Ministério Público dá razão à Mitra de Guarulhos

Como já era de se esperar, a Justiça considerou ilegal a apreensão dos folhetos da CNBB Sul 1 sobre as eleições. Obviamente, isso foi feito só no dia 30 de outubro, véspera do pleito, quando os panfletos devolvidos não tinham mais razão de ser. Via Wagner Moura:

O Ministério Público Federal, por meio da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau entendeu ILEGAL a apreensão de 1,1 milhão de documentos da Igreja Católica (os panfletos anti-aborto da CNBB Sul1), por violação de vários dispositivos constitucionais e da lei eleitoral.

A íntegra do documento está disponível para download aqui. Livre cópia e difusão!

Dois resultados óbvios desta calhordice:

1. o objetivo da GestaPTo – de impedir a circulação das orientações dos bispos católicos sobre as eleições – foi perfeitamente atingido, pois os panfletos ficaram duas semanas ilegalmente retidos, tempo suficiente para que fosse inviabilizada a sua distribuição antes do pleito; e

2. a petralhada vai aparecer, com a cara mais cínica deste mundo, para dizer “tá vendo, que não existe ditadura nenhuma, que o TSE não está emparelhado pelo PT coisa nenhuma, tanto que a PGE deu até mesmo parecer contrário ao PT!”.

Mas vale a pena. Para esfregar na cara dos petralhas que ninguém estava cometendo crime eleitoral nenhum. Para registrar a arbitrariedade ditatorial da qual foi vítima a Igreja Católica no Brasil, nas eleições de 2010. Para envergonhar os bispos covardes que não se levantaram em defesa de um seu irmão no episcopado. Para calar a boca da sra. Rousseff, que teve a pachorra de acusar a Igreja de um crime que sabia que Ela não estava cometendo.

Do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, destaco:

  • “No entanto, esse regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos. Admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional” (p. 4).
  • “Dessa forma, afronta o regime democrático caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral e, por essa via, submetê-la ao crivo do poder de polícia da Justiça Eleitoral, que, repita-se, deve ser exercido em caráter excepcional” (pp. 4-5).
  • “A manifestação de pensamento sobre o aborto ou qualquer outro tema – seja expressando posicionamento favorável ou contrário – é assegurada pela ordem constitucional vigente e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral” (p. 5).
  • “Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, pela revogação da medida liminar concedida, com devolução de todo material apreendido à  Mitra Diocesana de Guarulhos” (p. 7).

E, ao menos, jurisprudência firmada. Ao menos.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

16 comentários em “Ministério Público dá razão à Mitra de Guarulhos”

  1. Vamos ver se os imbecis que chamavam o ato de crime vêm zurrar alguma coisa aqui.

  2. Queria só ver a cara dos que aqui comentaram dizendo que era ilegal a Igreja fazer o que fez.

  3. Discordo que os panfletos não tenham mais sentido. Se é verdade tudo o que ali está, temos nas mãos uma arma poderosíssima para enfraquecer este partido demoníaco nos próximos 4 anos. É hora de a oposição surgir do povo. Se nossos representantes não são capazes de fazê-la por nós.

    O povo católico deve se levantar e se manifestar agora mais do que nunca. Já cansei de ver católicos engolindo sapos por aí. Primeiro nos anos 2000 quando os protestantes juntaram tudo o que eles tinham de pior e vomitaram no povo católico, fazendo com que milhares migrassem para as seitas. Depois a questão das células tronco, do divórcio instantâneo, etc, etc. Até quando seremos derrotados por omissão?

  4. Perdemos. Retiveram os panfletos enquanto eram perigosos. Agora, de pouco valerão. De novo, o PT nos passou para trás. Só queria saber se o juiz que julgou ilegal os panfletos de forma tão escancaradamente inconstitucional não estaria sujeito a punição.

  5. Ae… O bispado de Guarulhos não pedir rassarcimento dos prejuízos causados???
    A coligação da tal Dilma tem que pagar pelo prejuízo moral e financeiro da diocese! Alguém sabe se providências nesse sentido foram tomadas por D. Bergonzini?
    É! Tempos difíceis e bicudos virão… e Deus queira que eu esteja errado!

    Em Jesus e Maria!

    P.S.: Cadê as donas Lia e Sandra??? Evaporaram ou estão em Brasília se preparando para festa da posse da aborteira!!!

  6. Cesar

    Foi uma LIMINAR como tantas outras!

    O parecer do MP não quer dizer que o Colegiado irá votar concordando com ele.

    Existe um Relator do processo que dará seu voto e os outros Juízes, seguirão ou não.

    Somente com o JULGAMENTO o Acórdão criará a Jurisprudencia!

    E o Juiz que deferiu a liminar, ou qualquer Juiz que defere ou indefere uma liminar, não é PUNIDO, pois toda a liminar é FUNDAMENTADA e o Colegiado que vai julgar se essa fundamentação conicide com o entendimento da maioria ou não.

    Então aguardaremos o julgamento da liminar para ver se ela será derrubada ou não!

  7. O pior foi a propia regional Sul 1 da CNBB aparecer com uma nota desastrosa dizendo que não havia autorizado os panflestos. Houvesse dito em alto e bom som que eram encomenda da Arquidocese de Guarulhos e sustentado isto não teriam passando por esta situação. Alem disso só entraram com ação depois desta nota atrapalhada. Sinceramente, descartei totalmente estes panfletos quase censurados pela prorpia Arquidiocese de Guarulhos,quando a nota afirma que ningeum estava autorizado a distribui-los. Só depois o bispo disse que era possivel distribuir os panfletos. Mas aí a confusão estava feita. O que dá para perceber é que há muito temor entre os bispos de desgradar o governo seja ele qual for e muito empenho em só defender causas sociais e ambientais.

  8. O parecer da Dra. Cureau é apenas mais do mesmo, pois que todos sabem das opiniões dela há muito. Seu parecer jamais poderia ser outro e, percebam: seu parecer não vincula nada nem ninguém. Já ouviram que o MP em alguns casos, no lugar de significar ministério público, poderia significar Mero Palpiteiro. Pois bem, é exatamente isso.

    O parecer dela não é conclusivo e não é decisão judicial. Esperam para ver a decisão definitiva e, aí sim, se for favorável ao pensamento de vocês, gritem e bradem. O parecer dela, só pra salientar, não liberaria os panfletos.

  9. não, não é a justiça, Jorge.
    Isto é um pedido feito pela Vice-Pres. Drª Sandra Cureau, que ainda será analisado pela justiça.
    Curioso que notícias anteriores dão que a eminente procuradora é suspeita de advogar em favor de Serra e eu não estranharia se ela não está advogando em favor da Igreja.

  10. Ora, ora… as dilmetes (Lia e Sandra) estão por aqui, ainda!
    Quem sabe se convertem…

    Mais simples é dizer o óbvio: O judiciário está aparelhado pelos petralhas, como todas as outras instituições do estado sequestrado!
    Quem viver verá!

    Em Jesus e Maria!

  11. Na página 6 do PDF linkado nesse post podemos ler:

    Se o Partido dos Trabalhadores, que é citado expressamente no corpo do folheto, desejar esclarecer seu posicionamento ou mesmo alegar que as informações ali divulgadas são inveríficas, poderá fazê-lo, seja utilizando seus próprios meios para esclarecer seu posicionamento, seja utilizando as vias judiciais da Justiça Comum.

  12. Valdir A. C.

    Em todo processo existe a condenação da sucumbencia, isto é, a parte que perde paga os gastos da parte vencedora.

    Não sei quem pagou pelos panfletos, mas sei que foram impressos em uma grafica da mulher de um politico do PSDB, amigo pessoal do Bispo de Guarulhos.

    As duas partes podem ter pedido pelos danos materiais e morais e certamente se nos autos forem comprovados tais danos, será também fundamentado na sentença.

    Tem que ter o pedido, uma sentença só julga o que está nos auto.

    Então tem que ter o pedido do ressarcimento e o pedido da reparação do dano.

    Não li os autos, mas acredito que se trata tão somente da legalidade ou não da veiculação dos panfletos.

    Quem ganhar pode ingressar com um pedido de ressarcimento e reparação de dano, mas não acredito que será feito, pois não há mais interesse de nenhuma das partes, como bem disse o Francisco Silva

  13. Quanta bobagem dizer que o Judiciário está aparelhado por esse ou aquele partido. De fato, os ministros do STF são indicados pelo presidente. Lá existem ministros indicados pelo atual governo e pelo governo anterior. Nas demais esferas são concursados ou vagas preenchidas pelo quinto constitucional… e, ainda que nessas, a depender do tribunal, haja a decisao final do presidente, até chegar-se a ela, passa-se por uma série de eleições próprias.

  14. Considerando o pertinente comentário que sandra fez em 4 November 2010 at 2:23 pm, aguardo ansioso o desenrolar disso tudo. Quero poder comunicar a outras pessoas a vitória (ainda que muito restrita vitória) da Mitra de Guarulhos.

    Jorge, por favor, nos mantenha informados.

  15. Sobre “De fato, os ministros do STF são indicados pelo presidente. Lá existem ministros indicados pelo atual governo e pelo governo anterior”, sim. Das onze cadeiras, uma está vaga [que Lulla pode nomear a qualquer momento, ou pode deixar para a companheira Dilma nomear] e seis foram preenchidas pelo presidente Lulla…

    – Jorge

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