Abortistas não podem comungar

Boas notícias: não pode comungar quem é a favor do aborto, segundo Dom Raymond L. Burke. Três pontos da entrevista merecem destaque.

Primeiro, a afirmação inequívoca de que não pode comungar quem apóia o aborto – fato óbvio mas infelizmente esquecido muitas vezes – seguida da “orientação pastoral” de que a comunhão seja efetivamente negada por quem a estiver distribuindo, se a consciência do pecador não der conta do recado sozinha. A afirmação foi seguida por uma clara explicação dos motivos da proibição: por um lado, o sacrilégio que é comungar em estado de pecado mortal e, por outro, a possibilidade de que a importância da defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural fique obscurecida se os abortistas comungarem normalmente, como se não estivessem fazendo nada de mais.

Segundo, a ênfase na doação de Cristo na Eucaristia que, para nós, é completamente imerecida, contrapondo-se a uma mentalidade – infelizmente muito comum hoje em dia – de que as pessoas, por serem “boazinhas”, merecem tudo. Nas belas palavras do Arcebispo:

Quem pode reivindicar um direito a receber o Corpo de Cristo? Tudo é um ato sem medida do amor de Deus. Nosso Senhor se faz Ele mesmo disponível em seu Corpo e em seu Sangue mas não podemos dizer jamais que temos o direito de recebê-lo na Santa Comunhão. Cada vez que nos aproximamos dele, devemos fazê-lo com uma profunda consciência de nossa indignidade.

Terceiro, a reafirmação valente de que a Fé não pode ser reduzida ao âmbito privado e que os católicos têm, sim, direito e dever de dar testemunho de Cristo na vida pública. Sobre a acusação de uma espécie de ingerência eclesiástica na vida pública dos abortistas ao negar-lhes a comunhão, de novo Sua Excelência:

Portanto, é simplesmente ridículo e errado tratar de silenciar a um pastor acusando-o de interferir em política para que não possa fazer o bem à alma de um membro de sua grei.

Boas notícias, sem dúvida. Que a Virgem Maria suscite pessoas capazes de ter a coragem de negar a comunhão aos pecadores públicos; em particular, que as abortistas pelo direito de matar possam ser, enfim, impedidas de cometerem sacrilégios.

Perseguição no Equador

Ainda sobre a situação no Equador, reproduzo notícia importante e denúncia grave que recebi por email. Os grifos, estão tais e quais recebi. Procurando na internet, vi que a reportagem foi originalmente publicada no BLOG Agência Boa Imprensa, que eu não conhecia, mas que vale uma visita.

Rezemos, em desagravo.

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Anexo: recebido por EMAIL

Perseguição religiosa e sacrilégios no Equador
Helio Dias Viana

Inconformados com o fato de a Conferência Episcopal vir advertindo os fiéis contra a nova Constituição, recentemente votada pelos socialistas, militantes do partido governista Alianza País vêm sendo acusados de perpetrar ultimamente terríveis sacrilégios em templos católicos do Equador.

Eles temem que a Constituição, a qual estabelece o aborto e o “casamento” homossexual, subtrai dos pais o direito sobre a educação dos filhos e concede poderes ilimitados ao Presidente da República – entre outras
coisas -, seja rejeitada pela opinião pública no referendo marcado para o próximo 28 de setembro.

“A Sagrada Eucaristia, o tesouro mais precioso de todo católico, foi profanada em três ocasiões nas últimas semanas”, declarou Francisco Soyos, porta-voz da Arquidiocese de Guayaquil. E acrescentou: “Não se pode pensar que se trata de fatos isolados e sem importância. Estamos diante de um ato igual ao que sofreu Nosso Senhor em Sua Paixão e Crucifixão. Em Guayaquil, estamos flagelando novamente Nosso Senhor, que tal como um silencioso Cordeiro, recebeu todas essas ofensas.”

A primeira profanação ocorreu na Paróquia da Santíssima Trindade, em Nobol, quando foi roubada uma hóstia que estava exposta à adoração dos fiéis.

A segunda se deu no dia 31 de julho, na Capela do Menino Jesus de Praga, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora de Loreto: os profanadores retiraram as Sagradas Espécies do cibório, espalharam-Nas pelo chão, cuspiram-Lhes e depois As pisotearam.

Um sacrilégio análogo foi perpetrado depois, na noite de domingo, 3 de agosto, na Igreja da Santa Ceia, cujo cibório foi retirado do Sacrário, e as hóstias atiradas ao chão e pisoteadas.

Em reparação por esses terríveis sacrilégios, próprios a atraírem a cólera divina, a Arquidiocese de Guayaquil mandou celebrar no domingo, 10 de agosto, uma Missa de desagravo na Catedral, bem como emitiu uma nota na qual afirma: “Quando ocorre um sacrilégio, especialmente no tocante às Sagradas Espécies eucarísticas, toda a Igreja é chamada a rezar junto, em reparação pela ofensa cometida contra Nosso Senhor Jesus Cristo, que está vivo e presente nessas hóstias”.

É o que informa a agência norte-americana Life Style News, citando a Agência Católica de Imprensa ACI, segundo a qual o Arcebispo de Guayaquil e Presidente da Conferência Episcopal, D. Antonio Arregui, vem recebendo ameaças de morte depois que, no estrito cumprimento de sua missão apostólica, fez críticas à referida Constituição. Ameaças análogas vêm sendo dirigidas também ao Sr. Amparo Medina, por sua oposição ao aborto. Por sua vez, a organização de extrema esquerda Impunidad Jamás, moveu um processo contra o Arcebispo.

O próprio Presidente da República, o socialista Rafael Correa, amigo de Chávez, de Lula e de Morales, vociferou mais de uma vez contra os dignitários eclesiásticos e a Igreja Católica, por sua oposição à nova Constituição, acusando-os equivocadamente de ingerência nos assuntos do Estado.

Nisso ele imita o seu antepassado, o ex-presidente José Eloy Alfaro (1842-1912), um socialista e perseguidor da Igreja, que tentou entrar numa igreja montado a cavalo. A população enfurecida o apeou, esquartejou, arrastou pelas ruas de Quito e depois incinerou.

Importa por fim recordar que partidários de Hugo Chávez também já praticaram na Venezuela diversos sacrilégios. Ele mesmo chegou a mandar retirar da entrada de um importante hospital de Maracaibo, uma imagem da Padroeira, Nossa Senhora de Coromoto, para substituí-la por uma do Che Guevara. Houve muita reação e ele foi obrigado a voltar atrás. O que mostra mais uma vez como, à medida que se implanta, o socialismo desfecha necessariamente na perseguição ao Catolicismo.

Absurdo em São José dos Pinhais

respondens autem Petrus et apostoli dixerunt obœdire oportet Deo magis quam hominibus
(Pedro e os apóstolos replicaram: Importa obedecer antes a Deus do que aos homens)
[Actus Apostolorum 5, 29]

Uma reportagem do Gazeta do Povo, jornal paranaense, anuncia o inexplicável: “a Diocese de São José dos Pinhais aconselha os padres a usar vinho sem álcool ou suco de uva natural nas missas”. A razão? A absurda Lei Seca. Segundo foi noticiado,

o clero foi liberado para usar suco de uva ou vinho sem álcool durante a missa, ao invés do vinho canônico tradicional.

E isso é ridículo. O clero não pode simplesmente ser “liberado” de utilizar o vinho na celebração da Santíssima Eucaristia! Retomando as lições básicas de teologia sacramental que parecem ter sido esquecidas: todo Sacramento precisa, para “acontecer”, de matéria, forma e ministro com a intenção de fazer o que faz a Igreja. E todos os sacramentos foram instituídos por Jesus Cristo, Nosso Senhor, pois somente Ele, que é Deus Encarnado, tem poder para “ligar” um sinal sensível aqui na terra a um efeito sobrenatural. Disto, decorre que absolutamente ninguém tem potestade para alterar aquilo que foi determinado por Cristo Nosso Senhor; nem mesmo o Papa, e muito menos a Diocese de São José dos Pinhais.

A matéria do Sacramento da Eucaristia é o pão de trigo (para o Corpo de Cristo) e o vinho de uva (para o Seu Preciosíssimo Sangue). De facto, assim prescreve a Instrução Redemptionis Sacramentum:

O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas [Cf. Lc 22, 18; Código de Direito Canônico, c. 924 §§ 1, 3; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 322.]. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida [RS 50, grifos meus].

Não tenho certeza quanto ao vinho sem álcool (posto que a “desalcoolização” do vinho vai, certamente, deixar alguma quantidade ínfima de álcool presente, o que pode ser suficiente para a subsistência da matéria válida), mas o suco de uva não constitui matéria válida para a celebração da Santíssima Eucaristia. Ou seja: celebrar missa com suco de uva é a mesma coisa que celebrar missa com coca-cola, com suco de maracujá ou com cajuína: a Missa não é válida. Suco de maracujá não se transubstancia no Sangue de Cristo, e suco de uva também não. Este assunto é da mais alta gravidade – estamos falando da possibilidade dos fiéis católicos serem enganados com caricaturas de missas – e não pode ser menosprezado.

Vale salientar que existe um documento da Congregação para a Doutrina da Fé, assinado pelo então cardeal Ratzinger, que afirma ser o mosto matéria válida para a celebração da Eucaristia. Segundo a definição do próprio documento,

per mustum si intende il succo d’uva fresco o anche conservato sospendendone la fermentazione (tramite congelamento o altri metodi che non ne alterino la natura);
[por mosto se entende o sumo de uva fresco ou mesmo conservado, suspendendo-se-lhe a fermentação (através de congelamento ou de outro método que não lhe altere a natureza) – tradução livre minha]

E a wikipedia define mosto como sendo “o sumo de uvas frescas obtido antes que passem [pelo] processo de fermentação”. Ou seja: não se trata de “suco de uva” simpliciter, e sim de vinho (ainda) não fermentado. A natureza do mosto é a mesma do vinho; a do suco de uva, não é. Mosto é matéria válida para a celebração da Eucaristia; suco de uva, não é.

E tem mais: o citado documento da Congregatio Pro Doctrina Fidei diz que a utilização do mosto só é permitida nos casos em que o padre possui alguma doença (como alcoolismo) que lhe impeça o consumo de álcool mesmo em mínimas quantidades; não pode ser usado “a torto e a direito”. Temos, portanto, que

a) se a declaração da Pro Doctrina Fidei salvaguarda a validade da Missa celebrada com mosto, o mesmo não pode ser dito quanto à sua licitude, posto que as condições que permitem a utilização do mosto não se encontram presentes no caso atual de São José dos Pinhais; e

b) se, ao invés do mosto [que aliás não é citado uma única vez no jornal], for utilizado suco de uva normal, a missa é inválida mesmo.

O assunto é sério. E, ao lado do absurdo da tentativa de se modificar o que foi instituído por Nosso Senhor, tem uma parte da notícia que é menos grave, mas ainda muito preocupante:

Em 11 de julho, um padre não-identificado da região de Ribeirão Preto (SP) foi flagrado no teste do bafômetro. Após rezar uma missa, o padre seguia em direção a outra paróquia, para fazer mais uma celebração, mas foi parado pela Polícia Militar. Durante a cerimônia religiosa, o pároco havia ultrapassado os limites de vinho permitidos pela nova legislação – 0,1 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue. O padre não recebeu as sanções devidas – multa, apreensão da habilitação e detenção – porque um Policial Militar o reconheceu e o liberou.

“Um padre tem direitos e deveres”, afirma Douglas Marchiori. “O soldado agiu errado nessa situação. Não se deve abrir exceções, as pessoas devem conhecer a lei e respeitá-las. Os padres não estão acima disso.”

Esta liberação é sensata, mas acontece que não está prevista na Lei e, portanto, não temos nenhuma garantia de que ela será aplicada sempre, ficando os padres à mercê do bom ou mau humor dos policiais que lhes abordarem; e isto, francamente, é um absurdo. E, para acabar de completar a desgraça, o tal “Douglas Marchiori” que afirmou ter o soldado agido errado é… diácono permanente da Diocese de São José dos Pinhais!!

Que São Pedro, o primeiro Papa, aquele que afirmou ser mais importante obedecer a Deus que aos homens, possa interceder por esta terra de Santa Cruz, para que os bispos brasileiros sejam fiéis ao seu sucessor, a fim de que, por causa de uma lei positiva absurda, uma Igreja Particular não venha a deixar de oferecer o Sacrifício Santo e Imaculado que é devido ao Deus Todo-Poderoso.