Desde quando a perfeição não é para todos?

Divulgou-se ontem que o Papa Francisco enfim responderia formalmente às questões dos cardeais sobre a Amoris Laetitia, e que o faria através de um livreto escrito pelo cardeal Francesco Coccopalmerio — prefeito do Pontifício Conselho para a interpretação dos textos canônicos. O Rorate Caeli, onde vi a nota ontem, atualizou hoje a postagem informando que o cardeal não compareceu à apresentação da obra; e mais importante, durante o evento foi informado que o livro não é uma resposta [formal] às dubia, mas compõe-se tão-somente de reflexões pastorais privadas da lavra do cardeal.

Ainda bem, porque o trecho do livro divulgado pela mídia tradicionalista simplesmente não é católico. Em curtas palavras, fala que os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia devem ser conferidos àqueles que os pedirem, ainda que vivam em situação grave de pecado, independente de qualquer outra coisa a não ser o “desejo sincero de se aproximar dos sacramentos após um apropriado período de discernimento”. Não há nenhuma referência às condições excepcionais da Amoris Laetitia (verdadeira ausência de pecado formal, sacramentos como meio para a superação da situação objetiva de pecado, cuidado pastoral para que não haja escândalos e nenhuma margem para que se julguem diminuídas as exigências do Evangelho); ao contrário, quem lê o trecho fica com a sensação de que a Doutrina Católica foi substituída pelo subjetivismo mais esquizofrênico — como se fosse a coisa mais prosaica e ordinária do mundo alguém ter, ao mesmo tempo, um “desejo sincero” pelos Sacramentos e uma vontade irredutível de continuar vivendo em contradição com a Graça significada e atualizada por estes mesmos Sacramentos que com sinceridade se deseja receber.

Em situações normais, é de todo evidente que quem rejeita as exigências do Evangelho não tem (e nem pode ter) sinceridade no seu desejo pelos Sacramentos, e do mesmo modo o querer sinceramente a graça de Deus necessariamente inclui o querer viver de maneira reta e agradável aos olhos d’Ele. Em situações normais, quem quer de verdade os Sacramentos instituídos por Cristo quer também as condições estabelecidas pelo mesmo Cristo para se ter acesso a estes Sacramentos: afinal, quem quer o fim, quer os meios. Não há (e aliás nem pode haver) nenhuma revolução na Doutrina Católica e nem muito menos nos pressupostos metafísicos básicos da realidade. A coerência ainda é um valor que se deve sempre ter em conta em qualquer faceta da vida humana.

Mas o pior é a parte final do parágrafo. De acordo com o opúsculo, a Eucaristia deveria ser conferida para os adúlteros porque “a perfeição absoluta é um dom precioso, mas que não está ao alcance de todo mundo” (no original italiano, la perfezione assoluta è un dono prezioso ma che non può arrivare a tutti). A sentença é tão absurda que não chega nem a ser crível, e é legítimo indagar se o cardeal escreveu mesmo esse disparate ou, tendo de fato escrito, se acredita realmente no que escreveu.

Em primeiro lugar, e mais grave, reservar a prática dos atos conjugais para o interior do Matrimônio sacramental não é, sob nenhuma circunstância, “a perfeição absoluta”! Ao contrário, é o básico do início de qualquer vida moral minimamente digna deste nome. É um dos Mandamentos, é um ditame da Lei Natural que está ao alcance até mesmo dos pagãos! Quando foi que o mero cumprimento dos preceitos negativos diretos do Decálogo se transformou na “perfeição absoluta”? Desde quando a observância dos Mandamentos não é para todo mundo? Afinal de contas, somos católicos ou hereges cátaros?

Os Mandamentos são para todos sim, mesmo para o índio politeísta e canibal no meio do mato, ainda para o sarraceno crescido entre os explosivos do ISIS, mesmo para o católico que tenha «grande dificuldade em compreender «os valores inerentes à norma» católica» ou que se encontre «em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa»! Ninguém é positivamente chamado a adorar demônios, assassinar inocentes ou adulterar. Se certos condicionamentos são capazes de mitigar a imputabilidade subjetiva por semelhantes práticas, não é menos verdade que elas não deixam jamais de ser um mal — e o homem é sempre capaz do bem. Não existe ninguém a cujo alcance o bem não esteja! A observância dos Mandamentos pode chegar a todos sim, é lógico e evidente que pode. Somos todos seres humanos criados para Deus — para o bem portanto.

Mas há ainda uma outra questão que torna infelicíssima a colocação do cardeal Coccopalmerio: será mesmo que se pode dizer que a «perfeição absoluta» não está ao alcance de todos? E quanto àquele «estote vos perfecti sicut et Pater vester cælestis perfectus est» de Nosso Senhor no Sermão da Montanha (cf. Mt V, 48)? Porventura Cristo não falou para todos?

Dizer que a perfeição não está ao alcance de todos contraria também a doutrina do Concílio Vaticano II. De fato, o capítulo V da Constituição Dogmática sobre a Igreja abre-se assim:

A nossa fé crê que a Igreja, cujo mistério o sagrado Concílio expõe, é indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho de Deus, que é com o Pai e o Espírito ao único Santo», amou a Igreja como esposa, entregou-Se por ela, para a santificar (cfr. Ef. 5, 25-26) e uniu-a a Si como Seu corpo, cumulando-a com o dom do Espírito Santo, para glória de. Deus. Por isso, todos na Igreja, quer pertençam à Hierarquia quer por ela sejam pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do Apóstolo: «esta é a vontade de Deus, a vossa santificação» (1 Tess. 4,3; cfr. Ef. 1,4). Esta santidade da Igreja incessantemente se manifesta, e deve manifestar-se, nos frutos da graça que o Espírito Santo produz nos fiéis; exprime-se de muitas maneiras em cada um daqueles que, no seu estado de vida, tendem à perfeição da caridade, com edificação do próximo; aparece dum modo especial na prática dos conselhos chamados evangélicos. A prática destes conselhos, abraçada sob a moção do Espírito Santo por muitos cristãos, quer privadamente quer nas condições ou estados aprovados pela Igreja, leva e deve levar ao mundo um admirável testemunho e exemplo desta santidade.

Lumen Gentium, 39. Grifos meus.

Por fim, a idéia de que a santidade possa não estar ao alcance de alguém é estranha também ao Papa Francisco: «a santidade não é uma prerrogativa só de alguns: é um dom oferecido a todos, sem excluir ninguém, e por isso constitui o cunho distintivo de cada cristão» (Audiência Geral de 19 de novembro de 2014).

Em conclusão: não existem pessoas que não sejam chamadas às exigências do Evangelho, não há hipótese em que uma situação objetiva de pecado seja a realização da vontade de Deus, não há ninguém para quem a prática das virtudes seja uma perfeição absoluta que esteja fora do seu alcance. De tudo o que se tem escrito no bojo da Amoris Laetitia, o obscurecimento desta verdade básica (talvez um dos pontos centrais do Cristianismo) é provavelmente o mais de se lamentar.

Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?

Cleaner, cleaner… você continua o mesmo, hein? Essa sua igreja conciliar não consegue mudar essa sua índole de jeito nenhum, hein?

Observando, através dos comentários, que a sua audiência anda bem fraquinha, minguando, tentarei lhe ajudar um pouquinho com isto.

Ehh… vejo que continua, como dantes, se esquivando dos temas mais importantes da Cristandade, porque escandalosos demais para abordá-los sem comprometer as suas frágeis convicções, né? Sem rodeios, indo direto ao ponto, a questão é: o antipapa continua aprontando das suas, hein, cleaner? Diz aí?

Eu lhe avisei que escândalos cada vez maiores viriam, devido à atuação obscena do antipapa, não avisei? E olha que ainda nem chegamos no ápice da degradação. Estamos até um pouco distante. A coisa se tornará tão insustentável, tão indefensável, tão intolerável, que talvez até você, como grande cleaner contorcionista, não consiga sair em socorro ao antipapa.

A última dele, você sabe, não é? Trata-se de um documento abjeto, asqueroso, blasfemo sobre o tal Sínodo contra a família.

Os frutos desse texto diabólico, começaram rapidamente a aparecer. Trago aqui, talvez em primeira mão para você, para que aprecie – você, que é grande admirador do antipapa – um desses frutos bizarros, dos quais veremos, cada vez mais, espoucar frequentemente pelo mundo afora. Este, cujo link segue ao final, ocorreu (ou está ocorrendo) nas Filipinas – um dos países com maior população católica do mundo, você deve saber. Ah, detalhe: a ignomínia veio pelas mãos de ninguém menos que o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas. Realmente, a obra do antipapa, é algo abissal. Quero dizer, é coisa lá das profundezas, sabe? E irá piorar. O homem veio, mesmo, para trazer o caos e a destruição.

Até quando você irá aguentar isso, hein, cleaner? Até quando?

Que Deus lhe ilumine para que possa sair da escuridão do engano em que se encontra.

Segue o link: https://fratresinunum.com/2016/04/15/o-presidente-da-conferencia-episcopal-das-filipinas-ordena-administrar-a-comunhao-aos-adulteros/

Muito prezado sr. Leonardo, salve Maria!

Antes de qualquer outra coisa, gostaria de dizer que muito me honra esta sua audiência. É realmente impressionante: você, ao que parece, não concorda com absolutamente nada do que eu escrevo, mas mesmo assim não deixa de me ler jamais. E ainda: não perde uma oportunidade, uma única sequer!, de demonstrar, gritar, alardear aos quatro ventos, internet afora, a sua discordância. Esta necessidade quase obsessiva de me fazer saber que discorda de mim… chega a ser tocante. Não me recordo de ter recebido tamanha devoção e entusiasmo dos meus admiradores mais confessos. Agradeço-lhe por isso.

Ontem mesmo eu ouvia um professor, em sala de aula, falar de S. Thomas More. O senhor decerto conhece a história. O rei de Inglaterra emitira alguns decretos tratando sobre a anulação do seu casamento, que não lograra obter junto ao Romano Pontífice. Toda a sua corte, naturalmente, bateu palmas entusiasmadas diante da régia atividade legiferante. Só Thomas More, amigo do rei, insistia em manter-se calado. Toda a corte britânica saía em público dando vivas à decisão tomada por Henrique VIII: apenas o chanceler, sozinho, não fazia coro ao burburinho dos aduladores do velho monarca. E o silêncio de Thomas falava mais alto aos ouvidos do rei do que toda a algaravia realizada pelos seus bajuladores.

Pois sabia que o senhor, com sua missiva eletrônica, termina por me comparar — decerto muito indevidamente — a S. Thomas Morus? Que necessidade é essa, sr. Leonardo, da minha aprovação ao que se anda falando e fazendo nas cortes virtuais? Henrique VIII não tinha já o apoio de praticamente toda a alta sociedade inglesa? A sua visão negativa e denegatória a respeito da autoridade do bispo de Roma já não era hegemônica em toda a ilha? Por que ele fazia questão, também, da explícita submissão do chanceler?

Hoje em dia, todo mundo sabe o que se anda falando a respeito do atual bispo de Roma. A impressão que dele se tem nas altas cortes virtuais é pública, notória e praticamente hegemônica. O velho Pontífice já foi julgado e condenado, e já se o trata como a um herege ou um pagão, como a um inimigo notório da Igreja e da Cristandade, um blasfemador a quem os Apóstolos e Santos mandam calar a boca. Já é assim, sr. Leonardo, que se faz! Que necessidade doentia é essa de que também eu, um pobre blogueiro, sozinho, de audiência a cada dia mais fraca e minguante, una-me ao coro dos acusadores?

Era por conta da elevada autoridade intelectual e moral de Thomas More que Henrique VIII fazia tanta questão da sua aquiescência. Mas eu, sr. Leonardo!, eu não chego à metade do início de um só chanceler britânico. Esta sua necessidade de que eu concorde com a opinião contemporânea comum é totalmente desproporcionada e não tem nenhuma razão de ser. Muito me honra, como eu disse, ser tratado como o velho monarca inglês tratou o seu chanceler — pelo que agradeço ao senhor, lisonjeado. Mas é um exagero que eu estou muito longe de merecer.

Não tenho a coragem de S. Thomas Morus, nem a sua fibra, nem a sua importância política, nem a sua envergadura intelectual ou moral. Não tenho nada disso, sr. Leonardo! Mas uma coisa, sim, eu faço questão de compartilhar com o velho mártir britânico, e esta, ao menos esta!, eu peço a Deus que me não deixe faltar: é a tenacidade de manter a posição que considero correta, mesmo contra tudo e contra todos, mesmo que o sr., meu caro Leonardo, escreva-me todos os dias tentando me dissuadir, mesmo que a totalidade da blogosfera católica deponha as armas e passe a ecoar a atual opinião cortesã a respeito do Vigário de Cristo. Os senhores já não conquistaram o mundo inteiro para si? Por que precisam tanto assim, tão desesperadamente, também da minha pobre e humilde opinião favorável?

Era a voz da consciência de Henrique VIII que o inquietava e o fazia ter aquela necessidade de a todos convencer: arrastando os outros ao seu próprio arrazoado, era a ele próprio que intencionava tranquilizar. Será esta a sua situação também…? Mas, ai de mim!, que se Thomas More, amigo do rei e um espírito notável, não conseguiu dissuadir o velho monarca da sua visão a respeito do Papa… poderei eu, pecador miserável e ilustre desconhecido, lograr melhor êxito junto ao senhor? É impossível, sr. Leonardo, não espere tanto assim de mim. Não estou a tal altura. É muita generosidade me ter em tão alta conta, mas não se engane. Grandes espíritos às vezes falam coisas assim por modéstia; mas às vezes são só espíritos medianos mesmo procurando passar uma noção mais acertada da própria estatura.

O senhor vem me transmitir, com ares de bom mensageiro, o que se anda dizendo — nas cortes virtuais… — a respeito da última Exortação Apostólica de Sua Santidade. Ora, sr. Leonardo, eu ouço o que estão dizendo, eu não sou surdo. Se não concordo com a moda contemporânea de tratar o Vigário de Cristo como se fosse um cão sarnento, isso não quer dizer que eu não ouça o clamor popular — ou melhor, o clamor aristocrático — para que se lhe joguem pedras, enxovalhe-se-lhe, dirijam-se impropérios à sua imagem e se franza o cenho ameaçadoramente à sua voz. Eu vejo tudo isso, senhor Leonardo — como não ver? Apenas não considero tal proceder correto. Apenas o acho indigno de católicos. É só.

Mas voltemos à Amoris Laetitia. Eu ainda não li o documento na íntegra — coisa que espero fazer em breve. Mas li algumas coisas, bem poucas, é verdade!, no entanto o suficientes para perceber a injustiça da acusação que o senhor traz.

Pois veja só: o senhor traz, exultante de alegria, uma notícia tristíssima segundo a qual a Conferência Episcopal Filipina ordenou que se conferisse sacrilegamente a Sagrada Comunhão a toda sorte de adúlteros.

Antes de tudo, trata-se de uma ordem claramente iníqua. Antes de qualquer outra coisa, cumpre dizer que se trata de um sacrilégio contra o qual todo católico, leigo, padre ou bispo, filipino ou brasileiro, tem o dever de resistir e protestar. Isso está fora de qualquer consideração.

Mas de onde veio semelhante diretriz?

O senhor, com a sanha de “joga pedra no Papa!” que lhe é peculiar, não hesita um segundo sequer em atribuir esta ignomínia ao recente documento pontifício — chamando-a de “fruto” e “obra” do trabalho do Papa Francisco.

Será verdade?

Mais até: será possível?

Veja o que disse o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas:

Os bispos e padres devem receber com os braços abertos todos aqueles que permaneciam fora da Igreja por um sentimento de culpa e vergonha. Os leigos devem fazer o mesmo. Quando os nossos irmãos e irmãs, por causa de relacionamentos rompidos, famílias destruídas e vidas partidas, permanecem timidamente no umbral de nossas igrejas e nossas vidas, sem saber se eles serão recebidos ou não, nós devemos ir ao encontro deles, como o Papa nos pede que façamos, e assegurarmo-lhes de que há sempre um lugar na mesa dos pecadores, na qual o próprio Senhor se oferece como alimento para o miserável.

O senhor entendeu? O Mons. Socrates Villegas mandou que todos fossem recebidos na mesa dos pecadores. Ou seja, que fosse concedida a Comunhão Eucarística a todos os divorciados recasados — os que até agora estavam “timidamente no umbral de nossas igrejas”.

Não foi isso que ele disse?

Ora, o senhor porventura sabe o que o Papa Francisco disse na Amoris Laetitia?

Provavelmente não. Porque provavelmente o senhor não sente necessidade de ler os documentos pontifícios, bastando repetir a opinião cortesã a respeito do Romano Pontífice.

Eu, como disse, ainda estou lendo o documento. Mas por sorte a seguinte parte eu já li. Veja só o que determinou o Vigário de Cristo:

É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma. (AL 304, grifos meus)

O senhor entendeu, sr. Leonardo?

O Papa está dizendo, com todas as letras, que o discernimento prático das situações individuais não pode ser elevado à categoria de norma geral!

Ora, como o senhor chamaria uma determinação que manda acolher “todos aqueles que permaneciam fora da Igreja (…) na mesa dos pecadores”? Isso não parece, sr. Leonardo, ao senhor uma norma geral? Exatamente uma daquelas normas gerais que o Vigário de Cristo disse que não se poderiam aplicar ao caso dos divorciados recasados?

Como é possível, então, que possa ser “fruto” de um documento pontifício uma determinação que este documento explicitamente condena? Qual lógica autoriza semelhante operação dedutiva?

Não lhe parece, sr. Leonardo, que se o Papa diz que certas situações devem ser avaliadas em particular, isso significa precisamente que não se lhes pode dar nenhuma determinação genérica?

E não é só nisso que a orientação da Conferência Filipina contraria a Exortação Apostólica.

Pois veja só: o senhor não acha que essa determinação de Mons. Villegas seja escandalosa?

A mim parece que sim. De fato, ao colocar em um mesmo patamar os casais fiéis, os divorciados castos e os adúlteros públicos, o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas me parece ter provocado um verdadeiro escândalo entre os católicos.

Pois o senhor sabia que o documento pontifício manda, também, que, no tratamento aos divorciados recasados, tudo seja feito “evitando toda a ocasião de escândalo” (AL 299)?

O senhor sabia? Não?

Não leu o documento né?

Preferiu ouvir as cortes…

Sr. Leonardo, se o documento manda evitar toda ocasião de escândalo, não se pode honestamente dizer que uma determinação escandalosa esteja sendo feita em decorrência deste documento. E, mais uma vez, se o documento dispõe que as situações dos divorciados recasados não pode ser tratada mediante normas gerais, então uma norma que mande receber generalissimamente a todos eles não se pode pretender decorrente do documento — ao contrário, ela o contraria frontalmente.

Tudo isso é claro como a luz do dia.

Mas a luz, “amável aos olhos límpidos”, é no entanto “odiosa aos olhos doentes” (Sto. Agostinho, Confissões, livro VII, 16).

Enfim… obrigado, sr. Leonardo, mais uma vez, por sua mensagem.

Agradeço pela grande consideração que me fez, ao suplicar por minha concordância. Coisa que, graças a Deus, não lhe posso dar neste momento. Como disse, prefiro defender sozinho o que acredito certo a aquiescer gregariamente à moda das cortes virtuais católicas. Obrigado pela oportunidade de o dizer.

Obrigado, também, pela chance de protestar, com veemência, quer contra a absurda decisão de uma Conferência Episcopal de conceder universalmente a Comunhão Eucarística para toda sorte de adúlteros, quer contra a tentativa de embasar esta decisão em um documento pontifício que manda fazer exatamente o oposto. Não acho que isso houvesse sido já aventado na blogosfera católica.

E obrigado, por fim, pela sempre fiel audiência. Deus lhe recompense.

Abraços,
em Cristo,

Jorge Ferraz

Eu posso comungar?

Uma leitora do blog faz a seguinte pergunta:

Sou divorciada,moro sozinha embora tenho um “namorado” mas não moro com ele. Eu posso comungar?

Acho que vale uma resposta mais geral, uma vez que o questionamento deixa entrever uma certa incompreensão a respeito das condições exigidas para se receber a Santíssima Eucaristia.

Quem pode comungar é o católico que está em estado de graça, e somente este. O estado de graça é a condição de amizade com Deus adquirida originalmente por meio do Batismo e, caso seja perdida pelo pecado mortal, recuperada mediante o Sacramento da Confissão. Ou seja,

  1. quem não é batizado não pode comungar; e
  2. quem cometeu um pecado mortal após o Batismo não pode comungar enquanto não o tiver confessado.

É simples. Enquanto não se é batizado, não se pode comungar. Depois de batizado, pode comungar. Uma vez que tenha cometido um pecado mortal — qualquer que seja ele –, não pode comungar. Depois de se arrepender e confessar o pecado, pode voltar a comungar. Se cometer o pecado novamente, de novo fica sem poder comungar (até se confessar de novo) etc. Não existem pessoas que não podem comungar. Existem situações nas quais não se pode comungar.

Pecado mortal é a violação voluntária e consciente da lei de Deus em matéria grave. Existem incontáveis pecados mortais: é pecado mortal faltar Missa aos domingos e dias santos, é pecado mortal cometer aborto, é pecado mortal bater na esposa, é pecado mortal gritar com a mãe, é pecado mortal masturbar-se ou consumir pornografia, é pecado mortal ter relações sexuais com uma pessoa com a qual não se é casado na Igreja, é pecado mortal testemunhar falsamente contra alguém… a lista é longa e, mais importante!, não é exaustiva. Pode até fazer sentido debruçar-se esmiuçadamente sobre todas as maneiras possíveis de se violar cada um dos preceitos do Decálogo, mas isso é tarefa dos moralistas. Aos católicos ordinários, basta saberem que cometem pecado mortal — e, portanto, precisam confessar-se — ao não observarem os Dez Mandamentos da Lei de Deus — um deles que seja. Quais são os Mandamentos?

  1. Amar a Deus sobre todas as coisas.
  2. Não tomar o Nome de Deus em vão.
  3. Guardar domingos e festas.
  4. Honrar pai e mãe.
  5. Não matar.
  6. Não pecar contra a castidade.
  7. Não furtar.
  8. Não levantar falso testemunho.
  9. Não desejar a mulher do próximo.
  10. Não cobiçar as coisas alheias.

Todo Catecismo tem uma seção específica sobre “Os Mandamentos”, onde cada um desses preceitos é esmiuçado e onde se discute, argumenta e ensina exatamente o que o viola. Assim, por exemplo, no Catecismo, na parte onde se fala sobre o Primeiro Mandamento, é possível ler:

2116. Todas as formas de adivinhação devem ser rejeitadas: recurso a Satanás ou aos demónios, evocação dos mortos ou outras práticas supostamente «reveladoras» do futuro. A consulta dos horóscopos, a astrologia, a quiromancia, a interpretação de presságios e de sortes, os fenómenos de vidência, o recurso aos “médiuns”, tudo isso encerra uma vontade de dominar o tempo, a história e, finalmente, os homens, ao mesmo tempo que é um desejo de conluio com os poderes ocultos. Todas essas práticas estão em contradição com a honra e o respeito, penetrados de temor amoroso, que devemos a Deus e só a Ele.

Ou seja: comete pecado contra o Primeiro Mandamento — e, portanto, perde o estado de graça; e, portanto, precisa recorrer à Confissão Sacramental; e, portanto, não pode comungar — o católico que, deliberada e conscientemente, freqüenta centros espíritas para se comunicar com pessoas mortas, por exemplo. Isso é desconfiar de Deus e da Providência, isso é agir de modo frontalmente contrário à Sã Doutrina do Evangelho, isso é fazer pouco caso da Fé Católica e Apostólica, isso é, em suma, um pecado mortal que — como todo pecado mortal — impede quem o comete de comungar.

Parece haver uma certa mistificação a respeito da comunhão eucarística; pelo que se ouve, fica parecendo que todo mundo pode comungar, à exceção de um subconjunto de pessoas às quais, em razão do que são, é vedado o acesso à Mesa Eucarística. Assim, quem é divorciado não pode comungar, e não pode porque é divorciado; homossexual também não pode comungar, e não pode porque é gay; e assim sucessivamente. Esta visão é completamente equivocada, por duas razões muito claras. Primeiro, não existe propriamente um direito — ou pelo menos não um direito inato, inerente — à comunhão eucarística, que é graça; no geral, naturalmente falando, por aquilo que são (humanos feridos pelo Pecado Original), a verdade é que as pessoas não podem comungar, somente adquirindo este direito por conta daquele estado de graça sobre o qual se falava acima. Perdendo-se o estado de graça, deixa-se de poder comungar. Segundo, e mais importante, porque o estado de graça — ao contrário do que acredita certa teologia protestante — não é uma realidade dada de uma vez e para sempre, mas sim uma condição que, em situações normais, perde-se e se readquire incontáveis vezes ao longo do vale de Lágrimas pelo qual se caminha nesta vida. O ponto não é o que se é. O ponto é o que se faz.

Os homossexuais não podem comungar, é verdade, mas não por “serem homossexuais” — i.e., por serem portadores de uma disfunção da libido que os faz sentirem-se sexualmente atraídos por pessoas do mesmo sexo –, e sim por praticarem atos de sodomia. Isso tanto é verdade que as pessoas que possuam tendências homossexuais, mesmo profundamente arraigadas, podem perfeitamente levar uma vida cristã santa e sadia — o que inclui comungar — desde que se abstenham da prática de atos sexuais contra a natureza. O mesmo vale com relação aos divorciados recasados: não é por “serem recasados” — i.e., por dividirem apartamento com uma pessoa do sexo oposto que, na declaração de Imposto de Renda, figura como sua dependente — que eles não podem comungar, mas sim por praticarem atos sexuais com alguém que não é o seu cônjuge legítimo. Ou seja: o problema nunca é o que as pessoas “são”, mas sim aquilo que as pessoas “fazem”. Isso é de fundamental importância e precisa ser entendido com clareza por todas as pessoas, para que elas, mais do que “se”, saibam “quando” podem ou não podem comungar. E mais: para que saibam como podem voltar a comungar!

Voltando à pergunta que motivou toda essa digressão: pode comungar quem, sendo divorciada, tem um namorado? À luz do que foi visto até aqui, creio que o leitor já possa responder à pergunta.

Primeiro, tem-se relações sexuais com este namorado? Em caso positivo, então não, não pode comungar, mas — atenção! — não por ser divorciada, e sim pela prática de atos sexuais com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo. Em mesmíssima situação estaria a pessoa que, sendo solteira e morando sozinha, tivesse um “namorado” com o qual praticasse atos sexuais: também não poderia comungar.

[Na verdade, a situação não é rigorosamente a mesma porque os pecados são diferentes — em um caso, fornicação e, no outro, adultério; no entanto, ambos são pecados mortais contra o Sexto Mandamento, os quais, cometidos, acarretam a perda do estado de graça e a consequente proibição de receber a comunhão eucarística enquanto eles não forem confessados. No que concerne a poder ou não poder comungar, portanto, a situação de ambas as mulheres é a mesma: nem uma nem outra pode se aproximar da Mesa Eucarística antes de se confessar.]

Segundo, se não se tem relações sexuais com este namorado, então é preciso investigar o propósito do “namoro” — se ele visa um casamento futuro, se é um mero companheirismo (e por isso as aspas, sei lá…) –, uma vez que pode haver, na situação, pecados outros que os contra a castidade: é falta de sinceridade com o companheiro ocultar-lhe a circunstância de que é verdadeiramente casada na Igreja Católica, por exemplo, e portanto não pode casar com ele futuramente; ou, por outra, é grave imprudência colocar-se em situação de pecado em um namoro perpétuo, incapaz de evoluir para um Matrimônio. Em suma, se a situação não for muito simples, é preciso analisar criteriosamente o caso concreto, de preferência junto a um diretor espiritual douto e santo, não sendo possível encontrar respostas definitivas e aplicáveis a todos os casos na internet.

O que dá para fazer aqui é expôr os princípios e, explicando a Doutrina Católica, tentar fazer entender o critério — aplicável a todas as pessoas — para poder ou não poder comungar. Tal, repita-se, não é uma característica concedida (ou negada) de uma vez e para sempre, mas sim uma circunstância profundamente dinâmica que deve ser constantemente avaliada por todos aqueles que se aproximam do Santíssimo Sacramento do Corpo do Senhor. Todos precisam comungar, é verdade. Mas também todos precisam se confessar; e é desconcertante que esta verdade não seja dita com tanta frequência quanto a primeira. O problema não é a pessoa “não poder comungar”, o problema é a pessoa estar em pecado mortal — que é o motivo pelo qual não pode comungar. É de uma tragicidade incomensurável que isto seja tão negligenciado.

Por quê, afinal de contas, não podem comungar os divorciados recasados?

A seguir, algumas considerações genéricas e rápidas sobre o assunto – que está na ordem do dia e sobre o que sempre me indagam – do iminente Sínodo dos Bispos sobre a família e a propalada possibilidade de que seja liberada a comunhão eucarística para casais em segundas núpcias:

1. O Matrimônio sacramental é indissolúvel. Trata-se de ipsissima verba Christi: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mc 10, 9). Não existe nenhuma possibilidade de reforma ou flexibilização quanto a isso.

2. Sendo indissolúvel o Matrimônio, as ditas “segundas núpcias” – se celebradas durante a vida do primeiro cônjuge ao qual se está ligado por Matrimônio válido – são, na verdade, uma situação de fato que se sobrepõe ao vínculo original (que permanece, a despeito do que digam os notários de César), violando-o.

3. Havendo vínculo conjugal, qualquer consórcio sexual que não seja com o cônjuge ao qual se está vinculado – independente do quão prolongada seja a separação primeira ou a coabitação presente – é, por definição, adulterino.

4. Adultério é matéria grave, propriamente capaz portanto de propiciar a existência de pecado mortal e conseqüente perda do estado de graça.

5. Uma vez que o estado de graça seja perdido, o Sacramento ao qual se deve recorrer para o recuperar é o da Confissão.

6. A recepção da comunhão eucarística exige o estado de graça. Mais uma vez, não existe a mais mínima possibilidade de flexibilização ou reforma quanto a isso, a respeito do que S. Paulo dirige as seguintes duras palavras: «Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação.» (ICor 11, 27-29).

7. A razão pela qual os casais ditos “em segunda união” não podem comungar é simplesmente porque vivem em situação de pecado mortal – geralmente público, continuado e impenitente.

8. Público, porque todo casamento é uma união pública, da qual as pessoas do convívio do casal têm em geral ciência; continuado, porque o segundo casamento, embora tenha se realizado uma única vez no passado, atualiza-se com a coabitação que é mantida; impenitente, porque não existe o animus de fazer cessar a união adulterina.

9. Se o adultério não fosse público, não seria possível falar em proibição eclesiástica (uma vez que ninguém ia saber do pecado e, portanto, não haveria como fazer distinção à Mesa Eucarística) e, por conseguinte, não é sobre isto que se discute. O pecado oculto impede igualmente os pecadores de comungarem, se não no foro externo, indiscutivelmente no interno.

10. Se o adultério não fosse continuado, a comunhão eucarística seria (e aliás sempre foi) absolutamente permitida: cessado o consórcio carnal adulterino, cessaria a matéria do pecado do adultério, o qual se tornaria passível de confissão e absolvição sacramental – sendo assim restaurado o estado de graça e a consequente admissão ao Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.

11. Se o adultério não fosse impenitente, dirigir-se-ia à descontinuidade (e, assim, recair-se-ia, cedo ou tarde, no ponto anterior). Por sua vez, não é crível que uma pessoa esteja ao mesmo tempo sinceramente arrependida de algo e deliberadamente empenhada em continuá-lo.

12. O problema dos ditos “casais em segunda união” não se resume, assim, a “não poderem comungar”. Estarem privados da comunhão eucarística não é uma pena imposta pelas segundas núpcias passadas, mas uma conseqüência da situação de pecado na qual eles presentemente vivem. A questão não é, portanto, estes casais comungarem ou deixarem de comungar; a questão é recuperarem o estado de graça do qual têm absoluta necessidade não apenas para comungar, mas também e principalmente para serem salvos.

13. Reduzir o problema dos casais “em segunda união” à proibição de comungarem é falseá-lo, uma vez que pode passar a falsa – falsíssima! – impressão de que estes casais, se cumprirem a “pena” que lhes é imposta (= absterem-se da Eucaristia), estarão já “quites” com a religião católica, sendo filhos obedientes da Igreja e fazendo o que lhes é exigido para serem bons cristãos. Ora, é-lhes negada a Eucaristia como um apelo para que eles abandonem o adultério, e não como um meio para que possam legitimamente viver as núpcias adulterinas!

14. À luz de tudo isso, por fim, carece de qualquer sentido perguntar se a Igreja vai “mudar” a “disciplina” de negar a comunhão eucarística aos casais em segunda união. É evidente que o problema não é esse. Tal pode até ser a preocupação imediatista de quem desconhece os rudimentos da Doutrina Católica; para quem tem a missão de salvar as almas, contudo, o problema está posto com todos os seus contornos e desdobramentos. Aquela pergunta não tem lógica absolutamente nenhuma. Ter isso em mente é fundamental para que se possa enfrentar devidamente essa «vera piaga» (Sacramentum Caritatis, 29) dos nossos dias.

Notícias do fim do mundo: casos de família

1. Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz em GO. “O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A ‘outra’ entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão”.

2. Amante é condenada a pagar US$ 9 milhões por ‘roubo de marido’. “A diretora de escola Anne Lundquist, de 49 anos, se envolveu com Allan Schackelford, de 62, mesmo sabendo de seu casamento de 33 anos. Cynthia, a mulher traída, resolveu levar a amante para os tribunais e venceu a ação num julgamento que durou dois dias”.

3. Escritura Pública reconhece união afetiva a três. “Ela [a tabeliã de notas que lavrou a escritura] conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos”.

O que dizer? Uma vez perdida a referência moral que sustenta a entidade familiar, esta se esfacela em mil pedaços: sendo arrastada para lá e para cá, ao sabor das arbitrariedades individuais. Ora se confundem e se igualam a legítima e a concubina, ora se quantifica monetariamente um adultério, ora se institucionaliza o ménage à trois. Privada de suas sólidas bases, a sociedade adoece e caminha, em vertiginosa velocidade, em direção ao abismo que se recusa a enxergar.

Lembro-me de Santo Agostinho nas suas Confissões (que cito de memória): “senti e experimentei não ser para saber que o pão, agradável ao paladar sadio, é repugnante ao doente, e que a luz, desejada pelos olhos sãos, é odiosa aos enfermos”. Isto que vale para os indivíduos também se aplica às sociedades: basta  uma simples mirada ao redor, basta olhar para a nossa civilização decadente para o constatar com triste clareza.

Basta ouvir os fados

Voltando para Recife, relembrando com gosto o tempo de férias. De descanso; viajar rejuvenesce e dá novas forças. Novas idéias. Abre novos horizontes.

A parada forçada em Lisboa fez-me adquirir um CD de fado. Gosto da triste música portuguesa (ok, não é sempre triste; mas gosto particularmente do fado triste português). Em particular, hoje fui e voltei do trabalho ouvindo “Não venhas tarde”. É um primor.

“Não venhas tarde”, / dizes-me tu com carinho. / Sem nunca fazer alarde / do que me pedes baixinho. / “Não venhas tarde!”, / e eu peço a Deus que, no fim, / teu coração ainda guarde / um pouco d’amor por mim!

O sujeito do fado trai a mulher. Tu sabes bem / que eu vou pra outra mulher. / Que ela me prende também, / e eu só faço o que ela quer. Mas ele não conta isso como quem se gaba, como nas músicas que costumamos escutar nos dias de hoje. Ele conta com uma profunda dor de alma, que transparece na melodia triste. Dá quase para perceber o rosto do eu-lírico corando de vergonha ao dizer como age a mulher dele: Tu estás sentindo / que te minto e sou cobarde. / Mas sabes dizer sorrindo: / “Meu amor, não venhas tarde!”.

Sou cobarde! Não, ele não se orgulha do que faz. Ao contrário, tem vergonha. Afirma ser covarde. Afirma rezar para que a mulher ainda tenha amor – um pouco que seja – por ele, ao final. Apesar de tudo. E a mulher não “faz barraco” – sem nunca fazer alarde… – pelo que ele faz. Ao contrário, apenas lhe pede que não volte tarde. Ele, escravo dos seus pecados, sempre cai miseravelmente: E eu volto sempre mais tarde / porque não sei fugir dela. Mas tem consciência – e medo – das conseqüências que podem advir de suas atitudes:

Sem alegria, / eu confesso: tenho medo / que tu me digas um dia: / “Meu amor, não venhas cedo!” / Por ironia, / pois nunca sei onde vais: / que eu chegue cedo algum dia / e seja tarde demais!

Ok, e qual o ponto aqui? É óbvio que esta situação não é bonita, claro que não é um modelo a ser buscado ou uma situação nostálgica de “manutenção de aparências” que se deseje resgatar. O ponto é justamente este: trata-se de uma situação condenável que todos sabem – até o próprio marido infiel – ser condenável. Até o adúltero sabe que está errado!

Lembro-me também d’O Príncipe e o Mendigo do Mark Twain. Em uma certa passagem, quando o Príncipe – em trajes andrajosos e na companhia de uma guilda de ladrões – afirma ser o Rei da Inglaterra, recebe uma dura reprimenda dos bandidos. “Todos nós somos uns criminosos que não valemos nada” – cito de memória, mas o sentido é este -, “mas temos um grande amor e respeito pelo nosso rei”. E segue-se um grito de “longa vida ao Rei da Inglaterra!”. Qual o ponto? É precisamente a enorme diferença entre quem erra sabendo estar errado e quem, ao contrário – de novo: como nos nossos tristes dias… -, exalta e defende o erro como se ele fosse a coisa certa. Os bandidos do livro do Mark Twain não exaltavam a bandidagem. O eu-lírico infiel do fado não exalta a própria infidelidade. E isto faz toda a diferença.

Todas as (falsas) polêmicas sobre revolução moral e hipocrisia da sociedade não percebem este ponto fundamental: ninguém tem a pretensão de transformar o mundo em um lugar perfeito de onde o pecado seja totalmente erradicado, mas isso não nos dá o direito de eliminar a diferença entre o que é certo e o que é errado. Não é porque a prostituição é “a profissão mais antiga do mundo”, e que sempre existiu, que nós devemos conferir-lhe cidadania moral. Não é porque existem – e sempre existiram – mulheres que fazem aborto que nós devemos deixar de o classificar como uma atitude condenável. Os princípios são ideais que devem pautar os atos concretos. Não são os atos concretos que determinam quais são os princípios.

No fundo, é como dizia Garrigou-Lagrange: a tolerância com as falhas concretas dos seres humanos não implica (e, aliás, nem pode implicar) em uma transigência para com os princípios morais. A existência de maridos infiéis (coisa que, até onde me conste, também sempre existiu) não torna o adultério aceitável. No entanto, muito pior do que uma turba de adúlteros é um único sujeito – por bom marido que seja! – que ouse defender o adultério como um comportamento normal e louvável. Pior do que Sodoma e Gomorra inteiras é um indivíduo – por casto que seja! – que tenha a petulância de fazer a apologia do homossexualismo como uma atitude normal e moralmente aceitável. A diferença entre ambos não é meramente quantitativa, e sim de essência. Se é verdade que errar é humano, defender o erro com pertinácia é diabólico. Afinal, como a Igreja sempre ensinou, negar a verdade conhecida como tal é pecado contra o Espírito Santo. Ou, nas imprecações das Escrituras Sagradas: “Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que mudam as trevas em luz e a luz em trevas, que tornam doce o que é amargo, e amargo o que é doce!” (Is 5 20).

Não precisamos que os arautos da revolução moral nos venham atirar em face a existência onipresente do mal do mundo, quer como justificativa para aboli-lo enquanto conceito, quer para revogarmos os decretos morais que, desde que o mundo é mundo, em maior ou menor grau, pautaram a totalidade das sociedades conhecidas. Não precisamos que nos digam que certas coisas sempre existiram, pois isso nós sabemos muito bem – basta ouvir os fados! Entre uma coisa ter sido sempre feita e esta coisa ser moralmente correta, no entanto, vai um abismo que os inimigos da moral insistem em ignorar. E, neste abismo, infelizmente caem muitos que se deixam levar pelo canto-de-sereia dos revolucionários modernos.