O respeito de mão única

Tolerância moderna I: repórter católico é demitido após discordar do “casamento” gay. Resumindo a história: o “casamento” gay foi derrubado no Maine, uma associação pró-gay enviou um email em massa se lamentando pelo ocorrido, o repórter Larry Grard respondeu – de sua conta de email pessoal – desaforadamente à mensagem, o porta-voz da associação reclamou ao chefe do repórter, o repórter foi demitido, e a sua esposa teve a sua coluna quinzenal cancelada.

Tolerância moderna II: menino é afastado de escola após fazer desenho de Nosso Senhor (!). “O pai do aluno disse ter sido chamado pela direção da escola depois de o seu filho ter feito um ‘desenho violento’ atendendo ao pedido da professora para que as crianças da sala fizessem uma composição que tivesse o Natal como tema”. O desenho violento em questão é uma Cruz como Nosso Senhor Crucificado.

Tolerância moderna III: cartaz blasfemo gera polêmica na Nova Zelândia. “Segundo o vigário da igreja [Anglicana] St. Matthew-in-the-City, Glynn Cardy, a ideia do cartaz era questionar estereótipos e promover o debate entre os fieis sobre o nascimento de Jesus Cristo”. Ele disse ainda “que o objetivo do cartaz era satirizar a interpretação literal da concepção de Cristo”. Ao que me conste, o vigário continua lá e o cartaz continua lá.

Tudo isso seria uma grande piada, se as pessoas que vivem neste mundo enlouquecido não o levassem completamente a sério. É muito difícil argumentar contra o óbvio: se o homem moderno não consegue – e eu até acho que ele não consegue – enxergar a enorme disparidade de tratamento ilustrada nas notícias acima, é muito difícil fazê-lo enxergar, pois o caso é praticamente patológico.

As pessoas parecem realmente achar normal que a religião seja vítima de toda espécie de ofensa e vitupério, que seja debochada, que escarneçam dela, e que ela não tenha nenhum espaço na vida pública ou nenhum direito aos tratamentos reservados a outros – na falta de nome melhor – “grupos sociais”. É perfeitamente normal demitir o repórter que ousou “agredir” os gays. É lógico que uma criança capaz de desenhar uma Cruz precisa de tratamento psicológico. No entanto, reclamar da blasfêmia pública é uma censura intolerável e, se o cartaz que debocha do Cristianismo ofende, só pode ser porque os cristãos são melindrosos demais.

Vivemos em tempos difíceis. Os que exigem respeito não nos respeitam. Os que não aceitam a censura fazem de tudo para nos censurar. A via de mão única é claramente cínica e hipócrita e, no entanto, é traquilamente apresentada como se fosse um perfeito modelo de civilidade e modernidade. Esperam que a aceitemos como se fosse a coisa mais natural do mundo?

Não podemos. Isto não é normal. Não é nem mesmo lógico dentro das próprias premissas aceitas pelos que discordam de nós. É absurdo. A ideologia que querem nos empurrar carece até mesmo de coerência interna. Bom seria se os hipócritas de plantão lançassem logo fora as máscaras que ostentam, e assumissem logo serem os anti-religiosos que suas atitudes demonstram. Ao menos, a decência da sinceridade. Mas, pelo visto, parece que isso é esperar demais.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

25 comentários em “O respeito de mão única”

  1. Caro Jorge,

    Sobre a questão I, um repórter é figura pública e, portanto, pode e deve responder por suas atitudes públicas para sua empresa. Se ele tivesse dançado a macarena pelado na rua e a empresa o demitisse, você não estaria revoltado.

    A questão II é absurda e atenta contra a liberdade de religião e de expressão. Nessa você tem total razão. A professora deve ser completamente ignorante ou uma dessas pedagogas “mudernas”.

    A questão III versa sobre liberdade de expressão. O cartaz não era impudico ou ostensivamente ofensivo e, portanto, não há razão legal cabível para sua retirada.
    Assim, como os católicos podem pendurar suas cruzes e cartazes por aí, as outras religiões tem o direito de defender seus pontos de vista. Contudo o cartaz já foi vandalizado por grupos católicos da região, como você pode ver aqui.

    Abraço!

  2. Pelo que vi aqui neste post em nenhum momento o Jorge disse algo contrário que o cartaz não poderia ser colocado lá, agora se foi, eles que também aguentem as críticas daqueles que não aceitam tal cartaz, também não sou a favor de que o cartaz tenha sido vandalizado, apesar da minha indignação, no entanto, se eles tem o direito de colocar tal cartaz eu também tenho direito de discordar, ou será que nós católicos também não temos mais este direito?

    E quanto ao Papa proibir o casamento entre batizado enão batizado, vou esperar por mais esclarecimentos, pois já estou cheio deste papo que quando o Papa pronuncia ou toma a decisão de alguma coisa a impressa distorce tudo o que vem da Santa Sé, em vez de ir atrás da imprensa, vou fazer como os bispos portugueses, esperar por maiores esclarecimentos.

  3. é a tolerância dos intolerantes dessa sociedade anti-católica.

    por esses, só nos resta rezar, para que o Senhor não leve em conta seus disparates e blasfêmias que tanto agridem os filhos da Igreja

  4. Sobre o I: “o repórter Larry Grard respondeu – de sua conta de email pessoal”.
    Se o e-mail é pessoal, não estava vinculado ao órgão de imprensa na qual trabalhava. Não falava em nome da empresa. Logo foi injusto sim ter sido demitido.

    Sobre o III: e se fizessem um cartaz satirizando os homossexuais? Aposto que a grande maiorioa dos defensores da liberdade de expressão se tornariam vândalos na hora.

  5. BENEDICTUS PP. XVI
    LITTERAE APOSTOLICAE
    MOTU PROPRIO DATAE
    OMNIUM IN MENTEM
    QUAEDAM IN CODICE IURIS CANONICI IMMUTANTUR
    [version en español]

    Art. 3. El texto del can. 1086 § 1 del Código de Derecho Canónico viene modificado así:

    “Es inválido el matrimonio entre dos personas, de la que una esté bautizada en la Iglesia católica o acogida en ella, y la otra no bautizada”.

    Art. 4. El texto del can. 1117 del Código de Derecho Canónico viene modificado así:

    “La forma aquí arriba establecida debe ser observada si al menos una de las partes contrayentes del matrimonio está bautizada en la Iglesia católica o acogida en ella, salvadas las disposiciones del can. 1127 § 2”.

    Art. 5. El texto del can. 1124 del Código de Derecho Canónico viene modificado así:

    “El matrimonio entre dos personas bautizadas en la Iglesia católica o acogida en ella tras el bautismo, la otra en cambio esté adscrita a una Iglesia o comunidad eclesial no en plena comunión con la Iglesia católica, no puede ser celebrado sin licencia expresa de la autoridad competente”.

  6. Continuo a esperar pelas declarações vindas da Santa Sé, ou da opinião de algum católico que frequenta este blog a respeito da proibição do casamento entre pessoas batizadas e não batizadas, e não a colocação da citação do artigo do Código de Direito Canônico o qual o copista nem se deu ao luxo de traduzir achando que todo mundo sabe espanhol neste pais, porém já é sabido que a Igreja Católica proibi o casamento entre católicos e não católicos salvo por liberação especial do Bispo e se a parte católica comprometer em educar os filhos da fé católica e ainda tem que ser observado com relação ao batismo que a Igreja Católica tem como válidas como as das Igrejas Ortodoxas e de algumas igrejas protestantes, principalmente as mais tradicionais.

  7. O que o “palhaço do profano” não citou foi o texto do Motu Proprio. O objetivo do documento não foi alterar a parte da validade ou não do matrimônio com não-batizados — que permanece a mesma — mas retirar dos cânons as referências ao desligamento da Igreja por “ato formal” (apostasia), coisa que trazia problemas pastorais, como diz o Motu Proprio.

    Está traduzido para o português aqui. Comparem as alterações no documento com o Código de Direito Canônico no site do Vaticano (em inglês), que ainda está no texto original, para ver onde foi alterado.

    Mas ninguém deu atenção ao palhaço do profano antes porque, claro, só diz palhaçada. Não quer citar os acontecimentos verdadeiros, só fazer escândalo.

  8. tem certeza, Pedro?
    o texto diz claramente que os casamentos com “não batizados” estão inválidos.
    o que o sr nãoo leu – ou tem preguiça de pensar – é que a Igreja diz que defende o matrimônio entre o homem e a mulher. para depois fazer mais exigências: que sejam batizados e pertençam à Igreja Católica. isso se chama hipocrisia.

  9. Quintas,

    À parte o teu analfabetismo funcional já incontáveis vezes demonstrado aqui, o que o motu proprio faz simplesmente é clarificar algumas exigências para a validade do Sacramento do Matrimônio.

    Isto não tem absolutamente nada a ver com o casamento visto como simples contrato natural, que continua existindo.

    Ademais, a Igreja ser a favor do Matrimônio (ou qualquer pessoa ser a favor do que quer que seja) não implica em dizer que o Matrimônio (ou qualquer coisa) deva-se dar de maneira total e irrestrita para qualquer caso. Quando proíbe o Matrimônio de menores, mesmo católicos, a Igreja também é hipócrita?

    Abraços,
    Jorge

  10. faz de conta que não leu…

    “o texto diz claramente que os casamentos com “não batizados” estão inválidos.
    o que o sr não leu – ou tem preguiça de pensar – é que a Igreja diz que defende o matrimônio entre o homem e a mulher. para depois fazer mais exigências: que sejam batizados e pertençam à Igreja Católica. isso se chama hipocrisia”.

    e eu repito, para ver se vc entende.

  11. Quintas,

    Pelo exposto, então, tu não sabes nem o que é “defender” (que é diferente de “apoiar em todo e em qualquer caso sem critério algum”), nem o que é “matrimônio” (que é o sacramento, distinto do contrato natural que existe até entre ateus ou pagãos), nem o que é “hipocrisia”, e talvez não saiba também o que é analfabetismo funcional.

    Jorge

  12. Pateta do profano, você é quem finge que não leu, mesmo com negrito.

    Vou repetir: o objetivo do documento não foi alterar a parte da validade ou não do matrimônio com não-batizados — QUE PERMANECE A MESMA — ou seja, continua inválido, salvo algumas exceções (p.ex. Cân. 1124).

    Não sei que lógica você usou para concluir que, se “a Igreja defende o matrimônio entre homem e mulher”, ela não pode definir qualquer restrição.

    Então, errou três vezes: inferindo que a Igreja defende o matrimônio sem restrições (o que nem faz sentido, porque matrimônio é um sacramento e sacramentos são para católicos); concliundo, a partir dessa premissa errada, que a Igreja não deveria restringir o matrimônio (na verdade, até permite casos extraordinários de matrimônio com não-batizados); e dizendo que o Motu Proprio muda alguma coisa disso. Na verdade, ele fala do “ato formal” de desligamento da comunidade eclesial (apostasia), que não tem nada a ver com matrimônio.

    Caramba, você não dá uma dentro neste blog…

  13. Pedro e Jorge, o que vocês continuam a não entender é que a Igreja omite informação quanto ao casamento da mesma forma como omite quanto ao uso de preservativo.
    omissão é sinal de desonestidade, sirvam-se.

  14. Jorge:
    “tu não sabes nem o que é “defender” (que é diferente de “apoiar em todo e em qualquer caso sem critério algum”)”

    defender, entre muitos significados, significa resguardar, preservar e patrocinar. se o cuidado da Igreja é pelo matrimônio e o faz publicamente primeiro sem ressalvas para depois entrar com outro discurso falando das reservas, é uma omissão que denota a desonestidade da Igreja.

    “nem o que é “matrimônio” (que é o sacramento, distinto do contrato natural que existe até entre ateus ou pagãos)”

    matrimõnio é a união de duas pessoas, o que inclui a união de pessoas de sexos iguais, o que segundo a Igreja campeã de omitir informações é proibido. se a Igreja não é confiável para falar do casamento heterosexual, não o é para falar da união homossexual.

    “nem o que é “hipocrisia””

    pregar uma coisa e fazer outra, o que a Igreja tem demonstrado e o sr insiste em negar, o que o torna cumplice dessa farsa.

  15. Alguém avisa para o desavisado aí em cima que a Igreja faz sim resalvas quanto ao matrimonio, e é justamente em defesa do casamento que ela faz tais resalvas, ou será que o desentendido contunuára se fazendo de desentendido ou é burro mesmo.

  16. Matrimônio para a Igreja:

    “Daí que um dos maiores serviços que nós cristãos podemos prestar aos nossos semelhantes – salientou o Papa – é oferecer-lhes o nosso testemunho sereno e firme da família fundada no matrimónio entre um homem e uma mulher, salvaguardando-a e promovendo-a pois ela é de suma importância para o presente e o futuro da humanidade”. – Bento XVI, mensagem do Angelus de 27/10/09.

    Matrimônio para o pateta do profano:

    “matrimõnio é a união de duas pessoas, o que inclui a união de pessoas de sexos iguais, o que segundo a Igreja campeã de omitir informações é proibido.”

    Ao contrário do que o pateta diz, a Igreja diz publicamente que o matrimônio é a união entre homem e mulher, união esta elevada à dignidade de sacramento (CEC, 1601 e CIC, can. 1055). Então, qualquer um que não é retardado — e desconfio que devo excluir o pateta desse corte — só pode concluir que o matrimônio é restrito a batizados, como todo sacramento.

    Qualquer outra definição de matrimônio está errada e não é matrimônio do ponto de vista da Igreja. Não existe matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, nem entre dois não-batizados, nem entre um homem e um cachorro ou qualquer outra combinação que não seja um homem e uma mulher com idade e em plena consciência.

    Logo, a Igreja não pode ser acusada de não defender algo que não existe.

    Então, pateta, todas as suas conclusões e acusações de “hipocrisia” estão descaradamente erradas.

    Afe, mas tem de explicar tudo…

  17. Prezado sr. Pateta do Profano

    Apresento a Vossa Ignorância a definição de matrimônio feita pelo jurisconsulto pagão Modestino e constante do Corpus Juris Civilis (o Corpo do Direito Romano):

    «Nuptiae sunt conjunctio maris et feminae et consortium omnis vitae, divini et humani juris communicatio» (D. 23,2,1).
    http://www.thelatinlibrary.com/justinian/digest23.shtml

    Traduzindo da língua de Vergílio para a de Camões:

    «Núpcias são a união do varão e da mulher, o consórcio de toda a vida, comunicação do direito divino e humano»

    E outra definição, agora do igualmente pagão Ulpiano, constante da mesma compilação de direito:

    «Nuptiae autem sive matrimonium est viri et mulieris conjunctio, individuam consuetudinem vitae continens» (Inst. I,9,1.)
    http://www.thelatinlibrary.com/justinian/institutes1.shtml#i:ix

    «Núpcias ou matrimônio é a união do varão e da mulher, que encerra comunhão indivisível de vida»

    Só devo corrigir os colegas para dizer que, tanto na língua latina como na portuguesa, matrimônio e casamento são sinônimos. A princípio, o matrimônio é um contrato de direito natural (isto é, validado por normas anteriores e superiores a qualquer legislação positiva, que não podem ser por esta alteradas), que foi elevado por N.S. Jesus Cristo à dignidade de sacramento (sem, porém, deixar de ser um contrato, tanto que se perfaz pela recíproca declaração de vontade dos contraentes, de se receberem um ao outro). Assim, todo verdadeiro matrimônio entre batizados (não importa se batizados pela Igreja católica ou não, desde que o batismo seja válido) deve ser sacramento e a união marital entre batizados que não preencha os requisitos do sacramento é, perante o direito divino e natural, mero concubinato.

    Questão interessante se coloca a respeito do matrimônio entre protestantes pertencentes a seitas que ministram validamente o sacramento do batismo:
    http://www.veritatis.com.br/article/4095

    Porém, o matrimônio, mesmo entre não-batizados, possui propriedades essenciais que decorrem do direito natural, que não passaram despercebidas por pagãos de acurada inteligência como os juristas Modestino e Ulpiano. Tanto que ambos apontam como predicados essenciais do casamento:

    1°) a união entre um homem e uma mulher (“conjunctio maris et feminae”, “viri et mulieris conjunctio”), ou seja, a diversidade dos sexos dos contraentes. Este requisito é tão essencial que o direito brasileiro não considera sequer nulo o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, mas ato jurídico inexistente.

    2°) a recíproca entrega dos contraentes constituindo comunhão indivisível de vida (“consortium omnis vitae”, “individuam consuetudinem vitae continens”), propriedade que é defendida pela Igreja católica na doutrina da indissolubilidade do vínculo matrimonial — isso quer dizer também que indissolúvel não é apenas o casamento religioso, como também o matrimônio civil contraído por não-batizados, por efeito do próprio direito natural.

    3°) a consciência de que o matrimônio, ainda quando considerado como simples contrato de direito natural, não é invenção dos homens, mas algo deixado por Deus na natureza humana e na ordem social por ela exigida (“divini et humani juris communicatio”).

  18. Pedro, onde o Papa no Angelus afirma que o matrimônio só é válido se for entre pessoas batizadas e católicas? Não fala, portanto omite, portanto é desonesto.
    Jonas, o tema é a questão da necessidade que os nubentes devam ser batizados e católicos, não se faça de desentendido nem tente desviar a questão.

  19. em tempo: o código que o Jonas tão prontamente sacou da manga foi instituído por Juliano, um César devidamente “cristianizado”.

  20. Há, entendi o que o Profeta Profano quer, ele quer que todas as vezes que o Papa falar algo sobre o matrimônio ele terá que falar tudo o que está no código de direito canônico, tudo que está no CIC, tudo o que se ensinou até hoje sobre o matrimônio na Igreja, etc, etc, etc, para aí o Papa dar alguma mensagem sobre o matrimônio, há tá, se o profeta profano tiver paciência de sentar e escutar isto tudo, vai lá, mas se não tiver paciência então fica calado no seu canto que nós católicos, o qual sabemos os ditames da Igreja com relação a isto ficamos muito felizes com as simples mensagens vindas do Papa.

  21. Nossa, acho que assim o Angelus ia durar pelo menos uma tarde inteira…

    Pateta, pela última vez: MATRIMÔNIO SÓ EXISTE entre um homem e uma mulher pessoas batizadas (por batismo válido, não necessariamente católico). Se não for exatamente assim, NÃO É MATRIMÔNIO!

    Presta atenção: NÃO EXISTE MATRIMÔNIO DE NÃO-BATIZADOS. Como é que o papa deve ser obrigado a fazer uma ressalva de algo que não existe?!

    Equivale a essa situação: alguém está incentivando todos a comer pizza. Mas você o chama de desonesto porque ele não fez a ressalva de que a pizza tem de ser de massa de pizza, não de pastel ou de taco mexicano.

    Caramba, não sei como ser mais claro para essa mente mínima.

    É idiota ter de lembrar a todo momento, publicamente, que pizza deve ser feita com massa de pizza, da mesma forma que um sacramento da Igreja só pode ser concedido a batizados. Essas coisas são óbvias.

    Se quiser continuar refutando, use outro argumento. Isso que você disse é tão furado que não tem qualquer base.

  22. Prezado Pedro M

    Desculpe-me por ter de repetir, mas EXISTE SIM MATRIMÔNIO DE NÃO-BATIZADOS. O que ocorre é que o matrimônio de não-batizados NÃO CONSTITUI SACRAMENTO. Porém, o matrimônio de não-batizados pode ser tão válido e indissolúvel quanto o matrimônio-sacramento, ressalvado o privilégio paulino. Ademais, o matrimônio dos não-batizados, desde que legitimamente contraído, adquire a categoria de sacramento no momento mesmo em que ambos os cônjuges se batizem. Ou seja, os pagãos que vivem legitimamente em estado conjugal não necessitam casar-se outra vez para receber o sacramento do matrimônio, mas ipso facto, isto é, pelo próprio fato do batismo, sua união legitimamente contraída passa a sacramento.

    Isso que eu disse no parágrafo acima está nos melhores livros de Teologia Moral, como nos dos padres Royo Marín OP (v. II, n. 473), Torre del Greco OFMCap (n. 571), Aertnys CSsR e Damen CSsR (v. II, n. 636) e, sobre todos eles, no do príncipe dos teólogos moralistas, Santo Afonso Maria de Ligório, o Doutor Zelantíssimo (l. VI, t. VI, c. II, n. 879). Ademais, ainda que por absurdo essa tese não tivesse tão ilustres defensores, contra os os quais não é seguro nem prudente dissentir, entre eles um doutor da Igreja, admitir a tese contrária seria dizer que não houve matrimônio legítimo até sua constituição como sacramento por Nosso Senhor, o que contraria as palavras do próprio Cristo, que afirmou existir o matrimônio desde o princípio da humanidade (cf. Mt 19,8).

    Além disso, admitir a tese contrária (a de que não existe matrimônio entre não-batizados) também implicaria em considerar dissolúvel toda união marital mantida por não-batizados, o que, por sua vez, acoimaria de errôneo e injusto o ensinamento da Igreja de que o Estado deve considerar indissolúvel não apenas o matrimônio entre batizados, mas também outro qualquer que se celebre sob sua jurisdição. Em outras palavras, a Igreja estaria errada por tentar impedir o Estado de conceder aos não-batizados o direito ao divórcio.

    Uma coisa que não foi explicada ao Pateta do Profano é que a proibição do cânon 1086 não é absoluta. Trata-se de um impedimento dirimente, que pode ser dispensado pela autoridade eclesiástica (o bispo diocesano), caso estejam presentes os requisitos dos cânones 1125 e 1126. Ou seja, colocando os pingos nos ii, não é que os católicos não podem casar-se com não-batizados, a rigor o que não podem é fazê-lo sem o consentimento do bispo, consentimento que não pode ser dado senão nos casos em que estão presentes os requisitos previstos pela lei canônica. Simples assim.

    Este matrimônio, com disparidade de cultos, será válido desde que conte com a dispensa do bispo, presentes os requisitos da lei canônica, como já referido acima. No entanto, apesar de válido, ESSE MATRIMÔNIO, conquanto legítimo, autêntico e verdadeiro, NÃO CONSTITUIRÁ SACRAMENTO, ou seja, não produzirá a graça sacramental. Para tanto, é necessário que AMBOS OS CÔNJUGES SEJAM BATIZADOS. Porém, quando o cônjuge não-batizado receber o batismo, automaticamente esse matrimônio será elevado a sacramento, desde que contraído válida e legítimamente (para o que é necessária, como já vimos, a dispensa do bispo diocesano).

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