo?

É um novo texto que tem como referência o texto original, mas, normalmente, resultado do trabalho da relatoria depois de ouvir pessoas, grupos, outros parlamentares, debates sobre o tema.

3) O que aconteceu na última reunião da CSSF do dia 28/04?

A relatora deputada Solange Almeida faria a leitura do seu relatório, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. O regimento determina também que após a leitura abre-se para o debate da matéria e não havendo quem queira debater, passa-se à votação. Mesmo havendo debate, essas 3 fases podem ocorrer numa mesma sessão.

Nesta sessão a relatora pediu inversão de pauta, ou seja, solicitou ao Presidente da Mesa que desse prioridade ao PL 478 pois ela queria fazer a leitura do seu relatório. O pedido de inversão foi aceito e antes mesmo que a relatora pudesse iniciar a leitura do relatório o deputado Tarcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul, um dos líderes da tropa de choque pró-aborto da Câmara dos Deputados, entrou com um requerimento de adiamento da leitura do projeto por 10 sessões. O Presidente colocou o requerimento em votação. Nesse momento os deputados e deputadas que não querem que o Estatuto do Nascituro seja apreciado este ano, por causa das eleições, saíram do recinto da reunião, ficando apenas o próprio Tarcísio Perondi, que pediu verificação de quórum, obrigando o presidente da mesa a fazer chamada nominal pela lista oficial dos integrantes da Comissão. Como não havia número suficiente de deputados em plenário a sessão foi derrubada, pois, quando há pedido de verificação e não havendo quórum a sessão cai. E foi o que aconteceu. Se mais deputados pró-vida, titulares ou suplentes, estivessem presentes, essa estratégia não seria possível.

4) E agora o que vai acontecer?

Na próxima quarta-feira o projeto retorna à pauta. A deputada Solange vai novamente pedir inversão de pauta para que possa ler o seu relatório. Provavelmente a tropa de choque pró-aborto irá estabelecer a mesma tática de adiamento da matéria, pois, eles não querem votar esta matéria neste ano eleitoral.

Temos maioria pró-vida na Comissão de Seguridade Social e Família, mas precisamos mobilizar esta maioria para que esteja presente na próxima reunião da quarta-feira e nas reuniões seguintes, mas, nesta próxima reunião, do dia 05 de maio, precisamos derrotar um novo requerimento de adiamento da leitura do relatório da deputada Solange Almeida-PMDB/RJ.

Se conseguirmos derrotar um provável requerimento de adiamento, a leitura será feita, mas, a tropa de choque pró-aborto provavelmente irá pedir de vista da matéria. O pedido de vista regimentalmente significa que o parlamentar que o solicitou quer conhecer e analisar melhor a matéria, mas esse instrumento pode ser utilizado para protelar a votação de uma determinada matéria. O pedido de vista tem o prazo de duas sessões, portanto, o projeto sempre retorna na pauta da sessão seguinte. O pedido de vista não é votado, é sempre concedido pelo Presidente da Comissão, ex-oficio, quando solicitado.

Vencida mais essa etapa, os pró-aborto só poderão utilizar um último instrumento regimental, que é apresentar requerimento de adiamento de votação da matéria por 2 sessões ou por 10 sessões. Com certeza, isso irá ocorrer na próxima semana. Portanto, precisamos ter maioria de deputados e deputadas pró-vida durante todo esse processo para ir derrotando os requerimentos da tropa de choque pró-aborto e finalmente votar a matéria aprovando o Estatuto do Nascituro, Projeto de Lei 478/2007.

É importante mantermos semanalmente a pressão sobre os deputados e deputadas pró-vida para que eles compareçam, toda a semana, nas reuniões da Comissão de Seguridade Social e Família até que, mais uma vez, alcancemos, no âmbito daquela Comissão mais uma vitória na defesa da vida – desde a concepção. Colocamos abaixo a relação dos deputados a serem contactados.

Aprovar o Estatuto do Nascituro nos termos do Substitutivo da Deputada Solange Almeida é de fundamental importância para darmos um grande passo na afirmação da defesa da vida no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

Mais sobre a pornografia infantil estatal

O Carlos me enviou – obrigado mais uma vez, caríssimo! – um vídeo do youtube contendo o livro pornográfico de deseducação sexual infantil que está sendo imposto a crianças a partir de 7 anos, (pelo menos) aqui em Recife, contra a vontade expressa dos seus pais e responsáveis. Vou poupar os leitores da transcrição de algumas passagens. O vídeo segue abaixo, para quem tiver estômago:

E reproduzo o comentário que constava no email por mim recebido, para deixar claro sobre qual problema estamos falando e evitar que o assunto seja novamente desviado:

Pais e mães não são obrigados a aceitar que agentes do Estado venham dizer a seus filhos o que é “a verdade” em matéria de moral. A Convenção Americana de Direitos Humanos — que, no Brasil, tem hierarquia superior à própria lei ordinária — prevê expressamente que “Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

O Estado brasileiro, em qualquer de suas esferas, não pode impedir ou inviabilizar o exercício desse direito.

A tortura, a Moral, a Santa Inquisição, o Magistério, o Catecismo e muito mais

Gostaria de fazer referência a um texto muito bom traduzido pelo Acies Ordinata e ontem publicado. E trata-se de uma interessantíssima situação: por um lado concordo inteiramente com a motivação do artigo, de refutar pretensas “contradições” no Magistério pré-conciliar para fazer frente aos tradicionalistas não-sedevancatistas. No entanto, e como sabem todos os que me lêem, discordo visceralmente da posição sedevacantista, adotada pelo autor do artigo e por seu tradutor.

E publico este post também por outro motivo: na introdução do referido texto acima, é feita uma menção a um excerto do livro do João Bernardino Gonzaga aqui publicado recentemente, na qual insinua-se constituir este uma espécie de defesa de uma contradição no Magistério da Igreja no tocante ao tema da tortura. Quanto a isso, (1) não posso falar com certeza pela posição de J. B. Gonzaga, mas a mim não me parece que ele adopte esta posição; e (2) por mim, de quem posso falar com segurança, quero deixar claro que nunca pretendi afirmar nem insinuar que o Magistério Se houvesse contradito no tema da tortura, mas tão-somente, por um lado, afirmar, do ponto de vista católico, que a tortura empregada pela Inquisição possuía uma série de características que a distinguiam quer da tortura dos nossos tempos, quer daquela praticada no contexto onde surgiram os tribunais do Santo Ofício; e, por outro lado, do ponto de vista anti-clerical, pôr a descoberto o gritante anacronismo – mesmo prescindindo de um ponto de vista espiritual – que existe na condenação simpliciter da Santa Inquisição por conta do emprego da tortura.

Eu não me recordo de já ter dito isso aqui expressamente, mas já disse em conversas privadas que não julgava a tortura “intrinsecamente má” – mas, ao contrário, dependente quer de sua definição, quer das contingências históricas concretas. De fato, o Catecismo da Igreja Católica diz quanto segue sobre o assunto:

2297. Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral (63).

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.

Catecismo da Igreja Católica

O Catecismo Romano, ao que me consta, silencia sobre o assunto. E a posição do atual Catecismo, contextualizada nos tempos em que vivemos, é no meu entender indistinguível daquilo que já havia sido dito por Pio XII (apud J.S. DALY, Pretensas Contradições do Magistério – Tortura e muito mais!, 2005; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, blogue Acies Ordinata, abr. 2010, http://wp.me/pw2MJ-q2):

A instrução judiciária deve excluir a tortura física e psíquica e a narco-análise, antes de tudo porque lesam um direito natural mesmo se o acusado é realmente culpado, e além disso porque com demasiada frequência dão resultados errôneos

Ora, não havendo – como reconheço não haver, pelos motivos muito bem explicados no texto do Daly – contradições entre a Ad Exstirpandam e o Papa Pio XII, segue-se que também não as há entre estes dois textos e o Catecismo da Igreja publicado em 1992.

Reproduzo também, por fim, o trecho do referido artigo onde é feita menção ao Theologia Moralis de Santo Afonso de Ligório sobre o tema:

Convém abrir um livro sério de teologia moral e estudar um pouco o pensamento da Igreja sobre a tortura. Quem escolher Santo Afonso (Theologia Moralis, livro V, [art. III] nn. 202-5 – é o livro de teologia moral mais aprovado) aprenderá que a tortura é intrinsecamente ilícita salvo em certas condições extremamente limitadas:

1. A culpabilidade deve já ter sido estabelecida com certeza moral;

2. O sofrimento aplicado não deve ser insuportável a ponto de fazer até mesmo um inocente se acusar;

3. Numerosas categorias de pessoas estavam isentas de toda a tortura;

4. Toda a confissão assim obtida era inutilizável a menos que fosse livremente confirmada, sem tortura, no dia seguinte;

5. Se a tortura não obtivesse resultado, não se poderia recorrer a ela novamente.

Aí estão as condições de trabalho da Inquisição. Encontram-se expostas de modo similar no célebre Malleus Maleficarum. Ora, visivelmente, aquilo que Nicolau I condena não se assemelha a isso em nada. E a leitura do contexto das palavras de Pio XII confirma que tampouco ele falava de um tal uso da tortura. “Não é raro que elas cheguem exatamente às confissões almejadas e à condenação do acusado, não por ser ele culpado de fato, mas por sua energia física e psíquica estar esgotada…” A regra que Pio XII deseja ver imposta é a de Nicolau I. Ele não fala de maneira alguma de um emprego da tortura tão limitado e condicionado, a ponto de ela não ser contrária à lei moral, e no qual ninguém mais pensa.

Ressalto, finalmente, que a referência a estas condições limitadas está presente – embora não de maneira tão esquemática – no texto do J. B. Gonzaga aqui reproduzido anteriormente. E, somente como aviso aos navegantes (e antecipando as pedradas que virão), é óbvio que nem eu, nem o J. S. Daly e nem o Felipe Coelho estamos fazendo apologia da tortura ou propondo uma lei de iniciativa popular que a re-introduza no ordenamento jurídico brasileiro. Quem entender semelhante coisa, peço por gentileza que releia este texto e todos as referências antes de vir aqui com comentários indignados e descabidos.