Escândalo sobre Taizé

É impressionante como quaisquer notícias relacionadas à comunidade de Taizé conseguem sempre provocar escândalo. A comunidade não-católica é uma fonte inesgotável de irenismo e de confusão doutrinária, e muitas vezes a Igreja é questionada pela “simpatia” com a qual sempre tratou Taizé e, em particular, o Ir. Roger Schutz, seu fundador, cujo assassinato completou recentemente (no dia 16 de agosto) três anos. A mais recente zombaria à qual foi submetida a Esposa de Cristo deu-se justamente por ocasião do aniversário da morte do Ir. Roger, onde o Cardeal Kasper deu uma entrevista sobre o fundador da Comunidade de Taizé. A notícia foi veiculada por ZENIT e também publicada integralmente no site da comunidade de Taizé.

O ponto mais doloroso da questão – apontado acidamente pelo Fratres in Unum – foi a declaração do Card. Kasper de que o Ir. Roger, mesmo não sendo católico, recebia ordinariamente a Sagrada Eucaristia:

“a Igreja Católica tinha aceitado que ele [Ir. Roger] comungasse na missa […] [e ele] também recebeu a comunhão, por diversas vezes, das mãos do Papa João Paulo II, que tinha uma relação de amizade com ele desde o Concílio Vaticano II” [Kasper, in ZENIT]

Todo mundo sabe que não se escreve o que o Kasper diz. Que o cardeal alemão tenha idéias heterodoxas sobre aspectos da Fé Católica que qualquer criança aprende no catecismo, não é novidade para ninguém. Agora, a declaração de que a Igreja e o Papa tenham aceitado sem mais nem menos esta sacrílega communicatio in sacris é bastante grave. Detenhamo-nos um pouco mais na questão.

Em primeiro lugar, o que o cardeal Kasper entende por “Ecumenismo” é uma besteira sem tamanhos. Diz o cardeal:

[O Irmão Roger e]stava convicto de que só um ecumenismo alimentado pela Palavra de Deus e pela celebração da Eucaristia, pela oração e pela contemplação, seria capaz de reunir os cristãos na unidade desejada por Jesus. [Kasper, in Taizé]

O Concílio Vaticano II, todavia, diz o contrário disso:

[N]ão é lícito considerar a communicatio in sacris como um meio a ser aplicado indiscriminadamente na restauração da unidade dos cristãos. [Unitatis Redintegratio, 8]

Ou seja: Kasper diz que o único ecumenismo que “funciona” é o que se alimenta da Eucaristia. A Igreja diz que a Eucaristia não pode ser considerada como um meio para a restauração da unidade dos católicos. Os dois dizem coisas diametralmente opostas. Claro está que é a Igreja quem está certa e, o Kasper, errado.

Acrescente-se a isso o fato óbvio de que não pode receber a Comunhão Eucarística quem está fora da Comunhão com a Igreja. Isso está no Compêndio do Catecismo (n.  291) e o Papa Bento XVI o afirma com bastante clareza:

De facto, a Eucaristia não manifesta somente a nossa comunhão pessoal com Jesus Cristo, mas implica também a plena comunhão (communio) com a Igreja; este é o motivo pelo qual, com dor mas não sem esperança, pedimos aos cristãos não católicos que compreendam e respeitem a nossa convicção, que assenta na Bíblia e na Tradição: pensamos que a comunhão eucarística e a comunhão eclesial se interpenetrem tão intimamente que se torna geralmente impossível aos cristãos não católicos terem acesso a uma sem gozar da outra. [Sacramentum Caritatis, 56]

As exceções da qual fala o Papa no mesmo número da exortação apostólica (“em ordem à salvação eterna, há a possibilidade de admitir indivíduos cristãos não católicos à Eucaristia, ao sacramento da Penitência e à Unção dos Enfermos; mas isso supõe que se verifiquem determinadas e excepcionais situações, associadas a precisas condições”) são as seguintes:

293. Quando é possível administrar a sagrada Comunhão aos outros cristãos?

1398-1401

Os ministros católicos administram licitamente a sagrada comunhão aos membros das Igrejas orientais que não têm plena comunhão com a Igreja católica, sempre que estes espontaneamente a peçam e com as devidas disposições.

No que se refere aos membros doutras Comunidades eclesiais, os ministros católicos administram licitamente a sagrada comunhão aos fiéis, que, por motivos graves, a peçam espontaneamente, tenham as devidas disposições e manifestem a fé católica acerca do sacramento.
[Compêndio, 293]

Evidente está que o “ecumenismo” não pode ser considerado como “em ordem à salvação eterna” e nem tampouco como “motivos graves” (pois isto iria contrariar o texto da Unitatis Redintegratio citado). Mas, então, por que o Ir. Roger comungava (até do Papa!) sem ser católico?!

Por respeito ao Sumo Pontífice, deve-se-lhe conceder a benevolência de não levantar suposições indignas do cargo que ele ocupa. Há uma outra suposição mais caridosa que se pode fazer: e se o Ir. Roger fosse católico?

A notícia saiu há dois anos:

Ir. Roger, o fundador da Comunidade Ecumênica de Taizé, na França, manteve em segredo, por 33 anos, o fato de ter abandonado a religião protestante e ter-se convertido ao Catolicismo.

[…]

A revelar, ou pelo menos confirmar oficialmente, a conversão do religioso suíço foi o bispo emérito de Autun, na França, Dom Raymond Seguy.

[…]

Sua possível conversão ao Catolicismo teria ocorrido em 1972 e, imediatamente após sua profissão de fé, ele teria tomado a decisão de manter segredo sobre isso.

Se baseia ela numa reportagem do Le Monde que diz (não tive acesso à íntegra e também não adiantaria, já que “mon Français est très petit”):

Le cardinal Ratzinger, préfet de la Congrégation pour la doctrine de la foi, qui avait toujours refusé l’accueil des protestants à la communion catholique, faisait-il une exception ? L’énigme est résolue. L’historien Yves Chiron, dans le numéro d’août de la lettre d’information mensuelle Aletheia qu’il publie, révèle que Frère Roger, mort assassiné le 16 août 2005, était converti au catholicisme depuis 1972.
[O Cardeal Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, que sempre rejeitou que os protestantes fossem admitidos à comunhão [sacramental] católica, abriria uma exceção [ao dar a comunhão para o Ir. Roger nos funerais de João Paulo II]? O enigma está resolvido. O historiador Yves Chiron, na edição de agosto do boletim mensal Aletheia que ele publica, revela que o Ir. Roger, assassinado no dia 16 de agosto de 2005, havia se convertido ao catolicismo desde 1972 – tradução bem livre]

Os rumores foram imediatamente negados pela comunidade de Taizé (“Respeitemos a memória do irmão Roger”, “O Ecumenismo é em primeiro lugar uma partilha de dons” e “Um percurso sem precedente”), mas os artigos publicados pela comunidade são, como sempre, sofríveis. Será que a versão do Le Monde não é possível?

É possível que sim. São palavras do Kasper na citada entrevista:

No entanto, por respeito pela caminhada na fé do irmão Roger, seria preferível não aplicarmos a seu respeito categorias que ele próprio considerava desapropriadas à sua experiência e que, aliás, a Igreja Católica nunca quis lhe impor.

E, se o antigo prior de Taizé converteu-se realmente, e poucos o sabiam, e ele preferiu manter tudo em segredo, por achar termos com “conversão” pouco adequados à empreitada ecumênica por ele conduzida, as coisas passam a fazer mais sentido. Permita Deus que seja verdade! E que a Virgem nos conduza a tempos – em futuro não muito distante, esperemos – em que deixe de ser “politicamente incorreto” falar em conversão, ou em que os politicamente incorretos não corram o risco de pôr muitas coisas boas a perder.

Absurdo em São José dos Pinhais

respondens autem Petrus et apostoli dixerunt obœdire oportet Deo magis quam hominibus
(Pedro e os apóstolos replicaram: Importa obedecer antes a Deus do que aos homens)
[Actus Apostolorum 5, 29]

Uma reportagem do Gazeta do Povo, jornal paranaense, anuncia o inexplicável: “a Diocese de São José dos Pinhais aconselha os padres a usar vinho sem álcool ou suco de uva natural nas missas”. A razão? A absurda Lei Seca. Segundo foi noticiado,

o clero foi liberado para usar suco de uva ou vinho sem álcool durante a missa, ao invés do vinho canônico tradicional.

E isso é ridículo. O clero não pode simplesmente ser “liberado” de utilizar o vinho na celebração da Santíssima Eucaristia! Retomando as lições básicas de teologia sacramental que parecem ter sido esquecidas: todo Sacramento precisa, para “acontecer”, de matéria, forma e ministro com a intenção de fazer o que faz a Igreja. E todos os sacramentos foram instituídos por Jesus Cristo, Nosso Senhor, pois somente Ele, que é Deus Encarnado, tem poder para “ligar” um sinal sensível aqui na terra a um efeito sobrenatural. Disto, decorre que absolutamente ninguém tem potestade para alterar aquilo que foi determinado por Cristo Nosso Senhor; nem mesmo o Papa, e muito menos a Diocese de São José dos Pinhais.

A matéria do Sacramento da Eucaristia é o pão de trigo (para o Corpo de Cristo) e o vinho de uva (para o Seu Preciosíssimo Sangue). De facto, assim prescreve a Instrução Redemptionis Sacramentum:

O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas [Cf. Lc 22, 18; Código de Direito Canônico, c. 924 §§ 1, 3; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 322.]. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida [RS 50, grifos meus].

Não tenho certeza quanto ao vinho sem álcool (posto que a “desalcoolização” do vinho vai, certamente, deixar alguma quantidade ínfima de álcool presente, o que pode ser suficiente para a subsistência da matéria válida), mas o suco de uva não constitui matéria válida para a celebração da Santíssima Eucaristia. Ou seja: celebrar missa com suco de uva é a mesma coisa que celebrar missa com coca-cola, com suco de maracujá ou com cajuína: a Missa não é válida. Suco de maracujá não se transubstancia no Sangue de Cristo, e suco de uva também não. Este assunto é da mais alta gravidade – estamos falando da possibilidade dos fiéis católicos serem enganados com caricaturas de missas – e não pode ser menosprezado.

Vale salientar que existe um documento da Congregação para a Doutrina da Fé, assinado pelo então cardeal Ratzinger, que afirma ser o mosto matéria válida para a celebração da Eucaristia. Segundo a definição do próprio documento,

per mustum si intende il succo d’uva fresco o anche conservato sospendendone la fermentazione (tramite congelamento o altri metodi che non ne alterino la natura);
[por mosto se entende o sumo de uva fresco ou mesmo conservado, suspendendo-se-lhe a fermentação (através de congelamento ou de outro método que não lhe altere a natureza) – tradução livre minha]

E a wikipedia define mosto como sendo “o sumo de uvas frescas obtido antes que passem [pelo] processo de fermentação”. Ou seja: não se trata de “suco de uva” simpliciter, e sim de vinho (ainda) não fermentado. A natureza do mosto é a mesma do vinho; a do suco de uva, não é. Mosto é matéria válida para a celebração da Eucaristia; suco de uva, não é.

E tem mais: o citado documento da Congregatio Pro Doctrina Fidei diz que a utilização do mosto só é permitida nos casos em que o padre possui alguma doença (como alcoolismo) que lhe impeça o consumo de álcool mesmo em mínimas quantidades; não pode ser usado “a torto e a direito”. Temos, portanto, que

a) se a declaração da Pro Doctrina Fidei salvaguarda a validade da Missa celebrada com mosto, o mesmo não pode ser dito quanto à sua licitude, posto que as condições que permitem a utilização do mosto não se encontram presentes no caso atual de São José dos Pinhais; e

b) se, ao invés do mosto [que aliás não é citado uma única vez no jornal], for utilizado suco de uva normal, a missa é inválida mesmo.

O assunto é sério. E, ao lado do absurdo da tentativa de se modificar o que foi instituído por Nosso Senhor, tem uma parte da notícia que é menos grave, mas ainda muito preocupante:

Em 11 de julho, um padre não-identificado da região de Ribeirão Preto (SP) foi flagrado no teste do bafômetro. Após rezar uma missa, o padre seguia em direção a outra paróquia, para fazer mais uma celebração, mas foi parado pela Polícia Militar. Durante a cerimônia religiosa, o pároco havia ultrapassado os limites de vinho permitidos pela nova legislação – 0,1 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue. O padre não recebeu as sanções devidas – multa, apreensão da habilitação e detenção – porque um Policial Militar o reconheceu e o liberou.

“Um padre tem direitos e deveres”, afirma Douglas Marchiori. “O soldado agiu errado nessa situação. Não se deve abrir exceções, as pessoas devem conhecer a lei e respeitá-las. Os padres não estão acima disso.”

Esta liberação é sensata, mas acontece que não está prevista na Lei e, portanto, não temos nenhuma garantia de que ela será aplicada sempre, ficando os padres à mercê do bom ou mau humor dos policiais que lhes abordarem; e isto, francamente, é um absurdo. E, para acabar de completar a desgraça, o tal “Douglas Marchiori” que afirmou ter o soldado agido errado é… diácono permanente da Diocese de São José dos Pinhais!!

Que São Pedro, o primeiro Papa, aquele que afirmou ser mais importante obedecer a Deus que aos homens, possa interceder por esta terra de Santa Cruz, para que os bispos brasileiros sejam fiéis ao seu sucessor, a fim de que, por causa de uma lei positiva absurda, uma Igreja Particular não venha a deixar de oferecer o Sacrifício Santo e Imaculado que é devido ao Deus Todo-Poderoso.