Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?

Cleaner, cleaner… você continua o mesmo, hein? Essa sua igreja conciliar não consegue mudar essa sua índole de jeito nenhum, hein?

Observando, através dos comentários, que a sua audiência anda bem fraquinha, minguando, tentarei lhe ajudar um pouquinho com isto.

Ehh… vejo que continua, como dantes, se esquivando dos temas mais importantes da Cristandade, porque escandalosos demais para abordá-los sem comprometer as suas frágeis convicções, né? Sem rodeios, indo direto ao ponto, a questão é: o antipapa continua aprontando das suas, hein, cleaner? Diz aí?

Eu lhe avisei que escândalos cada vez maiores viriam, devido à atuação obscena do antipapa, não avisei? E olha que ainda nem chegamos no ápice da degradação. Estamos até um pouco distante. A coisa se tornará tão insustentável, tão indefensável, tão intolerável, que talvez até você, como grande cleaner contorcionista, não consiga sair em socorro ao antipapa.

A última dele, você sabe, não é? Trata-se de um documento abjeto, asqueroso, blasfemo sobre o tal Sínodo contra a família.

Os frutos desse texto diabólico, começaram rapidamente a aparecer. Trago aqui, talvez em primeira mão para você, para que aprecie – você, que é grande admirador do antipapa – um desses frutos bizarros, dos quais veremos, cada vez mais, espoucar frequentemente pelo mundo afora. Este, cujo link segue ao final, ocorreu (ou está ocorrendo) nas Filipinas – um dos países com maior população católica do mundo, você deve saber. Ah, detalhe: a ignomínia veio pelas mãos de ninguém menos que o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas. Realmente, a obra do antipapa, é algo abissal. Quero dizer, é coisa lá das profundezas, sabe? E irá piorar. O homem veio, mesmo, para trazer o caos e a destruição.

Até quando você irá aguentar isso, hein, cleaner? Até quando?

Que Deus lhe ilumine para que possa sair da escuridão do engano em que se encontra.

Segue o link: https://fratresinunum.com/2016/04/15/o-presidente-da-conferencia-episcopal-das-filipinas-ordena-administrar-a-comunhao-aos-adulteros/

Muito prezado sr. Leonardo, salve Maria!

Antes de qualquer outra coisa, gostaria de dizer que muito me honra esta sua audiência. É realmente impressionante: você, ao que parece, não concorda com absolutamente nada do que eu escrevo, mas mesmo assim não deixa de me ler jamais. E ainda: não perde uma oportunidade, uma única sequer!, de demonstrar, gritar, alardear aos quatro ventos, internet afora, a sua discordância. Esta necessidade quase obsessiva de me fazer saber que discorda de mim… chega a ser tocante. Não me recordo de ter recebido tamanha devoção e entusiasmo dos meus admiradores mais confessos. Agradeço-lhe por isso.

Ontem mesmo eu ouvia um professor, em sala de aula, falar de S. Thomas More. O senhor decerto conhece a história. O rei de Inglaterra emitira alguns decretos tratando sobre a anulação do seu casamento, que não lograra obter junto ao Romano Pontífice. Toda a sua corte, naturalmente, bateu palmas entusiasmadas diante da régia atividade legiferante. Só Thomas More, amigo do rei, insistia em manter-se calado. Toda a corte britânica saía em público dando vivas à decisão tomada por Henrique VIII: apenas o chanceler, sozinho, não fazia coro ao burburinho dos aduladores do velho monarca. E o silêncio de Thomas falava mais alto aos ouvidos do rei do que toda a algaravia realizada pelos seus bajuladores.

Pois sabia que o senhor, com sua missiva eletrônica, termina por me comparar — decerto muito indevidamente — a S. Thomas Morus? Que necessidade é essa, sr. Leonardo, da minha aprovação ao que se anda falando e fazendo nas cortes virtuais? Henrique VIII não tinha já o apoio de praticamente toda a alta sociedade inglesa? A sua visão negativa e denegatória a respeito da autoridade do bispo de Roma já não era hegemônica em toda a ilha? Por que ele fazia questão, também, da explícita submissão do chanceler?

Hoje em dia, todo mundo sabe o que se anda falando a respeito do atual bispo de Roma. A impressão que dele se tem nas altas cortes virtuais é pública, notória e praticamente hegemônica. O velho Pontífice já foi julgado e condenado, e já se o trata como a um herege ou um pagão, como a um inimigo notório da Igreja e da Cristandade, um blasfemador a quem os Apóstolos e Santos mandam calar a boca. Já é assim, sr. Leonardo, que se faz! Que necessidade doentia é essa de que também eu, um pobre blogueiro, sozinho, de audiência a cada dia mais fraca e minguante, una-me ao coro dos acusadores?

Era por conta da elevada autoridade intelectual e moral de Thomas More que Henrique VIII fazia tanta questão da sua aquiescência. Mas eu, sr. Leonardo!, eu não chego à metade do início de um só chanceler britânico. Esta sua necessidade de que eu concorde com a opinião contemporânea comum é totalmente desproporcionada e não tem nenhuma razão de ser. Muito me honra, como eu disse, ser tratado como o velho monarca inglês tratou o seu chanceler — pelo que agradeço ao senhor, lisonjeado. Mas é um exagero que eu estou muito longe de merecer.

Não tenho a coragem de S. Thomas Morus, nem a sua fibra, nem a sua importância política, nem a sua envergadura intelectual ou moral. Não tenho nada disso, sr. Leonardo! Mas uma coisa, sim, eu faço questão de compartilhar com o velho mártir britânico, e esta, ao menos esta!, eu peço a Deus que me não deixe faltar: é a tenacidade de manter a posição que considero correta, mesmo contra tudo e contra todos, mesmo que o sr., meu caro Leonardo, escreva-me todos os dias tentando me dissuadir, mesmo que a totalidade da blogosfera católica deponha as armas e passe a ecoar a atual opinião cortesã a respeito do Vigário de Cristo. Os senhores já não conquistaram o mundo inteiro para si? Por que precisam tanto assim, tão desesperadamente, também da minha pobre e humilde opinião favorável?

Era a voz da consciência de Henrique VIII que o inquietava e o fazia ter aquela necessidade de a todos convencer: arrastando os outros ao seu próprio arrazoado, era a ele próprio que intencionava tranquilizar. Será esta a sua situação também…? Mas, ai de mim!, que se Thomas More, amigo do rei e um espírito notável, não conseguiu dissuadir o velho monarca da sua visão a respeito do Papa… poderei eu, pecador miserável e ilustre desconhecido, lograr melhor êxito junto ao senhor? É impossível, sr. Leonardo, não espere tanto assim de mim. Não estou a tal altura. É muita generosidade me ter em tão alta conta, mas não se engane. Grandes espíritos às vezes falam coisas assim por modéstia; mas às vezes são só espíritos medianos mesmo procurando passar uma noção mais acertada da própria estatura.

O senhor vem me transmitir, com ares de bom mensageiro, o que se anda dizendo — nas cortes virtuais… — a respeito da última Exortação Apostólica de Sua Santidade. Ora, sr. Leonardo, eu ouço o que estão dizendo, eu não sou surdo. Se não concordo com a moda contemporânea de tratar o Vigário de Cristo como se fosse um cão sarnento, isso não quer dizer que eu não ouça o clamor popular — ou melhor, o clamor aristocrático — para que se lhe joguem pedras, enxovalhe-se-lhe, dirijam-se impropérios à sua imagem e se franza o cenho ameaçadoramente à sua voz. Eu vejo tudo isso, senhor Leonardo — como não ver? Apenas não considero tal proceder correto. Apenas o acho indigno de católicos. É só.

Mas voltemos à Amoris Laetitia. Eu ainda não li o documento na íntegra — coisa que espero fazer em breve. Mas li algumas coisas, bem poucas, é verdade!, no entanto o suficientes para perceber a injustiça da acusação que o senhor traz.

Pois veja só: o senhor traz, exultante de alegria, uma notícia tristíssima segundo a qual a Conferência Episcopal Filipina ordenou que se conferisse sacrilegamente a Sagrada Comunhão a toda sorte de adúlteros.

Antes de tudo, trata-se de uma ordem claramente iníqua. Antes de qualquer outra coisa, cumpre dizer que se trata de um sacrilégio contra o qual todo católico, leigo, padre ou bispo, filipino ou brasileiro, tem o dever de resistir e protestar. Isso está fora de qualquer consideração.

Mas de onde veio semelhante diretriz?

O senhor, com a sanha de “joga pedra no Papa!” que lhe é peculiar, não hesita um segundo sequer em atribuir esta ignomínia ao recente documento pontifício — chamando-a de “fruto” e “obra” do trabalho do Papa Francisco.

Será verdade?

Mais até: será possível?

Veja o que disse o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas:

Os bispos e padres devem receber com os braços abertos todos aqueles que permaneciam fora da Igreja por um sentimento de culpa e vergonha. Os leigos devem fazer o mesmo. Quando os nossos irmãos e irmãs, por causa de relacionamentos rompidos, famílias destruídas e vidas partidas, permanecem timidamente no umbral de nossas igrejas e nossas vidas, sem saber se eles serão recebidos ou não, nós devemos ir ao encontro deles, como o Papa nos pede que façamos, e assegurarmo-lhes de que há sempre um lugar na mesa dos pecadores, na qual o próprio Senhor se oferece como alimento para o miserável.

O senhor entendeu? O Mons. Socrates Villegas mandou que todos fossem recebidos na mesa dos pecadores. Ou seja, que fosse concedida a Comunhão Eucarística a todos os divorciados recasados — os que até agora estavam “timidamente no umbral de nossas igrejas”.

Não foi isso que ele disse?

Ora, o senhor porventura sabe o que o Papa Francisco disse na Amoris Laetitia?

Provavelmente não. Porque provavelmente o senhor não sente necessidade de ler os documentos pontifícios, bastando repetir a opinião cortesã a respeito do Romano Pontífice.

Eu, como disse, ainda estou lendo o documento. Mas por sorte a seguinte parte eu já li. Veja só o que determinou o Vigário de Cristo:

É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma. (AL 304, grifos meus)

O senhor entendeu, sr. Leonardo?

O Papa está dizendo, com todas as letras, que o discernimento prático das situações individuais não pode ser elevado à categoria de norma geral!

Ora, como o senhor chamaria uma determinação que manda acolher “todos aqueles que permaneciam fora da Igreja (…) na mesa dos pecadores”? Isso não parece, sr. Leonardo, ao senhor uma norma geral? Exatamente uma daquelas normas gerais que o Vigário de Cristo disse que não se poderiam aplicar ao caso dos divorciados recasados?

Como é possível, então, que possa ser “fruto” de um documento pontifício uma determinação que este documento explicitamente condena? Qual lógica autoriza semelhante operação dedutiva?

Não lhe parece, sr. Leonardo, que se o Papa diz que certas situações devem ser avaliadas em particular, isso significa precisamente que não se lhes pode dar nenhuma determinação genérica?

E não é só nisso que a orientação da Conferência Filipina contraria a Exortação Apostólica.

Pois veja só: o senhor não acha que essa determinação de Mons. Villegas seja escandalosa?

A mim parece que sim. De fato, ao colocar em um mesmo patamar os casais fiéis, os divorciados castos e os adúlteros públicos, o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas me parece ter provocado um verdadeiro escândalo entre os católicos.

Pois o senhor sabia que o documento pontifício manda, também, que, no tratamento aos divorciados recasados, tudo seja feito “evitando toda a ocasião de escândalo” (AL 299)?

O senhor sabia? Não?

Não leu o documento né?

Preferiu ouvir as cortes…

Sr. Leonardo, se o documento manda evitar toda ocasião de escândalo, não se pode honestamente dizer que uma determinação escandalosa esteja sendo feita em decorrência deste documento. E, mais uma vez, se o documento dispõe que as situações dos divorciados recasados não pode ser tratada mediante normas gerais, então uma norma que mande receber generalissimamente a todos eles não se pode pretender decorrente do documento — ao contrário, ela o contraria frontalmente.

Tudo isso é claro como a luz do dia.

Mas a luz, “amável aos olhos límpidos”, é no entanto “odiosa aos olhos doentes” (Sto. Agostinho, Confissões, livro VII, 16).

Enfim… obrigado, sr. Leonardo, mais uma vez, por sua mensagem.

Agradeço pela grande consideração que me fez, ao suplicar por minha concordância. Coisa que, graças a Deus, não lhe posso dar neste momento. Como disse, prefiro defender sozinho o que acredito certo a aquiescer gregariamente à moda das cortes virtuais católicas. Obrigado pela oportunidade de o dizer.

Obrigado, também, pela chance de protestar, com veemência, quer contra a absurda decisão de uma Conferência Episcopal de conceder universalmente a Comunhão Eucarística para toda sorte de adúlteros, quer contra a tentativa de embasar esta decisão em um documento pontifício que manda fazer exatamente o oposto. Não acho que isso houvesse sido já aventado na blogosfera católica.

E obrigado, por fim, pela sempre fiel audiência. Deus lhe recompense.

Abraços,
em Cristo,

Jorge Ferraz

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

131 comentários em “Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?”

  1. Karlos,

    Dentro do possível sim e você também só que não percebe.

    Aliás, é o contexto que o leva ler esses autores. Daí que você nem o percebe. Assim como eu, você nem sequer teria interesse em ler um texto de São Pio V se esse mesmíssimo texto tivesse sido escrito por um autor anônimo.

    Se você ler um texto sem saber quem é seu autor, em que época foi escrito, se é um fragmento de um documento maior ou é um documento completo, etc. etc. sua interpretação dele será muito diferente.

    Ignorar o contexto é o que torna sua interpretação subjetiva.

    Conhecer o contexto é precisamente o que assegura a objetividade, pois é pelo contexto que conseguimos saber o que o autor realmente quer dizer e não aquilo que nós achamos que ele está dizendo.

  2. JB, estamos falando de coisas diferentes. Deixemos essa discussão paralela e vamos focar na ortodoxia da AL apenas percebida pelo Jorge,

  3. Jorge,

    Talvez você não tenha visto meu comentário.

    Eu trouxe-lhe várias citações de teólogos eminentes que mostram que a proibição constante na FC84 faz parte da Tradição, e portanto não pode ser modificada.

    Você tem alguma citação de um teólogo que apoie seu ponto de vista, algo dizendo que a proibição da comunhão aos que estejam em situação objetiva de pecado mortal é um mero juízo prudencial?

    Desculpe se insisto, mas é que ainda esta semana, já depois da publicação da Amoris Laetitia, os Cardeais Brandmuller e Muller voltaram a afirmar a impossibilidade doutrinal de alteração da FC84.

    Segundo o Cardeal Muller:

    “The principle is that no one can really want to receive a Sacrament – the Eucharist – without having at the same time the will to live according to the other Sacraments, among them the Sacrament of Marriage. Whoever lives in a way that contradicts the marital bond opposes the visible sign of the Sacrament of Marriage. With regard to his existence in the flesh, he turns himself into a “counter-sign” of the indissolubility, *****even if he subjectively is not guilty****. Exactly because his life in the flesh is in opposition to the sign, he cannot be part of the higher Eucharistic sign – in which the incarnate Love of Christ is manifest – by receiving Holy Communion. If the Church were to admit such a person to Holy Communion, she would be then committing that act which Thomas Aquinas calls “a falseness in the sacred sacramental signs.”

    Repare no trecho que marquei com asteriscos: A possibilidade de estar em estado de graça é considerada pelo Cardeal Muller, mas mesmo assim a proibição à comunhão permanece de pé.

    https://www.lifesitenews.com/news/cardinal-mueller-popes-exhortation-does-not-allow-communion-for-divorced-re

    E, conforme era esperado, o Cardeal Muller continua achando que a Amoris Laetitia não permite a comunhão dos divorciados. Só não sei é se Francisco também acha isso… Veremos.

    Mas aguardo sua resposta.

  4. JB,

    Eu concordo com você que a interpretação objetiva dos textos pressupõe a análise do seu autor. Acontece que, com o Karlos, concordo que os textos do Magistério não são da autoria dos Papas considerados individualmente, mas sim da Igreja. O contexto próximo, assim, a que se deve recorrer é o próprio Magistério eclesiástico, e não os líderes católicos de ortodoxia duvidosa.

    É exatamente porque a Amoris Laetitia deve ser lida no interior do Magistério da Igreja — o que inclui principalmente ela própria e a Familiaris Consortio, mas também, por exemplo, a Casti Connubii — que não interessa o que o Kasper diz a respeito dela (mesmo que o Kasper tenha de fato sido o Ghost Writer do texto). A Exsurge Domine deve ser lida no contexto da Contra-Reforma, e não dos gostos particulares de Leão X; a Unam Sanctam — que é um exemplo ao qual já me referi aqui por diversas vezes — deve ser lida em harmonia com os decretos do Concílio Tridentino, pouco importando se Bonifácio VIII, particularmente, acreditava ou não no Batismo de Desejo.

    Sobre a possibilidade de se conferir a Eucaristia a adúlteros materialmente que não o sejam formalmente, continuo achando que ela exista, naqueles casos em que

    a) o confessor tenha certeza moral da inculpabilidade do sujeito;
    b) o Sacramento sirva como meio para «crescer na vida de graça» (AL 305);
    c) não haja nenhuma «ocasião de escândalo» (AL 299); e
    d) não se dê margem a «se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho» (AL 301).

    Trata-se, como é notório, de situação excepcionalíssima que, se realmente obedecida, deveria antes restringir que aumentar os casos práticos de adúlteros comungando em nossas paróquias.

  5. Quanto à interpretação de qualquer texto, é preciso distinguir pelo menos as interpretações possíveis das impossíveis.

    É impossível, por exemplo, sustentar que a AL não admite em nenhum caso a comunhão dos adúlteros, uma vez que ela fala explicitamente que «[e]m certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos» na famigerada nota de rodapé n. 351.

    Por outro lado, pelas razões explicadas no corpo deste post — a necessidade de se evitar o escândalo, a impropriedade de uma norma geral para tratar casos assim etc. –, é também impossível dizer que um decreto de admissão geral de adúlteros à Mesa Eucarística seja uma interpretação possível da exortação apostólica.

    Portanto, é preciso ter senso de realidade e fugir das ideologizações. Nem “nunca”, nem “sempre”.

    A interpretação objetiva do texto aproxima-se muito mais do “nunca”, e talvez por isso o Card. Müller tenha dito que o documento não permite que recasados comunguem. Dada a excepcionalidade da autorização, ele está certo.

    A interpretação subjetiva — que considera a vontade do Card. Kasper e o “Geist” revolucionário contemporâneo — interessa a partes não-católicas do orbe, e por isso recebe tanta força e tanto apoio. Cumpre lutar abertamente contra ela, ainda que isso signifique deixar de lado o ponto constante no rodapé.

  6. Penso que conferir sacramentos a adúlteros nas condições elencadas — ausência de pecado mortal, de situação de escândalo e de laxismo, e como mecanismo para que a pessoa cresça na graça, ou seja, que abandone a situação de pecado objetiva — antes respeita que viola o n. 84 da Familiaris Consortio.

    Casos há em que a «contradição com a indissolubilidade do matrimónio» a nível sacramental não se traduz a nível pessoal nem social e, por conseguinte, a possibilidade de os fiéis serem «induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio» é remota.

    Evidentemente, nos casos em que estes «erro e confusão» existam, a autorização da AL não se aplica, como do mesmo modo também não se aplica na hipótese de os concubinários terem a possibilidade de compreender o caráter pecaminoso de seu estado de vida ou de agir de maneira diferente.

    Isso significa que a praxis deverá — ou deveria… — continuar sendo, no geral, a «de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união». Apenas se aprofundam as razões desta não-admissão, ilustrando os casos onde ela não se aplicaria.

  7. “A Exsurge Domine deve ser lida no contexto da Contra-Reforma, e não dos gostos particulares de Leão X;”

    Precisamente. Logo, a Amoris Laetitia deve ser lida no contexto das reformas que a Igreja vem sofrendo desde o Vaticano II. Só assim será possível uma avaliação objetiva do real significado desse documento.

    Entendo (e respeito) que você, por questões de estratégia, prefira uma hermenêutica que exclua todas as informações potencialmente perturbadoras e use apenas o magistério anterior como chave interpretativa.

  8. “Penso que conferir sacramentos a adúlteros nas condições elencadas — ausência de pecado mortal, de situação de escândalo e de laxismo, e como mecanismo para que a pessoa cresça na graça, ou seja, que abandone a situação de pecado objetiva — antes respeita que viola o n. 84 da Familiaris Consortio.”

    Não vejo como já que FC84 é taxativa:

    “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. (…) A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – *****pode ser concedida só àqueles***** que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio.”

    Note o “pode ser concedida só àqueles”.

    A exceção possível, a abstinência, o viver como irmãos, é tratada imediatamente a seguir na mesma FC84. Fica claro, portanto, qual é a condição pela qual divorciados e recasados podem receber a eucaristia.

    Você, porém, acrescenta outras condições não mencionadas na FC84, contradizendo-a.

  9. Um texto pode ter vários significados possíveis. Mas é absurdo achar que o sentido autêntico de um texto seja diferente daquele que o autor significou em palavras.

    O significado objetivo de um texto é aquele que seu autor quis lhe dar. O significado subjetivo é aquele que seus diferentes leitores lhe dão.

    Logo, a interpretação de um texto será tanto mais fiel ao seu sentido original quanto mais o significado subjetivo conseguir aproximar-se do objetivo. Quanto mais conseguirmos mergulhar na mente de um autor, melhor entenderemos sua escolha de palavras e seu encadeamento de raciocínios.

    Amoris Laetitia é provavelmente fruto do trabalho coletivo, não da “Igreja”, mas de um grupo de pessoas, pessoas concretas, com nome e endereço conhecidos.

    Para entender o verdadeiro sentido das palavras contidas na Amoris Laetitia, é necessário, na medida do possível, lê-la com os olhos e a mente de seus autores.

    “Não falemos de modo direto” teria dito Francisco a seu braço direito, o Arcebispo Bruno Forte.

    “Monsignor Forte infatti rivelato un particolare “retroscena” del Sinodo: “Se parliamo esplicitamente di comunione ai divorziati e risposati – ha riferito monsignor Forte riportando una battuta di Papa Francesco – questi non sai che casino che ci combinano. Allora non ne parliamo in modo diretto, fai in modo che ci siano le premesse, poi le conclusioni le trarro io”. “Tipico di un gesuita” ha scherzato monsignor Forte.”

    http://www.zonalocale.it/2016/05/03/-nessuno-si-deve-sentire-escluso-dalla-chiesa-/20471?e=vasto

  10. “É exatamente porque a Amoris Laetitia deve ser lida no interior do Magistério da Igreja — o que inclui principalmente ela própria e a Familiaris Consortio, mas também, por exemplo, a Casti Connubii — que não interessa o que o Kasper diz a respeito dela (mesmo que o Kasper tenha de fato sido o Ghost Writer do texto). A Exsurge Domine deve ser lida no contexto da Contra-Reforma, e não dos gostos particulares de Leão X; a Unam Sanctam — que é um exemplo ao qual já me referi aqui por diversas vezes — deve ser lida em harmonia com os decretos do Concílio Tridentino, pouco importando se Bonifácio VIII, particularmente, acreditava ou não no Batismo de Desejo”.

    Humm… Interessante. A conversa aqui parece mais joguete político do Senado X Câmara para aprovar ou impedir o impeachment. Interessante é que nenhum necon lembra-se disso ao interpretar a Auctorem Fidei quando o Papa Pio VI fala que é ofensivo dizer que a Igreja poderia aprovar um rito mau…

    É divertido ler esses comentários!

  11. “A interpretação subjetiva — que considera a vontade do Card. Kasper e o “Geist” revolucionário contemporâneo — interessa a partes não-católicas do orbe, e por isso recebe tanta força e tanto apoio.”

    Então por que nada de sanções à dita Conferência Filipina?

  12. “A interpretação subjetiva — que considera a vontade do Card. Kasper e o “Geist” revolucionário contemporâneo — interessa a partes não-católicas do orbe, e por isso recebe tanta força e tanto apoio.”

    E não passa pela cabeça do Jorge que essa pode ser exatamente a intenção objetiva do autor da AL, que iniciou por sua conta e vontade essa confusão toda e poderia encerra-la em cinco minutos se quisesse.

  13. A coisa é muito simples e o cerne já foi respondido por Jesus Cristo: “quem divorcia e casa de novo com outra mulher comete adultério”. FIM.

  14. Para entender o verdadeiro sentido das palavras contidas na Amoris Laetitia, é necessário, na medida do possível, lê-la com os olhos e a mente de seus autores.

    Pois é, é exatamente o ponto do qual discordo. Isso vale para textos em geral. Isso até vale para textos magisteriais sob uma ótica historiográfica. No entanto, teologicamente falando, o verdadeiro sentido de qualquer texto do Magistério deve ser lido com os olhos e a mente da Igreja. É assim que se resolvem inclusive os problemas do Vaticano II.

    E não passa pela cabeça do Jorge que essa pode ser exatamente a intenção objetiva do autor da AL, que iniciou por sua conta e vontade essa confusão toda e poderia encerra-la em cinco minutos se quisesse.

    Primeiro, isso é irrelevante, porque a intenção do autor material do documento não vincula, e sim a do Magistério enquanto ato da pessoa-Igreja.
    Segundo, isso não pode ser senão especulação que, além de inútil, é desabonadora à figura do Romano Pontífice, razão pela qual deve ser afastada.

  15. Karlos,

    Interessante é que nenhum necon lembra-se disso ao interpretar a Auctorem Fidei quando o Papa Pio VI fala que é ofensivo dizer que a Igreja poderia aprovar um rito mau…

    Não entendi.

    Então por que nada de sanções à dita Conferência Filipina?

    Mysterium Iniquitatis que já se prolonga há mais de meio século. Nada de novo no front.

  16. Mysterium Iniquitatis que já se prolonga há mais de meio século. Nada de novo no front.

    Na sua cabeça isso não é aprovação tácita?

  17. “No entanto, teologicamente falando, o verdadeiro sentido de qualquer texto do Magistério deve ser lido com os olhos e a mente da Igreja. É assim que se resolvem inclusive os problemas do Vaticano II.”

    Bem, como dito, não se interpreta o Magistério (no sentido dito por ti), se assente (uma palavra que gostas) tão somente.

  18. A questão, Jorge, não é como deve ser lido, é como foi escrito. É o “como foi escrito” que determina o “como deve ser lido”.

    A Igreja é um ente de razão com fundamento no real. A Igreja não escreve nada. Quem escreve algo são pessoas, membros concretos e visíveis da Igreja.

    Que as intenções do autor do texto são fundamentais para corretamente interpretar seu conteúdo, é indiscutível. Para começar, é a intenção do autor que determina a natureza de um texto, se um ato ex-cathedra infalível ou simples reflexões de um doutor privado.

    Deveria ser óbvio também que nem todo o ato do Magistério é escrito “com os olhos e mente da Igreja”, seja lá o que isso signifique. Se assim fosse, todos os atos do Magistério, quer ordinário quer extraordinário, seriam infalíveis, o que é obviamente equivocado.

    Acho razoável que se adote como premissa que todo o ato do magistério deve ser lido tanto quanto possível à luz da Tradição, mas essa premissa tem seus limites. Ela precisa ser comprovada de quando em quando. Não deve ser transformada num axioma.

    Por ter alargado a infalibilidade de Francisco além de qualquer ponto razoável, você se vê agora obrigado a uma tortuosa ginástica para provar que Amoris Laetitia está em consonância com a Tradição da Igreja e é a Familiaris Consortio, escrita por um papa santo, que, afinal de contas, não faz parte da Tradição.

  19. “Bem, como dito, não se interpreta o Magistério (no sentido dito por ti), se assente (uma palavra que gostas) tão somente.”

    Desculpe insistir, Karlos, mas para que alguém possa assentir a X, esse X precisa antes ser interpretado, precisa ser conhecido. Não? Do contrário, como você vai saber ao que vai assentir?!

    Tenho a impressão que a palavra “interpretar” para você significa algo como “alterar o sentido original”. Porém, interpretar um texto significa justamente resgatar seu sentido original e autêntico de uma miríade de sentidos possíveis.

  20. JB, por “não se interpreta o Magistério”, entenda que não é “razoável que se adote como premissa que todo o ato do magistério deve ser lido tanto quanto possível à luz da Tradição”.

    Se todo ato magisterial deve ser lido sempre tendo conhecimento da Tradição,ocorrem duas coisas:

    1) você obriga o simples leigo a ser um conhecer da doutrina, afinal, ele teria que conhecer a fundo todos os detalhes do assunto para poder fazer “uma interpretação à luz da tradição”.

    2) Torna o ato magisterial desnecessário, pois que se já há algo da Tradição (ou Magistério anterior), para que escrever mais sobre o assunto? Para que Amoris lætitia, se já se tem a Familiaris consortio?

  21. Karlos,

    Pelo que entendi, você acha que o significado de um documento deve estar contido nele próprio e que fontes externas não devem ser necessárias para a sua correta leitura. Não vejo como tal possa funcionar. Não vejo como alguém consiga ler e entender qualquer coisa sem antes dominar minimamente os conceitos envolvidos.

    Teologia é uma ciência que exige estudo e treinamento. Todo texto pressupõe o conhecimento de certos conceitos anteriores, cuja definição é dada pela Tradição. Se você não entende o que é Graça, Pecado, Sacramento, etc. você não vai entender porque pessoas que estão em situação objetiva de pecado mortal não podem comungar. Sem entender o porquê, você talvez ache que essa proibição é um juízo prudencial que pode ser revogado ao talante do pontífice reinante.

    “Interpretar à luz da Tradição” significa que os conceitos e ensinamentos ali presentes pressupõem e estão de acordo com conceitos e ensinamentos anteriores. Desenvolvimentos doutrinais e aplicações a problemas concretos não são impedidos. Os problemas que uma geração enfrenta não são exatamente os mesmos que a geração anterior enfrentou e espero ainda estar vivo para ver um pontífice definir dogmaticamente Nossa Senhora como co-redentora.

    Dado que a situação da família muito se agravou desde o tempo da FC, seria oportuno que o Pontífice relembrasse aos católicos os princípios da moral católica e como eles se aplicam a situações que não existiam, ou eram pouco comuns, em 1981. Daí que uma exortação sobre a família seria muito bem-vinda.

    Seria muito importante, por exemplo, relembrar aos pastores seu dever de instruir os noivos sobre as obrigações do Matrimônio, já que uma grande quantidade de noivos e noivas parece desconhecer completamente seus deveres. A Amoris Laetitia foi uma maravilhosa oportunidade que Francisco desperdiçou.

  22. Deveria ser óbvio também que nem todo o ato do Magistério é escrito “com os olhos e mente da Igreja”, seja lá o que isso signifique. Se assim fosse, todos os atos do Magistério, quer ordinário quer extraordinário, seriam infalíveis, o que é obviamente equivocado.

    De maneira alguma. Afirmar que um texto deva ser interpretado em conformidade com a Doutrina da Igreja não se confunde com reclamar que o texto seja infalível. Fosse assim a infalibilidade seria uma tautologia: a sentença é infalível porque deve ser interpretada da maneira correta.

    [Aliás, é precisamente aos textos não-infalíveis que se deve aplicar a “interpretação conforme”, porque o texto propriamente infalível não suscita dúvidas sobre o que quer dizer.]

  23. Seria muito importante, por exemplo, relembrar aos pastores seu dever de instruir os noivos sobre as obrigações do Matrimônio, já que uma grande quantidade de noivos e noivas parece desconhecer completamente seus deveres. A Amoris Laetitia foi uma maravilhosa oportunidade que Francisco desperdiçou.

    Isso foi tratado no documento, especialmente nos parágrafos 205-216.

    Seria realmente muito útil e oportuno enfatizar esse aspecto da AL, ao invés de se focar apenas em uma nota de rodapé.

  24. É exatamente por entender que a razão da proibição da comunhão eucarística aos recasados é o pecado mortal do adultério que se torna possível inquirir a respeito da possibilidade de conferir os Sacramentos a quem esteja materialmente em uma situação irregular sem que, contudo, esteja formalmente em pecado mortal. Trata-se da natural confusão gerada pelo aumento da clareza.

    O n. 84 da Familiaris Consortio fala do adultério formal e não objetiva avançar para as digressões a respeito da imputabilidade subjetiva dos agentes feita pela Amoris Laetitia. Veja-se a passagem citada:

    A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo (…)

    Arrependimento pressupõe pecado. Trata-se, portanto, da situação normal, que continua perfeitamente válida. A nota 351 da AL aplica-se tão-somente àqueles que «subjectivamente não seja[m] culpáve[is] ou não o seja[m] plenamente», situação por sua própria natureza excepcional e que só se pode aferir no caso concreto por um diretor de almas santo e temente a Deus.

    Aliás, o n.84 da Familiaris Consortio é muito mais importante e tem um alcance infinitamente mais amplo que a nota 351 da Amoris Laetitia.

  25. “Pelo que entendi, você acha que o significado de um documento deve estar contido nele próprio e que fontes externas não devem ser necessárias para a sua correta leitura. Não vejo como tal possa funcionar. Não vejo como alguém consiga ler e entender qualquer coisa sem antes dominar minimamente os conceitos envolvidos.”

    JB, não entendi o seu comentário. Em vez de ter falado isso, vc deveria rebater os dois itens que coloquei:

    1) você obriga o simples leigo a ser um conhecer da doutrina;
    2) Torna o ato magisterial desnecessário, pois que se já há algo da Tradição (ou Magistério anterior).

    Para entender a FC não é necessário mais nada a não ser sua leitura. O mesmo que para entender a Constituição Dei Filius do CVI.

  26. “a possibilidade de conferir os Sacramentos a quem esteja materialmente em uma situação irregular sem que, contudo, esteja formalmente em pecado mortal”

    Já foi dito aqui várias vezes, Jorge, que não está em pecado mortal não é a única condição necessária para receber os Sacramentos dos vivos. Seu argumento já está superado.

  27. Jorge,

    Você antes havia dito que “o verdadeiro sentido de qualquer texto do Magistério deve ser lido com os olhos e a mente da Igreja. É assim que se resolvem inclusive os problemas do Vaticano II.”

    Ora, se eu emprego uma chave de leitura para interpretar um texto, esse texto obviamente estará de acordo com a chave de leitura que empreguei. Não é surpreendente, portanto, que o uso da hermenêutica da continuidade solucione todos os problemas dos textos do Vaticano II.

  28. “Seria realmente muito útil e oportuno enfatizar esse aspecto da AL, ao invés de se focar apenas em uma nota de rodapé”

    Exatamente, Jorge. Muito bem observado. É de se estranhar, portanto, que Francisco tenha convidado justamente o Cardeal Kasper para, na palestra de abertura dos sínodos da família, tratar da comunhão dos recasados.

  29. Sr. Ferraz,

    Continuamos no aguardo de sua demonstração (segundo
    a doutrina tradicional) de como uma mera atenuação de culpa
    pode ser elevada à categoria de excludente de imputabilidade.

    Se o sr. não pode demonstrar isso,
    então já era hora de parar de ficar repetindo
    os mesmos disparates, o sr. não concorda?

    Vamos fazer aqui um comparativo para deixar
    mais claro o descabimento de sua posição:

    Suponhamos que um indivíduo é enganado por
    um terceiro, que o faz acreditar que sua esposa
    está lhe traindo.
    Então esse indivíduo vai lá e tira a vida da própria
    mulher.

    O fato de ele acreditar que a esposa o estava traindo
    seria, sem dúvida, uma “atenuação” de sua culpa,
    já que seria diferente, por exemplo, de um outro indivíduo
    que matasse a própria mulher por causa de dinheiro,
    ou bens, ou outra razão mais vil.

    Não obstante, qualquer pessoa de bom senso
    consegue compreender que o primeiro assassino
    sofre apenas de uma mera ATENUAÇÃO de sua
    culpa, mas ele de modo algum deve ter
    sua culpa EXCLUÍDA pelo simples fato
    de ter sido enganado.

    Então, sr. Ferraz, como pode ver,
    há um abismo que separa uma mera atenuação de culpa
    de uma excludente de imputabilidade!
    O sr. compreende isso?

    Talvez alguém diria:

    -Mas pode ser que exista uma atenuação tal
    que abonasse completamente a culpa do indivíduo.
    Por exemplo:
    Um marido que, perturbado psicologicamente,
    certo dia acreditasse que sua esposa fosse uma ladra
    invadindo sua casa e, por causa disso, lhe tirasse a vida.

    Mas ocorre que nesse segundo caso já
    não estaríamos mais falando de mera “atenuação”,
    e sim de verdadeira insanidade (do que já falamos
    anteriormente, aplicando ao caso do adultério).

    Nesse sentido, seu exemplo do homem de 40 anos
    é simplesmente escandaloso. Dizer que a “ninfomania”
    teria o condão de excluir a culpa grave de um indivíduo
    é repugnante e beira à impiedade.

    Fico impressionado que outros leitores
    aqui não tenham manifestado indignação diante
    dessas opiniões absurdas que o sr. manifestou.

    Veja, sei bem que a raiz do problema no
    seu entendimento está numa deficiente
    interpretação da infalibilidade papal, mas não pense
    o sr. que está amparado em algum tipo de
    ignorância invencível por causa disso.
    A ignorância invencível não se confunde com
    invencibilidade na ignorância, e o sr., ao que parece,
    encontra-se (e com pertinácia) no segundo caso.

    Que Deus lhe dê sabedoria e coragem
    para sair das raias da peste do relativismo e
    do semi-modernismo.

    Salve Maria.

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