O aborto e a reforma do Código Penal: votação adiada para 2015

Conforme nota divulgada no início da tarde pelo Brasil Sem Aborto, a votação do novo Código Penal – PLS 236/2012 – ficou para o próximo ano. Alguns rápidos comentários:

– O referido projeto encontra-se no momento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em sua versão mais recente (que pode ser encontrada, apensa ao relatório, aqui), o projeto é incomparavelmente melhor do que a proposta original – ao menos no que concerne ao aborto, que foi a parte a que dediquei maior atenção -, o que não pode deixar de ser comemorado como uma vitória. Nossos sinceros e agradecidos parabéns a todos os que se envolveram com o tema e, às custas de muito trabalho e grande dedicação, arrancaram ao Congresso brasileiro uma proposta minimamente sintonizada com a população brasileira, a cuja esmagadora maioria repugna o crime horrendo do aborto.

– Nada é certo ainda e, portanto, a celebração a que se referiu acima não nos pode fazer baixar a guarda: o projeto não foi apreciado! Isso significa que, à parte o relatório em grande medida positivo (no que concerne ao aborto, insista-se, uma vez que ainda não tive a oportunidade de o ler inteiro), nada foi procedimentalmente conquistado: a nova composição da CCJ (que será formada em 2015) não está obrigada a seguir o documento do Senador Vital do Rêgo.

– Por conseguinte, a nossa situação atual não é cômoda: tudo ainda pode mudar. Não podemos esmorecer neste importante combate e, tão-logo as atividades da CCJ sejam retomadas, precisamos estar atentos aos futuros desdobramentos deste importante drama do qual depende a vida de incontáveis brasileiros ainda não nascidos. A guerra ainda está longe de terminar.

– Não obstante, reproduzimos o trecho do relatório que aborda o tema, a fim de registrar os avanços que nele ficaram consignados:

No art. 127, preferimos manter a fórmula já consagrada no CP vigente, que estabelece a exclusão de punibilidade e não a exclusão do crime. Com relação ao inciso I, mantivemos a redação do aborto necessário, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal vigente. Aliás, foi nesse sentido o texto aprovado pela Comissão Especial, sendo que, na consolidação, o texto não foi atualizado.

Ainda no art. 127, que passa a ter o nomen juris de “Disposições gerais aplicáveis ao aborto”, inserimos parágrafo para punir a conduta de difundir ou fazer propaganda indevida de procedimento, substância ou objeto destinado a provocar aborto. Isso porque está sendo revogada a Lei de Contravenções Penais, que pune conduta similar no seu art. 20. Inserimos o termo “indevidamente” para admitir a divulgação de avanços da medicina relacionados ao tema, visto que há hipóteses de aborto que não configuram crime, sendo certo que a gestante, em circunstâncias que tais, merece o atendimento médico com a melhor técnica existente, autorizada pelo Conselho Federal de Medicina.

– Talvez fosse preferível que a votação tivesse ocorrido hoje e o projeto saísse da CCJ com a redação que atualmente possui. É possível; no entanto, não é producente chorar pelo leite derramado. Em contrário, registre-se, existe ainda um dispositivo absolutamente bárbaro no atual projeto do Código, que legaliza a eugenia no Brasil em pleno século XXI, quando achávamos que este horror já não passava de uma vergonhosa página dos pesadelos do século passado. Trata-se do inciso III do Art. 127, que diz que não se pune o aborto praticado por médico «se comprovada a anencefalia ou se o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos».

– Nós acreditamos que os seres humanos – todos os seres humanos – têm o direito de viver, independente de suas limitações. Acreditamos que os mais fracos devem ser os mais protegidos pelos cidadãos e pelo Estado, e não os primeiros a serem descartados – e, pior, com a anuência dos Poderes Públicos. A legalização da eugenia pré-natal, exigida por uma minoria de sedizentes intelectuais que a saúdam como um progresso benéfico para o país, não pode encontrar guarida em uma nação que se pretenda civilizada.

– Ao contrário, seria preferível, isso sim, que o aborto eugênico fosse tipificado como um qualificador do crime de aborto: «Provocar aborto em razão de doença ou deficiência física do nascituro: Pena – prisão, de (e.g.) dois a seis anos». Exterminar um ser humano indefeso é uma covardia; exterminar um ser humano indefeso porque ele é deficiente, aí é de uma perversidade atroz, que precisa ser coibida com mais vigor.

– Continuamos, por fim, no nosso combate. A fim de que a vida seja verdadeiramente protegida em todas as suas fases, desde a sua concepção até a morte natural, e a fim de que esta exigência moral incontornável encontre eco também na nossa legislação positiva: que não retrocedamos! A vida é um bem muito importante para ficar sujeito ao arbítrio dos particulares, como querem alguns. Não é uma questão onde se possa alegar indiferença. A ninguém pode ser facultado exterminar um ser humano inocente. À compreensão desta verdade está estreitamente relacionado o nível de evolução de uma sociedade.

“Técnica” eugenista para impedir transmissão de doenças genéticas

Divulgou-se na mídia uma técnica para «evita[r] que doenças genéticas sejam transmitidas para filhos». A notícia é alvissareira e muito nos anima! O repórter começa falando em “tratamento”. Após alguns minutos mostrando mulheres grávidas fazendo Yoga, o repórter anuncia a nova “técnica toda especial” que evita que doenças graves sejam transmitidas para bebês. Aqui começa o nosso horror.

Um casal quer ter filhos, mas o marido sofre de uma grave doença e tem medo de transmiti-la aos seus filhos. A doença: paramiloidose, transmitida geneticamente. O tratamento: DGPI. Diagnóstico Genético Pré-Implantacional. A médica descreve a técnica (aos 4m20s): «[a] gente escolhe, entre os vários embriões que são feitos (sic) por fertilização in vitro, quais aqueles que não são portadores daquela doença para serem implantados». E o resultado desta aplicação concreta: «[d]as 11 células [i.e., dos nove embriões], em nove a doença apareceu. Apenas dois embriões eram livres da paramiloidose». Estes últimos foram implantados, e um deles nasceu. A reportagem se exime de chamar a atenção para este “detalhe”, mas os outros nove embriões, naturalmente, eram produtos defeituosos e foram descartados.

Grande técnica! Faz-se um embrião, se ele não for saudável, descarta-se-lhe e faz-se outro! E o repórter, aos 5m20s, ainda vem falar sobre as questões éticas que esta técnica pode levantar… incrivelmente, não percebe ele que os limites éticos já foram jogados no lixo há muito tempo, junto com os outro nove filhos “defeituosos” que este casal descartou até conseguir uma criança perfeita.

A diferença entre isto e os bebês espartanos que, após o nascimento, eram lançados montanha abaixo caso fossem defeituosos é nenhuma: apenas o progresso da técnica elevou a níveis ultra-eficientes a velha eugenia. Ao invés da montanha onde um ancião avaliava minuciosamente o recém-nascido, uma placa de Petri onde o cientista analisa com avançado aparato tecnológico o recém-fecundado. Nada muda: um e outro serão descartados se não forem perfeitos. E ainda chamam isto de “avanço da ciência”! Barbárie e decadência, isto sim. Voltamos aos tempos pagãos, e – graças ao progresso científico – conseguimos realizar as suas barbaridades de modo muito mais eficaz. Isto não é motivo para se comemorar.

“A eugenia avança” – Editorial pró-vida da Gazeta do Povo

A Gazeta do Povo está assumindo um importante protagonismo no cenário midiático nacional, consolidando-se cada vez mais – e graças a Deus! – como um jornal que faz aberta opção por uma linha editorial pró-vida. Essa corajosa atitude merece o nosso mais entusiasta apoio, e se mostra tanto mais importante quanto mais hegemônica é a cantilena pró-aborto da maior parte de nossa grande mídia, empenhada em saudar as maiores barbaridades como se fossem progressos louváveis e em tecer loas nada comedidas a toda sorte de violação dos direitos humanos básicos que os nossos poderes públicos estão preocupados em legalizar no país.

Além do artigo publicado no último domingo a que fiz referência hoje pela manhã, o jornal brindou-nos nesta segunda-feira com um belo e contundente editorial contra a promoção do aborto eugênico que está em curso no Brasil. Leiam o texto na íntegra e o compartilhem, não se esquecendo de disseminá-lo pelas redes sociais (a publicação no perfil oficial da Gazeta do Povo está aqui) e de defender o ponto de vista nele abordado se as guerrilhas internéticas começarem com o seu já característico vandalismo pseudo-intelectual. Um excerto:

Também percebe-se que, apesar de o artigo 128 do Código Penal não ter sofrido alterações no Congresso Nacional, o Poder Judiciário vem tomando para si a atribuição de legislar sobre o tema, abrindo brechas no sentido de tornar a legislação cada vez mais permissiva. Com a ADPF 54, julgada no início de 2012, o aborto de anencéfalos passou a ser aceito; agora, eliminam-se crianças com outras anomalias genéticas graves; a julgar pelo ritmo de aceitação da eugenia intrauterina, é possível imaginar um futuro no qual passe a ser legal negar o direito à vida de crianças diagnosticadas com outras doenças e deficiências menos graves.

A gravidade da situação (já incontáveis vezes denunciada por nós) ganha contornos cada vez mais nítidos: os nossos poderes públicos (em particular, o Poder Judiciário) estão agindo sistematicamente e em diversas frentes para solapar a proteção à vida humana indefesa garantida pelo nosso ordenamento jurídico, distribuindo de maneira despudorada e cínica sentenças de morte para crianças deficientes ou indesejadas! Não é mais possível negá-lo, e toda a cortina de fumaça que os inimigos do gênero humano gostam de levantar para que os seus maus intuitos fiquem ocultos ao grande público está se dissipando. E o papel de veículos de comunicação como a Gazeta do Povo neste processo é digno da mais alta estima e consideração.

Por isso, não se esqueçam de escrever e de pedir comentários para a redação do jornal, por meio do leitor@gazetadopovo.com.br, com bons argumentos: para que a repercussão positiva do texto possa estimulá-los a continuarem publicando matérias com este teor, alinhadas aos anseios da população brasileira e de acordo com a verdadeira dignidade humana tão aviltada nestes tempos difíceis em que vivemos.

Três textos: aborto e Reforma do Código Penal

1. O sucesso dos paratletas é o grito dos inocentes. «A verdade é que, com todo o bem-vindo progresso científico, ainda não conseguimos definir o inefável. Quanto vale um segundo de vida, mesmo que uma lufada de ar não venha acompanhada de consciência, ou de aparente “normalidade”? Os cientificistas, materialistas e congêneres talvez não percebam que a própria ciência, usada como argumento supremo para o banimento dos “imperfeitos”, é a grande aliada para a preservação dos direitos alienáveis de quem não foi gerado com saúde plena».

2. Projeto de Código Penal angustia o País. «Durante os dias que precediam o Natal, um exército de índole eco-socialo-comunista, poderosamente armado, cercou uma pacífica e desprevenida aldeia, com o fim de conquistá-la e obrigar seus cidadãos a seguirem novos costumes e novas leis, coagi-los a agir e até a pensar contra seus princípios cristãos e sua vontade, e assim, sem derramar uma só gota de sangue, sujeitá-los a uma tirania de esquerda».

3. Código Penal – por que tanta pressa? «Custa-me a crer que alguém, em sã consciência, defendesse a pena de morte para uma criança recém-nascida e indefesa. Seria desumano e monstruoso! Mas que diferença faz, entre uma criança de um dia de vida e outra ainda não nascida? Sei que há o argumento falacioso de que a criança não nascida não teria direitos, pois ainda não é um cidadão. Esquecido fica, nesse caso, que o ser humano é anterior ao Estado e seu direito inalienável à vida precede qualquer “direito cidadão” atribuído pelo Estado.»

Aborto: indiferença diante da vida humana

Sobre as profundezas da aberração moral às quais o ser humano é capaz de chegar quando coloca o seu egoísmo acima do cuidado do próximo – principalmente aqui, quando este “próximo” em questão é tão próximo que está alojado dentro do próprio corpo da mulher – vale a pena lembrar a história de Irene Vilar. Porto-riquenha que passou a maior parte da vida nos Estados Unidos, a mulher realizou nada menos do que quinze abortos entre os 16 e os 33 anos. Ela se auto-define como uma “viciada em abortos”.

“Quando vinha o período ficava triste. Se descobrisse que estava grávida ficava com medo, mas excitada”, disse numa entrevista televisiva. “Não quer dizer que quisesse continuar a fazê-lo. Uma drogada também quer parar.”

Esta história basta para ilustrar com eloqüência o quão grande é a falácia de que as mulheres não abortam por motivos fúteis. Ainda excetuando-se o fato de que a esmagadora maior parte das razões que levam uma mulher a abortar é fútil em comparação com a vida da criança assassinada, o mundo infelizmente nos mostra que existem mulheres capazes até mesmo de arranjar razões em si mesmas fúteis para assassinar o filho que carregam no ventre. Irene tanto queria engravidar quanto abortar. Como disse o “Aborto em Portugal”:

O vício de Irene Vilar, para além dos mesmos resultados práticos, tem a mesma motivação de qualquer defensor da legalização do aborto. Matar porque se quer matar. Poder matar, quando se quer matar. Em duas palavras: psicopatia e maldade.

Lembrei-me da história ao ler sobre a criança doente que um juiz mandou matar na semana passada. A pedido da mãe! Como alguém comentou no Twitter, há pessoas que parecem pensar que seus filhos são brinquedos, passíveis de serem simplesmente descartados se vierem com “defeito”. É esta monstruosa indiferença diante da vida humana – principalmente da mais frágil – que a cultura da morte consegue provocar onde ela é implantada. Elimina-se a natural empatia para com um outro ser humano que sofre: ao contrário, quer-se afastá-lo da vista, eliminá-lo, descartá-lo, a fim de que a dor dele não venha a se tornar um obstáculo ao prazer do qual se acredita a vida ser feita. Na parábola do Bom Samaritano, seria ainda pior do que ver o homem caído e passar adiante: seria empurrar o homem n’algum precipício próximo, ou enterrá-lo mesmo ainda agonizante, qualquer coisa que o tirasse do meio do caminho e impedisse a sua dor repugnante de tornar desagradável a bucólica viagem de Jerusalém a Jericó. Um país que permite o assassinato de suas crianças não é um país “evoluído”, muito pelo contrário: uma sociedade dessas é triste e doente.

Nestes tempos sombrios, é oportuno ler a recente nota de D. Fernando Rifan sobre o aborto, que inclusive foi reproduzida por ZENIT. Destaco:

Assim sendo, como os inimigos não dormem, em maio desse ano, foi lançada uma nova estratégia para impor o aborto por outras vias nos países que insistem em não legalizá-lo. Considerar o aborto uma questão de saúde. A justificativa é a seguinte: as mulheres que estão decididas a abortar devem, segundo eles, ser acolhidas pelos sistemas de saúde para não arriscarem suas vidas em procedimentos de abortos clandestinos. Os governos têm o dever de orientar a gestante sobre qual a melhor forma de usar os métodos abortivos, especialmente os medicamentos abortivos, a fim de garantir o acesso à saúde que é um direito do cidadão e um dever do Estado. Dizem ainda, que os governos não farão o aborto na mulher, por isso, não cometerão nenhum crime. Eles apenas irão “orientar” a mulher que já está decidida e isso não pode ser considerado crime. Ou seja, o erro junto com a verdade, o mal com aparência de bem, enganando assim mais facilmente. E pouco a pouco se introduz o aborto.

Os inimigos do gênero humano assaltam-nos por todos os lados. As investidas vêm por todas as frentes. Não nos é permitido abaixar a guarda; não nos tempos que hoje correm. Que Nossa Senhora Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto. Que, a despeito dos nossos pecados, Deus nos ajude e impeça que o opróbrio do aborto se torne uma nódoa infame nesta Terra de Santa Cruz.

Aumenta a lista dos que podem ser mortos: Juiz autoriza aborto de criança doente e, desta vez, não é anencefalia

Um juiz de São Paulo acaba de autorizar (na última sexta-feira, 31 de setembro) o assassinato de uma criança no ventre de sua mãe. O motivo? Aborto eugênico, de novo. Mas a “surpresa” é que, desta vez, não se trata de um bebê anencéfalo: a criança cuja pena de morte foi lavrada pelo excelentíssimo senhor desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, é portadora de Síndrome de Edwards.

Há quatro anos atrás, eu falei aqui no Deus lo Vult! sobre esta sídrome. Como no caso da anencefalia, trata-se de uma doença congênita fatal; mas, ao contrário da anencefalia, não falta nenhuma parte do corpo da criança para que os sofistas de plantão venham dizer que não é um ser humano. A Síndrome de Edwards é uma trissomia (neste caso, do cromossomo 18) que provoca, p.ex., “atraso no desenvolvimento, problemas cardíacos, respiratórios e renais, lesões cerebrais”.

A “justificativa” do aborto é a mesmíssima recém-inaugurada pelos devaneios do STF no julgamento da ADPF 54: alegada incompatibilidade com a vida extra-uterina. Alguém tinha ainda alguma dúvida? Uma vez que foram escancaradas as porteiras da eugenia pelo STF, alguém acreditou sinceramente que as vítimas dela iriam se limitar às crianças anencéfalas? Era claro que chegaríamos a este ponto. Não há meio-termo: ou a vida humana merece defesa intransigente, ou a identificação exata daqueles que podem ser mortos é uma questão de segunda importância, que depende somente de quem tiver mais força política em um dado momento.

Quando juntávamos dois com dois para explicar as óbvias conseqüências eugênicas da permissão do aborto de anencéfalos, acusavam-nos de falácia do declive escorregadio. Mas de que falácia estamos falando, quando o que liga uma coisa à outra é praticamente uma linha reta? Infelizmente, os fatos vieram – e vieram cedo! – provar que tínhamos razão. Já começa a crescer a lista dos seres humanos de segunda categoria cujas mães, se quiserem, podem descartá-los. É urgente matar a árvore venenosa pela raiz; porque, enquanto houver permissão para o assassinato, não será possível dizer quem estará seguro amanhã. Enquanto o aborto eugênico for legalizado, não vai dar pra saber até onde os seus tentáculos conseguem alcançar.

O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins

São muito importantes estas considerações do Dr. Ives Gandra Martins a respeito da recente escandalosa decisão do Supremo Tribunal Federal que legalizou o assassinato de crianças deficientes no Brasil. A permissão para o aborto de anencéfalos, embora irracional de uma ponta a outra (como explicou magistralmente o próprio César Peluso no seu voto – após o qual, envergonhados e humilhados, todos os demais ministros se sentiram na obrigação de tomar a palavra para dizer (em outras palavras) “V. Excia. está correcto, mas eu vou insistir no meu voto sem lógica mesmo”…), atualmente reveste-se de um verniz de legalidade e vale no Brasil. Ou seja: apesar de ser ilegítima e de não fazer sentido, na prática está em vigor a permissão para que crianças deficientes sejam assassinadas inclusive às custas do dinheiro dos nossos impostos.

Disse o Dr. Ives Gandra na entrevista linkada acima:

Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?

Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.

[…]

DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?

Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].

DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 

Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.

Como o Congresso [ao contrário dos semi-deuses do STF com seus faniquitos totalitários] possui ainda alguma sensibilidade à opinião pública, é junto aos nossos deputados e senadores, portanto, que nós temos agora também que nos organizar. A batalha perdida não nos dá o direito de esmorecer nesta guerra – à qual somos movidos não por conveniências, mas por princípios inegociáveis. Ainda há muito o que ser feito; aliás, há [muito!] mais o que fazer agora do que antes deste [mais um…] golpe da nossa vergonhosa Suprema Corte.

Hic est Dies: STF dirá se deficientes merecem ou não viver

É hoje (11/04/2012) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 54, que poderá autorizar o aborto eugênico de crianças sem cérebro no Brasil. A tese da ação é

que a anencefalia constitui uma má-formação incompatível com a vida extra-uterina, cujos efeitos empresta à gravidez caráter de risco, sendo a antecipação do parto a única indicação terapêutica possível e eficaz para o tratamento da gestante, “já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução.”

A tramitação da ADPF 54 é enorme e remete há quase oito anos. “[C]om 3 volumes e 6 apensos”, o julgamento do mérito do processo será hoje. Segundo divulga a imprensa, ao menos quatro (dos onze) ministros votarão a favor do aborto eugênico.

Na última sexta-feira, a CNBB convocou uma vigília pela vida a se realizar em todas as dioceses. O pedido dos bispos foi atendido; as manifestações puderam ser acompanhadas nas redes sociais entre ontem à noite e hoje pela manhã (p.ex., em Brasília e no Maranhão, como informou o blog do Wagner Moura). Na imprensa secular, a vigília foi noticiada (entre outros) por G1.

Além disso, aconteceu ontem um Twittaço #EmDefesaDaVida. A tag ficou em primeiro lugar nos TTs Brasil por mais de duas horas.

A aprovação do assassinato eugênico de crianças deficientes será a vergonhosa coroação do egoísmo humano, elevado ao patamar de direito inalienável e calcando a seus cascos o direito à vida – direito este cuja defesa intransigente esperar-se-ia ser apanágio das sociedades civilizadas. Em breve se iniciará a grande farsa. Acompanhemo-la ao longo deste dia.

Você que ainda não se manifestou, ainda há tempo de fazê-lo: por via eletrônica e também enviando faxes ao STF. E não deixe de oferecer ao Todo-Poderoso as suas orações no dia de hoje. Este é o dia das Trevas. Que nos possa valer a Virgem Poderosa, dando-nos virtude contra os inimigos d’Ela.

Aborto em Goiás e na Paraíba: atitudes opostas dos Poderes Públicos

Em Goiás, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade uma emenda que proíbe qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Qualquer tipo; “mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte”.

Estão corretíssimos e merecem os nossos parabéns os vereadores de Anápolis, porque não existe nenhum tipo de aborto “autorizado” pelo Código Penal. O Código Penal, como o próprio nome diz, tipifica crimes e não direitos; explicita proibições, e não autorizações. O que existe no Código Penal são duas situações – nomeadamente, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a mãe consente com o aborto – nas quais o aborto não é punido; ou seja, se um caso de aborto for a julgamento e restar demonstrada a existência de uma dessas duas condições, o juiz não lhe deve impôr pena alguma. Isto é o Direito. O resto é forçação de barra ideológica de quem não tem respeito pela vida humana e quer impôr, per fas et per nefas, interesses internacionais escusos à sociedade brasileira.

Na contramão da Câmara de Anápolis, contudo, e envergonhando o nordeste, o Ministério Público da Paraíba recomenda o aborto de um anencéfalo. De acordo com a notícia, “o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação” é “que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida”.

O que dizer? Primeiro, é falso que tais crianças atinjam “no máximo alguns dias de vida”. Elas podem até mesmo completar aniversáriosMarcela de Jesus que o diga. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade que elas só podem viver alguns dias… e daí? Acaso existe autorização para se terminar com uma vida pelo fato dela ser curta? O nome disso, na verdade, é eugenia. Um fantasma que ainda assombra a nossa sociedade e que, desgraçadamente, parece resistir a ser definitivamente exorcizado. Por fim, em terceiro lugar, o Poder Judiciário existe para julgar segundo as leis, não para desrespeitá-las e nem muito menos para autorizar previamente que um crime seja cometido. O fato indiscutível é que, no Direito Brasileiro, aborto é crime (o Código Penal não faz nenhum tipo de exclusão dependente da doença que porventura o bebê possua) e os magistrados têm a obrigação de fazer valer o Código Penal, e não de fazer-lhe acréscimos ou supressões. Em se tratando do aborto, esta ingerência do Judiciário nas competências do Legislativo já atingiu o nível da promiscuidade escancarada. É uma vergonha.

Curtas

Inquérito apura aborto por engano de gêmeo saudável na Austrália. “Médicos disseram à mãe dos gêmeos que um de seus bebês tinha um problema cardíaco congênito que requereria várias cirurgias durante sua vida, caso ele sobrevivesse. A mãe escolheu por abortar o feto de 32 semanas, mas, na última terça-feira, os funcionários do Royal Women’s Hospital realizaram o procedimento, por meio de injeção, no bebê sadio”.

Não é a primeira vez que temos notícia de algo assim. Em 2007 aconteceu o mesmo na Itália; o bebê tinha síndrome de Down. A sua irmã foi assassinada “por engano” e, quando a mãe soube, pediu para que matassem também a sobrevivente. Casos assim chocam a nossa sensibilidade: mas quantos outros não morrem a cada dia sem que ninguém perceba ou lhes dê atenção?

Que Nossa Senhora de Guadalupe tenha misericórdia das crianças assassinadas no ventre de suas mães. Que alcance de nós o perdão de Deus; que sustente a Sua ira, porque estes crimes são terríveis demais.

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Caríssima GRNOPC1, da Dra. Lenise Garcia. Uma carta escrita… a uma célula-tronco. Melhor dizendo, a uma célula-tronco embrionária recentemente descartada pela Geron. Excerto:

Sabe, não é nesse mesmo sentido que a Geron te considera “caríssima”. O problema é que você e suas irmãs custaram uma nota preta, mas não estão dando o esperado retorno… financeiro. É por isso que a Geron está desistindo de vocês, porque descobriu que não serão tão lucrativas como os investidores estão exigindo.

Mas, como disse de início, você não deve se considerar uma fracassada. A sua vocação não era ser um remendo celular na coluna de outro indivíduo, mas ser você mesma, desenvolver as suas potencialidades, amar e ser amada.

Deixe para as células-tronco adultas a função de solucionar problemas de saúde. Talvez não sejam tão lucrativas, pois são retiradas de cada indivíduo, e portanto não se transformam em um produto comercial. Mas são muito mais eficientes para proporcionar curas.

A Dra. Lenise, a propósito, estará no programa “Escola da Fé” com o prof. Felipe Aquino no próximo dia 01 de dezembro, às 20h40. Não deixem de assistir.

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Estudante tem trabalho científico recusado por agradecer a Deus. Aconteceu aqui em Garanhuns; vejam o vídeo. A garota é aluna da Universidade Federal Rural de Garanhuns, e o agradecimento espantosamente estava… na parte de “agradecimentos” do trabalho! Era um simples “agradecemos a Deus”. O trabalho foi recusado.

A justificativa apresentada? “Agradecimentos devem ser relacionados à pesquisa e não a Deus”. O absurdo provocou indignação. Entre outros, o bispo de Garanhuns, Dom Fernando Guimarães, manifestou-se: “A recusa de um trabalho explicitamente porque o aluno introduz o trabalho com um agradecimento a Deus… isto me surpreende profundamente”.

Ao final, a Universidade acabou aceitando o trabalho. Mas a custa de quanto escândalo e quantos protestos? É ridículo. Isto não é mais preconceito religioso velado, é perseguição moral escancarada. E ainda se dizem “tolerantes”!

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Why I refuse to debate with William Lane Craig?, por Richard Dawkins em sua coluna do The Guardian. É incrível como o paladino da Descrença acha o Craig tão irrelevante que… dedica uma coluna inteira a falar mal dele! E é engraçado como ele não quer debater, mas aproveita o seu espaço no jornal britânico para criticar o Cristianismo sem a incômoda presença do seu debatedor. Se o Dawkins tem problemas com as alegações do Craig, que lhe vá falar diretamente, ora bolas. Ficar resmungando das coisas que o seu oponente escreve para os seus [de Dawkins!] próprios leitores fanáticos seria perfeitamente classificado como “fofoca” – se o autor de tais linhas fosse outro. Mas como é o Dawkins…

Enquanto isso, o Emerson continua mandando bem:

E ainda tem gente que leva esta cara a sério.

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São Jorge caiu do cavalo. Triste e verdadeira! Destaco:

Quem pagou foi o santo. Ao confiná-lo na igreja da Sé, confinavam a Igreja, começando a bani-la das ruas para afirmar que a rua era pública, mas não tanto, e que poder havia um só, o da lei. Santo homicida era tão criminoso quanto qualquer mortal que eventualmente tirasse a vida alheia, mesmo por acidente. Quando a catedral velha foi demolida para alargamento da Praça da Sé e construção da nova catedral, São Jorge, com outros belos objetos de arte sacra, foi removido para a Cúria, onde, nos anos 1950, o conheci, resignado em seu confinamento