Para Barroso, aborto no primeiro trimestre não é crime

A decisão de ontem do STF — 1ª Turma afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto — padece de graves problemas éticos e jurídicos, diante dos quais o estupor nacional que ora acomete a população não pode chegar ao ponto de a deixar inerte. Há diversos problemas em curso no país, sem dúvidas, mas este aqui é de longe o de maior importância — e portanto é o que requer a nossa atenção imediata e o dispêndio dos nossos melhores esforços.

Trata-se de um Habeas Corpus (HC 124306) onde se pedia o relaxamento da prisão preventiva de alguns médicos que haviam sido presos, no Rio de Janeiro, por dirigirem uma clínica de aborto. A medida já havia sido liminarmente concedida mas, ontem, no julgamento definitivo, o ministro Barroso trouxe uma nova argumentação para afastar a prisão preventiva: o aborto no primeiro trimestre de gestação não seria crime e, portanto, não é possível aplicar a prisão preventiva porque ela tem como pré-requisito, como é óbvio, a «existência do crime» (CPP, caput do 312, in finis).

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A íntegra do voto do Barroso está aqui. A sua tese é a de que «é preciso conferir interpretação conforme a Constituição ao arts. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre», em cuja “demonstração” o ministro consome a paciência dos seus leitores ao longo de muitas laudas. Ora, os absurdos são patentes.

Em primeiro lugar, é evidente, à toda evidência, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não considera o aborto um direito fundamental. Isso é bastante óbvio e exsurge imediatamente

a) quer da leitura do próprio texto da Carta Magna (onde o aborto não é mencionado),
b) quer do desenvolvimento histórico do direito brasileiro (para o qual o assassinato de crianças no ventre das suas mães sempre constou entre aqueles atos tão socialmente reprováveis a ponto de merecerem a censura do Direito Penal),
c) quer da realidade social brasileira, sempre majoritariamente contrária ao aborto (e que nem mesmo todo o lobby dos grupos sedizentes feministas e das ONGs financiadas a peso de ouro por organizações internacionais pró-aborto logrou modificar),
d) quer da legislação internacional sobre direitos humanos da qual o Brasil é signatário (v.g. a Convenção Americana de Direitos Humanos).

Enfim, a mais comezinha percepção da realidade dá notícia de que a Constituição não permite o aborto. Ora, dizer que, por força de dispositivo constitucional, o aborto no primeiro trimestre da gestação deve ser excluído do «âmbito de incidência» das normas penais que incriminam o aborto outra coisa não é que dizer que a Constituição consagra o direito ao aborto — o que é uma patente inverdade. Quando o Barroso diz isso, portanto, ele não está preocupado com a realidade objetiva do ordenamento jurídico brasileiro: ele simplesmente tem uma vontade e a quer fazer valer independente de qualquer coisa. Não se trata portanto de legítimo lavor jurídico, mas sim de impôr uma vontade particular sobre uma população que já deu todas as mostras possíveis de que taxativamente a rechaça. O que à evidência não é democrático.

E a farsa também se reveste de notas pouco republicanas quando se observa o seguinte: foram cinco os ministros que discutiram essa questão, sozinhos, sem fazer alarde, sem convocar a população, sem nada. Ora, são duzentos milhões de brasileiros, 513 deputados, 81 senadores… e o que vale é a opinião de cinco sujeitos que chegaram à Suprema Corte pelas vias escusas da indicação política? Se todas as tentativas de impôr o aborto ao Brasil mediante os procedimentos democráticos fracassaram, tal é porque a sociedade brasileira não o quer. Não se pode nem dizer que não haja consenso sobre o tema: não é verdade, há consenso, há um enorme e massivo consenso de que a legislação atual — com o aborto proibido, não sendo punido apenas em poucas situações excepcionais — é satisfatória. Isso é outra daquelas coisas que a realidade grita aos nossos ouvidos; mas o ministro Barroso não tem preocupações com a realidade democrática, pois o que ele quer é moldar um mundo de acordo com a sua vontade onipotente.

Reduzir o colegiado da discussão — trazendo-a para o âmbito restrito de cinco colegas de trabalho — quando o consenso obtido pelo âmbito mais amplo é contrário ao que se deseja é desonesto. É óbvio que é desonesto: se eu não consigo convencer abertamente as pessoas de que a minha posição é melhor, reunir-me os com meus amigos para decidir a questão a portas fechadas e depois impô-la a todos aqueles que eu não logrei convencer é um expediente censurável sob qualquer ótica que se o considere. Isso independe do mérito da questão: ainda que se tratasse não do assassinato horrendo de crianças mas da coisa mais justa do mundo, ainda assim, não seria aceitável, não seria honesto, democrático, republicano, não seria decente decidir a portas fechadas o contrário do que se vem consistentemente decidindo nos espaços democráticos de tomada de decisão. Isso não se pode admitir, não se pode aceitar, não se pode abaixar a cabeça e deixar por isso mesmo.

A argumentação do Barroso, como sempre, é repleta de engodos e circunlóquios capciosos: na verdade não existe um único argumento a favor do aborto que não se baseie, no fundo, em algum sofisma. O aborto viola “direitos fundamentais da mulher” (nn. 23-31)? Ora, em qualquer conflito de direitos fundamentais, é evidente que o direito à vida deve prevalecer sobre a “integridade psíquica”, ou a “autonomia” da mulher, ou qualquer outra coisa parecida — a idéia de que «o peso concreto do direito à vida do nascituro varia de acordo com o estágio de seu desenvolvimento na gestação» (n. 45) é simplesmente infame e abre, escancara as portas ao mais odioso utilitarismo. A humanidade já viu ordenamentos que sopesavam o direito à vida de acordo com suas características (com, por exemplo, a vida dos deficientes tendo um «peso concreto» menor frente a outros direitos), e isso não foi bom. A criminalização não protege o nascituro (nn. 35-39)? Ora, mas é evidente que protege — os números de abortos clandestinos (cuja exata dimensão ninguém conhece justamente por eles serem clandestinos) são sempre inflados pelos grupos pró-aborto, todo mundo sabe disso. É evidente que o número de abortos aumenta com a legalização, porque não tem lógica absolutamente nenhuma sustentar que uma mesma população, em igualdade de condições, possa hoje praticar menos um procedimento seguro e legal do que praticava, ontem, um inseguro e criminoso. Existem «diversos países desenvolvidos do mundo» (n. 41) onde o aborto é descriminalizado? Ora, e daí, somos agora capachos do Primeiro Mundo? O Brasil não é mais um país livre com uma população soberana capaz de se autodeterminar?

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Em suma: uma imposição autoritária, feita de maneira oblíqua e pouco democrática, mediante sofismas os mais grosseiros, em prejuízo da vida humana inocente e indefesa: eis o golpe que o Brasil sofreu ontem. Em um país sério seria de se esperar a imediata exoneração desses senhores: mas aqui eles zombam e escarnecem de nós, confiantes na impunidade que sua posição lhes acarreta. Quando Luís Roberto Barroso foi nomeado para o STF eu disse aqui que «mesmo na hipótese do Partido [dos Trabalhadores] deixar hoje a presidência do país, bastar-lhe-ia sentar e esperar a colheita maldita que inexoravelmente viria» — isso foi em 2013! Ontem a conta chegou e Barroso não fez mais que cumprir o papel anunciado, combinado e acordado. Vergonha para o país, castigo para nós.

São Paulo pela vida – coleta de assinaturas

Bastante louvável esta iniciativa da Diocese de Taubaté de apresentar uma «petição que propõe ao Poder Público do Estado de São Paulo assegurar o DIREITO À VIDA desde a fecundação (nascituro) até a morte natural de um indivíduo».

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Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição de São Paulo. É um projeto de iniciativa popular apresentada por «cidadãos eleitores paulistas»; se você é de São Paulo, não deixe de participar dessa campanha e de divulgá-la.

O texto pode ser assinado clicando-se na figura acima ou aqui.

E o STF faz questão de manter o nível… de botequim

A foto abaixo está rolando no Facebook, mas eu já vira a denúncia desde ontem no Ecclesia Una. Cliquem para ampliar.

Printscreen de calúnia contra a Igreja veiculada no perfil oficial do STF no Facebook

É na base desta truculência que funciona a mentalidade democrática dos inimigos da civilização que estão usurpando as posições de autoridade do Brasil. Questionado sobre a (ilegítima) decisão do Supremo que legalizou o assassinato de crianças deficientes, o responsável pela atualização do perfil do STF disparou: «Pior do que a decisão do STF senhores é uma certa instituição religiosa que por mais de 2 mil anos de hitória (sic) matou, torturou, queimou inocentes em nome de seu Deus, e o que seu Deus achou disso?».

Pelo que se pode ver, o STF faz questão de manter as aparências de botequim de baixo nível em todos os meios possíveis: nas novas mídias como também no bate-boca de comadres que está sendo feito na imprensa tradicional. Outra coisa, é claro, não poderíamos esperar de um punhado de juízes arrogantes e vendidos que já há muito tempo colocaram o programa político-ideológico acima da ordem jurídica nacional e que acreditam estar desempenhando algum papel louvável quando rasgam a Constituição em favor de interesses escusos e contrários aos anseios do povo brasileiro.

Esta é a nossa Suprema Corte. Naturalmente ela não é digna do respeito dos cidadãos brasileiros. Para a vergonha perpétua da nossa Pátria, estes indivíduos de togas puídas e manchadas (e, mesmo assim, em estado muito melhor do que as sentenças jurídicas emanadas pelos que as ostentam!) não merecem senão o desprezo dos homens de bem das gerações atuais e vindouras.

Cristo e os tribunais de justiça na visão de eminentes juristas

Lembro-me de ter lido, há alguns anos, um belíssimo texto do Rui Barbosa a respeito do julgamento de Cristo analisado sob a ótica do Direito. Era, por si só, um testemunho eloqüente da conveniência de se manter, nos Tribunais, o memorial perpétuo daquela suprema injustiça que passou à Histoŕia como sendo o Julgamento Injusto por antonomásia. Sempre que aparecia algum sujeito exigindo a imediata proscrição destes símbolos religiosos cuja presença seria, por si só, uma afronta ao “Estado Laico” e um deboche à Constituição Brasileira, eu me lembrava do texto do ilustre político brasileiro. Mas nunca o havia conseguido reencontrar. Até hoje.

Encontrei-o junto com outra preciosidade: um texto recém-publicado do Paulo Brossard, ex-ministro do STF, chamado “Tempos apocalípticos” e que versa sobre este assunto. O Dr. Brossard comenta o recente caso (que eu também comentei rapidamente aqui) da associação de lésbicas que pediu ao TJ/RS a remoção dos crucifixos de todas as repartições da Justiça do estado, e foi atendida. A opinião do jurista gaúcho é a de que está havendo um “grave equívoco” nesta história. Nas palavras dele:

Tenho para mim tratar-se de um equívoco, pois desde a adoção da República o Estado é laico e a separação entre Igreja e Estado não é novidade da Constituição de 1988, data de 7 de janeiro de 1890, Decreto 119-A, da lavra do ministro Rui Barbosa, que, de longa data, se batia pela liberdade dos cultos. Desde então, sem solução de continuidade, todas as Constituições, inclusive as bastardas, têm reiterado o princípio hoje centenário, o que não impediu que o histórico defensor da liberdade dos cultos e da separação entre Igreja e Estado sustentasse que “a nossa lei constitucional não é antirreligiosa, nem irreligiosa”.

[…]

Faz mais de 60 anos que frequento o Tribunal gaúcho, dele recebi a distinção de fazer-me uma vez seu advogado perante o STF, e em seu seio encontrei juízes notáveis. Um deles chamava-se Isaac Soibelman Melzer. Não era cristão e, ao que sei, o crucifixo não o impediu de ser o modelar juiz que foi e que me apraz lembrar em homenagem à sua memória. Outrossim, não sei se a retirada do crucifixo vai melhorar o quilate de algum dos menos bons.

E, entrementes, ele cita o Rui Barbosa, exatamente no texto que eu um dia lera e não tivera, então, o cuidado de guardar – mil vezes grato! Pelo título eu o recuperei na íntegra. Chama-se “O Justo e a Justiça Política”, de 1899, e está disponível na Fundação Casa de Rui Barbosa. Nada me resta senão remeter às palavras do célebre jurista brasileiro, cuja leitura na íntegra eu recomendo enfaticamente. Apenas à guisa de exemplo, um excerto:

Repontava a manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juízes legais. Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.

[…]

De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica.

Há mesmo problemas na manutenção dos crucifixos nas repartições públicas? Será que retirá-los é mesmo um progresso? Eis a forma como encaram esta questão pessoas de reconhecida e incontestável envergadura intelectual! Diante de discursos de semelhante teor, como é possível não enxergar a miséria e a mesquinhez de muitos dos nossos magistrados atuais e de parte considerável da auto-intitulada elite bem-pensante? É desolador. Vivemos em tempos nos quais a barbárie está de tal maneira entranhada nas estruturas oficiais da sociedade que as pessoas perderam até mesmo a capacidade de reconhecer a indigência argumentativa de um discurso vazio que, embora pobre e simplório, tem a petulância de se apresentar ridiculamente cheio de pompas e faustos, pretendendo-se evolução de pensamento.

¡No Pasarán! Proibir o aborto não é inconstitucional! Vitória no México!

Nós vencemos no México! Ontem, 28 de setembro, Dia Internacional da luta pela Legalização do Aborto (latino-americano, segundo alguns; mundial, segundo outros), a Suprema Corte Mexicana decidiu que a Constituição do país confere, sim, direitos ao nascituro – de modo que leis estaduais que permitam o aborto são inconstitucionais [p.s.: na verdade é o contrário: foi julgado que não são inconstitucionais as leis estaduais que proíbem o aborto].

O momento foi histórico. Enquanto abortistas de todos os naipes faziam abertamente manifestações a favor do assassinato de crianças (como p.ex. o twittaço de ontem, repleto de pérolas algumas das quais eu registrei aqui; aliás, sobre esta manifestação internética, vale também registrar que a maior parte dos internautas foi contra esta iniqüidade), o México – o México católico – gritava ¡No Pasarán!, consolidando as muralhas da lei erguidas para defender as crianças das maquinações maléficas dos inimigos do gênero humano. Bravo, México!

As notícias em espanhol podem ser encontradas aqui e aqui. E o Wagner Moura também comentou.

As orações e os protestos (entre muitos outros lugares, socilitados aqui) deram resultado. Louvado seja Deus! Bendita seja a Virgem de Guadalupe, padroeira do México e protetora dos nascituros, que não permitiu a legalização do crime na terra que Ela veio pessoalmente converter.

URGENTE: México e o Aborto

[Reproduzo tal e qual se encontra no blog do Brasil Sem Aborto. A urgência do assunto me impede de tecer maiores comentários; apenas peço i) a leitura atenta do artigo, ii) [mais importante] orações pelo povo do México e iii) manifestações (veja-se abaixo como fazer) diante das autoridades mexicanas. Que Nossa Senhora de Guadalupe interceda pela terra que um dia quis honrar com Sua aparição.]

URGENTE – Pró-vidas do México pedem socorro. E o Brasil pode ser o próximo.

Diante da urgência da notícia, e de nossa atuação, não vou me estender no post. Mais adiante traremos detalhes.

Brevíssimo histórico: o México é um país em que os Estados possuem razoável autonomia frente à Federação. Há alguns anos, o Distrito Federal do México (Cidade do México) aprovou uma lei que autorizava o aborto. Em reação, diversos Estados começaram a aprovar lei pró-vida, que garantiam os direitos da criança ainda não nascida.

Isso gerou um questionamento diante da Suprema Corte daquele país, que está sendo julgado neste momento. Pois bem: diversos juízes estão apresentando, ou para apresentar votos totalmente contra toda a lógica e contra a constituição mexicana, que podem liberar totalmente o aborto naquele país, e gerar jurisprudência que pode influir no restante da América Latina.

Abaixo, coloco um modelo de carta recebido dos pró-vidas mexicanos. Evidentemente, não se adequa totalmente a nós, estrangeiros. Mas eles acham muito importante que outros países se manifestem.

A Suprema Corte do México está transmitindo este julgamento em tempo real para todo o mundo. Ele pode ser acompanhado através do link, e deve durar desde o dia 26 de setembro até o dia 30 de setembro de 2011:

http://209.59.178.192/transmisionenvivo/video.html

Pela urgência do assunto, pede-se que todos os que possam manifestem-se por TELEFONE OU FAX. Pode ser uma mensagem breve, com suas próprias palavras, e não importa que seja em Português, já que as línguas são próximas.

VAMOS FAZER UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO PRÓ-VIDA!

Abaixo, os dados dos juízes.

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Curtas

– Adoraria saber com qual autoridade o Stephen Hawking pontifica que a vida após a morte é um “conto de fadas”. Que eu saiba, o ilustre físico britânico não morreu ainda, para nos contar o que existe “do lado de lá”. Trata-se de uma flagrante intromissão indevida do dr. Hawkings em campos que, data maxima venia, não são de sua alçada. A física teórica pode ter muitas aplicações neste mundo, mas não serve para falar absolutamente nada sobre o outro. Qualquer afirmação neste sentido é, portanto, anti-científica por definição.

* * *

– Um tal de “van Dijck”, em um acesso de irracionalidade que eu até agora não consegui entender, resolveu me explicar um (suposto) crime já tipificado… cometendo-o contra mim! Vejam:

A lei 7716, por exemplo, é um lei que JÁ proíbe que em função de raça, etnia, procedência nacional e RELIGIÃO (tá lendo com atenção crente pentelho? tá lendo direitinho chatólico beato?) pessoas sejam recusadas em escolas ou faculdades ou sejam sobretaxadas em hospedarias ou sejam impedidas de tomar posse em cargo público. Mas em tese se o administrador de  um hotel  se negar a aceitar uma pessoa como hóspede apenas por ela ser homossexual tudo bem. Se uma academia quiser se negar a aceitar um cliente apenas por ele ser homem, ela pode (inclusive já existe academia deste tipo). O que esta modificação na lei faria é incluir discriminações de gênero e de sexualidade dentro do rol as discriminações já tipificadas.

Ora, se a lei 7.716 proíbe (art. 20) “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, como o sujeito vem dizer isso a mim e a um protestante apodando-nos de, respectivamente, “chatólico beato” e “crente pentelho”?!

Fora isto, resta explicar 1) qual o problema com uma academia de musculação só para mulheres; e 2) como todo este blá-blá-blá pode servir para fazer uma apologia (por mínima que seja) da Lei da Mordaça Gay.

* * *

– Muito bom o artigo do dr. Ives Gandra Martins publicado n’O Estado de São Paulo. Vale a leitura. Destaco:

A Corte Constitucional da França, em 27/01/2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: “que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família”, entendendo, por consequência, que: “não cabe ao Conselho Constitucional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação”. Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que “as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituição garante”.

* * *

– Vale também a pena ver o artigo do John Allen Jr. que o pe. Demétrio publicou ontem em seu blog. Fala sobre o Magistério Eclesiástico e sobre a extensão da infalibilidade da Igreja, abordando os fatos dogmáticos. Excerto:

Nos anos 1980, esses pontos de vista conflitantes estavam no centro de um intercâmbio entre Ratzinger e o Pe. Charles Curran, teólogo moral norte-americano demitido em 1987 da Catholic University of America, em Washington, após uma longa investigação por parte do dicastério de Ratzinger. Em diversas correspondências com Ratzinger, Curran defendeu o direito de dissidência diante do que ele chamou de “ensinamento hierárquico não infalível e autoritativo”.

Ratzinger respondeu que essa restrita visão da autoridade magisterial da Igreja deriva da Reforma Protestante e leva à conclusão de que os católicos são obrigados a aceitar apenas alguns princípios dogmáticos fundamentais – a Trindade, por exemplo, ou a ressurreição do corpo –, enquanto todo o resto é discutível. De fato, disse Ratzinger, o Concílio Vaticano II (1962-1965) usou a frase sobre o “objeto secundário da infalibilidade” para se referir a uma ampla gama de ensinamentos sobre fé e moral que está intrinsecamente ligada à revelação divina e, portanto, é infalível.

Iniciativa popular pró-vida em Taubaté

Via Wagner Moura: Iniciativa popular pró-vida lançada em missa solene. Vejam as fotos. Na primeira delas, o bispo paramentado com o roxo do Advento. Na segunda, dá para ver que a igreja onde foi celebrada a Missa preserva a mesa de comunhão.

Eu já havia recebido, por email, há uns quinze dias, o texto proposto neste projeto. Ei-lo (negritos conforme recebi):

Nós, cidadãos paulistas, apresentamos à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a seguinte emenda constitucional, que altera o artigo 217 e acrescenta o artigo 218-A, com as seguintes redações:

TÍTULO VII
Da Ordem Social

CAPÍTULO I

Disposição Geral

Artigo 217 – Ao Estado cumpre assegurar o direito à vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos, e o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento integral da pessoa humana.

CAPÍTULO II
Da Seguridade Social
SEÇÃO I
Disposição Geral


Artigo 218
– O Estado garantirá, em seu território, o planejamento e desenvolvimento de ações que viabilizem, no âmbito de sua competência, os princípios de seguridade social previstos nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal.

Artigo 218-A – O direito à vida precede o direito à saúde, e o Estado assegurará a inviolabilidade da vida humana (art.5º da Constituição Federal), desde a concepção até a morte natural.

As palavras estão bem escolhidas. “Desde a concepção até a morte natural” é o intervalo durante o qual o Estado deve assegurar a inviolabilidade da vida humana; este “intervalo” é, precisamente, aquele que compreende toda a nossa existência. Porque a vida é o primeiro e o maior de todos os direitos, sem o qual é impossível falar de qualquer outra coisa. “O direito à vida precede o direito à saúde”, óbvio, porque é só aos vivos que se pode assegurar quaisquer outros direitos.

A forma de apresentação do projeto também foi bem escolhida: iniciativa popular. Para mostrar aos alegados defensores da democracia que não estamos fazendo nenhuma exigência extrínseca à vontade do povo brasileiro – muito ao contrario, é vontade do povo que o ser humano seja respeitado integralmente. Desde a concepção, até a morte natural. O povo brasileiro é contrário às políticas assassinas que o Governo insiste em patrocinar, e importa deixar isso claro por todos os meios que temos ao nosso alcance. Inclusive os projetos de iniciativa popular.

E também foi bem escolhido o lançamento: em uma missa solene. Em uma catedral antiga. Tendo um Sucessor dos Apóstolos – paramentado com as cores da penitência! – por primeiro signatário. Suplicando ao Altíssimo que tenha compaixão de nós. Confiando à Virgem Mãe de Deus o sucesso da empreitada.

Se você é de Taubaté, não deixe de assinar a petição. Conforme está n’O Possível e O Extraordinário, “Todas as paróquias da Diocese de Taubaté recolherão as assinaturas, e reenviarão para o Secretariado Diocesano de Pastoral, que reencaminhará os formulários ao Seminário Cura d’Ars, onde elas ficarão aos cuidados do Padre Ethewaldo L. Naufal Júnior”. Não deixe de divulgar. Não deixe de apoiar esta causa. As crianças ainda não nascidas agradecem.

A imprensa – enfim! – [parece] se levanta[r]

“O que estará em jogo, no dia 3 de outubro, não é apenas a continuidade de um projeto de crescimento econômico com a distribuição de dividendos sociais. Isso todos os candidatos prometem e têm condições de fazer. O que o eleitor decidirá de mais importante é se deixará a máquina do Estado nas mãos de quem trata o governo e o seu partido como se fossem uma coisa só, submetendo o interesse coletivo aos interesses de sua facção”.

Estado de São Paulo – Editorial 26/09/2010

O parágrafo em epígrafe foi publicado no Estadão, em resposta à declaração do presidente Lula de que a imprensa “se comporta como um partido político”. Leiam o texto acima na íntegra, que é muito sério e reflete um risco real que a nossa Pátria corre.

Poucos dias antes, foi lançado em São Paulo o Movimento pela Democracia, no Largo de São Francisco, que contou com a presença de “[j]uristas, atores e intelectuais”. O manifesto foi um verdadeiro sucesso e, em cinco dias, já está na reta das cinqüenta mil assinaturas. Nele, constam nomes com o de Hélio Bicudo, Ferreira Gullar e D. Paulo Evaristo Arns.

O Manifesto em Defesa da Democracia está muito bem escrito. Nele, podem ser lidas coisas como “É intolerável assistir ao uso de órgãos do Estado como extensão de um partido político, máquina de violação de sigilos e de agressão a direitos individuais. […] É um insulto à República que o Poder Legislativo seja tratado como mera extensão do Executivo, explicitando o intento de encabrestar o Senado. É deplorável que o mesmo Presidente lamente publicamente o fato de ter de se submeter às decisões do Poder Judiciário”. E arremata: “Brasileiros erguem sua voz em defesa da Constituição, das instituições e da legalidade”.

O site do Manifesto – acessem para assinar – reúne também diversos artigos publicados na mídia sobre o mesmo assunto, com as mesmas preocupações. Quando até os grandes responsáveis pela situação atual do Brasil reconhecem o monstro que criaram e vêm a público clamar contra ele, é porque a situação está realmente crítica.

Convenientemente, o site está inacessível quando escrevo este post, com uma mensagem de “Error establishing a database connection”. Por quais motivos, eu não saberia dizer. Mas que é suspeito, ah, isso é…

Dois curtas sobre o aborto

1. Deputada brasileira afirma: “Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!”. “A deputada conta que veio à luz num presídio misto e viveu aí por três anos após um ato de violência sexual sofrido por sua mãe. Fátima Pelaes, deputada pelo Estado do Amapá, militante pelas causas das mulheres, das crianças e dos adolescentes foi quem relatou a CPI sobre o extermínio de crianças e adolescentes (1992), presidiu a CPI que investigou a mortalidade materna no Brasil (2000/2001) e criou a lei, de 2002, que estendeu a licença-maternidade para mães adotivas”.

Também n’O Possível e O Extraordinário: “Fátima tomou do microfone e contou ser fruto de um estupro realizado dentro da prisão. Sua mãe quis abortá-la, a princípio, mas decidiu por sua vida e para isto ela nasceu: para que sua história pudesse salvar a história de muitos outros, muitas outras”.

2. Nova Constituição da República Dominicana proíbe aborto. “Ela foi objeto de um debate de quase sete meses no Parlamento, pois era fortemente objetada pelo abortismo. Mas os verdadeiros defensores da vida militantemente contrários à massacre dos inocentes e aos novos Herodes souberam afirmar suas posições no Direito com inteligência e coragem. O artigo 37 da nova Constituição assinala que ‘o direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte'”.