Três versões sobre a CNBB e a admissão de homossexuais ao sacerdócio

Certas coisas são realmente inacreditáveis: com referência ao documento da CNBB sobre a formação de sacerdotes, encontrei na internet três notícias com manchetes diferentes e contraditórias.

  1. Folha de São Paulo: Bispos aprovam diretrizes para novos padres mas retiram menção a homossexualidade
  2. Estado de São Paulo: CNBB reafirma que homossexual não pode ser padre
  3. Zero Hora: Gays celibatários podem ser padres, diz bispo

Cabe perguntar como é possível uma tal discrepância na apresentação de notícias sobre o mesmo fato; a incoerência é gritante e salta aos olhos. Mais ainda se levarmos em consideração que o tal documento não foi ainda publicado, só o devendo ser após a aprovação do Santo Padre. Como é possível, então, que três agências de notícias possam dar informações tão díspares sobre uma coisa que nem sequer foi tornada pública ainda?

[A bem da verdade, é preciso deixar claro que o último texto – reproduzido pelo Zero Hora – fala não sobre o documento “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros” em si, e sim sobre uma declaração do bispo dom Luís Soares Vieira, vice-presidente da CNBB. Mesmo assim, merece registro o samba do crioulo doido que foi feito pelos jornais brasileiros.]

Qual é, portanto, a verdadeira posição da Igreja Católica no meio desta confusão toda? Ela deve ser buscada na Instrução Sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras, da Congregação para a Educação Católica. O texto é taxativo; lá, a Igreja afirma “claramente” que “não pode admitir ao Seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay“.

A CNBB não pode fugir disso; quer o documento traga expressamente o termo “homossexualidade” ou não, quer um bispo diga o contrário, gays não podem ser ordenados sacerdotes porque assim dispõe a Santa Sé. C’est fini. Permitindo-me um desabafo, bem que a Conferência poderia evitar estas fofocas descabidas todas afirmando de maneira clara o que a Igreja já afirmou há quatro anos [a referida instrução é de 2005]; mas parece que a CNBB só sabe ser taxativa quando é para ser contrária à redução da maioridade penal…

“Ah, mas e se o gay for celibatário?”, pode perguntar alguém. Ao contrário do que disse o vice-presidente da CNBB, no entanto, só é autorizada pela Congregação para a Educação Católica a admissão às ordens sacras do candidato no “caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completa”. Ou seja, se o sujeito estiver confuso durante a adolescência, se tais tendências forem transitórias, e não se ele for verdadeira e propriamente gay, assumido e feliz com a sua “orientação” sexual. E, mesmo assim, essas tendências precisam “ser claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal”. Que diferença entre o que diz a Santa Sé e o que diz a vice-presidência da CNBB!

Só mais dois detalhes: primeiro, não é verdade que “o que se exige do heterossexual para ser padre, se exige também do homossexual” assim, simpliciter, como disse Sua Excelência. De um heterossexual se exige a renúncia de um bem (o Matrimônio) e, do suposto homossexual sacerdote, exigir-se-ia evitar um pecado (os atos homossexuais). Não é, nem de longe, a mesma coisa. Privar-se de algo que é um bem é um ato meritório; afastar-se dos pecados é obrigação de todo cristão. É, portanto, evidente a diferença.

E, segundo, causa espécie que (conforme o Estadão) o tal documento tenha… “388 artigos e 97 páginas, antes dos acertos finais”! Uma centena de páginas e, mesmo assim, sem tratar do problema da homossexualidade?! É realmente necessário tudo isso? Tenho até medo de saber o seu conteúdo. Bem que o Papa poderia devolver uma versão que contivesse somente um quarto do tamanho desta papelada; tenho certeza que daria para abordar tudo o que é necessário para a formação dos presbíteros (incluindo a homossexualidade). Rezemos pelos nossos bispos, rezemos pelos futuros sacerdotes.

Miscelânea de assuntos ligeiros

– Iconoclastia no Ceará: uma senhora invadiu uma igreja e, munida de um paralelepípedo, “destruiu 18 imagens sacras, sendo três delas do século XVIII, além de sete quadros da Via-Sacra”. Curiosidade da notícia: a mulher “afirmou para os PMs que havia feito uma promessa” de destruir os santos. E eu que sempre achei que fazer promessas era coisa de católicos idólatras…

– O Reinaldo Azevedo fez, na última sexta-feira, um bom comentário sobre a loucura da política de cotas desgraçadamente adotada pelo governo brasileiro. E ele foi a um dos [na minha opinião] pontos mais críticos do problema:

Nenhum deputado quis propor recurso para que a proposta tivesse de passar pelo plenário da Câmara. A razão é simples e óbvia: algum jornal se lembraria de brindar a vítima com um título mais ou menos assim: “Fulano recorre contra cota para deficientes”. Ninguém quer passar por inimigo de deficientes.

E é assim que a vaca vai para o brejo: é o politicamente correto que impede as pessoas de agirem de acordo com as suas convicções. Não existe nenhuma relação entre ser inimigo de deficientes e achar que o acesso aos níveis superiores de educação deve ser obtido por mérito, e não por outra característica qualquer que, em si, não traz méritos nem deméritos, como a cor da pele, a renda da família ou a posse de deficiências. Mas ai de quem precisar se explicar frente à opinião pública raivosa quanto a isso…

– A dupla de homossexuais que, na semana passada, deu à luz gêmeos em São Paulo [p.s.: quero dizer, a mulher que foi inseminada artificialmente com um óvulo da companheira fecundado pelo esperma de sabe-se lá quem e deu à luz – obrigado, anonimo], quer registrar o casal de crianças com duas mães na certidão de nascimento. Volto a perguntar: esta sandice é juridicamente possível? Outra coisa: o reconhecimento da tutela dessas duas crianças pela dupla não abre precedentes para que duplas de homossexuais possam adotar crianças? E será que não é exatamente isso que se está tentando obter com todo este estardalhaço feito em torno do caso? O outro lado da moeda: o Conselho Tutelar não pode retirar a guarda do casal de crianças da dupla de homossexuais, argumentando que o ambiente no qual estas crianças vão se desenvolver é inadequado e, aliás, seria determinante para negar uma autorização de adoção?

– Papa na ordenação de 19 sacerdotes: mundo contamina também a Igreja. Os grifos são meus:

«O mundo não quer conhecer Deus e escutar seus ministros, pois isto o poria em crise», declarou [o Papa].

O mundo, disse, insistindo no sentido evangélico deste termo, «insidia também à Igreja, contagiando seus membros e os próprios ministros ordenados».

[…]

Para poder tender à entrega total a Deus, à santidade, o Papa recomendou aos novos sacerdotes vida de oração, «antes de tudo, na santa missa cotidiana».

Que o Deus Altíssimo nos conceda sempre santos sacerdotes, inimigos do mundo, amigos da Cruz de Cristo – amigos da Santa Missa.

Padre flagrado celebrando a Missa corretamente

[Esta eu vi no ORKUT e é divertidíssima; seria cômico, se não fosse trágico. Às vezes, uma dose de bom humor é necessária a fim de chamar a atenção para algum problema que, quando caricaturizado, nota-se com mais facilidade. A nossa situação litúrgica é tão triste e estamos tão acostumados com ela que, muitas vezes, nem percebemos a dimensão do estrago; esforcemo-nos por oferecer uma sólida e verdadeira catequese litúrgica, porque eu também estou convencido de que da restauração da Liturgia depende a salvação do mundo.]

Padre é flagrado celebrando a Missa da forma certa

Um padre católico, fiel ao seu ministério, foi flagrado celebrando a Missa conforme as Instruções promulgadas pelo Papa Paulo VI. O Padre celebrou a Missa, a qual ele chamava de Santa, sem impor nenhuma novidade ou idéia própria que podesse tornar a Missa mais atrativa.

A Missa foi celebrada na posição Ad Orientem, ou seja, o Padre, em certos momentos da Celebração Liturgica, fica voltado ao oriente. Além desta posição, que nunca fora abolida pela Igreja, o Sacerdote ainda arriscou a desagradar seus fiéis fazendo a maior parte das orações da Santa Missa em latim, que segundo ele é a lingua oficial da Igreja Católica e deve ser mantida e merece ser mais conhecida pelo povo católico.

Na Homilia, o antigo sermão, o Padre ainda convidou os fiéis a se manterem fiéis a Igreja e a Cristo, em tempos em que negam as virudes cristãs, os Católicos precisariam ser um sinal de contradição, num mundo tão volatil pela falta de valores, de verdade, de fé e de esperança.

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Claro que esta notícia ai em cima não saiu em jornal nenhum… é só para ver que basta ser um mau sacerdote [nota: originalmente, que basta se rum la sacerdote] que a midia está lá, firme e forte para divulgar o ordenado rebelar-se contra aquilo que ele mesmo propos seguir e zelar. Padre deputado defende camisinha, Padre vai ao terreiro de macumba, Padre diz que vai casar e vai continuar celebrando missa, etc…

Sabemos que não é maioria, mas a minoria barulhenta que pensa que consegue que irá nos fazer desanimar. Sabemos que a grande maioria é fiel a sua vocação e por eles e pelos não obedientes também que devemos orar… os fiéis para terem forças de enfrentarem todos os obstáculos colocados pela modernidade frente a sua missão sacerdotal e pelos desobedientes que se convertam, que reconheçam a sua verdadeira dignidade frente a Deus e ao seu povo.

Os sacerdotes e o poder civil

Pela dignidade e autoridade confiada a meus ministros, retirei-os de qualquer sujeição aos poderes civis. A lei civil não tem poder legal para puni-los; somente o possui aquele que foi posto como senhor e ministro da lei divina.
[Santa Catarina de Sena, “O Diálogo”]

A Santa Inquisição foi instaurada por motivos vários, dentre os quais gostaria de mencionar um: para a punição dos maus religiosos que, por serem homens da Igreja, não podiam ser julgados senão por Ela. Quando na Idade Média os cátaros promoviam desordens e eram apanhados, as autoridades civis, ao verem a tonsura, ficavam “de mãos atadas” e não podiam levá-los aos tribunais civis, pois o distintivo de consagração à Igreja [no caso, a tonsura] concedia-lhes o privilégio do foro eclesiástico.

Assim, era natural que, quando do surgimento do catarismo, os criminosos apanhados que ostentassem sinais de pertencerem ao clero fossem entregues à Igreja Católica para que Ela os julgasse. A expressão “braço secular” designava os poderes civis que executavam as sentenças proferidas pelos tribunais eclesiásticos – aqueles apenas executavam a sentença que era proferida por estes. Como eu disse, há outros aspectos na Santa Inquisição; por enquanto, todavia, gostaria me dedicar à questão dos foros específicos para aqueles que eram membros do clero ou das ordens religiosas.

O Papa Pio IX condenou como um erro a seguinte proposição no Syllabus: “[o] foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações”. Em outras palavras: a autoridade civil – como diz Santa Catarina de Sena – não tem poder para julgar e punir os ministros de Deus. Acredito que este possa até ser concedido pela Igreja, mas sempre como uma concessão, e não como um poder verdadeiro e próprio da autoridade civil.

Talvez uma comparação nos faça entender melhor. O princípio da subsidiariedade nos diz que as coisas devem ser tratadas pela menor instância responsável por elas; somente na medida em que estas instâncias se mostram incapazes de solucionar os problemas é que estes devem ser passados às instâncias superiores. Assim, por exemplo, os problemas internos de uma família se resolvem dentro da família, cabendo a intervenção estatal somente quando a família não é capaz – por qualquer motivo – de os resolver. Isto acontece porque a sociedade é uma instância superior à família (afinal, a sociedade civil é “composta” de pequenas sociedades familiares). Isto, no entanto, não acontece com a Igreja, porque o Estado não é uma instância superior à Igreja (como o é à Família) e, por conseguinte, não tem poder próprio de intervir diretamente nas questões eclesiásticas. A Igreja, como sociedade perfeita que é, tem poder de jurisdição para julgar os Seus membros, e este poder deve ser exercido primordial e preferencialmente por Ela própria. Eis, em linhas gerais, o que justifica a existência do foro eclesiástico (criminal inclusive) para o julgamento dos ministros de Deus.

A Igreja reserva este privilégios aos sacerdotes de Deus Altíssimo porque, pela dignidade intrínseca e ontológica que eles possuem – dignidade que os conforma a Jesus Cristo -, não convém que eles estejam sujeitos a uma autoridade inferior (a autoridade temporal). É degradante para a dignidade sacerdotal e injurioso à Igreja de Nosso Senhor quando um sacerdote é tratado pelos poderes civis como um criminoso comum. O poder temporal – como ensina a Igreja – existe para estar a Seu serviço: “As palavras do Evange[l]ho nos ensinam: esta potência comporta duas espadas, todas as duas estão em poder da Igreja: a espada espiritual e a espada temporal. Mas esta última deve ser usada para a Igreja enquanto que a primeira deve ser usada pela Igreja. O espiritual deve ser manuseado pela mão do padre; o temporal, pela mão dos reis e cavaleiros, com o consenso e segundo a vontade do padre. Uma espada deve estar subordinada à outra espada; a autoridade temporal deve ser submissa à autoridade espiritual” (Papa Bonifácio VIII, Bula Unam Sanctam). Não existe autoridade civil com potestade para constranger a Igreja, nem poder temporal que possa de per si julgar e condenar os sacerdotes do Deus Altíssimo.

Sacerdotes são homens e estão – como todos – sujeitos a falhas, sem dúvida. Podem errar tanto em matéria doutrinal quanto civil ou criminal; em qualquer dos casos, no entanto, é a Igreja que detém verdadeira e propriamente o poder de jurisdição sobre eles. Afirmar a primazia da Igreja no julgamento dos Seus ministros não é de maneira alguma relativizar a gravidade das falhas dos sacerdotes ou fazer pouco caso da Justiça; ao contrário, é defender a dignidade intrínseca do sacerdócio e conferir aos ministro de Deus o tratamento que convém ao que eles são. Chesterton diz que um homem nunca age como um animal: ou age muito melhor do que um, quando se comporta como um homem, ou muito pior, quando, esquecendo-se daquilo que é, pratica atos que são próprios de animais irracionais. O mesmo vale para os sacerdotes: nunca agem como “homens comuns”. Se eles viverem realmente como sacerdotes, serão infinitamente superiores aos demais homens e, se esquecerem a sua dignidade e se comportarem como “qualquer um”, estarão se colocando profundamente abaixo deles. E o mesmo vale para os poderes civis: se estes, à revelia da Igreja, tratam os sacerdotes como se sacerdotes não fossem, estão a ofender o Deus Altíssimo, a zombar da dignidade sacerdotal, e a injuriar a Igreja de Deus.