Nova redação do Catecismo sobre a pena de morte

A respeito da recente alteração do parágrafo 2267 do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte, sem a menor pretensão de esgotar o assunto, diga-se apenas, preliminarmente, quanto segue:

  1. Um catecismo é um resumo da Fé Católica; é um texto, por excelência, pedagógico, que se propõe a apresentar de maneira orgânica a Doutrina da Igreja, conforme interpretada pelo Seu Magistério. Rigorosamente falando, um catecismo não é fonte magisterial, mas instrumento de exposição doutrinária.
  2. Assim, o Catecismo não é nem “falível” e nem “infalível”: simplesmente essas categorias não se aplicam a ele. A infalibilidade é uma nota do Magistério da Igreja, que tem os seus meios próprios de manifestação. Assim, por exemplo, o Magistério Pontifício pode se manifestar através de uma Carta Encíclica (veículo de exercício do magistério papal por excelência): um catecismo pode (e deve) apresentar de maneira orgânica e acessível o conteúdo das encíclicas papais, mas o que é “Magistério”, a rigor, são as encíclicas e não o catecismo. Catecismos e suas formulações são contingentes, ao passo que a Doutrina é imutável.
  3. Ou seja, um catecismo não possui autoridade por si só. A Doutrina Católica apresentada por um catecismo, qualquer que seja ele, somente é infalível na medida em que o Magistério que lhe subjaz é, ele próprio, infalível. A rigor, o Catecismo não obriga à Fé: o que obriga são os documentos magisteriais que embasam o Catecismo.
  4. Mudanças na formulação de algum ponto de um catecismo, assim, não têm característica de aprofundamento doutrinário. Simplesmente não podem ter, porque a doutrina se aprofunda pelo labor orgânico do Magistério, e jamais pela forma eventualmente escolhida para a sua exposição pedagógica. A mudança na redação de algum ponto do Catecismo deve, necessariamente, encontrar o seu fundamento no exercício do Magistério que precede a modificação do texto, não podendo a simples reescrita de um parágrafo funcionar como sucedâneo de um ato magisterial.
  5. Isso significa que eventuais dificuldades suscitadas pela formulação de algum parágrafo do Catecismo devem ser resolvidas nas referências magisteriais que digam respeito ao ponto controverso. O Catecismo não esgota a Doutrina nem a substitui.
  6. A nova redação do parágrafo 2267 provocou uma enorme e desnecessária confusão sobre a pena de morte; isso porque o texto mistura aspectos principiológicos com questões contingentes, substituindo a redação anterior, que era boa e clara, por uma bastante inferior e confusa.
  7. Diga-se, antes do mais, que a Doutrina da Igreja a respeito da pena de morte não mudou. Não mudou, primeiro porque Doutrina não muda e, segundo, porque redação de parágrafo de catecismo não é veículo idôneo para desenvolvimento doutrinário. Assim, a posição da Igreja a respeito do assunto há forçosamente de ser, hoje, após a nova redação do parágrafo 2267, rigorosamente a mesma da semana passada, quando ainda vigente a redação antiga. Não entender isso é desconhecer os rudimentos da Doutrina Católica.
  8. A nova redação, injustificadissimamente, substituiu a referência à Evangelium Vitae, Encíclica que fala especificamente sobre a inviolabilidade da vida humana, por um discurso do Papa Francisco onde o tema da pena de morte é mencionado en passant. Ora, à toda evidência, remover a referência à Evangelium Vitae não tem o condão de revogar a Carta Encíclica, de modo que ela permanece sendo o referencial doutrinário válido, vigente e autorizado sobre o assunto.
  9. A referida Carta Encíclica dizia (n. 56) que a pena de morte não devia ser aplicada «senão em casos de absoluta necessidade», os quais, «graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, (…) são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes». Em outras palavras, o fundamento da não-aplicação da pena capital hoje é a «organização cada vez mais adequada da instituição penal», e não uma suposta “inadmissibilidade intrínseca” da pena de morte.
  10. Ou seja, ao contrário do que dá a entender a novel formulação do parágrafo 2267, in finis, do Catecismo da Igreja Católica, a pena de morte é inadmissível não simpliciter, mas apenas secundum quid: na medida em que existem «sistemas de detenção mais eficazes» e em que se disseminou «uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado», então a pena de morte é inadmissível. Fora dessas condições, não.
  11. Esses fundamentos, como salta aos olhos, são intrinsecamente contingentes: podem existir hoje e, amanhã, não mais se verificarem, como também podem não ser rigorosamente os mesmos nos diversos países do globo. Ademais, um Catecismo versa precipuamente sobre doutrinas e não sobre situações de fato, estas as quais são, por sua própria natureza e ao contrário daquelas, extremamente mutáveis. 
  12. Que a carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o tema não discorra sobre estes assuntos tem pouca importância: principalmente no âmbito do Catolicismo, as coisas não deixam de existir se as pessoas silenciam sobre elas. E, principalmente!, apesar de o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé falar várias vezes em «desenvolvimento da doutrina», na verdade não existe aqui desenvolvimento algum. O juízo prático sobre a aplicação de tal ou qual pena em determinadas situações concretas é, em essência, um juízo prudencial e não doutrinário. Além do mais, a doutrina, se se desenvolve, só o faz de maneira orgânica e harmônica, e não negando hoje o que até ontem afirmava.
  13. Se o objetivo das autoridades eclesiásticas é, hoje, «empenha[r]-se com determinação a favor da sua [da pena de morte] abolição em todo o mundo» (CCE, 2267), elas têm todo o direito de fazê-lo — e, aliás, já o vinham fazendo há muitos anos mesmo com a antiga redação do Catecismo, como a carta de D. Ladaria exemplifica fartamente. Não era absolutamente necessário proceder a esta modificação confusa em um texto de referência catequética para se colocar contra a pena de morte no Ocidente do século XXI.
  14. Sobre o tema, por fim, reitero tanto quanto escrevi aqui ainda em 2014, em particular o seguinte: «é legítimo, em abstrato, ao poder temporal punir os criminosos inclusive com a morte; (…) [e] é perfeitamente possível que, nos Estados modernamente constituídos e com a sensibilidade contemporânea, não haja espaço para a aplicação daquela pena máxima».

Sobre o assunto, veja-se, também, entre outros, este texto sobre o ensino tradicional da Igreja acerca do assunto; este outro texto, pequeno, mas relevante, sobre a distinção entre a dignidade da natureza humana e a dignidade moral do homem; e estas considerações do Joathas sobre a nova redação do Catecismo acerca da pena de morte.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

21 comentários em “Nova redação do Catecismo sobre a pena de morte”

  1. Perfeito! … mas vai explicar pra mídia, pro povo, pros padres, pro resto do mundo…O pulo de gato de alguns parece exatamente esse: “não podemos mudar o que o Espírito Santo não deixa mudar, mas podemos fazer todo mundo pensar que mudou, e com os efeitos que nós gostaríamos que tivesse se realmente estivesse sendo mudada a doutrina.” E aí? faz diferença?

  2. Infelizmente tem catequistas que não sabem a cor da capa de algum catecismo.
    Quando ouvia um catequista escorregando em algum assunto, lhe pedia que lesse o catecismo, sempre me pareceu simples e muito didático. E agora o catecismo será ferramenta política do clero dominante? Vou começar a achar que felizmente eles não conhecem.

    O que foi mudado pode nem ser muito importante, mas saber que é mudável conforme críticas do mundo preocupa e quais e quantas serão as partes ainda a serem corrompidas?

    Em dois mil anos os condenados foram executados, não por seus crimes, mas porque as cadeias eram ruins. Mortos pela burocracia da época e pela igreja conivente? A explicação é infantil e doentia.

    Qualquer pena a que uma pessoa fique sujeita em qualquer comunidade, não visa o efeito posterior ao crime e sim evitar, pela coação da pena, que o crime seja cometido, dessa forma não desejamos matar um assassino mas evitar que haja o assassino. O maior argumento contrário a pena de morte são os erros judiciários, tudo bem que comecemos por enforcamento coletivo dos ilustres meritíssimos, num primeiro momento apenas os honestos. Um juiz tem que ter um alto padrão moral para olhar para um condenado e sentenciá-lo à morte. Onde acharíamos estes sujeitos.

  3. Conquanto eu concorde com as críticas à redação, e à forma como se nos apresenta esse conteúdo desejando assim mesmo a adesão de todos os fieis, e embora aceite que um catecismo não tem autoridade por si mesmo, a Constituição Apostólica Fidei Depositum assegurou que o CIC foi publicado em “virtude da autoridade apostólica”, “um serviço que o Sucessor de Pedro quer prestar à Santa Igreja Católica”: “o serviço de sustentar e confirmar a fé de todos os discípulos do Senhor Jesus”, um “texto de referência, seguro e autêntico, para o ensino da doutrina católica”. Por certo, a constante auto-referência do Papa Francisco não colabora, mas a mudança da redação torna o conteúdo não contornável. Acho problemático um pastor de almas ou um catequista se propor a não reconhecer o exposto.
    A nova redação afirma que existe uma “autoridade legítima” a quem compete a aplicação da pena de morte, no entanto duas condições estabelecem um novo juízo prudencial em relação à aplicabilidade da mesma: um aprofundamento da consciência em relação à dignidade humana e os sistemas penitenciários modernos.
    Quanto à dignidade humana embora entenda a intenção do texto de referência apresentado enquanto afirma haver distinção entre a dignidade natural e a dignidade moral, parece-me que houve sim um desenvolvimento quanto a esse critério acolhido pelo Magistério.
    Como afirma o mesmo CIC:
    “A dignidade da pessoa humana radica na sua criação à imagem e semelhança de Deus (DIGNIDADE NATURAL) e realiza-se na sua vocação à bem-aventurança divina (DIGNIDADE SOBRENATURAL). Compete ao ser humano chegar livremente a esta realização. Pelos seus atos deliberados, a pessoa humana conforma-se, ou não, com o bem prometido por Deus e atestado pela consciência moral (DIGNIDADE MORAL).
    (…)
    O exercício da vida moral atesta a dignidade da pessoa.
    (…)
    A dignidade da pessoa humana implica e exige a retidão da consciência moral.”
    Acredito, portanto, que o Magistério não confunde a dignidade moral com a dignidade natural como afirmado, mas mudou ou ampliou o valor da dignidade natural. Sendo a dignidade moral uma “atualização” dessa dignidade, de modo a alcançar a “dignidade sobrenatural” e não o fundamento de si mesma; a liberdade para o exercício moral é parte da dignidade natural e não independente desta. Um ato pecaminoso, portanto, não seria capaz de reduzir o homem à condição de uma “besta”, como afirma Santo Tomás, ainda que esse venha a perder sua dignidade moral; mas a própria condição de homem (imagem e semelhança de Deus), dotado da capacidade moral ainda que em potência seria suficiente para diferenciá-lo dos animais e assim assegurar sua dignidade humana.
    Assim sendo, a Doutrina Tradicional parece ter se desenvolvido quanto a um dos aspectos que legitimam a pena de morte, qual seja o aspecto retributivo ou de vingança. Restando como legítimo unicamente o aspecto “medicinal”, ou seja, a extirpação de um membro “infectado” da sociedade em prol do bem comum. No entanto, o juízo prudencial proclamado pela Igreja hoje é de que não se faz necessário o recurso a tal meio (a pena de morte), a fim de que se obtenha o ganho “medicinal”. (Se isso corresponde à realidade, ou minha opinião em particular são outros 500)
    Enfim, é a reflexão que faço nesse momento, mas ainda estou digerindo essa mudança. Quem sabe amanhã pense diferente kkkk

  4. Não há possibilidade de mudar o que Inocêncio III prescreveu como parte de uma profissão de fé imposta aos valdenses como condição para serem reintegrados à Igreja. Esse ponto é inegociável. Assim, o que temos que reinterpretar, se for possível, são as palavras mesmas e o ensino de Francisco.

  5. A questão tem relevância, sim, Gustavo, porque, sendo a autoridade do Catecismo extrínseca e não intrínseca, ela pode comportar sentenças de diversas graus de assentimento (como o Concílio Vaticano II também reconheceu em relação a si mesmo). A aprovação papal, com todas as palavras que você citou, pode ser uma aprovação em sentido lato, e não específica (como aquela que o Papa faz pessoalmente sua a doutrina ensinada).

    Devemos, contudo, evitar a falácia de achar que, se a nova redação do Catecismo não tem suficiência para determinar uma mudança de doutrina, ela seja insuficiente, por sua vez, para deixar patente a corrupção no seu texto. A solução do Jorge não é aquela a que eu me agarro com unhas e dentes, mas é uma saída: achar que, no texto há lacunas e anacolutos que impedem que se tenha um texto coerente e com as ideias bem conectadas entre si. Seria quase que um esquema, onde faz-se uma citação do Papa sem que essa citação seja justificativa plena para o que se disse no argumento precedente. Omite-se o que seria o pano de fundo para as conclusões. Ou seja, Jorge realmente deu uma resposta que, ainda que não tenha me convencido totalmente, me fez ver alguma luz no fim do túnel.

  6. Por certo que há graus de autoridade diversos no Catecismo, o problema que vejo é justamente a redação; é difícil contornar uma colocação como “inadmissível”, ainda que haja alguma declaração em contrário. Mas sendo o Catecismo o compêndio da Doutrina e apresentada universalmente como tal, PESSOALMENTE acho problemático buscar justificação nessa gradação de autoridade. Do contrário a ortodoxia vai se tornando inatingível para os fieis em geral, pois se já é difícil alguém que leia o Catecismo que dirá o Denzinger.
    Salvo engano até mesmo o juramento apresentado por Honório III aos valdenses consta de uma carta pessoal do Papa ao líder dos hereges. A atual crise acaba nos levando a certo probabilismo doutrinal, ficamos nos vendo forçados a buscar todas as citações já pronunciadas na história da Igreja e confrontá-las para pô-las em hierarquia e ver qual devemos seguir. Enfim, o que digo é que acho necessário buscar continuidade no texto do CIC por mais problemático que seja.
    Como disse concordo com a posição de Jorge em relação à contingência da inadmissibilidade da pena de morte com relação ao sistema carcerário hoje. Mas ao mesmo tempo acho insuficiente na medida em que se fala também de um aprofundamento da consciência em relação à “dignidade humana”. Ou seja, nesse ponto em particular parece-me que está sendo proposto um desenvolvimento irreversível e não apenas contingencial (ainda que particularmente ache que se passa muita coisa hoje com essa justificativa de “dignidade humana”).

  7. Não se trata de um juramento imposto por Inocêncio III, mas de uma profissão de fé, e, apesar da carta estar endereçada a um arcebispo católico, não era uma correspondência privada, mas pública e de caráter universalizante.

    Com respeito ao catecismo, não vejo problema algum que ele traga dogmas e que traga argumentações em torno desse dogma que não têm o mesmo peso. Até o Concílio de Trento fez isso, segundo alguns teólogos. A justificativa racional-teológica que os dogmas proclamados nos concílios nem sempre acompanham o mesmo peso da definição. E eu, sinceramente, não colocaria um catecismo na frente de um concílio ecumênico.

  8. O próprio João Paulo II estrapolou um pouco suas funções como Papa, e sua autoridade como teólogo e filósofo ao querer tirar conclusões universalizantes sobre a eficácia dos sistemas penitenciários do mundo inteiro.

    O Papa João Paulo II não era criminólogo, não conhecia os sistemas penitenciários do mundo inteiro para decidir sobre sua eficácia. Além disso, não é preciso conhecer para saber que são ineficazes. Basta lembrar as fugas e rebeliões. Por fim, a pena deve ser eficaz para conter não só os criminosos atuais, como também os potenciais.

    O que João Paulo II disse podia ser perfeitamente ignorado pelo governador da Geórgia, por exemplo.

    Já Francisco, se ele realmente quis dizer o que parece, sem que tenha em mente algo contingente, ele é um herege. Meu julgamento aqui é condicionado, mas tem que ser assim, porque não dá para fugir da verdade.

  9. Então você poder ter por certo que o Papa é um herege, Rui.
    Em discurso ao Conselho Pontifício para a promoção da nova Evangelização afirmou Francisco:
    “Deve afirmar-se energicamente que a condenação à pena de morte é uma medida desumana que, independentemente do modo como for realizada, humilha a dignidade pessoal. Em si mesma, é contrária ao Evangelho, porque voluntariamente se decide suprimir uma vida humana que é sempre sagrada aos olhos do Criador e cujo verdadeiro juiz e garante, em última análise, é unicamente Deus.
    (…)
    Aqui não estamos perante qualquer contradição com a doutrina do passado, porque a defesa da dignidade da vida humana desde o primeiro instante da concepção até à morte natural sempre encontrou, no ensinamento da Igreja, a sua voz coerente e autorizada. O desenvolvimento harmónico da doutrina, porém, requer que se abandone tomadas de posição em defesa de argumentos que agora se apresentam decididamente contrários à nova compreensão da verdade cristã. Aliás, como já recordava São Vicente de Lérins, «talvez alguém pergunte: Não haverá progresso algum dos conhecimentos religiosos na Igreja de Cristo? Há, sem dúvida, e muito grande. Com efeito, quem será tão malévolo e tão inimigo de Deus que pretenda impedir este progresso?» (Commonitorium, 23.1: PL 50, 667). Por isso, é necessário reiterar que, por muito grave que possa ter sido o delito cometido, a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa.”

  10. Bem, eu prefiro chegar a essa conclusão por mim mesmo. Agora, que é certo que a liceidade da pena de morte é verdade de fé católica, disso não tenho dúvida. Roberto de Mattei acabou de escrever um texto sobre isso.

    Sobre o que falei do Concílio de Trento, noto que aquilo que o concílio ensinou nos decretos e capítulos, os teólogos atribuem a nota “sentença próxima à fé”, e aquilo que ensinou nos cânones, a nota “verdade de fé católica definida”. Quase que a mesma coisa, mas há uma distinção.

  11. Uma hipótese que não é desrespeitosa com o Pontífice, é dizer que ele está em heresia material. Acho que tem que se ser o mais caridoso possível com todos, ainda mais quando se trata do Vigário de Cristo. Somente quando todas essas possibilidades se esgotam, é que devemos nos ater somente à verdade, para que a presunção da caridade não nos leve à mentira.

  12. Amigos e amigas, bom dia a todos e a todas.

    Em primeiro lugar, concordo com praticamente 100% do que escreveu o Jorge a respeito do catecismo: ele não é, e nunca pretendeu, ser, Magistério, mas sim uma apresentação orgânica da fé católica, um reflexo do Magistério. Porém, realça-se que quando o Papa o promulga, apesar de não possuir todas as garantias relacionadas a infalibilidade, ele possui minimamente a garantia que nada que esteja ali irá desviar os fiéis para o abismo, ou também a garantia de que, concedendo que erros possam surgir, eles serão mais relacionados a aspectos acidentais, e não essenciais.

    Dito isso, agora me volto aquilo que verdadeiramente importa: a posição tradicionalista e anticatólica de “reconhecer e resistir”, agora adotada pelos conservadores e que, esta sim, não encontra respaldo nenhum na fé católica.

    Lendo o Jorge escrevendo acima vinha ao meu pensamento o seguinte: nos dias de hoje, vale tudo para continuar desobedecendo ao “Papa”…ele diz claramente que nenhum católico atualmente (ano de 2018) pode ser a favor da pena de morte, e os católicos, pelo menos os verdadeiros como o Jhoatas e o Jorge, continuarão defendendo a licitude da pena de morte, MESMO NOS DIAS DE HOJE.

    Fica a pergunta: para que serve o Papa então???

    Se for para discordar do Papa a cada vez que ele se pronuncia, dirigindo-se a toda a Igreja Universal, seja magisterialmente, seja disciplinarmente, seja versando sobre costumes, etc, realço a indagação: para que serve o Papa então se damos de ombros para o que ele ensina e nos propõe para ser observado?

    Tornamo-nos protestantes, e não nos demos conta ainda. Neste sentido, nunca foi tão atual o ensinamento de São Pio X que, justamente, condena o “dar de ombros” aquilo que vem de Roma e que não é Magistério:

    “(…) O Papa é o guardião do dogma e da moral; é o depositário dos princípios que formam honestas as famílias, grandes as nações, santas as almas; é o conselheiro dos príncipes e dos povos; é a cabeça sob a qual ninguém deve sentir-se tiranizado, pois representa o próprio Deus; ele é o pai por excelência, que em si reúne tudo o que pode haver de amável, de terno, de divino.

    Parece inacreditável, e é contudo doloroso, que haja padres aos quais se deve fazer esta recomendação, mas nos nossos dias nós estamos infelizmente nesta dura e triste condição de dever dizer a padres: Amai o Papa!

    E como se deve amar o Papa? Não por palavras somente, mas por atos e com sinceridade. (…) E se Nosso Senhor Jesus Cristo dizia de si mesmo: ‘Se alguém me ama, guardará minha palavra’, assim, para mostrar nosso amor ao Papa, É NECESSÁRIO OBEDECER.

    É por isso que, quando se ama o Papa, não se fica a discutir sobre o que ele manda ou exige, a procurar até onde vai o dever rigoroso da obediência, e a MARCAR O LIMITE dessa obrigação. Quando se ama o Papa, não se objeta que ele não falou muito claramente, como se ele fosse obrigado a repetir diretamente no ouvido de cada um sua vontade e de exprimi-la não somente de viva voz, mas cada vez por cartas e outros documentos públicos.

    Não se põem em dúvida suas ordens, sob fácil pretexto, para quem não quer obedecer, de que ELAS NÃO VIERAM DIRETAMENTE DELE, mas dos que o rodeiam! Não se limita o campo onde ele pode e deve exercer sua autoridade; não se opõe à autoridade do Papa a de outras pessoas, por muito doutas que elas sejam, que diferem da opinião com o Papa. Por outra parte, seja qual for sua ciência, falta-lhes santidade, pois NÃO PODERIA HAVER SANTIDADE onde há dissentimento com o Papa.

    É o desabafo de um coração dolorido… para deplorar a conduta de tantos padres que, não somente se permitem discutir e criticar as vontades do Papa, mas que não têm a receio de chegar a atos de desobediência imprudente e atrevida, para grande escândalo dos bons e para a ruína das almas” – Papa São Pio X – Discurso aos Sacerdotes da União Apostólica – 18 de novembro de 1912

    E também vale ressaltar o que ensinou Leão XIII antes mesmo de São Pio X, condenando aqueles que não queriam se adequar as diretrizes atuais da Igreja propostas pelo Papa:

    “(…) no governo da Igreja, salvo os deveres essenciais impostos a todos os Pontífices por seu cargo apostólico, cada um deles pode adotar a atitude que julgar a melhor, SEGUNDO OS TEMPOS E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. Disto é ele o único juiz; considerando que para isso ele tem não somente LUZES ESPECIAIS, mas ainda o conhecimento de condições e necessidades de toda a catolicidade a que convém que condescenda sua previdência apostólica.

    É ele que cuida do bem e todos os outros que são submetidos a esta ordem devem secundar a ação de um diretor supremo e servir ao fim que ele quer atingir. Como a Igreja é uma e um o seu chefe, assim é uno o governo A QUE TODOS DEVEM CONFORMAR-SE*” – Papa Leão XIII – Carta Epístola Tua ao Cardeal Guibert, 17 de junho de 1885; em Papal Teachings: The Church, p. 263 [em francês: “Lettre de Sa Sainteté a Son Em Le Cardinal Guibert]”

    http://ia600308.us.archive.org/21/items/cihm_56618/cihm_56618.pdf

    Tentemos aplicar estas palavras a Francisco, e vejamos se conseguiremos.

    Abraços a todos,

    Sandro Pelegrineti de Pontes

  13. A nova redação do Catecismo (n. 2267), redigida pelo Papa Francisco, diz que “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que a pena de morte é inadmissível”. Mas o Magistério ordinário e universal da Igreja, de maneira constante e inequívoca, há séculos, tem então ensinado “à luz” do quê? À luz de contextos temporais instáveis, à luz do “hoje”, ou de momentos históricos específicos? Não. Obviamente tem ensinado também “à luz do Evangelho” e, à luz desse mesmo Evangelho, que é perene e imutável, tem ensinado que a pena de morte, em certas circunstâncias, é admissível. Como se explica que um ensino sem ruptura de continuidade, à luz do mesmo Evangelho imutável, possa dar como resultado, ao mesmo tempo, um “sim” e um “não”? Ora, das duas uma: ou no Evangelho existe uma contradição interna, ou estamos diante de uma nova doutrina.
    A nova redação justifica a inadmissibilidade da pena de morte assim: “foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos”. Ora, ao menos para o Brasil, não vale essa justificativa, já que são de pleno conhecimento público as tantas vezes em que chefes de facções criminosas, de dentro do cárcere, enviam ordens para quem está fora, ordenando todo tipo de crime, inclusive assassinatos. O sistema de detenção brasileiro não garante a “indispensável defesa dos cidadãos”. Um catecismo que se pretende universal (para todos os países) não pode justificar-se por meio de premissas não-universais, ou seja, que não valem para todos os países.

  14. Sandro, será que não houve santos que também resistiram aos Papas? Pergunto porque, você, com certeza, já leu sobre Pascoal III.

  15. Saliento que, se tiver que escolher entre Cristo e o Papa, eu escolho Cristo sem titubear. Não teria o menor problema em dizer que o Papa é herético, diante de um desrespeito, uma ofensa à autoridade de Cristo por meio de Sua Igreja que estivesse tão flagrante aos olhos de todos. Mas certas impressões, certas suspeitas, temos que amadurecer o máximo possível antes de confirmá-las, e o que é pior, acusar publicamente.

  16. Rui, boa noite.

    O Papa, quando legisla e se dirige a toda a Igreja, em matéria de fé e de moral, em matéria de disciplina e de costumes, não tem como ordenar e nem permitir nada que vá contra o bem dos fiéis. Ou seja, mesmo que ele não se pronuncie ex-catedra, definindo uma questão, ele não pode errar gravemente (conferir o Vaticano I).

    Qualquer exemplo de católicos “resistindo” a algum papa é neste sentido: aquele que resistiu não resistiu a um ato magisterial papal, mas a alguma situação específica, dentro de um determinado contexto. Nenhuma relação com o que temos atualmente.

    Abraços.

  17. Queria saber do autor do blog, o que um Bispo ou Cardeal pode fazer nessa questão se, ao conversar com o Papa, ele se mantiver nessa posição (a tal da resistência face a face)

  18. “Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que crêem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar.”
    São Mateus, 18 – Bíblia Católica Online

    Leia mais em: https://www.bibliacatolica.com.br/biblia-ave-maria/sao-mateus/18/

    Entre o “inadmissível” de Francisco e o ensinamento acima, eu fico com o testemunho apostólico do ensinamento de Cristo.

    O inferno supera em muito a pena de morte, mas parece que que este fato perdeu importância ….

  19. “Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que crêem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar.”

    Excelente para padres pedófilos!

    Eu sou totalmente a favor de pegar os padres pedófilos, bispos e cardeais coniventes com a pedofilia, amarrar o pescoço a uma mó de um moinho e lançar na fossa das Marianas. Lá, bem no fundo, eles estarão mais perto do pai deles, que estará um pouco mais abaixo esperando-os.

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