Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro”

De ontem para hoje, por conta da sua aprovação na CFT da Câmara dos Deputados, multiplicaram-se internet afora as críticas ao Estatuto do Nascituro. A maior parte delas está francamente empenhada em lhe conferir um rótulo odioso por meio do recurso exaustivo à expressão “bolsa-estupro”, atribuída pejorativamente ao projeto de lei.

Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma «categoria geralmente detestada». Ou seja, torna-se desnecessário entrar no mérito do argumento: basta lançar-lhe alguma pecha detestável, que a repulsa àquela categoria transmite-se naturalmente para o objeto rotulado. Aplicando a falácia ao caso em prática, temos o seguinte: o estupro é socialmente detestável, e com razão. Então, se associamos o PL 478/2007 ao estupro, a repulsa ao crime transfere-se automaticamente para o Projeto de Lei e não temos necessidade de fazer mais nada contra ele porque já o tornamos socialmente rejeitado. Não por ele ter sido refutado na esfera dos argumentos, mas somente porque se tornou odiado no âmbito das impressões subjetivas.

Vê-se, desde logo, que se trata de expediente típico de quem não tem argumentos. Mas como se defender dessa canalhice? A primeira e mais urgente coisa a ser feita é negar o apodo: não existe nenhuma «bolsa-estupro». A segunda, é demonstrar a má-fé da construção da alcunha: o texto ora em trâmite do PL 478/2007 (que é um substitutivo) tem 14 artigos, dos quais somente um trata da violência sexual; de sorte que a expressão «bolsa-estupro» é de um reducionismo oportunista grosseiro. A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.

E com duas ligeiras considerações desmascaremos este rasgar de vestes hipócrita. Primeira: sob qual absurdo pretexto alguém pode ser contra o custeio pelo Estado de uma criança cuja mãe não tem condições de a sustentar? Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!

Segunda: os defensores do aborto são os primeiros a se dizerem a favor da “escolha” da mulher [pro-choice] e pela sua liberdade de fazer o que bem entender com o próprio corpo. Deveriam, portanto, por coerência, apoiar com entusiasmo o Art. 13 do Estatuto do Nascituro, que, dispondo sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro que opte pela não-interrupção da gravidez, dá as condições necessárias para o efetivo exercício da sua liberdade. Afinal de contas, liberdade só existe quando se pode escolher entre dois caminhos possíveis. A mulher que não tem condições de criar um filho, assim, é na verdade constrangida ao aborto pelas circunstâncias em que se encontra. Dizer que uma vítima de estupro pobre e assustada está sendo «livre» quando opta pelo aborto é uma piada de muito mau gosto: se ela não tem condições financeiras ou psicológicas de ter aquela criança, é óbvio que não cabe falar em escolha alguma aqui. O PL 478/2007, prevendo o «acompanhamento psicológico da mãe» e os «meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança», está assim restabelecendo a autonomia da mulher e garantindo-lhe o legítimo direito de decidir. Afinal, há de se convir que não se exerce «direito de escolha» algum quando se opta por uma coisa porque não se tem condições de fazer a outra.

Não se enganem os leitores: este levante orquestrado contra o Estatuto do Nascituro não é fruto de humanismo ou de compaixão pelas mulheres. Não se baseia em nobres ideais de progresso e liberdade e não está nem um pouco preocupado com as vidas daquelas que ele diz defender. Muito pelo contrário, é o debater-se de uma ideologia assassina que, sob o pretexto de defender a liberdade, condena as mulheres à solução fácil do aborto e não tolera nada que venha dar opções verdadeiras às vítimas de violência sexual. É disso que se trata. Não dêem ouvidos a esta hipocrisia.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

57 comentários em “Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro””

  1. a mulher foi relegada a segundo plano. Foi estuprada? aguenta ai esse bebe que vc não quis e vai estragar todos teus planos na vida que te dou um R$ pra compensar.

  2. Repetindo para quem não sabe ler, a proposta de auxílio financeiro é para as mulheres que querem ter o filho.

    Foi o primeiro e último aviso, ulteriores espantalhos serão mandados diretamente para a lixeira.

  3. claro claro, vamos bonificar o fruto do crime com o R$ público.

  4. Os tarados pela morte inventaram que “Estatuto do Nascituro” é “Bolsa Estupro”. É uma mentira asquerosa criada pelos exterminadores de fetos

    O Brasil tem o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o estatuto sei lá do quê. Em 2007, os então deputados Luiz Bussuma e Miguel Martini propuseram o “Estatuto do Nascituro”, que protege a vida do feto. NÃO ACREDITEM NO LIXO MILITANTE QUE ESTÁ SENDO PUBLICADO POR AÍ. SEJAM CADA VEZ MAIS PRUDENTES E PRECAVIDOS. EXIJAM LER OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. Em muitos nichos, o jornalismo está em fase terminal. Você pensa estar lendo uma reportagem e se trata, na verdade, de uma encomenda política de algum partido ou ONG. O Estatuto proposto está aqui. O texto foi aprovado nesta quarta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. A gritaria farisaica que se ouve, com repercussão imediata e bucéfala em certos setores da imprensa, impressiona. O site Avaaz de petições, cujo chefão é Pedro Abramovay (aquela que não quer “pequeno traficante” na cadeia…), já lidera os protestos. Tudo porque o estatuto estaria propondo o que, de maneira asquerosa, está sendo chamado de “bolsa estupro”. É puro despiste. Os fanáticos do aborto usam um artigo da lei, distorcem miseravelmente seu sentido, para poder dar continuidade à sua implacável perseguição ao feto e para conferir estatuto de humanismo a seu canto de morte. Antes que prossiga, uma informação.

    Quando Bussuma propôs o texto, ele era deputado pelo PT. Foi expulso do partido por ter participado de uma manifestação contra a descriminação do aborto. Ex-deputado, parece que está filiado ao PMDB. Martini, ex-PV, também sem mandato, está hoje no PHS. Muito cuidado nessa hora para que as coisas fiquem no seu devido lugar.

    Bandeira dos fanáticos
    Que artigo do estatuto está sendo usado como bandeira pelos fanáticos? É o 13, que reproduzo abaixo, EMBORA ELES COMBATAM MESMO, MAS COM VERGONHA DE DEIXAR CLARO, O ARTIGO 3. Vou explicar.

    Leiam o que diz o 13:
    Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:
    I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;
    II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;
    III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
    Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo;

    Retomo
    Não acho que seja uma lei confortável, embora entenda o seu espírito. Os formuladores do estatuto estão empenhados na defesa da vida do feto e consideram que a pensão pode servir de estímulo para que a mulher não recorra ao direito legal ao aborto em caso de estupro — QUE É MANTIDO. O Estatuto não muda o que dispõe o Código Penal a respeito.

    Ainda que eu seja contrário à descriminação do aborto, e a despeito dos bons propósitos, tenderia a votar contra esse artigo porque entendo que a mulher que eventualmente rejeite o feto concebido nessas circunstâncias não o aceitaria por bons motivos se passasse a receber uma pensão do estado. Reitero que entendo a motivação humanista que está na raiz da proposta, mas há determinadas ações que, ainda que benignas em si, simplesmente não são operacionalizáveis. Não haveria, entre outras dificuldades, como acompanhar o efetivo emprego do recurso no bem-estar da criança.

    Mas atenção! Chamar isso de “bolsa estupro” é um absoluto absurdo, uma sandice. A bolsa dada ao carente busca beneficiar o carente; a bolsa para tratamento de crack busca tornar viável o tratamento. No caso em questão, o recurso não premiaria nem o estuprador nem o estupro, mas o ser que foi gerado naquela relação não consentida. Assim, pode-se rejeitar essa proposta, acho eu, por bons e por maus motivos. Um bom motivo para recusá-la é, entendo, a virtual impossibilidade de acompanhar a sua efetividade. O mau motivo é a falácia de que o benefício ou estimularia o estupro ou imporia à mulher a obrigação de carregar um feto que rejeita — e é isso o que se quer designar quando se fala em “bolsa estupro”.

    O Artigo 3º e os fariseus
    O ponto é definitivamente outro, e é muito fácil demonstrar que aqueles que estão protestando estão mentindo. Digamos que se elimine do Estatuto o Artigo 13: será que os que combatem o texto passarão a apoiá-lo? Uma ova! Não vão passar, não! Sabem por quê? Porque, de verdade, o que eles rejeitam é o Artigo 3, que reproduzo abaixo:

    Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.

    Eis aí o que os fanáticos do aborto não aceitam. Embora a Constituição brasileira já proteja à vida, o que o estatuto afirma é a “natureza humana” do feto desde a concepção. E isso, evidentemente, torna mais distante a legalização do aborto, que está em curso no Brasil por vias oblíquas. O doutor Luís Roberto Barroso, por exemplo, novo ministro do Supremo, patrocinou a causa da interrupção da gestação de fetos anencéfalos — que ele, delicado que é, chamou de “antecipação do parto”. O doutor é mesmo um mago da novilíngua: um parto costuma ser antecipado para assegurar a vida; ele inventou uma antecipação que… antecipa a morte! E muitos dizem: “Que homem hábil!”. Ainda hoje vou refletir sobre uma outra barbaridade que ele disse na sabatina desta quarta. Mas fica para depois.

    Não! Estão usando o Artigo 13 como estandarte da luta; estão usando uma pecha mentirosa, como “Bolsa Estupro”, porque sabem que o reconhecimento da natureza humana do feto vai dificultar a legalização do aborto, e esses canibais da razão vivem com sede permanente.

    O estatuto muda a redação dos Artigos 125 e 126 do Código Penal e aumenta a pena de quem opera o aborto ilegal: se for contra a vontade da gestante, a mínima passa de três para seis anos, e a máxima, de dez para quinze anos; se for com o consentimento, a pena, que é hoje de um a quatro anos, passa a ser de quatro a dez anos. MAS ATENÇÃO! Não se toca no Artigo 128, que trata das hipóteses de aborto legal: em caso de estupro e risco de morte da mãe. Aliás, tanto é verdade que a gravidez fruto da violência pode ser interrompida que o texto busca, com o Artigo 13, criar um estímulo para que isso não ocorra.

    O link do estatuto está neste post. Essa gente farisaica poderia, ao menos, ter a coragem e o caráter de dizer o que realmente quer. Em vez disso, criam uma mentira, uma fraude intelectual e moral, para desviar o debate do seu propósito. Não existe “Bolsa Estupro” coisa nenhuma! Não é por isso que eles estão furiosos. O que os comandados de Pedro Abramovay — que hoje pauta 9 entre 10 “progressistas” da imprensa — não querem é reconhecer a dimensão humana do feto humano.

    O seu progressismo só se realiza plenamente se o feto for uma “coisa”, um “penduricalho” do corpo da mãe, como um brinco, um piercing ou uma bolsa, que podem ser jogados no lixo.

    Por Reinaldo Azevedo

  5. Giulio: matar uma vida humana para não estragar os “planos de vida” de outra pessoa é lícito?

  6. Ora, é sim uma “bolsa-estupro”. Está tentando dourar a pílula. Ou seja, pagou para se ter o filho, tudo bem, foi só um estupro…A consciência da mulher está na verdade sendo comprada! Um comentarista em outro texto também colocou uma questão pertinente: isto cria um indesejável vínculo entre o estuprador e a vítima, algo que ela quer esquecer. Duvido muito que este tal estatuto entre em vigor porque é um descalabro jurídico e uma estupidez abissal. Nossos legisladores são uma vergonha! Quem apoia esse lixo legal é um canalha!

  7. Não precisa dessa ajuda de custo ai não! Já existem várias bolsas pra ajudar financeiramente. Esse BOLSA ESTUPRO é sem sentido! A mulher já possui hoje a opção de escolher ficar ou não com a criança, se não tiver condições, recorre ao bolsa família… E a outra parte da lei que eles queriam PROIBIR o aborto mesmo em caso de estupro? Essa outra parte foi tão ridícula que foi rejeitada!

  8. Seria “bolsa-estupro” se o estupro estivesse sendo alimentado. Pelo contrário, ele está sendo punido. No “bolsa-família”, a família não está sendo punida. Pelo contrário, ela está sendo alimentada.

    Não necessariamente se criará um vínculo entre o estuprador e a vítima. É claro que a implementação dos processos de punição pelo Estado deverá buscar evitar a criação ou manutenção* de tal vínculo.

    * no caso dele existir previamente

  9. Compraram bonitinho a expressão “bolsa estupro”… no fundo não estão preocupados com a mulher, com a barbaridade do estupro, com o feto, estão é preocupados com o dinheiro que sairá dos cofres públicos, dos “nossos impostos”!

  10. Num país onde o erotismo é muito estimulado por todas as mídias possíveis, é mais do que justo criar-se mecanismos alternativos de defesa para as principais vítimas – as mulheres estupradas e os frutos desse crime (os nascituros) – do resultado dessa política do “Laissez faire, laissez passer, lê monde va de lui même” moral que vivemos. Infelizmente, por conta desse estímulo erótico, favorecido pela inércia do Estado, o homem cada vez mais torna-se “macho” e menos homem, seguindo o instinto animal mais primitivo que carregamos em nossa natureza. Resultado: mais violência contra a mulher, as principais vítimas dessa omissão estatal; e, por consequencia, as indefesas vidas geradas dessa prática criminosa.
    Que pelo menos se garanta um mínimo de defesa, com o Código do Nascituro, às vítimas dessa odiosa política permissiva em relação ao erostismo espalhada em nosso convívio social. Por isso, eu aprovo o Estatuto do Nascituro.

  11. Só curiosidade, alguém sabe se existe esse tipo de auxílio em algum outro país o mundo?

  12. Incrível a capacidade de distorção ( proposital ) das pessoas! O “bolsa-estupro” visa somente auxiliar as mulheres que desejam ficar com o filho! Nada mais justo, para quem já foi vítima de tanta violência .Aliás, não foi sempre esse um dos argumentos dos pró-aborto, o descaso do Estado diante da situação psicológica/material da vítima ? Pois bem, agora o Estado se dispõe a ampará-la e isso também é visto como uma coisa ruim?

  13. Aos abortistas, que se dizem perseguidos por nós, “preconceituosos e fascistas” seguidores da Santa Igreja, lembro que o aborto já é legalizado no Brasil, em casos de estupro ou em caso de a mãe correr “risco de vida”. Lembremos o caso na nossa Arquidiocese de Olinda e Recife, onde o nosso saudoso arcebispo dom José Cardoso Sobrinho teve sua reputação e honra cruelmente manchados pela grande imprensa e mesmo por muitos católicos, por aplicar o Direito Canônico (chamado de “obscuro” pelo diretor de redação do Jornal do Commercio, Ivanildo Sampaio) aos médicos que realizaram o aborto na garota que, como já foi provado, não corria risco de morrer, tendo sido raptada pelos abortistas, os mesmos que enganaram sua mãe analfabeta e a convenceram a consentir com o pecado mortal sob o pretexto que teria sua filha morta. Não obstante, os abortistas desejam desqualificar o texto do estatuto, afirmando mentiras (o estatuto não “premia” a estuprada ou o estuprador, como bem o afirma o jornalista Reinaldo Azevedo) e revelando sua face verdadeiramente pérfida e preconceituosa. O Estatuto do Nascituro não é só uma vitória política da Santa Igreja, mas também dos direitos humanos e, metonimicamente, de toda a humanidade.

  14. Só um comentário:

    pagou para se ter o filho, tudo bem, foi só um estupro […] isto cria um indesejável vínculo entre o estuprador e a vítima, algo que ela quer esquecer

    Vê-se, com isso, como os pró-aborto têm gravíssimas patologias morais. Ora, é bastante óbvio que procurar maneiras de auxiliar uma mulher que foi vítima de um trauma não pode ser encarado jamais como uma apologia ou um incentivo ao trauma em si!

    Se fosse como os abortistas dizem, seguro-desemprego era justificativa do desemprego, aposentadoria por invalidez era convite às pessoas se mutilarem para não precisarem trabalhar e qualquer tipo de indenização pecuniária (digamos, por danos morais) era a consagração do direito de ofender (no caso, de caluniar).

    E ninguém deveria receber nenhum tipo de compensação por nenhuma violência que tivesse sofrido (digamos, indenização por tortura durante os Anos de Chumbo) porque essa indenização seria, por si só, uma indesejável lembrança de uma experiência traumática que a pessoa queria esquecer!

    Para além de toda a tagarelice pró-aborto, o fato inconteste é que é preciso ser muito mesquinho para ser contra o apoio psicológico e financeiro dado pelo Estado à mulher vítima de estupro. É preciso ser muito arrogante para sentenciar que a mulher – toda e qualquer mulher – não quer isso porque o que ela quer na verdade é esquecer. Oras, deixem as mulheres decidirem o que querem!

    É aqui que caem todas as máscaras dos abortistas. Eles na verdade não são a favor de direito de escolha nenhum. O que eles querem é que as mulheres não tenham opções a não ser abortar. Eles na verdade querem impôr a sua própria escolha depravada a todas as mulheres do mundo. Eles não passam de hipócritas.

    Abraços,
    Jorge

  15. Esse tal “Estatuto do Nascituro” nada mais é do que uma tentativa de fundamentalistas religiosos de limitar ou dificultar o acesso ao aborto legal.

  16. pagou para se ter o filho, tudo bem, foi só um estupro […] isto cria um indesejável vínculo entre o estuprador e a vítima, algo que ela quer esquecer

    Essa afirmação, na verdade, reside no fato do projeto de lei prever o seguinte:

    Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:
    I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;
    II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;
    III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
    Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

    Isso significa que o Estado só arcará com o custo aqui discutido se ele: a) não identificar o genitor, ou b) se o mesmo for insolvente.

    Porém, identificado o genitor, este será obrigado a pagar pensão alimentícia à vítima.

    O que se discute sobre essa determinação legal é que, caso identifiquem o genitor e o forçem pagar a pensão alimentícia, ele pode requer os direitos de paternidade previstos no Còdigo Civil, tais como os dispostos nos arts. 1.589 e 1.701.

    Abraços a todos.

  17. caso identifiquem o genitor e o forçem pagar a pensão alimentícia, ele pode requer os direitos de paternidade previstos no Còdigo Civil, tais como os dispostos nos arts. 1.589 e 1.701.

    O que não é nem um milímetro diferente da situação atual.

    -JF

  18. Dêem aos chulos o que é Chulo…
    “A falta continuada de contato com coisas belas e elevadas mutila a alma.” (Sidney Silveira).

    Esta frase resume a vida da maioria das pessoas do país. Infelizmente trata-se de uma deficiência crônica de difícil cura. Ao confrontar o texto de Jorge Ferraz com o de Clara Averbuck, sugerido pelo Sr. Clauber, fiz questão de ver o exemplo que ambos estão dando [tarefa proposta por este mesmo sujeito]. Para não debatermos sujeitos e sim objetos, podemos criar algumas métricas, tais como:

    1) LINGUAGEM UTILIZADA: Aqui o próprio Sr. Clauber já vem com a cara em direção a meu punho, pois, deixou explícito, que, a começar pelo título o que iríamos presenciar era algo bem chulo. Segundo suas palavras: ”O titulo é bem chulo”.
    Ainda bem que ao menos ele reconhece que ao dizer: “A mulher que se foda” a escritora esta sendo “chula”, talvez, para uma alma mutilada a linguagem ”chula” é melhor do que a linguagem culta. Pelo outro lado o que vi? Um texto bem pontuado e com palavras sérias, pois o tema merece esta forma de tratamento. Ah! Ainda sim terá pessoas que vão gostar mais da linguagem da escritora, então, dêem aos chulos o que é chulo…

    2) VERDADE: Aqui a escritora passa ainda mais vergonha, veja o que ela diz: “Se, digamos, minha filha de nove anos fosse estuprada e engravidasse, não teria direito a fazer um aborto”; teria de manter o filho do agressor.
    Agora veja o que diz o texto acima de Jorge Ferraz;
    “A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.”
    Não se toca no Artigo 128, que trata das hipóteses de aborto legal: em caso de estupro e risco de morte da mãe.

    “Foda-se a mãe” perdeu todo o sentido na linguagem e no conteúdo. Acaba de ser destruída tanto a linguagem quanto o conteúdo da escritora e de seus papagaios

  19. Sim Jorge, concordo.

    Porém, atualmente a mulher tem a opção de quebrar esse vínculo com a possibilidade do aborto legal.

    Abraços.

  20. Porém, atualmente a mulher tem a opção de quebrar esse vínculo com a possibilidade do aborto legal.

    O que não muda em absolutamente nada com a aprovação do Estatuto do Nascituro.

    -JF

  21. O Senhor Afonso esta com problemas mentais, ele afirma:
    “A consciência da mulher está na verdade sendo comprada!”
    Interessante como ele vê as mulheres, segundo ele as mulheres estarão dispostas a vender sua consciência pela “bolsa Estupro”, coitadas das mulheres… Elas precisam de um príncipe que as impeça de vender sua consciência, e ele vem de teclado e mouse em mãos, mostrando o caminho que ela deve seguir, veja, “o caminho” no singular é claro.
    Na realidade ele não quer que exista outro caminho para as mulheres a não ser o aborto, pois, como bem sabemos o estatuto não obriga a mulher a aceitar a “bolsa estupro” e nem a abortar, ou seja, de fato o que o estatuto faz é dar a liberdade de consciência para a mulher e tirá-la das mãos do Afonso que já estão com elas ocupadas com o teclado e o mouse.

  22. Ler coisas como estas ditas pelo Sr. Jair é de dar dó da pessoa:
    “Esse tal “Estatuto do Nascituro” nada mais é do que uma tentativa de fundamentalistas religiosos de limitar ou dificultar o acesso ao aborto legal.”
    Qual seria o aborto legal? Respondendo por ele, o que esta na lei, certo?
    O que esta na lei? Respondendo por ele, Ele não sabe.
    A Lei na prática, para os casos legais, continuam da mesma forma. Ora, não haverá dificuldade alguma para a pseudo-mãe que queira matar seu filho, o que existirá é um auxílio para aquelas que desejarem ter o filho. Ou você é outro, como o Sr. Afonso, que acredita que as mulheres não tem capacidade de escolher o que é bom para elas e venderão sua consciência para a bolsa estupro?

  23. Não sei se o termo “aborto legal” é apropriado. Sou propenso a pensar que não. Abortar, em nenhum caso está conforme a lei. Os casos de exceção do Art. 128 são para não punir um crime. Eu não concordo em aderir à novilíngua dos abortistas — ex.: “aborto permitido no Art. 128”, “aborto autorizado no Art. 128” — como um “empurrãozinho” (desonesto, mentiroso) para o Estatuto do Nascituro.

  24. O que não muda em absolutamente nada com a aprovação do Estatuto do Nascituro.

    Me corrija se eu estiver errado, mas o art. 29 do Estatuto diz que é crime:

    Art. 29 Induzir mulher grávida a praticar aborto ou oferecer-lhe ocasião para que o pratique: Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

    Assim, ele criminaliza o médico que fizer o aborto, o que, de fato, acaba por impedir que uma mulher procure essa opção já que ninguém poderá se dispor a fazê-lo.

    Tive essa impressão porque a mensagem de justificativa do PL diz o seguinte:

    A proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que ponha um “basta” a tamanhas atrocidades.

    Abs

  25. Me corrija se eu estiver errado, mas o art. 29 do Estatuto diz que é crime

    Como eu disse neste artigo, o que está em votação é o substitutivo do PL 478/07 (aqui), que substituiu o projeto original. E o substitutivo abandonou a parte penal originalmente proposta.

    – JF

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