A interina e o aborto dos anencéfalos

Comentei aqui en passant, mas a mulher parece realmente estar empenhada em ser a interina mais ativa da história da Procuradoria Geral da República! Após a Dra. Deborah Duprat – procuradora-geral interina, é sempre bom lembrar – ter enviado ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, esta incansável e exemplar funcionária pública preparou um parecer favorável ao aborto de anencéfalos e o enviou também ao Supremo Tribunal Federal:

A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.

[…]

De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um “médico habilitado”, a antecipação terapêutica do parto é um “direito fundamental de gestante”.

A situação é tão surreal que eu nem sei por onde começar, se pela estupidez da declaração da Procuradora-Geral [“direito fundamental da gestante”? Qual o conceito que esta gente tem de “direito fundamental”?], se pelo absurdo que é aproveitar um cargo interino para semear o caos e lançar-se em defesa desesperada de tudo o que é imoral, se pelo questionamento das motivações da sra. Duprat. Como não tenho tempo para comentar tudo, vou me restringir ao parecer enviado pela sra. procuradora-geral.

Comecemos do começo. A íntegra do parecer pode ser lida aqui. É um primor. Na concepção da autora, permitir o aborto de anencéfalos é fazer uma “interpretação conforme à Constituição dos artigos 124, 126, caput, 128, I e II, do Código Penal” (p. 4)! Quer dizer, a inviolabilidade do direito à vida deixou de ser direito constitucional; na verdade, é o assassinato que o é. A tática de utilizar, na defesa de uma coisa, precisamente aquilo que é usado para impugná-la, não é simplesmente um nonsense. É deboche e escárnio, e é estratégia para anestesiar a inteligência do interlocutor, por meio da apresentação de uma posição tão descaradamente extremada que termine por “forçar um meio-termo” – um síntese entre a tese e a antítese – que se aproxime muito mais do lado nonsense do que do lado do bom senso.

Dois parágrafos abaixo, a interina joga duas informações: a anencefalia seria “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina” e poderia “ser diagnosticada com 100% de certeza” (id. ibid.). Contra este mau-caratismo intelectual, basta lembrar da saudosa Marcela de Jesus, que faleceu com um ano e oito meses após ter sido diagnosticada como anencéfala. Diante deste fato, das duas uma: ou a anencefalia não é “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina”, ou não pode “ser diagnosticada com 100% de certeza”. Um único contra-exemplo basta para mostrar que as duas afirmações da dra. Duprat simplesmente não podem ser ambas verdadeiras.

Só que não há um único contra-exemplo, há diversos. Ainda quanto a esta conjunção de meias-verdades que tenciona induzir o leitor incauto ao engano, permito citar uma coisa que já escrevi aqui há quase um ano:

[H]á diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

A dra. Duprat, contudo, cita Marcela de Jesus. Mas tem a cara de pau de dizer que, “[n]as audiências públicas realizadas nesta ação, foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia, não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa” (p. 5). Quanto a isso, só dois comentários. Primeiro, não ficou “devidamente esclarecido” absolutamente nada, a não ser a sanha dos abortistas de encontrarem a todo custo diagnósticos feitos à distância e post-mortem que desdissessem tudo o que sempre foi dito sobre a menina. Segundo, acho verdadeiramente impressionante como a dra. Duprat conseguiu se esquecer tão rapidamente dos diagnósticos “com 100% de certeza” que ela havia citado na página anterior. E ainda tem a coragem de chamar este imbroglio contraditório de “premissas fáticas” (sic)!

Antes de terminar, existe mais uma informação relevante que precisa ser citada: é sobre jurisprudências. São palavras da interina: “[n]o julgamento da ADIn nº 3.510, o voto vencedor do Ministro Relator Carlos Ayres de Britto endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento” (p. 11). A ADIn 3510 é a das pesquisas com células-tronco embrionárias. Também comentei aqui esta vergonhosa decisão do STF. Sugeri então que as manchetes dos jornais poderiam ter sido “Aberto importante precedente para a legalização do aborto”. Ninguém nos levou a sério. Agora, vem a Procuradora-Geral dizer que, sim, o julgamento das células-tronco “endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento”. Não adianta ela, a la Lula, dizer no parágrafo seguinte que não adota esta perspectiva, porque o que interessa aqui é que ela existe. O óbvio foi posto a descoberto.

É difícil não levantar suspeitas sobre as motivações desta extraordinária atividade. Provavelmente, nunca antes na história deste país uma procuradora interina trabalhou tanto. Espero contudo que os feitos da Dra. Deborah Duprat sejam tão interinos quanto o seu cargo. Que passem. E que as tentativas desta senhora de desmoralizar a Procuradoria Geral da República não vigorem. O Brasil não precisa deste tipo de oportunismo barato.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

36 comentários em “A interina e o aborto dos anencéfalos”

  1. Nossa, Ana, ler seu comentário em plena segunda feira, véspera de Natal, me faz ter mais certeza ainda de quanto a prática abortista é cruel.

  2. Ana diz:
    Na verdade o feto provavelmente “sofre” menos, no sentido “sentir dor”
    Existe uma pesquisa interessante em relação ao tema, que propõe, havendo a comprovação da capacidade do feto de sentir desconforto durante a prática abortiva,a aplicação de anestésicos.

    Legal, Ana, podemos dizer aos assassinos para aplicarem anestésicos a suas vítimas, assim poderemos chamar de morte digna um assassinato.

  3. Mas selecionar fetos em função da viabilidade da vida não seria um critério eugenista? A Ana ao mesmo tempo em que se diz contra a eugenia, prega um critério eugenista.

  4. Eu também não entendi essa, Rodrigo. Ela diz que a Marcela, Giovanna, a Anouk, o Vítor, o Isaac, a Faith e tantas outras crianças foram menos dignas de viver que uma criança com Síndrome de Down, e não considera isso eugenia.

    Aliás, Ana, você visitou os links que indicamos por aqui?

  5. Boa noite pessoal,
    venho aqui mostrar meu posicionamento a favor dos argumentos usados por ana..
    Bom, vamos às novidades do dia depois do natal:
    Carlos, acredito que seria mais cruel deixar uma criança inocente sofrer ao longo de 2 penosos anos, sabendo q morreria.
    Rodrigo e Karina, acredito q voces não chegaram a compreender o posicionamento da Ana, ela já deixou absurdamente claro, a ponto de o proprio Stevie Wonder poder enxergar a diferença entre aborto eugênico e aborto de anencéfalos, resta a duvida então, será q vcs entenderam?

    Vejamos alguns números:
    É de suma importância a compreensão de que a vida extra-uterina do anencéfalo, tendo este chegado a nascer, é inviável em 100% dos casos. Lembramos ainda que cerca de 40% dos fetos anencéfalos morrem intra-utero e outros 25% ao nascer o restante morre em questão de horas ou semanas salvas raríssimas exceções.

    Por causa de Raríssimas exceções eu pergunto, ateu q sou, é viável q as mães sejam obrigadas a manter estas gestações até o fim?

    Outra coisa, contra argumento interessante do sr. Rodrigo: ” Outra coisa também a se lamentar é a ausência da pena de morte para o animal (para dizer o mínimo) que estuprou a coitada da menina, é sem dúvida um crime hediondo, mas alegar que esse crime hediondo dá direito a abortar uma vida inocente não tem lógica. ”

    Leiam atentamente este trecho proferido pelo sr Rodrigo anteriormente: “o direito à vida deve ser inalienável para qualquer ser humano, independente de qualquer coisa.”

    Depois de ler isso eu pergunto, a mim msm, UEH?
    Lembrando que em qualquer livro de direito constituicional vc descobre algo interessantíssimo:
    O direito a vida eh fundamental, e todo direito fundamental eh relativo!

    Sem mais para o momento despeço-me deixando um forte abraço e boas festas..

  6. João, os dizeres da Ana só me fizeram reforçar a idéia de que não existe diferença entre “aborto terapêutico” em caso de anencefalia, e aborto com base na eugenia.

Os comentários estão fechados.