Curtas: Zé Dirceu e o aborto, camisinhas femininas e saúde pública, exame de consciência, eugenia e anencéfalos

– Vale lembrar que, para nossa alegria, o Zé Dirceu irritou-se com a manifestação pró-vida de São Paulo. O texto original do petista está aqui. Chegam a ser risíveis as suas colocações. Por exemplo:

A propaganda anti-aborto é só um pretexto para a ex-TFP, uma organização fascista, ressurgir, agora, sob as asas e o patrocínio de setores reacionários da Igreja Católica. A pergunta que fica aqui é: quem a financia?

É divertido ver como esta gente se borra de medo da TFP, infelizmente hoje reduzida a uma sombra dos tempos passados e que não tem sequer o direito de usar o próprio nome. Mas é realmente uma pérola: para o Zé Dirceu, a Igreja Católica na verdade não é contra o aborto coisa nenhuma: isto é tudo pretexto para o ressurgimento da TFP (!). Ora, francamente! Engana-se o José Dirceu se acha que vai conseguir minar o movimento pró-vida por meio deste rótulo odioso nonsense e descabido.

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Saiba mais sobre as camisinhas femininas. O texto está bem completo e a denúncia merece ser levada em consideração:

20 milhões de camisinhas grátis. Isso não cai do céu, não é criado ex-nihilo certo? … tem matéria prima, mão de obra, equipamentos, despesa com embalagem, transporte. Isso custa. Custa quanto? A pequena bagatela de 27.3 milhões de Reais.

Aos românticos e idealistas, sinto informar que tudo que o governo faz custa alguma coisa. Nada sai de graça. De onde o governo tira dinheiro para pagar a conta? Dos impostos que o cidadão paga. Mas e quando o governo não paga a conta? O governo dá algo em troca para quem está pagando a conta. O que exatamente? Difícil saber.

[…]

Resta saber se você está contente em financiar a proteção(?) gratuita da transa alheia.

Pois é, nada sai de graça. E enquanto o governo finge que distribuir alucinadamente camisinhas femininas é “educação sexual”, somos nós que pagamos as contas duas vezes: pelo custo desta brincadeira toda e pelas conseqüências futuras deste ultrajante incentivo à promiscuidade.

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Um exame de consciência para adultos (encontrei via Sentinela Católico). Vale a pena ler nesta Semana Santa; nestes últimos dias que temos a nos prepararmos para a Paixão do Senhor. Apenas lembrando:

Lembre-se de confessar os seus pecados com arrependimento sobrenatural, tendo uma resolução firme de não tornar a pecar e de evitar situações que levem ao pecado. Peça ao seu confessor que o ajude a superar alguma dificuldade que tenha em fazer uma boa confissão. Cumpra prontamente a sua penitência.

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“Não matarás”, por Roberto Romano. Saiu no Estadão.

No Brasil as propostas de crimes são feitas sob a capa de “progressismo” e “liberdade de escolha”. Surgem doutas desculpas jurídicas em comissões oficiais, que aventam a incapacidade de manter um filho para permitir o aborto. Logo, o Estado não poderá, seguindo a mesma lógica, sustentar seres indesejados, sobretudo se “monstruosos” (discuti o ponto em meu livro Moral e Ciência, a Monstruosidade no Século 18). Graças à democracia, tais receitas letais são parcialmente conhecidas pela opinião pública. O perigo é eminente, no entanto. Uma diminuta censura contra a liberdade de imprensa e todas as permissões serão concedidas aos assassinos disfarçados de políticos, filósofos, juristas, psicólogos ou médicos. Eles agirão, seguindo o ensino platônico, em segredo. Quem tiver consciência grite, para depois não se espojar na lama dos rebanhos.

Mais atual impossível.

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Sobre o mesmo assunto, temos a campanha “Cartas ao STF pela Vida dos bebês anencéfalos”, divulgada pelo pe. Demétrio Gomes. Não deixem de acessar.

É no mínimo um contrassenso que, num Estado Democrático de Direito, recursos públicos sejam utilizados para matar seres humanos que se encontram numa situação de fragilidade. Isso afronta a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal.

Podemos fazer algo concreto!

Basta que você imprima a carta abaixo, preencha o espaço em branco com seu nome e envie-a para o endereço do Supremo Tribunal Federal através do correio (clique aqui para baixar a carta).

Destinatário: Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF – CEP 70175-900

É no próximo dia 11 de abril. Quem tiver consciência que grite! Os maus triunfam em grande medida devido ao silêncio dos bons. Não nos tornemos réus de (mais!) esta culpa; que esta omissão não pese sobre os nossos ombros n’Aquele Dia.

Direito de nascer, independente de quem seja a mãe

Creio já ter me referido aqui a este blog chamado “Nossa amada Vitória de Cristo”, mantido por um casal que tem uma filha deficiente: a pequena Vitória. Nas palavras de seus pais, o blog foi criado (há mais de dois anos!) “[p]ara contar sobre a nossa amada filha Vitoria. Para mostrar a todos que ela existe e tem uma história. Uma linda história”.

Esta foto abaixo foi publicada domingo passado (25 de março de 2012). A menina já está grandinha, tem mais de dois anos. Tem uma evidente deficiência no crânio, facilmente perceptível nas fotos. No entanto, assim como uma outra criança deficiente de há alguns anos, sorri.

Vitória foi diagnosticada com acrania quando ainda estava no ventre de sua mãe. Não tenho formação médica, mas o Google me ensina que a acrania está freqüentemente associada com a anencefalia. A explicação é bem simples: a ausência da calota craniana (acrania) faz com que o encéfalo do bebê fique desprotegido e, exposto ao líquido amniótico, termine por ser danificado (causando assim a anencefalia ou meroanencefalia em suas diversas nuances). A própria semelhança entre Vitória e outras crianças anencéfalas mostra que elas poderiam perfeitamente ser confundidas. Para todos os efeitos práticos, é como se Vitória fosse anencéfala. Se os seus pais quisessem, ela teria sido abortada.

O nosso Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 de abril o julgamento sobre a autorização para o aborto de anencéfalos. O foro, claro, é uma fraude do começo ao fim; primeiro porque o ministro relator já “cantou” o resultado do julgamento muito antes dele ser realizado e, segundo, porque o STF não tem competência para legislar (e inventar que “não se pune” o aborto de anencéfalos é acrescentar uma terceira exclusão ao artigo 128 do Código Penal, é legislar). Da nossa vergonhosa Suprema Corte, no entanto, nós infelizmente podemos esperar qualquer sandice.

Isto não é uma questão sobre “liberdades”. Não nos basta saber se Cacilda ou Joana terão o direito de terem suas filhas; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser exterminadas. Interessa-nos que Marcela, Vitória e tantas outras tenham o direito de viver porque são seres humanos, e não pela casualidade de suas mães terem “renunciado” ao “direito” de lhes assassinar. Não basta que a mãe tenha o direito de ter a criança, qualquer que seja ela; é preciso que a criança tenha o direito de nascer independente de quem seja a sua mãe.

É esta, no fim das contas, a nossa luta: pela vida das crianças. Aqui não cabe falar em “liberdade” das mães, porque nenhum direito à liberdade pode estar acima do inalienável direito à vida. Independente da deficiência que porventura se possua, o direito de viver deve ser assegurado pelos poderes públicos, não podendo de nenhuma maneira estar nas mãos de particulares. É esta e não outra a questão (de suma importância!) que será julgada nas próximas semanas pelo STF. Vejamos se a nossa Suprema Corte a levará a sério – ou, ao contrário, prosseguirá levianamente com a agenda da morte que vem sendo sistematicamente implantada em nossa Pátria ao longo dos últimos anos.

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P.S.: pouco tempo depois do STF ter aprovado a eliminação de crianças deficientes, a pequena Vitória veio a falecer. Ela foi para junto de Deus no dia 17 de julho de 2012. E, de lá, intercede por nossa Pátria. A luta continua.

Aborto em Goiás e na Paraíba: atitudes opostas dos Poderes Públicos

Em Goiás, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade uma emenda que proíbe qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Qualquer tipo; “mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte”.

Estão corretíssimos e merecem os nossos parabéns os vereadores de Anápolis, porque não existe nenhum tipo de aborto “autorizado” pelo Código Penal. O Código Penal, como o próprio nome diz, tipifica crimes e não direitos; explicita proibições, e não autorizações. O que existe no Código Penal são duas situações – nomeadamente, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a mãe consente com o aborto – nas quais o aborto não é punido; ou seja, se um caso de aborto for a julgamento e restar demonstrada a existência de uma dessas duas condições, o juiz não lhe deve impôr pena alguma. Isto é o Direito. O resto é forçação de barra ideológica de quem não tem respeito pela vida humana e quer impôr, per fas et per nefas, interesses internacionais escusos à sociedade brasileira.

Na contramão da Câmara de Anápolis, contudo, e envergonhando o nordeste, o Ministério Público da Paraíba recomenda o aborto de um anencéfalo. De acordo com a notícia, “o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação” é “que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida”.

O que dizer? Primeiro, é falso que tais crianças atinjam “no máximo alguns dias de vida”. Elas podem até mesmo completar aniversáriosMarcela de Jesus que o diga. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade que elas só podem viver alguns dias… e daí? Acaso existe autorização para se terminar com uma vida pelo fato dela ser curta? O nome disso, na verdade, é eugenia. Um fantasma que ainda assombra a nossa sociedade e que, desgraçadamente, parece resistir a ser definitivamente exorcizado. Por fim, em terceiro lugar, o Poder Judiciário existe para julgar segundo as leis, não para desrespeitá-las e nem muito menos para autorizar previamente que um crime seja cometido. O fato indiscutível é que, no Direito Brasileiro, aborto é crime (o Código Penal não faz nenhum tipo de exclusão dependente da doença que porventura o bebê possua) e os magistrados têm a obrigação de fazer valer o Código Penal, e não de fazer-lhe acréscimos ou supressões. Em se tratando do aborto, esta ingerência do Judiciário nas competências do Legislativo já atingiu o nível da promiscuidade escancarada. É uma vergonha.

Conferências: Redes Sociais e Anencefalia

Dando continuidade à série de videoconferências promovidas pelo II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida (a outra foi sobre morte encefálica), hoje às 21:00 (horário de Brasília) a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, dra. Fátima Travassos, abordará a questão do aborto de anencéfalos que, como sabemos, deve ter a sua constitucionalidade julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal. Quem nos informa é o Setor Juventude da CNBB (cliquem na imagem para acessá-lo).

A notícia pode ser também encontrada em ACI Digital: «“O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica que afasta a aplicação de qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade do nascituro. É preciso que isso seja compreendido: os fetos anencefálicos não são descartáveis”, diz a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Fátima Travassos, que falará, pela primeira vez, sobre a Argüição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 54 – que pode vir a legalizar o aborto de anencéfalos -, durante a videoconferência para a qual foi convidada».

Para assistir, basta clicar aqui. Haverá também uma apresentação sobre redes sociais, feita pela jornalista catarinense Fabíola Goulart e transmitida às 20h (horário de Brasília) no mesmo canal. Em resumo:

O quê? Videoconferências II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida
Quando? Hoje, terça-feira, 1 de novembro
Temas? “Redes sociais pela Verdade e pela Vida”, apresentação da jornalista Fabíola Goulart, às 20h. “Anencefalia e Direito à Vida”, apresentação da procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Fátima Travassos, às 21h.
Onde? Aqui.

Os últimos quatro meses – Mãe de anencéfala

Quem disse que não faz sentido?

Quem é capaz de dizer que não vale a pena…?

Não ao aborto. Porque também os que vão nascer devem ser levados em consideração. Também os que vão morrer têm direito a voto.

Ver também: Nascimento de Esther Ferreira Villamil Martins.

E #QuantosEuTeAmo…?

Amor de mãe é incondicional. Porque não depende daquilo que o filho tenha para oferecer. Não depende do que o filho possa vir a se tornar no futuro. Não depende dos dotes estéticos que o filho possua. Não depende de nada. Amor de mãe é incondicional porque simplesmente ama.

E todo filho é digno de ser amado. Não importam as limitações que ele porventura tenha. Não importam as deficiências que ele apresente. Não importa o tempo durante o qual ele esteja entre nós. Não existem vidas mais dignas do que outras. Porque toda vida é inviolável.

Muito já foi falado sobre este assunto. Talvez seja verdade que as palavras convencem, mas os exemplos arrastam. Eis, portanto, os exemplos. Em apenas três minutos. Quem pode dizer que não vale a pena…?

Se você acha que é válida a reflexão, passe-a adiante!

Porque o direito à vida é inalienável. | http://bit.ly/hgCmeP #QuantosEuTeAmo

Porque a intensidade é mais importante do que a duração. | http://bit.ly/hgCmeP #QuantosEuTeAmo

Porque até mesmo um curto espaço de tempo pode ser inesquecível. | http://bit.ly/hgCmeP #QuantosEuTeAmo

Porque quem é mãe, ama. | http://bit.ly/hgCmeP #QuantosEuTeAmo

#QuantosEuTeAmo são necessários para que uma vida mereça ser vivida? | http://bit.ly/hgCmeP

#QuantosEuTeAmo uma mãe pode dizer para um filho? | http://bit.ly/hgCmeP

#QuantosEuTeAmo podem ser ditos em quinze minutos? | http://bit.ly/hgCmeP

E #QuantosEuTeAmo valem a pena dizer… ? | http://bit.ly/hgCmeP

Que a Virgem Santíssima, Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira das Américas e dos nascituros, seja em nosso favor. Que Ela, que é Virgem e Mãe, nos ensine o valor de uma vida. Que Ela nos faça entender que os mais fracos devem ser protegidos, e não eliminados. Que Ela interceda pelo Brasil.

Anencéfalo ameaçado em São Paulo

Assassinato eugênico em curso em São Paulo! A vítima agora é uma criança deficiente. O caso se desenrola em Santa Adélia, no interior de São Paulo. Não sei dizer se o assassinato já foi consumado; havia sido (ilegalmente) autorizado pela Justiça no início do mês mas, ontem, a “Associação vida a quem tem vida”, de Guarulhos (SP), entrou com um habeas corpus com pedido liminar em favor do nascituro.

Cliquem aqui para baixar a íntegra do pedido. E rezemos por mais este inocente ameaçado pela sanha assassina dos abortistas.

Aborto e “prazer”

Isto merece ciência.

1. Anteontem, uma garota chamada @nanda_morelli compartilhou com todos, no Twitter, o “prazer” que tinha sentido ao entregar um alvará que autorizava o assassinato de um bebê anencéfalo.

2. A declaração provocou intensas reações no meio pró-vida, por conta do particular sadismo nela manifestado e do claro desrespeito à vida humana, exposto nela com crueza e sem máscaras; afinal, são os próprios pró-aborto que costumam dizer que ninguém é a favor do aborto, que ele é uma situação dolorosa, um drama, et cetera e tal – e, agora, vem alguém falar que, ao contrário, autorizar um aborto é… “prazeroso”…

3. Primeiro, o Wagner Moura:

Costuma-se dizer que a decisão por um aborto é sempre penosa e que ninguém em sã consciência defende um aborto, embora possa aceitá-lo como uma exceção, uma fatalidade. Demonstrar alegria com a autorização de um aborto não é aceitável.

4. Depois, o Murat:

Rir-se do sofrimento alheio ou sentir prazer nisto, bem ao contrário, faz-nos descer mais baixo que a mais irracional das bestas. E é exatamente isto o que acontece com quem sente prazer em entregar uma autorização que levará à morte um ser humano portador de grave deficiência. No mínimo, é um prazer estranho. Estranho e que contribui para que a pessoa torne-se um pouco menos humana.

5. A garota tentou “defender-se” no Twitter, aqui e aqui. E deixou um comment n’O Possível e o Extraordinário.

6. É degradante ver o fundo do poço ao qual nós chegamos, em se tratando do respeito a vida humana: neste nosso século, assassinatos de crianças deficientes recebem prévia autorização legal, cujo “prazer” em se lhe o conceder é divulgado publicamente para o mundo inteiro pela internet. Assim, às claras, às escâncaras, sem corar de vergonha, sem parecer demonstrar que se importe um mínimo que seja. Que Deus tenha misericórdia de nós.

As “flores de Marcela”

Da série “afogar o mal na abundância do bem”, embora já tenha mais de um ano, merece ser divulgado: “Flores de Marcela”. Documentário sobre a pequena Marcela de Jesus, anencéfala, que faleceu em 2008 após viver mais de um ano e meio.

Parte 1:

Parte 2:

Negada autorização para aborto de anencéfalo

Alvíssaras! Juiz de Minas nega pedido para assassinato de criança anencéfala. E aplicando corretamente o Código Penal: “o magistrado argumentou que ‘não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante'”. O aborto do anencéfalo não é o único meio de salvar a vida da gestante e, por isso, não pode se beneficiar da exclusão da punibilidade prevista no art. 128 do Código Penal.

Aliás, todas as autorizações para aborto de anencéfalos que são conferidas Brasil afora, estão sendo feitas ao arrepio do Código Penal. Nem o anencéfalo é vítima de estupro (salvo algum caso particular que eu nunca vi na mídia), nem o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante. Com base em quê, portanto, os excelentíssimos juízes autorizam com tanta facilidade o assassinato de uma criança indefesa? No Código Penal é que não é. E aborto é crime tipificado. O Judiciário pode conceder “licença prévia” para se cometer um crime?

Com tudo isso, é ainda mais digna de louvor a atitude do magistrado mineiro, o “juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte”. Que Deus nos conceda mais juízes como ele!