Livro: “De Persona a Pessoa: o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira”, do prof. Humberto Carneiro

Já está disponível na Livraria Cultura o livro do prof. Humberto Carneiro, “De Persona a Pessoa: O Reconhecimento da Dignidade do Nascituro perante a Ordem Jurídica Brasileira”. Trata-se da dissertação de mestrado do professor, a cuja defesa estive presente e sobre a qual publiquei um relato aqui, no Deus lo Vult!, à ocasião. Humberto disse que organizaria o trabalho para o publicar. O momento enfim chegou — e em tempo oportuno, para engrossar as fileiras dos que, contra um utilitarismo perverso infelizmente muito em voga, defendem o valor da vida humana “desde a concepção até a morte natural”.

Embora o nosso Código Civil estabeleça que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Art. 2º) e o Pacto de San José da Costa Rica (também em vigor no Brasil desde antes do próprio CC) determine que “pessoa é todo ser humano” (Art. 1., 2.), o fato é que hoje se procura, por todos os meios, mitigar o alcance desta norma de direito natural e positivo. As questões envolvendo pesquisas científicas com seres humanos em estágio embrionário e a autorização judicial para se terminar a gravidez de feto meroanencefálico (com a conseqüente morte do ser humano deficiente) são talvez os dois exemplos mais claros de como a nossa Suprema Corte, na verdade, para a defesa de interesses escusos, julga-se no direito de passar por cima tanto da legislação pátria quanto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Os nossos ministros do Supremo Tribunal Federal, é fato, não são os mais ardorosos e entusiastas defensores daquela norma que manda “respeitar os direitos e liberdades (…) [de] todo ser humano” (CADH 1). Ao contrário até: eles buscam, em toda oportunidade, meios de a relativizar, de lhe diminuir o alcance, de a esvaziar de conteúdo. E eles não o poderiam fazer — ou, ao menos, não com tanta facilidade — se contassem com uma oposição firme e verdadeira, não só da opinião pública como também, e principalmente, da Academia.

É por isso que é tão importante que seja agora lançado, pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco, um livro onde se defende, já desde o título!, o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira. Iniciativas assim, jamais louvadas o bastante, devem ser aplaudidas, divulgadas e imitadas. Oxalá esta mudança de paradigma possa se expandir depressa, a fim de que o estrago causado por más idéias a respeito do ser humano — hoje ainda, em certos círculos, dominantes — possa ser contido e vire, o quanto antes, apenas uma página triste da história do Brasil.

Bebê de Wanessa Camargo ganha ação judicial contra Rafinha Bastos – nascituro tem direito à honra!

Lembram-se do processo movido pelo #FetoDaWanessa contra o humorista Rafinha Bastos por conta das declarações de extremo mau gosto feitas pelo humorista? Soube recentemente que o bebê ganhou na Justiça. Os tribunais o disseram: tem-se direito à honra até mesmo quando se está dentro da barriga da sua mãe e não se tem consciência das ofensas que lhe são dirigidas. O nascituro tem direito à honra! E, se há direito à honra para o feto, é porque obviamente ele tem direito à vida. O direito secundário e derivado não pode prescindir do direito primário e original. Se há aquele, há necessariamente este.

Eu vi n’O Possível e O Extraordinário – leiam lá. Apenas dois destaques. Primeiro, a reviravolta do caso: após um juiz ter excluído o bebê como autor da ação, o Ministério Público emitiu um parecer em defesa do nascituro e o bebê foi re-incluído na lista dos que estavam movendo o processo:

“O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação… Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil…vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais”, relata a Promotoria.

Segundo, a decisão do juz Beethoven Giffoni Ferreira (Processo nº 11.201838-5). Leiam-na! Humor é uma coisa e agressão é outra; liberdade de imprensa não é alvará para ofender; não é qualquer dano moral que deve ser indenizado, senão apenas aquele que é razoavelmente grave; é precisamente este o caso em litígio. Condene-se o réu. Destaque para o início da decisão:

(…) ficou patenteado o insulto, a linguagem vulgar e insultuosa, aniquilada em verdade a moral da família Autora com o gesto pretensamente humorístico do Reqdo., que na sua distorcida ótica acerca do gracejo atingiu até mesmo o nascituro; de todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança – mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado.

Convém lembrar que o bebê nasceu no início do ano: “José Marcus nasceu às 16h16, na maternidade Pro Matre, em São Paulo, pesando 3,60kg”. E, com poucos dias de vida, ganhou a ação judicial que ele perpetrara ainda no ventre de sua mãe, tendo-a por representante. Um feliz acerto do sistema judiciário, uma vitória da família brasileira, um importante marco estabelecido. Nascituro tem direitos sim. É importante que se desfaça a mistificação sobre este tema, nestes tempos em que querem coisificar o ser humano e negar-lhe direitos básicos em seus estados iniciais de desenvolvimento. Para isto, são extremamente louváveis decisões como esta recente do Tribunal de São Paulo, que reconhecem os seres humanos como detentores de direito independente do tempo de vida que possuam ou do lugar em que se encontrem. Mesmo que não tenham ainda nascido, que estejam ainda no ventre materno.

Feto é autor de processo por ofensa à honra. Sim, FETO.

Não sei quem é a Wanessa Camargo e só muito en passant tomei conhecimento da polêmica com o Rafinha Bastos, mas os advogados da garota mandaram muito bem: “Feto de Wanessa é autor de processo contra Rafinha Bastos”!

É justo: afinal a criança foi também ofendida pelo comentário grosseiro do “humorista” da Band. Vamos ver se os tribunais vão aceitar. A notícia diz que há precedentes: «[h]á decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, assegurando a um feto o acesso à Justiça para garantir pré-natal adequado, afastando, nesse caso, eventuais maus-tratos». E li aqui que, conforme os advogados de Wanessa, «[é] da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ‘…personalidade jurídica formal, relativamente aos direitos da personalidade, consagrados constitucionalmente’».

Consultei o processo aqui (só encontrei buscando por “Rafael Bastos Hocsman”, com tipo de pesquisa fonética “aleatório”); é o de número 583.00.2011.201838-5. Mas não tem a íntegra da petição inicial, que só encontrei aqui. Leiam-na, está ótima. Com direito a um trecho da “Ética a Nicômaco” por epígrafe e tudo. Vamos acompanhar o desenrolar da ação.

¡No Pasarán! Proibir o aborto não é inconstitucional! Vitória no México!

Nós vencemos no México! Ontem, 28 de setembro, Dia Internacional da luta pela Legalização do Aborto (latino-americano, segundo alguns; mundial, segundo outros), a Suprema Corte Mexicana decidiu que a Constituição do país confere, sim, direitos ao nascituro – de modo que leis estaduais que permitam o aborto são inconstitucionais [p.s.: na verdade é o contrário: foi julgado que não são inconstitucionais as leis estaduais que proíbem o aborto].

O momento foi histórico. Enquanto abortistas de todos os naipes faziam abertamente manifestações a favor do assassinato de crianças (como p.ex. o twittaço de ontem, repleto de pérolas algumas das quais eu registrei aqui; aliás, sobre esta manifestação internética, vale também registrar que a maior parte dos internautas foi contra esta iniqüidade), o México – o México católico – gritava ¡No Pasarán!, consolidando as muralhas da lei erguidas para defender as crianças das maquinações maléficas dos inimigos do gênero humano. Bravo, México!

As notícias em espanhol podem ser encontradas aqui e aqui. E o Wagner Moura também comentou.

As orações e os protestos (entre muitos outros lugares, socilitados aqui) deram resultado. Louvado seja Deus! Bendita seja a Virgem de Guadalupe, padroeira do México e protetora dos nascituros, que não permitiu a legalização do crime na terra que Ela veio pessoalmente converter.

Semana Nacional da Vida

Ontem começou a Semana Nacional da Vida. Iniciativa altamente louvável da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a semana precede o Dia do Nascituro, que se comemora em 08 de outubro. A semana vai, portanto, do dia 01 (ontem) até o dia 07 (próxima terça-feira, festa de Nossa Senhora do Rosário), inclusive. A proposta é “celebrar anualmente o dia do Nascituro com a Semana de Defesa e Promoção da Vida, por meio de mobilização nas paróquias e dioceses de todo o país”, nos dizeres do padre Luiz Antônio Bento.

Gostei bastante do cartaz: uma família “dentro” do mapa do Brasil. Como afirmando que é de famílias que o país é feito e, por conseguinte, é necessário proteger a instituição familiar para que se proteja a nação. A família aparece, também, como se sintetizasse a Defesa da Vida, impedindo o tema de ser reduzido a questões de, p.ex., segurança pública: pois, como afirmou o Santo Padre João Paulo II, “não é possível construir o bem comum sem reconhecer e tutelar o direito à vida, sobre o qual se fundamentam e desenvolvem todos os restantes direitos inalienáveis do ser humano. Nem pode ter sólidas bases uma sociedade que se contradiz radicalmente, já que por um lado afirma valores como a dignidade da pessoa, a justiça e a paz, mas por outro aceita ou tolera as mais diversas formas de desprezo e violação da vida humana, sobretudo se débil e marginalizada” (Evangelium Vitae, 101). E, ainda: a família retratada no cartaz tem três filhos. Três! Num país que está em franco suicídio demográfico, o sutil incentivo às famílias maiores (afinal, famílias com três ou mais filhos são tão escassas…) é justo e necessário. Em suma, a imagem passa muito bem valores importantíssimos, que hoje em dia são ameaçados: ao “casamento gay”, contrapõe uma família; ao aborto, contrapõe um bebê; ao controle de natalidade, contrapõe os filhos do casal. Muito eloqüente!