O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins

São muito importantes estas considerações do Dr. Ives Gandra Martins a respeito da recente escandalosa decisão do Supremo Tribunal Federal que legalizou o assassinato de crianças deficientes no Brasil. A permissão para o aborto de anencéfalos, embora irracional de uma ponta a outra (como explicou magistralmente o próprio César Peluso no seu voto – após o qual, envergonhados e humilhados, todos os demais ministros se sentiram na obrigação de tomar a palavra para dizer (em outras palavras) “V. Excia. está correcto, mas eu vou insistir no meu voto sem lógica mesmo”…), atualmente reveste-se de um verniz de legalidade e vale no Brasil. Ou seja: apesar de ser ilegítima e de não fazer sentido, na prática está em vigor a permissão para que crianças deficientes sejam assassinadas inclusive às custas do dinheiro dos nossos impostos.

Disse o Dr. Ives Gandra na entrevista linkada acima:

Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?

Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.

[…]

DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?

Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].

DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 

Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.

Como o Congresso [ao contrário dos semi-deuses do STF com seus faniquitos totalitários] possui ainda alguma sensibilidade à opinião pública, é junto aos nossos deputados e senadores, portanto, que nós temos agora também que nos organizar. A batalha perdida não nos dá o direito de esmorecer nesta guerra – à qual somos movidos não por conveniências, mas por princípios inegociáveis. Ainda há muito o que ser feito; aliás, há [muito!] mais o que fazer agora do que antes deste [mais um…] golpe da nossa vergonhosa Suprema Corte.

A FSSPX disse “sim”

[Saiu no Vatican Insider e o Salvem a Liturgia! traduziu. Primeiro a notícia jubilosa! Comento depois.]

Por: Andrea Tornielli

Tradução: Maite Tosta

A resposta da Fraternidade Sacerdotal São Pio X chegou ao Vaticano e é positiva, de acordo com relatos recolhidos pelo Vatican Insider. O superior dos Lefebvrianos, bispo Bernard Fellay, assinou o preâmbulo da doutrina que a Santa Sé havia proposto em setembro passado, como condição para a plena comunhão e enquadramento canônico.

Uma confirmação oficial da resposta deve vir a público nas próximas horas. Do que se pode apreender, o texto do preâmbulo enviado por Fellay propõe algumas pequenas alterações da versão dada pelas autoridades do Vaticano: como vocês se lembram, a mesma Comissão Ecclesia Dei havia se recusado a tornar o documento público (duas páginas, mas bastante densas), porque havia a possibilidade de introduzir algumas pequenas alterações no texto, mas sem divergir em sentido.

Em essência, o preâmbulo contém a “professio fidei,” a profissão de fé exigida daqueles que assumem um ofício eclesiástico. Ademais, estabelece a “submissão religiosa da vontade e do intelecto” aos ensinamentos que o Papa e o colégio dos bispos “propõem, quando exercem o seu magistério autêntico”, ainda que não tenham sido declarados e definidos de forma dogmática, como na maioria dos documentos do Magistério. A Santa Sé tem repetidamente reiterado a seus interlocutores da Sociedade de São Pio X que subscrever o preâmbulo da doutrina não significaria um fim à “discussão legítima, estudo e explicação teológica das expressões individuais ou declarações constantes dos documentos do Concílio Vaticano II.”

Agora, o texto do preâmbulo com as alterações propostas por Fellay, e assinados por ele como superior da Fraternidade São Pio X, será apresentado a Bento XVI, que no dia seguinte ao octagésimo quinto aniversário e na véspera do sétimo aniversário da eleição, recebe uma resposta positiva dos Lefebvrianos. Tal resposta, muito aguardada, espera-se, nas próximas semanas, trará um fim à ferida aberta em 1988, com as ordenações episcopais ilegítimas celebradas pelo arcebispo Marcel Lefebvre.

É possível que a resposta de Fellay seja examinada pelos cardeais da Congregação para a Doutrina da Fé na próxima reunião do “quarto Feria”, a ser realizada no início de maio. Algumas semanas a mais serão necessárias porque faz-se necessário o acordo canônico: a proposta mais provável é a de estabelecer uma “prelazia pessoal”, figura judicial introduzida no Código de Direito Canônico em 1983 e até agora só utilizado para o Opus Dei. O prelado é diretamente subordinado à Santa Sé. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X vai continuar a celebrar a Missa segundo o Missal antigo, e formando seus sacerdotes em seus próprios seminários.

Fonte: Vatican Insider

O Silêncio do Cânon

Certa vez, não me recordo agora em que circunstâncias, eu disse para alguém que gostava mais da Missa [Tridentina] rezada do que da cantada. A afirmação pode parecer absurda, uma vez que a Missa cantada é objetivamente mais bonita do que a rezada até por definição: é mais solene, mais rica em símbolos, mais completa [nos acidentes, lógico], mais imponente; mais bonita, em suma. Eu o sei. Mas eu pensava n’alguma coisa de muito particular quando disse gostar mais da rezada: eu pensava naquele santo e sagrado silêncio que chega a ressoar nos ouvidos de quem está acostumado com as missas [mais ou menos] “bagunçadas” das nossas paróquias normais.

O silêncio! Lembro-me, inclusive, que eu pensava em um silêncio específico: no Grande Silêncio do Cânon, na Iconostase Ocidental, naquele silêncio de eloqüência maior impossível. Lembro-me ainda da frase que então empreguei: “a gente se ajoelha pecador [após o Sanctus] e se levanta [após a Doxologia Final] filho de Deus”. É um silêncio sublime e terrível que pesa sobre nós, disposição tão propícia para aquele momento terrível que outra mais adequada não consigo sequer imaginar.

O Sacerdote sobe ao Altar para oferecer à Trindade Santa o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo em expiação pelas nossas faltas. E nós, espectadores de tão inefável mistério, outra coisa não podemos fazer senão cair de joelhos e suplicar a misericórdia do Todo-Poderoso: se os próprios Anjos e Arcanjos, Querubins e Serafins tremem na presença do Altíssimo enquanto chamam três-vezes Santo ao Senhor dos Exércitos, como poderíamos nós – reles humanos! – resistir? Caiamos por terra e nada mais digamos, mudos (e imerecidos!) espectadores destes sublimes acontecimentos! Gosto de pensar que os próprios Anjos cobrem o rosto diante de Deus neste Novo Santo dos Santos, e desviam o olhar de Sua Face Terrível; nós, aqui na terra, imitamos os cobertos rostos angélicos por meio do nosso silêncio, e desviamos o nosso olhar quando, de joelhos, abaixamos a nossa fronte diante de Cristo Elevado na Cruz da Missa.

Pesa sobre nós este silêncio terrível propter peccata nostra; afastamo-nos de Deus e não somos dignos de falar diante d’Ele! A nossa atitude é a de um escravo que, surpreendido em delito por seu Senhor, abaixa a cabeça esperando o azorrague descer com violência sobre si. De repente, no entanto, eis que Alguém Se interpõe entre o Senhor e Seu escravo, entre o pecador e a Ira de Deus: eis que Jesus Cristo, Sacerdote e Vítima, vem aplacar a cólera do Onipotente, vem levar sobre os Seus ombros os açoites a nós dirigidos, vem ser fustigado em nosso lugar! Diante de uma situação assim, repito, o que fazer senão calar-se e abaixar a cabeça? E é precisamente diante desta situação que nos encontramos sempre que assistimos a Santa Missa. Que outra coisa podemos fazer?

E o silêncio do Cânon é isto: é sentir o cutelo balançando sobre nossa cabeça e esperar o – merecido! – golpe fatal, tendo contudo a confiança, lá no fundo!, de que Outro vai recebê-lo em nosso lugar. A cada missa eu me ajoelho angustiado pensando que, desta vez, pode muito bem ser que o golpe divino recaia sobre mim: seria mais do que merecido. E, a cada missa, o per omnia saecula saeculorum me faz levantar agradecido e aliviado porque, [para mim] mais uma vez, Cristo ofereceu-Se em meu lugar.

Ad multos annos, Santo Padre!

Hoje, 16 de abril de 2012, é aniversário de Sua Santidade o Papa Bento XVI. O Sumo Pontífice gloriosamente reinante completa 85 anos de vida. A ele, o nosso preito de gratidão e nossas mais efusivas felicitações pela augusta efeméride.

Lembro-me de um dia em 2005. Durante o conclave, no meio da comoção pela morte do Bem-Aventurado João Paulo II, alguns especialistas (acho que na rede Globo) apontavam como certo que o próximo Papa iria se chamar “João Paulo III”. Veio o Habemus Papam, e com ele a notícia de que o Eminentíssimo e Reverendíssimo Cardeal da Santa Igreja Romana Joseph Ratzinger, eleito vigário de Cristo, tomava sobre si o nome de Benedictus XVI.

Bento XVI! Logo depois, alguém lhe perguntou o porquê da escolha do nome. Recordo-me de que ele disse, meio brincalhão, que fora porque o último Bento tivera “um pontificado curto”. Bento XV foi Papa entre 1914 e 1922. Bento XVI já entra no seu oitavo ano de pontificado, para a maior glória de Deus, e permita a Divina Providência que ele ainda possa capitanear a grei de Deus por muitos anos.

Ad multos annos! O voto, por vezes repetido mecanicamente, reveste-se no dia de hoje de um desejo da mais pungente sinceridade; um desejo que brota ex imo cordis mei – e, penso, também do mais íntimo dos corações de todos os católicos fiéis – e que, se tal fosse possível, traduzir-se-ia infalivelmente em uma vida longa e próspera ao sucessor de Pedro. Se existe algum desejo que, por força de intensidade, é capaz de produzir eficazmente no mundo aquilo que ele significa, tal é o caso deste ad multos annos repetido com tanta freqüência no dia de hoje.

Felicidades, Santo Padre! Leio que Bento XVI já é o Papa mais longevo desde Leão XIIIque venham ainda muitos anos! Que se realizem os votos da Marcha Pontifícia; que o Santo Padre possa viver tanto ou mais que Pedro, para a maior glória de Deus e exaltação da Santa Madre Igreja, e que a Virgem Santíssima possa culminar-lhe com todas as graças necessárias para permanecer fiel à missão que a Divina Providência lhe confiou, são os meus mais sinceros votos. Auguri!

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

[Fonte: Site da CNBB

Destaques meus.]

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos, éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

Pequena nota sobre o direito a viver – Eros Grau

[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.

Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.

O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]

Pequena nota sobre o direito a viver

Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF

Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

* * *

¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

Hic est Dies: STF dirá se deficientes merecem ou não viver

É hoje (11/04/2012) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 54, que poderá autorizar o aborto eugênico de crianças sem cérebro no Brasil. A tese da ação é

que a anencefalia constitui uma má-formação incompatível com a vida extra-uterina, cujos efeitos empresta à gravidez caráter de risco, sendo a antecipação do parto a única indicação terapêutica possível e eficaz para o tratamento da gestante, “já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução.”

A tramitação da ADPF 54 é enorme e remete há quase oito anos. “[C]om 3 volumes e 6 apensos”, o julgamento do mérito do processo será hoje. Segundo divulga a imprensa, ao menos quatro (dos onze) ministros votarão a favor do aborto eugênico.

Na última sexta-feira, a CNBB convocou uma vigília pela vida a se realizar em todas as dioceses. O pedido dos bispos foi atendido; as manifestações puderam ser acompanhadas nas redes sociais entre ontem à noite e hoje pela manhã (p.ex., em Brasília e no Maranhão, como informou o blog do Wagner Moura). Na imprensa secular, a vigília foi noticiada (entre outros) por G1.

Além disso, aconteceu ontem um Twittaço #EmDefesaDaVida. A tag ficou em primeiro lugar nos TTs Brasil por mais de duas horas.

A aprovação do assassinato eugênico de crianças deficientes será a vergonhosa coroação do egoísmo humano, elevado ao patamar de direito inalienável e calcando a seus cascos o direito à vida – direito este cuja defesa intransigente esperar-se-ia ser apanágio das sociedades civilizadas. Em breve se iniciará a grande farsa. Acompanhemo-la ao longo deste dia.

Você que ainda não se manifestou, ainda há tempo de fazê-lo: por via eletrônica e também enviando faxes ao STF. E não deixe de oferecer ao Todo-Poderoso as suas orações no dia de hoje. Este é o dia das Trevas. Que nos possa valer a Virgem Poderosa, dando-nos virtude contra os inimigos d’Ela.

Ladainha em resposta ao aborto

[Recebi por email. Em .pdf aqui.]

Ladainha em resposta ao aborto

Padre Frank A. Pavone

Senhor, tende piedade de nós
R: Senhor, tende piedade de nós.
Cristo, tende piedade de nós.
R: Cristo, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.
R: Senhor, tende piedade nós.

Cristo, ouvi-nos.
R: Cristo, ouvi-nos.
Cristo, ouvi-nos com benevolência.
R: Cristo, ouvi-nos com benevolência.

Deus Pai, Criador do Mundo,
R: Tende piedade de nós!
Deus Filho, por quem todas as coisas foram feitas,
Deus Espírito Santo, Senhor e fonte de Vida,

Senhor Jesus, o Princípio e o Fim,
Senhor Jesus, o Caminho, a Verdade e a Vida,
Senhor Jesus, a Ressurreição e a Vida,
Senhor Jesus, Palavra Eterna da Vida,
Senhor Jesus, que vive no ventre da Virgem Maria,
Senhor Jesus, que ama os pobres e os fracos,
Senhor Jesus, defensor dos desamparados,
Senhor Jesus, Pão da Vida,

Por todos os pecados contra vida,
Pelo pecado do aborto,
Pela matança diária de bebês inocentes,
Pelo derramamento de sangue em todo o nosso país,
Pelos gritos silenciosos de vossas crianças,
Pelo assassinato de vossos futuros discípulos,
Pela exploração das mulheres por meio do aborto,
Pelo silêncio do vosso povo,
Pela apatia do vosso povo,
Pela cooperação do vosso povo nessa tragédia,

Por nossos irmãos e irmãs nascituros mortos pelo aborto,
R: Senhor, escutai a nossa prece!
Por nossos irmãos e irmãs ameaçados pelo aborto,
Por nossos irmãos e irmãos que sobreviveram ao aborto,
Pelas mães que realizaram abortos,
Pelas mães tentadas a realizar abortos,
Pelas mães pressionadas a realizar abortos,
Pelos pais dos bebês abortados,
Pelas famílias dos bebês abortados,
Pelas famílias daqueles tentados a realizar abortos,
Pelos abortistas,
Por todos os que participam e cooperam com abortos,
Pelos médicos e enfermeiras, para que cultivem a vida,
Pelos governantes, para que defendam a vida,
Pelo clero, para que eles falem em defesa da vida,
Pelo movimento pró-vida,
Pelos que falam, escrevem e trabalham para acabar com o aborto,
Pelos que promovem a adoção,
Pelos grupos pró-vida locais e nacionais,
Pela unidade no movimento pró-vida,
Pela coragem e perseverança no trabalho pró-vida,
Pelos que são ridicularizados e rejeitas por sua defesa da vida,
Pelos que estão presos por defender a vida,
Pelos que foram feridos e maltratados por defender a vida,
Pelos profissionais da lei,
Pelas cortes e juízes,
Pelos policiais,
Pelos educadores,
Pelos profissionais da mídia,

Em ação de graças pelos bebês salvos do aborto,
Em ação de graças pelas mães salvas e curadas do aborto,
Em ação de graças pelos ex-financiadores do aborto que se tornaram pró-vida,
Em ação de graças por todos os que se posicionam contra o aborto,
Em ação de graças pelo chamado a fazer parte do movimento pró-vida,

Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo,
R: Perdoai-nos, Senhor.
Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo,
R: Ouvi-nos, Senhor.
Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo,
R: Tende piedade de nós.

Oremos: Deus Eterno e Todo-poderoso, Vós criastes todas as coisas por meio de Vosso Filho Jesus Cristo. Ele esmagou o poder da morte por meio de Seu Mistério Pascal. Que todos os que creem em Vós promovam a sacralidade da vida e Vos sirvam sempre fielmente, pelo mesmo Cristo Nosso Senhor.

Amém.

Carta aos ministros do STF – pe. Anderson Alves

[O revmo. pe. Anderson Alves, da diocese de Petrópolis, entrou em contato comigo por email e gentilmente disponibilizou a carta (aqui em .pdf) por ele enviada aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a respeito do julgamento do aborto dos anencéfalos que está marcado para ocorrer amanhã. Divulgo-a com prazer, parabenizando o sacerdote por sua zelosa atitude em defesa da vida humana inocente; e convido todos os leitores do Deus lo Vult! a repercutirem as palavras do pe. Anderson. Como ele muito bem disse, “[i]nfelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela”. É isto o que importa agora: não nos calarmos. Seremos cobrado por nosso silêncio. Que não passemos à história como os que se omitiram diante das necessidades dos inocentes indefesos. Marchemos garbosamente sob os estandartes da Virgem Santíssima, mesmo que a batalha pareça perdida e os nossos inimigos se multipliquem ao nosso redor, já debochando de nós. Que a Imaculada Aparecida, padroeira do Brasil, possa olhar por nós.]

Carta Endereçada aos Senhores Ministros do STF

Prezados senhores ministros,

Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País? Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do “Estatuto do Nascituro”, que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.

Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário. Sabemos bem que, de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto “espírito da lei” ou de uma “extensão dos direitos humanos” a pessoas desprotegidas. A conduta do STF tem sido classificada por muitos como “ativismo jurídico”; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de “niilismo jurídico”, ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de “multinacionais da morte”, como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como “terrorismo jurídico”, no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.

Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas.

Gostaríamos de lhes dizer que se os senhores despenalizarem o aborto nesses casos, os senhores estarão atuando contra a vontade popular, a democracia (porque darão a sensação de não respeitar a divisão de poderes), o que diz a ciência biomédica e os senhores serão os únicos responsáveis diante da História do nosso País de tal decisão. Tal ato poderá ser comparado num futuro bem próximo aos mais repugnantes atos da história do nosso País, como foi a “escravidão legal”. Negar o direito à vida desses seres humanos, de fato, será uma injustificada e cruel forma de discriminação. Sabemos que a imensa maioria dos que sofrem a “anencefalia” no Brasil são pessoas pobres e a anencefalia poderia ser reduzida com a ingestão de “ácido fólico” por parte das mulheres durante os três meses que antecedem a gravidez e no decurso da mesma. Essa substância é barata e seria desejável que o SUS a dispusesse a todas as mulheres gratuitamente e não que o Estado permitisse ou promovesse a morte desses seres que não tiveram os recursos suficientes para serem bem formados. Nosso Estado deveria trabalhar na promoção do nosso SUS e não permitir (ou obrigar) que os médicos, formados para salvar vidas, tenham que começar a praticar atos que só podem produzir a morte. Isso seria totalmente irresponsável, discriminatório e injusto.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela. Continuaremos mobilizando a nossa população para exigir do nosso Governo políticas dignas que promovam um Sistema de Saúde decente, defensor e promotor da vida humana e estaremos educando a juventude sobre os riscos e os sofrimentos causados pelo aborto, que sempre destrói ao menos duas vidas: fisicamente a do filho (ainda que haja quem queira chamar somente de “feto” ou de “embrião”) e moralmente a da mãe. Ao mesmo tempo, estaremos exigindo um genuíno respeito pelo texto da nossa Constituição, pela autêntica divisão de poderes no Brasil, pela verdadeira participação democrática. Nosso trabalho buscará ainda a formação dos mais jovens, de modo a educá-los para uma verdadeira responsabilidade nas suas relações interpessoais e familiares, de modo que não tenham que jamais pensar em praticar o aborto. Um governo responsável deveria investir nisso e não conformar-se com o dar a morte aos pobres e inocentes.

A despenalização da prática equivalente ao aborto desses seres humanos seria extremamente injusta porque negaria a essas o direito à vida. Além disso, poderia ser terrível para nossa população devido ao valor pedagógico das leis. O dito ato poderia aparentar a muitos uma radical banalização da vida humana. O povo brasileiro não quer isso.

Pedimos, pois, vossa atenta consideração à vontade do povo brasileiro e aos argumentos que as mesmas ciências médicas e bioéticas nos ensinam. Pedimos ao senhores uma atenta consideração aos dados reais da medicina e aos casos reais de famílias que no Brasil sofrem com o problema. A decisão dos senhores no próximo dia 12 marcará uma etapa nova da História do nosso País. Esperamos que seja positivamente, que nosso País possa continuar sendo reconhecido como um dos que mais amam e defendem a vida dos seres humanos mais indefesos e que se preocupam com o direito humano de todos, não somente dos mais fortes.

Agradecemos sinceramente a vossa atenção e esperamos uma afirmação incondicional dos senhores do valor de toda vida humana.

Indicamos-lhes um texto científico sobre o tema. E casos reais de famílias que acolheram a vida de crianças portadoras de anencefalia.

http://humanitatis.net/?p=5810

http://www.anencefalia.com.br/

http://www.portalum.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4041%3Avitoria-de-cristo-crianca-com-anencefalia-completa-dois-anos-e-meio-de-vida&catid=88%3Ario-de-janeiro&Itemid=462

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811

Atenciosamente,
Pe. Anderson Alves

Doutorando em Filosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

Convocação: Ação Conjunta contra liberação do aborto!

[Reproduzo o email conforme o recebi do reverendíssimo padre Demétrio Gomes, pedindo ampla e urgente divulgação. Os inimigos de Deus e do gênero humano já estão preparados para se lançar violentamente contra a vida humana indefesa; é imperioso que nós nos levantemos para oferecer-lhes feroz resistência. A causa pela qual lutamos não é, de modo algum, algo de pouca monta; muito pelo contrário, lutamos pela causa do Senhor dos Exércitos. Não nos é permitido esmorecer ou desanimar neste momento. Levantemo-nos contra a iniqüidade que está às nossas portas para nos tomar de assalto! Que nos proteja a Virgem Sagrada.]

Caros amigos,

CONVOCAMOS TODOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF – Supremo Tribunal Federal.

1 – VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL

Dias 10 e 11.04.2012 – Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF – Supremo Tribunal Federal

(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )

Participações de artistas: Elba Ramalho e Nael de Freitas

2 – VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES

CNBB convoca VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA

em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL

Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas

3 – TWITAÇO VIGÍLIA – #abortonuncamais

A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF

4- FACEBOOK E OUTRAS MÍDIAS

Direito à vida aos anencéfalos – Aborto nunca – Saúde para proteger mulher da morte Materna –

CPI da VERDADE sobre o ABORTO,JÁ!

5 – ENVIO DE EMAILS

A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento – envio de emails para os Ministros do STF – Emails dos ministros e TEXTOS abaixo

EMAILS DOS MINISTROS

mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br,
mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br,
marcoaurelio@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.gov.br,
anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br,
carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br,
gabminjoaquim@stf.jus.br,
gabcob@stf.jus.br,
audienciacarmen@stf.jus.br,
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.jus.br,
gabineteluizfux@stf.jus.br,
gabmtoffoli@stf.jus.br

MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS

“Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal:

1 – Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril.

2 – A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo.

3 – A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.

4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.

5 – O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.

6 – É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.

7 – Por isso, solicitamos de V. Excia que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.

Atenciosamente …….”

MODELO N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:

“…Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte…”

Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)

Envie este email para todos os seus conhecidos, amigos, parentes.

Seja você também um defensor da vida humana!

“O País que mata os seus filhos não tem futuro” (Papa João Paulo II no Brasil).