A interina e o aborto dos anencéfalos

Comentei aqui en passant, mas a mulher parece realmente estar empenhada em ser a interina mais ativa da história da Procuradoria Geral da República! Após a Dra. Deborah Duprat – procuradora-geral interina, é sempre bom lembrar – ter enviado ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, esta incansável e exemplar funcionária pública preparou um parecer favorável ao aborto de anencéfalos e o enviou também ao Supremo Tribunal Federal:

A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.

[…]

De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um “médico habilitado”, a antecipação terapêutica do parto é um “direito fundamental de gestante”.

A situação é tão surreal que eu nem sei por onde começar, se pela estupidez da declaração da Procuradora-Geral [“direito fundamental da gestante”? Qual o conceito que esta gente tem de “direito fundamental”?], se pelo absurdo que é aproveitar um cargo interino para semear o caos e lançar-se em defesa desesperada de tudo o que é imoral, se pelo questionamento das motivações da sra. Duprat. Como não tenho tempo para comentar tudo, vou me restringir ao parecer enviado pela sra. procuradora-geral.

Comecemos do começo. A íntegra do parecer pode ser lida aqui. É um primor. Na concepção da autora, permitir o aborto de anencéfalos é fazer uma “interpretação conforme à Constituição dos artigos 124, 126, caput, 128, I e II, do Código Penal” (p. 4)! Quer dizer, a inviolabilidade do direito à vida deixou de ser direito constitucional; na verdade, é o assassinato que o é. A tática de utilizar, na defesa de uma coisa, precisamente aquilo que é usado para impugná-la, não é simplesmente um nonsense. É deboche e escárnio, e é estratégia para anestesiar a inteligência do interlocutor, por meio da apresentação de uma posição tão descaradamente extremada que termine por “forçar um meio-termo” – um síntese entre a tese e a antítese – que se aproxime muito mais do lado nonsense do que do lado do bom senso.

Dois parágrafos abaixo, a interina joga duas informações: a anencefalia seria “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina” e poderia “ser diagnosticada com 100% de certeza” (id. ibid.). Contra este mau-caratismo intelectual, basta lembrar da saudosa Marcela de Jesus, que faleceu com um ano e oito meses após ter sido diagnosticada como anencéfala. Diante deste fato, das duas uma: ou a anencefalia não é “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina”, ou não pode “ser diagnosticada com 100% de certeza”. Um único contra-exemplo basta para mostrar que as duas afirmações da dra. Duprat simplesmente não podem ser ambas verdadeiras.

Só que não há um único contra-exemplo, há diversos. Ainda quanto a esta conjunção de meias-verdades que tenciona induzir o leitor incauto ao engano, permito citar uma coisa que já escrevi aqui há quase um ano:

[H]á diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

A dra. Duprat, contudo, cita Marcela de Jesus. Mas tem a cara de pau de dizer que, “[n]as audiências públicas realizadas nesta ação, foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia, não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa” (p. 5). Quanto a isso, só dois comentários. Primeiro, não ficou “devidamente esclarecido” absolutamente nada, a não ser a sanha dos abortistas de encontrarem a todo custo diagnósticos feitos à distância e post-mortem que desdissessem tudo o que sempre foi dito sobre a menina. Segundo, acho verdadeiramente impressionante como a dra. Duprat conseguiu se esquecer tão rapidamente dos diagnósticos “com 100% de certeza” que ela havia citado na página anterior. E ainda tem a coragem de chamar este imbroglio contraditório de “premissas fáticas” (sic)!

Antes de terminar, existe mais uma informação relevante que precisa ser citada: é sobre jurisprudências. São palavras da interina: “[n]o julgamento da ADIn nº 3.510, o voto vencedor do Ministro Relator Carlos Ayres de Britto endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento” (p. 11). A ADIn 3510 é a das pesquisas com células-tronco embrionárias. Também comentei aqui esta vergonhosa decisão do STF. Sugeri então que as manchetes dos jornais poderiam ter sido “Aberto importante precedente para a legalização do aborto”. Ninguém nos levou a sério. Agora, vem a Procuradora-Geral dizer que, sim, o julgamento das células-tronco “endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento”. Não adianta ela, a la Lula, dizer no parágrafo seguinte que não adota esta perspectiva, porque o que interessa aqui é que ela existe. O óbvio foi posto a descoberto.

É difícil não levantar suspeitas sobre as motivações desta extraordinária atividade. Provavelmente, nunca antes na história deste país uma procuradora interina trabalhou tanto. Espero contudo que os feitos da Dra. Deborah Duprat sejam tão interinos quanto o seu cargo. Que passem. E que as tentativas desta senhora de desmoralizar a Procuradoria Geral da República não vigorem. O Brasil não precisa deste tipo de oportunismo barato.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

36 comentários em “A interina e o aborto dos anencéfalos”

  1. Jorge,
    a interina quer mostrar serviço. Mandar pareceres sobre assuntos tão polêmicos vai lançar o nome dela nos jornais. Ela vai ser convidada para um montão de seminários, palestras, festas de formatura etc. Capaz de aparecer no Fantástico. Se não emplacar na função, sempre poderá lançar um livro e montar uma prestigiada banca após a aposentadoria do serviço público.
    Sds.,
    de Marcelo.

  2. Mau-caratismo é pouco.

    Esse negócio de “interpretação conforme à Constituição” normalmente é o átrio para desrespeitar a Constituição. Será que a cabeça (ou o coração) dela não funde quando ela invoca o art. 5º, caput, pra fazer a tal interpretação conforme?

  3. O que leva uma lei a proibir o abortamento de bebes anencefalos?

    Um bebe anencefalo nao tem expectativa de vida, ou seja, 25% morre ao nascer os outros 75% morrem antes dos 9 meses.
    O que leva um deputado a sansionar uma lei que proibe o aborto nessas circunstancias?
    Para mim a ignorancia e a falta de respeito, a mae nesses casos sofre um abuso psicologico tremendo, imagine vc gravida a espera de um bebe que morrera ao nascer, isso e justo?
    Nao isso e crueldade, a mae ja sofre muito ao saber do diagnostico… ela tem o direito de abortar, qual o objetivo de se manter uma gestacao onde o feto nascera praticamente morto?
    Na cabeca de pessoas ignorantes um aborto nessa e qq circuntancia seria crime.
    Crime e ver uma mae sofrer sem ter o que fazer e sem o direito ao aborto…eu realmente repudio esses politicos conservadores e sem escrupulos.. e facil sanciona uma lei uma vez que eles nao passsaram e nun

  4. Dona Eduarda,

    As tuas estatísticas são simplesmente falsas. Um único contra-exemplo derruba a regra. Já ouviu falar em Marcela de Jesus?

    Outrossim, não é a “expectativa de vida” o que interessa, e sim o direito inalienável à vida. A gente pode matar quem não tem expectativa de vida, por acaso? É isso que a senhora defende?

    Abraços,
    Jorge

  5. Doan Eduarda, a senhora tem filhos ou pais?! Me preocupa uma mulher falar tão odiosamente assim de um ser que terá uma breve história de vida.

    Se a senhora tem filhos e/ou pais vivos, me preocupa o fato de um dia, Deus a livre e guarde, um deles ser acometido de um mal. A senhora, pelo que falou com tanta veemência, lutará firmemente para que “antecipem o parto”, digo, “antecipem a morte” de um ser que não passa, dado a doença, de um fardo insuportável e angustiante.

    Não, decididamente, como a senhora disse, se meu pai ou minha mãe vierem a adoecer, também quero o direito de matá-los cruelmente, posto que a breve vida deles não justifica meu sofrimento.

    Ignorantes e cruéis são os que pensam o contrário, não é mesmo, D. Eduarda?

    Aliás, deixo aqui as fotos de uma mãe que, masoquista como só (segundo raciocínio da D. Eduarda), deu a seu filho e a ela mesma a alegria de curtirem cada minuto de vida (como se a vida de todos nós nesse mundo fosse eterna) e a de um casal que recebeu o sacramento do matrimônio, mesmo sabendo que a noiva viveria pouco. Que absurdo, né, D. Eduarda?! Quanta crueldade e ignorância dessas pessoas.

    http://www.sacbee.com/static/newsroom/swf/april07/mother/

    http://bop.nppa.org/2006/still_photography/winners/OES/67966/134507.html

  6. Jorge, eu não conhecia a história da Faith… Deus, que anjo lindo!!! Um pérola negra! Linda, linda, linda!

  7. Assisti essa semana a um filme muito bom chamado “O HOMEM BOM”. Trata-se de um jovem escritor e professor alemão que havia escrito um romance no qual o personagem principal pratica a eutanásia com sua esposa por não aguentar vê-la sofrer.

    O partido nazista convoca-o, então, para suas fileiras e lhe pede um artigo defendendo essa idéia, transforma seu romance em filme, faz desse escritor um alto oficial das SS e o eleva à categoria de uma espécie de think thank da justificativa da eugenia, eutanásia e dos próprios campos de concentração. E o “coitado” do professor – um homem sensível e de “bom coração” – incapaz de dizer não por respeito humano ou por medo, quando “acorda” se vê um oficial nazista num campo de concentração com judeus sendo mortos aos seus pés e parece enlouquecer.

    Não conto mais para não estragar o filme para quem pretende vê-lo. Mas é a isso a que leva as “compaixões” pelo sofrimento alheio sem considerar a lei natural ou a sacralidade da vida. Sem falar que essa alegada compaixão pelo sofrimento alheio (coitada da mãe que verá seu filho nascer morto ou do doente terminal que sofre, etc) é, no fundo, no mais das vezes, auto-compaixão ou não suportar o sofrimento que lhe causa o sofrimento alheio.

  8. Opniões extremistas tendem a ser fruto de algum tipo de fundamentalismo e, consequentemente, desprovidas de bons argumentos.

    O Estado brasileiro é laico, os princípios constitucionais fundamentais têm caráter relativo, dependendo da situação prática proposta, em cada caso, um ou outro pode prevalescer. Neste caso específico, parte relevante da sociedade jurídica entende que, sim, o direito à dignidade humana da mãe se sobrepõe ao direito à vida do feto. Isso porque, esta vida, na maioria esmagadora dos casos, será extremamente limitada. É o que chamamos no Direito de “inexigibilidade de conduta diversa.” O parâmetro seria o comportamento padrão exigível do cidadão médio em dadas circunstâncias. Inegavelmente, uma parcela relevante da população brasileira optaria pelo aborto.

    A questão é que, como foi dito anteriormente, sendo o Estado brasileiro laico e defensor da liberdade religiosa,deve este impor normas tomando observações de caráter objetivo. Caberá a cada cidadão, com base em suas próprias crenças, tomar a sua decisão. O incabível, contudo, seria não conceder tal liberdade.Têm sido concedidas com frequência liminares permitindo este tipo de abortamento, porque é o lógico e razoável. Não há porque, entretanto, expor a mulher ao sofrimento de aguardar o desenrolar de um processo moroso. A legalização simplifica as coisas.

    No mais, em se tratando de argumentos apelativos, aproveitar-me-ei de um para fazer uma perguntar à senhorita Karina, que defendeu aqui, veementemente tanto a proibiçãodo aborto quanto à da eutanásia.

    Estando sua mãe acometida por algum tipo de cancer terminal, extremamente doloroso e já imune a qualquer medicação que lhe diminua a dor, sua posição cotinuaria a mesma? Há pessoas, nestas situações diariamente,pessoas cujo sofrimento é tanto,que tudo o que desejariam seria uma morte mais rápida. Pessoas que não têm o direito de morrer e são expostas CRUELMENTE a dores excruciantes, mesmo não possuindo nenhuma perspectiva de melhora. Crueldade, para mim, não é a abreviação de um sofrimento, e sim sua prorrogação inútil.

    Explico melhor meu ponto, muito embora saiba que tenho opinião minoritária aqui e, independente de quaisquer argumentação, serei crucificada.

    Não sou a favor do aborto amplo e irrestrito e discordo, inclusive, da previsão legal que permite aborto em caso de estupro. Fundamento minha opinião novamente no direito e, neste caso, basta a breve afirmação de que “um crime não justifica o outro”. Mesmo se a mãe, em virtude do trauma sofrido, não possuir condições psicológicas de criar a criança esta tem o direito de nascer. No que concerne à eutanásia, também limito meu apoio para as situações de doença terminal, em que o doente esteja em posse de suas faculdades mentais e decida pelo fim da própria vida. Isso extrapola, tenicamente, a eutanasia propriamente dita. Alguns teóricos chamam tal prática de suicídio assistido. Não tenho ainda opnião formada sobre a questão da eutanásia em casos de situação de coma prolongada. Me falta ainda leitura suficiente para tomar uma posição.

  9. Bom dia, Ana!

    Sou contra a eutanásia, sim. Matar um paciente porque ele tem uma doença grave não é fazer o melhor para essa pessoa. Porém, ao contrário do que a senhora pensa que é meu pensamento, sou a favor de uma morte digna para o paciente terminal. Parece contraditório, mas há uma diferença entre eutanásia e morte digna.

    Caso a senhora assim tenha pensado, não sou daqueles fanáticos que pensam que Deus tem que trazer de volta à vida a qualquer custo, sei que a morte é melhor em alguns casos.

    Não dá para exemplificar por exemplificar, mas acredito que em alguns casos o melhor tratamento é aliviar a DOR, manter o paciente no aconchego de sua casa, em meio aos seus entes queridos, sem tratamentos invasivos, degradantes e cansativos, que afastam a pessoa de sua vida familiar e de seus amigos. Em qualquer caso, deixe Deus dar a resposta, fazer a vontade dEle.

    Quanto aos bebês anencéfalos, a senhora disse que a dgnidade da mãe se sobrepõe a dignidade do feto. Eu, como mãe, e somente como mãe, acredito que um filho doente requer nada mais que meu amor e carinho, pelo tempo que for dado por Deus. Isso não fere minha dignidade.

    Uma criança anencéfala, assim como qualquer pessoa doente, é um ser digno de carinho e amor, sim. E como os depoimentos das famílias que levam a gestação a termo nos enchem de paz! São mães, pais, avós e irmãos que presenciam e vivenciam o amor, na sua forma mais pura, pois não exige nem cobra “perfeições”.

    Geralmente, o que acontece para a mãe entrar na justiça é uma pressão tão grande por parte de médicos “piedosos” que ela realmente acha que o melhor é matar a criança. Sim, sejam depoimentos de brasileiras ou norte-americanas (lembrando que nos EUA o aborto é “direito da mulher”), o que se percebe é que uma parte dos médicos parece ter uma afeição pela morte maior do que o cuidado e zelo pela vida, e convencem a mãe de que ela não passa de uma carregadora de cadáver. Eu vivi isso na pele na minha gravidez, e pude atestar quanto alguns médicos tratam crianças, saudáveis ou não, verdadeiramente como um pedaço de carne.

    Se a senhora acredita que ser contra isso é ser fanático, desculpe, eu prefiro ser fanática.

  10. Aliás, apenas complementando, eu nunca fui propriedade da minha mãe, muito menos meu filho é minha propriedade, para fazer dele o que bem entender.

    Ele está sob minha responsabilidade, não posso afirmar por quanto tempo, sei somente que é meu dever educá-lo, zelar e velar por ele, independente da condição em que ele estiver vivendo.

  11. Cara Ana ,

    De fato temos que ter cuidado ao jogar tudo no mesmo saco, existem aqueles que defendem o aborto em qualquer caso, sendo a escolha da mãe o critério fundamental para abortar ou não, sei que não é o seu caso.
    Mas permita-me discordar de você em relação aos fetos sem cérebro, do mesmo modo que concordamos em não abortar no caso de um estupro, creio que também um ser humano nesse estado deveria ter direito a nascer, não podemos estabelecer um critério para descartar seres humanos com determinadas características, o direito à vida deve ser inalienável para qualquer ser humano, independente de qualquer coisa. O comportamento padrão exigível do cidadão médio ao se deparar com uma situação dessas jamais poderia ser considerado um parâmetro, a verdade independe do que a maioria ou minoria acham dela.
    Acredito que tanto faz defender o aborto de bebês sem cérebros e o aborto de bebês com aquela doença que envelhece rapidamente, porque embora se trate de defeitos diferentes, teríamos de nos basear na ideia de que é lícito eliminar seres humanos que tenham alguma forte limitação para viver.

    No caso da eutanásia, é sempre ilícito, não justifica usar um meio mal para atingir um suposto fim bom. Você está certa quando diz que não podemos prolongar um sofrimento inútil utilizando, por exemplo, vários aparelhos só para manter a pessoa em estado vegetativo, mas também não podemos adiantar a morte de alguém só porque achamos que esse alguém está sofrendo. Podemos sim deixar a vida seguir seu curso natural nesses casos evitando métodos extraordinários de suporte à vida que seria a ortotanásia.
    Não creio que seja um fundamentalismo cego ser contra o aborto e a eutanásia em qualquer caso, creio que isso seja a conduta correta independente de cultura, religião, período histórico etc.

  12. Pessoal, creio que vcs estejam confundindo aborto de anencéfalos com aborto eugênico. O aborto de anencéfalos é aquele em que o feto não possui o cérebro ou parte dele e, em virtude disso, não vai sobreviver por mais de algumas horas ou dias.

    Quanto ao caso daquela garotinha, Marcela de Jesus, que com certeza citariam como contra argumento aqui, o que ocorreu foi erro médico. Ela possuia outra anomalia, menos severa do que anencefalia.

    Tenho lido e pesquisado bastante sobre esse assunto, motivo pelo qual cai de “paraquedas” aqui. Estou escrevendo um artigo para a faculdade. Vocês já devem ter notado minha posição.

    Mas voltando, quanto ao aborto eugênico, é algo a que eu me posiciono extremamente contra. Chega a me lembrar o nazismo, de que tenho enorme repulsa. O aborto eugênico é aquele em que o critério pode ser qualquer anomalia grave, como por exemplo, má formação, sindrome de down e afins. A questão é completamente diferente porque, enquanto o abortode anencéfalos presume inviabilidade da vida gerada, o aborto eugênico presume que o feto tem possibilidade de sobreviver, contudo com algum tipo de sequela ou deficia. Reitero que esta segunda situação me enoja. Como disse, são coisas diferentes e permitir um não significa permitir outro.

    Sra. Karina, desculpe-me por ter lhe interpretado mal e, agora, relendo meu texto, também pela empolgação que me levou a usar um tom tanto quanto discordial, em relação a vc.

    Quanto à situação que a sra. citou no 3º parágrafo de sua resposta, o tratamento chama-se cuidado paleativo, não se está combatendo diretamente à doença, mas os sintomas para amenizar o sofrimento do paciente. Concordo que isto seja feito sempre que possível em caso de doentes terminais. Já quando não for possível sou a favor, usando suas palavras, de permitir uma morte digna.

    Quanto aos seus demais argumentos,são bastante subjetivos. Primeiro a sra. se colocou como mãe, em seguida deu exemplos de mulheres que levaram a gestação ao final e que não se arrependeram disso. Também citou, numa breve passagem, que alguns médicos “tratam crianças como pedaçoes de carne”.

    Começo pela última afirmação. Serei obrigada a concordar com vc que sim, alguns médicos são péssimos profissionais, não tem o menor respeito pelo que fazem e, muito menos pela vida alheia. Triste mais verdade. Infelizmente, em todo ramo profissional existem os bons e os medíocres. Mas, em todo caso, não creio que os médicos que se posicionam contra o aborto de anencéfalos,principalmente os comprometidos com a causa, o façam por mal, ou por desleixo. Creio que convivam de perto com a situação e que tenham, melhor do que nós, a condição de atestar quanto sofrimento tal situação PODE causar à gestante.

    Isso me leva a refutar seus demais argumentos. A questão é,sra. Karina, vc diz q, na posição de mãe, jamais abortaria um feto anencéfalo, do mesmo modo, conhece mães que não o fizeram e não se arrependeram. Acredito em cada palavra. Somos pessoas diferentes e pensamos diferente, o que não faz de nenhum de nós melhor ou pior. Contudo, da mesma forma e, estou sendo sincera, com a mesma vontade, que eu defenderia o seu direito de manter a gestação, eu defendo o direito daquela mãe que, tendo dentro do ventre um feto inviável, decidir abortá-lo. Do mesmo modo que existem pessoas que se sentiriam absurdamente mal abortando, há pessoas que não suportariam manter a gestação até seu fim. Há pessoas que enlouqueceriam por ter de fazê-lo. Quando digo que, nesses casos,a dignidade da mãe se sobrepõe ao direito à vida da criança, estou aduzindo, em termos práticos, por exemplo, q a sanidade mental da mãe é mais importante que alguns minutos de vida do feto.

    É injusto ver um assunto tão polêmico por apenas um ângulo. Existem casos em que a gestação de anencéfalo levou a mãe a profunda depressão, ou situação mais graves. Existem casos em que complicações, em decorrencia da anenefalia do feto, (que eleva o risco da gravidez), levaram a gestante à morte. E, finalizando o rol exemplificativo, existem casos em que, tendo a mãe dado à luz a uma criança que viveu por poucas horas, ainda sim se sentiu em paz e feliz. Por isso creio que a decisão dee ser da mãe, ou da família e de mais ninguém.

    Vivemos num Estado Democrático, é necessário, portanto, conciliar os diferentes interesses presentes na sociedade. Não vejo como a legalização do aborto de anencéfalos fere à CF e demais leis hora em vigência.

    Rodrigo, em relação ao que o sr. disse, reitero minha resposta para a Karina.Afirmo novamente a grande diferença entre aborto eugênico e aborto de anencéfalos e questiono a seguinte frase:

    “O comportamento padrão exigível do cidadão médio ao se deparar com uma situação dessas jamais poderia ser considerado um parâmetro, a verdade independe do que a maioria ou minoria acham dela.”

    O sr. simplesmente refutou boa parte dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro e da ordem jurídica posta. Não há argumento coerente aqui.

    Obrigada pela oportunidade do debate. Creio que seja importante tanto para mim quanto para vcs. Voltarei em breve para ler qualquer colocação a respeito da minha declaração.

  13. “O sr. simplesmente refutou boa parte dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro e da ordem jurídica posta. Não há argumento coerente aqui.”

    Não entendi Ana, se eu refutei como não fui coerente? Aliás nem foi minha intenção refutar o Estado Democrático de Direito, pois para mim vem em primeiro lugar a doutrina da Igreja Católica, se algum estado ousa contrariar a doutrina da Igreja, com imenso prazer eu desobedeço esse estado, não importa se democrático, monárquico ou se for uma ditadura. Essa é a posição católica e não importa o tipo de estado em que vivemos, a ninguém é lícito agir contra as leis de Deus, seja um rei, seja um presidente, seja um ministro do STF.
    Mesmo com os seus exemplos, não vejo porquê analisarmos a situação de outro ponto de vista a não ser do direito à vida do ser humano com anenefalia. Por que a vida desse ser é menos importante? Quem somos nós para julgar qual vida é mais importante que outra só por causa de minutinhos de vida? Como podemos prever isso? Isso que eu não consigo entender. Quanto ao caso da menina Marcela de Jesus, quem disse que foi erro médico? Cite uma fonte confiável por favor.

  14. Sr. Rodrigo, vc se contradiz. Primeiro disse que discordava do aborto e da eutanásia, e que sua posição não era condicionada por cultura, religião ou fatores históricos.

    Não seria “fundamentalismo cego” que vc tivesse esse posicionamento desde que se utilizasse de argumentos coerentes, o que não fez:

    “para mim vem em primeiro lugar a doutrina da Igreja Católica, se algum estado ousa contrariar a doutrina da Igreja, com imenso prazer eu desobedeço esse estado”

    Isso, a meu ver, é sim fundamentalismo e um fundamentalismo tão extremado que não é capaz de se reconhecer. O sr. deixou claro que sua opnião é vinculada à questão religiosa e UNICAMENTE a ela. Não me leve a mal, não quero te ofender. Apenas estou expondo o que consegui interpretar da sua declaração.

    É obvio que a religiosidade pode influir nessa questão, e é válido que seus adeptos se pautem por seus preceitos para tomar suas decisões. Contudo, como já disse, o estado brasileiro é laico e garante a seus cidadãos a liberdade de consciência, crença e culto religiosos.

    Meu argumento quanto a isto é muito simples. Sua opnião é valida, mas não serve como parâmetro para definição da lei. Existem neste país outras religiões, e algumas permitem o aborto nessas situações. Da mesma maneira existem ateus e agnósticos. Num país que se julga e se declara laico, um assunto tão delicado não pode ser decidido EXCLUSIVAMENTE com base na opinião de uma Igreja. Isto, mesmo porque, nem todos os membros dessa igreja concordam com tal vedação. Conheço vários católicos que são favoráveis à liberação legal do aborto de anencéfalos.

    De qualquer maneira, acabo de concluir que não será possível continuar argumentando sobre este assunto com o sr.Nós, infelizmente estamos nos pautando por critérios diferentes. Eu estou tentando usar argumentos tão objetivos quanto possível e o senhor está basicamente expondo a doutrina católica. Só que, contra dogmas, não há argumentos.

  15. AH, ficarei devendo, hoje, as fontes que fazem referencia ao erro de diagnóstico da menina Marcela. Preciso dormir um pouco.

  16. Eu deixei claro que minha opinião está vinculada SOMENTE A QUESTÃO RELIGIOSA? Acredito que você tenha feito uma interpretação um pouco apressada do meu post, eu disse que não me interessa se o Estado democrático de direito permite que se faça uma lei favorável ao aborto porque obedeço primeiramente à doutrina católica, claro que devemos obedecer as leis da autoridade competente desde que elas não contrariem as leis de Deus, mas daí a dizer que é uma espécie de obediência cega e que não existem razões além da própria obediência, é uma invenção sua, pois é justamente ao contrário, obedecemos justamente porque temos razões OBJETIVAS para essa obediência.
    Aliás, NESSE CASO ESPECÍFICO DO ABORTO fui bem claro em relação ao porquê de o aborto ser crime em qualquer situação. EU NÃO DISSE: EU SOU CONTRA O ABORTO SOMENTE PELO FATO O PAPA SER CONTRA E NÃO TENHO MAIS NENHUMA RAZÃO PARA APRESENTAR. EU DISSE QUE SER CONTRA O ABORTO INDEPENDE DE RELIGIÃO, CULTURA E QUALQUER OUTRA VARIÁVEL DEVIDO AOS ARGUMENTOS QUE APRESENTEI, BASTA LER PARA SABER. Claro que para mim existe o AGRAVANTE de desobedecer a religião, mas qualquer um que tenha honestidade intelectual, consegue entender o meu argumento sem recorrer a religião, concordando ou não. Logo, essa sua pressa em dizer “só porque você é católico, você defende isso…” é injustificável. OK se você discorda, mas se atenha aos argumentos, você até pode dizer “esse dogma está errado devido a isso e a isso, por isso se está errado não pode ser lei de Deus”, mas dizer que “você é um religioso e segue a Igreja, então você não tem nenhum fundamento objetivo para discutir a questão do aborto” é uma espécie de fuga da discussão.

    Portanto a questão do aborto não é um artigo de fé e sim de razão que faz parte da doutrina da Igreja que sempre procurou unir a fé e razão, não é um posicionamento cego, mais uma vez vou dizer que não temos direito de escolher quem vai nascer ou deixar de nascer, todos tem direito a vida, não importa quem, se você colocar uma exceção, esse direito deixa de existir de forma plena. Como você pode prever que um ser humano vai ficar vivo ou não após o nascimento? O caso Marcela é um exemplo, aliás você deu uma lida no artigo do Jorge? Lá ele rebate a tal fonte que disse ao Estadão que não se tratava de anencefalia. Se formos tomar a possibilidade de não viver após o nascimento como critério para abortar, obviamente estaremos abrindo a porta para outras possibilidades, não haverá um fundamento seguro para dizer que qualquer aborto é um crime. Será que isso tem a ver com religião? Existem ateus que defendem essa posição, então você não pode dizer a eles que defendem isso só porque o Papa mandou.

    Não precisa de religião para entender esses argumentos. Só porque eu disse que sou católico, então estou me atendo UNICAMENTE a isso? Se fosse assim estaria incorrendo num fideísmo (fé cega) que é pecado inclusive. Conheça esse aspecto do catolicismo antes de falar alguma coisa, essa mania de querer associar religiosos com visão estreita e obediência cega é mais um preconceito daqueles “iluminados modernos” que dizem que devemos viver num mundo sem preconceitos. Seria a mesma coisa de dizer a um judeu que ele é contra o assassinato só porque ele é judeu, se eu dissesse isso sem ele abrir a boca, seria juízo temerário, agora se eu dissesse isso depois de ele apresentar argumentos que independem de sua religião, seria no mínimo um preconceito religioso (coisa que até o tal estado laico brasileiro é contra), ora bolas, foi o que eu acabei de fazer aqui!
    Agora se existem católicos que são favoráveis ao aborto de seres humanos sem cérebro, sinto muito, mas eles devem saber, como bem disse o bispo Dom José Cardoso Sobrinho naquele caso de Alagoinhas que eles incorrem em excomunhão automática. Eu conheço “católicos” que são a favor de abortar em qualquer caso, que não vão à Santa Missa, que fazem pouco caso dos sacramentos da Igreja, que são comunistas, marxistas, frequentam sessões espíritas etc, mas será que eles servem de parâmetro ao nos referirmos à posição oficial da Igreja? A não ser que tomemos isso como exemplo do que não se deve fazer.

  17. Ana diz:
    AH, ficarei devendo, hoje, as fontes que fazem referencia ao erro de diagnóstico da menina Marcela. Preciso dormir um pouco.

    Se houve de fato um erro de diagnóstico numa menina que chegou aos 18 meses de vida, aí sim que eu não ousaria falar em aborto!!!! Como falar em matar uma criança por uma doença que talvez ela tenha, talvez não?!

    Além disso, você conhece a Faith Aminah? http://faithaminah.tripod.com/ Mataria ela também?

    Ana, acho que te conheço de outras datas…

  18. Olá.
    Confesso que passei aqui apenas para dar uma olhada, ver se alguem me respondeu. Desculpem-me, mas creio que eu vá demorar para responder dessa vez. Sempre escrevo textos longos e estou absurdamente sem tempo. Estudando para as provas finais e entregando trabalhos. Como faço estágio à tarde, fica realmente muito corrido.

    Rodrigo e Karina, me permitem uma pergunta? Qual a posição de vcs quanto ao aborto que aquela menina de 9 anos fez, após ser estuprada? E sobre a excomunhão dela?

    Karina, tentarei ler seu link o mais rápido possível.

    Porque acha que me conhece, de onde? Não me lembro de vc. rs
    Se for de alguma outra discussão sobre esse assunto, vc está provavelmente enganada. É a primeira vez que participo ativamente de algo assim na internet. Me envolvi com o tema a pouco tempo, pouco mais de um mês salvo engano.
    Obrigada.

  19. “Rodrigo e Karina, me permitem uma pergunta? Qual a posição de vcs quanto ao aborto que aquela menina de 9 anos fez, após ser estuprada? E sobre a excomunhão dela?”

    Antes de perguntar a nossa posição, conheça um pouco da doutrina da Igreja, não no sentido de concordar com ela necessariamente, mas no sentido de tentar entender o que aconteceu ali. Para começar, não houve excomunhão da menina, e sim dos envolvidos com o aborto que ERAM CATÓLICOS, não existe excomunhão para não católicos, já que essa pena é aplicada somente aos católicos, o que não quer dizer que aqueles não católicos que pecam de forma deliberada e sem arrependimento não responderão pelos seus erros diante de Deus.
    Minha posição é a mesma da Igreja Católica, como eu já disse, sou contra o aborto em qualquer situação, sei que o Estado permite, mas em se tratando de um feto que não tem nada a ver com a história e sendo um outro ser humano como nós, não é lícito fazer um aborto, existem diversos casos na medicina de crianças da mesma faixa etária da menina de Alagoinhas que conseguiram dar à luz, agora que é um horror o que aconteceu, não tenha dúvidas.
    Outra coisa também a se lamentar é a ausência da pena de morte para o animal (para dizer o mínimo) que estuprou a coitada da menina, é sem dúvida um crime hediondo, mas alegar que esse crime hediondo dá direito a abortar uma vida inocente não tem lógica.

  20. ” é sem dúvida um crime hediondo, mas alegar que esse crime hediondo dá direito a abortar uma vida inocente não tem lógica.” – Muito bem colocado.

    Se formos fazer justiça com nossas próprias mãos, matando inocentes para punir o crime de estupradores, que beleza de sistema judiciário nós temos.

    Aliás, já é assim, a mulher chega no hospital falando que foi estuprada e o médico tem o “dever” de “realizar o procedimento”, ainda que o estuprador esteja lindo, leve, solto e SEM PROCESSO nas costas dele. Graças ao Programa de Atenção Humanizada ao Abortamento do Governo Federal! Viva Lula!

    A criança ter passado pela situação de abuso é uma coisa horrível. Se fosse minha filha, nem quero imaginar o que faria a um sujeito desses. Como dizia um vizinho, “faz nada cum ele naum, só corta as braça dele, fura as zóia dele, ranca as perna dele e sorta ele no mundo”. E, no caso, tritura o bichinho dele (aliás, esse é quem deveria ser triturado, não as crianças).

    No entanto, dizer que os dois filhos que ela carregava mereciam ser mortos numa tentativa de “apagar” esse trauma, péra lá!!

    Por mais que a situação fosse delicada, a menina já deve se sentir um lixo por ter sido abusada, ainda vêm dizer que o que ela carregava no ventre era lixo, é desumano demais. Pensando e agindo assim, só reforça na menina a idéia de que ela não passa de um pedaço de carne à disposição, sem muito o que sonhar.

    Se o caso não tivesse sido conduzido de uma forma tão baixa e sensasionalista pelos defensores do aborto, e tivesse sido dada chance dos grupos pró-vida agirem, ainda que ela entregasse as crianças para adoção, ela teria pelo menos ficado com a idéia de que alguma coisa deu certo, algo bom resultou de tanta dor.

    Aliás, vale ressaltar que os pais da menina eram contra o aborto, mas afastaram o pai do caso e colocaram tanto medo na cabeça da mãe que ela cedeu e assinou uns papéis que não sabia do que se tratava, autorizando o assassinato de seus netos.

    Quanto à excomunhão, nesse caso, é uma punição automática para crimes que confundem o senso moral do povo e, claro, serve apenas para católicos (os que se dizem católicos, na verdade). Não foi o padre quem excomungou, ele apenas fez lembrar a pena. Leia mais aqui http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=IGREJA&id=igr0038

    Daí que o estuprador, ainda que “católico”, não seria excomungado automaticamente, porque o estupro é um crime notoriamente hediondo.

  21. Só um P.S: as Católicas pelo Direito de Decidir NUNCA poderiam ser católicas, pois seriam, no mínimo, Excomungadas pelo Direito de Matar.

  22. Engraçado é que se fosse eu a dizer que um bebê gerado de uma família casada, feliz e católica tenha mais direito a nascer do que um bebê de uma relação de estupro eu seria taxada de fundamentalista e preconceituosa. Agora se outra pessoa diz isso, é a favor das mulheres.

  23. Mandou bem, Michele! Só faltou dizer um bebê “planejado” e “desejado” por uma família católica.

  24. PEC que facilita divórcio é aprovada em primeiro turno
    Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. A PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

    A proposta, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição.

    – Com essa PEC, o divórcio pode ser feito a qualquer tempo, como acontece em qualquer lugar do mundo – disse o relator da matéria durante a discussão em Plenário.

    O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a proposta foi apelidada de “PEC do Amor”, já que permite, após uma separação, a realização imediata de um novo casamento reconhecido pela lei.

    O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por sua vez, discordou. Em sua avaliação, o pré-requisito de um ano para reavaliação, pelas partes, da conveniência da dissolução do casamento tinha o objetivo de garantir ao casal a oportunidade de pensar melhor.

    – Se pudermos dissolver o casamento de um dia para o outro, estaremos colocando as mulheres, a parte mais frágil da relação, numa situação de insegurança – disse.

    Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) elogiou a proposta, que, a seu ver, vem aperfeiçoar o Direito de Família.

    – A mudança será recebida com muita felicidade por pessoas que querem legitimar sua união – disse.

  25. Agora li com mais calma essa frase da Ana:
    ” Pessoal, creio que vcs estejam confundindo aborto de anencéfalos com aborto eugênico. O aborto de anencéfalos é aquele em que o feto não possui o cérebro ou parte dele e, em virtude disso, não vai sobreviver por mais de algumas horas ou dias.”

    Erro um: anencefalia não é o mesmo que ausência de cérebro. Talvez a criança formada totalmente sem cérebro não sobreviva até o fim da gestação. A anencefalia possui graus e, assim, não se consegue determinar qual parte do cérebro efetivamente está mal formada.

    Erro dois: matar uma criança porque ela terá pouco tempo de vida é eugenia, sim. Eugenia é separar os dignos dos indgnos de viver, por um critério meramente pessoal, com ares de científico. Se eu mato um filho meu porque ele vai viver um minuto, um mês, uma hora ou um dia fora do meu ventre, estou dizendo que ele é indgno de vir a esse mundo.

    Erro três: novamente, por esse raciocínio, se eu descobrir que meu filho (já nascido) tem poucas horas de vida, eu posso antecipar sua morte? E ainda por cima de forma cruel? (diga-se de passagem, porque o aborto é um assassinato da maior crueldade, dadas as características da vítima e, principalmente, aos meios sanguinários de se fazer o aborto)

  26. Olá a todos. Estou terminando de escrever meu artigo que trata da legalização do aborto de anencéfalos. Em breve o disponibilizarei aqui se alguem tiver interesse em lê-lo e, creio eu, discordar de absolutamente tudo o que nele foi escrito. (rs)

    Creio que a minha participação neste fórum tenha sido, ao menos para mim, uma forma de crescimento intelectual. É de suma importancia que, antes de tomar posição em relação a um tema polêmico como este, a pessoa tenha a oportunidade de conhecer as diferentes vertentes de pensamento que o envolvem.

    Para mim foi possível fazer isto aqui. Mantive meu posicionamento, do mesmo modo que vocês, mas tenho a certeza de que não fechei minha mente para as idéias que divergem da minha, pelo contrário.

    Só para não perder o costume: (rs)

    Karina,

    Contra argumento 1:
    “O aborto de anencéfalos é aquele em que o feto não possui o cérebro ou PARTE dele”. Existem casos em que o feto possui cérebro, outros não. Por isso eu usei a palavra “parte”. Sim, estou ciente de que há gradações para a anencefalia como para qualquer outra doença.

    Contra argumento 2:
    Aborto por eugenia é absurdamente diferente de aborto por anencefalia. Repito: enquanto no aborto por eugenia existe a presunção de vida extra-uterina, no aborto por anencefalia existe a presunção de inviabilidade da vida. A anencefalia é restrita. Por mais que haja gradações, é sabido que a vida extra uterina do feto é absurdamente reduzida. Voltando ao caso Marcela de Jesus, por tudo o que li, acredito que tenha havido erro de diagnóstico, mas de qualquer maneira, se não houve, é um caso em um milhão. Vou fazer uma comparação um tanto idiota, mas que serve de ilustração. Todos nós usamos veículos auto-motores, o que é perigoso e, eventualmente, vai gerar a morte de um ou outro indivíduo. Sabemos que o pequeno risco de morrermos existe, mas esse risco ínfimo não é suficiente para fazer com que o Estado nos proíba de andar de carro. Em suma, o benefício é maior do que os eventuais acidentes. Já no caso da eugenia, esta se sacrificando uma vida absolutamnte viável, como por exemplo, de um deficiente físico ou com sindrome de down. É muito diferente.

    Contra argumento 3:
    O aborto efetuado nos hospitais não é “sanguinário”, nem é cruel. Na verdade o feto provavelmente “sofre” menos, no sentido “sentir dor” do que se vier ao mundo com um organismo que não tem condições de sobreviver. No mais,não se sabe até que ponto o anencéfalo tem sentidos. Existe uma pesquisa interessante em relação ao tema, que propõe, havendo a comprovação da capacidade do feto de sentir desconforto durante a prática abortiva,a aplicação de anestésicos.

    “se eu descobrir que meu filho (já nascido) tem poucas horas de vida, eu posso antecipar sua morte”

    Não sei, depende do caso concreto. Qualquer resposta diferente seria absurdamente infantil. Não estou com a revista aqui, mas a uns três anos, li uma matéria em que os pais de um bebê, salvo engano uma garotinha européia, pediam justamente isso para a justiça de seu país. Na verdade havia uma diferença, a criança viveria no máximo dois anos em virtude de vários problemas de saúde, dentre os quais, um problema de cicatrização que não possibilitava qualquer contato externo sem que ela se machucasse. Lembro que à época, a foto me chocou muito, porque nao havia um centímetro do corpo do bebê que não estivesse em carne viva. O corpinho dela era todo vermelho. Ela chorava de dor 24 hrs por dia, os pais não podiam tocá-la e ela não podia se mexer sem sentir dor,. Eu creio que, nesse caso por exemplo, deveria sem possível antecipar a morte do bebê. Creio que, como mãe, não seria capaz de torturar minha filha por dois anos.

    Bom, é isto. Eu cheguei à conclusão de que, não importa o que eu ou vocês digam, manteremos nossos posicionamentos. Infelizmente ninguém pode escolher no que acreditar e, por isso, é importante que respeitemos opniões divergentes das nossas.

    Até mais.

  27. “Creio que, como mãe, não seria capaz de torturar minha filha por dois anos”.
    Mas seria capaz de matá-la… Que mãe!

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