Curtíssimas

Escândalo! Universidade católica aceita propaganda abortista. Cliquem aqui, pois tem as fotos. “Quando o parto é de um anencéfalo, o resultado não é uma certidão de nascimento. É um atestado de óbito”.

Haja estômago para encarar semelhante cretinice! Marcela de Jesus é o fato que faz calar este [falso] argumento. Mas os abortistas insistem em ignorar a realidade para impôr, por meio do apelo sentimental, a sua ideologia assassina. Cumpre desmascará-los.

Leiam também no Wagner Moura: propaganda debocha de mães de anencéfalos. “É claro que nenhum pai se alegra pelo fato do filho ter algum problema de saúde. O que não significa dizer que para eleminar o problema do filho é lícito eliminar o próprio filho. Mas este “raciocínio” perverso é comum à Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) que utiliza, em cartazes, imagens chocantes de uma mulher de luto parindo um natimorto. Uma campanha pelo deboche aos pais, às mães especialmente, de filhos com anencefalia”.

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Ladrão invade igreja, furta hóstias e escreve ‘Salve Lúcifer’ na parede. “Para os católicos, elas [as hóstias consagradas] são o corpo de Cristo”.

“Para os católicos”, não. O pão consagrado é o Corpo de Cristo, e ponto final. Não existe esse negócio de “é para fulano mas não é para sicrano”, como se a essência ontológica das coisas dependesse de quem as estiver referindo.

Isso é válido para símbolos; um símbolo – aí sim – pode ter valor para uma pessoa e não ter para outra. A redação da notícia, portanto, insinua uma heresia. Insinua que a Eucaristia é somente um símbolo. Maravilha de anti-doutrinação em uma reportagem policial, não?

Registre-se, ainda, que a este claro exemplo de perseguição religiosa, de ódio gratuito à Fé, é dado pouca ou nenhuma repercussão na mídia. Se fossem outros os “perseguidos”, ganhariam as primeiras capas. Com a catolicofobia ninguém parece se importar.

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Carta ao amigo Luiz Bassuma, do prof. Hermes Rodrigues Nery. “A sua punição foi um primeiro indício do que poderá vir pela frente, do que poderão fazer contra aqueles que se posicionarem contra o que querem impor para todos: a sociedade hiper-tecnológica desprovida de humanidade. Foi uma primeira sanção, para intimidar os tíbios e acomodar os sequiosos pelo bem-estar às custas de um sistema opressor”.

Escute o professor, Bassuma… escute o seu amigo…

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O Santo Sudário será exposto em 2010. “O Sudário é um dos temas altamente controversos que ligam ciência e religião. (…) Existem evidências dos dois lados. Um teste de carbono-14 apontou que o pano seria da Idade Média, mas os defensores da autenticidade do Sudário lembram que o objeto já pegou fogo e foi remendado por freirinhas piedosas, entre outras intervenções que poderiam ‘enganar’ a datação”.

Recomendações rápidas

Quantos “eu te amo” eu poderia ter dito em 15 minutos? Arrependimento de uma mãe que consentiu em assassinar o próprio bebê quando soube que ele nasceria com anencefalia. Também no site do padre Lodi.

Anencefalia/Meroencefalia. “[D]epoimentos técnicos sobre a questão do aborto de anencéfalos. Falam a Dra. Lenise, o Dr. Talmir, o Deputado Luiz Bassuma, a lavradora Cacilda Ferrira (mãe da menina Marcela), entre outros”.

Quando o assunto é estupro, feministas são malufistas. “Alegar que a canonização de uma menina que morreu enquanto se defendia de um agressor, e que suportou tal provação tentando conscientizar o agressor de que sua ação era pecado mortal, seja de alguma forma apoio a esta violência extrema contra uma mulher é coisa mesmo de quem quer apenas confundir a cabeça dos desavisados”.

A interina e o aborto dos anencéfalos

Comentei aqui en passant, mas a mulher parece realmente estar empenhada em ser a interina mais ativa da história da Procuradoria Geral da República! Após a Dra. Deborah Duprat – procuradora-geral interina, é sempre bom lembrar – ter enviado ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, esta incansável e exemplar funcionária pública preparou um parecer favorável ao aborto de anencéfalos e o enviou também ao Supremo Tribunal Federal:

A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.

[…]

De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um “médico habilitado”, a antecipação terapêutica do parto é um “direito fundamental de gestante”.

A situação é tão surreal que eu nem sei por onde começar, se pela estupidez da declaração da Procuradora-Geral [“direito fundamental da gestante”? Qual o conceito que esta gente tem de “direito fundamental”?], se pelo absurdo que é aproveitar um cargo interino para semear o caos e lançar-se em defesa desesperada de tudo o que é imoral, se pelo questionamento das motivações da sra. Duprat. Como não tenho tempo para comentar tudo, vou me restringir ao parecer enviado pela sra. procuradora-geral.

Comecemos do começo. A íntegra do parecer pode ser lida aqui. É um primor. Na concepção da autora, permitir o aborto de anencéfalos é fazer uma “interpretação conforme à Constituição dos artigos 124, 126, caput, 128, I e II, do Código Penal” (p. 4)! Quer dizer, a inviolabilidade do direito à vida deixou de ser direito constitucional; na verdade, é o assassinato que o é. A tática de utilizar, na defesa de uma coisa, precisamente aquilo que é usado para impugná-la, não é simplesmente um nonsense. É deboche e escárnio, e é estratégia para anestesiar a inteligência do interlocutor, por meio da apresentação de uma posição tão descaradamente extremada que termine por “forçar um meio-termo” – um síntese entre a tese e a antítese – que se aproxime muito mais do lado nonsense do que do lado do bom senso.

Dois parágrafos abaixo, a interina joga duas informações: a anencefalia seria “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina” e poderia “ser diagnosticada com 100% de certeza” (id. ibid.). Contra este mau-caratismo intelectual, basta lembrar da saudosa Marcela de Jesus, que faleceu com um ano e oito meses após ter sido diagnosticada como anencéfala. Diante deste fato, das duas uma: ou a anencefalia não é “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina”, ou não pode “ser diagnosticada com 100% de certeza”. Um único contra-exemplo basta para mostrar que as duas afirmações da dra. Duprat simplesmente não podem ser ambas verdadeiras.

Só que não há um único contra-exemplo, há diversos. Ainda quanto a esta conjunção de meias-verdades que tenciona induzir o leitor incauto ao engano, permito citar uma coisa que já escrevi aqui há quase um ano:

[H]á diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

A dra. Duprat, contudo, cita Marcela de Jesus. Mas tem a cara de pau de dizer que, “[n]as audiências públicas realizadas nesta ação, foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia, não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa” (p. 5). Quanto a isso, só dois comentários. Primeiro, não ficou “devidamente esclarecido” absolutamente nada, a não ser a sanha dos abortistas de encontrarem a todo custo diagnósticos feitos à distância e post-mortem que desdissessem tudo o que sempre foi dito sobre a menina. Segundo, acho verdadeiramente impressionante como a dra. Duprat conseguiu se esquecer tão rapidamente dos diagnósticos “com 100% de certeza” que ela havia citado na página anterior. E ainda tem a coragem de chamar este imbroglio contraditório de “premissas fáticas” (sic)!

Antes de terminar, existe mais uma informação relevante que precisa ser citada: é sobre jurisprudências. São palavras da interina: “[n]o julgamento da ADIn nº 3.510, o voto vencedor do Ministro Relator Carlos Ayres de Britto endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento” (p. 11). A ADIn 3510 é a das pesquisas com células-tronco embrionárias. Também comentei aqui esta vergonhosa decisão do STF. Sugeri então que as manchetes dos jornais poderiam ter sido “Aberto importante precedente para a legalização do aborto”. Ninguém nos levou a sério. Agora, vem a Procuradora-Geral dizer que, sim, o julgamento das células-tronco “endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento”. Não adianta ela, a la Lula, dizer no parágrafo seguinte que não adota esta perspectiva, porque o que interessa aqui é que ela existe. O óbvio foi posto a descoberto.

É difícil não levantar suspeitas sobre as motivações desta extraordinária atividade. Provavelmente, nunca antes na história deste país uma procuradora interina trabalhou tanto. Espero contudo que os feitos da Dra. Deborah Duprat sejam tão interinos quanto o seu cargo. Que passem. E que as tentativas desta senhora de desmoralizar a Procuradoria Geral da República não vigorem. O Brasil não precisa deste tipo de oportunismo barato.

Denúncia engavetada

Fazendo eco ao que foi  publicado no Contra o Aborto: Marco Aurélio de Mello, pede para sair! Eu próprio publiquei aqui no Deus lo Vult!, em dezembro último, a notícia de que algumas frentes parlamentares em Defesa da Vida haviam protocolado uma representação contra o excelentíssimo ministro do Supremo. O motivo? “Prever e esperar o resultado favorável à aprovação do aborto de anencéfalos”. Deseja o sr. ministro – e o diz em público – um “acachapante” 11 x 0 em desfavor das crianças deficientes. Permito-me citar o Murat:

O ministro parece esquecer que sua função é julgar, coisa que é bem diferente de torcer por um resultado. Fazendo isto, ele parece-se muito mais com as partes envolvidas do que com um elemento neutro que deve votar para decidir a questão no âmbito constitucional. O placar “acachapante” pelo qual o ministro torce é coisa de futebol, o que não cabe na seriedade com que a questão merece ser decidida.

Aliás, se o jogo já está decidido antes do final, por que o STF faz as vezes de interessado no que os que são contrários ao aborto têm a falar? Por que a pantomima de Audiências Públicas? Por que um ministro do STF acha-se suficientemente à vontade para dar entrevista diivulgando voto?

O ministro esquece também a própria legislação à qual ele mesmo está subordinado. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) diz o seguinte no artigo 36, inciso III:

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

(…)

III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

Pois bem. Até agora, o que aconteceu com a Representação [que foi feita no dia 10/12/2008 (isso mesmo, dez de dezembro do ano passado) e recebeu o número de protocolo 100000013191/2008-80]? Absolutamente nada. Permanece na gaveta do senhor Procurador Geral da República. À espera sabe-se Deus do quê.

O Procurador-Geral da República, dr. Antonio Fernando de Souza, não tem telefones e/ou emails divulgados. Mas os deputados que protocolaram a Representação têm, e nós podemos escrever-lhes para perguntar-lhes se eles sabem a quantas ela anda. Os emails são os seguintes:

“GIVALDO DE SÁ GOUVEIA CARIMBÃO” <dep.givaldocarimbao@camara.gov.br>, “HENRIQUE AFONSO SOARES LIMA” <dep.henriqueafonso@camara.gov.br>, “JOÃO CAMPOS DE ARAÚJO” <dep.joaocampos@camara.gov.br>, “JOSÉ LINHARES PONTE” <dep.joselinhares@camara.gov.br>, “JOSÉ MIGUEL MARTINI” <dep.miguelmartini@camara.gov.br>, “LEANDRO JOSÉ MENDES SAMPAIO FERNANDES” <dep.leandrosampaio@camara.gov.br>, “LUIZ CARLOS BASSUMA” <dep.luizbassuma@camara.gov.br>, “PEDRO RIBEIRO FILHO” <dep.pastorpedroribeiro@camara.gov.br>, “SERGIO ANTONIO NECHAR” <dep.dr.nechar@camara.gov.br>, “TALMIR RODRIGUES” <dep.dr.talmir@camara.gov.br>

Não deixemos que o senhor ministro fique impune por apatia nossa. Cobremos atitudes das autoridades. Que a justiça seja feita.

Relatório técnico sobre a ADPF 54

Publico aqui alguns trechos da intervenção da dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, feita à ADPF 54, “na qualidade de técnica indicada pelo Ministério Público Federal que participou da Audiência Pública a convite do sr. Ministro Relator”. Para quem não se lembra, trata-se da Ação que será julgada em breve pelo STF e que versa sobre o aborto de anencéfalos. O texto, conforme explicado pelo dr. Celso Galli Coimbra, está passando despercebido pela grande mídia, a despeito de ter sido redigido em dezembro, protocolado em janeiro e recebido pelo Ministro Relator aos 02 de fevereiro de 2009.

Ele pode ser aqui encontrado na íntegra, em formato .pdf; vale muito a pena a leitura. Consta de apenas dez páginas [a primeira, é meramente protocolar e, da página 12 em diante, são os anexos]. Conheçamos o que está em jogo; defendamos a vida humana indefesa. E que a Virgem de Guadalupe, padroeira dos nascituros, livre o Brasil da maldição do aborto.

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Sobejamente durante esta Ação foi apresentada a situação do feto portador de anencefalia: seu desenvolvimento cerebral está seriamente comprometido, não há terapia possível no momento, talvez seja abortado espontaneamente, poderá acontecer o óbito intra-uterino ou logo após o parto.

Estes fatos são inquestionáveis, como também é fato que esta Ação se refere ao feto vivo; não o podemos igualmente negar. Se a questão tratasse de feto morto não caberia esta Ação, pois a prática médica é livre para atuar diante do óbito fetal intra-uterino conforme as normas éticas, técnicas e jurídicas.

É a verdade que não deve ser manipulado com argumentos sofismáticos ou manobras de raciocínio para levar à confusão: a Ação se baseia na suposição de que a previsão de curta vida justifica liberar as mães para apressar a morte de seus filhos em gestação. Não há dúvidas de que esta liberação agrediria um Preceito Fundamental: o do direito à vida independente do seu tempo de duraçao.

* * *

O termo terapêutico se refere ao tratamento de uma patologia. Na situação em discussão [aborto de anencéfalos], o feto corre risco de morte e o procedimento tem como evidente objetivo antecipá-la, portanto não há objetivo terapêutico para ele.

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As escolas de psicologia mostram que nenhum trauma é satisfatoriamente superado através de outro trauma. É o que acontece na gestação desde o início indesejada ou que se torna indesejada durante a sua evolução. O aborto provocado acrescenta outro trauma muito mais intenso sobre o anterior uma vez que toda mulher sente consciente ou inconscientemente que está determinando o fim da vida de um filho seu.

* * *

Concluímos que:

1. A consideração de morte encefálica não se aplica ao feto e ao recém-nascido portador de anencefalia conforme os protocolos aprovados;

2. A expressão “antecipação terapêutica do parto” não se aplica;

3. A gestação não oferece risco de vida importante para a mãe;

4. O risco do aborto provocado e do parto provocado é maior do que na espera pela resolução espontânea da gestação;

5. Embora nem sempre seja inicialmente identificado, o aborto provocado pode trazer maior tortura psicológica à mãe.

Mais leituras diversas

Dando uma pausa no meio do turbilhão só para indicar alguns textos:

– Do professor Dr. Ivanaldo Santos, “A legalização da morte sem pena: o discurso do aborto no Brasil”.

Ademais, aceitar o aborto, seja por motivos de ordem pessoal, social, política ou mesmo econômica, significa aceitar um princípio de morte, criando-se um paradoxo incompatível com a defesa da vida. No fundo, os interesses abortistas estão acobertados por posturas ideológicas e, frisamos, contraditórias. Nenhum pró-abortista certamente estará disposto a fazer com ele mesmo o que ele próprio quer fazer com seres humanos ainda não nascidos.

– Da professora Dra. Lenise Garcia, “A definição da sociedade que queremos”.

Nos Estados Unidos, as estatísticas apontam para as mulheres que se submeteram ao aborto provocado:
– 250% mais de necessidade de hospitalização psiquiátrica;
– 138% a mais de quadros depressivos;
– 60% a mais de quadros de estress pós trauma;
– 7 vezes mais tendências suicidas;
– 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual;
– 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

– Do Reinaldo José Lopes, “Caça às bruxas”.

Querer desqualificá-los [os evolucionistas religiosos] como cientistas por causa disso [por eles serem religiosos] é, numa palavra, inaceitável. É um tipo de absolutismo ideológico que, de novo, lembra a caça às bruxas, porque a ciência simplesmente não tem um monopólio das interpretações que os seres humanos fazem sobre o sentido da realidade. Insinuar que a ciência é o único árbitro desse tipo de coisa é jogar na lata do lixo, por tabela, outras formas de compreender o mundo que podem ser tão valiosas quanto o método científico, como a literatura, a arte – e, sim, também a teologia.

Curtas pró-vida

– Parabéns ao Cardeal Arcebispo Primaz do Brasil, Dom Geraldo Majella, que criticou o PT durante uma missa, por causa da promoção desavergonhada do assassinato de crianças feita pelo partido abortista. “Na missa do Dia dos Santos Inocentes, Dom Geraldo criticou as mortes de crianças e adolescentes ocorridas este ano, e incluiu o aborto como mais uma forma de violência”. Em particular, Sua Eminência “criticou o PT por abrir processo no Conselho de Ética do partido contra os deputados federais Luiz Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC)”, que são contra o aborto. Os petistas apressaram-se a declarar a pureza de vestal do Partido:

O processo foi aberto no Conselho de Ética do PT em novembro, mas, segundo o presidente da sigla, Ricardo Berzoini, não tem como alvo a opinião dos parlamentares, “que é de foro íntimo e o PT respeita”.

Sim, respeita. Claro que respeita…

– Sugestão de leitura: “Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF”, por Celso Galli Coimbra. Uma muito oportuna e contundente crítica aos que ainda confundem anencefalia com morte encefálica – ou, pior ainda, aos que querem empurrar um conceito como se fosse o outro, a fim de impôr fraudulentamente a sua própria ideologia assassina à nação brasileira. Excerto:

Em outras palavras, o CFM tem a obrigação de saber que não existe morte “cerebral” (apesar de que a cultura leiga utilize largamente este termo com falta de propriedade), mas sim apenas morte “encefálica”, pois em todas as culturas a sustentação da capacidade de respirar é considerada virtualmente excludente do diagnóstico de morte encefálica. A utilização desse termo, mesclando a terminologia leiga inapropriada (que confunde esse termo com o que na realidade é de fato a morte encefálica, não a morte cerebral) com a terminologia técnica inexistente (pessoas com lesão restrita ao cérebro não podem ser diagnosticadas como mortas), representa portanto um artifício que deve ser acusado de imediato, preliminarmente (nunca aceito como PREMISSA VERDADEIRA), sob pena de toda a discussão subseqüente traga fatalmente a vitória espúria aos que querem utilizar o anencéfalo como simples fonte de órgãos e tecidos transplantáveis, além de promover uma arbitrária alteração do conceito de morte para todos no Brasil.

– Outra sugestão (este, eu ainda não assisti): documentário “Inverno Demográfico”. O site está em português, mas tenho a impressão de que o documentário é em inglês…

O “Inverno Demográfico” mostra como, ao contrário do mito popular, as taxas de natalidade têm caído dramaticamente nos últimos 40 anos e que uma parte importante do mundo tem agora taxas de natalidade bem abaixo dos níveis da reposição.

Cada DVD custa $24.97. A questão do controle de natalidade é uma das mais sérias dos nossos tempos… e uma das mais subestimadas. Veja-se, por exemplo, a informação que se encontra no site: “[o] índice de natalidade da Itália é 1.2. Em Espanha, é 1.1. Isto significa que, caso não exista uma imigração em massa, estes países perderão metade da população em cada geração”. Nós estamos falando de um país perder metade de seus cidadãos em uma geração! Enquanto isso, os muçulmanos têm filhos…

– O Apostolado Juventude Pela Vida inaugurou o seu site em português. Ainda não tem muita coisa, mas esperamos que o “anjo brasileiro que fez este trabalho” continue sendo em favor dos jovens de língua portuguesa. A idéia do apostolado de “adoção espiritual” – rezar durante nove meses por uma criança, “cujo nome é somente conhecido por Deus”, a fim de que ela seja preservada do aborto – é muito boa e vale muitíssimo a pena ser divulgada. Você pode fazer alguma coisa! Adote um nascituro!

Representação contra Ministro do STF

Repassando um email conforme recebi. A notícia está também no site da Frente Parlamentar pela Defesa da Vida. Há quase quatro meses, quando li a entrevista que o sr. Marco Aurélio de Mello concedeu à Veja e fiquei nauseado com a cretinice e horrorizado com a estupidez do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal, escrevi aqui:

O povo brasileiro deveria fazer uma campanha: pela liberdade da Constituição, e pela aposentadoria compulsória dos Magistrados descerebrados.

Graças a Deus, parece que o meu pedido encontrou quem o acolhesse, pois os parlamentares pró-vida entraram com uma representação pedindo o afastamento do Ministro Marco Aurélio. A despeito do silêncio sepulcral que se observa sobre o assunto, ele é da mais alta importância, porque é uma voz a se levantar contra o viés ideológico que se instaurou no Supremo Tribunal do país – que deveria ser isento e julgar as coisas de acordo com a Justiça, e não com as concepções ideológicas distorcidas de eugenistas togados.

Salvo engano, nunca antes na história deste país uma representação deste tipo foi protocolada contra um Ministro do Supremo; nunca antes na história deste país os mais altos cargos da Justiça estiveram ocupados por esta corja de criminosos. Quanto mais grave é o escândalo instaurado no STJ, mais incompreensível é que ninguém pareça se importar e que ninguém dê notoriedade quando alguns parlamentares resolvem finalmente se manifestar. Divulguemos amplamente esta notícia: pelo fim da hipocrisia, e agora também pelo fim da cortina de silêncio.

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———- Forwarded message ———-
From: Dra. Maria Dolly
Date: 2008/12/11
Subject: Divulgação de notícia

Caríssimos: Peço-lhes que dêem a maior amplitude possível para a notícia abaixo.

FRENTES PARLAMENTARES EM DEFESA DA VIDA PROTOCOLAM REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PEDINDO O AFASTAMENTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO POR OFENSA A LEI ORGÂNCIA DA MAGISTRATURA NACIONAL,CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,POR PREVER E ESPERAR O RESULTADO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS.

***

Brasília, 10 de dezembro de 2008

No dia 10 de dezembro mais de uma dezena de deputados federais de partidos políticos diferentes, protocolaram na Procuradoria Geral da República uma representação ao Procurador Geral do Ministério Público Federal, Dr Antonio Fernando de Souza solicitando que SEJAM adotadas medidas legais cabíveis no sentido de afastar o Ministro Marco Aurélio de Melo do julgamento da ADPF 54 em curso no STF.

Tal representação foi amparada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em diversas entrevistas concedidas pelo Ministro em diversos jornais do país, incluindo a revista Veja, onde o relator da ADPF 54 informa esperar que o resultado do julgamento será “acachapante” de 11 a zero a favor do aborto dos anencéfalos e que está convencido de seu posicionamento a favor do aborto.

Na matéria da revista Veja o magistrado afirma ainda que: “depois que o Supremo bater o martelo não adianta recorrer ao Santo Padre”, praticando verdadeiro tripúdio quanto a participação da Igreja Católica no processo, convidada pelo mesmo a participar em audiência pública.

A representação destaca a importância constitucional do Ministério Público como parte na ADPF 54 e fiscal do cumprimento da lei, afirmando que o órgão tem no mínimo o dever de arguir exceção de suspeição do Ministro Marco Aurélio, além de requisitar ao CNJ instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ministro.

Caso o Procurador Geral acate os pedidos contidos na representação o presidente do Supremo deve convocar todos os ministros para julgamento da Exceção de Suspeição que pode afastar definitivamente o ministro do julgamento da causa, dada a nulidade de uma sentença com seu voto devido ao prejulgamento da causa já efetivado, assim como o demonstrado interesse na procedência do pedido, tudo antes do julgamento final.

A imprensa não tem demonstrado grande interesse em publicar tal fato jornalístico, por razões desconhecidas, razão pela qual impõe-se uma verdadeira mobilização social para que o povo brasileiro saiba cobrar do Ministério Público o exercício de sua função constitucional com presteza e eficiência.

Curtas sobre o aborto (começando a semana…)

Muita coisa!

– O pai de uma garota que teve anencefalia está fazendo um excelente trabalho de divulgação na internet da sua experiência de vida. Vejam n’O Possível e O Extraordinário. Marcelo Pires é o nome deste pai; Giovanna, o nome desta filha. Ela, com a vida que viveu e, ele, com o testemunho dado – por atos e por palavras – do que é ser um pai, lutam juntos para garantir a todas as crianças (também às deficientes) o direito de nascer. Confiram o site abaixo: uma excelente iniciativa de se montar um portal em língua portuguesa para esclarecer as pessoas sobre anencefalia:

http://www.anencefalia.com.br/

– Ainda sobre anencefalia: Marcela era anencéfala. O padre Lodi disponibiliza os laudos de médicos que atestam a existência da má-formação. Tem também um álbum com algumas fotos da pequena guerreira.

– O abortista que foi eleito presidente da maior potência do mundo já prenuncia como será o seu governo: assessor diz que Obama deve reverter ações de Bush. Entre estas ações a serem revertidas, estão (claro!) o “decreto que limita o financiamento de pesquisas científicas usando células-tronco de fetos humanos” e “leis que regulamentam o aborto”. Tenha Deus misericórdia dos Estados Unidos.

Governo promove abortismo no ENADE. É inacreditável encontrar uma cretinice deste tamanho nas provas do Governo de avaliação do Ensino Superior! A questão aplicada aos alunos de História diz o seguinte:

As melhores leis a favor das mulheres de cada país-membro da União Européia estão sendo reunidas por especialistas. O objetivo é compor uma legislação continental capaz de contemplar temas que vão da contracepção à eqüidade salarial, da prostituição à aposentadoria. Contudo, uma legislação que assegure a inclusão das cidadãs deve contemplar outros temas, além dos citados.

São dois os temas mais específicos para essa legislação:
(A) aborto e violência doméstica
(B) cotas raciais e assédio moral
(C) educação moral e trabalho
(D) estupro e imigração clandestina
(E) liberdade de expressão e divórcio

A resposta correta é a letra (a). Ou seja, para o Governo, uma instituição de Ensino Superior é boa se ela ensina aos alunos que o aborto deve estar contemplado em “uma legislação que assegure a inclusão das cidadãs”! Isto é vergonhoso e preocupante. Denunciemos, antes que seja tarde demais.

Nasceu sem cérebro, e hoje tem seis anos

Todo mundo sabe que o STF pretende julgar a ação sobre o aborto dos fetos anencéfalos em novembro. Todo mundo sabe que o momento em que o assunto veio à baila no STF foi meticulosamente calculado pelos abortistas togados que se arrogam o poder de tomar decisões irracionais, baseadas somente na própria ideologia assassina. Todo mundo sabe que a última audiência pública do Supremo (e, talvez em menor grau e com honrosas exceções, todas as outras) foi uma verdadeira militância pró-aborto.

Por conseguinte, todo mundo sabe que os fatos e as evidências são completamente indiferentes a esta raça de canalhas que não vai sossegar enquanto não se inebriar no sangue inocente de crianças indefesas. No entanto, na esperança de que haja pessoas sensíveis que não compactuem com a sanha criminosa dos ilustres magistrados, reproduzo a história a seguir, retirada do site do Regnum Christi.

Jimena é uma garota mexicana que tem seis anos de idade. Quando engravidou, a sua mãe tinha 15 anos e, o pai, 16; ao nascer, a garota foi entregue para adoção, sendo acolhida mais tarde por um casal de membros do Movimento Regnum Christi, Pepe e Celia, que nos oferecem hoje este belo testemunho.

Não sou médico e não entendo as distinções entre os diversos tipos de patologias neurológicas que atingem os fetos ainda em formação e, portanto, não sei dizer exatamente qual o problema que a Jimena possui, que também não é precisado pelo site; no entanto, sei que Jimena não tem cérebro. O neurologista da menina diz que ela nasceu assim, somente com o tronco cerebral e um pouco do cerebelo e, por conseguinte, não ouve e nem enxerga. Chama a menina de “milagrezinho”, porque crianças com este problema não vivem mais do que oito meses, no máximo um ano, e Jimena tem seis.

Segundo o pai da menina, Jimena é “a grande lutadora em favor da vida. Minha esposa a tem levado a vários congressos de deputados, onde estão tratando de leis em relação à vida, e ela [a mãe] lhes põe [a menina] nos braços, fala-lhes de como ela é, e os deixa tocados. [Jimena e]stá mudando a forma de pensar de muita gente”.

“Dios nos manda seres de luz como Jimena, los quiere para que cambien a los demás”, dice convencido su padre.

Verdade. Será, então, que a insistência em exemplos como este não será capaz de sensibilizar as autoridades do nosso país? Para Deus, nada é impossível. Vale a pena conhecer, vale a pena divulgar. Que Nossa Senhora continue abençoando esta família, e rendamos graças a Deus pela pequena mexicana que tanto bem está fazendo no mundo.