O PLC 03/2013 e o aborto em casos de estupro

Faço eco à importante denúncia que o pe. Paulo Ricardo colocou em seu blog, a respeito da tramitação-relâmpago de um projeto que abre ainda mais as portas para o aborto no Brasil. Trata-se do PL 60/99 (isso mesmo, de catorze anos atrás), que foi desengavetado às pressas em março último e, após se metamorfosear no PLC 03/2013, passou incólume e a uma velocidade super-sônica por dois plenários e duas comissões no Congresso, até ser definitivamente aprovado na semana passada e encaminhado agora para sanção presidencial. Sim, este projeto já tramitou pelas duas casas tudo o que podia tramitar, já foi aprovado quatro vezes e, agora, a única coisa que pode impedi-lo de se transformar em lei é o veto da sra. Dilma Rousseff!

Leiam a história completa no site do Padre Paulo. Eu vou resumir: o projeto que «[d]ispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual» é bem pequeno, contendo apenas duas páginas e quatro artigos. O último diz somente que a lei entra em vigor noventa dias após a publicação. O primeiro fala genericamente que os hospitais devem prestar apoio à mulher vítima de violência sexual e, o segundo, define esta como «qualquer forma de atividade sexual não consentida».

É no artigo terceiro, onde estão definidos os «serviços» que devem ser imediata e obrigatoriamente prestados às vítimas de violência sexual, que se encontram os maiores problemas. Mais especificamente, nos dois seguintes incisos:

IV – profilaxia da gravidez;

[…]

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

O texto publicado pelo Padre Paulo explica muito corretamente que isto é estratégia abortista clássica, que na prática legaliza o aborto por via oblíqua através da «técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos». É exatamente isso o que se vem fazendo no Brasil há anos, como qualquer leitor regular do Pró-Vida de Anápolis está cansado de saber.

A malícia do PLC 03/2013 reside precisamente na proeza de autorizar o aborto sem mencioná-lo uma única vez. A má fé dos que o redigiram e trabalharam por sua aprovação relâmpago revela-se insofismavelmente quando consideramos que ele permite – mais ainda, manda – o «serviço» (!) do aborto sem precisar citá-lo explicitamente.

Afinal de contas, a tal “profilaxia da gravidez” do inciso IV acima citado é um termo provavelmente recém-inventado, que na prática vai ser lido como “emprego de micro-abortivos”. Também os “direitos legais” do inciso VII serão interpretados como uma autorização prévia para assassinar uma criança inocente, cuja previsão não existe na legislação brasileira. Deste modo, fortalece-se e sedimenta-se a ideologia abortista no Brasil sem precisar mexer na legislação.

O que pode ser feito? Entrar em contato com os órgãos do Poder Executivo Nacional, sem dúvidas, para marcar posição e exigir o veto presidencial; não para o projeto como um todo, porque é óbvio que os hospitais devem fornecer medicação contra DSTs para as vítimas de estupro (art. 3º, caput, V) e é justo que as encaminhem «ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor» (id. ibid., III), por exemplo, mas pelo menos para os incisos IV e VII, que na prática não servem para outra coisa senão para exigir que profissionais de saúde traiam o juramento que fizeram na sua formatura e sujem as suas mãos com o sangue de inocentes.

E, quando o veto não vier e a lei entrar em vigor, o que se pode fazer é a desobediência civil pura e simples, por meio de objeção de consciência: preste-se todo o serviço e apoio às vítimas de violência sexual sim, e com denodo e dedicação; mas não se lhes ministrem drogas abortivas e, absolutamente, não se lhes entreguem às garras dos abutres depravados (muitas vezes ditos «assistentes sociais») ávidos pelo sangue de crianças abortadas! Que elas sejam tratadas com toda a atenção e humanidade que não costumam encontrar nas mãos das militantes pró-aborto (mesmo as transvestidas de «assistentes sociais») que nelas não vêem senão uma oportunidade de cometerem um crime hediondo sem ser punidas por isso.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

56 comentários em “O PLC 03/2013 e o aborto em casos de estupro”

  1. O que você quer dizer é que o Projeto autorizaria o aborto em mulheres que engravidaram por meio de violência sexual? Se for isso, não se trataria de uma legalização, pois esta hipótese já é prevista há décadas no nosso ordenamento jurídico.

  2. Com certeza nossa querida Presidenta não irá vetar coisa nenhuma esse PL, além disso só existe “aborto” depois da fecundação do óvulo. Ministrar medicamentos horas depois da violência sexual, para evitar a fecundação do óvulo, não é aborto nem aqui e nem na China.

  3. Gostaríamos de contar com a vossa ajuda. Precisamos participar e apoiar o movimento marcado para o dia 13/07, às 9h30 na Catedral da Sé, em São Paulo. Peço que contacte os apoiadores da causa em São Paulo e que divulgue esta importante manifestação. Ainda que não esteja em São Paulo, neste momento precisamos da união do Movimento Pró-Vida.

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=397849760332717&set=a.288870211230673.68324.288855241232170&type=1&theater

    At.

    Olavo B.

  4. A gravidez decorrente de estupro não é muito comum. Não tenho estatísticas no momento, mas não são casos numerosos. Vale ressaltar que ninguém está apontando revólver na cabeça das mulheres para que abortem. Elas tem liberdade de escolha. Quando a questão envolve menores de idade aí fica mais complicado. A humanidade não vai entrar em colapso por causa da interrupção de gravidez resultante de violência sexual. Portanto existe uma espécie de sadismo e moralismo doentio naqueles que se opõem terminantemente contra a possibilidade de aborto nesses casos.

  5. Segundo o Padre Paulo Ricardo, há um grave problema na definição de “violência sexual” na PLC 03/2013. Do jeito que está formulado, qualquer mulher poderia procurar um serviço de saúde alegando que não consentiu com a relação sexual (isso me lembra a famosa “dor de cabeça”) e teria direito ao mesmo tratamento de uma real vítima de estupro. Daí para generalizar o aborto é rolar ladeira abaixo.

    Por esse e outros motivos, no endentimento do padre, também os arts. 1º e 2º da PLC 03/2013 também devem ser vetados, o que, consequentemente, o inviabilizaria completamente.

  6. Tem que aprovar logo esse projeto! E se ousarem pressionar para que seja modificado ou vetado, o povo volta às ruas! Esses defensores de estupradores tinham que levar um coça bem dada pra deixarem de ser bestas!

  7. Laércio, acontece que violência sexual tem um componente subjetivo mesmo. Não pode definir somente com base nas lesões físicas, porque a coação pode ter sido moral – e mesmo assim é verdadeira violência, e a vítima deve ser tratada como vítima que é.

    O que tem que ser feito é tirar as referências sibilinas ao aborto, e aí tratar, sim, mesmo as mulheres mentirosas com «o mesmo tratamento de uma real vítima de estupro»: com remédios contra DSTs, com acompanhamento psicológico, com encaminhamento às delegacias, etc. Aborto não é tratamento para ninguém.

    Abraços,
    Jorge

  8. Jorge, não entendi qual a relação que você estabelece entre alguém ser a favor do aborto e ser contra a denúncia da violência. Os movimentos feministas, por exemplo, são historicamente favoráveis ao aborto e vêm cumprindo um importante papel na desmistificação do esteriótipo da mulher vítima de estupro, que seria apenas a mulher sujeita aos padrões comportamentais estabelecidos por discursos machistas.

    Quer dizer, vão além de afirmar a importância da denúncia da violência sexual (o que é o óbvio): atribuem a todas as mulheres direito à própria sexualidade, sejam elas conservadoras ou prostitutas. Portanto, nenhuma delas “poderia” ser estuprada. A consequência desse reconhecimento seria própria a facilitação das denúncias. Isso é muito mais eficiente do que apenas se posicionar a favor da denúncia.

    Não sei se me fiz clara, mas gostaria muito de entender seu ponto de vista, pois não consegui enxergar nenhuma conexão lógica que implique dizer que “os abortistas são contra que as vítimas façam denúncia da violência”.

    Além disso, fiquei com minha primeira pergunta em aberto. O aborto em casos de gravidez proveniente de estupro é autorizado há décadas. O que o Projeto estaria a autorizar, então?

  9. O que o Marcio não entendeu é que estupro é e continuará a ser um crime hediondo, SEMPRE. Ele confunde a figura do inocente com a do culpado. Deveria ler mais e se informar melhor.

  10. Sarah, os movimentos pró-aborto são historicamente contra a exigibilidade de um Boletim de Ocorrência para caracterizar o estupro. Ora, se não há Boletim de Ocorrência então não há denúncia, não há investigação e conseqüentemente não há pena para o criminoso. Não há a mínima preocupação em punir o estuprador, e sim em assassinar o filho inocente que a mulher carrega no ventre.

    Não, o «aborto em casos de gravidez proveniente de estupro» não é “autorizado há décadas”. Ele não se pune – é esta a redação do Código Penal – o que é coisa bem diferente. Também não se pune, p.ex., o furto cometido contra ascendente (cf. Art. 181, II do Código Penal), e nem por isso existe “roubo legal”, “direito ao roubo” e nem muito menos “o roubo é autorizado há décadas no Brasil”.

    O que existe é o juiz deixar de aplicar a pena em certas condições, por entender que a situação na qual se encontrava a mulher é já punição suficiente para o crime que ela cometeu.

    E a averiguação objetiva e concreta destas «condições» é papel dos juízes nos tribunais, não das militantes pró-aborto nas portas dos pronto-socorros.

    Ainda: no meu entender, o inciso II do Art. 128, CP é um claro resquício de legítima defesa da honra, figura há muito (corretamente) abandonada no nosso ordenamento jurídico e que somente o obscurantismo abortista permite que continue a nos assombrar. É um completo absurdo: se alguém descobre que sua filha foi estuprada pelo vizinho, a turma dos “Direitos Humanos” não o deixa bater na porta da casa ao lado para dar uma surra inesquecível no criminoso, mas defende raivosamente que ele possa usar dinheiro público para matar o seu neto.

    Abraços,
    Jorge

  11. Jorge, peço licença para aprofundar um pouquinho a teoria do crime. Segundo o conceito analítico (e tripartido) de crime, crime é o fato típico, ilícito e culpável. Isso significa que se o fato não é típico ou se não é ilícito, não é crime. Este é precisamente o caso do aborto. O fato do CP ter utilizado o termo “não se pune” se perde diante da definição estratiforme do delito, ou seja, o aborto nos casos de estupro consiste numa verdadeira excludente de ilicitude. Em outras palavras, se não é ilícito não é crime.

    Portanto, não é que o “juiz deixa de aplicar a pena”; não há crime. Como sabemos, crime é produto de norma proibitiva. Logo, se não é proibida ela é permitida, certo?

    Em relação a seu primeiro argumento, acredito que você está igualmente equivocado. O movimento feminista sempre contestou a discriminação da mulher vítima de estupro durante o procedimento apuratório da violência. Perguntas como “você se insinuou para ele?”, “será que você não deu motivo?” ou “com essa roupa esperava o que?” revitimizavam a mulher já violentada, tudo a partir de uma perspectiva ultra conservadora segundo a qual só mulheres de bem podiam reclamar da violência sofrida.

    No que tange à legitima defesa da honra, tive a impressão de você ter afirmado que a mulher estuprada decide abortar por uma questão de preservação da honra. Acho que me peguei numa má compreensão de seu posicionamento, pois não é possível que uma pessoa suficientemente instruída reduza a isso o sofrimento da vítima que ainda se pega na condição de estar grávida. Acho que pelo menos nisso podemos concordar, não é mesmo?

    Abraços,
    Sarah

  12. Sarah, que «o aborto nos casos de estupro consiste numa verdadeira excludente de ilicitude» é meramente uma tese que, sem embargo seja adotada por muita gente da área do Direito, data venia é mais fruto de ideologia do que de são rigor jurídico.

    A verdade é que não se vê como a mera extinção da punibilidade (insisto que a letra da lei diz «não se pune», e não «não constitui crime», como p.ex. no Art. 150 §3º ou no próprio caput do Art. 23 – aliás, não se vê sequer como o Art. 128 possa ser análogo a estes!), que é diferente de excluir a culpabilidade, tenha o condão de retirar a ilicitude de um fato típico sem o dizer explicitamente. E mesmo admitindo que o aborto cometido nos casos previstos no Art. 128 do Código Penal não fosse crime, continuaria um ilícito. Há um grosseiro salto conceitual no seu comentário quando você diz que se «não há crime» ergo «[uma conduta] não é proibida», uma vez que nem todos os ilícitos são crimes. A quem interessar, este raciocínio encontra-se mais desenvolvido aqui.

    Quanto aos movimentos feministas, continuo sustentando o óbvio: advogar pela não-realização de um Boletim de Ocorrência é, sim, favorecer a impunibilidade do estuprador, uma vez que este não pode ser responsabilizado penalmente se não for ofertada uma denúncia contra ele, coisa que é bastante evidente. Dizer que «[o] movimento feminista sempre contestou a discriminação da mulher vítima de estupro» não tem absolutamente nada a ver com o que estou falando. Claro que se deve lutar contra a discriminação, mas a partir do momento em que isso se faz lutando contra a própria exigência do «procedimento apuratório da violência», está-se lutando contra os meios necessários para que o agressor seja identificado, julgado e posteriormente punido, sem os quais o criminoso há de ficar impune.

    Sim, eu disse que, na minha opinião, a excludente de punibilidade do aborto em caso de estupro é um resquício de legítima defesa da honra, que podia até fazer sentido na década de 40 mas hoje já é totalmente extemporânea. É óbvio que o «sofrimento da vítima» não se resume à honra ferida, mas de acordo com o nosso Código Penal «a emoção ou a paixão» (Art. 28, caput, I) «[n]ão excluem a imputabilidade penal» e, portanto, esta exclusão, se houver, não pode ser radicada no sofrimento da vítima.

    Abraços,
    Jorge

  13. Jorge,

    Não concordo com seus argumentos. Primeiramente, dizer que a tese que considera o art. 128 do CP como excludente de ilicitude é mais uma questão de ideologia do que de rigor jurídico parte de uma premissa extremamente equivocada: a de que o rigor jurídico vem da lei. Não amigo, você está confundindo rigor jurídico com rigor legislativo.

    A doutrina penalista é praticamente uníssona em dizer que o art. 128 do CP não se trata de uma excludente de punibilidade, divergindo em outro ponto, classificar tal instituto como uma excludente de ilicitude ou uma excludente de tipicidade (aqui se enquadram os adeptos da teoria conglobante de Zaffaroni) – ambos elementos do conceito analítico de crime. Majoritariamente o art. 128 do CP é entendido como uma excludente de ilicitude. E isso não é mera ideologia doutrinaria.

    Se apegar ao rigor gramatical da lei é perigoso. Fazer interpretações meramente gramaticais é burrice. Mas já que você insiste tanto em dizer que a letra lei diz “não se pune” e não “não constitui crime”, vamos pegar esse mesmo rigor gramatical e ler juntos o art. 128 do CP: “Não se pune o aborto praticado por médico: (…)”. Espera um pouco, a lei fala “não se pune o aborto” e não “não se pune o médico”. Pra você, o rigor dessa leitura gramatical do texto faz diferença?. Pois, para o prof. Damásio de Jesus faz, e te garanto que não é mera ideologia doutrinária. Ou seja, se você quer mesmo se apegar a uma interpretação gramatical do texto da lei, num louvor exagerado ao legislador, saiba que nem esse tipo de interpretação leva ao entendimento de que o art. 128 do CP é uma excludente de punibilidade.

    Quanto sua tentativa de deturpar o principio da estrita legalidade penal em um de seus comentários, devo dizer que você também foi infeliz. O art. 128 do CP traz uma conduta que, como já exposto, não é considerada crime, e tão pouco contravenção penal, não sendo considerado então infração penal (gênero). Ora, significa dizer que a conduta do art. 128 é penalmente irrelevante, portanto, legalizada. É tanto que o prof. Rogério Greco, em seu código comentado, intitula o art. 128 de Aborto Legal. E isso também não é mera ideologia doutrinária.

    Por fim, gostaria de te informar que o legislador, que tu tanto aclamas, não colocou o crime de estupro no rol de crimes contra a honra, não sendo este, nem de longe, o principal bem jurídico afetado por quem é vítima de estupro. Então, assimilar o art. 128 à legitima defesa da honra é de um fundamentalismo religioso deplorável.

    Pós fim (purgatório, céu, inferno, tanto faz), espero que você leve esse mesmo vigor argumentativo para sua mesa de café da manhã, rejeitando comer ovos fritos, já que o pintinho que está ali dentro também tem direito a uma vida extra ovo.

  14. “Meramente uma tese”? Me desculpe, mas imagino que você tenha uma alternativa própria a todo o ordenamento penal pátrio, porque todos os penalistas que conheço desenvolvem suas teorias sobre o conceito analítico de crime. Qual sua crítica à definição estratiforme? Por favor.

    E, data maxima venia, não tem nenhum “salto grosseiro” se você se refere ao crime em sentido lato, que é justamente o que já descrevi. O que é absolutamente inconcebível é que se tente vincular a legítima defesa da honra, erigida especialmente para justificar o assassinato de esposas que tenham mantido relações extraconjugais, com o aborto autorizado pelo CP é esdrúxulo. Essa é a primeira vez que vejo uma tentativa de se estabelecer essa relação.

    Mas eu entendi perfeitamente o que você pretende. A mulher que deseja abortar por conta de um estupro estaria pensando apenas na sua própria reputação, em sua “honra”, porque essa é a principal preocupação de mulher violentada, não é mesmo? “Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal” – e quem está falando disso? Já está definido que sequer chegaríamos a falar de imputabilidade pois, você querendo ou não, se trata de excludente de ilicitude.

    Me entristeci profundamente com esse debate. Não se relativiza argumentos para se adequarem ao que você pensa estar certo ou errado. Afirmar que feministas”advogam contra o boletim de ocorrência” é uma mentira – e das piores. A última manifestação feminista em SP teve como tema principal justamente a denúncia de agressores.

    E, por favor, nunca afirme que dar “uma surra inesquecível” em alguém é algo possível de ser reivindicado como direito. Seja mais responsável com suas palavras, afinal, você está aqui se propondo a ser um formador de opinião.

    Sem mais,
    Sarah

  15. Advogados defendendo teses…tsc, tsc, tsc. Depois de muito blá-blá-blá, por fim, um compara um pintinho com uma vida humana e ainda diz que a defesa do aborto não é uma questão de ideologia. O outro não aguenta o tranco de ser confrontado da mesma forma que confrontou em primeiro lugar e sai todo chateado. Dai-me paciência, Senhor!

  16. Sem falar que achar que existe um pintinho morto dentro de um ovo frito é o cúmulo da falta de conhecimento de biologia… Tudo bem que esse disparate saiu de um advogado, mas não precisava se expor tanto…

  17. Paciência temos que ter com esses defensores de estupradores disfarçados! Os maníacos sexuais agradecem!

  18. Nossa só pelo texto já da vontade de defender o aborto abertamente,quem a igreja na fila do pão? eu sou mulher e nunca vou aceitar ter um filho de um estuprador,Deus disse crescei e multiplicai,não disse ESTUPRAI E MULTIPLICA. Então idem,se vetar se passar, eu não me importo ,faço o que eu quero ,com quem eu quero e se não quiser faço numa boa, e nem precisa ser no Brasil Deus fez um mundo grande com mente aberta pra issso. Um abraço pro recalque a e se passar e for sancionado vou comemorar, e façam o favor não me venham com ADIs no STF lá vcs passam vergonha já perderam todas ,e vão perder de novo,de novo,de novo,de novo ……….e de novo …até mesmo porque quem vai nas marchas ai tudinho usa camisinha,toma pilula e etc…e tbm não querem ter filhos com criminosos.

  19. Ana, eu sou bióloga, mas para esclarecer isso nem precisava ser, já que é tipo “conhecimento popular”. Sabe quando você quebra um ovo e aparece um pontinho vermelho grudado na gema? Pois é, aquilo ali indica que o ovo foi fecundado e já iniciou o desenvolvimento embrionário. Então o advogado ali em cima, mesmo sendo advogado, não falou nenhum absurdo biológico. A não ser que você queira entrar no mérito de discutir se uma blástula pode ou não ser considerada um pintinho. Neste caso eu não vou dar opinião porque isso é muito subjetivo, como discutir em que momento começa a vida.
    Agora, qualquer pessoa que diz que movimentos anti-aborto “advogam contra o boletim de ocorrência” não merece sequer uma resposta. Por essa opinião a pessoa já mostra que não conhece absolutamente nada sobre tais movimentos e, pior, não conhecendo, inventa coisas completamente absurdas. Nunca li tamanha bobagem sobre o assunto.
    Por fim, fica a minha opinião: você é contra o aborto? Então não aborte! Você é contra o casamento homoafetivo? Então não case com uma pessoa do mesmo sexo que você! Não entendo essa mania de achar que é dono da verdade e que pode decidir o que os outros tem que fazer. Em vez de ficar fazendo campanha anti-quem-não-acredita-no-que-eu-acredito, que tal cuidar da própria vida e viver ela do jeito que você acha que é certo? Não vejo nenhuma campanha pró-aborto dizendo que todo mundo tinha que ser obrigado a abortar. Esses movimentos são apenas a favor do direito de escolha e lutam contra a privação da liberdade de cada mulher decidir o que fazer com o próprio corpo ou com o próprio destino. Se a mulher acha um absurdo abortar, então tem todo o direito de não abortar. E se a mulher acha um sofrimento enorme dar continuidade à uma gravidez gerada com violência, então ela também devia ter o direito de abortar. Se depois essa mulher vai pro inferno, isso é entre ela e Deus, vc vai pro céu feliz e contente, que bom pra você! (não, eu não acho que ela vá pro inferno por isso, nem sei se existe mesmo inferno, mas enfim, cada um crê no que quer).
    MInha visão particular: eu sou contra o aborto, mas numa situação de estupro não sei se conseguiria lidar com uma gravidez sem pirar. E quero ter o direito de decidir eu mesma, e não ser obrigada a nada.

  20. Desculpem, onde eu disse movimento anti-aborto eu quis dizer movimento pró-aborto. Mas acho que todos entenderam ;)

  21. Você é contra nossa opinião? Então não opine! Você é contra expormos nosso ponto de vista católico? Então não venha a um blogue católico! Não entendo essa mania de achar que é dona da verdade e que pode decidir o que os outros tem que fazer.

    Você é contra ROUBAR, SEQUESTRAR E MATAR? Então, na linha da mentalidade estúpida de abortista, basta não roubar, sequestrar e matar. Afinal, é só cuidar da própria vida, certo?

    E, por fim, a piada de remate:

    “eu sou contra o aborto”

    Isso depois de afirmar que a mulher pode escolher abortar.

    Abortista é tão engraçadinho(a).

  22. EU sou contra EU abortar. Mas não tenho nada a ver com a opinião de quem quer abortar. E posso mudar de opinião um dia, afinal nunca passei por uma situação de gravidez indesejada e é fácil falar quando não se está vivendo a situação.
    Logo, eu sou contra privar as pessoas de decidirem.

    Os seus direitos terminam onde começa os direitos do outro. Roubar o outro, matar o outro, você está invadindo o direito dele. Agora podemos discutir o direito do embrião, se o embrião é um indivíduo ou não. Tenho certeza que vai ser uma longa discussão, onde cada um vai dar o seu achismo, pois definir onde começa a vida, onde surge o indivíduo com direitos, é uma conversa de achismos já que nada disso pode ser afirmado categoricamente. Podemos também discutir o direito do futuro pintinho à vida nessa conversa, se quiser.

    E ao contrário do que seu papinho de “é contra nossa opinião, não opine”, eu não sou contra opiniões, sou contra a imposição de uma opinião. Por exemplo, eu não estou aqui defendendo uma lei que prive vocês do direito de seguir a religião que quer, isso sim seria impor minha opinião a vocês.
    Seguir suas crenças é direito de vocês, é a opinião de vocês, é a “verdade” de vocês. Mas acho muito errado alguns de vocês achar que pode impor alguma coisa que eu não acredito a mim. Não sou contra a sua opinião, sou contra que sua opinião seja forçada a mim goela abaixo, tirando meu direito de escolha. Então vou sim entrar num blog católico e vou sim deixar minha opinião, ou só vcs podem dar opinião agora? Opinião, dêem a vontade! Forçar a opinião de vcs com uma lei, aí já não dá!

  23. Engraçado. Raivinha muita, né, abortista?

    Impor opinião, dona abortista, é uma coisa. O que vocês, abortistas imbecis querem é IMPOR ALEGADO DIREITO.

    Sim, abortista, porquanto abortar NÃO é direito coisíssima alguma. Há, sim, uma pretensão a tornar esse ato estúpido um direito, eufemizado como “direito à escolha” (nossa, caiu uma lágrima). Daí, qualquer afirmação (imbecil) tomando o aborto como um direito recai numa abjeta e desonestíssima petição de princípio.

    Agora podemos discutir o direito de um embrião, se um embrião é um indivíduo ou não?!? Não é o que esse governo abortista até à medula faz ou pretende fazer, ou a dona abortista não leu o texto em comento? Aliás, quer saber o que é IMPOR OPINIÃO GOELA ABAIXO? É o que abortistas imbecis habitualmente fazem, transformando o lixo de suas opiniões em leis que impõem à truculência e quase sempre com expedientes pilantras, como aconteceu nos Estados Unidos, em 1973, via Supremo Tribunal daquele país, amparado num depoimento mentiroso.

    E não estou nem um pouco me lixando se a senhora vem ou não vem opinar aqui. Usei essa figura apenas para ilustrar a fragilidade do seu argumento relativista – “se eu não faço, não me oponho a outro fazer”. Daí, a senhora intepretou como se fosse o cerne do meu comentário. Risível:))))))))

  24. “Se depois essa mulher vai pro inferno, isso é entre ela e Deus, vc vai pro céu feliz e contente, que bom pra você!”

    A coisa não funciona assim, de maneira tão individualizada. No Juízo Final, nós responderemos não só pelos nossos atos, mas também pelas nossas omissões. Se eu me calo diante de uma mulher que exerce seu “direito de abortar”, eu posso ir para o inferno junto com ela.

    O movimento comunista/gayzista/abortista bate muito na tecla do individualismo. Nós cristãos não podemos ser assim. De nada adianta nos manifestarmos contra o aborto se, diante de uma mulher que enfrenta uma gestação complexa, nós simplesmente apontarmos o dedo e dizer “você vai ter de enfrentar isto sozinha”. Pelo contrário: precisamos estender-lhe a mão e dizer “vamos enfrentar isto juntos”.

  25. Eduardo querido, o único que parece estar com “raivinha” aqui é você. Me entitulando “dona abortista” na tentativa de me denegrir, falando de “abortistas imbecis”… Muita raiva nesse seu coraçãozinho… Vai orar pra ver se se acalma um pouco, vai, querido!

    Acalmou? Então vamos lá. Você entende a diferença entre dizer que não pode abortar de jeito nenhum e dizer que pode? A diferença é que no primeiro caso, tira-se o poder de escolha. Força-se uma opinião (a de “vc não vai abortar, não interessa o quanto essa gravidez seja prejudicial a você, à sua saúde física e mental”). Na outra, dá-se a opção, e ambas as opiniões (“sim, quero abortar” ou “não, não quero abortar”) estão livres para serem exercidas.

    Mas você não vai entender isso, pois você está cego pela sua raivinha. Está cego porque acredita que esse é um crime hediondo pois a sua igreja disse que é, acredita que “abortistas” são o demônio e o objetivo disso é acabar com a humanidade (ou sei lá que teoria da conspiração mirabolante te venderam). E pra você, você é o dono da verdade pois sua igreja disse isso então pronto, é isso, ninguém pode questionar.

    Enfim, contra fantasismo não há argumentos, então encerro a discussão. Na sua forma de (não) ver, você não vai mudar sua opinião, não importa quantas informações novas eu traga aqui. Então nem vou me dar ao trabalho, muito menos quando, em vez de argumentos, você só traz para essa conversa sua raivinha na forma de tentativas de ofensa.

    Que fique claro para os demais que estejam lendo: Nós “abortistas” respeitamos a sua opinião de não abortar. Se um dia você for estuprada e engravidar, pode ter certeza que nenhum “abortista” vai chegar pra você e falar “você é obrigada a abortar! Pq isso é uma aberração, uma violação, a sociedade tem o direito de não conviver com sua criança”. Não, nada disso. Você poderá ter o seu filho, se você quiser, e os médicos te darão todo o apoio necessário para fazer isso da forma mais saudável possível, mesmo com essa lei aprovada, pois ela não tira o direito de ninguém de não abortar.

    Eduardo querido, fique com Deus e que Ele ilumine a sua cabecinha. Quem sabe com a luz divina você deixe de ser tão manipulável por uma igreja feita de homens, ambiciosos e falhos como qualquer outro, para quem o que mais interessa é que ninguém questione nada e apenas aceite o que eles mandam (e que forma melhor de fazer isso senão dizendo que quem não acreditar vai ser castigado?)

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