Para Barroso, aborto no primeiro trimestre não é crime

A decisão de ontem do STF — 1ª Turma afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto — padece de graves problemas éticos e jurídicos, diante dos quais o estupor nacional que ora acomete a população não pode chegar ao ponto de a deixar inerte. Há diversos problemas em curso no país, sem dúvidas, mas este aqui é de longe o de maior importância — e portanto é o que requer a nossa atenção imediata e o dispêndio dos nossos melhores esforços.

Trata-se de um Habeas Corpus (HC 124306) onde se pedia o relaxamento da prisão preventiva de alguns médicos que haviam sido presos, no Rio de Janeiro, por dirigirem uma clínica de aborto. A medida já havia sido liminarmente concedida mas, ontem, no julgamento definitivo, o ministro Barroso trouxe uma nova argumentação para afastar a prisão preventiva: o aborto no primeiro trimestre de gestação não seria crime e, portanto, não é possível aplicar a prisão preventiva porque ela tem como pré-requisito, como é óbvio, a «existência do crime» (CPP, caput do 312, in finis).

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A íntegra do voto do Barroso está aqui. A sua tese é a de que «é preciso conferir interpretação conforme a Constituição ao arts. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre», em cuja “demonstração” o ministro consome a paciência dos seus leitores ao longo de muitas laudas. Ora, os absurdos são patentes.

Em primeiro lugar, é evidente, à toda evidência, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não considera o aborto um direito fundamental. Isso é bastante óbvio e exsurge imediatamente

a) quer da leitura do próprio texto da Carta Magna (onde o aborto não é mencionado),
b) quer do desenvolvimento histórico do direito brasileiro (para o qual o assassinato de crianças no ventre das suas mães sempre constou entre aqueles atos tão socialmente reprováveis a ponto de merecerem a censura do Direito Penal),
c) quer da realidade social brasileira, sempre majoritariamente contrária ao aborto (e que nem mesmo todo o lobby dos grupos sedizentes feministas e das ONGs financiadas a peso de ouro por organizações internacionais pró-aborto logrou modificar),
d) quer da legislação internacional sobre direitos humanos da qual o Brasil é signatário (v.g. a Convenção Americana de Direitos Humanos).

Enfim, a mais comezinha percepção da realidade dá notícia de que a Constituição não permite o aborto. Ora, dizer que, por força de dispositivo constitucional, o aborto no primeiro trimestre da gestação deve ser excluído do «âmbito de incidência» das normas penais que incriminam o aborto outra coisa não é que dizer que a Constituição consagra o direito ao aborto — o que é uma patente inverdade. Quando o Barroso diz isso, portanto, ele não está preocupado com a realidade objetiva do ordenamento jurídico brasileiro: ele simplesmente tem uma vontade e a quer fazer valer independente de qualquer coisa. Não se trata portanto de legítimo lavor jurídico, mas sim de impôr uma vontade particular sobre uma população que já deu todas as mostras possíveis de que taxativamente a rechaça. O que à evidência não é democrático.

E a farsa também se reveste de notas pouco republicanas quando se observa o seguinte: foram cinco os ministros que discutiram essa questão, sozinhos, sem fazer alarde, sem convocar a população, sem nada. Ora, são duzentos milhões de brasileiros, 513 deputados, 81 senadores… e o que vale é a opinião de cinco sujeitos que chegaram à Suprema Corte pelas vias escusas da indicação política? Se todas as tentativas de impôr o aborto ao Brasil mediante os procedimentos democráticos fracassaram, tal é porque a sociedade brasileira não o quer. Não se pode nem dizer que não haja consenso sobre o tema: não é verdade, há consenso, há um enorme e massivo consenso de que a legislação atual — com o aborto proibido, não sendo punido apenas em poucas situações excepcionais — é satisfatória. Isso é outra daquelas coisas que a realidade grita aos nossos ouvidos; mas o ministro Barroso não tem preocupações com a realidade democrática, pois o que ele quer é moldar um mundo de acordo com a sua vontade onipotente.

Reduzir o colegiado da discussão — trazendo-a para o âmbito restrito de cinco colegas de trabalho — quando o consenso obtido pelo âmbito mais amplo é contrário ao que se deseja é desonesto. É óbvio que é desonesto: se eu não consigo convencer abertamente as pessoas de que a minha posição é melhor, reunir-me os com meus amigos para decidir a questão a portas fechadas e depois impô-la a todos aqueles que eu não logrei convencer é um expediente censurável sob qualquer ótica que se o considere. Isso independe do mérito da questão: ainda que se tratasse não do assassinato horrendo de crianças mas da coisa mais justa do mundo, ainda assim, não seria aceitável, não seria honesto, democrático, republicano, não seria decente decidir a portas fechadas o contrário do que se vem consistentemente decidindo nos espaços democráticos de tomada de decisão. Isso não se pode admitir, não se pode aceitar, não se pode abaixar a cabeça e deixar por isso mesmo.

A argumentação do Barroso, como sempre, é repleta de engodos e circunlóquios capciosos: na verdade não existe um único argumento a favor do aborto que não se baseie, no fundo, em algum sofisma. O aborto viola “direitos fundamentais da mulher” (nn. 23-31)? Ora, em qualquer conflito de direitos fundamentais, é evidente que o direito à vida deve prevalecer sobre a “integridade psíquica”, ou a “autonomia” da mulher, ou qualquer outra coisa parecida — a idéia de que «o peso concreto do direito à vida do nascituro varia de acordo com o estágio de seu desenvolvimento na gestação» (n. 45) é simplesmente infame e abre, escancara as portas ao mais odioso utilitarismo. A humanidade já viu ordenamentos que sopesavam o direito à vida de acordo com suas características (com, por exemplo, a vida dos deficientes tendo um «peso concreto» menor frente a outros direitos), e isso não foi bom. A criminalização não protege o nascituro (nn. 35-39)? Ora, mas é evidente que protege — os números de abortos clandestinos (cuja exata dimensão ninguém conhece justamente por eles serem clandestinos) são sempre inflados pelos grupos pró-aborto, todo mundo sabe disso. É evidente que o número de abortos aumenta com a legalização, porque não tem lógica absolutamente nenhuma sustentar que uma mesma população, em igualdade de condições, possa hoje praticar menos um procedimento seguro e legal do que praticava, ontem, um inseguro e criminoso. Existem «diversos países desenvolvidos do mundo» (n. 41) onde o aborto é descriminalizado? Ora, e daí, somos agora capachos do Primeiro Mundo? O Brasil não é mais um país livre com uma população soberana capaz de se autodeterminar?

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Em suma: uma imposição autoritária, feita de maneira oblíqua e pouco democrática, mediante sofismas os mais grosseiros, em prejuízo da vida humana inocente e indefesa: eis o golpe que o Brasil sofreu ontem. Em um país sério seria de se esperar a imediata exoneração desses senhores: mas aqui eles zombam e escarnecem de nós, confiantes na impunidade que sua posição lhes acarreta. Quando Luís Roberto Barroso foi nomeado para o STF eu disse aqui que «mesmo na hipótese do Partido [dos Trabalhadores] deixar hoje a presidência do país, bastar-lhe-ia sentar e esperar a colheita maldita que inexoravelmente viria» — isso foi em 2013! Ontem a conta chegou e Barroso não fez mais que cumprir o papel anunciado, combinado e acordado. Vergonha para o país, castigo para nós.

Corte americana decreta: fotógrafos cristãos não têm o direito de recusar trabalhos em “casamentos” homossexuais

Foi com profunda consternação que eu fiquei sabendo desta decisão de uma corte americana de obrigar fotógrafos cristãos a trabalharem em “casamentos” de homossexuais. A notícia diz também que uma pesquisa realizada em julho constatou que 85% dos americanos acreditam que um fotógrafo cujas crenças se oponham ao “casamento” homossexual deve ter o direito de se negar a trabalhar em uma cerimônia desse tipo, contra só 8% que acham que ele deve ser obrigado a isso. Na contramão dos verdadeiros direitos humanos (como as justas liberdades individuais), do bom senso mais elementar e da esmagadora maioria dos cidadãos do país, contudo, um tribunal se acha no direito de obrigar um pobre fotógrafo a trabalhar numa cerimônia que ofende as suas convicções mais íntimas!

Já antevejo os sofistas que aparecerão por aqui para me perguntar se o fotógrafo se recusasse a tirar fotos de um casal negro. Respondo de imediato: primeiro, que as duas coisas não são de nenhuma maneira da mesma espécie (o que por si só impede a comparação), uma vez que características físicas não podem ser equiparadas a comportamentos sexuais. O adultério, p.ex., é outro comportamento sexual condenado pela moral cristã, e é bastante lógico que um fotógrafo católico não pode ser obrigado a produzir o álbum das “segundas núpcias” de ninguém. Se alguém tivesse a cara de pau de comparar divorciados recasados com negros, não provocaria senão risos da platéia, uma vez que o descabimento da comparação ficaria patente. Comparar sodomitas com negros não é menos descabido. Em qualquer um dos casos, tem-se uma característica física de um lado contra um comportamento sexual do outro, duas coisas que evidentemente não têm nada a ver uma com a outra.

Segundo, que não existe uma única religião na face da terra que considere que a “negritude” ofende profundamente as suas crenças, e portanto a referência a situações hipotéticas inexistentes só demonstra o desespero dos promotores da causa gay, que precisam aventar situações que só existem nas suas cabeças para desqualificar o direito à liberdade de crença por meio de um rótulo odioso sem correspondência com a realidade.

Terceiro, que se fosse um ator ateu recusando-se a fazer o papel de Jesus Cristo ou um publicitário homossexual recusando uma campanha de promoção da Família Tradicional não apareceria um único palhaço para perguntar se seria certo eles se recusarem a interpretar um personagem negro ou a fazer uma peça publicitária para a valorização da cultura negra. Todos defenderiam alegremente o direito destes profissionais de não realizarem trabalhos que contrariassem as suas convicções, sem recorrer a sofismas de botequim para pintar direitos legítimos como se fossem discriminações odiosas.

A despeito de tudo o que se possa dizer em favor desta arbitrariedade e deste abuso de poder das autoridades de Justiça, o fato é que esta sentença da Suprema Corte do Novo México vai na contramão dos direitos e garantias individuais conquistados a tanto custo no decurso dos séculos. Se as pessoas não reagirem de imediato e com veemência contra esta sanha totalitária dos tribunais modernos, serão terríveis os dias que estão por vir.

Hoje é o dia do Martírio de São João Batista. O santo foi preso e posteriormente decapitado por denunciar as relações indecorosas entre o rei Herodes e a esposa do seu irmão, Herodíades. Naquela época não era lícito compactuar com a iniqüidade, mesmo que para isso fosse necessário confrontar os maus costumes dos reis. Atualmente, as coisas não mudaram: ainda não é lícito ser conivente com as imoralidades contemporâneas. Mesmo que para isso seja necessário desafiar os poderosos dos dias de hoje. Mesmo que isso nos custe a honra, a liberdade e a vida. Que São João Batista mártir interceda por nós.

Aborto, questão inegociável

O verdadeiro grau de civilização de uma nação se mede pela forma como se protegem os mais necessitados. Por isto, deve-se proteger mais àqueles que são mais débeis. Porque o critério não é o valor do sujeito em função dos afetos que suscita nos demais, ou da utilidade a que se presta, senão o valor que resulta de sua mera existência”
[Tabaré Vazquéz, presidente do Uruguai, na mensagem de veto à lei assassina que tencionava legalizar o aborto no país]

O aborto é o crime mais covarde que alguém pode cometer. Tanto que a Igreja fulmina com a Sua pena máxima, a excomunhão, de maneira automática, todos aqueles que colaboraram materialmente para que um aborto possa ocorrer: o “médico” que assassinou a criança, o namorado que pressionou a menina para que ela abortasse, a tia que deu dinheiro para a “consulta”, a amiga que levou a gestante ao matadouro, etc.

Particularmente canalhas são as pessoas que têm a coragem – ou, melhor dizendo, a covardia – de defender o aborto. Todas as “defesas” do aborto são sofismas grosseiros, como já disse certa vez o Percival Puggina. A defesa intransigente da vida humana precisa ser uma bandeira daqueles que ainda têm o seu senso moral intacto. É uma grande verdade que o silêncio dos bons faz com que o vozerio dos maus ocupe todo o espaço.

Aborto não é questão religiosa. Não são “os católicos” que não podem abortar, ninguém pode abortar, porque o ser humano tem uma dignidade intrínseca independente da sua religião ou da ausência dela. Não se pode matar um inocente: isso não é válido somente para os católicos, é universalmente válido, para quaisquer pessoas em quaisquer tempos e lugares. O cinismo de alguns abortistas, querendo transformar os princípios morais mais evidentes em assunto de foro íntimo, precisa ser desmascarado com destemor.

Aborto também não é “direito”, porque ninguém tem o direito de matar um inocente. Não compete à mulher a “decisão” de assassinar ou não o próprio filho. Como disse o presidente do Uruguai ao vetar a lei assassina que havia sido fraudulosamente aprovada, é na proteção aos mais necessitados que se avalia o grau de civilização de uma sociedade. É óbvio que o Estado deve defender os necessitados, sendo por conseguinte evidente que o aborto não pode receber apoio estatal. Deve, ao contrário, ser diligentemente combatido.

Já disse aqui outra vez, mas repito: o maior inimigo da paz é o aborto. Palavras de Madre Teresa, cujo argumento é simplesmente irrefutável: se nós dissermos às mães que elas podem matar os próprios filhos, não poderemos dizer às pessoas que elas não podem se matar umas às outras. Afinal, quem pode o mais, pode o menos; e se uma mãe puder matar o próprio filho, é óbvio que ela vai poder também matar um desconhecido. Isto é tão evidente que só um abortista consegue não entender.

Não sou nada adepto das apresentações de Power Point, mas esta contém uma preciosa refutação aos “motivos” alegados pelos abortistas para “justificar” o assassinato de crianças indefesas. Falo exatamente em “motivos”, e não em “argumentos”, porque são coisas completamente distintas; afinal, citando o Puggina, “[o] fato de que praticamente todos os crimes sejam praticados com algum motivo mais ou menos grave não os descaracteriza como crimes em si mesmos”. Não cabe “à mulher” decidir, porque princípios não são passíveis de “decisões”, e sim de aplicações. O princípio de que a vida é inviolável não é para ser “decidido”, e sim aplicado.

É neste sentido que merece os nossos mais sinceros parabéns o presidente do Uruguai. Ele não teve medo do lobby abortista, nem da fraude por meio da qual a lei iníqua foi aprovada. Não titubeou ante a ameaça dos assassinos, mas teve a coragem de levantar a sua voz em defesa dos nascituros. Vetou a lei assassina, e redigiu uma bela apologia do direito à vida. Que o exemplo suscite seguidores; e que a Virgem Santíssima possa abençoar em abundância o presidente Vazquéz e todo o povo uruguaio.