Homeschooling II – Alemanha

Enquanto tivemos o outro tópico desvirtuado por discussões paralelas que nada têm que ver com o assunto do post, uma notícia impressionante saiu, novamente, no WorldNetDaily. O título não poderia ser mais claro: “Pais homeschoolers vão acabar atrás das grades?”. Existe, na Alemanha, cerca de 400 famílias praticando o homeschooling, todos sendo perseguidos, com ameaças de multas altíssimas ou, agora, prisão.

Em julho passado, o casal Juergen e Rosemarie Dudek foi condenado a três meses de prisão. O promotor do caso fazia questão de que o casal fosse condenado, recusando-se inclusive a aceitar até que se cumprissem os 3 meses em liberdade condicional. Segundo um jornal local, o casal já havia lidado com multas antes e inclusive respondido um processo em 2006, ao qual não foi dado procedimento. A justificativa dos pais? Religiosas. São cristãos. O casal apelou da decisão ainda no ano passado. A corte imediatamente superior, aceitou o apelo — notícia que a família recebeu na noite de Natal –, mas ordenou um novo julgamento, onde o casal pode ser sujeito a penas semelhantes.

Na Alemanha, o homeschooling é impedido desde o Reich nazista, quando Hitler, em uma de suas primeiras ações como governante, criou o Ministério da Educação e dar-lhe controle sobre toda a educação e assuntos relacionados. Ninguém mais teria direito de ensinar as crianças de um ponto de vista distinto do Estado. São palavras de Adolf Hitler:

“A juventude de hoje é o povo de amanhã. Por essa razão, colocamos diante de nós a tarefa de inocular em nossa juventude o espírito dessa comunidade do povo em tenríssima idade, numa idade em que os seres humanos ainda não foram pervertidos e, portanto, não-estragados. Este Reich permanece, e se constrói rumo ao futuro, sobre a sua juventude. E este novo Reich não entregará sua juventude a ninguém, mas levará ele mesmo a sua juventude e lhe dará sua própria educação e sua formação*”.

Na Alemanha, diz-se agora que homeschooling é “abuso de custódia” e as autoridades agora ameaçam retirar a custódia da família como método de punição dos pais que não cooperarem. O governo alemão chama homeschooling de “sociedades paralelas baseadas na religião”.

Diversas outras famílias na Alemanha vêm enfrentando situações semelhante a da dos Dudek. Os Loefflers, por exemplo, que vivem perto de Nuremberg, receberam uma carta dizendo que o governo ia congelar sua conta bancária e confiscar tudo de valor que houvesse em casa até que o valor da multa fosse atingido. O valor? 14.000 euros. Se o Estado da Bavaria utilizar-se do processo normal, o pai vai preso e o procedimento de perda de custódia começará.

Sugestões de leitura (que coincidem com as fontes):

Will homeschooling parents end up behind bars? – WND

Homeschooling parents to appeal prison terms – WND

Parents losing custody for homeschooling kids -WND

Huge Fines, Jail, and Loss of Custody Threatened for German Homeschoolers – Homeschool world

* A tradução é feita por mim, do inglês, o que é sempre motivo de desconfiança. Sintam-se livres para corrigi-la onde falseia a verdadeira versão. Digo imediatamente que a palavra “upbringing”, aqui traduzida como “formação”, em inglês se refere exatamente ao meio que os pais lhe educam e ensinam a agir uma criança em crescimento…

54 comentários em “Homeschooling II – Alemanha”

  1. É: a proibição do ensino domiciliar é uma lei nazista.

    Vamos ver quem aparece para defendê-la.

  2. Rodrigo R. Pedroso

    Pelo menos agora ele não assina em nome da OAB/SP ou da COMISSÃO “dele”.

    Opinião todo mundo tem.

  3. Não está contente, eleja parlamentares que MODIFIQUEM A LEI!

    Gritar, contra a lei é fácil, mas lutar para mudá-la é que são elas.

    E muito cômodo, para os políticos, serem pedra.

  4. Rodrigo R. Pedroso

    Caro Dr. Rodrigo, um JURISTA, não tem que “ficar contente” com uma Lei.

    Ele tem que cumpri-la.

    Somente as pessoas que não têm formação em leis, pode discordar desse argumento.

    Meus filhos, estudaram em escolas Católicas.

    Para mim é indiferente onde seus filhos estudarão.

  5. A senhora não me respondeu a pergunta: está contente com lei nazista?

    A legislação nazista estava certa ao proibir o ensino domiciliar?

  6. Mais uma, dona Sandra:

    A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

    Na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco a gente aprende que um jurista não se limita a repetir sem reflexão os textos legais, como se fosse uma máquina sem consciência. A gente aprende a refletir criticamente sobre a legislação positiva. Este é o trabalho de um jurista.

  7. Mais uma, dona Sandra: nem todo advogado é jurista.

    A carteira da OAB, simplesmente, não torna ninguém um jurista. Apenas habilita uma pessoa a requerer em juízo. Jurista é quem tem um conhecimento científico do direito, a ponto de tecer sobre ele uma reflexão crítica, com rigor metodológico.

    Esta é diferença entre estudar numa boa faculdade e fazer um curso profissionalizante na Universidade Tabajara.

  8. Rodrigo R. Pedroso

    Com certeza.

    A sua “ótima formação” faz com que diga que o Senhor não se considera um “JURISTA”.

    Não tenho culpa se o senhor não tem conhecimento da ciência do direito.

    Não sei o que consta no seu diploma e nos cursos que fez após o bacharelado em ciências jurídicas, por isso sou obrigada a concordar com o Senhor.

    Todos deveriam saber o que estudou e em que se formou.

    Como o senhor não dá uma dentro!

  9. Como Sandra se nega a responder as perguntas endereçadas à ela, eu só posso concluir que, para ela, como brinco, “contra argumentos não há fatos”.

    A senhora tornou-se cega aos fatos que se lhe foram expostos por simples birra em favor de seu argumento que foi antes formulado. Creio ser um defeito comum aos homens do direito. Mas aqui, não confrotamos um discurso retórico contra o outro a fim de chegarmos a uma conclusão dialético-jurídica.

    O que Rodrigo, reforçando o coro bimilenar da tradição jurídica clássica, quer dizer é o que todo mundo que estudou direito com bons autores vai saber: que todo direito requer um fundamento, um título e uma medida. Uma vez que as coisas estão divididas, o homem, por sua liberdade, é capaz de determinar certas coisas (direito positivos).

    O que acontece é que a medida positiva é um ajustamento indeterminado, isto é, trata dos casos em que não há, por natureza, uma medida determinada. NESTES CASOS, a vontade escolhe e o poder decide. Todo direito positivo deriva de um direito natural, desde que seja “uma glosa, extensão ou complemento não contido necessariamente no direito natural” (Hervada). Agora, se o complemento é necessário, não dá lugar a um direito positivo, mas a um direito natural derivado. Se é não-necessário, é direito positivo: é uma eleição do conveniente ou útil entre distintas possibilidades.

    Além disso, uma atribuição ou medida positiva que vá contra um direito natural não geram verdadeiro direito — entendido como res ipsa justa, a coisa justa — portanto, não são válidos. Gaio já dizia: “Civilis ratio civilia quidem irua corrumpere potest, naturalia vero non potest”. Se uma medida positiva contradiz um direito natural, se o lesa, a conclusão se impera: o que é estabelecido positivamente, mas que vai contra o justo, não pode ser justo. É uma condradictio in terminis, porque o direito é o justo.

    Diante de um caso concreto, portanto, em que o direito positivo é injusto, o justo será o direito natural. A arte do justo, no caso, é rechaçar o estabelecido positivamente, porque a arte do direito é “dar a cada um o que é seu (devido)” e não “dar a cada um o que diz a lei”. Hervada diz: “Ainda que se revista com o nome de direito, o direito positivo injusto é antijurídico, não está na ordem do sistema racional de relações humanas, e em conseqüência não é direito”.

  10. Se eu disse alguma coisa errada, fiquem à vontade para me corrigir, dentro da tradição jurídica clássica, tomista, É CLARO.

  11. Dona Sandra, eu ia perguntar que faculdade a senhora fez, mas vou deixar para depois porque a senhora ainda não me respondeu o que perguntei primeiro:

    1. A senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

    Basta responder “sim” ou “não”, simplesmente. Não é necessário fundamentar a resposta. Mas fique à vontade, se preferir.

  12. Rodrigo R. Pedroso

    O Senhor não deveria sair por aí dizendo que é formado pela Faculdade de Direito do largo de São Francisco.

    O Senhor está matando os Colegas de vergonha.

    Onde já se viu um ADVOGADO ( isso pelo menos o Senhor assume que é ou não? ) que ataca as leis, para os leigos, por pura demagogia.

    Com sua tão qualificada formação, não era muito mais fácil ensiná-los como lutar por leis que necessitam?

    Não usar de seu conhecimento técnico, ( já que não assume ter formação como jurista ) para com os leigos, induzindo-os ao erro é vergonhoso, é abjeto, para um para um Advogado que, para se se promover, faz uso constante sua formação.

  13. Prezado Erickson:

    Eu não vejo que reparo fazer a seu texto. Até mesmo Rui Barbosa, que não era nenhum tomista, sentia por vezes o conflito entre a justiça e a lei:

    “Que extraordinário, que imensurável, que, por assim dizer, estupendo e sobre-humano, logo, não será, em tais condições, o papel da justiça! Maior que o da própria legislação. Porque, se dignos são os juizes, como parte suprema, que constituem, no executar das leis, em sendo justas, lhes manterão eles a sua justiça, e, injustas, lhes poderão moderar, se não, até, no seu tanto, corrigir a injustiça”.

  14. Sandra,

    Pela segunda vez, peço que pare de atacar a pessoa do dr. Rodrigo e responda às perguntas que ele colocou.

    – Jorge

  15. Eu aviso à dona Sandra que o Rui Barbosa já morreu, para que ela não se dê ao trabalho de representar contra o velho jurista na OAB, por defender que os juízes devem corrigir as leis injustas.

    As perguntas que não querem calar:

    1. Dona Sandra, a senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

  16. Ih, rapaz… Se Rodrigo faz vergonha aos colegas por dizer que estudou na Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, é melhor eu esconder que estudo na Faculdade de Direito do Recife…

  17. Aliás, onde Rui Barbosa mesmo estudou… Ihhh…

  18. haha, então somos primos!

    Que eu me lembro o Rui Barbosa fez as duas faculdades: ingressou primeiro no Recife, e terminou o curso em São Paulo.

  19. Rodrigo R. Pedroso

    O Senhor já era nascido, no tempo da Ditadura no Brasil?

    Eu tinha uns 13 anos quando vi os Advogados Paulistas, saírem nas rua todos de braços dados, lutando pelo fim da DITADURA, pela restituição dos direitos dos brasileiros.

    Isso se chama DEMOCRACIA ( O senhor deveria saber, já que faz pela Comissão da Democracia na OAB/SP. )

    Nenhum deles JAMAIS disse que a leis não deveriam ser cumprida, mas todos lutavam pelas sua MUDANÇA!

    POR MAIS QUE NÃO CONCORDASSEM, NENHUM ADVOGADO SAIU PEDINDO AO POVO PELA DESOBEDIÊNCIA CIVIL.

    TODOS EXIGIAM PELAS MUDANÇA DA LEI.

    Como o Senhor pode não saber isso, sendo formado pelo Largo de São Francisco?

    Entre Eles estavan

    Eu acredito que os pais têm direito de criar seus filhos da forma que melhor lhes convir.

    Todavia, esses pais que querem ensinar seus filhos em casa DEVEM lutar pela mudança da lei.

    Não adianta, incitar o povo contra os nossos Tribunais, por julgar em conformidade com a lei.

    É um absurdo, esse tipo de atitude, partir de um bacharel em ciências jurídicas, ( formado pela Faculdade de Direto do Largo de São Francisco ou por qualquer outra Instituição de Ensino), devidamente habilitado pela OAB/SP.

    O simples, fato do Senhor ter parado de assinar em nome da OAB/SP E DA COMISSÃO PELA DEMOCRACIA, prova que estou certa.

  20. Sandra,

    as perguntas permanecem. Peço licença ao Rodrigo Pedroso para repeti-las:

    1. Dona Sandra, a senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

  21. ** entre eles estavam Dalmo Dallari, Yves Granda, Ulisses Guimarães, Cid Vieira e tantos outros, que lutaram pelo restabelecimento do Estado de Direito.

  22. Sr. Claudemir

    Se o Dr. Rodrigo, com uma “ótima formação” formação me fizer as MESMAS perguntas naQUALIDADE de ADVOGADO REPRESENTANTE DA DIRETORIA DA OAB/SP E MEMBRO DA COMISSÃO DE DEFESA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA eu responderei tranqüilamente, pois sei que poderemos cobrar um do outro perante TED.

    Como ele as faz, como um simples e demagogo aspirante à político, não vejo legitimidade em responder o que ele deveria saber de cor e salteado.

    Se ele as fizer como meu legítimo representante da OAB/SP eu respondo, com certeza.

  23. Dona Sandra;

    Quando eu apontei a contradição existente entre a proibição do ensino fundamental domiciliar e o princípio democrático, insculpido no primeiro artigo da nossa Constituição, eu explicitei minha qualidade de membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP porque se tratava de defender as instituições democráticas e o poder de decisão do cidadão perante a burocracia.

    Para fazer perguntas à senhora não vejo necessidade nem razão para identificar-me como tal novamente, até porque a senhora já está ciente que faço parte da citada comissão, e isso não interefere em nada nas respostas que até o presente momento aguardamos da senhora.

    E aí, vai enrolar ou vai responder:

    1. A senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

  24. Se o Dr. Rodrigo, com uma “ótima formação” formação me fizer as MESMAS perguntas naQUALIDADE de ADVOGADO REPRESENTANTE DA DIRETORIA DA OAB/SP E MEMBRO DA COMISSÃO DE DEFESA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA eu responderei tranqüilamente, pois sei que poderemos cobrar um do outro perante TED.

    Como ele as faz, como um simples e demagogo aspirante à político, não vejo legitimidade em responder o que ele deveria saber de cor e salteado.

    Se ele as fizer como meu legítimo representante da OAB/SP eu respondo, com certeza.

  25. Sra. Sandra,

    se não quiser responder ao Rodrigo Pedroso por qualquer motivo que seja, então responda A MIM, que não sou advogado, mas, apenas um curioso desejoso em entender melhor o seu pensamento:

    1. A senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

  26. Saber de cor e salteado? Como, se a senhora não responde as perguntas que lhe fazemos? A verdadeira posição da senhora sobre o nazismo continua um mistério.

    Responda, por favor, estas perguntas:

    1. A senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg

  27. Eu acho que ambos estão certos.

    1- Dona Sandra por achar que tem que atacar o problema na raiz, que é modificando a lei.

    2- Senhor Rodrigo por dizer que o judiciário pode usar as brexas na lei pra decidir sobre algo. Não foi assim que foi liberado o estudo com as celulas troncos?

  28. Dr. Rodrigo

    “1. A senhora está contente com a lei nazista? Aprova a iniciativa de Hitler, que aboliu o ensino domiciliar na Alemanha?”

    Por que eu deveria ficar contente ou triste com uma lei nazista?

    Vai continuar afirmando que eu sou nazista?

    Nem sei se essa lei está em vigência, na Alemanha, nos dias de hoje! ( e não tenho vontade de saber )

    O que sei, com certeza, é que no BRASIL em 2009 nossa legislação não prevê o ensino domiciliar.

    Se o senhor fosse um pouquinho menos arrogante teria notado que eu JÁ RESPONDI sua pergunta, que pretende ser tão capciosa…

    que foi a seguinte:

    “Eu acredito que os pais têm direito de criar seus filhos da forma que melhor lhes convir.

    Todavia, esses pais que querem ensinar seus filhos em casa DEVEM lutar pela mudança da lei.”

    2. A senhora cumpriria as Leis de Nuremberg?
    Olha o absurdo da pergunta! Demonstra como o Senhor perdeu o debate! ( e o poder de assinar pela OAB/SP E DA COMISSÃO )
    Se eu me apaixonasse por um Judeu, na época de Hitler, com certeza , e fugiria com ele e não ficaria em nenhum dos Países dominados pelo III Reich.

    Se eu fosse JUDIA, eu tentaria fugir, se não obtivesse êxito, seria obrigada a viver nos “guetos” e até mesmo seguir para os campos de extermínios.

    Se eu fosse ADVOGADA, lá na ALEMANHA no III REICH, obedeceria a lei, com certeza, mas estaria na linha frente, de braços dados com os Colegas que lutavam pelo fim da lei e do Regime Nazista.

    oLHA O ABSURDO, o Senhor está confundindo um País com regime Democrático ( BRASIL EM 2009) com outro com regime autoritário e o mais agravante, EM TEMPO DE GUERRA! NO SÉCULO PASSADO!

    Naquela época na ALEMANHA e nos Países dominados pelo III Reich, não haviam direitos civis para os Judeus ou para qualquer um que não concordasse com o III Reich!

    O regime era absolutamente, totalmente, completamente AUTORITÁRIO!

    É o dever de TODO ADVOGADO, quer ele esteja, no BRASIL, ALEMANHA, JAPÃO, AUSTRÁLIA ou em qualquer País Democrático, que as leis sejam cumpridas!

    É impressionante, o Senhor não saber isso, e se dizer formado pelo Largo de São Francisco!

  29. ERRATA*** Naquela época na ALEMANHA e nos Países dominados por Hitler, não havia direitos civis para os Judeus ou para qualquer um que não concordasse com o III Reich!

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