Ditadura Gay em ação

Avança a Ditadura Gay a passos rápidos: no Rio, o prefeito Cesar Maia assinou um decreto que prevê multas e até cassação de alvará para os estabelecimentos que proibirem o “beijo gay”. A moralidade pública foi para as cucuias, lançaram-se às favas os bons costumes, porque agora, graças à caneta do senhor prefeito carioca, o vício passa a ser equiparado à virtude – e ai de quem reclamar.

É terrível ver o Estado trabalhando pela destruição da moralidade, promovendo a perversão, punindo todos os que forem contra a degradação moral. Oras, por que raios eu deveria ser obrigado a presenciar o espetáculo grotesco da “manifestação de carinho” de dois marmanjos barbados? Onde estão os direitos dos heterossexuais que mantêm o seu senso moral intacto? No Brasil, até mesmo os não-fumantes têm direito a um espaço “livre de fumo”; é absurdo que os cidadãos não tenham direito a um espaço “livre de depravações”, uma vez que a depravação moral é muito pior do que o cigarro.

Um “bar gay” é uma depravação objetiva; no entanto, nas atuais conjunturas, salve-se o que pode ser salvo. Que existam os malditos bares gays, as saunas gays, as boates gays, e toda sorte de circo de horrores! É, no entanto, uma afronta que as pessoas normais, os pais de família com os seus filhos, sejam obrigados a presenciarem a sem-vergonhice onde quer que estejam. “Ah, os incomodados que se retirem”. Piada; retirar-se para onde, se o “ambiente livre de gayzismo” corre risco de receber multa e ser proibido de funcionar?

E não venham com conversas de “Por que, se minha irmã e meu cunhado podem?”. A resposta é muito óbvia para quem tem o seu senso moral intacto: porque uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Existe uma Lei Natural, uma Moral objetiva, a nos dizer que um casal (evidentemente, entre um homem e uma mulher) é uma coisa… natural. Este status obviamente não pode ser concedido à dupla de homossexuais, porque dois pederastas ou duas lésbicas não têm as notas constitutivas de um casal e, portanto, não podem ser tratados como se o fossem. Este igualitarismo não é razoável e é extremamente pernicioso; colocar o vício em pé de igualdade com a virtude é já debochar da virtude e vilipendiá-la, é já ofendê-la e fazer pouco caso dela.

No entanto, no Brasil cujos governantes não respeitam a virtude e não velam pela moral e pelos bons costumes, estamos cada vez mais no fundo do poço. Cada vez mais, estão tentando empurrar o gayzismo goela abaixo; cada vez mais as punições estão aparecendo para os que ousarem discordar. Estamos sendo obrigados, pelo Estado, a presenciarmos de mãos atadas toda sorte de depravações “carinhosamente manifestadas” que os gays quiserem trocar entre si. Não se trata apenas de conceder supostos “direitos” aos homossexuais; trata-se de negar o direito verdadeiro dos cidadãos de bem de não serem expostos a depravações morais! Isto é vergonhoso. Até quando os cidadãos normais serão perseguidos pelos homossexuais e terão os seus direitos fundamentais negados, sob o beneplácito do Governo Gayzista?

190 comentários em “Ditadura Gay em ação”

  1. “[…]por ficar claro que não dá para conversar com um radical que, nos dias de HOJE:” […]

    “[…] mas nós pregamos Cristo crucificado, escândalo para os judeus e loucura para os pagãos;” I Coríntios, 1, 23

    Abraços e fiquem com Deus,

    Léo

  2. Que pena que o Spockk foi embora e não nos deixou a bula ou alguns documento papal que condenava o uso da anestesia em 1800, estava curioso para saber se de fato isso existiu ou é mas um dos tantos devaneios que os inimigos da Igreja adoram jogar conta ela para desmoralizá-la.

  3. E a Sandra ainda não me respondeu!

    Abraços…

    André Víctor

  4. Sidnei

    A autópsia, também era proibida.

    Os médicos pioneiros tinham que faze-las escondidos.

    Era considerado um sacrilégio ( está certo que até hoje para algumas religiões a autópsia não é permitida )

    Quando eu era menina, as mulheres usavam Véu

    As virgens branco, as não virgens preto.

    Não se podia entrar de calça cumprida na Igreja.

    Minha avó, dizia que não engolia nem saliva, no domingo até comungar ( ainda bem que a Missa era às 07:00 hs )

    Quando eu fiz catecismo, os mais velhos faziam jejum, só tomavam café da manhã de pois da Missa.

    Não se comia carne na Sexta-feira Santa.

    Crianças, cujos pais não eram casados na Igreja, não podiam ser batizados!

  5. André Víctor

    Sou Católica Apostólica Romana.

    Sou mãe de dois filhos

    Sou avó de um menino

    Sou Brasileira e Paulista/Paulistana

    Sou Corintiana

    Sou MUITO FELIZ.

  6. sandra mumes,

    Considerando que você deseja MESMO ser, um dia, católica de fato e não de foto, deixe-me ajudá-la:

    “Era considerado um sacrilégio ( está certo que até hoje para algumas religiões a autópsia não é permitida )”

    – Você sabia que, nas universidades católicas, existe até mesmo um ritual de orações para a alma do cadáver que será estudado? E que, sem esse ritual, é considerado pela Igreja, ATÉ HOJE ,sacrilégio manipular um cadáver nessas condições? Acho que não sabia.

    “Quando eu era menina, as mulheres usavam Véu. As virgens branco, as não virgens preto.”

    -Você sabia que isso NUNCA foi abolido pela Igreja? Vide sua “ídola” Dilma terrorrista Rousseff com seu singelo véuzinho diante do Papa SEMANA PASSADA… Também acho que você não sabia.

    “Não se podia entrar de calça cumprida (sic) na Igreja.”

    – Apenas uma questão de bons modos, filha. O que não é permitido é o uso de roupas INADEQUADAS a um ambiente de oração, da mesma forma que num Fórum, se é que você me entende. Pois é, em se tratando da Igreja DE HOJE, sua amada Dilma também pode lhe atualizar sobre isso. Acho que ainda aqui você não sabia.

    “Minha avó, dizia que não engolia nem saliva, no domingo até comungar ( ainda bem que a Missa era às 07:00 hs ).
    Quando eu fiz catecismo, os mais velhos faziam jejum, só tomavam café da manhã de pois (sic) da Missa.”

    – Você já ouviu falar de “jejum eucarístico”? Pois saiba: é preceito válido ATÉ HOJE! Acho que você também não sabia.

    “Não se comia carne na Sexta-feira Santa.”

    – AINDA HOJE, não só na Sexta-feira Santa (obrigatoriamente), mas mesmo em todas as sextas-feiras a Igreja recomenda abster-se do consumo de carne. É, já sei, você não sabia.

    “Crianças, cujos pais não eram casados na Igreja, não podiam ser batizados!”

    – Pois, por incrível que lhe possa parecer, via de regra AINDA É ASSIM, mesmo que haja tanta desobediência nessa matéria e em outras tantas!

    Agora, filha, convenhamos: para você é fácil dizer-se católica; mas, tomando por base apenas suas próprias palavras, difícil é você nos convencer disso…

    Seja bem-vinda a sua Casa!…

  7. Sandra, uma coisa são costumes que vem e vão, ficam ou passam, outra coisa é questão de doutrina, proveniente da revelação trazida por CRITO e confiada a Igreja, li o comentário do Demerval Jr., concordo em muitas coisas que ele diz, apenas no tocante a não poder ser batizados filhos de pais separados, pois desconheço que a Igreja tenha pronunciado que filhos de pais separados não possam ser batizados, apenas sim, a Igreja orienta que a criança que é levada por pais e padrinhos que demonstram nenhum compromisso com a Igreja, essa sim, e aconselhado para não ser batizada, pois não terá um ambiente cristão para ser evangelizada, pois a criança é batizada segundo a fé da Igreja dos pais e padrinhos, se os pais e padrinhos não repassarem os valores cristãos que a Igreja tanto pede, é inútil, não por causa da criança, mas por causa dos pais e padrinhos, batizar aquela criança, pois só será um ato social e mais nada, a Igreja pede, em que pelo menos os padrinho que sejam pessoas cristãs, que possam, na ausência dos pais, repassarem os valores cristãos aos seus afilhados, e isso eu entendo, que me corrijam se estiver errado, até mesmo filhos de pais separados, de mães solteiras, que aliás o antigo Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro Dom Eugenio Salles, repreendia aos padres que não batizassem filhos de mães solteiras, e olha que D. Eugenio sempre foi considerado um dos mais conservadores bispos da Igreja no Brasil.

    Quanto ao assunto que o Spockk trouxe aqui, foi que a Igreja proibia a anestesia quando ela apareceu por volta de 1800, e o Jorge pediu algum documento ou bula papal que comprovasse que a Igreja proibia isso e ele não trouxe e foi embora como alguém enfurecido que foi batendo as portas antes de sair de casa, portanto eu também fiquei curioso para saber se a Igreja tinha algum documento que revelasse o pronunciamento do Papa que de forma falível como alguém que define em questão de fé e moral, que fosse proibido os cristãos de usarem a anestesia, e ele não apresentou, talvez na época quando isso apareceu alguns bispos e padres tomando literalmente algumas passagens da Bíblia reprovavam o uso da anestesia, mas isso seriam opiniões particulares e não da Igreja em si, o correto é verificar se a Igreja por meio do Papa, em um pronunciamento excatedra, era ou não contra o uso da anestesia.

  8. Sidnei

    Quando fiz o catecismo, NÃO TINHA esse “adendo” no SEXTO MANDAMENTO!

    Não venha me dizer que uma questão de doutrina!

    Qual é a data desses parágrafos no Catecismo?

  9. Sandra…

    Isso não responde minha pergunta:

    “André Víctor
    Sou Católica Apostólica Romana.
    Sou mãe de dois filhos
    Sou avó de um menino
    Sou Brasileira e Paulista/Paulistana
    Sou Corintiana
    Sou MUITO FELIZ.”

    A minha pergunta foi:

    Porque você é ‘católica’?

    Acho que posso melhorá-la:

    Qual o motivo você ser ‘católica’ e não se denominar outra ‘coisa’?

    Abraços e fiquemos com Deus

    André Víctor

  10. Sandra, vamos tentar desenhar, sem precisar recorrer ao Catecismo:

    Sexto mandamento: Não pecar contra a castidade

    Castidade: uso correto da sexualidade, de acordo com o estado de vida. O que nos interessa aqui: as relações sexuais somente serão castas dentro do matrimônio.

    Matrimônio: por definição – imutável -, é entre um homem e uma mulher: Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne. (Gn 2,24)

    Será que deu pra entender, ou o desenho tem que ser mais “rabiscado”?

    Abraços e fiquem com Deus,

    Léo

  11. Sandra, desculpe, mas não entendi o que você me perguntou, a minha última resposta foi sobre costumes que vão e passam e não sobre doutrina, quanto ao sexto mandamento que é “Não pecar contra a castidade” um protestante me perguntou uma vez porque o sexto mandamento é assim e não como esta em Êxodo 20 que é “Não cometeras Adultério”, a resposta que eu disse para ele talvez vai poder servir para você também, o caso é que a Igreja segundo o mandato de CRISTO: “Ide pelo mundo e pregai o evangelho a toda criatura” e mais os poder das chaves “Tudo o que ligares na terra será ligado nos céus tudo o que desligares na terra será desligado nos céus”, a Igreja como mãe e mestra olhou para as duas revelações sagradas que derivam dela mesma, a Bíblia e a Tradição, alistou diversos pecados que podem comprometer a salvação do cristão neste mundo, então surge a questão, o que fazer por exemplo com alguém que destrói a natureza (afastando um pouco do campo da sexualidade), por pura ganância sem se preocupara com alguma consciência ecológica, em que mandamento se aplica tal ato, teria que a Igreja criar um novo mandamento o 11º dizendo “Não poluirás” ou “Não destruirás a Natureza”, não, a Igreja não precisa fazer isso, pois isso sim seria uma intervenção nos mandamento divinos, mas poderia se encaixar em um dos dez mandamento que já existem e pela lógica isso cairia justamente no mandamento que diz: “Não matarás”, pois quem está destruindo a natureza está de uma certa forma matando a vida na terra e atingindo a vida de seu semelhante, e isso está no catecismo, o qual não me lembro o parágrafo, quem sabe poderia me ajudar, portanto esta aí o porque da Igreja incluir no 6º mandamento não só o adultério mas toda forma de relação sexual que vai contra a sexualidade humana, poderia citar várias passagens da bíblia o qual demonstra que atos homossexuais, fornicação (sexo antes do casamento), incesto, prostituição, é pecado, a Igreja não vai criar um 11º mandamento dizendo “Não cometarás atos homossexuais” um 12º dizendo: “Não fornicarás” um 13º dizendo “Não te prostituirás”, não a Igreja não vai faze isso, mas a Igreja vai olhar para os dez mandamento já existente e vai encaixar em qual mandamento estes pecados deverá ser evitados, portanto não estranho em nada esse proceder da Igreja pois isso deriva de seu múnus de ensinar, como uma forma pedagógica de como apresentar certos pecados que devem ser evitados mediante aos mandamentos divinos.

  12. Demerval Jr.

    O Doutor dos Doutores ( agora é professor de medicina também )

    A AUTÓPSIA, sua anta, é realizada por MÉDICOS LEGISTAS!

    São MÉDICOS CONCURSADOS que trabalham para o GOVERNO DE SEUS ESTADOS, para dar fornecer O LAUDO MÉDICO CADAVÉRICO.

    ô esssperrrto, na presença do PAPA todas mulheres usam véu. Na Missa NENHUMA usa.

    Em audiência, de de Segunda Instância e Tribunal do Júri, usamos BECA.

    Ô imbecil, qualquer pessoa, sabe a diferença de estar na Missa dominical ou na presença de Papa.

    Detalhe, minha avó, mãe do meu pai, NASCEU em 14 DE MAIO DE 1888, se você AINDA vai com ESCARRADOR para a Missa, problemas é de quem se senta ao seu lado.

    O Jejum, da SEXTA FEIRA SANTA, ( ou qualquer outro dia da semana ) é OPCIONAL. A Igreja não exige. Como outro cretino que duvidou, foi enviado um email., para a Arquidiocese de São Paulo, que confirmou minha informação.

    Graças a Deus, em São Paulo ( não sei se no seu Estado ou em outros ainda têm Padres, inquisidores, que proíbam ) TODAS as crianças recebem o Sacramento do Batismo. Somente pessoas, que não possuem, discernimento e até mesmo inteligência, podem culpar uma criança pelo pecado do seus pais.

    E finalmente, FILHA é a pobre infeliz que você gerou.

  13. André Victor,

    sou Católica porque:

    Creio em Deus-Pai, todo poderoso,
    criador do céu e da terra
    e em Jesus cristo seu único filho, Nosso Senhor
    que foi concebido pelo poder do Espírito Santo
    nasceu da Virgem Maria
    Padeceu sob Poncio Pílatos
    Foi crucificado, morto e sepultado
    desceu a mansão dos mortos
    ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus
    está sentado à direita de Deus Pai todo poderoso
    de onde há de vir a julgar os vivos e os mortos
    Creio no Espírioto Santo,
    na Santa Igreja Católica
    na comunhão dos Santos
    Na remissão dos pecados
    na ressurreição da carne
    na vida eterna

    Amém.

  14. Sandra, pare de se intitular católica… Muitos assim envenenam e fazem cair na perdição muitos pobres e ignorantes..

    Não afirme uma coisa que não é. Essa sua incoerência só pode ser chamada de mentira e falsidade. Porque onde está incoerência, há falsidade. Uma pessoa não pode dizer que é uma coisa e depois manifestar abertamente uma opinião contrária… A isso chama-se falsidade e mentira.

    Tolero mais um ateu que é coerente com aquilo em que não acredita e assim vive a sua vida (no erro, mas coerente) do que “pseudo-católicos” e afins, que só o são de título.

    Enfim, triste, ridículo e patético…

  15. O Credo diz:

    “Creio no Espírito Santo,
    na Santa Igreja Católica”

    O Credo da Sandra diz:

    “Creio […]
    naquilo que me convém na Santa Igreja Católica”

    Abraços e fiquem com Deus,

    Léo

  16. Sidnei,

    Voltando agora para o almoço, vi seu comment:

    “(…) li o comentário do Demerval Jr., concordo em muitas coisas que ele diz, apenas no tocante a não poder ser batizados filhos de pais separados, pois desconheço que a Igreja tenha pronunciado que filhos de pais separados não possam ser batizados, apenas sim, a Igreja orienta que a criança que é levada por pais e padrinhos que demonstram nenhum compromisso com a Igreja, essa sim, e aconselhado para não ser batizada, pois não terá um ambiente cristão para ser evangelizada(…)

    Se considerarmos o que está explícito no §2o. do Cânon 868 (“Haja fundada esperança de que a criança será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o Batismo deve ser adiado, avisando-se os pais sobre o motivo do adiamento”), o simples fato de os pais não serem “casados na Igreja”, como aludiu a sandra, denota uma atenção especial para a admissão, ou não, de uma sua criança nas fileiras dessa mesma Igreja, dada a falta de observância do casal aos seus mandamentos e, por conseguinte, uma patente e preliminar “desesperança” à concernente educação dessa criança na educação da religião católica. Ora, se os pais de uma criança não vivem a Fé, como poderiam assumir essa mesma Fé em nome de outrém? Isso é a Lei. Ponto.

    Entretanto, a priori há também no §1o. desse mesmo Cânon, a efetiva ponderação para a eficaz ação pastoral: “os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam [no pedido do batismo]”.

    Assim, fica claro que os pais de tal criança deverão antes, ao menos, se comprometer a regularizar sua situação matrimonial, caso vivam juntos e sejam eles a pedir o batismo para sua criança – e não os avós ou mesmo um padrinho, por exemplo.

    Daí a necessidade de se orientar o casal sobre a importância da vivência da Fé. Eis uma excelente oportunidade de evangelização fundamental e de catequese de adultos, como eu mesmo venho observando há muitos anos e, por conta disso, testemunhei casos exemplares de adesão à Igreja e de vivência sacramental por parte de pessoas que achavam antes, por exemplo, que só quem tinha dinheiro é que se casava na igreja, ou que acreditavam no dito “amigado com fé, casado é” e, a partir de um diálogo franco e verdadeiro – no momento mesmo do pedido de batizado, descobriram o quanto a Igreja é pródiga em distribuir seus sacramentos e, ao mesmo tempo, zelosa pela salvação das almas, TODAS as almas, não só as das crianças.

    A questão a que sandra se propunha referia-se a uma suposta mudança nos conceitos da Igreja, o que de fato, dentro do que ela havia citado, nunca aconteceu. Daí eu ter utilizado o termo “via de regra” nesse caso específico.

    Recordo-me agora do que ensinou certa vez dom Manoel Pestana Filho, bispo emérito de Anápolis: “Em relação a princípios, temos que ser sempre radicais; mas sempre muito humanos na aplicação deles”. Eis a voz da sabedoria.

    Só com a letra, há morte. Só no Espírito há vida. Que a Lei provenha do Espírito; que o Espírito nos ensine sobre a Lei e por Ele sejamos conduzidos.

    Pax!

  17. sandra mumes,

    Leia de novo. Quem sabe, pega no tranco.

    Pede perdão, ingrata.

  18. Fui mal ao citar que quando alguém fizer algo contra a natureza que não tem nenhuma consciência ecológica este pecado se encaixaria em: “Não Matarás”, estive lendo o Catecismo e encontrei o parágrafo 2415 que diz: “O sétimo mandamento manda respeitar a integridade da criação. Os animais, como as plantas e os seres inanimados, estão naturalmente destinados ao bem comum da humanidade passada, presente e futura. O uso dos recursos minerais. vegetais e animais do universo não pode ser separado do respeito pelas exigências morais. O domínio dado pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os seres vivos não é absoluto; é medido por meio da preocupação pela qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras; exige um respeito religioso pela integridade da criação[, e isso se encontra no catecismo quando fala-se do sétimo mandamento que é: “Não Roubarás”.

  19. Demerval, entendi quando você citou o §2o. do Cânon 868 (”Haja fundada esperança de que a criança será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o Batismo deve ser adiado, avisando-se os pais sobre o motivo do adiamento”), foi justamente o que eu disse atrás quando escrevi: “a Igreja orienta que a criança que é levada por pais e padrinhos que demonstram nenhum compromisso com a Igreja, essa sim, e aconselhado para não ser batizada, pois não terá um ambiente cristão para ser evangelizada, pois a criança é batizada segundo a fé da Igreja dos pais e padrinhos, se os pais e padrinhos não repassarem os valores cristãos que a Igreja tanto pede, é inútil, não por causa da criança, mas por causa dos pais e padrinhos, batizar aquela criança, pois só será um ato social e mais nada,” porém você interpretou a citação do cânon da seguinte maneira: “Ora, se os pais de uma criança não vivem a Fé, como poderiam assumir essa mesma Fé em nome de outrém? Isso é a Lei. Ponto.” e continuasse citando novamente o Código de Direito Canônico dizendo: ” Entretanto, a priori há também no §1o. desse mesmo Cânon, a efetiva ponderação para a eficaz ação pastoral: “os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam [no pedido do batismo]“ e interpretasse essa passagem dizendo: “Assim, fica claro que os pais de tal criança deverão antes, ao menos, se comprometer a regularizar sua situação matrimonial, caso vivam juntos e sejam eles a pedir o batismo para sua criança – e não os avós ou mesmo um padrinho, por exemplo.” Porém o catecismo da Igreja Católica no parágrafo 1651 na parte em que se trata do Sacramento do Matrimônio sobre os casais que vivem em um segunda união não regulável diante da Igreja diz: “A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
    Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus
    Desculpe Demerval, mas diante de suas interpretações pessoais do Cânon e as orientações da Igreja como está no cânon como está no catecismo prefiro seguir a Igreja pois não e nenhuma citação explícita de que pais não casados não possam batizar seus filhos, há sim, um entendimento de que pais que não vão transmitir a fé verdadeira é aconselhável a não batizar seus filhos mas aqueles pais cujo catecismo diz: “Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus”, não vejo o porque em recusar o batismo aos filhos destes, a não ser que haja padres e bispo que interpretam as orientações da Igreja como vocês, aí, paciência.

  20. Demerval Jr.

    O Que foi ficou “tristinho” porque falei do seu escarrador?
    Ou porque não sabia o que é uma autópsia?
    Ou porque não sabia que o jejum é facultativo?
    Ou porque só agora ficou sabendo que não se usa mais véu?
    Ou porque ficou sabendo que a Igreja batiza crianças cujos pais não são casados?
    Não sabia que existe, real, vida fora do computador?
    abalou seu mundinho “virtual”?

  21. Sandra…

    Não! Dona Sandra… Definitivamente a Senhora NÃO crê na Santa Igreja Católica.

    Não segue o que ela ensina, por NÃO querer seguir,… por que NÃO crê no que ela ensina. Isto está bastante OBVIO em suas colocações aqui, e isso se verifica há muito tempo!

    Sugiro que a Senhora refaça sua catequese, e só depois de conhecer bem o Catecismo, possa se posicionar se É ou NÃO CATÓLICA!!!

    Seja mais HONESTA! Só me resta dizer isso a Senhora… Todos que aqui passam, e lêem o que a Senhora escreve aqui, já perceberam a tamanha CONTRADIÇÃO em que se encontra. Até os ‘não-católicos’ que por aqui passam, devem se espantar com a Senhora quando descobrem que se diz católica.

    De novo!!! SEJA MAIS HONESTA!!!

    André Víctor

  22. Sidnei,

    Uma coisa é o casal de primeira união sem o sacramento do Matrimônio, portanto, supostamente sem impedimentos para assumi-lo. Outra bem diferente é a situação de casais em segunda união com algum impedimento para um novo Matrimônio.

    O que o Catecismo especifica, o Código de Direito Canônico engloba. Um bom exemplo da complementariedade inerente aos documentos do Magistério, louvado seja Deus por ele.

    De forma alguma quis desdizê-lo, ao contrário. O que procurei foi redefinir o dito por mim mesmo, a fim de demonstrar-lhe o que citei sob um outro contexto que não o pastoral que, em si mesmo, contém tantas e tantas nuances.

    Paz e Bem!

    sandra mumes,

    Leu de novo e não deu certo, não é?

    Então, faça assim: Imprima o que escrevi e leia despencando a ladeira mais próxima de sua casa ao mesmo tempo em que chacoalha sua cabecinha microencefálica.

    Quem sabe, com esse tranco, você resolva sua estupidez? Creia em mim, sandra mumes, você precisa disso para não dar mais vexame, filha (você sabe de Quem)…

  23. Desculpe Demerval, mas vamos ver se eu entendi: O batismo dos filhos de casais de 2º união poderão ser realizados, desde é claro, sigam aquilo que está no catecismo, o problema está aos filhos de casais que não estão casados na Igreja e que não tem impedimento nenhum de casar, bem se for isso é bastante convincente a Igreja não aceitar o batismo destes últimos, porém conheço casais e aqui engloba até alguns parentes meus e até meus avos já falecidos, e olha que eles são do tempo anterior ao Concílio do Vaticano II, no tempo em que reinava o Papa Pio XII, eles não se casaram na Igreja e nem por isso nem meu pai e nem meus tios nunca lhes foram negado o batismo, mas é convincente pois se não há impedimento de um casal de casar porque então não casar?, qual é o problema?. Desculpa, mas já estou começando a te entender, se ainda não entendi direito tenha um pouco de paciência que uma hora entenderei. Paz e benção irmão.

  24. Sidnei,

    É isso aí. No caso de seus avós, infelizmente eles perderam uma boa ocasião de receberem uma catequese salutar e, conseqüentemente, deixaram de pedir um novo Sacramento em suas vidas. Creio que a falha foi do agente de pastoral que os atendeu à época em que pediram o batismo para seu pai.

    Mas pelo que vejo, graças à Deus seu pai foi capaz de educar-lhe na Fé, o que me leva a crer que também ele foi educado na mesma Fé por seus avós. Prova concreta de que ignorar a verdade difere da prática do erro. Prova também de que Deus é sempre Pai que cuida dos filhos que ouvem a Sua voz.

    Toda Paz e todo Bem!

  25. Ou porque só agora ficou sabendo que não se usa mais véu?

    Usa-se sim. Não é obrigatório, mas é uma prática de piedade muito valorizada pela Igreja.

    Ou porque não sabia que o jejum é facultativo?

    O jejum Eucarístico é obrigatório.

    Sobre o da Quarta-Feira de Cinzas e a Sexta-Feira Santa:

    “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja” (No Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste em um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.

    http://www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?id=&e=4511

    Abraços e fiquem com Deus,

    Léo

  26. André Víctor

    O Senhor quer MAIS HONESTIDADE?

    André Víctor, André Víctor, André Víctor, fica assim eu na minha paróquia, e você na sua.

    O dia que meu Pároco ou meu Bispo, chegarem em mim e ELES me disserem que eu não sou Católica, eu pego minhas coisas e vou embora, porque ELES são as únicas autoridades que têm competência para julgar meus atos como Católica.

    Estou na mesma Paróquia há 23 anos.

    Te garanto, que não corro esse risco.

  27. Léo

    Manda um e.mail, para o Vicariato da Comunicação da Arquidiocese de São Paulo e pergunta da OBRIGATORIEDADE do jejum para receber a comunhão ou da proibição de se comer carne na Sexta-Feira Santa.

    Aqui em São Paulo, foi liberado, É facultativo.

    Se ele quiser comer carne na Sexta-Feira Santa pode comer.

    E NINGUÉM vai de jejum absoluto nas Missas

    ( eu não sei se vc percebeu que eu disse que MINHA AVÓ, que nasceu em 1888 não engolia NEM SALIVA até a comunhão)

    Secretário-Geral: Pe. Juarez Pedro de Castro
    E-mail: vicariatocom@uol.com.br

  28. Léo

    Aqui em São Paulo, nem as velhinhas de 80 ou 90 anos usam véus.

    Não me lembro, a última vez que vi uma mulher de véu na Igreja.

    Nem na Primeira Eucaristia, as meninas usam de véu.

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